"Plano Setorial e Territorial de Qualificação PLANSEQ /PLANTEQ"
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAT - FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE - MS, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 292 e 293 , Inciso I, da Lei Complementar nº 190 , de 22/12/2011 , torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para credenciamento de profissionais, para contratação por tempo determinado, para desempenhar funções de instrutores, Assistente Técnico Educacional e coordenador no "Plano Setorial e Territorial de Qualificação - PLANTEQ - Convênio n.º 042/2012 - FUNSAT/SPPE/M.T.E., nos termos e condições constantes deste Edital.
1. D O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1 .1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desenvolver atividades de qualificação profissional conforme descrito no Anexo I, e compreenderá as seguintes etapas:
a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo III;
b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo IV ou V;
c) Entrevista Técnica.
2. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES
2 .1. E condição para a participação no Processo Seletivo objeto deste Edital a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I, em especial, a escolaridade e a habilidade profissional para exercer a função.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3 .1. As inscrições serão realizadas nos dias 2 e 03 de abril de 2013 , no horário das 8h às 11h e das 13 h às 17 h, na FUNSAT - FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE MS, Avenida Eduardo Elias Zahran, 1581 - TV Morena.
3 .2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:
a) a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo II, preenchida e acompanhada de uma cópia do documento de identificação, juntamente com a original;
b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais na área, com os respectivos originais, declarados no citado anexo.
3 .3. O Currículo deverá conter as seguintes especificações:
a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;
b) endereço residencial, número do telefone fixo e ou do celular;
c) função a qual pretende concorrer;
d) escolaridade, identificando os cursos, conforme a função que concorre, nível médio, de graduação e pós-graduação;
e) qualificação/habilidade profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 0 4 (quatro) anos;
f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas.
3 .4. O candidato poderá se inscrever somente para 1 (uma) área de atuação, conforme opções constantes no Anexo I;
3 .5. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento c omprobatório de sua inscrição.
3 .6. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3 .7. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
3 .8. E vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3 .9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3 .1 0. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3 .1 1. O candidato deverá declarar, na ficha de inscrição que tem ciência e que aceita, caso selecionado e convocado, e entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3 .1 2. A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3 .1 , e também no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/funsat.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4 .1. A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo III.
5. DA AVALIAÇÃO D E TÍTULOS
5 .1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo IV.
5 .2. Será divulgada, mediante Edital específico, a Classificação Preliminar para efeito de convocação dos candidatos, para participar da Entrevista Técnica, por ordem decrescente, no Diário Oficial de Campo Grande, e afixada no mural da FUNSAT - FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE- MS, Avenida Eduardo Elias Zahran, 1581 - TV Morena.
5 .3. Havendo empate, será utilizado critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
6. DA ENTREVISTA TÉCNICA
6 .1. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:
a) o perfil profissional para exercer a função pública;
b) a postura profissional do candidato; e
c) o grau de conhecimento e de interesse em atuar no Programa.
6 .2. A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 0 5 (cinco) candidatos classificados por vaga e somente com os candidatos classificados e convocados para contratação nas funções de Técnicos e instrutores.
6 .3. O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.
6 .4. O s candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário que serão informados no respectivo Edital de Convocação.
6 .5. O s formulários da Entrevista Técnica, dos candidatos convocados na forma do subitem 6 .2 , deste Edital, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Administração com o resultado parcial para o deferimento classificatório.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7 .1. A classificação final dar-se-a com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.
7 .1 .1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
7 .2. A relação contendo os candidatos classificados para contratação, neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, e afixado no mural da FUNSAT - FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE MS, Avenida Eduardo Elias Zahran, 1581 - TV Morena.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8 .1. O s candidatos classificados serão convocados, no limite das vagas oferecidas, para a contratação pelo Município de Campo Grande, para ter exercício na FUNSAT - FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE MS, Avenida Eduardo Elias Zahran, 1581 - TV Morena , na forma do art. 292 , inciso I, da Lei Complementar nº 190 , de 22/12/2011 , sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no art. 1 º da Lei nº 4 .621 , de 3/4/ 2008 .
8 .2. N o contrato constará, obrigatoriamente:
a) a função a ser desempenhada;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor e a forma de remuneração;
e) os direitos e obrigações do contratado;
f) a jornada de trabalho.
8 .3. São requisitos básicos para a contratação do candidato:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, e considerado apto na Entrevista Técnica, conforme o caso.
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter, no mínimo, 1 8 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) estarem dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde física e mensal, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS;
g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
8 .4. O período de contratação será de até 1 2 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Pública, observando-se o período de vigência no referido Convênio.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
9 .1. O s candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e o respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, c arteira de identidade ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) cadastramento no PIS/PASEP;
f) uma foto 3 x4 ;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber.
m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
n) declaração de bens;
o) declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública; e
p) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS.
10. D A COMISSÃO ORGANIZADORA D O PROCESSO SELETIVO
10 .1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Diretor Presidente da FUNSAT - FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE MS, e ficará instalada na Avenida Eduardo Elias Zahran, 1581 - TV Morena.
1 1. DISPOSIÇÕES FINAIS
1 1 .1. As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I.
1 1 .2. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
1 1 .3. O s documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da FUNSAT - FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE.
1 1 .4. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contado da data da sua divulgação no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE.
1 1 .5. O s casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
CAMPO GRANDE/MS, 22 D E MARÇO DE 2013
ALDO EURÍPEDES DONIZETE
Diretor-Presidente Fundação Social do Trabalho de Campo Grande-MS
ANEXO I DO EDITAL
ÁREA D E ATUAÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
FUNÇÃO | VAGAS | C.H.SEMANAL | REQUISITOS BÁSICOS | REMUNERAÇÃO |
Instrutor | 01 + CR | 23 | Pedagogo com Experiência em sala de aula/ trabalhar a interdisciplinaridade | R$ 30,00 a hora/ aula |
Instrutor | 01 + CR | 9 | Nutricionista com registro na Vigilância Sanitária/Certificado do curso de Multiplicadores de Alimentos | R$ 30,00 a hora/ aula |
Instrutor | 01 + CR | 23 | Nível superior incompleto em Engenharia Elétrica com experiência na área de atuação e em sala de aula | R$ 30,00 a hora/ aula |
Instrutor | 01 + CR | 23 | Nível superior completo ou incompleto em moda ou técnico com ensino médio completo na área de costura além de experiência na área de atuação e em sala de aula | R$ 30,00 a hora/ aula |
Instrutor | 01 + CR | 23 | Graduação em Administração ou Graduação de Professores com Habilitação comércio Crédito e Cobrança e ou Bacharel em Ciências Contábeis com experiência em sala de aula | R$ 30,00 a hora/ aula |
Instrutor | 01 + CR | 23 | Intérprete de Língua de Sinais com experiência na área de atuação em sala de aula e conhecer o conteúdo previsto para o curso | R$ 30,00 a hora/ aula |
Instrutor | 01 + CR | 23 | Intérprete Leitor com experiência na área de atuação em sala de aula e conhecer o conteúdo previsto para o curso | R$ 30,00 a hora/ aula |
Instrutor | 01 + CR | 23 | Chefe de Cozinha com nível médio com experiência na área de atuação e em sala de aula. | R$ 30,00 a hora/ aula |
Coordenador Geral | 01 | 44 | Nível superior em qualquer área Experiência em coordenação de cursos | 2.600,00 |
CR - Cadastro de reserva