FUTEL - Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer - MG

Notícia:   FUTEL - MG abre Processo Seletivo Simplificado para contratação de 3 vagas

FUTEL - FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS (PEDREIRO E SERRALHEIRO) E SALVA VIDAS

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer - FUTEL, com fundamento no art. 5° da Lei Municipal n° 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5° do Decreto Municipal n° 10.917, de 29 de outubro de 2.007, alterado pelo Decreto Municipal n° 10.993, de 21 de dezembro de 2.007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Oficial de Manutenção e Reparos (Pedreiro e Serralheiro) e Salva Vidas.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem este Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificados, para protocolar a documentação descrita no item 2 deste Edital, sendo:

1.2.1. Data: 19/01/2011 a 02/02/2011 (dias úteis);

1.2.2. Local: Arena Multiuso Tancredo Neves - Sabiazinho - Avenida Anselmo Alves dos Santos n° 3.415 - Santa Mônica - Uberlândia -MG.

1.2.3. Horário: das 12:00 às 17:00 horas

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

2.1.1. documento de identidade;

2.1.2. CPF;

2.1.3. comprovante de conclusão do Ensino Fundamental para as funções de Oficial de Manutenção e Reparos e Salva Vidas;

2.1.4. comprovação de experiência de, no mínimo, 01 (um) ano, para a função de Oficial de Manutenção e Reparos (Pedreiro e Serralheiro).

3. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO

VAGA

ESCOLARIDADE EXIGÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO

RPD

Oficial de Manutenção e Reparos Pedreiro

01

-

Ensino Fundamental Completo;

Comprovação de 1(um) ano de experiência

30(trinta) horas semanais-

2ª a 5ª feira;

Das 7:30 às 11:00 e 12:00 às 16:00 horas

R$ 619,32

Oficial de Manutenção e Reparos Serralheiro

01

-

Ensino Fundamental Completo

Comprovação de 1(um) ano de experiência

30(trinta) horas semanais-

2ª a 5ª feira;

Das 7:30 às 11:00 e 12:00 às 16:00 horas

R$ 619,32

Salva Vidas

01

-

Ensino Fundamental Completo

30(trinta) horas semanais de terça feira a domingo

R$ 619,32

RPD*- Reserva para Portador de Deficiência

4. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

4.1. Compete ao ocupante da função de Oficial de Manutenção e Reparos (Pedreiro):

-Executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria;

-Executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;

-Executar o preparo de argamassa e concreto;

-Confeccionar peças de concreto, tais como mourão, manilhas, bloquetes, dentre outros;

-Fazer o assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos;

-Participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;

-Abrir valetas para a construção de alicerces;

-Fazer alicerces, empregando cimento, areia, brita e ferro;

-Fazer muros, paredes e construções similares, sob orientação do mestre de obras;

-Executar trabalhos com massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção;

-Fazer os trabalhos de caiação;

-Zelar pelo instrumental de trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

4.2. Compete ao ocupante da função de Oficial de Manutenção e Reparos (Serralheiro):

-Fazer os serviços de serralheria;

-Executar serviços de pintura em diferentes peças, utilizando vários tipos de tintas;

-Pintar as traves para o gol, portas e portões;

-Cortar as barras de ferros, cantoneiras, e outros, conforme orientações da chefia;

-Confeccionar esquadrias de ferro para portas e janelas;

-Executar outras atividades, conforme orientação da chefia.

4.3. Compete ao ocupante da função de Salva Vidas:

-Praticar diariamente exercícios de natação e mergulho, seguindo técnicas adequadas para conservar a forma física;

-Percorrer as áreas sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, para identificar as pessoas que necessitam de socorros;

-Conduzir o afogado às margens do lago ou piscina, utilizando cordas, Salva Vidas, e outros meios apropriados para prestar-lhe os socorros necessários;

-Executar massagens especiais e exercícios respiratórios no afogado, seguindo métodos para reanimá-los e possibilitar a eliminação da água absorvida;

-Providenciar socorros médicos ou remoção do afogado, utilizando-se de meios usuais de comunicação, para possibilitar sua completa assistência;

-Exercer ação policial supletiva nas áreas sob sua guarda, para manter a ordem e segurança dos usuários;

-Comunicar ao superior imediato as ocorrências diárias, enviando-lhe relatório, para manter-lhe informado de suas atividades;

-Verificar diariamente o estado de conservação do material de salvamento, examinando as lanchas e barcos salva vidas, cordas, pés de pato e outros equipamentos, como máscaras e tubinhos aquáticos, bóias, salva vidas, e se necessário solicitar a substituição daqueles danificados;

-Participar de treinamentos específicos, para manter-se atualizado quanto a técnicas de salvamento;

-Participar de operações de salvamento dentro do Município, fora de sua área de trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

5.DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo para a função de Oficial de Manutenção e Reparos (Pedreiro e Serralheiro) constará de prova prático-oral, com 05 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, que avaliará experiências de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas.

5.1.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos;

5.1.2. O dia, local e horário da prova prático-oral será agendado com cada candidato no ato da inscrição.

5.2. O processo seletivo para a função de Salva Vidas constará de prova prático-oral, com 05 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos , que avaliará experiências de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, e prova prática de caráter eliminatório onde o candidato será considerado apto ou inapto.

5.2.1 Para a realização da prova prática, o candidato deverá trazer atestado médico comprovando que está apto a realizar o teste prático de natação.

5.2.2. O candidato que não apresentar o atestado de que trata o subitem anterior não poderá realizar a prova prática e estará excluído do processo seletivo.

5.2.3. Será aprovado para a função de Salva Vidas, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) na prova prático-oral e que for considerado apto, na prova prática.

5.2.4. A prova prática para a função de Salva Vidas será agendada com cada candidato aprovado na prova prático-oral.

5.3. O detalhamento das provas prático-orais e prática constam no Anexo, parte integrante deste Edital.

6. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas nos subitens 5.1.1. e 5.2.3. do item 5 deste Edital.

6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência, o candidato que :

6.2.1. tiver idade mais avançada dos candidatos com 60 ( sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 e suas alterações, na data do término das inscrições;

6.2.2. tiver maior escolaridade;

6.2.3. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

7.DOS RECURSOS

7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da FUTEL, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

8.DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

8.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional, informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

8.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

8.3. Constituem requisitos para a contratação:

8.3.1. estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.3.2. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

8.3.3.estar em gozo dos direitos políticos;

8.3.4. ter, na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.

9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após o encerramento da inscrição.

9.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal n° 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações e demais legislações pertinentes.

9.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

9.5. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da FUTEL.

9.6. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

9.7. O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.8. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo Núcleo no qual será lotado.

9.9. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FUTEL.

9.10. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer dará direito a FUTEL de convocar o próximo classificado.

9.11. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

9.12. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

9.13. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

9.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 17 de janeiro de 2011.

Antônio Carlos Carrijo
Diretor Geral da FUTEL

CRCS/AVR/crcs/PGMN°314/2011.

ANEXO

A prova prático-oral constará de 05 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, que versarão sobre normas de conduta para o exercício da função, bem como, análise de formação educacional e experiência profissional do candidato.

A prova prática para função de Salva Vidas constará de teste prático de natação, com 04 (quatro) tipos de provas:

- 50 (cinquenta) metros de nado livre;

- 25 (vinte e cinco) metros de velocidade máxima;

- 150 (cento e cinquenta) metros de resistência média;

- 150 (cento e cinquenta) metros de mergulho.

O candidato será avaliado quanto à capacidade de flutuação, resistência física, senso de direção, controle dos movimentos e fundamentos do mergulho.

CRCS/AVR/crcs/PGMN°314/2011.