Fundação Pedro Calmon - BA

Notícia:   Fundação Pedro Calmon - BA abre vaga para Técnico de Nível Superior

FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2012

ALTERADA PELA RETIFICAÇÃO - EGBA EM 05/09/2012

O Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA e formação de cadastro de reserva, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.112 de 21.01.2002, da instrução normativa nº 005, de 28.06.2007, constante às normas que alterou, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº 197/2012 publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21 de agosto de 2012;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias;

2ª Etapa: Entrevista, classificatória, aplicada a todas às funções temporárias;

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados (as) candidatos(as) que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II - FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO.

1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária

Área de Atuação

Vagas

Pré-Requisitos Escolaridade

Remuneração (Venc. Básico + Grat. Função)

Técnico de Nível Superior

Sede/FPC

01

Graduação completa em Administração, Ciências Contábeis ou Secretariado Executivo reconhecido pelo MEC

R$ 991,80 + R$ 495,90 = R$ 1487,70

Total de Vagas

 

01

 

 

2. A remuneração para a função temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico no valor R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos) acrescido de uma Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET de 50%, equivalente a R$ 495,90 (quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).

3. Para todas as funções, auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com co-participação.

4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo trabalhar aos sábados e/ou domingos em regime de compensação, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

6. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Fundação Pedro Calmon.

III - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido (a) na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a função temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o (a) candidato (a) não atender às condições apresentadas acima.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2. As inscrições serão realizadas no período de 30 de agosto a 05 de setembro de 2012, das 09 às 12 horas e de 14 às 17 horas, na Sede da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, sito à Av. Sete de Setembro, nº 282, Sl. 708, Ed. Brasilgás - Centro - CEP: 40.060-001 - Salvador/BA; conforme os seguintes procedimentos:

2.1. Conhecer, atender e aceitar os termos do Edital nº 001/2012;

2.2. Preencher a Ficha de Inscrição que deve ser retirada no ato da inscrição, na sede da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia;

2.3. Entregar em envelope lacrado contendo o Currículo Vitae atualizado e cópia dos documentos de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior reconhecido pelo MEC e inscrição de conselho de classe ao qual o candidato está vinculado, compatível à função pretendida;

3. As inscrições serão efetivadas, mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida e envelope lacrado contendo cópia de todos os documentos comprobatórios exigidos no Edital, juntamente com currículo atualizado, na Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia

4. Não será permitida inscrição por procuração;

5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Fundação o direito de excluir do Processo seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, encaminhar os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF;

4.1. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no capítulo X, deste Edital.

6. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no capítulo II, item 3.1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.

7. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

8. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.

9. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

10. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DA SELEÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas:

- 1ª Etapa: Análise Curricular, Eliminatória e classificatória;

- 2ª Etapa: Entrevista que será de caráter classificatório, observando se o candidato possui clareza e objetividade nas respostas, comunicação oral, uso apropriado de palavras e expressões, desenvoltura, além de analisar o Currículo Vitae avaliando o perfil, objetivo e experiência profissional.

VII - DA 1ª ETAPA: ANALISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão designada pelo Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, através da Portaria nº 197/2012, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21 de agosto de 2012;

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do (a) candidato (a) a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional de acordo com a Função Temporária/Área de Atuação a que concorre e conforme os dados curriculares informados e preenchidos pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição.

3. Será objeto da 1ª Etapa - Análise Curricular:

4. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária/Área de Atuação, segundo os requisitos definidos no Quadro 2 a seguir:

Requisitos de Avaliação - Análise Curricular - Nível Superior

Nível de EscolaridadeExperiência Profissional com a área pretendidaCursos de Aperfeiçoamento com área pretendida realizado nos últimos 10 anosCurso de informática com até 5 anos de realização.

 

TítulosPontosTítulosPontosTítulosPontosTítulosPontos
Especialização ou MBA completo compatível com a área pretendida0,5Experiência Profissional maior de 06 meses a 01 ano.0,5Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária de 30h. a 60 h.0,5Básico0,5
Mestrado completo compatível com a área pretendida1,0Experiência profissional maior de 01 ano a 03 anos.1,0Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária de 120h. a 180h.1,0Avançado1,0
Doutorado completo compatível com a área pretendida1,0Experiência Profissional acima de 03.2,0Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária acima de 180h.1,0  
Total = 10 pontos2,5 3,5 2,5 1,5

4. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular é de 10(dez) pontos para cada Função Temporária/Área de Atuação e considerar-se-ão aptos os (as) candidatos (as) com pontuação igual ou superior a 06 (seis) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

5. O (a) candidato (a) não habilitado (a) na 1ª Etapa - Análise Curricular será excluído (a) do Processo Seletivo Simplificado.

6. A Fundação Pedro Calmon divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os (as) candidatos (as) habilitados (as) por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa - Análise Curricular, por Função Temporária.

7. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentos no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado (a) no Processo Seletivo Simplificado.

7.1. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do (a) mesmo (a), o (a) candidato (a) será excluído (a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VIII - DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA

1. A publicação e convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) para a 2ª Etapa: Entrevista será através do Diário Oficial do Estado da Bahia a partir do dia 11/09/2012.

2. A Entrevista será coordenada pela Comissão no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere o item 1 do presente Capítulo.

3. O (a) candidato (a) que não comparecer no dia, horário e local marcado para a entrevista não obterá pontuação na referida Etapa.

4. O (a) candidato (a) que comparecer no dia, horário e local marcado para a entrevista sem portar a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação, documento que legalmente o identifique, o mesmo não terá acesso a sala de Entrevista.

5. Nenhum (a) candidato (a) poderá se ausentar da sala de realização da 3ª Etapa - Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

6. A Entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para aferir o perfil do (a) candidato (a) à Função Temporária/Área de Atuação a que concorre.

7. Na Entrevista, o (a) candidato (a) será avaliado (a) segundo os requisitos definidos no Quadro 03 a seguir:

Quadro 03 - Requisitos de Avaliação - Entrevista

Requisitos

Pontuação

Postura

1,0

Argumentação

1,0

Objetividade

2,0

Fluência Verbal

2,0

Competência/Habilidade/Atitude

4,0

Total de Pontos

10,0

8. A Entrevista possui caráter classificatório.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A pontuação final dos candidatos às Funções Temporárias de Nível Superior por Área de Atuação será calculada através da atribuição de peso.

2. O candidato habilitado na 1ª etapa terá a sua pontuação multiplicada pelo peso 2 e à pontuação obtida na Entrevista multiplicada pelo peso 1.

3. O resultado final será o somatório dos dois cálculos, dividido pela soma dos pesos.

4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final de acordo com o número de vagas da Função Temporária/Área de Atuação a qual concorreu.

5. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02(duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

6. Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á convocando-se o candidato com maior idade entre eles, considerando-se dia, mês e ano, com base na Lei Federal nº 10.741 01/10/2003.

X - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS - 1ª ETAPA: ANALISE CURRICULAR, DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos (as) candidatos (as) habilitados (as) em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária/Área de Atuação e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) Os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária/Área de Atuação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) Os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por Função Temporária/Área de Atuação Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

X - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato (a), para cada etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Opção de Função Temporária:

Nº de Inscrição:

Nº do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, endereço Av. Sete de setembro, 282 - Ed. Brasilgás - Centro - Salvador - BA - 40.060-001, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do(a) candidato(a).

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, endereço Av. Sete de setembro, 282 - Ed. Brasilgás - Centro - Salvador - BA - 40.060-001, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do(a) candidato(a).

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer ao candidato através de carta registrada e/ou envio de e-mail. Cabendo revisão da decisão, objeto do recurso, a mesma será publicada em Diário Oficial do Estado da Bahia.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os (as) candidatos (as) habilitados (as), através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, por ordem de pontuação final em ordem decrescente, por Função Temporária/ Área de Atuação.

1.1. O (a) candidato (a) deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o(a) candidato(a) habilitado(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que esteja devidamente dentro do prazo de validade, somente para a Função Temporária Motorista;

c) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

d) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

e) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária/Área de Atuação na qual foi inscrito (a);

f) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória.

g) Original e cópia da Certidão de Casamento para os(as) candidatos(as) de estado civil casado(a);

h) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

i) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

j) Declaração de Bens;

k) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

l) Original e cópia de comprovante de residência;

m) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

n) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1. O (a) candidato (a) que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária/ Área de Atuação.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Fundação Pedro Calmon, por meio de seu dirigente máximo.

6. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos(as) candidatos(as) para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da 1ª Etapa - Análise Curricular, o(a) candidato(a) deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, endereço Av. Sete de setembro, 282 - Ed. Brasilgás - Centro - Salvador - BA - 40.060-00, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do(a) candidato(a).

9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, endereço Av. Sete de setembro, 282 - Ed. Brasilgás - Centro - Salvador - BA - 40.060-00, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do(a) candidato(a).

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos

Salvador, 23 de agosto de 2012.

Ubiratan Castro de Araújo
Diretoria Geral

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Função Temporária: Técnico Nível Superior - Área de Atuação: Área Administrativa

Planejar, executar, e avaliar projetos pertinentes as áreas culturais e administrativas;

Realizar Atendimento ao público;

Levantamento de dados administrativos; Organizar, controlar e auxiliar na distribuição de materiais de consumo e permanente:

Classificar despesas e remanejamento de orçamento Público;

Auxiliar na execução de seleção de projetos através de editais;

Rotinas administrativas e de compras e contratação com base na Lei de Licitações Estadual e Federal;

Elaborar Planilhas e relatórios técnicos;