FUNDACENTRO

Notícia:   Fundacentro retifica e prorroga Concurso com 30 vagas para Assistente em Ciência e Tecnologia

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

CONCURSO PUBLICO Nº 001/2014

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Presidenta da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, por meio da Portaria GM/MP nº 338, publicada no Diário Oficial da União - DOU - de 27.09.2013, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, regido pelo presente Edital, para provimento de cargos efetivos das carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação nas unidades das cidades de Belém/PA, Brasília/DF, Campinas/SP, Campo Grande/MS, São Paulo/SP, Curitiba/PR e Porto Alegre/RS.

A organização e aplicação do Concurso estarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS

1.1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos ao provimento de 30 (trinta) vagas, do cargo descrito no item 1.2., mais as que surgirem durante o prazo de sua validade.

1.2. O cargo/classe, requisitos exigidos, local de trabalho e números de vagas são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo / Classe

Local de Trabalho

Total de Vagas

Requisitos Exigidos

Nº de Vagas (Lista Geral)

Nº de Vagas Reservadas p/CCD*

ASSISTENTE EM CIÊNCIA & TECNOLOGIA

Centro Estadual do Pará (CEPA) - Belém - PA

02

00

- Ensino Médio completo e - 1 (um) ano, no mínimo, de experiência na área administrativa inerentes à área de atuação.

Centro Regional do Distrito Federal (CRDF) - Brasília - DF

02

00

Escritório de Representação em Campinas (ERCA) - Campinas - SP

01

00

Escritório de Representação no Mato Grosso do Sul (ERMS) - Campo Grande - MS

01

00

Centro Estadual do Paraná (C EPR) - Curitiba - PR

01

00

Centro Estadual do Rio Grande do Sul (CERS) - Porto Alegre - RS

01

00

Centro Técnico Nacional (CTN) - São Paulo - SP

21

01

(*) CCD - Candidato Com Deficiência, conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.3. A remuneração do cargo, considerando o estabelecido no Plano de Cargos das Carreiras de Ciência e Tecnologia, aprovado pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, é constituída do valor do vencimento básico, acrescida da gratificação de desempenho por atividade de ciência e tecnologia - GDACT - e gratificação de qualificação, conforme demonstrado a seguir:

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

GDACT* (1) (R$)

GQ - Gratificação de Qualificação* (2) (R$)

80 pts.

100 pts.

I

II

III

2.205,20

660,80

826,00

452,00

881,00

1.762,00

(1) GDACT - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo no quadro de pessoal da FUNDACENTRO receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.
(2) GQ - Gratificação e Qualificação. Para fins de percepção da GQ pelos titulares de cargos de nível intermediário da Carreira de Ciência e Tecnologia, aplicam-se, na forma do regulamento, as seguintes disposições:

I - para fazer jus ao nível I da GQ, o servidor deverá comprovar a conclusão de cursos de capacitação ou qualificação profissional com somatória de carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;

II - para fazer jus ao nível II da GQ, o servidor deverá comprovar a conclusão de cursos de capacitação ou qualificação profissional com somatória de carga horária mínima de 250 (duzentas e cinquenta) horas; e

III - para fazer jus ao nível III da GQ, o servidor deverá comprovar a conclusão de cursos de capacitação ou qualificação profissional com somatória de carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ou de curso de graduação ou pós-graduação.

REMUNERAÇÃO TOTAL COM GRATIFICAÇÃO

Gratificação de Desempenho = 80 pts.

Gratificação de Desempenho = 100 pts.

s/GD*

c/GQ I*

c/GQ II*

c/GQ III*

s/GQ*

c/GQ I*

c/GQ II*

c/GQ III*

2.866,00

3.318,00

3.747,00

4.628,00

3.031,20

3.483,20

3.912,20

4.793,20

* GQ - Gratificação por Qualificação I, II e III

Acrescido do Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00

1.4. A remuneração do cargo, em jornada de trabalho de 40 horas semanais, tem como base o mês de janeiro de 2014.

1.5. O candidato nomeado, pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112, de 11.12.90, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.6. O candidato nomeado deverá exercer atividades de nível intermediário de apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, bem como toda atividade de suporte administrativo.

1.7. O candidato deverá atender, cumulativamente, na data da posse, aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

g) entregar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo há 90 (noventa) dias;

h) entregar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo 90 (noventa) dias antes da data de apresentação;

i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dos artigos 136 e 137 da Lei nº 8.112/90;

j) entregar declaração de bens, ajustada para inclusão dos bens dos dependentes;

k) entregar declaração negativa de acumulação de cargo ou função pública, devendo ser excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal;

l) firmar declaração negativa de acumulação de proventos e vencimentos ou opção de vencimentos, se for servidor aposentado em órgão público;

m) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

n) Declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7998/90, conforme Portaria Normativa nº 4 de 2013, do MPOG;

o) entregar outros documentos que forem exigidos.

1.8. O candidato que, na data da posse, não reunir integralmente os requisitos enumerados nas alíneas do item 1.7. perderá o direito à investidura no cargo.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos exigidos para o cargo em Concurso e da síntese das atribuições do cargo, constante do item 1.6. deste Edital.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e nas condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUNDACENTRO e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos e/ou falsos.

2.4. As inscrições para este Concurso Público deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, durante o período de 10 horas de 10 de março de 2014 às 16 horas de 04 de abri/ de 2014 (horário de Brasília), excetuada a do candidato que se sentir beneficiado pelo Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, que deverá observar o disposto no item 2.11. e seus subitens deste Capítulo.

2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:

a. acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br;

b. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c. ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital;

d. preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;

e. transmitir os dados da ficha de inscrição;

f. imprimir o boleto bancário; e

g. efetuar o pagamento de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), correspondente ao valor da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária.

2.5.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a sua não efetivação.

2.5.1.1. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar na ficha de inscrição o código da cidade de realização das provas de sua preferência, observando o Anexo I deste Edital.

2.6. Para o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, até a data-limite do encerramento do período das inscrições. O horário bancário deverá ser obedecido.

2.6.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.6.2. O correspondente pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

2.6.2.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

2.6.2.2. Se, por qualquer razão, o cheque utilizado para o pagamento da inscrição for devolvido ou efetuado pagamento com valor a menos, a inscrição será automaticamente cancelada, não sendo permitida complementação em hipótese alguma.

2.6.2.2.1. Não haverá recebimento de recurso sobre o previsto no subitem 2.6.2.2. deste Capítulo, de forma e meio algum.

2.6.3. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até o último dia do período das inscrições.

2.6.4. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

2.6.5. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou integral de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, conforme previsto no item 2.11. deste Edital.

2.6.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar e a responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

2.7. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

2.8. Após o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida a troca de local de trabalho.

2.9. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a informação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

2.9.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 3 (três) dias úteis após o encerramento do período das inscrições.

2.9.2. Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas ou no link "Fale conosco" no site www.vunesp.com.br.

2.10. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da ficha de inscrição.

2.11. Amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, poderá o candidato requerer a inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição desde que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad", obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.11.1. acessar, no período das 10 horas de 10 de março de 2014 às 16 horas de 11 de março de 2014, o link próprio da página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

2.11.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

2.11.3. confirmar, declarando que está inscrito no Cadastro Único - CadÚnico, é membro de família de baixa renda, nos termos de Decreto nº 6.135/2007 e que a declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;

2.11.4. transmitir os dados da inscrição, clicando no botão "Enviar Solicitação".

2.12. As 16 horas de 11 de março de 2014, o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não estará mais disponível no site.

2.13. Todas as informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição e na declaração firmada são de inteira responsabilidade do candidato, tornando-se nulos todos os atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em Lei, em caso de irregularidade constatada.

2.14. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 26.03.2014, acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o deferimento ou indeferimento de sua solicitação.

2.15. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

2.16. Caso o pedido seja indeferido e o candidato queira entrar com recurso, deverá observar o disposto no Capítulo IX deste Edital.

2.16.1. A partir das 14 horas de 03 de abri/ de 2014, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado do recurso interposto.

2.17. O candidato que tiver a solicitação indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar do certame, deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao correspondente pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o ú/timo dia do período das inscrições, devendo observar o disposto no item 2.6. e seus subitens deste Capítulo.

2.17.1. O candidato que não proceder ao recolhimento do valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

2.18. As 16 horas do ú/timo dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

2.19. A Fundação VUNESP e a FUNDACENTRO não se responsabilizam por solicitação de inscrição como pagante e/ou de isento da taxa de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.20. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.21. Em caso de necessidade de condição especial para realizar a prova (candidato sem deficiência), o candidato deverá, durante o período das inscrições, entregar, pessoalmente ou por terceiros, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 16 horas, ou encaminhar por SEDEX ou AR, à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Perdizes, CEP 05002-062, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato, acompanhado de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

2.21.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do pedido.

2.21.2. O candidato que não atender integralmente ao estabelecido no item 2.21. deste Capítulo não terá sua prova e/ou condição especial preparadas, seja qual for o motivo alegado.

2.21.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2.21. deste Capítulo será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP (entrega pessoal ou por terceiros) ou a data de postagem fixada pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

2.22. O candidato com deficiência deverá ainda observar e cumprir integralmente, quando de sua inscrição, o disposto no Capítulo III. deste Edital (Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

2.23. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

2.23.1. Para tanto, a candidata deverá, até a semana da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial.

2.23.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

2.23.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração das provas.

2.24. Excetuada a situação prevista no item 2.23. deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público.

2.25. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. A participação de candidatos com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no item 1.6., são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.1.2. Para os locais de trabalho cuja oferta inicial é de 1 (uma) vaga, a princípio, não será reservada vaga para candidatos com deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, em respeito ao princípio da isonomia. Havendo surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso, será observado conforme legislação que disciplina o assunto.

3.2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula nº 377 do STJ, o número do CID, e, durante o período das inscrições, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX ou AR, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, fazendo constar do envelope, a seguinte documentação:

a) requerimento com os dados pessoais: nome completo, RG, CPF, cargo pretendido, telefone(s) para contato, detalhamento dos recursos necessários (exemplos: prova em braile ou ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, ledor, mesa especial para cadeirante, etc.);

b) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das provas. Modelo do envelope:

A Fundação VUNESP
CONCURSO PÚBLICO - FUNDACENTRO
Participação de Candidato com Deficiência
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes 05002-062 - São Paulo - SP

3.2.1. É considerada pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3298/99 com as alterações feitas pelo Decreto nº 5.296/04, a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

- comunicação;

- cuidado pessoal;

- habilidades sociais;

- utilização dos recursos da comunidade;

- saúde e segurança;

- habilidades acadêmicas;

- lazer; e

- trabalho;

- deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.2.1. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado na alínea "a" do "caput" deste item, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

3.2.2. Para efeito dos prazos estipulados no "caput" deste item, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

3.3. O candidato com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, incluindo a nota mínima exigida para todos os candidatos, nos termos do artigo 41º do Decreto nº 3.298/1999, e quanto à data, ao horário e o local de aplicação.

3.4. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado nas alíneas "a" e "b" do item 3.2. deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.5. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.

3.6. Após o julgamento das provas serão elaboradas duas listas de classificação prévia, sendo uma geral, com todos os candidatos habilitados, e outra especial, com todos os candidatos com deficiência habilitados.

3.6.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a lista de classificação final geral.

3.7. O candidato com deficiência aprovado, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, laudos e exames médicos que comprovem sua deficiência, submeter-se à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional designada pela FUNDACENTRO, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e em conformidade com o artigo 43 e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, observadas as seguintes disposições:

3.7.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.8. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Provas

Nº de Questões

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

15

- Matemática e Raciocínio Lógico

15

- Atualidades

05

- Noções de Informática

05

Conhecimentos Específicos

20

Prova de Redação

 

Redação em Língua Portuguesa

-

4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do cargo.

4.2.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo programático estabelecidos do Anexo II.

4.3. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto dissertativo.

4.3.1. A prova de redação consistirá em um tema formulado pela banca examinadora e será realizada concomitantemente com a prova objetiva.

4.4. O tempo total de realização das provas será de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Brasília/DF, Campinas/SP, Campo Grande/MS, São Paulo/SP Curitiba/PR e Porto Alegre/RG, conforme opção efetivada pelo candidato no ato da inscrição.

5.2. As provas objetiva e de redação têm como data prevista 18 de maio de 2014, às 13 horas (horário oficial de Brasília).

5.2.1. As provas objetiva e de redação serão aplicadas concomitantemente.

5.3. A confirmação da data e do horário, a informação sobre o local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da União, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização das provas.

5.3.1. O candidato que não receber o cartão de convocação nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para as provas, deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial da União, bem como poderá, como subsídio, informar-se sobre a sua realização no site www.vunesp.com.br, ou, ainda, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

5.3.2. O candidato receberá o cartão de convocação por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

5.3.2.1. Não serão encaminhados cartão de convocação de candidatos cujo endereço eletrônico informado na ficha de inscrição esteja incompleto ou incorreto.

5.3.2.2. A Fundação VUNESP e a FUNDACENTRO não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP, para verificar as informações que lhe são pertinentes.

5.3.2.3. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União e, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, a publicação do Edital de Convocação para a prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento caso não a receba.

5.3.2.4. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação no Diário Oficial da União para as provas.

5.4. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

5.4.1. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado.

5.5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, no link "Fale conosco", relatando o ocorrido, ou entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

5.5.1. Neste caso, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico.

5.5.2. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.6. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7. Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido de:

5.7.1. original de um dos seguintes documentos de identificação com foto que permita identificá-lo:

5.7.1.1. Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar; ou

5.7.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou

5.7.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

5.7.1.4. Certificado de Alistamento Militar; ou

5.7.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97; ou

5.7.1.6. Passaporte.

5.7.2. caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e borracha macia; e

5.7.3. comprovante de pagamento da taxa de inscrição, em se tratando da hipótese prevista no item 5.5. deste Capítulo.

5.8. Somente será admitido na sala de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.8.1. Se o candidato apresentar documento que não permita a sua identificação (foto antiga, rasurada, rasgada, descolada etc.), o candidato não poderá realizar as provas.

5.9. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

5.9.1. O candidato poderá realizar as provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.10. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.11. Não será admitido no prédio de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário preestabelecidos.

5.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.14. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, reprodutor de áudio ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário e o fornecido pela Fundação VUNESP.

5.14.1. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e os objetos serão verificados pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público.

5.14.2. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico deverá mantê-lo desligado até a saída do prédio onde estiver realizando as provas.

5.14.2.1. O candidato que, porventura, seja surpreendido, no prédio de provas, utilizando quaisquer desses materiais ou aparelhos será excluído do Concurso.

5.14.2.2. O candidato que, porventura, receba telefonemas ou mensagens, no prédio de provas, será excluído do Concurso.

5.14.3. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos pessoais do candidato, principalmente equipamento eletrônico de comunicação.

5.14.4. A FUNDACENTR0 e a Fundação VUNESP não se responsabilizarão por danos, perda e/ou extravio de documentos e/ou de objetos ocorridos no prédio de provas.

5.15. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de provas, antes de decorrido 3 horas e trinta minutos do tempo de duração das provas, a contar de seu efetivo início.

5.15.1. O horário do efetivo início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

5.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.18. O s eventuais erros de digitação ou de alteração de algum dado cadastral deverão, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o quinto dia útil após a aplicação das provas.

5.18.1. O "link" para correção somente será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas. Para realizar a correção, o candidato utilizará a senha cadastrada quando da inscrição.

5.18.1.1. No caso de alteração de endereço e/ou de telefone(s), o candidato poderá fazer a correção de cadastro usando o "link" de correção no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, até a sua homologação, e após esta deverá ser requerida na Coordenação de Recursos Humanos, da FUNDACENTR0, situada na Rua Capote Valente, 710 - Pinheiros - São Paulo, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas.

5.18.2. O candidato que não solicitar as correções dos dados cadastrais nos termos dos itens 5.18. e seus subitens deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.19. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

5.19.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.19.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

5.20. No ato da realização das provas objetiva e de redação, o candidato receberá a folha de respostas, o caderno de questões da prova objetiva e o caderno de redação, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Fundação VUNESP.

5.21. Da realização da prova objetiva:

5.21.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

5.21.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica.

5.21.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.21.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.21.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.22. Da prova de redação:

5.22.1. Na prova de redação, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade, não podendo conter rubrica ou qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de identificação de seu caderno e, consequentemente, de anulação de sua prova.

5.22.2. A prova de redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor.

5.22.2.1. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.

5.22.3. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno.

5.22.3.1. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para elaboração do texto, para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

5.22.4. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. O campo reservado para rascunho é de preenchimento facultativo e não será considerado para avaliação.

5.22.5. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de redação por erro do candidato.

5.23. Observações gerais:

5.23.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na folha de respostas, capa do caderno de questões e no caderno da prova de redação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.23.2. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para a parte definitiva do caderno da prova de redação.

5.23.2.1. Ao final das provas, o candidato deverá entregar a folha de respostas, o caderno de questões da prova objetiva e o caderno da prova de redação, completos, ao fiscal da sala.

5.23.3. Depois de transcorrido o tempo de três horas e trinta minutos da duração das provas, ou ao seu final, o candidato poderá sair levando, apenas, a folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito fornecida pela Fundação VUNESP.

5.23.4. Um exemplar, em branco, dos cadernos de questões das provas objetiva e de redação estará disponível no site www.vunesp.com.br, no link "provas e gabaritos", na página do Concurso Público, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas.

5.24. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais e/ou proceder à identificação especial, colhendo a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

5.24.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no subitem 10.5.2. do Capítulo X.

5.25. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, em local e data diferentes dos estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.7.1., deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo de permanência na sala de provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP e nem copiar questões, em parte ou completa na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito;

i) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas, o caderno de questões da prova objetiva e o caderno da prova de redação, ou qualquer outro material de aplicação;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

m) durante o processo, não atender às disposições estabelecidas neste Edital.

5.26. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. Da prova objetiva:

6.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x 100 / Tq

6.1.2.1. Legendas:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova

6.1.3. Para ser considerado habilitado nesta prova, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões da prova objetiva.

6.1.4 O candidato não habilitado na prova objetiva e aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua prova de redação corrigida, serão eliminados do Concurso.

6.2. Da prova de redação:

6.2.1. Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados na prova objetiva, mais as dos empatados na última colocação, conforme tabela a seguir:

Cargo / Classe

Local de Trabalho

Nº de provas de redação que serão corrigidas

ASSISTENTE EM CIÊNCIA & TECNOLOGIA

Centro Estadual do Pará (CEPA) - Belém - PA

10

Centro Regional do Distrito Federal (CRDF) - Brasília - DF

10

Escritório de Representação em Campinas (ERCA) - Campinas - SP

05

Escritório de Representação no Mato Grosso do Sul (ERMS) - Campo Grande - MS

05

Centro Estadual do Paraná (C EPR) - Curitiba - PR

05

Centro Estadual do Rio Grande do Sul (CERS) - Porto Alegre - RS

05

Centro Técnico Nacional (CTN) - São Paulo - SP

110

6.2.2. A prova de redação terá, na sua correção, a atribuição de nota de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

6.2.3. Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

6.2.3.1. Conteúdo: obediência à proposta e desenvolvimento da mesma, apropriação adequada da coletânea de textos subsidiários, com eventual apresentação de material externo a essa coletânea;

6.2.3.2. Estrutura: adequação à estrutura do gênero textual pedido e coerência;

6.2.3.3. Forma: coesão - sintaxe e pontuação; modalidade - adequação vocabular; regras da Língua Portuguesa - ortografia, morfologia, etc.;

6.2.4. Será considerado habilitado, na prova de redação, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.

6.2.5. Será atribuída nota zero à prova de redação que:

a) for assinada ou redigida fora dos locais apropriados;

b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

c) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

f) fugir ao tema ou gênero textual propostos;

g) apresentar o texto definitivo em menos de 7 linhas efetivamente escritas;

h) for escrita em outra língua que não a portuguesa.

6.2.6. O candidato não habilitado na prova de redação será eliminado do Concurso Público.

6.2.7. Para aferição do critério de correção gramatical, em decorrência do período de transição previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, por ocasião da realização da prova de redação, poderá o candidato valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo referido Decreto, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

7.1. A pontuação final dos candidatos será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e de redação.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

8.2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior nota na prova de redação;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

8.3. Persistindo o empate, a escolha será feita, quando da convocação para a nomeação, a partir da realização de sorteio, pela Comissão de Concurso da FUNDACENTRO, com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

8.4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos com deficiências).

IX - DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados, do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da publicação ou do fato que lhe deu origem, no Diário Oficial da União.

9.2. Quando o recurso se referir a:

9.2.1. isenção do pagamento da taxa de inscrição:

9.2.1.1. deverá acessar o site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, o link "inscrições" nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado dos pedidos de isenção, preenchendo todos os campos solicitados.

9.2.1.2. No caso de indeferimento do recurso à solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 2.17. do Capítulo II.

9.3. Para recorrer contra a aplicação das provas, do gabarito, dos resultados e da classificação prévia do Concurso Público, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, no link "recursos", e seguir as instruções ali contidas.

9.3.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

9.4. Na eventualidade de haver questão(ões) anulada(s), a pontuação equivalente será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

9.4.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.4.2. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração da nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.

9.5. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da União, pela FUNDACENTRO, com exceção do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, que será divulgado oficialmente apenas no site da Fundação VUNESP.

9.6. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

9.7. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

9.8. Não será reconhecido como recurso:

9.8.1. interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo;

9.8.2 que não atenda às instruções constantes do link "recursos" na página específica deste Concurso Público;

9.8.3. interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;

9.8.4. que não contenha fundamentação e embasamento.

9.9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.11. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

X - DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. O resultado final do Concurso Público será homologado no Diário Oficial da União, obedecendo à estrita ordem de classificação e de acordo com o Anexo II do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

10.2. O candidato concorre às vagas existentes neste Edital e àquelas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público.

10.3. O candidato classificado dentro do número de vagas, de acordo com subitem 1.2., será convocado, obedecida a estrita ordem de classificação, para nomeação, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data de recebimento da convocação, se aceita ou não ocupar a vaga para o cargo/cidade para o qual está sendo convocado. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público e permitirá a Administração a nomear outro candidato, observando a ordem rigorosa de classificação.

10.4. A nomeação dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNDACENTRO.

10.5. Por ocasião da convocação, que antecede à nomeação, o candidato classificado deverá apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia simples (para ser vistada pelo receptor), que comprovem os requisitos para provimento do respectivo cargo e que deram as condições estabelecidas para inscrição.

10.5.1. A convocação que trata o item anterior será realizada por meio de publicação, no Diário Oficial da União, devendo o candidato comparecer no local, hora e na data estabelecida, munido de:

a) 3 (três) fotos 3x4 recentes com fundo branco;

b) Cédula de Identidade - RG ou Registro Nacional de Estrangeiro;

c) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente/divorciado;

d) Título de Eleitor e comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino;

f) comprovante de estar quite com a Justiça Militar;

g) cartão do PIS/PASEP;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF - regularizado;

i) Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público (a ser fornecida pela FUNDACENTRO);

j) Comprovante da escolaridade exigida;

k) Documentos comprobatórios de tempo de experiência (somente Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços, Certidão de Tempo de Serviço);

k1) para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

k1.1) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página na qual conste o registro do empregador informando o cargo e o período (com início e fim, se for o caso);

k1.2) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o cargo e o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas:

k1.3) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

l) Certidão de Nascimento dos filhos e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver);

m) Carta de concessão de aposentadoria, caso seja aposentado;

n) Comprovante de residência;

o) Declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7998/90, conforme Portaria Normativa nº 4 de 2013, do MPOG;

p) Outros documentos que a FUNDACENTRO julgar necessários.

10.5.2. A FUNDACENTRO, no momento do recebimento dos documentos, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização das provas.

10.6. Os candidatos nomeados serão convocados para etapa dos exames médicos, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo, e deverão apresentar, na Junta de Saúde designada, do SIASS - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, os seguintes exames às suas expensas:

a) Raio-X do tórax PA com laudo (validade de 90 dias);

b) Laboratoriais: Glicose, Ureia, Creatinina, Colesterol total, LDL, HDL, Hemograma completo, Grupo sanguíneo e fator RH, VDRL, BHCG para as candidatas do sexo feminino, PSA total para os candidatos do sexo masculino, com idade igual ou acima de 45 anos, Urina I, Parasitológica (validade de 30 dias);

c) Ginecológico: Colpocitológico ou Ultrassom pélvico (validade de 180 dias);

d) Cardiológico: Eletrocardiograma com laudo (validade de 180 dias);

e) Carteira de vacinação contra febre amarela, tétano, hepatite B (dentro da validade);

f) Oftalmológicos: Campimetria (validade de 90 dias), Mapeamento de retina, se tiver mais de 4 graus de miopia (validade de 90 dias), trazer óculos ou lentes corretoras, se fizerem uso.

g) Otorrinolaringológicos: Imitanciometria, Audiometria tonal e vocal, com laudo (validade de 90 dias);

h) Psicológico;

i) Neurológico: Eletroencefalograma, com laudo.

10.6.1. As decisões do Serviço Médico, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

10.7. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos dos documentos exigidos.

10.8. Não será nomeado o candidato que, na data da convocação para entrega da documentação, não possua os requisitos exigidos para o cargo, conforme previsto neste Edital e/ou o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

10.9. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo passará por estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua assiduidade, pontualidade, aptidão, disciplina, capacidade e eficiência demonstradas serão objeto de avaliação de desempenho. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29 da Lei nº 8.112/90.

10.9.1. Durante o período de estágio probatório, a FUNDACENTRO poderá ministrar curso de formação complementar aos candidatos ingressantes, visando criar as condições adequadas ao efetivo exercício de suas atribuições, podendo obrigá-los a participação.

10.10. Não poderá ser nomeado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

11.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.3. A aprovação e a classificação definitiva, dentro do número de vagas previstas, geram, para o candidato, direito à nomeação.

11.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

11.5. Caberá a Presidenta da FUNDACENTRO a homologação deste Concurso Público.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

11.7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

11.8. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos da FUNDACENTRO.

11.9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste certame, pessoalmente, na Coordenação de Recursos Humanos da FUNDACENTRO.

11.10. A FUNDACENTRO e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase ou etapa deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou de objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11.11. A Coordenação de Recursos Humanos da FUNDACENTRO e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.12. A Coordenação de Recursos Humanos da FUNDACENTRO e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial da União documento hábil para fins de comprovação da habilitação.

11.13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no site www.vunesp.com.br, com exceção do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

11.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Coordenação de Recursos Humanos da FUNDACENTRO.

11.16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Coordenação de Recursos Humanos da FUNDACENTRO poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no certame.

11.18. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações:

- Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 13 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília)
Disque VUNESP: (11) 3874-6300 - dias úteis (de segunda-feira a sábado) - das 8 às 20 horas (horário de Brasília) Site: www.vunesp.com.br

- FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
Rua Capote Valente, 710 - Pinheiros - CEP 05409-002 - São Paulo - SP
Telefone (11) 3066- 6000 (PABX)
Site: www.fundacentro.gov.br
Horário: dias úteis - das 9h às 11h e das 14h às 16h

Maria Amelia Gomes de Souza Reis
Presidenta da FUNDACENTRO

ANEXO I - CÓDIGOS DE OPÇÃO DE CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Códigos

Cidades

1

Belém / PA

2

Brasília / DF

3

Campinas / SP

4

Campo Grande/ MS

5

Curitiba / PR

6

Porto Alegre / RS

7

São Paulo / SP

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

No que se refere à atualização da legislação indicada, informa-se que deve ser considerada a legislação atualizada, desde que vigente, tendo como base até a data da publicação oficial do Edital.

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática e Raciocínio Lógico: Matemática: operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema. Raciocínio Lógico estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do primeiro semestre de 2014, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Noções de Informática: MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010.

MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administração Pública: Constituição Federal: artigos 37 a 41; Emendas Constitucionais: 20, 41, 47 e 70. Princípios constitucionais relativos à administração pública: probidade administrativa, discricionariedade, atos administrativos. Atos administrativos: conceito, elementos, competência, finalidade, forma, motivo, objeto. Atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade. Mérito administrativo. Atos vinculados e atos discricionários. Invalidação dos atos administrativos: revogação, anulação, efeitos. Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Lei nº 8.691/93 (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais). Lei nº 9.784/99 (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.