Fundação Osório - RJ

Notícia:   Fundação Osório - RJ abre 9 vagas para Professores de várias áreas

FUNDAÇÃO OSÓRIO

EDITAL Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO
Nº 75, sexta-feira, 19 de abril de 2013
Página 28-30

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A Presidência da Fundação Osório, em face de delegação de responsabilidade concedida pela Portaria n.º 041, datada de 29 de janeiro de 2013 do Senhor Comandante do Exército, manifesta a realização de Concurso Público destinado ao provimento de 09 (nove) vagas do cargo efetivo de carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no seu Quadro de Lotação de Pessoal Civil, nos termos da Portaria n.º 450 - MPOG, de 6 de novembro de 2002 e do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009. Estes cargos são regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (RJU) - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997 -, conforme as condições a seguir estabelecidas.

1. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS

a. Período: de 21 de maio a 05 de junho 2013.

b. Inscrição presencial:

1) Horário: das 08 às 14 horas. (dias úteis)

2) Local da inscrição: Fundação Osório - Rua Paula Ramos, Nº 52, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ. Tel (21) 2273-7447.

c. Inscrição via internet:

1) Horário: das 08:00 horas de 21 de Maio de 2013 às 16:00 horas de 05 de Junho de 2013;

2) Endereço eletrônico: www.fosorio.ensino.eb.br

d. Taxa de inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

e. Vagas por Área de atuação ou Disciplinas: discriminadas conforme quadro que se segue:

ÁREA DE ATUAÇÃO OU DISCIPLINAS

VAGAS

1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

02

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS / BIOLOGIA

02

MATEMÁTICA

02

FÍSICA

01

QUÍMICA

01

HISTÓRIA

01

2. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO, REMUNERAÇÃO

a. O provimento inicial será na Classe D-1 Nível 1, observada a titulação acadêmica do candidato.

b. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, preferencialmente com Dedicação Exclusiva (DE). Para este regime de trabalho a remuneração mínima é a seguinte, a partir de 01 de março de 2013:

TITULAÇÃO

CLASSE NÍVEL

VB(*)

RT (**)

AA(***)

TOTAL

Graduado

D1-1

3.594,57

272,46

373,00

4.240,03

Aperfeiçoado

Especializado

496,08

4.463,65

Mestre

1.871,98

5.839,55

Doutor

4.455,20

8.422,77

* Vencimento Básico
** Retribuição por Titulação
*** Auxílio Alimentação

c. O ingresso na carreira do magistério, mediante os atos sequentes, de nomeação, posse e exercício do cargo, carece de aceitação das disposições relativas ao cargo e à carreira, e de seus desdobramentos, cujas atribuições essenciais constam no Anexo - Atribuições da Categoria Funcional.

3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

a. A validade da participação no concurso está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

1) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com suas obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino, na conformidade dos incisos I e II do Art 12 da CRFB. Se português, deverá o concorrente comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de Direitos entre Brasileiros e Portugueses - regime atualmente regulado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001) -, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto do § 1º, do artigo supracitado;

2) estar devidamente inscrito no CPF da Receita Federal;

3) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4) estar compatibilizado para o provimento na forma do Art 37, XVI, da CF, observado quando for o caso, o Art 19 III, da CF;

5) possuir a formação específica ou habilitação equivalente exigida para investidura no cargo.

b. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e convocados para a nomeação.

c. A comprovação da habilitação exigida para a nomeação far-se-á mediante apresentação do diploma ou certificado específico, ou habilitação equivalente, original ou cópia autenticada.

d. O diploma de graduação, mestrado e/ou doutorado da disciplina a que concorrer deverá estar devidamente registrado e, quando for o caso, revalidado nos termos do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 Dez 96.

e. Anular-se-á a inscrição e, consequentemente, todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar o atendimento a todos os requisitos aqui estabelecidos.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

A inscrição será específica por disciplina ou por área de conhecimento, sendo realizada de forma presencial ou via Internet. a. No ato da inscrição presencial, o candidato deverá:

1. apresentar documento oficial de identificação (original) e cópia reprográfica autenticada;

2. entregar 2 (duas) fotografias 3x4, coloridas, fundo branco, recentes;

3. preencher, com clareza, e assinar a Ficha de Inscrição, a qual não poderá conter emendas ou rasuras;

4. apresentar quitada a Guia de Recolhimento da União (GRU) paga em qualquer agência do Banco do Brasil. A GRU poderá ser impressa na página eletrônica da Fundação Osório (www.fosorio.ensino.eb.br) ou retirada no local da inscrição, a qual uma vez paga, não será restituída;

5. admitir-se-á a inscrição efetuada por procurador legalmente constituído pelo candidato, por meio de instrumento público de procuração que contenha a disciplina desejada pelo candidato. Nesse caso, é obrigatória a apresentação do documento de identidade do candidato (cópia reprográfica autenticada) e de seu representante legal (original).

b. Na inscrição via internet, será observado o seguinte:

1. realizada via endereço eletrônico da Fundação Osório (www.fosorio.ensino.eb.br), entre as 08:00 horas de 21 de Maio 2013 e 16:00 horas de 05 Jun 2013, segundo o horário de Brasília-DF, descabendo a inscrição condicionada e por representante legal.

2. pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará no endereço eletrônico acima, devendo ser impressa logo após a inscrição (poderá ser reimpressa, se necessário).

c. São comuns à inscrição presencial e via internet:

1. o candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição;

2. o pagamento da taxa não ampara a inscrição do candidato fora do prazo previsto neste Edital;

3. as inscrições serão homologadas em 5 (cinco) dias úteis após o término do período de inscrição e serão tornadas públicas no local de inscrição do concurso e na página eletrônica da Fundação Osório;

4. a relação final das inscrições deferidas deverá ser publicada no Boletim Oficial e na página eletrônica da Fundação Osório, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o fim do prazo das inscrições.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

a. Para os efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida de que trata o Art. 37, VIII, da CF, Art. 5º,§ 2º, da Lei nº 8.112/1990, Art. 37, § 1º, do dec. nº 3.298/1999, haja vista que o presente instrumento oferece respectivamente, em cada área de conhecimento - atuação/disciplina, uma ou duas vagas, o que nos induz a inferir um número percentual inferior a unidade.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a. A isenção da taxa de inscrição poderá ser deferida apenas aos candidatos amparados pelo Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008 (DOU de 03 Out 2008).

b. Estará isento desta taxa, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), de que trata o Decreto nº 6135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, na forma desse Decreto.

c. A isenção, cujo modelo de requerimento estará disponível no local de inscrição, poderá ser requerida até o dia 17 de maio de 2013. Não poderá ser requerida via correio, via correio eletrônico, via postal ou FAX.

d. Ao requerer esta isenção o candidato deverá informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadUnico, cuja veracidade será verificada pela Comissão de Inscrição. Se inverídico, o candidato será excluído do certame.

e. A divulgação da relação das isenções deferidas ocorrerá até 22 de Maio de 2013.

f. O candidato terá até 24 de Maio 2013 para apresentar recurso pelo indeferimento de sua isenção, no local da inscrição. A decisão do recurso será divulgada até 29 Maio de 2013 no mesmo local da inscrição.

g. O candidato que não obtiver o deferimento de isenção e que não efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, até o término das inscrições, estará automaticamente excluído deste certame.

7. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

a. O Concurso Público será realizado em etapa única, constituído de 3 (três) fases distintas: prova escrita (peso 2), prova didática (peso 2) e prova de títulos (peso 1).

b. A prova escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, de caráter eliminatório e classificatório, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo:

1) Parte I - Língua Portuguesa, constituída apenas por questões objetivas, com 30% de toda a prova;

2) Parte II - Conhecimentos específicos da disciplina de inscrição, constituída por questões objetivas, discursivas e/ou gráficas, com 70% de toda prova; e

3) A aprovação nessa fase, com a consequente habilitação às demais fases, ocorrerá pela obtenção mínima de:

- 18 (dezoito) dos 30 (trinta) pontos computados para a prova objetiva de Língua Portuguesa; e

- 42 (quarenta e dois) dos 70 (setenta) pontos computados para a prova de conhecimentos específicos.

c. A prova didática também terá caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo realizada somente pelos aprovados na prova escrita.

1) O assunto dessa prova será escolhido, para cada candidato, por sorteio, dentre 10 (dez) pontos montados pelas comissões examinadoras e divulgados a cada sorteio.

2) A aprovação nessa fase exige um mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de 100 (cem) pontos.

3) Os candidatos serão convocados para a sua realização por correspondência pessoal com recibo de entrega (AR).

d. A prova de títulos terá caráter classificatório.

1) As prescrições, o modelo de apresentação e critério de pontuação dos títulos estarão disponíveis para os candidatos no local da inscrição ou na pagina eletrônica da Fundação Osório.

2) Quando da realização da prova didática, cada candidato entregará seus títulos (em original ou cópia reprográfica autenticada) à Comissão Examinadora, mediante recibo.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

a. Prova escrita

1) Será realizada no dia 29 de junho de 2013, com início às 09 horas (horário de Brasília).

2) O local de realização da prova escrita será informado no período de 24 a 28 de junho do corrente ano no local da inscrição, bem como por meio de publicação na imprensa e na página eletrônica da Fundação Osório.

3) Esta data e horário poderão ser modificadas em caso de extrema necessidade, havendo ampla divulgação do fato pelos mesmos canais de comunicação.

4) O candidato deverá comparecer ao local indicado para a realização da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do material didático indicado e/ou autorizado pela Comissão Organizadora, do comprovante de identidade (original) e da ficha de inscrição sem os quais não poderá realizar a prova.

5) Não haverá segunda chamada e nem realização de prova escrita fora dos locais, da data e do horário previstos.

6) Na correção das questões da prova escrita, é vedado o critério de fazer com que respostas erradas anulem respostas certas.

7) Todas as questões terão caráter singular, vedada sua interdependência.

8) A vista de prova fica restrita aos casos de apresentação de recursos.

9) Procedimentos para a solicitação de atendimento especial:

a) o candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento;

b) o candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no item anterior deverá enviar para a Comissão de Inscrição da Fundação Osório a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado;

c) a documentação citada no item anterior deste edital poderá ser entregue de acordo com o calendário, pessoalmente ou por terceiro;

d) o fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Osório não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino;

e) a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Fundação Osório, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até quinze dias úteis antes da data da realização da prova escrita, e levar um acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova e não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas;

f) caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no item anterior deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento;

g) a Fundação Osório não disponibilizará acompanhante para guarda de criança;

h) o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação;

i) a relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na data estabelecida no calendário geral do concurso;

j) o candidato disporá de um dia para interpor recurso contra o indeferimento, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão;

k) a solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será deferida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

l) são vedados o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares. É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro ou protetores auriculares.

m) é vedado o uso de bermudas, bermudões e "shorts" pelos candidatos de ambos os sexos.

b. Prova Didática

1) 1º Sorteio: 24 de Julho de 2013, as demais datas serão divulgadas oportunamente.

2) Realização: no período de 26 julho a 16 de agosto de 2013.

3) O local da realização da prova didática será informado ao candidato no dia do sorteio.

4) O período para a realização dessa prova poderá ser dilatado em caso de extrema necessidade, havendo ampla divulgação do fato.

5) A filmagem desta prova, está prevista no Decreto nº 6944/2009 e não poderá ser dispensada pelo candidato. Além da banca examinadora, a prova didática terá a presença de um auditor pedagógico.

6) Não haverá segunda chamada nem novo sorteio para realização da prova didática.

7) Ao candidato que não comparecer à prova didática será atribuída a nota zero.

8) O candidato que obtiver o deferimento de seu pedido de atendimento especial realizará a Prova Didática nas mesmas condições da Prova Escrita, no que couber.

9. DO RESULTADO DAS PROVAS E RECURSOS

a. O resultado da prova escrita será divulgado até o dia 12 de julho de 2013, e da prova didática e o de títulos, bem como o resultado final até 5 (cinco) dias após o final da Prova Didática.

b. Será de 03 (três) dias úteis no horário de 09:00 às 12:00 horas, o período de apresentação dos recursos, contados a partir da divulgação do resultado da prova escrita, mediante requerimento protocolado no local da inscrição, dirigido ao Presidente da Fundação Osório, indicando os itens ou questões a serem revistos, com a justificativa pertinente, citando a fonte de consulta. Os pedidos vagos, imprecisos, genéricos ou sem citação da fonte serão indeferidos.

c. O recurso, redigido de acordo com o modelo disponibilizado aos candidatos no local de inscrição, deverá conter todos os dados que identifiquem o requerente, bem como seu endereço completo e telefone. O candidato deverá buscar o resultado do seu recurso comunicando-se, previamente, com a Coordenação Técnica da Fundação Osório.

d. Se do exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos correspondentes serão redistribuídos às demais questões da mesma parte da prova, de forma a preservar o valor total da prova.

e. Não serão analisados, em absoluto, os recursos fora do prazo ou em desacordo com essas instruções.

f. Do resultado da prova didática, bem como da de títulos, em face das características de que se revestem, não se permitirá a interposição de recursos.

10. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a. Os candidatos habilitados serão classificados por disciplinas na ordem decrescente do total de pontos obtidos, cujo valor máximo será de 500 (quinhentos) pontos.

b. Em caso de empate no universo considerado, para fins de classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1) obtiver maior número de pontos na prova didática;

2) obtiver maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova escrita;

3) possuir maior número de dependentes legais sob sua guarda; e

4) tiver idade mais elevada.

c. Tendo em vista o Art 27 da Lei nº 10741/2003, o desempate, quando envolver candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, para fins de classificação final, observará a seguinte prioridade:

1) preferência ao de idade mais elevada;

2) obtiver maior número de pontos na prova didática; 3)obtiver maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova escrita.

d. O concurso será homologado mediante publicação, no DOU, da classificação final, que será elaborada na forma prevista nos subitens 10.a, 10.b, e 10.c supracitados, e de acordo com o Anexo II do Decreto 6944/2009.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME

a. Em relação ao Concurso Público, o ato de homologação e publicação deverá seguir a regra descrita no Art. 16 (caput e §§), do Dec. nº 6.944/2009. Senão vejamos:

"Art. 16. O órgão ou entidade responsável pela realização do Concurso Público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II deste decreto, por ordem de classificação.

"§ 1º. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

"§ 2º. No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º será aplicado considerando-se a classificação da primeira etapa.

"§ 3º. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.

"§ 4º. O disposto neste artigo deverá constar do edital de concurso público."

ANEXO II

QUANTIDADES DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

-

-

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do presente concurso será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso por ato do Presidente da Fundação Osório.

13. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

a. A inspeção de saúde, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório e o candidato será considerado Apto ou Inapto. Ela será realizada por Juntas de Inspeção de Saúde designadas pelo Comando da 1ª Região Militar.

b. A inspeção de saúde objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

c. A inspeção de saúde, mediante o exame clínico, laboratorial e complementares visa identificar patologias, seus sinais e/ou sintomas abaixo que inabilitem o candidato, segundo os critérios:

1) Gerais: deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas com debilidade e/ou perda de sentido ou função. Distúrbios da comunicação, fala, expressão e audição incapacitantes para o magistério, bem como alergias específicas a materiais escolares. Patologias ortopédicas que impeçam a locomoção própria.

2) Específicos: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada.

d. A inspeção de saúde compreenderá o exame clínico e demandará os exames laboratoriais, os quais serão realizados em laboratório credenciado, cujos resultados serão entregues, pelo candidato à Junta de Saúde requisitante:

1) Hemograma completo

2) ABO + Rh.

3) Bioquímica do sangue : glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP.

4) EAS, EPF, VDRL, Chagas e HIV.

e. Quando necessário, a Junta de Saúde poderá solicitar à Força Terrestre, ou ao próprio candidato, dentre outros, os seguintes exames complementares abaixo listados:

1) Avaliação neurológica com EEG e laudo.

2) Avaliação cardiológica com ECG e laudo.

3) Avaliação oftalmológica: acuidade visual, tonometria e fundoscopia.

4) Avaliação otorrinolaringológica com audiometria tonal, com laudo.

5) Avaliação psiquiátrica emitida por especialistas da área.

f. A inspeção de saúde e os exames em lide, bem como outros que se fizerem necessários, serão realizados apenas pelos candidatos chamados à nomeação e convocações específicas.

g. A Junta de Saúde, conclusa a inspeção, emitirá o parecer de Apto ou Inapto para o exercício do magistério.

h. O candidato será eliminado do certame, quando:

1) considerado Inapto pelas Juntas de Inspeção de Saúde do Comando da 1ª Região Militar;

2) recusar-se a realizar a inspeção de saúde e/ou os exames laboratoriais e complementares.

i. O candidato considerado Inapto poderá requerer outra inspeção de saúde, em grau de recurso, a ser julgado pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército imediatamente superior.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a. Ao entrar em exercício, o docente nomeado cumprirá o estágio probatório no período de 36 (trinta e seis) meses (AC17/AGU, de 12 Jul 04), durante o qual sua aptidão será objeto de avaliação para o desempenho do cargo. A estabilidade no cargo exige a carência de 36 (trinta e seis) meses de exercício funcional (Art 41 CF).

b. Os candidatos habilitados e convocados para nomeação tomarão posse unicamente na disciplina a que concorreram. Terão o prazo de até 30 (trinta) dias para a posse e, após a posse, até 15 (quinze) dias para entrarem em exercício dos cargos na forma de legislação vigente.

c. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (Art 14. da lei nº 8112/90).

d. Será excluído do concurso por ato do Presidente da Fundação Osório, o candidato que:

1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

2) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com qualquer membro do processo seletivo ou autoridade presente durante a realização das provas;

3) for surpreendido, durante a realização da prova escrita, em comunicação com outro candidato ou pessoa alheia ao concurso, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ou forma, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou qualquer material vedado;

4) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

5) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas; e

6) não mantiver atualizado o endereço mencionado no ato da inscrição, e/ou não mencionar qualquer dado naquele ato solicitado, imprescindível para sua localização.

e. A classificação obtida não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Federal, no cargo para o qual concorreu, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta de Inspeção de Saúde do Exército (Art 14 da Lei nº 8112/90) e ao atendimento das demais condições legais.

f. Observado o número de vagas existentes, o candidato classificado será convocado para nomeação por mala direta, em correspondência pessoal com Aviso de Recebimento (AR), obrigando-se a declarar, até a data limite prevista no documento enviado, se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não pronunciamento do interessado permitirá à Direção da Fundação Osório excluí-lo do processo seletivo.

g. O candidato aprovado neste concurso que não aceitar a nomeação para o cargo será eliminado do concurso.

h. O endereço de destino das correspondências tratadas nos itens (4.c.3, 4.b.1, 7.c.3, 9.c, 14.d.6 e 14.f), será o declarado quando da inscrição, caso não haja atualização posterior.

i. A inscrição no concurso implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções, expedientes dos quais não se poderá alegar desconhecimento.

j. As Normas Complementares necessárias ao andamento do concurso serão afixadas na sede da Fundação Osório, em local destacado, bem como no Manual do Candidato para conhecimento dos interessados. Nelas constarão, obrigatoriamente, o modelo de apresentação e valoração dos títulos, a bibliografia e o conteúdo programático das disciplinas.

k. Em caso de dúvida, o reconhecimento ou não da habilitação equivalente para a docência nas diversas disciplinas é da competência da Fundação Osório.

l. Todas as despesas do candidato pertinentes ao concurso correrão por conta do próprio interessado.

m. Toda documentação relativa ao concurso, permanecerá arquivada pelo prazo de validade do concurso, a contar da data de homologação publicada no DOU. Inexistindo a ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados, conforme disposto na Lei nº 7144, de 23 de novembro de 1983.

n. Os casos omissos e situações contenciosas serão solucionados pelo Presidente da Fundação Osório.

LUIZ SÉRGIO MELUCCI SALGUEIRO
Presidente da Fundação

ANEXO

Atribuições da Categoria Funcional

São atribuições do corpo docente as pertinentes a preservação, elaboração, atualização, pesquisa, desenvolvimento e transmissão de conhecimentos, ao desenvolvimento e manutenção das tradições da Fundação Osório em que militam e à colaboração na formação ética, cívica e da personalidade de seus alunos desenvolvendo, para tanto, as seguintes atividades:

I. ministrar aulas e atividades de recuperação;

II. participar, no âmbito das seções de ensino, da preparação de material didático e pedagógico;

III. participar da elaboração de livros e textos escolares relacionados com sua disciplina;

IV. montar, aplicar e corrigir verificações escolares;

V. revisar as verificações escolares

VI. participar de bancas examinadoras dos corpos discente e docente;

VII. participar da elaboração de fichários de itens de sua disciplina;

VIII. verificar a correção no lançamento das notas e graus de seus alunos;

IX. participar na orientação do estudo dirigido, quando determinado;

X. participar das reuniões do Conselho de Ensino e do Conselho de Classe, com preparação prévia;

XI. desenvolver pesquisas de sua disciplina ou seção de ensino;

XII. promover mostras de sua disciplina;

XIII. fomentar o interesse dos alunos por sua disciplina mediante realização de atividades extracurriculares, tais como visitas, simpósios, seminários, clubes e associações escolares pertinentes;

XIV. preencher documentos correlatos à montagem, correção e avaliação de verificação;

XV. montar e distribuir fichas de orientação de estudo de sua disciplina;

XVI. assessorar órgãos setoriais, de apoio ao Ensino, assessorar ou chefiar divisão ou seção de ensino;

XVII. assessorar, chefiar ou coordenar a disciplina como um todo (subseção de ensino), por série escolar, ou por programas de ensino;

XVIII. realizar palestras;

XIX. participar, de forma direta ou indireta, de reuniões administrativas necessárias à consecução do ensino.

XX. dirigir e executar trabalho de planejamento, desenvolvimento, revisão e avaliação do ensino e dos currículos escolares;

XXI. dirigir, fiscalizar e orientar os servidores em apoio às suas atividades;

XXII. encarregar-se de equipamentos, instrumentos, laboratórios, sala-ambiente e dependências afins à sua disciplina;

XXIII. tomar parte no controle e registro de freqüência de seus alunos;

XXIV. exigir de seus alunos durante as aulas o cumprimento de normas específicas da Fundação Osório;

XXV. pesquisar e sugerir livros para o desenvolvimento de sua disciplina;

XXVI. participar de atividades extraclasses relacionadas ao ensino e solenidades cívicas quando determinado;

XXVII. comparecer e atender com interesse a todas as reuniões de responsáveis e mestres;

XXVIII. participar de estágios didático-pedagógicos;

XXIX. ligar-se com o Serviço de Orientação Educacional, a Seção Psicopedagógica e o Corpo de Alunos, na ação integrada da avaliação de seus alunos e manutenção da disciplina;

XXX. coibir atos de indisciplina;

XXXI. Participar de atividades de avaliação de ensino;

XXXII. desenvolver em seus alunos os atributos éticos e morais vigentes na instituição;

XXXIII. atuar no sentido de modificar atitudes e comportamentos antissosiais de seus alunos

XXXIV. criar, desenvolver e reforçar em seus alunos parâmetros de integração social;

XXXV. participar de atividades, ainda que não ligadas especificamente à sua disciplina, mas que, a critério do Presidente da Fundação Osório, estejam ligadas à educação;

XXXVI. realizar atividades de ensino e pesquisa fora de sua sede funcional, quando determinado;

XXXVII. participar da realização de congressos técnico-científicos, de interesse do magistério;

XXXVIII. desenvolver no corpo discente a curiosidade científica;

XXXIX. realizar pesquisas enquadradas nas áreas de concentração de sua seção de ensino;

XL. orientar teses, projetos ou atividades especiais vinculadas à sua linha de pesquisa.