Fundação João Pinheiro - MG

Notícia:   Fundação João Pinheiro - MG oferece 116 vagas para níveis Médio e Superior

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

EDITAL FJP N° 003/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto Estadual nº 45.039/2009, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar recenseadores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da FJP, para realização da Pesquisa por Amostra de Domicílios de Minas Gerais (PAD-MG), nos termos da Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, e Lei Federal nº 8.666/93, para as vagas descritas no Anexo I deste regulamento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 116 (cento e dezesseis) vagas, para realização de atividades de recenseamento junto à PAD-MG, além de formação de cadastro reserva, conforme Quadro de Vagas constante no Anexo I deste Edital.

1.1.1. Para as vagas de supervisor exige-se, como escolaridade mínima, o ensino superior incompleto.

1.1.2. Para as vagas de recenseador exige-se, como escolaridade mínima, o nível médio completo.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.4. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155/09, é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.

1.5. A PAD-MG tem por objetivo a coleta e a sistematização de informações capazes de caracterizar a situação socioeconômica da população no Estado de Minas Gerais e de suas regiões. A partir dela, ações de planejamento e gestão poderão ter maiores subsídios, considerando a lacuna existente no que se refere a este tipo de informações com o grau de desagregação alcançado. A coleta dos dados ocorre a cada dois anos e para isso é necessário montar equipe de campo que atenda as necessidades da pesquisa. Neste sentido, este Edital se enquadra nas necessidades temporárias de excepcional interesse público, pois se refere a serviço público fundamental na área captação de informações das condições de saúde, trabalho, educação, consumo, renda, assistência social, demografia, retratando as diferentes realidades das regiões do estado.

1.5.1. Os trabalhos de campo serão realizados em todo Estado de Minas Gerais (853 municípios).

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, quais sejam: análise de currículo e entrevista, nos termos do item 4.1.1 deste edital

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

1.8. O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência de 4 (quatro) meses, sendo passível de prorrogação, a critério da Fundação João Pinheiro e nos termos da Lei nº 18.185/09.

1.9. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social conforme disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.155/09.

1.10. Integra o presente edital:

Anexo I - Quadro de Vagas, atribuições e vencimentos.

Anexo II - Ficha de Inscrição.

Anexo III - Modelo de Currículo.

Anexo IV - Quadro resumo de pontuação.

Anexo V - Modelo de Recurso.

Anexo VI - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação.

Anexo VII - Modelo de Termo de Compromisso.

Anexo VIII - Modelo de Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções.

Anexo IX - Cronograma do Processo Seletivo

Anexo X - Declaração de Inexistência de Vínculo por Contratação Temporária.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.5. Apresentar atestado de aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições.

2.6. Apresentar Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções.

2.7. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.

2.8. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.9. Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/09.

2.10. Não ter sofrido limitação de função.

2.11. Não ser aposentado por invalidez.

2.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2.13. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

2.14. Possuir conhecimento básico de informática (Windows, Word, Excel e Internet).

2.15. Possuir disponibilidade para deslocamento para todos os municípios do Estado de Minas Gerais.

2.16. Possuir disponibilidade para trabalhar no horário pré-estabelecido pela metodologia da pesquisa, ou seja, nos finais de semana, inclusive sábado, domingo e feriados, caso necessário.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do (a) candidato (a) será efetivada por meio do encaminhamento, à Fundação João Pinheiro, da Ficha de Inscrição e do curriculum vitae (conforme modelo anexo e com seus respectivos certificados comprobatórios), do dia 11/07/2011 ao dia 18/07/2011, impreterivelmente, por um dos seguintes meios:

3.1.1. Via Correios (Sedex), com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Alameda das Acácias, nº 70, 1° Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.275-150.

3.1.2. Pessoalmente, na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda das Acácias, nº 70, 1° Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 12h e 13h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira.

3.2. A Ficha de Inscrição e o curriculum vitae (conforme modelo anexo e com seus respectivos certificados comprobatórios) deverão estar contidos em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PAD-MG 2011.

3.3. Somente serão aceitos certificados comprobatórios emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

3.4. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data da postagem ou pela data do protocolo de entrega da FJP.

3.5. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um (a) candidato (a) no mesmo envelope.

3.6. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do (a) candidato (a).

3.7. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.8. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

3.9. A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), e será afixada no quadro de Avisos do corredor de entrada do edifício sede, situado na Alameda das Acácias, nº 70, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, após o fim das inscrições.

3.10. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e na legislação de regência.

3.11. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

3.12. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de encaminhamento pelos correios, caso opte por esta alternativa.

4. Do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1. O Processo Seletivo Simplificado PAD-MG 2011 será realizado no município de Belo Horizonte, na sede da Fundação João Pinheiro, situada na Alameda das Acácias, nº 70, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte/MG, para os cargos de supervisor e recenseador, conforme especificado nos itens 4.1.1 e 4.1.2, respectivamente.

4.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de análise de curriculum vitae, tendo caráter classificatório e eliminatório, seguindo os termos dos Anexos IV deste Edital, num total de 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo IV deste Edital, num total de 50 (cinquenta) pontos.

I. As entrevistas estão previstas para serem realizadas nos dias 28 e 29 de julho de 2011, no prédio sede da FJP, em horários previamente comunicados por telefone e correio eletrônico dos candidatos.

II. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

III. Todas as entrevistas serão gravadas em áudio.

4.2. Para fins de classificação, em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) maior pontuação na entrevista;

2°) maior pontuação na análise de currículo;

3°) maior idade;

4°) sorteio público.

4.3. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

4.4. A Fundação João Pinheiro não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato (a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do(a) candidato(a).

4.5. Para o exame dos currículos e realização da entrevista, será formada Banca Examinadora própria, composta por membros do Centro de Estatísticas e Informações da Fundação João Pinheiro.

4.6. A divulgação da lista de candidatos (as) selecionados (as) será realizada através da sua publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais e no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), bem como afixada na sede da mesma.

5. Dos RECURSOS:

5.1. O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda das Acácias, nº 70, 10 andar, sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

5.2. O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PAD-MG 2011.

5.3. O requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venham ser considerados como fundamentação do recurso.

5.4. O período para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

5.5. O modelo de recurso está disponibilizado no anexo V deste Edital.

5.6. Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

5.7. A Banca Examinadora da Fundação João Pinheiro constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.8. O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

6. DA CONTRATAÇÃO:

6.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no local e data especificados, no momento da divulgação da lista de selecionados, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

6.1.1. Carteira de Identidade (RG).

6.1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.1.3. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral.

6.1.4. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas.

6.1.5. Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino).

6.1.6. Comprovante de escolaridade (diploma, declaração ou histórico escolar).

6.1.7. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, prazo ate 90 dias).

6.1.8. Número de registro no PIS/PASEP (caso possua).

6.1.9. Duas fotos 3x4 (recente).

6.1.10. Certidão de Nascimento ou de Casamento.

6.1.11 Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade.

6.1.12. Atestado de aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições.

6.2. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.

6.3. Os requisitos e informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição serão comprovados à época da contratação.

6.4. No ato da contratação o candidato deverá firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, ainda:

6.4.1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas. (Modelo Anexo VI).

6.4.2. Declaração de que não tem e nem teve nos últimos 24 meses, vínculo com qualquer ente da Administração Pública Estadual através de contrato temporário. (Modelo Anexo X).

6.5. O não comparecimento no local e data estabelecidos pela Fundação João Pinheiro exclui automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.6. Considerando as demandas e disponibilidade de recursos, há possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo por um único período adicional de até 1 (um) ano, nos termos do art. 20, II, c/c §1°, I, ambos do Decreto Estadual n.o 45.155/09.

6.7. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155/09.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial de Minas Gerais, no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br) e por lista afixada sede da Instituição, no dia 02 de agosto de 2011.

7.2. Será de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado através do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

7.3. Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderão ser obtidas no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br), ou ainda, através do endereço eletrônico pad.ma@cafip.mg.gov.br.

7.4. A Fundação João Pinheiro se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Administração.

7.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Presidente da Fundação João Pinheiro.

Belo Horizonte, 08 de julho de 2011.

Marilena Chaves
Presidente
Fundação João Pinheiro

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

Os recenseadores e supervisores receberão diárias de viagem e numerário para transporte inter-urbano de acordo com o Decreto Estadual n°. 37.924, de 16 de maio de 1996 e Decreto Estadual n°. 45.618, 09 de junho de 2011.*

*Destaca-se que para a hipótese poderá ser adotado procedimento diferenciado do ora previsto.

Função

Vagas

Cadastro Reserva

Atribuições

Requisitos

Vencimento

Recenseador
(Agente de coleta de dados)

100

20

Aplicação dos formulários, revisão e codificação. Elaborar relatório de atividades, enviar os dados regularmente para supervisão e crítica. comparecer ao posto de coleta conforme determinação do Supervisor; assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos de sua área de trabalho; retornar aos estabelecimentos e/ou domicílios para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Supervisor; fazer listagem ou relistagem de setores censitários, conforme solicitação de seu superior; e ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados.

Ensino médio. Experiência em coleta de dados, pesquisas quantitativas e conhecimentos básicos em informática (MS Office e Internet). Disponibilidade total para viagens.

Por produção Média de R$ 25,00 por questionário C.H.: 40h 04 meses

Supervisor de campo

16

8

Organizar o Posto de Coleta; executar o treinamento dos Recenseadores; acompanhar e checar a coleta de dados, garantindo a perfeita cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas; controlar e supervisionar a distribuição de equipamentos eletrõnicos (computadores, baterias, carregadores, memórias, etc.) de uso próprio e de sua equipe, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos; transcrever e transmitir dados e emitir relatórios nos sistemasinformatizados; reconhecer a área geográfica e os setores censitários de sua área de trabalho.

Ensino superior incompleto. Experiência em coleta de dados, pesquisas quantitativas e conhecimentos básicos em informática (MS Office, Internet, SPSS). Disponibilidade para viagens.

R$ 1.800,00 C.H.: 40h 04 meses

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME:_____________________________________________________________________

NOME DA MÃE:_____________________________________________________________

ESTADO CIVIL: DATA DE NASCIMENTO: __/____/___

CPF: ________________-_____ PIS/PASEP:____________________

CI:___________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ___________________ UF:_____________________

TÍTULO DE ELEITOR: N.° ________________________ ZONA: ___ SEÇÃO: ____

ESCOLARIDADE:_______________________________________________

GRADUAÇÃO:______________________________________

PROFISSÃO:___________________________________

NATURALIDADE:_____________________________________

ENDEREÇO: ______________________________ N.°________

COMPLEMENTO:____________________________-___

BAIRRO:__________________________________

CIDADE: ________________________ UF: _____________ CEP: ___________-______

TELEFONE: ( ) _____________ CEL: ( ) _________________

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):_________________________________

ANO DO 1° EMPREGO: ___________________ UF DO ÚLTIMO EMPREGO:_______________

DADOS BANCÁRIOS:

BANCO DO BRASIL - CÓDIGO: 001

AGÊNCIA: ________________-________

CONTA CORRENTE N. °: ____________-_______

Observação: caso o candidato não tenha conta no Banco do Brasil, não será necessário o preenchimento do campo, pois quando da contratação, solicitaremos a abertura da conta na Agência 3610-2 (UFMG), uma vez que o pagamento dos recenseadores da PAD-MG é executado através Sistema de Administração de Pessoal (SISAP), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que qualquer alteração desses dados será imediatamente comunicada formalmente à Fundação João Pinheiro, bem como será encaminhado o documento que comprove a alteração.

Belo Horizonte ______________, ____de ______________de 2011.

_____________________________
(Assinatura do Candidato)

ANEXO III - MODELO PARA PREENCHIMENTO DE CURRÍCULO

Dados pessoais

Nome:_______________________________________________________________________

Endereço Completo:____________________________________________________________

Idade: _________________________________________ Data de Nascimento: ________ /______ /_______

Carteira de identidade: ____________________________ CPF: _________________________________

Telefone fixo Celular: _________________

Ano do Primeiro Emprego __________________________ Unidade da Federação do Último Emprego __________

Endereço Eletrônico (E-Mail): _____________________________________________________

Assinale com um X seu grau de escolaridade

( ) Ensino médio completo

( ) Ensino técnico profissionalizante concluído Qual curso?_____________________________

( ) Ensino superior incompleto. Qual curso?__________________________________________

( ) Ensino superior completo. Qual curso?___________________________________________

( ) Pós-graduação. Qual?_________________________________________________________

Experiência em pesquisa de campo domiciliar com equipamento eletrônico (Relatar todas as experiências que tenha comprovação)

Empresa e/ou instituição: _____________________________________________

Atividade desenvolvida: ______________________________________________

Período: ___________________________________________________________

Tipo da pesquisa: ____________________________________________________

(exemplos: mercado, eleitoral, acadêmica, governamental, e/ou social)

Experiência em pesquisa de campo domiciliar eletrônico (Relatar todas as experiências que tenha comprovação)

Empresa e/ou instituição: ______________________________________________________

Atividade desenvolvida: _______________________________________________________

Período: ____________________________________________________________________

Tipo da pesquisa: ____________________________________________________________
(exemplos: mercado, eleitoral, acadêmica, governamental, e/ou social):

Experiência em pesquisa de campo não domiciliar eletrônico (Relatar todas as experiências que tenha comprovação)

Empresa e/ou instituição: _________________________________________________________

Atividade desenvolvida: __________________________________________________________

Período: _______________________________________________________________________

Tipo da pesquisa: _______________________________________________________________
(exemplos: mercado, eleitoral, acadêmica, governamental, e/ou social):

Descreva suas tarefas e responsabilidades mais importantes no último trabalho:

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Descreva situações que experimentou ou projetos que realizou no último trabalho e que representaram realização:

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Descreva pelo menos uma situação que experimentou ou projeto que realizou no último trabalho e que representaram fracasso ou dificuldade:

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Marque com X seu nível de domínio sobre as seguintes áreas de informática

Áreas

Domínio básico

Domínio intermediário

Domínio avançado

Windows

 

 

 

Word

 

 

 

Excel

 

 

 

Internet

 

 

 

Descreva as principais atividades que você executa no computador:

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Descreva as atividades usuais que você executa no computador (inclua as atividades de lazer)

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Data: ___ /__/______

Assinatura:_________________________

ANEXO IV - QUADRO RESUMO - PONTUAÇÃO

1ª Etapa - Avaliação Curricular

Fases (1)

Parâmetro Avaliado

Pontuação por título

Total

Experiência em Pesquisa

1.1 Participações em pesquisa de campo domiciliar como supervisor

10,0

30 PONTOS

1.2 Participações em pesquisa de campo domiciliar com aplicação de questionário eletrônico

8,0

1.3. Participação em pesquisa de campo domiciliar com aplicação de questionário não eletrônico

6,0

1.4. Participação em pesquisa de campo não domiciliar com aplicação de questionário eletrônico

4,0

1.5. Participação em pesquisa de campo não domiciliar com coleta de dados não eletrônica

2,0

Fases (2)

Parâmetro Avaliado

Pontuação por tempo

Total

Experiência em Pesquisa
(meses)

1 a 6 meses

1,0

5

7 a 24 meses

2,0

8

25 meses ou mais

3,0

12

Total

 

 

20

Total do Currículo (Fase 1 + Fase 2)

50 PONTOS

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE ENTREVISTA

*Quadro de atribuição de pontos para análise da entrevista

PARÂMETROS AVALIADOS

PONTUAÇÃO - VALOR MÁXIMO

1. Disponibilidade para realizar viagens em todo estado de Minas Gerais.

10 pontos

2. Experiência em pesquisa de campo

10 pontos

2. Fluência e capacidade verbal

10 pontos

3. Conhecimento em Informática

10 pontos

4. Postura e habilidades comunicativas

10 pontos

TOTAL

50 pontos

ANEXO V - MODELO DE RECURSO

* Orientações gerais:

1. Use folha separada para cada questão.

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso.

3. Indique:

- Cargo:

- Fundamentação do recurso:

- Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO

Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 15 de outubro de 1988, eu _____________________________ , declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou impedido(a) de celebrar contrato com Fundação João Pinheiro.

DECLARO QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

DECLARO estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.

Belo Horizonte,___ de ________________ de 2010.

________________________________
(Assinatura do Contratado)

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos privativos de médico;

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO PESQUISA POR AMOSTRA DE DOMICÍLIOS DE MINAS GERAIS (PAD-MG)

Eu,____________________________________________________ , CPF N° ____________ assino este termo de compromisso obrigando-me a respeitar o caráter sigiloso de todas as informações que vier a ter conhecimento, bem como estou ciente que, estarei sujeito(a) às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação das informações a mim confiadas.

Comprometo, ainda, que aplicarei a pesquisa somente nos domicílios previamente sorteados constantes das listagens fornecidas pela Coordenação Geral do campo, seguindo as orientações constantes no Manual do Entrevistador e dos conhecimentos adquiridos em treinamento específico.

O presente termo de compromisso é parte integrante do contrato de prestação de serviços por tempo determinado firmado entre o responsável e a FJP em ____/____ /______ , permanecendo as obrigações ora assumidas mesmo após o término da vigência do referido contrato.

Belo Horizonte,_______ de _________ de 2010.

_____________________________
(Assinatura do Contratado)

ANEXO IX - CRONOGRAMA

 

Data

Inscrição

11/07 a 18/07

PREVISÃO - Divulgação 1ª etapa (análise de currículo) -

25/07

PREVISÃO entrevista

28 a 29/07

PREVISÃO - resultado final

02/08

Treinamento

Segunda semana de agosto

ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que não tenho vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações e que não firmei contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/09.

Belo Horizonte,____ de _______________ de 2010.

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(Assinatura do Contratado)