FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - SE

Notícia:   Funesa - SE seleciona assistente administrativo

GOVERNO DE SERGIPE

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 04/2012 DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

ALTERADO PELO EDITAL Nº 5

A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA, situada à Avenida Mamede Paes Mendonça, nº 629, Centro, nesta cidade, na forma do disposto na Lei Nº 6.348 de 02 de janeiro de 2008, de acordo com o seu artigo 18, § 1º, bem como da previsão no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 25.391, de 01 de julho de 2008, e na Portaria nº 07, de 10 de setembro de 2009, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação e cadastro reserva, por prazo determinado, para a função de Assistente Administrativo I.

NORMAS GERAIS

1. OBJETIVO

Selecionar profissionais, por prazo determinado, para desenvolver atividade de assistentes administrativos I a serem desenvolvidas pela FUNESA nas localidades especificadas neste edital.

2. DAS VAGAS

2.1. A Seleção destina-se ao preenchimento das vagas e cadastro reserva adiante discriminadas.

2.2. Serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas para os portadores de necessidades especiais (deficientes físicos), nos termos do art. 152, § 3º, da Lei Complementar n.º 33, de 26 de dezembro de 1996, declarada formalmente no momento da inscrição, salvo nos casos em que houver apenas uma vaga e nos casos de cadastro reserva.

2.3. Os candidatos citados na sentença anterior (item 2.2.) deverão apresentar no momento da convocação, documentos médicos comprobatórios da deficiência física, bem como da aptidão para o cargo que pretende concorrer, sujeitos à pericia, a critério da comissão organizadora.

2.4 O valor total do contrato está vinculado ao cumprimento de carga horária de 08h por dia, durante os 05 dias perfazendo um total de 40h semanais.

2.5 As vagas para o cargo de assistentes administrativos I e cadastro reserva estão distribuídas nos municípios do Estado de Sergipe, conforme quadro 01 deste Edital

QUADRO 01 - DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA POR MUNICÍPIO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I.

ESCOLARIDADE

FUNÇÃO

VAGAS *AC

VAGAS **PNE

LOTAÇÃO

CARGA HORÁRIA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Ensino Médio Completo

4

1

ARACAJU

40 h / semanais

1

0

LARANJEIRAS

CR

Nossa Sra. Da Glória

CR

Propriá

*AC - Ampla Concorrência;
** PNE - Portadores de Necessidades Especiais

3. DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Os candidatos habilitados deverão atender aos seguintes requisitos:

3.1 Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo;

3.2 Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo.

3.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

4. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e/ou arquivar expedientes e outros documentos;

- Redigir correspondências e executar serviços de digitação;

- Controlar o material de consumo e/ou permanente existente no setor;

- Realizar operações básicas no microcomputador e periféricos;

- Dar suporte a processos administrativos e executar atividades de recepção geral e de clientes, e atividades correlatas à área administrativa, e as atividades que constarem no contrato de trabalho.

5. DA REMUNERAÇÃO:

Salário Básico: R$ 604,98 + Complementação de Salário Mínimo: R$ 17,02 + Remuneração Variável: R$ 166,51 = R$ 788,51

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 São condições para inscrição:

- Declarar, no requerimento da inscrição, que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

- Gerar Boleto e efetuar o pagamento da taxa de R$ 20,00 até a data do vencimento.

6.1.1. Haverá isenção do valor da inscrição para o candidato que:

a) for doador de sangue. Conforme Lei n.º 4087/99, o doador terá que ter realizado a última doação num prazo anterior a 06 (seis) meses da efetivação da inscrição e contar o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano.

b) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26/6/2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 2007.

- Nas hipóteses de isenção acima descritas, o candidato deverá realizar a inscrição normalmente no site www.ses.se.gov.br até as 17h00min do dia 19/08/2012, imprimir o respectivo boleto bancário e comparecer na sede da FUNESA até as 17h00min do dia 20/08/2012 para requerer a isenção do pagamento da taxa, portando os seguintes documentos:

a) no caso de doador de sangue, deverá entregar cópia de certidão expedida pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe - HEMOSE ou institutos análogos;

b) no caso de inscritos no CadÚnico, deverá entregar cópia de documento comprobatório desse cadastro, com a indicação do NIS.

6.1.2. A partir do dia 23/08/2012 o candidato poderá conferir a regularidade do seu pedido de isenção no site www.ses.se.gov.br, por meio de consulta pelo CPF".

6.2 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

6.3. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h00min do dia 09/08/2012 e encerramento às 17h00min do dia 19/08/2012, por meio do site www.ses.se.gov.br ou www.funesa.se.gov.br

6.4. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.ses.se.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para a função de Assistente Administrativo I e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

6.5. A FUNESA não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.6. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

6.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo acontecerá em etapa única que consiste na aplicação de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório.

7.2 Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), ou seja, 60 (sessenta) pontos.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 O Processo Seletivo para a função de Assistente Administrativo I constará de uma prova objetiva no valor de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, assim distribuídas:

8.1.1. 10 (dez) questões de Português, peso 3.;

8.1.2. 10 (dez) questões de Matemática, peso 1

8.1.3. 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, distribuídas da seguinte forma:

8.1.3.1 10 (dez) questões de Redação Oficial, peso 2;

8.1.3.2 10 (dez) questões de Informática, peso 4.

8.2. O conteúdo da prova objetiva constará do Anexo II, parte integrante e complementar deste Edital.

8.3. A duração da prova será de 03 (três) horas.

8.4. O Candidato deverá a partir do dia 03/09/2012 acessar o no site www.ses.se.gov.br ou www.funesa.se.gov.br, para saber o dia, o horário e o local de realização das provas, sendo que o mesmo deverá comparecer ao local da prova 01 (uma) hora antes do horário fixado para o início, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade.

8.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo, especificados no Anexo I deste edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. A data para a realização da prova será dia 16 de setembro de 2012.

9.2. A prova será realizada no município de Aracaju e terá duração de 03 (três) horas.

9.3. O candidato deverá comparecer para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.

9.4. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 01(uma) hora, contada do seu efetivo início.

9.5. Os 03 (três) últimos candidatos restantes deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

9.6. O candidato deverá ter em mãos, no dia de realização da prova objetiva, o comprovante de inscrição on-line, bem como o documento oficial de identidade com foto.

9.7. Serão considerados documentos de identificação, os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social.

9.7.1 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas; ilegíveis; não identificáveis; e/ou danificados.

9.7.2 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto recente e data de nascimento.

9.8. O candidato deverá, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, apontador, lapiseira ou caneta borracha.

9.9. Cada questão da prova objetiva será composta por cinco alternativas, onde apenas uma estará correta.

9.10. Para obter pontuação em qualquer um dos itens, o candidato deverá marcar somente uma das cinco alternativas de cada questão no campo específico do cartão de respostas.

9.11. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

9.12. As questões preenchidas de forma indevida, tais como: marcação rasurada ou emendada, marcação dupla ou campo de marcação não preenchido integralmente, serão anuladas.

9.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de respostas.

9.14 O tempo previsto de duração da prova, conforme item 8.3, não será prorrogado em virtude de afastamento do candidato da respectiva sala, por qualquer motivo.

9.15 Será automaticamente eliminado da seleção, o candidato que durante a realização da prova:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

b) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

c) deixar de assinar lista de presença;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) não atender às determinações deste edital;

g) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

h) não devolver a folha de prova e o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala;

i) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

j) for surpreendido em comunicação verbal, escrita, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pelo fiscal de prova ao entrar em sala), ou de qualquer outra forma;

1) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além da folha de prova, permitindo-se apenas, o registro do gabarito do candidato no comprovante de inscrição;

m) não devolver a folha de prova e cartão de resposta.

9.16. Durante a prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, netbook, notebook, palmtop, tablets, ipods, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc., sob pena de ser eliminado da seleção.

9.17. É proibido o porte de armas, de quaisquer natureza, nos locais de prova.

9.18. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. Em caso de no total de pontos na classificação no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

10.1.1 tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

10.1.2. obtiver maior número de pontos nas questões de Informática;

10.1.3. obtiver maior número de pontos nas questões de Português;

10.1.4. obtiver maior número de pontos nas questões de Redação Oficial;

10.1.5. obtiver maior número de pontos nas questões de Matemática;

10.1.6. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

10.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação e município escolhido.

11. DOS RECURSOS

11.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo, da Fundação Estadual de Saúde, localizado na Av. Mamede Paes Mendonça, Nº 629, Centro, Aracaju-SE, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado

11.2 Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.

11.3 O candidato deste processo seletivo deverá utilizar o Modelo de Recursos do Anexo III apresentado neste edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no subitem 7.2. deste Edital.

12.2. Ao final do processo seletivo e transcorrido o prazo de recurso, o aviso oficial e a homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site da SES (www.ses.se.gov.br) e da FUNESA (www.funesa.se.gov.br), com prévio aviso no Diário Oficial do Estado de Sergipe, e também será fixado no mural da ETSUS e da FUNESA.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 A Gerência de Gestão de Pessoas da FUNESA convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória e a necessidade, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

13.2. O contrato a ser firmado com os aprovados na presente seleção será por prazo determinado, com vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, até que se complete o prazo máximo de 02 (dois) anos.

13.3. Por ocasião da contratação, as condições estabelecidas no CAPÍTULO 3 - DOS REQUISITOS e no CAPÍTULO 6 - DAS INSCRIÇÕES, e demais disposições deste edital, deverão ser comprovadas, mediante apresentação dos seguintes documentos:

- 01 foto 3X4 (colorida e recente);

- Carteira de Identidade (original e cópia simples);

- Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (original e cópia simples);

- Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino (original e cópia simples);

- Cadastro de Pessoa Física (original e cópia simples);

- PIS/PASEP (original e cópia simples);

- Comprovante de residência contendo o CEP (Documento original e cópia simples);

- Documentação dos Dependentes;

- Dados Bancários de Conta Corrente no BANESE;

- Atestado de Saúde Ocupacional;

- Outros documentos que a FUNESA julgar necessários.

13.4 O candidato selecionado será convocado e deverá comparecer no dia e hora marcada pela FUNESA, implicando o não comparecimento em desistência tácita da vaga.

13.5 Nos casos dos selecionados portadores de necessidades especiais, a deficiência deve ser compatível com a função pública indicada.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos e empregos públicos da Administração Direta e Indireta, nos termos da Constituição Federal.

14.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

14.3. O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

14.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FUNESA.

14.5. Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, o candidato convocado que não comparecer dará direito à Gerência de Gestão de Pessoas da FUNESA de convocar o próximo classificado.

14.6. Não poderão ser contratados os candidatos não habilitados para a função.

14.7. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da FUNESA

14.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Gerência de Gestão de Pessoas da FUNESA, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

14.9. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 14.8.

14.10. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato por prazo determinado, regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

14.11 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

14.12 A FUNESA não emitirá declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

14.13 Todos os avisos e resultados oficiais, referentes a esta seleção, serão publicados nos sites www.ses.se.gov.br e www.funesa.se.gov.br e sede da FUNESA, no endereço: Av. Mamede Paes Mendonça, nº 629, Centro, Aracaju/SE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

14.14. A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:

- endereço não atualizado;

- correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por qualquer razão;

- correspondência recebida por terceiros;

14.15 Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção.

14.16 O não cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, descritas no item 4, ensejará na rescisão antecipada do contrato de trabalho, com base no Artigo 481 da CLT.

14.17 Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis:

- através do site www.ses.se.gov.br ou www.funesa.se.gov.br

- no endereço: Av. Mamede Paes Mendonça, no 629, Centro, CEP: 49010-620 Aracaju-SE;

- telefones: (79) 3205-6410, (79) 3205-6404 e (79) 3205-6412.

14.18. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de agosto de 2012

CLÁUDIA MENEZES SANTOS
Diretora-Geral da Fundação Estadual de Saúde

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

FASES DO PROCESSO

DATA

Inscrição

09/08/2012 a 19/08/2012

Divulgação dos Locais de Prova

03/09/2012

Prova Objetiva

16/09/2012

Divulgação do Gabarito

17/09/2012

Recurso do Gabarito

18 e 19/09/2012

Resultado Provisório

24/09/2012

Recurso Contra o Resultado Provisório

25 e 26/09/2012

Resultado Final

28/09/2012

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português: Compreensão e interpretação de textos; Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras; Classes de palavras (advérbio, pronomes, substantivos, etc.) e seu emprego; Flexão nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Regência verbal e nominal; Crase; e Pontuação.

Matemática: 1) Problemas envolvendo números relativos inteiros fracionários e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 2) Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 3) Frações ordinárias e decimais. 4) Números decimais: propriedades e operações. 5) Expressões numéricas. 6) Equações do 1º e 2º graus. 7) Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. 8) Divisão em partes proporcionais. 9) Regra de três simples e composta. 10) Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Informática Básica: Sistema Operacional Microsoft Windows XP. 2) Configurações básicas do Windows. 3) Pacote Office 2003 (WORD: barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em linhas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos). 4) Organização e conceito de pastas, diretórios e arquivos. 5) Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 6) Rede: conceitos de internei e intranet. 7) Conceitos básicos. Hardware e Software. 8) Planilhas Eletrônicas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, uso de fórmulas, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. 9) Noções de BrOffice.

Redação Oficial: Manual de Redação Oficial da Presidência da República.

ANEXO III - MODELO DE RECURSOS

REF: SELEÇÃO nº ______ /2012 - FUNESA

A/C - Fundação Estadual de Saúde - FUNESA

Inscrição nº ___________________ - Documento de Identidade: ________________________

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________

Fundamentação (resumida, clara e objetiva):

Data: _____/____/_____ Assinatura: ____________________________

OBS: Prazo para impetrar recurso 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado provisório no Diário Oficial do Estado, ou site da SES www.ses.se.gov.br Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.