Fundação Uni - SP

Notícia:   Fundação UNI - SP oferece 3 vagas de até R$ 2.000,00

FUNDAÇÃO UNI

MUNICÍPIO DE BOTUCATU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 001/2010 - FUNDAÇÃO UNI - RH

RUA DJALMA DUTRA, 746 - CENTRO - BOTUCATU - SP - 18600-170
CNPJ 02.500.002/0001-75

A Fundação UNI, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo de pessoal para preenchimento de 03 (três) vagas para a Equipe de Saúde Mental do município de Botucatu, sendo 01 (uma) vaga de Assistente Social; 01 (uma) vaga de Psicólogo e 01 (uma) vaga de Terapeuta Ocupacional, para o momento, e quantas mais vierem a surgir, no prazo de validade do referido Processo Seletivo, para contratação de empregado privado em Regime C.L.T., em jornada de trabalho conforme quadro I, do artigo II para prestar serviços nas unidades de saúde.

NOTA: Caberá à Direção dos Serviços determinarem o local de trabalho dos candidatos aprovados.

I - CONSIDERAÇÕES

1. Os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos horários determinados pela Fundação UNI, podendo variar em períodos diurno, noturno, misto ou na forma de revezamento, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Poderão também exercer atividades extra-unidades, respeitando as características da função.

2. Executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das metas e diretrizes definidas pelo serviço, onde estiver lotado.

II - DO SALÁRIO

1. O salário mensal inicial para os cargos elencados neste edital, regidos pela C.L.T., para compor a Equipe de Saúde Mental serão preenchidas de imediato, juntamente com a remuneração e carga horária conforme quadro I:

QUADRO I

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração

Assistente Social

01 (uma)

40 horas

R$ 1.900,00

Psicólogo

01 (uma)

40 horas

R$ 2.000,00

Terapeuta Ocupacional

01 (uma)

30 horas

R$ 1.500,00

III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas via internet através do site: www.fundacaouni.org.br, no período de 22/01/2010 à 31/01/2010.

2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet, pode também efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

3. Para utilizar o equipamento, basta que se faça um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br. No município de Botucatu ele está localizado na Av. Santana nº 353 - Centro.

IV - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

1. Para se inscrever o candidato deverá:

1.1. Preencher o formulário de inscrição, que ficará disponível durante o período de inscrições, no site www.fundacaouni.org.br.

1.2. A inscrição será online e sua efetivação ficará condicionada ao recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de depósito no Banco Nossa Caixa, agência 0948-2, conta corrente 04-000132-1.

1.3. É obrigatório o preenchimento do campo IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO contido na ficha de inscrição online, devidamente comprovada através de número expedito pela transação bancária (nº do envelope registrado pelo caixa eletrônico; nº do comprovante do depósito realizado no caixa; transferência; doc; outros).

1.4. O depósito na conta corrente deverá ocorrer dentro do prazo de vencimento fixado, impreterivelmente até a data de 31/01/2010. Após o depósito, o candidato receberá (após 24 horas) um e-mail, confirmando a sua inscrição juntamente com o seu número, para acompanhamento de todos os atos do processo seletivo.

NOTA: O preenchimento correto do número da transação bancária é de responsabilidade do candidato, o que implica em anulação da inscrição se não for confirmada através de depósito em conta corrente.

1.5. Deverá acompanhar o andamento da sua inscrição através do site www.fundacaouni.org.br, que a partir do dia 03/02/2010 disponibilizará as inscrições confirmadas e as respectivas salas para a realização das provas. Não será enviada confirmação de inscrição via correio.

NOTA: Só serão considerados inscritos os candidatos que cumprirem os itens (1.1; 1.2; 1.3 e 1.4), conforme descritos acima.

2. Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os seguintes documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas:

- Ser brasileiro;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

- Possuir escolaridade correspondente ao cargo pleiteado;

- Possuir inscrição no Conselho de Classe da sua categoria profissional;

- Possuir CNH ou se comprometer a adquiri-la no prazo máximo de um ano;

- Gozar de boa saúde física e mental;

- Não possuir registro de antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

- Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo Seletivo.

OBSERVAÇÕES:

1. Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa de inscrição;

2. Não serão recebidas inscrições por via postal;

3. As inscrições feitas com cheque ou depósito eletrônico somente serão consideradas efetivas após compensação dos mesmos;

4. A não apresentação dos documentos solicitados por ocasião da admissão ou a inexatidão das afirmativas e ou irregularidades de tais documentos implicarão o cancelamento da inscrição e de todos os atos decorrentes do processo seletivo, bem como na perda dos direitos consequentes, sem prejuízo das sansões penais aplicáveis à falsidade da declaração.

V - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de:

1. Prova Escrita (eliminatória): com 01 (uma) questão dissertativa (estudo de caso) e 40 questões de múltipla escolha abrangendo:

- Conteúdo de Legislação em Geral;

- Conteúdo de Legislação em Saúde;

- Conteúdo de Legislação em Saúde Mental;

- Conhecimentos e Legislação Específica de cada área profissional;

NOTA: Verificar anexo I - indicação bibliográfica, deste edital.

2. Prova de Títulos: serão válidas as especializações strictu e lato senso; a participação em eventos e cursos na área de Saúde Mental, Saúde da Família e Saúde Pública (área da Atenção Básica), realizados nos últimos cinco anos, bem como a experiência profissional nestas áreas, conforme quadro II, do artigo VI.

VI - CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROVAS

1. Prova Escrita: .................................................................................................. 100,00

- Questões múltiplas escolhas (40 X 2,00 pontos cada) ....................... 80,00

- Questão dissertativa (01 X 20 pontos) .................................................. 20,00

NOTA: O candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 pontos na Prova Escrita estará habilitado para realizar a Prova de Títulos.

2. Prova de Títulos: classificatória QUADRO II

Título*

Categoria

Valor Unitário

Valor Máximo

Observação

Lato Senso

Aprimoramento até 2.000 horas

2,00

6,00

* Serão válidos os títulos para as áreas de:

- Saúde Mental;

- Saúde da Família;

- Saúde Pública, voltada para a Atenção Básica.

** Títulos de Eventos e Cursos, nas áreas acima citadas, somente serão válidos desde que sejam do período de 2005-2010.

*** Experiência de trabalho ou estágio conta 1,00 ponto por ano.

Aprimoramento acima 2.000 h.

3,00

Residência

3,00

Especialização acima de 360 h.

3,00

Strictu Senso

Mestrado

4,00

5,00

Doutorado

5,00

Eventos**

Congresso

0,50

1,00

Simpósio

Jornada Conferência Oficina

Workshop

Semana

0,25

3,00

Cursos**

15 - 24 horas

0,30

5,00

25 - 39 horas

0.50

Acima 40 horas

1,00

Experiência***

Profissional

1,00

5,00

Estágio

100 - 200 h.

0,40

2,00

201 - 300 h.

0,80

301 - 400 h.

1,20

401 - 500 h.

1,60

Acima 500 h.

2,00

NOTA: Prestar atenção às colunas de valor máximo e observações.

VII - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

1. PROVA ESCRITA

A Prova Escrita será realizada no dia 07/02/201 0, às 9:00, na Escola Técnica Industrial - Centro Paula Souza, no seguinte endereço: Av. Santana 654, Botucatu, SP, com duração máxima de três horas.

1.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munida de:

- Caneta esferográfica Azul ou Preta, lápis preto nº 2 e borracha.

- Comprovante de inscrição (comprovante bancário devidamente pago); - Número de inscrição;

- Original de um dos documentos de identidade com foto a seguir:

RG, CTPS, Certificado Militar, CNH ou Conselho de Categoria.

NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato, com clareza.

1.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para início das mesmas.

1.3. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de aparelhos eletrônicos e de telefone celular.

1.4. O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento do fiscal.

1.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação.

1.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham: mais que uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

1.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação.

1.8. O candidato que verificar qualquer erro relacionado às questões da Prova Escrita deverá solicitar um formulário ao fiscal da sala para ser preenchido durante o período de execução da prova e entregá-lo ao final, juntamente com a folha de respostas. Em tempo oportuno será avaliado pelo responsável pela elaboração da prova e se confirmado não acarretará prejuízo na nota.

1.8. O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

2. PROVA DE TÍTULOS

Os candidatos habilitados na Prova Escrita deste edital deverão apresentar os títulos impreterivelmente nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2010 em formulário próprio conforme Anexo III, no período das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, na Sede da Fundação UNI, no seguinte endereço: Rua Djalma Dutra, 746 - Centro.

NOTA: O formulário poderá ser reproduzido na quantidade necessária para o preenchimento dos títulos, sendo que na entrega deverão ser apresentados os originais e proceder à assinatura do(s) formulário(s) na presença do conferente.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a 50,00 pontos na Prova Escrita estarão habilitados para realizar a Prova de Títulos. A classificação final se dará pela somatória das duas etapas.

2. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato que:

- Obtiver maior nota na prova escrita;

- Tiver maior número de filhos;

- Tiver maior idade.

XI - DA ADMISSÃO

Para a admissão, o candidato deverá apresentar:

1. Documentos relacionados no artigo IV, inciso 2, deste edital;

OBS.: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de tais documentos, implicará em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de notas atribuídas às provas, no prazo de três dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, em requerimento dirigido ao Diretor Executivo da Fundação UNI.

NOTA: Verificar anexo II - modelo de interposição de recurso, deste edital.

2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

3. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitação das condições estabelecidas.

Botucatu, 18 de janeiro de 2010.

Dr. José Carlos Christovan
Diretor Executivo
Fundação UNI

Anexo I

INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

A - PSICOLOGIA

Legislação Geral, Legislação da Saúde e Legislação em Saúde Mental:

Lei nº 8.080 (19/09/1990) - Criação do SUS. Lei nº 8.069 (13/07/1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.142 (28/12/1990) - Gestão Participativa do SUS. Lei nº 8.742 (07/12/1993) - Lei Orgânica da Assistência Social. Lei nº 10.741 (01/10/2003) - Estatuto do Idoso. Portaria nº 648/GM (28/03/2006) - Estratégia do Programa Saúde da Família. Portaria nº 154 (24/01/2008) - Criação do NASF. Portaria SAS/MS nº 224 (29/01/1992) - Normas para o Atendimento da Saúde Mental no SUS. Portaria nº 336/GM (19/02/2002) - Centro de Atenção Psicossocial. Lei nº 10.216 (06/04/2001) - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Noções de Psicopatologia

DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

Conteúdo e Legislação Específica:

BEZERRA, B. A clínica e a reabilitação psicossocial. In: PITTA, A. M. F. (org.). Reabilitação psicossocial no Brasil. São Paulo: Hucitec, 1996. p.137-142. (SaúdeLoucura, 10)

BRAIER, A. E. Psicoterapia breve de orientação psicanalítica. São Paulo: Martins Fontes, 1992.

BRASIL. Saúde mental e atenção básica: o vínculo e o diálogo necessários. Brasília: Ministério da Saúde - Circular Conjunta 01/03 (13/11/2003) [online].

CAMPOS, G. W. S.; DOMITTI, A. C. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cad. Saúde Pública [online]. 2007, vol.23, n.2, p.399-407.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS PSICÓLOGOS.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática da psicologia e o núcleo de apoio à saúde da família. Brasília: CFP, 2009. 1 72p. [online].

SARACENO B. Libertando Identidades. 2.ed. Rio de Janeiro: Editora Te Corá e Instituto Franco Basaglia, 2001.

SARACENO B. Reabilitação psicossocial: uma estratégia para a passagem do milênio. In: Pitta AM, organizadora. Reabilitação psicossocial no Brasil. São Paulo (SP): Hucitec; 1996. p.13-18.

ZIMERMAN, D; OSÓRIO, L. C. et al. Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.

B - SERVIÇO SOCIAL

Legislação Geral, Legislação da Saúde e Legislação em Saúde Mental:

Lei nº 8.080 (19/09/1990) - Criação do SUS. Lei nº 8.069 (13/07/1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.142 (28/12/1990) - Gestão Participativa do SUS. Lei nº 8.742 (07/12/1993) - Lei Orgânica da Assistência Social. Lei nº 10.741 (01/10/2003) - Estatuto do Idoso. Portaria nº 648/GM (28/03/2006) - Estratégia do Programa Saúde da Família. Portaria nº 154 (24/01/2008) - Criação do NASF. Portaria SAS/MS nº 224 (29/01/1992) - Normas para o Atendimento da Saúde Mental no SUS. Portaria nº 336/GM (19/02/2002) - Centro de Atenção Psicossocial. Lei nº 10.216 (06/04/2001) - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Noções de Psicopatologia

DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

Conteúdo e Legislação Específica:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Coordenação de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais para os pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão. Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. 72 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em www.saude.gov.br/editora ou www.saude.gov.br/bvs. Acesso em 15/01/2010.

BRASIL. Saúde mental e atenção básica: o vínculo e o diálogo necessários. Brasília: Ministério da Saúde - Circular Conjunta 01/03 (13/11/2003) [online].

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros Para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde (Versão Preliminar). 2009 [online].

KALOSTIAN, S. M. (org.) Família brasileira a base de tudo. 4.ed., São Paulo: Ed. Cortez, 2000.

MARTINELLI, M. L. O uno e o múltiplo nas relações entra as áreas do saber. São Paulo: Ed. Cortez, 1995.

MELMAN, J. Família e doença mental: repensando a relação entre familiares e profissionais. São Paulo: Escrituras, 2006.

MOTA, A. E. (org.). Serviço Social e Saúde. 2.ed. São Paulo: Cortez Editora, OPAS, OMS, Ministério da Saúde. 2007.

ROSA, L. C. S. Os saberes construídos sobre a família na área da saúde mental. Rev. Serviço Social & Sociedade, n.71, p.1 38-179, Ed. Cortez, 2002.

SPOSATI, A. O. Assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras: uma questão de em análise. São Paulo: Ed. Cortez, 1998.

VASCONCELOS, E. M. (org.) Saúde Mental e Serviço Social: O desafio da subjetividade e da interdisciplinaridade. 2.ed. São Paulo: Ed. Cortez, 2002.

YASBEK, M. C.; MARTINELLI, M. L.; RAICHELIS, R. O Serviço Social Brasileiro em Movimento: fortalecendo a profissão na defesa dos direitos. Revista Serviço Social e Sociedade, n.95, ano XXIX, Especial 2008, p.5-32.

C - TERAPIA OCUPACIONAL

Legislação Geral, Legislação da Saúde e Legislação em Saúde Mental:

Lei nº 8.080 (19/09/1990) - Criação do SUS. Lei nº 8.069 (13/07/1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.142 (28/12/1990) - Gestão Participativa do SUS. Lei nº 8.742 (07/12/1993) - Lei Orgânica da Assistência Social. Lei nº 10.741 (01/10/2003) - Estatuto do Idoso. Portaria nº 648/GM (28/03/2006) - Estratégia do Programa Saúde da Família. Portaria nº 154 (24/01/2008) - Criação do NASF. Portaria SAS/MS nº 224 (29/01/1992) - Normas para o Atendimento da Saúde Mental no SUS. Portaria nº 336/GM (19/02/2002) - Centro de Atenção Psicossocial. Lei nº 10.216 (06/04/2001) - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Noções de Psicopatologia

DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

Conteúdo e Legislação Específica

BRASIL. Saúde mental e atenção básica: o vínculo e o diálogo necessários. Brasília: Ministério da Saúde - Circular Conjunta 01/03 (13/11/2003) [online].

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TERAPEUTA OCUPACIONAL.

CAMPOS, F.C.B. e NASCIMENTO S.P.S. O apoio matricial: reciclando a saúde mental na atenção básica. In: Cadernos IPUB: Saúde mental na atenção básica. Rio de Janeiro: UFRJ/IPUB, v. XIII, n.24, mar/abr 2007, pp.91-99.

CAMPOS, G. W. S.; DOMITTI, A. C. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cad. Saúde Pública [online]. 2007, vol.23, n.2, p. 399-407.

CAVALCANTI, A.; GALVÃO, C (orgs). Terapia Ocupacional: fundamentação e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

FIGUEIREDO, M. D.; FURLAN, P. G. O subjetivo e o sociocultural na co­produção de saúde e autonomia. In: Gastão Wagner de Sousa Campos, André Vinícius Pires Guerreiro. (Org.). Manual de Práticas de Atenção Básica: saúde ampliada e compartilhada. 1.ed. São Paulo: Hucitec, 2008, p.154-178.

GASTÃO, F. N.; CAMPOS, G. W. S. Instituições de "portas abertas". Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo, v.16, n.1, p. 40-46, jan./abr., 2005.

GOMES R. Terapia Ocupacional, Saúde Mental, Atenção Primária e Saúde da Família (PSF) disponível em http://rosangela.gomes.sites.uol.com.br/

LYRA, M.A.A. Desafios da saúde mental na atenção básica. In: Cadernos IPUB. Saúde mental na atenção básica. Rio de Janeiro: UFRJ/IPUB, v.XIII, n.24, mar./abr. 2007, p.57-66.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde - Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Clínica ampliada, equipe de referência e projeto terapêutico singular. 2.ed. e 1 .reimpressão. Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília − DF, 2008.

OLIVEIRA, G. N.; FURLAN, P. G. Co-produção de projetos coletivos e diferentes "olhares" sobre o território. In: Gastão Wagner de Sousa Campos, André Vinícius Pires Guerreiro. (Org.). Manual de Práticas de Atenção Básica: saúde ampliada e compartilhada. 1.ed. São Paulo: Hucitec, 2008, p .247-272.

SARACENO B. Libertando Identidades. 2.ed. Rio de Janeiro: Editora Te Corá e Instituto Franco Basaglia, 2001.

ANEXO II

REQUISIÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

À
COMISSÃO ORGANIZADORA

Eu, _________________________________________________, carteira de identidade nº _____________________, inscrito neste Processo Seletivo sob o número ________________, como candidato ao cargo de _______________________, conforme edital de nº _____/2010, solicito revisão dos seguintes itens:

RECURSO:

[ ] Contra gabarito oficial preliminar da Prova Escrita.

Neste caso, indicar o número de cada questão e respectiva resposta:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

[ ] Contra o resultado provisório da Prova Escrita.

[ ] Contra o resultado provisório da Prova de Títulos

[ ] Contra o Processo Seletivo

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

___________________________, ______ de __________________ de 2010.

Assinatura: _________________________

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA RECEPÇÃO DOS TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO PARA _______________________

TÍTULOS

Horas

COMISSÃO ORGANIZADORA

1-

 

 

2-

 

 

3-

 

 

4-

 

 

5-

 

 

6-

 

 

7-

 

 

8-

 

 

9-

 

 

10-

 

 

11-

 

 

12-

 

 

13-

 

 

14-

 

 

15-

 

 

16-

 

 

17-

 

 

18-

 

 

19-

 

 

20-

 

 

Nº de inscrição: ____________ Nome completo: _________________________________________________

Declaro que as informações acima são rigorosamente a expressão da verdade. Estou ciente que a constatação posterior de inexatidão das mesmas resultará em conseqüências legais e administrativas.

______________________________
Assinatura do candidato