FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem - MG

Notícia:   Funec - MG lança seletiva com 14 vagas de níveis médio ou superior

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PRONASCI – EDITAL 02/2014

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM, Karla Roque Miranda Pires no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições objetivando à seleção de profissionais para as funções conforme o ANEXO I, através de prova, para atuarem na ação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI

1. DO PRONASCI

O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI é um programa executado pelo Governo Federal em cooperação com os Estados, Municípios e Distrito Federal com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando à melhoria da segurança pública. Em sintonia com os objetivos do programa o presente edital busca selecionar profissionais para atuarem nos Núcleos de Justiça Comunitária, ampliando o acesso à justiça através da implementação de núcleos de mediação como forma de prevenção e de uma política da segurança pública mais abrangente.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Este Edital tem como objetivo orientar o processo de seleção de candidatos para atuação no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI

2.2. Os candidatos selecionados exercerão as atribuições da função de seu interesse, conforme o Anexo II deste Edital.

2.3. A jornada semanal e a remuneração será de acordo com o Anexo I deste Edital.

2.4. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação resultante do processo seletivo, conforme a demanda da FUNEC, podendo ser realizada a qualquer tempo durante o período do curso e dentro do período de validade do processo seletivo. A recusa ou ausência de manifestação do candidato convocado implicará a imediata chamada do próximo classificado.

2.5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01(um) ano, a contar da data de homologação do resultado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.

2.6. O presente Edital possui os seguintes anexos:

ANEXO I - Do código de inscrição, da função, das vagas, da carga horária, da remuneração, da escolaridade/requisitos;

ANEXO II - Das atribuições da função;

ANEXO III - Cronograma básico;

ANEXO IV- Conteúdo e sugestão de Bibliografia;

ANEXO V - Requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3. DO REQUISITO, DAS VAGAS E DO SEU QUANTITATIVO

3.1. Estão aptos a se candidatar para este processo seletivo, na função de interesse:

A) Profissionais com formação escolar de nível superior completo. C) Profissionais com formação escolar de nível superior incompleto;

B) Profissionais com formação escolar de nível médio.

3.2. As vagas estão distribuídas por funções, conforme dados apresentados no ANEXO I que integra o presente Edital.

3.3. As atividades inerentes às funções serão desenvolvidas em quaisquer dependências da FUNEC, na Região Metropolitana de Belo Horizonte ou onde a FUNEC indicar.

3.4. O nível de escolaridade e as exigências indicadas no ANEXO I deverão ser atendidos no ato da contratação.

3.5. As vagas não preenchidas, reservadas a candidatos com deficiência, reverterão aos demais candidatos selecionados e classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

3.6. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser contratados no caso de surgimento de novas demandas da FUNEC, além das vagas expressas no ANEXO I deste Edital e dentro do período de validade previsto no item 2.5 deste Edital.

3.7. Em caso de aplicação do item 3.6, 5% (cinco por cento) das vagas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência já selecionados e classificados.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Poderá se inscrever o candidato que comprovar até a data da contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) possuir a habilitação exigida para a função pretendida, na data da contratação;

g) atender às condições exigidas e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.2. Disposições gerais sobre as inscrições para pessoas com deficiência.

4.2.1. Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º da Lei Municipal nº 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para pessoas com deficiência, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência da qual o candidato é cadastrado junto ao CDI.

4.2.1.1. Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento).

4.2.2. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência já aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.

4.2.3. Os candidatos deficientes, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.2.4. O candidato com deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função para a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é cadastrado junto ao CDI.

4.2.5. Poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato com deficiência que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

4.2.5.1. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato de visão monocular, conforme recomendação nº 009/2012, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Contagem.

4.2.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos nos subitens 4.2 a 4.2.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) declarar-se que é pessoa com deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

4.2.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.2.8. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme disposição legal.

4.2.9. O candidato com deficiência classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando da contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições da função para a qual prestou o presente Processo Seletivo Simplificado.

4.2.9.1. Nos termos do subitem 4.2.9, o contratado deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada em serviço notarial (Cartório do Tabelionato de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

4.2.9.2. O médico da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 4.2.5.1 deste Edital.

4.2.9.3. O Laudo Médico citado no subitem 4.2.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 4.1.5 deste Edital.

4.2.9.4. O Laudo Médico mencionado nos subitens 4.2.9.1 e 4.2.9.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da FUNEC, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

4.2.9.5. Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 4.2.9.1 e 4.2.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 4 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como pessoa com deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

4.2.9.6. Os candidatos considerados com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

4.2.9.7. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

4.2.9.8. As vagas, reservadas às pessoas com deficiência, não firmadas, reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

4.3. Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

4.3.1. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

4.3.3. O candidato com deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.3.4. Os candidatos com deficiência que eventualmente não procederem, conforme disposto no subitem 4.3.2 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 4.3.4.1, deste Edital.

4.3.4.1. O requerimento de próprio punho, citado no subitem 4.3.4, deverá ser entregue dentro do período das inscrições, em uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário das 8h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados), dentro do prazo previsto no item 4.3.4 deste Edital ou;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 4.3.4, deste Edital.

4.3.4.2. O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

Processo Seletivo Simplificado - PRONASCI - Edital 02/2014; Referência: REQUERIMENTO;

Nome completo e número de identidade do candidato;

Função que o candidato concorrerá.

4.3.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

4.3.6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

4.3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.3.8. Os requerimentos citados no item 4 e seus subitens deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 4.3.4.1 e 4.3.4.2, deste Edital.

4.3.9. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização da prova e as razões de sua solicitação, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da Prova.

4.3.10. A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

4.3.11. A relação de candidatos que tiverem as condições deferidas/indeferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC-e e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos até o dia 26/09/2014.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições gerais sobre as inscrições

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

5.1.8. O candidato poderá concorrer somente para uma única função, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção.

5.1.9. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente à função, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização da prova e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.10. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.1.11. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente à função pretendida fornecidos pelo candidato.

5.1.12. A FUNEC não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.1.13. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

5.2.1. Os valores das taxas de inscrição são os constantes na tabela abaixo:

Tabela I - Valor da Taxa de Inscrição

Cargo

Taxa

Nível Médio completo

R$ 25,00

Nível Superior incompleto (Estagiários)

R$ 20,00

Nível Superior completo

R$ 40,00

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: via internet: de 01/09/2014 a 15/09/2014.

5.2.2.1. A FUNEC disponibilizará computadores para as pessoas que não têm acesso à internet para que possam realizar suas inscrições, no endereço em Contagem, a seguir relacionado:

LOCAL

ENDEREÇO

FUNCIONAMENTO

Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC

Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG

De 2ª a 6ª feira 8h às 17h exceto feriado ou recesso)

5.2.2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, das 9 (nove) horas do dia 01 de setembro de 2014 às 16 (dezesseis) horas do dia 15 de setembro de 2014, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Simplificado - PRONASCI - Edital 02/2014, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br/concursos>;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da opção da função para a qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no subitem 5.2.2.1 até o dia 16 de setembro de 2014.

5.2.3. O boleto bancário a que se refere o subitem 5.2.2.2, alínea "c" será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 16 de setembro de 2014. 5.2.4. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 16 de setembro de 2014.

5.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

5.2.6. A segunda via do boleto bancário estará disponível na internet para impressão até o último dia de pagamento - 16 de setembro de 2014, ficando indisponível a partir das 16 (dezesseis) horas desta data.

5.2.7. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.7.1. Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário, deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através dos telefones: (31) 3356-6371/3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

5.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNEC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.2.9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.2.10. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento, agendamentos ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.11. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 16 de setembro de 2014.

5.2.12. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

5.2.13. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da função escolhida, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para a função diferente.

5.2.14. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado. Para este fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (16 de setembro de 2014) não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

5.2.15. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 8.1 deste Edital.

5.2.16. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC-e" e divulgada no endereço eletrônico: <www.contagem.mg.gov.br>, a partir do dia 26 de setembro de 2014.

5.3. Da devolução da taxa de inscrição

5.3.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, alteração da data do Processo Seletivo Simplificado ou não realização do Certame.

5.3.2. Na hipótese de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, alteração da data do Processo Seletivo Simplificado ou não realização do mesmo, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br.

5.3.3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível nos locais indicados no subitem 5.3.2 em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 5.3.4.

5.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) Função que se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

5.3.5. O formulário de restituição devidamente preenchido e assinado pelo candidato deverá ser entregue ou enviado em envelope tamanho ofício fechado, diretamente pelo candidato ou por terceiro em até 60 (sessenta) dias após o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Neste caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo previsto neste item.

5.3.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado - PRONASCI - Edital 02/2014, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

5.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 30 (trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 5.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

5.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

5.4. Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

5.4.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

5.4.1.1. Em razão de limitações de ordem financeira, não possa pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família ou do seu próprio sustento, sendo comprovada esta situação mediante qualquer meio legalmente admitido ou;

5.4.1.2. Tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou;

5.4.1.3. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

5.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Isenção, disponível para a solicitação no período de 01 a 03 de setembro de 2014 no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos em que conterá:

5.4.3. Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

5.4.3.1. A declaração de que atende a condição estabelecida no item 5.4 e seus subitens deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

5.4.3.1.1. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

5.4.4. A Ficha de Isenção indicada no item 5.4.2, bem como os documentos discriminados nos subitens 5.4.3.1 e 5.4.3.1.1 deverão ser entregues:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), dentro do prazo previsto no item 5.4.2 deste Edital. As fotocópias dos documentos poderão ser simples.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 5.4.2, deste Edital.

5.4.5. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.6. As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.4.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 5.4.2 e 5.4.3 deste edital.

5.4.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.9. O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 05 de setembro de 2014, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC-e", em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.4.10. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, terá que efetivar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

5.4.11. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-o e efetuando o pagamento conforme disposto no item 5.2 deste Edital.

5.4.12. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.3.9 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG das 8h às 17h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

5.4.13. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.4.13.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, em uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Neste caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item.

5.4.13.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC, Processo Seletivo Simplificado - PRONASCI - Edital 02/2014, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

Processo Seletivo Simplificado - PRONASCI - Edital 02/2014

Referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

Nome completo e número de identidade do candidato;

Função para a qual o candidato está concorrendo.

5.5. Do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

5.5.1. A FUNEC divulgará no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, a data, o horário e local de realização das provas.

5.5.2. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através dos telefones: (31) 3356-6371/3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h.

5.5.3. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida consultar e imprimir no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

5.5.4. No CDI estarão impressos o nome completo do candidato, número do documento de identidade, a função, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

5.5.5. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo pretendido, bem como a data de nascimento.

5.5.6. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNEC/Diretoria de Concursos por meio do fax (31) 3356-6695, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será a notado no Relatório de Ocorrências.

5.5.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha de Isenção" relativas à função pretendida, nem quanto à condição em que concorre.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A seleção dos candidatos será realizada em única etapa, envolvendo: Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. DA PROVA OBJETIVA - De caráter eliminatório e classificatório

6.2.1. A prova objetiva será constituída de um total de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 4 (quatro) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 100 (cem) pontos e obedecerá às características especificadas na tabela a seguir:

Tabela II

Quadro de Distribuição da Prova

Função

Prova Objetiva

Número de Questões

Valor por Questão

Pontuação Máxima

Advogado Assistente Social Psicólogo

Língua Portuguesa

15

04 pontos

100 pontos

Conhecimentos Específicos

10

Estagiários de Serviço Social, Psicologia e Direito

Língua Portuguesa

15

04 pontos

100 pontos

Conhecimentos Específicos

10

Auxiliar Administrativo

Língua Portuguesa

15

04 pontos

100 pontos

Raciocínio Lógico

05

Conhecimentos Específicos

05

6.2.2. Os Conteúdos e sugestões de Bibliografias fazem parte do ANEXO IV deste Edital.

6.2.3. A prova objetiva será realizada no dia 28 de setembro de 2014 (domingo), com início às 9 horas e término às 11 horas, em local a ser divulgado pela FUNEC através do endereço www.contagem.mg.gov.br/concursos (clicar no link FUNEC - Processo Seletivo Simplificado - PRONASCI - Edital 02/2014).

6.2.4. Não haverá tolerância no horário estabelecido para início da prova.

6.2.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início.

6.2.6. O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original ou documento equivalente com fotografia.

6.2.7. Serão considerados Documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.2.8. Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente, lápis e borracha.

6.2.9. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

6.2.10. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.2.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.2.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

6.2.13. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a pessoas com deficiência.

6.2.14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

6.2.15. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora, smartphone, tablete, Ipod, pendrive, MP3 Player ou qualquer equipamento eletrônico.

6.2.16. Findo o horário limite para a realização da prova, todos os candidatos deverão obrigatoriamente, entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

6.2.17. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.

6.2.18. Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

6.2.19. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.

6.2.20. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.

6.2.21. O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 60 minutos do início da Prova Objetiva.

6.2.22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem abaixo (6.2.23) deste Edital.

6.2.23. A solicitação deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue em uma das seguintes formas:

a) pessoalmente ou por terceiros na FUNEC - Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, ou;

b) enviado, via fax (31) 3356-6695 ou e-mail funec.concurso@gmail.com.

6.2.24. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido subitem acima (6.2.23) deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

6.2.25. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no subitem 6.2.23 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNEC.

6.2.26. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.2.27. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste concurso público.

6.2.28. A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela coordenação deste concurso público.

6.2.29. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.2.30. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um aplicador da FUNEC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Será aprovado o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.

7.3. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente o candidato :

a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) Que obter maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

c) o candidato de maior idade.

7.4. A ausência do candidato na Prova Objetiva de Múltipla Escolha do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.

7.5. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e que solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para este fim, aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância a Comissão de Concursos e Processos Seletivos da FUNEC, no prazo de 02 (DOIS) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao do dia da publicação no Diário Oficial de Contagem - DOC-e, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) contra a não efetivação da inscrição conforme item 5.1.10;

b) contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c) contra gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

d) contra resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

e) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 5.1.11 e 5.1.13;

f) contra erros ou omissões na Classificação Final;

8.2. Para interposição de recursos previstos no item 8.1, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUNEC. Caso não haja expediente normal na FUNEC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de seu funcionamento normal.

8.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, das 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000. Neste caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 8.1 deste Edital. 8.3.1. O recurso deverá ser encaminhado em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 8.1 e 8.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PRONASCI - Edital 02/2014

Candidato:____________________________________
Nº do documento de identidade:___________________
Nº de inscrição:________________________________
Recurso:_________________ (citar o objeto do recurso)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ___/ ___/___
Assinatura:____________________________________

8.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado;

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no item 8.3.

8.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

8.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

8.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 8.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.8. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) descumprir prazo estipulado para apresentação;

c) for encaminhado via fax, via Internet ou para endereço diverso do estabelecido;

d) contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) desatender as normas estabelecidas neste Edital.

8.9. A consulta aos resultados de forma individualizada aos resultados publicados em cada etapa do presente processo de seleção poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica para tal finalidade, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida, exclusivamente, junto à FUNEC. O procurador deverá apresentar a sua carteira de identidade ou documento único equivalente, de valor legal.

8.10. A solução e análise dos recursos são competências da Comissão Permanente de Concurso Público e Processos Seletivos da FUNEC e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será publicada no Diário Oficial de Contagem - DOC-e, no site www.contagem.mg.gov.br/concursos.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - PORTARIA nº 010, 30 de janeiro de 2014, fará o acompanhamento e supervisão deste Processo Seletivo Simplificado, bem como analisará os casos omissos ou duvidosos.

9.2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Contagem - DOC-e e no site da Prefeitura Municipal de Contagem www.contagem.mg.gov.br/concursos.

9.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas para contratação temporária, regida pela Lei Municipal 4.288, de 30 de setembro de 2009, na Fundação de Ensino de Contagem.

9.4. As contratações temporárias a que se referem este Edital serão celebradas pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

9.5. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto ao Departamento Pessoal da FUNEC, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental;

h) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para a função pretendida;

i) 02 (duas) fotografias 3x4;

j) Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil (o candidato que apresentar certidão positiva de antecedentes criminais somente poderá ser impedido de tomar posse mediante ato fundamentado da administração, sendo-lhe reservado o direito ao contraditório e a ampla defesa);

k) Curriculum Vitae (elaboração livre/ sem formulário ou modelo);

l) Declaração de bens, na forma do art. 217 da Lei Orgânica do Município de Contagem;

m) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato convocado será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com a função para a qual prestou Processo Seletivo Simplificado.

9.7. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

9.8. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 9.6 deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

9.9. Ainda que aprovado neste processo seletivo simplificado, não será admitido para a respectiva função, candidato, ex-servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 127, inciso I, IV, VIII, X e XI, da Lei Municipal nº 2.160/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem).

9.10. O aprovado exercerá atividades inerentes às funções em quaisquer dependências da FUNEC, na Região Metropolitana de Belo Horizonte ou onde a FUNEC indicar.

9.11. A contratação será processada obedecendo-se a classificação entre os candidatos presentes nos locais, datas e horários previstos em Edital Público de Convocação, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Contagem - DOC-e na internet, no site www.contagem.mg.gov.br/concursos e na portaria da Fundação de Ensino de Contagem. Demais informações também poderão ser obtidas através do telefone: 3356-6412.

9.12. Todas as informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h. Ou pelos telefones (31) 3356­6371/3391-4578, pelo e-mail: funec.concurso@gmail.com, ou no endereço eletrônico: www.contagem.mg.gov.br/concursos.

Publique-se

Contagem, 11 de agosto de 2014.

Karla Roque Miranda Pires
Presidente da Funec

ANEXO I

DO CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

NÍVEL MÉDIO

QUADRO l - FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL MÉDIO

Código da Função

Denominação da função

Vagas

Escolaridade /Requisito

Carga horária semanal

Remuneração

Valor da taxa de inscrição

Ampla Concorrência

Pessoas com deficiência

Total

201

Assistente Administrativo

2

-

2

Ensino Médio

40 horas semanais

R$ 948,96

R$ 25,00

NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO

QUADRO II - FUNÇÕES COM EXIGÊNCIAS DE NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO

Código Da função

Denominação Da função

Vagas

Escolaridade /Requisito

Carga horária semanal *

Remuneração

Valor da taxa de inscrição

Ampla Concorrência

Pessoas com deficiência

Total

301

Estagiários de Direito

02

-

02

Graduação em andamento na área de atuação

20 horas semanais

R$ 520,00

R$ 20,00

302

Estagiários de Serviço Social

02

-

02

Graduação em andamento
na área de atuação

20 horas semanais

R$ 520,00

R$ 20,00

303

Estagiários de Psicologia

02

-

02

Graduação em andamento
na área de atuação

20 horas semanais

R$ 520,00

R$ 20,00

* A FUNEC se reserva o direito de contratar para uma jornada inferior ou superior à prevista neste Edital.

NÍVEL SUPERIOR

QUADRO III - FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Código Da Função

Denominação
da Função

Vagas

Escolaridade /Requisito

Carga horária semanal *

Remuneração

Valor da taxa de inscrição

Ampla Concorrência

Pessoas com deficiência

Total

304

Advogado

02

-

02

Ensino Superior completo em Direito, acrescido de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

20 horas semanais

R$ 1.486,71

R$ 40,00

305

Assistente Social

02

-

02

Ensino Superior completo em Serviço Social

20 horas semanais

R$ 1.486,71

R$ 40,00

306

Psicólogo

02

-

02

Ensino Superior completo em Psicologia.

20 horas semanais

R$ 1.486,71

R$ 40,00

* A FUNEC se reserva o direito de contratar para uma jornada inferior ou superior à prevista neste Edital.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Título da Função - ADVOGADO

Descrição das atribuições

Postular, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou Ministério Público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses do cliente na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito;

- Participar de curso de capacitação antes do desenvolvimento das atividades do Projeto;

- Elaborar Cartilhas e/ou materiais de divulgação relacionados ao objeto do Projeto;

Requisitos da Função - Ensino Superior completo em Direito, acrescido de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Vencimento (20 horas semanais) - R$ 1.486,71

Número de Vagas - 2

 

Título da Função - ASSISTENTE SOCIAL

Descrição das atribuições

- Coordenar, elaborar, executar e supervisionar programas e projetos na área de serviço social desenvolvidos pelo Município, objetivando a melhoria do nível de bem estar social da comunidade.

- Participar de curso de capacitação antes do desenvolvimento das atividades do Projeto;

- Elaborar Cartilhas e/ou materiais de divulgação relacionados ao objeto do Projeto;

Requisitos da Função - Ensino Superior completo em Serviço Social.

Vencimento (20 horas semanais) - R$ 1.486,71

Número de Vagas - 2

 

Título da Função - PSICÓLOGO

Descrição das atribuições

- Nos termos da descrição sumária constante na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações.

- Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

- Participar de curso de capacitação antes do desenvolvimento das atividades do Projeto;

- Elaborar Cartilhas e/ou materiais de divulgação relacionados ao objeto do Projeto;

Requisitos da Função - Ensino Superior completo em Psicologia.

Vencimento (20 horas semanais) - R$ 1.486,71

Número de Vagas - 2

NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO

Título da Função - ESTAGIÁRIO ACADÊMICO

Descrição das atribuições

- Desenvolver as habilidades e conhecimentos da área de atuação, prestando suporte aos profissionais envolvidos em cada área, de forma a uma atuação ética, responsável e preocupada com o desenvolvimento humano e buscando a conciliação da teoria com a prática sob a supervisão dos agentes envolvidos.

Requisitos da Função - Graduação em andamento na área de atuação.

Vencimento (20 horas semanais) - R$ 520,00

Número de Vagas - 6

NÍVEL MÉDIO

Título da Função - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Descrição das atribuições

- Prestar serviços técnicos de natureza administrativa, garantindo bom nível de organização, controle e interação com os usuários internos e externos.

- Participar de curso de capacitação antes do desenvolvimento das atividades do Projeto;

Requisitos da Função - Ensino Médio

Vencimento (40 horas semanais) - R$ 948,96

Número de Vagas - 2

ANEXO III

CRONOGRAMA BÁSICO

ATIVIDADE

DATAS / PERÍODO

Publicação do Edital

11/08/2014

Pedido de isenção da taxa de inscrição

01 a 03 /09/ 2014

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção

05/09/2014

Interposição de recursos contra o indeferimento do Pedido de Isenção da taxa de inscrição

08 e 09/ 09/ 2014

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento do Pedido de Isenção da taxa de inscrição

11/09/2014

Inscrições via internet

01/09 a 15/09/2014

Impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

19 /09/ 2014

Realização da Prova Objetiva

28 /09/ 2014

Divulgação do gabarito

29 /09/ 2014

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

30 /09 e 01/ 10/2014

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e o gabarito preliminar das provas.

07 /10/ 2014

Divulgação do resultado da prova objetiva e classificação final

07 /10/ 2014

Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva e classificação final

08 e 09/10/ 2014

Resultado final (após recursos)

13 /10/ 2014

Homologação

14/10/2014

ANEXO IV

CONTEÚDO E SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA

1 - NÍVEL SUPERIOR

PROGRAMA COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES

1.1 - Língua Portuguesa

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Compreensão e interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia; significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Coesão e coerência textuais. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Correlação entre os modos e tempos verbais. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. As relações semânticas e coordenação e subordinação. As diferentes vozes presentes no texto: discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABREU, Antônio Suaréz. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2006.

CUNHA, Celso: CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.

FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 2. Ed. Petrópolis: Vozes, 1993.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 21. Ed. São Paulo. Contexto, 2007. KOCH, Ingedore Villaça. A Coerência textual. 14 ed. São Paulo: Contexto, 2002.

MARCUSHI, Luís Antônio. Produção textual: análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006.

1.2 - Conhecimentos Específicos CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1 - Direito Constitucional: Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Capítulo II Dos Direitos Sociais. Título VIII Da Ordem Social - Capítulo II Da Seguridade Social, Capítulo III Da Educação, Da Cultura e Do Desporto, Capítulo VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. 2 - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI. 3 - Lei Maria da Penha. 4 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 5 - Resolução nº125/2010 CNJ. 6 - Declaração Universal de Direitos Humanos. 7 - Mediação Judicial: Políticas Públicas em Resolução Adequada de Disputas, Teoria do conflito, Teoria dos jogos, Fundamentos de negociação, Panorama do processo de mediação, A sessão de mediação, Rapport - O estabelecimento de uma relação de confiança, O controle sobre o processo, A provocação de mudanças, Competências Autocompositivas, A mediação e o processo judicial, Qualidade em processos autocompositivos. 8 - Mediação de Conflitos: Políticas de Prevenção à Criminalidade, Princípios e Técnicas da Mediação, Resolução Pacífica de Conflitos, Acesso a Direitos, Organização Comunitária.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Azevedo, André Gomma (org.). 2013. Manual de Mediação Judicial (Brasília/DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Disponível em: (http://www.cnj.jus.br/images/programas/conciliacao/manual_mediacao judicial 4ed.pdf)

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (1988). Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil-
03/constituicao/constituicaocompilado.htm)

BRASIL. Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006. (Lei Maria da Penha). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 08 de agosto de 2006. Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm)

BRASIL. Lei nº 11.530 de 24 de outubro de 2007. Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 de outubro de 2007. Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ ato2007-2010/2007/Lei/L11530.htm)

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 13 de julho de 1990 Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8069.htm)

BRASIL. Resolução nº125 do Conselho Nacional de Justiça de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do

Poder Judiciário e dá outras providências. Atualizada até a Emenda nº 01 de 31 de janeiro de 2013. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/12243-resolucao-no-125-de-29-de-novembro-de-2010

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em :(http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm)

Programa Mediação de Conflitos: uma experiência de mediação comunitária no contexto das políticas públicas. Comissão Técnica de Conceitos do Programa Mediação de Conflitos - CTC - PMC. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2011. 298 p.

(http://www.ijucimg.org.br/projetos/livro_programa mediacao conflitos.pdf)

2 - NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO

PROGRAMA COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ESTÁGIÁRIOS

2.1 - Língua Portuguesa

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Compreensão e interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia; significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Coesão e coerência textuais. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Correlação entre os modos e tempos verbais. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. As relações semânticas e coordenação e subordinação. As diferentes vozes presentes no texto: discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABREU, Antônio Suaréz. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2006.

CUNHA, Celso: CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.

FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 2. Ed. Petrópolis: Vozes, 1993.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 21. Ed. São Paulo. Contexto, 2007. KOCH, Ingedore Villaça. A Coerência textual. 14 ed. São Paulo: Contexto, 2002.

MARCUSHI, Luís Antônio. Produção textual: análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006.

2.2 - Conhecimentos Específicos CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1 - Direito Constitucional: Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Capítulo II Dos Direitos Sociais. Título VIII Da Ordem Social - Capítulo II Da Seguridade Social, Capítulo III Da Educação, Da Cultura e Do Desporto, Capítulo VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. 2 - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI. 3 - Lei Maria da Penha. 4 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 5 - Resolução nº125/2010 CNJ. 6 - Declaração Universal de Direitos Humanos. 7 - Mediação Judicial: Políticas Públicas em Resolução Adequada de Disputas, Teoria do conflito, Teoria dos jogos, Fundamentos de negociação, Panorama do processo de mediação, A sessão de mediação, Rapport - O estabelecimento de uma relação de confiança, O controle sobre o processo, A provocação de mudanças, Competências Autocompositivas, A mediação e o processo judicial, Qualidade em processos autocompositivos. 8 - Mediação de Conflitos: Políticas de Prevenção à Criminalidade, Princípios e Técnicas da Mediação, Resolução Pacífica de Conflitos, Acesso a Direitos, Organização Comunitária.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Azevedo, André Gomma (org.). 2013. Manual de Mediação Judicial (Brasília/DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Disponível em: (http://www.cnj.jus.br/images/programas/conciliacao/manual_mediacao judicial 4ed.pdf)

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (1988). Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicaocompilado.htm)

BRASIL. Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006. (Lei Maria da Penha). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 08 de agosto de 2006. Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm)

BRASIL. Lei nº 11.530 de 24 de outubro de 2007. Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 de outubro de 2007. Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ ato2007-2010/2007/Lei/L11530.htm)

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 13 de julho de 1990 Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8069.htm)

BRASIL. Resolução nº125 do Conselho Nacional de Justiça de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Atualizada até a Emenda nº 01 de 31 de janeiro de 2013. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoes-
presidencia/12243-resolucao-no-125-de-29-de-novembro-de-2010

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em :(http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm)

Programa Mediação de Conflitos: uma experiência de mediação comunitária no contexto das políticas públicas. Comissão Técnica de Conceitos do Programa Mediação de Conflitos - CTC - PMC. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2011. 298 p.

(http://www.ijucimg.org.br/projetos/livro_programa_mediacao_conflitos.pdf)

3 - NÍVEL MÉDIO

PROGRAMA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

3.1 - Língua Portuguesa

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Compreensão e interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia; significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Coesão e coerência textuais. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Correlação entre os modos e tempos verbais. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. As relações semânticas e coordenação e subordinação. As diferentes vozes presentes no texto: discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABREU, Antônio Suaréz. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2006.

CUNHA, Celso: CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.

FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 2. Ed. Petrópolis: Vozes, 1993.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 21. Ed. São Paulo. Contexto, 2007.

KOCH, Ingedore Villaça. A Coerência textual. 14 ed. São Paulo: Contexto, 2002.

SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006.

3.2 - Raciocínio Lógico CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Álgebra das Proposições: proposições, tabela verdade, operações com proposições, tautologia e contradição; Silogismos: todo, algum e nenhum; Análise Combinatória: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação; Álgebra Linear: matrizes, determinantes e sistemas lineares; Probabilidades: experimentos aleatórios, espaço amostral, eventos; Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações; Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CABRAL, Luís Cláudio; NUNES, Mauro César. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 232p. (Série questões)

MORGADO, Augusto César; CESAR, Benjamin. Raciocínio Lógico-Quantitativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 264p. (Série provas e concursos)

ROCHA, Enrique. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de

Janeiro: Elsevier, 2006. 396p. (Série provas e concursos)

SÁ, Ilydio Pereira de. Raciocínio Lógico: concursos públicos, formação de professores. 1.ed.Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda., 2008. 207p. ISBN 9788573936995.

SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., Volume I, 11ª edição. 406 p.

3.3 - Conhecimentos Específicos

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1 - Direito Constitucional: Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Capítulo II Dos Direitos Sociais. Título VIII Da Ordem Social - Capítulo II Da Seguridade Social, Capítulo III Da Educação, Da Cultura e Do Desporto, Capítulo VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. 2 - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI. 3 - Lei Maria da Penha. 4 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 5 - Resolução nº125/2010 CNJ. 6 - Declaração Universal de Direitos Humanos. 7 - Mediação Judicial: Políticas Públicas em Resolução Adequada de Disputas, Teoria do conflito, Teoria dos jogos, Fundamentos de negociação, Panorama do processo de mediação, A sessão de mediação, Rapport - O estabelecimento de uma relação de confiança, O controle sobre o processo, A provocação de mudanças, Competências Autocompositivas, A mediação e o processo judicial, Qualidade em processos autocompositivos. 8 - Mediação de Conflitos: Políticas de Prevenção à Criminalidade, Princípios e Técnicas da Mediação, Resolução Pacífica de Conflitos, Acesso a Direitos, Organização Comunitária.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Azevedo, André Gomma (org.). 2013. Manual de Mediação Judicial (Brasília/DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Disponível em: (http://www.cnj.jus.br/images/programas/conciliacao/manual_mediacao judicial_4ed.pdf)

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (1988). Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituicaocompilado.htm)

BRASIL. Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006. (Lei Maria da Penha). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 08 de agosto de 2006. Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm)

BRASIL. Lei nº 11.530 de 24 de outubro de 2007. Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 de outubro de 2007. Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2007-2010/2007/Lei/L11530.htm)

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 13 de julho de 1990 Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8069.htm)

BRASIL. Resolução nº125 do Conselho Nacional de Justiça de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Atualizada até a Emenda nº 01 de 31 de janeiro de 2013. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoes-
presidencia/12243-resolucao-no-125-de-29-de-novembro-de-2010

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em :(http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm)

Programa Mediação de Conflitos: uma experiência de mediação comunitária no contexto das políticas públicas. Comissão Técnica de Conceitos do Programa Mediação de Conflitos - CTC - PMC. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2011. 298 p.

(http://www.ijucimg.org.br/projetos/livro programa mediacao conflitos.pdf)