FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - SP

Notícia:   Fundunesp abre vagas de níveis médio e superior na TV Unesp de Bauru

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP - FUNDUNESP

PROCESSO SELETIVO Nº 03/2012

REGULAMENTO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições do Processo Seletivo para os empregos discriminados nas Instruções Especiais - I - DOS EMPREGOS. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Regulamento, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DOS EMPREGOS

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento, mediante contratação, dos empregos previstos no item 2. deste Capítulo, com vaga existente e das que vierem a existir e formação de cadastro reserva, dentro do prazo de sua validade.

2. Os empregos, nº de vagas/cadastro reserva, salários, requisitos exigidos e jornada semanal de trabalho exigido são os estabelecidos na tabela que segue:

Empregos

Nº de Vagas / Cadastro Reserva

Salários (R$)

Requisitos Exigidos

Jornada semanal de trabalho

Desenhista

Cadastro Reserva

R$ 2.020,58

- Ensino Superior Completo em Rádio ou TV ou Design (a ser comprovado na data da admissão)

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego

- Noções de Informática

36 horas

Diretor de Imagens / TV

Cadastro Reserva

R$ 3.134,59

- Ensino Superior Completo em Comunicação Social (a ser comprovado na data da admissão)

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego

- Noções de Informática

36 horas

Editor de Imagens

2

R$ 2.020,58

- Ensino Superior Completo em Comunicação Social (a ser comprovado na data da admissão)

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego

- Noções de Informática

36 horas

Jornalista

Cadastro Reserva

R$ 3.251,42

- Ensino Superior Completo em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo (a ser comprovado na data da admissão)

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego

42 horas(*)

Jornalista - Repórter Cinematográfico

Cadastro Reserva

R$ 2.899,30

- Ensino Superior Completo em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo (a ser comprovado na data da admissão)

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego

42 horas(*)

LocutorCadastro ReservaR$ 2.020,58- Ensino Médio Completo ou Curso Técnico equivalente

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego

- Experiência mínima comprovada de 06 meses na atividade de locução em emissoras de radiodifusão ou da área de comunicação.

30 horas
Operador de ÁudioCadastro ReservaR$ 2.020,58- Ensino Médio Completo ou Curso Técnico equivalente

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego

- Experiência mínima comprovada de 06 meses na área de Televisão. - Noções de Informática

36 horas
Operador de CâmeraCadastro ReservaR$ 2.020,58- Ensino Médio Completo ou Curso Técnico equivalente

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego

- Experiência mínima comprovada de 06 meses na atividade em emissora de Televisão.

36 horas
Operador de Controle MestreCadastro ReservaR$ 2.020,58- Ensino Médio Completo ou Curso Técnico equivalente

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego

- Experiência mínima comprovada de 06 meses na atividade em emissora de Televisão.

- Noções de Informática

36 horas
Operador de IluminaçãoCadastro ReservaR$ 2.020,58- Ensino Médio Completo ou Curso Técnico equivalente

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego

- Experiência mínima comprovada de 06 meses na atividade.

36 horas
Operador de Sistemas de Rádio e TVCadastro ReservaR$ 2.020,58- Curso Técnico em Eletrônica equivalente ao Ensino Médio

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego

- Experiência mínima comprovada de 06 meses na área de Televisão. - Noções de Informática

36 horas
Operador de VídeoCadastro ReservaR$ 2.020,58- Ensino Médio Completo ou Curso Técnico equivalente

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego

- Experiência mínima comprovada de 06 meses na atividade em emissora de Televisão.

- Noções de Informática

36 horas
ProdutorCadastro ReservaR$ 3.134,59- Ensino Superior Completo em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Radialismo (Rádio e TV) ou Audiovisual, em nível superior (a ser comprovado na data da admissão)

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego

36 horas
Programador WEB1R$ 2.417,98- Ensino Médio de Técnico em Informática completo ou Ensino Médio Completo com formação específica, suplementada por conhecimentos específicos adquiridos por prática de serviço.40 horas
Técnico de Manutenção Eletrônica1R$ 2.020,58- Curso Técnico em Eletrônica equivalente ao Ensino Médio.

- Registro no CREA

- Experiência mínima comprovada de 06 meses na área de Televisão.

36 horas
Técnico em InformáticaCadastro ReservaR$ 2.417,98- Ensino Médio de Técnico em Informática completo ou Ensino Médio Completo e formação específica, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por prática de serviço.40 horas

(*) Para os empregos de Jornalista e Jornalista - Repórter Cinematográfico: Os salários informados correspondem a 05 (cinco) horas diárias + 02 (duas) horas extras contratadas, totalizando 07 (sete) horas diárias = 42 (quarenta e duas) horas semanais.

3. Os salários dos empregados têm como base o mês de agosto de 2012.

3.1. Serão concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Assistência Médica, Vale-Transporte e Vale-Alimentação.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços no Centro de Rádio e Televisão Cultural e Educativa / TV UNESP, na cidade de Bauru, dentro do horário estabelecido, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida à carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 10.09.2012 às 16 horas de 10.10.2012, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do emprego e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm e os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos constantes na tabela do item 2. do Capítulo I - DOS EMPREGOS, além da comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para as atividades do emprego;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em avaliação médica.

3.1. O candidato que se inscrever em mais de 01 emprego será considerado ausente naquele em que não comparecer nas provas objetiva e dissertativa, conforme o caso, sendo eliminado do Processo Seletivo.

3.2. Após a efetivação da inscrição, não será permitida, em hipótese nenhuma, troca do emprego pretendido.

3.3. A comprovação relativa à experiência se dará das seguintes formas:

a) de serviço público: cópia acompanhada do original do atestado ou da certidão ou da declaração, expedido(a) pelo órgão público competente;

b) de iniciativa privada: cópia acompanhada do original do contrato de trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (identificação, foto e dos respectivos registros) ou da declaração em papel timbrado, com CNPJ e assinatura da autoridade competente.

c) autônomo: cópia acompanhada do original da declaração, em papel timbrado, constando o CNPJ da Empresa ou CPF da autoridade que a assina e/ou subscreve ou outra documentação comprobatória.

4. O pagamento correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou cheque, em qualquer agência bancária.

Empregos

Valor (R$)

- Desenhista

- Diretor de Imagens/TV

- Editor de Imagens

- Jornalista

- Produtor

- Jornalista - Repórter Cinematográfico

70,00

- Operador de Iluminação

- Operador de Sistemas de Rádio e TV

- Programador WEB

- Técnico em Informática

- Técnico de Manutenção Eletrônica

- Locutor

- Operador de Áudio

- Operador de Câmera

- Operador de Controle Mestre

- Operador de Vídeo

40,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Regulamento.

4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Para o pagamento do valor da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.5. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

4.5.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

4.5.2. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FUNDUNESP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

8.1. Não deverá ser enviada à Fundação VUNESP ou à FUNDUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br - e pelo Disque VUNESP.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br;

b) localizar no endereço eletrônico o "link" correlato ao Processo Seletivo;

c) ler, na íntegra, o respectivo Regulamento e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições.

11. Às 16 horas (horário de Brasília) de 10.10.2012 a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no endereço eletrônico.

11.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.2. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

12.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico www.acessasaopaulo.sp.gov.br

13. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova ampliada, braile etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.

13.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

13.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

13.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

13.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. A participação de candidatos portadores de necessidades especiais, no presente Processo Seletivo, será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das suas provas;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.

Modelo do envelope:

À Fundação VUNESP

Processo Seletivo 03/2012
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP
Emprego (s): ______________
Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes
05002-062 - São Paulo - SP

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. O tempo para a realização da(s) prova(s) a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92).

2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais, que necessitar de condições especiais para a realização da(s) prova(s), deverá observar o item 13. e seus subitens do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais, que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado pela FUNDUNESP, em época oportuna, para perícia médica em São Paulo/SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou pela não configuração da deficiência, desde que requerido conforme o subitem 6.1. deste item, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação, no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. O requerimento de junta médica deverá ser entregue, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos da FUNDUNESP, localizada na Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo/SP, em dias úteis, das 8horas às 11h30 e das 13h30 às 16h30, devendo o candidato atentar para o "caput" deste item.

6.2. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.

6.3. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

6.4. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.2., deste item, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. Serão excluídos do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer das etapas do Processo Seletivo.

10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP e FUNDUNESP.

12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas, conforme segue:

Empregos

Provas

Questões

- Locutor
- Operador de Áudio
- Operador de Câmera
- Operador de Controle Mestre
- Operador de Iluminação
- Operador de Sistemas de Rádio e TV
- Operador de Vídeo
- Programador WEB
- Técnico de Manutenção Eletrônica
- Técnico em Informática

Prova Objetiva

 

Conhecimentos Gerais

 

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

- Atualidades

5

- Língua Inglesa

5

Conhecimentos Específicos

20

Prova Prática

 

- Desenhista
- Diretor de Imagens/TV
- Editor de Imagens
- Jornalista - Repórter Cinematográfico

Prova Objetiva

 

Conhecimentos Gerais:

 

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

- Atualidades

5

- Língua Inglesa

5

Conhecimentos Específicos

30

Prova Prática

 

- Jornalista
- Produtor
Prova Objetiva 
Conhecimentos Gerais: 
- Língua Portuguesa10
- Matemática10
- Atualidades5
- Língua Inglesa5
Conhecimentos Específicos30
Prova Dissertativa: 
Redação Técnica 

2. A prova objetiva, para todos os empregos, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego.

2.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A prova dissertativa, para os empregos de Jornalista e Produtor, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

4. A prova prática, para os empregos de Desenhista, Diretor de Imagens/TV, Editor de Imagens, Jornalista - Repórter Cinematográfico, Locutor, Operador de Áudio, Operador de Câmera, Operador de Controle Mestre, Operador de Iluminação, Operador de Sistemas de Rádio e TV, Operador de Vídeo, Programador WEB, Técnico de Manutenção Eletrônica e Técnico em Informática de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego.

4.1. A prova prática será elaborada tendo em vista as atribuições do emprego constantes do ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES e o conteúdo de Conhecimentos Específicos constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

5. Para as provas objetiva, dissertativa e prática, deverão ser observados, também, o Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, e o Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A(s) prova(s) será(ão) realizada(s) na cidade de Bauru.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da(s) prova(s) na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

1.2. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) emprego deverá observar o disposto no subitem 3.1. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2. A confirmação e/ou divulgação da data, do horário e informações sobre o local e sala/turma para a realização da(s) prova(s), deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Convocação, publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, podendo ser divulgada nos endereços eletrônicos da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. Nos 5 dias que antecederem à data prevista para as provas objetiva e dissertativa e/ou à data constante da Convocação para a prova prática, o candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas.

2.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.3. Ocorrendo o caso constante deste subitem, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a(s) prova(s) se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Regulamento, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da(s) prova(s), formulário específico.

2.3.1. A inclusão de que trata este subitem será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

2.3.1.1. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) prova(s), constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" deste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" deste item, não fará a(s) prova(s), sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Regulamento, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou no local de prova(s) o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.1. O horário de início da(s) prova(s) será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova(s) sem o acompanhamento de um fiscal.

7. Em caso de necessidade de amamentação durante a(s) prova(s) objetiva e dissertativa e, tão somente nestes casos, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

7.1. A Fundação VUNESP não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do processo.

7.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.

7.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da(s) prova(s) da candidata.

8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização da(s) prova(s), podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da(s) prova(s), deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

9.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a(s) prova(s).

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da(s) prova(s) em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova(s).

12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

13.1. O telefone celular e similares ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação, durante a aplicação da(s) prova(s) deverão permanecer desligados.

14. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica, para a guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive de relógio e de telefone celular ou de qualquer outro material de comunicação.

15. É reservado à Fundação VUNESP e à FUNDUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais e/ou proceder à identificação especial (coleta de impressão digital), durante a aplicação das provas.

15.1. Na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento de identificação especial (coleta de impressão digital), esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

15.1.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa, ainda, atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO.

16. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer, à(s) prova(s), ou quaisquer das etapas, conforme convocação, publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I , podendo ser divulgada nos endereços eletrônicos da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Regulamento de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto neste Regulamento;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, durante a aplicação da(s) prova(s), fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;

f) estiver, no prédio ou local de prova(s), portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados;

g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da(s) prova(s);

h) lançar meios ilícitos para a realização da(s) prova(s);

i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Regulamento;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da(s) prova(s);

n) retirar-se do local de prova(s) antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.

DA PROVA OBJETIVA

17. A prova objetiva, está prevista para sua realização em 25.11.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens 1 a 16 e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.1. Para os empregos de Jornalista e Produtor, a prova objetiva ocorrerá simultaneamente com a prova dissertativa e terá duração total de 4h30.

17.2. Para os empregos de Locutor, Operador de Áudio, Operador de Câmera, Operador de Controle Mestre, Operador de Iluminação, Operador de Sistemas de Rádio e TV, Operador de Vídeo, Programador WEB, Técnico de Manutenção Eletrônica e Técnico em Informática a duração da prova será de 3 horas.

17.3. Para os empregos de Desenhista, Diretor de Imagens/TV, Editor de Imagens e Jornalista - Repórter Cinematográfico a duração da prova será de 3h30.

17.4. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da(s) prova(s).

18. No ato da realização da(s) prova(s), o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões simultaneamente com o caderno da prova dissertativa, conforme o caso.

18.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

18.2. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, e, conforme o caso, na capa do caderno da prova dissertativa, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

18.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da(s) prova(s), ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões e o caderno da prova dissertativa, conforme o caso.

18.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

18.5. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

18.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

18.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

18.8. Após o término do prazo previsto para a duração da(s) prova(s), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

18.9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da(s) prova(s) depois de transcorrido o tempo de 75% da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

18.10. O caderno de questões da prova objetiva, a folha de respostas deverão ser entregues ao final da prova ao fiscal de sala, juntamente, com o caderno da prova dissertativa, conforme o caso.

18.11. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.

18.12. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, podendo ser divulgado nos endereços eletrônicos da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação.

DA PROVA DISSERTATIVA

19. A prova dissertativa está prevista para sua realização em 25.11.2012, às 14h, e será aplicada simultaneamente com a prova objetiva, devendo o candidato observar os itens 1 a 16 e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

20. No ato da realização da prova, o candidato receberá o caderno da prova dissertativa, simultaneamente com a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.

20.1. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno da prova dissertativa, na capa do caderno de questões e na folha de respostas da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

21. A prova dissertativa consistirá em uma redação técnica com um tema relacionado ao conteúdo de Conhecimentos Específicos, constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

21.1. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, dentro do espaço reservado para tanto, primando pela coerência e pela coesão, devendo observar o disposto no item 2. do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

22. A prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra legível, a fim de não ter seu desempenho prejudicado pela banca examinadora, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.

23. O candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade no canhoto destacável da capa do caderno, não podendo conter, em qualquer outro local do caderno da prova, nome, assinatura, rubrica ou qualquer palavra e/ou marca feita pelo candidato que possa permitir sua identificação, sob pena de ser atribuída nota zero a sua prova dissertativa e, consequentemente, a eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

24. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da redação. As folhas para rascunho serão de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação da redação.

25. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno da prova dissertativa, por erro do candidato.

26. Após o término do prazo previsto para a duração da(s) prova(s), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo à transcrição.

26.1. O caderno da prova dissertativa deverá ser entregue ao final das provas ao fiscal da sala, juntamente com o caderno de questões e a folha de respostas da prova objetiva.

27. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 75% da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

DA PROVA PRÁTICA

28. A prova prática ocorrerá em data a ser publicada oportuna e oficialmente no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, podendo ser divulgada nos endereços eletrônicos da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, por meio de Convocação, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens 1 a 16 e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

28.1. O candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

29. Serão convocados para realizar a prova prática, por emprego, os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva.

29.1. Havendo empate na última colocação todos os candidatos nestas condições serão convocados.

30. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

31. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao aplicador todo o seu material/equipamento de prova.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva, para todos os empregos, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x 100 / Tq

Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em:

a) Língua Portuguesa

b) Matemática

c) Atualidades

d) Língua Inglesa

e) Conhecimentos Específicos

- Locutor, Operador de Áudio, Operador de Câmera, Operador de Controle Mestre, Operador de Iluminação, Operador de Sistemas de Rádio e TV, Operador de Vídeo, Programador WEB, Técnico de Manutenção Eletrônica e Técnico em Informática:

a) Língua Portuguesa

b) Matemática

c) Atualidades

d) Língua Inglesa

e) Conhecimentos Específicos

- Desenhista, Diretor de Imagens/TV, Editor de Imagens e Jornalista - Repórter Cinematográfico

a) Língua Portuguesa

b) Matemática

c) Atualidades

d) Língua Inglesa

e) Conhecimentos Específicos

- Jornalista e Produtor

1.4. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

2. DA PROVA DISSERTATIVA

2.1. A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.2. Serão corrigidas, por emprego, as redações dos 50 (cinquenta) primeiros candidatos habilitados na prova objetiva.

2.2.1. Os candidatos empatados na 50ª (quinquagésima) posição terão suas redações corrigidas.

2.2.2. Serão avaliados na correção: o atendimento ao tema proposto, a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma. A composição deverá, ainda, mobilizar argumentos coerentes e consistentes, encadeados de modo lógico, harmônico e objetivo, que viabilizem a progressão do tema, o estabelecimento de relações significativas entre as considerações veiculadas e a dedução de proposições conclusivas.

2.3. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:

a) fugir ao tema proposto;

b) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

c) estiver em branco;

d) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

e) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal ou marca que possa permitir a identificação do candidato;

f) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.

2.4. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado à produção da redação.

2.5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

2.6. O candidato não habilitado na prova dissertativa ou aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua prova dissertativa corrigida, será eliminado do Processo Seletivo.

3. DA PROVA PRÁTICA

3.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

3.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

3.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Processo Seletivo.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e dissertativa para os empregos de Jornalista e Produtor e a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática para os demais empregos.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

- Desenhista, Diretor de Imagens/TV, Editor de Imagens, Jornalista - Repórter Cinematográfico, Locutor, Operador de Áudio, Operador de Câmera, Operador de Controle Mestre, Operador de Iluminação, Operador de Sistemas de Rádio e TV, Operador de Vídeo, Programador WEB, Técnico de Manutenção Eletrônica e Técnico em Informática:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota na prova prática;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática

f) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Inglesa

g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

- Jornalista e Produtor

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota na prova de redação;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

f) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Inglesa;

g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Em caso de interposição de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo, o candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1. deste Capítulo, deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. O recurso especificado no "caput" deste item não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

3.1 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, podendo ser divulgada nos endereços eletrônicos da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo.

3.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.

5. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

6. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Regulamento não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Processo Seletivo.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova(s).

10. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

11. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNDUNESP, devendo o candidato acompanhar a disponibilização de Convocação no endereço eletrônico da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento.

1.1. A FUNDUNESP ainda enviará telegrama informando a Convocação, sendo de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados na Unidade de Recursos Humanos da FUNDUNESP.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2. do Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, previstos na inscrição;

b) outras exigências que a FUNDUNESP julgar necessárias.

3. A FUNDUNESP, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia (3x4 cm) do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da(s) prova(s).

4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item

3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

5. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da FUNDUNESP, uma única vez e por igual período.

6. Caberá ao Diretor- Presidente da FUNDUNESP a homologação deste Processo Seletivo

7. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I , podendo ser divulgada nos endereços eletrônicos da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo.

8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Regulamento e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Processo Seletivo.

9. As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da FUNDUNESP.

10. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, junto à FUNDUNESP.

11. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova(s).

12. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria convocação para contratação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as convocações, avisos e resultados, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, podendo ser divulgados nos endereços eletrônicos da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. Toda menção a horário neste Regulamento e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FUNDUNESP.

17. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FUNDUNESP poderá anular a inscrição, prova(s) ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

19. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações

- FUNDUNESP
Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo/SP - CEP 01206-001
Horário: dias úteis, das 8horas às 11h30 e das 13horas às 16h30.
Unidade de Recursos Humanos: fones (11) 3474-5300 (geral) - 5301 - 5302 - 5303
Endereço eletrônico: www.fundunesp.unesp.br

- Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 12horas e das 13h30 às 16horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas
Endereço Eletrônico: www.vunesp.com.br

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

DESENHISTA

Desenvolver artes, gráficos, animações e vinhetas com uso de computação videográfica. Editar imagens e áudio. Criar efeitos especiais. Assessorar a pós-produção. Executar outras atividades correlatas e afins.

DIRETOR DE IMAGENS/TV

Dirigir, criar, coordenar, supervisionar e avaliar os aspectos artísticos e técnicos, referentes às produções realizadas. Selecionar imagens e efeitos para transmissão ou gravação, orientando operadores de câmeras. Coordenar os trabalhos de som, imagem, gravação, efeitos etc. Montar e exibir geração de caracteres. Supervisionar e dirigir toda a equipe técnica e operacional durante o trabalho. Executar outras atividades correlatas e afins.

EDITOR DE IMAGENS

Editar programas gravados em vídeo. Manejar máquinas operadoras durante a montagem final e edição. Determinar, conforme orientação, o melhor ponto de edição, utilizando-se de diversas plataformas de edição linear e não-linear. Responsabilizar-se pela gravação, edição e pós-produção de áudio e vídeo e exibição de material gravado. Montar e exibir geração de caracteres. Estruturar narrativas e criar efeitos especiais. Executar outras atividades correlatas e afins.

JORNALISTA

Recolher, redigir e registrar, por meio de som e imagens, os dados obtidos. Interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando acontecimentos. Fazer a seleção, revisão, preparação definitiva e apresentação de matérias jornalísticas. Responsabilizar-se pelo registro ou documentação cinematográfica de quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico conforme perfil editorial definido para a realização do programa. Realizar a difusão oral de acontecimentos ou entrevista pelo rádio ou TV no instante ou no local em que ocorram. Captar e editar informações no jornalismo on-line. Executar outras atividades correlatas e afins.

JORNALISTA - REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO

Captar fotografia/imagens, em linguagem jornalística; gravar imagens e entrevistas jornalísticas, interpretar e organizar as informações e notícias a serem difundidas, expondo e analisando as informações. Executar outras atividades correlatas e afins.

LOCUTOR

Divulgar notícias, informações e acontecimentos em geral, procedendo a apresentação dos mesmos, seguindo roteiros pré-elaborados. Fazer a locução e apresentação de programas culturais, educativos, científicos e de entretenimento, musicais e noticiários. Gravar vinhetas e chamadas. Executar outras atividades correlatas e afins.

OPERADOR DE ÁUDIO

Operar equipamentos de áudio em programas ao vivo e gravados, sonorizar os programas conforme a temática, abrir e regular os níveis dos canais de microfones, VTs e outras fontes sonoras, orientar e instalar microfones em programas ao vivo e gravados, alinhar níveis e balanço de áudio, localizar trilhas sonoras e efeitos sonoros adequados aos roteiros. Seguir as orientações de trabalhos definidos pelo superior, zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos sob seus cuidados. Executar outras atividades correlatas e afins.

OPERADOR DE CÂMERA

Captar imagens em movimento por meio de câmeras em estúdio ou externa. Interpretar visualmente o roteiro. Executar conceito fotográfico e organizar produção de imagens, dialogando, constantemente, com toda a equipe de trabalho. Responsabilizar-se pela operação de câmeras, atuando no movimento, controle de foco e zoom, proporcionando os melhores enquadramentos de imagem, atendendo as seqüências de gravação, conforme orientação superior, em programas ao vivo e gravados. Executar outras atividades correlatas e afins.

OPERADOR DE CONTROLE MESTRE

Operar o controle mestre da emissora, selecionar e comutar diversas fontes de áudio e vídeo e exibir materiais ao vivo ou gravados, conforme roteiro de programação pré-estabelecido. Controlar o horário de exibição dos programas e emitir os relatórios de exibição. Integrar-se com os demais integrantes da equipe técnica de programação. Executar outras atividades correlatas e afins.

OPERADOR DE ILUMINAÇÃO

Coordenar e operar todo o sistema de iluminação de estúdio e externa, zelando pelo equipamento e bom funcionamento. Elaborar plano de iluminação para cada programa ou série de programas. Interpretar visualmente roteiros de TV. Executar outras atividades correlatas e afins.

OPERADOR DE SISTEMAS DE RÁDIO E TV

Direcionar sinais de áudio e vídeo conforme roteamento necessário para os trabalhos de recepção e transmissão de sinais. Configurar, operar e montar sistemas de sonorização e gravação. Preparar, instalar e desinstalar equipamentos de áudio e vídeo e acessórios. Realizar suporte e monitoria da cadeia do sistema (geração, compressão, modulação, transmissão e criptografia), implementação de novos sistemas e pesquisas de tecnologia. Propor alterações necessárias para garantir a qualidade do resultado esperado. Executar outras atividades correlatas e afins. Executar outras atividades correlatas e afins.

OPERADOR DE VÍDEO

Responsabilizar-se pela qualidade de imagem no vídeo, operando a CCU, alinhando câmeras, determinando filtros adequados, corrigindo as aberturas de diafragmas, alinhando cores, de forma a contribuir para a qualidade das imagens transmitidas. Operar equipamentos de gravação e reprodução de vídeo em fita magnética, coletando informações através de monitores de vídeo e formas de onda. Controla os níveis dos sinais eletrônicos pertinentes ao processo, tendo como referência a utilização de padrões técnicos para gravação, reprodução, cópias, transmissão de programas. Orientar os operadores de iluminação e os que operam e editam VT quanto aos níveis de vídeo dos materiais gravados. Executar outras atividades correlatas e afins.

PRODUTOR

Planejar, coordenar, roteirizar e dirigir a produção de programas de rádio e televisão. Produzir programas radiofônicos e televisivos de qualquer gênero. Produzir transmissões ao vivo. Desenvolver pesquisas sobre textos, temas e músicas. Preparar roteiros e acompanhar sua apresentação, gravação e/ou edição. Elaborar Campanhas Educativas e Institucionais. Produzir chamadas e vinhetas. Elaborar programas em co-produção. Responsabilizar-se pela obtenção dos recursos materiais necessários à realização dos programas, bem como pelos locais de encenação ou gravação, pela disponibilidade dos estudos e das locações, inclusive instalação e renovação de cenários. Planejar e providenciar os elementos necessários à produção, juntamente com o responsável pelo programa e substituí-lo em suas ausências. Executar outras atividades correlatas e afins.

PROGRAMADOR WEB

Participar do projeto, construção, implantação e desenvolvimento de sistemas informativos para Web, desenvolver portal de serviços em integração e aplicações com banco de dados relacional e em realização com aplicativos e softwares apropriados em sincronia com o videografista (web designer). Executar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO EM ELETRÔNICA

Executar montagem, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos, como aparelhos emissores e receptores de radiodifusão, aparelhagem de radar, equipamentos destinados a telecomunicações, etc. orientando-se por desenhos e planos específicos. Testar e revisar aparelhos e componentes eletrônicos, utilizando-se de instrumentos de alta precisão, para detectar eventuais falhas dos mesmos. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas. Sugerir alterações no processo de produção, criar e implementar dispositivos de automação. Executar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas. Estudar as especificações de programas, visando sua instalação. Elaborar programas de computação. Depurar novos produtos, bem como sua documentação. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações. Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível. Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento. Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário. Executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho. Executar outras atividades correlatas e afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS - COMUNS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º semestre de 2012, divulgados na mídia local e/ou nacional.

LÍNGUA INGLESA

Compreensão e interpretação de texto (sentido global do texto, localização de determinada ideia, palavras cognatas). Conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais em nível funcional, ou seja, como acessório à compreensão do texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LOCUTOR

Locução em televisão: dicção, entonação, expressividade, velocidade de leitura e pronúncia. Postura adequada para o processo de locução em TV. Funções: locutor mediador de programas de debate e mesa redonda. Características do meio televisivo. Uso dos diversos tipos de microfone. Técnicas e interpretação de textos. A locução e as tipologias de roteiros para TV. Ética em Comunicação.

OPERADOR DE ÁUDIO

Mesa de Som, Microfones e Caixas Acústicas: instalações, tipos e funções. Cabos e conexões: funções e utilidades. Isolamento acústico: objetivo. Gravação mono e gravação estéreo: diferenças. Programas de edição digital (software de gravação): processo de edição do sinal de áudio. O processo de operação de áudio. Efeitos sonoros, edição e sonorização de áudio em programa de TV. Tipologia e uso de trilhas temáticas em sonorização audiovisual. Captação e gravação de programas musicais.

OPERADOR DE CÂMERA

Sets de gravação. Tipologia de refletores, funções e acessórios. Filtros, gelatinas de efeitos e correção. Temperatura de cor e balanceamento de branco. Ambientação temática pela luz. Sistema ótico de câmera. Eixo, planos e movimentos de câmera. Composição de imagem e centro de interesse. Captação de áudio em câmeras de vídeo.

OPERADOR DE CONTROLE MESTRE

Roteiros de programação para TV. Controle de horário de programação em TV. Operação e controle do mestre de emissora de TV. Seleção e comutação de canais de alimentação conforme roteiro de programação.

OPERADOR DE ILUMINAÇÃO

Cuidados elétricos. Instrumentos de medição. Tipos de refletores e suas funções e acessórios. Filtros, gelatinas e difusores. Temperatura de cor. Sistema ótico de câmera. Técnicas de iluminação de três pontos. Iluminações para personagens. Ambientação temática pela luz. Dramaticidade pela luz.

OPERADOR DE SISTEMAS DE RÁDIO E TV

Princípios da formação da imagem em TV. Técnicas de iluminação. Digitalização do som e imagem. Instrumentos de medição de imagens (waveforme e vectorscope). Temperatura de cor e balanceamento de branco. Formatos de gravação de áudio e vídeo em televisão. Resolução da imagem no SBTVD-T no Brasil. Recursos básicos do SBTVD-T no Brasil. Sistemas de micro-ondas terrestres e transmissão. Sistemas de satélites de comunicação.

OPERADOR DE VÍDEO

Monitoração da qualidade de imagens. Operação de controles de níveis de vídeo. Alinhamento de câmeras. Operação de instrumentos de medição de imagens. Padrões de TV Analógico e Digital.

PROGRAMADOR WEB

Usabilidade na Web. Design de endereço eletrônicos. Publicação de endereço eletrônicos. Programação PHP e MySQL. Folhas de Estilo CSS. Java Script. Photoshop.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA

Diodos semicondutores - teoria e aplicações. Transistores - fundamentos, polarização e circuitos. Amplificadores operacionais e filtros. Circuitos integrados lineares e digitais. Osciladores. Circuitos digitais combinacionais e sequenciais. Conversores analógico/digital e digital/analógico. Equipamentos de medidas. Computadores digitais. Sistemas de televisão digital e analógica. Sistemas de áudio e vídeo. Sistemas de transmissão.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Hardware do PCs - Processadores, Memórias, Placa Mãe, ChipSet, Dispositivos de Armazenamento, Dispositivos Periféricos e Placas de Vídeo. Montagem e Manutenção de PC's. Conceitos sobre Software (Sistemas Operacionais e Aplicativos). Conceitos sobre Redes de Computadores. Protocolo TCP/IP. Internet e Aplicações (Servidores WEB, e-mail, DNS). Conceitos básicos sobre configuração e administração de redes locais de computadores. Conceitos básicos sobre segurança em redes de computadores. Conceitos sobre análise e desenvolvimento de algoritmos. Depuração de programas de computadores.

ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS - COMUNS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, locais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º semestre de 2012, divulgados na mídia local e/ou nacional.

LÍNGUA INGLESA

Compreensão e interpretação de texto (sentido global do texto, localização de determinada ideia, palavras cognatas). Conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais em nível funcional, ou seja, como acessório à compreensão do texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DESENHISTA

Princípios de design. Uso de cores no audiovisual. Imagem digital no audiovisual. Tipologia na Web. Modelagem bi e tridimensional. Conhecimentos nos softwares de edição After Efects, Photoshop e Ilustrator. Criação e edição de imagens digitais. Animação por computador. Usabilidade. Planejamento e representação do projeto gráfico digital. Processo de desenvolvimento da produção digital.

DIRETOR DE IMAGENS/TV

Seleção de imagens e efeitos em transmissão ao vivo ou gravações. Coordenação da operação de captação de sons e imagens. Operação de Croma Key. Sets de gravação. Técnicas de iluminação. Tipologia de refletores, funções e acessórios. Temperatura de cor. Ambientação temática pela luz. Profundidade de campo. Eixo, planos e movimentos de câmera. Composição de imagem e centro de interesse. Aplicações de efeitos em transições de cena. Técnicas de edição.

EDITOR DE IMAGENS

Formatos e sistemas de edição. Edição no software Final Cut. Planos e movimentos de câmera. Composição de imagem e centro de interesse. Temperatura de cor. Técnicas de edição para diferentes formatos e conteúdos. Aplicações de efeitos em transições de cena. Técnicas de sonorização.

JORNALISTA

Aspectos históricos do telejornalismo. Telejornalismo e tecnologias digitais. Ética e legislação em telejornalismo. A construção da notícia no telejornalismo. Redação em telejornalismo. Produção de telejornal. Jornalismo Público. Reportagem em telejornalismo. Edição. Linguagem telejornalística.

JORNALISTA - REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO

Aspectos históricos do telejornalismo. Telejornalismo e tecnologias digitais. Ética e legislação em telejornalismo. A construção da notícia no telejornalismo. Domínio de câmeras de vídeo. Gravações em externas e estúdio. Captação de imagens em transmissões ao vivo broadcast/web. Domínio da linguagem audiovisual.

PRODUTOR

Produção dos diversos tipos de roteiros. Planejamento da produção em televisão. Planejamento orçamentário. Tecnologias de captação de imagens. Planejamento de gravação. Cenografia. Iluminação em televisão. Planos de câmeras. Técnicas de edição. Ética em Comunicação.