FMS - Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim - PE

Notícia:   Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim - PE reabre o periodo de inscrições

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIMIRIM

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2010

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIMIRIM - FMS, Estado de Pernambuco, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, em datas, locais e horários especificados neste Edital, abertura de inscrição para o Processo Seletivo Público nº 001/2010, para provimento dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). O presente Processo Seletivo Público reger-se-á pelas disposições contidas nesta RESOLUÇÃO (Instruções Especiais), que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

RESOLUÇÃO (INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1. O presente Processo Seletivo Público será realizado sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público, composta por membros do quadro de servidores da Administração do Município de Ibimirim em exercício indicado pelo Prefeito Municipal de Ibimirim.

2. O Processo Seletivo Público será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com o Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Processo Seletivo Público.

3. Compete a Comissão Especial do Processo Seletivo Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Processo Seletivo Público.

II - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, nos cargos constantes na Lei Municipal de nº 620/2007, de 24 de dezembro de 2007 c/c as Leis Federais nº 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006, nº 10.741/03 de 01 de outubro de 2003, bem como o Decreto Federal nº 5.296/2004 de 02 de dezembro de 2004, das alterações posteriores às citadas leis e normas e demais legislações aplicáveis à espécie, dos cargos que vagarem no prazo de validade do Processo Seletivo Público.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 02 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério do Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim, ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. Os cargos, número de vagas em ampla concorrência e cadastro de reserva, remuneração, requisitos mínimos exigidos, jornada de trabalho semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas abaixo:

CARGOS D E NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO EM R$

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

18*

72*

651,00

Ensino Fundamental Completo + Comprovação de residência na comunidade destinada para o processo seletivo público

40 horas semanais

40,00

Agente de Combate às Endemias (ACE)

-

05*

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

40,00

* Total de Vagas incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

4. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa, exceto para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

5. Os candidatos aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão, além das exigências acima dispostas, terá que participar de Curso Introdutório de formação, ficando a sua posse condicionada ao aproveitamento com êxito neste Curso.

6. As vagas previstas aos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde obedecerão à seguinte distribuição por Localidade:

CARGO**

UNIDADE DO PSF

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

N° DE VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

Agente Comunitário de Saúde

PSF Ângelo Gomes

Ângelo Gomes de Lima

05

PSF Alto da Floresta

Serra Verde

01

PSF Alto da Floresta

Alto da Floresta

01

PSF Padre Cícero

Padre Cícero

02

PSF Agrovila V

Agrovila III

01

PSF Agrovila V

Sitio Varas

01

PSF Agrovila V

Agrovila V

01

PSF Lages

Lages

01

PSF Agrovila IV

Agrovila VIII

01

PSF Campos

Sitio Serrota

01

PSF Boa Vista

Boa Vista

01

PSF Poço da Cruz

Poço da Cruz

01

PSF Poço da Cruz

Barro Branco

01

**O Candidato deverá optar pela localidade específica para a qual concorrerá, ficando estabelecida como localidade específica a do quadro acima.

CARGO**

UNIDADE DO PSF

N° DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Agente Comunitário
de Saúde

PSF Ângelo Gomes

09

PSF Alto da Floresta

04

PSF Lages

07

PSF Padre Cícero

07

PSF Agrovila V

05

PSF Agrovila IV

04

PSF Campos

07

PSF Poço do Boi

04

PSF Boa Vista

06

PSF Poço da Cruz

06

PSF Areia Branca

08

PSF Moxotó

05

**O Candidato deverá optar pela localidade específica para a qual concorrerá, ficando estabelecida como localidade específica a do quadro acima.

7. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Prefeitura do Município, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente Processo Seletivo Público.

III- DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital somente estará apto para investir-se ao cargo público respectivo, se atender às seguintes exigências, na data da posse:

I - ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1º;

II - ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

V - achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;

VI - possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes da tabela do Capítulo I e dos documentos constantes do Capítulo XIII deste edital;

VII - não estar com idade de aposentaria compulsória;

VIII - no ato de posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em Cargo público;

IX - ter aptidão física e mental e não ser Portador de Necessidades Especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura.

2. O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, além dos pré-requisitos retromencionados somente estará apto para investir-se ao cargo respectivo, se comprovar residência, a partir da publicação da portaria de nomeação, na comunidade para onde prestará o certame, conforme exigência da Lei Federal nº 11.350/2006.

3. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

I V - DAS INSCRIÇÕES

1. As pessoas interessadas em fazer sua inscrição no presente Processo Seletivo Público deverão procurar a SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIMIRIM, localizada na Av. Manoel Vicente, 161, 1º Andar, Centro, Ibimirim, onde a ADVISE disponibilizará um Posto de Atendimento que ficará funcionando no período de 23 de agosto a 23 de setembro de 2010, excetuados sábado, domingo e feriados, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

1.1. As pessoas interessadas deverão adquirir o manual de inscrição ao valor de R$ 5,00 (cinco reais) e preencher a ficha de inscrição.

2. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e CPF, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

5. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando aquele com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

6. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, na Ficha de Inscrição uma única opção de Cargo.

7. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na Ficha de Inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado para o candidato.

8. Nenhum documento original será retido no momento da inscrição, exceto, quando se tratar de inscrição por procuração pública ou particular, a qual deverá ficar em poder da coordenação responsável pela execução do presente certame.

9. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

10. Para inscrever-se o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição no período e horário compreendidos no item 1 deste Capítulo, apresentar cópia de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ e etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

11. Preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no próprio local, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

12. Entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada, com cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com os valores definidos por cargo, constantes nas tabelas do Capítulo II deste Edital, na Conta Corrente 17686-9, Agência 1069-3, Banco do Brasil, em nome do Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim.

13. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

14. As inscrições pagas com cheque somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

15. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

16. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

17. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

18. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.

19. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

20. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a ADVISE o direito de excluir do processo seletivo público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

21. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

22. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

23. O candidato não portador de necessidades especiais que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, no local constante do Capítulo V, Item 1., deste edital ou via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) até 10 dias após o término das inscrições, à ADVISE, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos, localizada à Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira - PB, CEP 58200-000, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao candidato.

24. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

25. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

26. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

27. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES D E NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, Art. 37, da Constituição Federal e o estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de efetuarem inscrição, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.1. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão fazer suas inscrições, através do Posto de Atendimento que ficará a disposição dos interessados no local indicado no Capítulo IV deste Edital.

2. Em obediência ao disposto no Art. 97 da Constituição Estadual do Estado de Pernambuco, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 3% (três por cento) e no mínimo de uma vaga, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Público.

3. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para candidatos portadores de necessidades especiais:

CARGOS

UNIDADE DO PSF

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Ângelo Gomes

Ângelo Gomes de Lima

01

 

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Padre Cícero

Padre Cícero

01

 

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Ângelo Gomes

 

 

01

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Alto da Floresta

 

 

01

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Lages

 

 

01

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Padre Cícero

 

 

01

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Agrovila V

 

 

01

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Agrovila IV

 

 

01

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Campos

 

 

01

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Poço do Boi

 

 

01

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Boa Vista

 

 

01

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Poço da Cruz

 

 

01

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Areia Branca

 

 

01

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PSF Moxotó

 

 

01

Agente de Combate às Endemias(ACE)

 

 

 

01

4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pelo Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento da sua situação como Portador de Necessidades Especiais e a compatibilidade com o cargo pretendido.

6. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

7. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

8. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato Portador de Necessidades Especiais obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

8.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato Portador de Necessidades Especiais, frente às rotinas do cargo, será realizada pelo Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim, através de equipe multiprofissional.

8.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o Código Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

9. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

10.O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas do processo seletivo público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada). Neste caso, poderá ser feito, encaminhando, no prazo de até 10 dias subsequentes ao encerramento das inscrições, para o seguinte endereço: R. Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira, Paraíba, CEP 58.200-000, A/C Departamento de Planejamento de Concursos Públicos.

11. O candidato inscrito como Portador de Necessidades Especiais deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e até 10 dias após o término das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à ADVISE CONSULTORIA, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos, localizada à Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira - PB, CEP 58200-00, o Laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses antes do período de encerramento das inscrições (envio obrigatório), conforme ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Capítulo VII, Seção IV, Art. 39, Inciso IV.

11.1. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo especificado neste Edital, aos dispositivos mencionados nos itens 11, 12 e seus subitens, não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.

12. As vagas definidas no item 3, deste capítulo, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Público ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem classificatória.

13. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar Portadores de Necessidades Especiais, se aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DA ISENÇÃO DA TAXA D E INSCRIÇÃO

1. Poderá ser isentado do pagamento da taxa de inscrição o interessado que:

1.1. No dia da publicação oficial deste, as pessoas já estiverem regularmente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007; e que possuam renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível no local de inscrição, até o 4º dia útil posterior ao de início das inscrições.

3. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá, sob pena de indeferimento, indicar necessariamente:

3.1. Numero de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

3.2. Declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem 1.1. deste edital.

3. A ADVISE CONSULTORIA consultarão órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.

5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: omitir informações e/ou torná-las inverídicas; fraudar e/ou falsificar documentação.

6. O pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela ADVISE CONSULTORIA.

7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada através do endereço eletrônico www.advise.net.br.

8. O interessado disporá de 02(dois) dias para contestar o indeferimento através do correio eletrônico (e-mail) contato@advise.net.br, não sendo aceito pedidos de revisão após tal prazo.

9. Após a divulgação das isenções deferidas e indeferidas as pessoas deverão proceder sua inscrição no posto de atendimento, conforme capitulo IV.

VII - DAS PROVAS

1. O cargo com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados no quadro abaixo:

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Agente Comunitário de Saúde (ACS);
- Agente de Combate às Endemias (ACE).

Objetiva

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

VIII - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05(cinco) alternativas e de exame de títulos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).

IX - DAS PROVAS OBJETIVAS

1. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos, e 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

2. Para todos os cargos os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo II deste Edital e serão divulgados amplamente no período das inscrições no site www.advise.net.br.

3. Após a realização das Provas Objetivas, a ADVISE divulgará os respectivos gabaritos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no site www.advise.net.br.

X - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Ibimirim - PE no dia 24 de outubro de 2010.

2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir do dia 04 de outubro de 2010 onde estará indicando a data, o local e o horário de realização das provas objetivas.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizados na cidade de Ibimirim, a ADVISE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima.

6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em contato com a ADVISE, através do e-mail contato@advise.net.br.

8. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou nas Listas.

9. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

10. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão de Confirmação de Inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal Nº 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2 e borracha macia.

11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

12. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

17. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

18. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ADVISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição.

19. A inclusão de que trata o item 18. deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela ADVISE, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

20. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 18., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de realização das Provas Objetivas com armas (mesmo que detenha o porte legal), ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9, Ipoid, Iphone, Ipad, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.), bem como protetores auriculares ou qualquer outro aparelho similar; entrar ou permanecer no local de realização das Provas Objetivas com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc.), ou sob efeito de quaisquer substâncias entorpecentes e/ou alucinógenas, tais como, bebidas alcoólicas, similares, entre outras.

22. O descumprimento da instrução anterior implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

23. A ADVISE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

24. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

25. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

26. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

27. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

28. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;

29. A Prova Objetiva e a Folha de Resposta de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição, salvo em casos de ERRO DE DIGITAÇÃO ou AUSÊNCIA DO NOME DO CANDIDATO NO SISTEMA DA ADVISE, o qual poderá ser comprovado mediante comprovante de pagamento autenticado;

30. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

30.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

30.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 10. deste Capítulo;

30.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

30.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 28. deste Capítulo;

30.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

30.6. For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

30.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9/10/11, Ipoid, Iphone, Ipad, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar;

30.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

30.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

30.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

30.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

30.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

30.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público.

30.14. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realização das provas.

30.14.1. O candidato poderá levar o Caderno de Questões, caso esteja faltando 30 minutos para o TÉRMINO da realização das Provas Objetivas.

31. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo público, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.

32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

33. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão automaticamente eliminados.

2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:

2.1. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

XII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) Ao indeferimento de isenção da taxa de inscrição;

b) Ao indeferimento de inscrição;

c) Ao indeferimento do requerimento para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais;

d) Ao indeferimento da solicitação de condições especiais de prova;

e) Às questões das provas e gabaritos das questões;

f) Ao resultado das Provas Objetivas.

2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item anterior.

2.1. O recurso relativo ao item "1. E" poderá conter as ponderações dos candidatos, referentes a mais de uma questão da prova objetiva ou de mais de um dos gabaritos oficiais preliminares da questão, devendo, para tanto, ser formulado apenas dentro de um instrumento de recurso (pedido) único.

2.2. Os recursos relativos ao item "1.a" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 21 de setembro de 2010.

2.3. Os recursos relativos ao item "1.b" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 29 de setembro de 2010.

2.4. Os recursos relativos ao item "1.c." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 04 de outubro de 2010.

2.5. Os recursos relativos ao item "1.d" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 04 de outubro de 2010.

2.6. Os recursos relativos ao item "1.e" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 27 de outubro de 2010.

2.7. Os recursos relativos ao item "1.f" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 12 de novembro de 2010.

3. Os recursos serão aceitos:

3.1. referentes à alínea "1.a" somente serão aceitos via correio eletrônico (e-mail);

3.2. referentes às alíneas "1.b" a "1.f" somente serão aceitos via internet, não sendo admitidos via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

4. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone "Recursos" do site do processo seletivo, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.

5.1. Nos formulários digitais não deverá constar qualquer qualificação dos candidatos ou de seus procuradores, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos recorrentes.

5.2. Ao optar por recurso nos termos das alíneas "1.a a 1.f", os candidatos deverão proceder conforme orientação no referido formulário. As razões do recurso e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do(a) candidato(a); uma vez concluídos (razões e requerimentos), deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

5.3. Os recursos em relação à alínea "1.e" deverão observar o que segue:

a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação dos postulantes;

b) Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumariamente os que não atenderem a essa condição;

c) Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do respectivo cargo, independentemente de interposição de recurso;

d) Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, sendo as decisões disponibilizadas no site da ADVISE.

6. Os candidatos receberão por correspondência eletrônica (e-mail) a confirmação do recurso que apresentaram; pelo que é de responsabilidade dos próprios candidatos a manutenção de seus e-mails ativos.

7. As decisões da ADVISE proferidas nos recursos previstos no item "1.a a 1.f" são terminativas.

8. O recurso previsto no item "1.a a 1.f" interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição.

9. Recursos inconsistentes, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente indeferidos.

10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Processo Seletivo Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10 acima.

12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsistentes, intempestivos e com argumentação idêntica a outros recursos.

13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

XIII - DAS NOMEAÇÕES

1. O provimento dos cargos ficará a critério do Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.

2. A investidura no cargo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de cargo, de acordo com o disposto no Capitulo VIII deste Edital.

3. A convocação para lotação dos candidatos dar-se-á por local indicado pelos mesmos no período de inscrição do presente Processo Seletivo Público, não estando o candidato que tomar posse, no direito de escolher local de melhor acesso, mesmo após o período de estágio probatório.

4. A convocação, quando necessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e/ou mediante correspondência com Aviso de Recebimento - AR, enviado ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIMIRIM.

5. O candidato convocado terá um prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período para se apresentar perante a Secretaria da Administração do município. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automaticamente em sua desistência, reservando-se à Secretaria da Administração do município o direito de convocar o candidato subsequente para à nomeação.

6. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

7. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por cargo.

8. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse: Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo I deste Edital; certidão de nascimento ou casamento; título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; cédula original de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida; declaração fornecida de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; declaração firmada por ele próprio que atenda as exigências contidas no Capítulo III, item 1.

8.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Processo Seletivo Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público ao Secretário Municipal de Saúde de Ibimirim, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo Público, serão afixados no saguão da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIMIRIM e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.advise.net.br.

2. A aprovação, no presente Processo Seletivo Público dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do processo seletivo público que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério do Diretor, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que farão parte da Lista de Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

4. Caberá ao Secretário Municipal de Saúde de Ibimirim a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora.

6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE, localizada na Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira-PB, CEP 58200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIMIRIM, situada na Av. Manoel Vicente, 161, 1º Andar - Centro, Ibimirim - PE, CEP 58.195-000, aos cuidados da Secretario de Saúde do Município, através de correspondência, preferencialmente, com AR (Aviso de Recebimento).

7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8. O Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim e a empresa ADVISE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.O Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim e a empresa ADVISE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

11.A realização do certame de exclusiva responsabilidade da ADVISE, não terá o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

12.Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público do Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim e pela ADVISE, no que tange a realização deste Processo Seletivo Público.

Ibimirim(PE), 10 de agosto de 2010.

Antônio Marcos Alexandre
Prefeito

Antônio Roberval Maciel da Silva
Secretário Municipal de Saúde

CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Data ou período do evento

Publicação do Edital de Abertura

20/08/2010

Período de inscrições

23/08/2010 a 23/09/2010

Prazo para os interessados solicitarem isenção da taxa de inscrição

27/08/2010

Divulgação da Relação dos Deferimentos e Indeferimentos da isenção da taxa de inscrição.

06/09/2010

Prazo para recebimento de recurso quanto a solicitação de isenção da taxa de inscrição

Até as 17:30 horas do dia 08/09/2010

Prazo para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas solicitarem condições especiais.

23/09/2010

Prazo de recebimento de documentos comprobatórios dos candidatos que se inscreverem como portador de necessidades especiais.

23/09/2010

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas.

23/09/2010

Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas.

Até as 17:30 horas do dia 29/09/2010

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida.

30/09/2010

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas quanto aos Requerimentos para Concorrer à Vaga Reservada a Portador de Necessidades Especiais; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva.

30/09/2010

Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos dos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais; e aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva.

Até as 17:30 horas do dia 04/10/2010

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida quanto ao Pedido de Condição Especial de Prova e da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida para Concorrer a Vagas Reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.

05/10/2010

Divulgação dos Cartões de Confirmação dos locais e horários da prova objetiva.

05/10/2010

Realização das Provas Objetivas.

24/10/2010

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares.

25/10/2010

Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e aos gabaritos oficiais preliminares.

Até as 17:30 horas do dia 27/10/2010

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivos.

05/11/2010

Divulgação e publicação do Resultado Oficial Preliminar das Provas Objetivas.

10/11/2010

Prazo de recebimento dos recursos quanto ao resultado oficial preliminar das provas objetivas.

Até as 17:30 horas do dia 12/11/2010

Divulgação do Resultado Oficial Definitivo das Provas Objetivas Após Recursos.

09/11/2010

Divulgação e publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Público e da sua Homologação.

A ser definido pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre Política, Religião, Economia, Cultura, Esporte, Educação. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo e Legislativo, Símbolos Municipais, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal 1988 - Da Ordem Social; Seção II; da Saúde. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200; Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006; Sistema Único de Saúde (SUS) - Organização e Princípios; Diretrizes Operacionais para o exercício de atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS); Sistema de Informação em Saúde - SIAB - Ficha A e B; Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, consequências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico, caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza pública: sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, malária, doença de chagas, leptospirose, esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções básicas de saneamento básico.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre Política, Religião, Economia, Cultura, Esporte, Educação. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo e Legislativo, Símbolos Municipais, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, consequências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico, caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza pública: sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, malária, doença de chagas, leptospirose, esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções básicas de saneamento básico.