FJP - Fundação João Pinheiro - MG

Notícia:   Fundação João Pinheiro - FJP abre certame para seleção de recenseadores

FJP - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

EDITAL FJP Nº. 008/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto Estadual nº. 45.670/11, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar recenseadores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da FJP, para realização da Pesquisa por Amostra de Domicílios de Minas Gerais (PAD-MG), nos termos da Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, e Lei Federal nº. 8.666/93, para as vagas descritas no Anexo I deste regulamento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente processo seletivo simplificado destina-se selecionar candidatos para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas, para realização de atividades de recenseamento da PAD-MG, além de formação de cadastro reserva, conforme Quadro de Vagas constante no Anexo I deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.4. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09, é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.

1.5. A PAD-MG é uma pesquisa domiciliar amostral que investiga a situação socioeconômica da população do estado. A pesquisa é bianual e teve sua primeira tomada em 2009. Assim, em se tratando de projeto específico e eventual, há a subsunção do Processe Seletivo Simplificado em questão e do presente Edital às hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes previstos no art.2º, inciso III da Lei Estadual nº. 18.185/2009, justificando-se a contratação de Recenseadores Censitários e/ou de Pesquisas Amostrais.

1.5.1. Os trabalhos de campo decorrentes da pesquisa serão realizados em 1.200 (mil e duzentos) setores censitários distribuídos nas áreas urbanas e rurais de 428 (quatrocentos e vinte e oito) municípios de Minas Gerais.

1.5.2. Para as vagas de Recenseador Censitário e/ou de Pesquisas Amostrais exige-se escolaridade mínima de nível médio completo.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:

1.6.1. análise do curriculum vitae;

1.6.2. entrevistas.

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

1.8. O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 04 (quatro) meses para Recenseador Censitário e/ou de Pesquisas Amostrais, conforme descrito no Anexo I, sendo possível uma única prorrogação, a critério da Fundação João Pinheiro, por igual período, nos termos do disposto no art. 4º, inciso II e §1º, inciso I, todos da Lei Estadual Nº. 18.185/09.

1.9. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº. 45.155/09.

1.10. Integra o presente Edital:

Anexo I - Quadro de Vagas, Escolaridade, Atribuições e Remuneração;

Anexo II - Quadro de Valores e Premiações de Questionários Aplicados;

Anexo III - Ficha de Inscrição;

Anexo IV - Modelo de Currículo;

Anexo V - Critérios para análise de currículo;

Anexo VI - Critérios para análise de entrevista;

Anexo VII - Modelo de Recurso;

Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;

Anexo IX - Modelo de Termo de Compromisso;

Anexo X - Modelo de Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções;

Anexo XI - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;

Anexo XII - Modelo de Declaração de Remanejamento de função;

Anexo XIII - Modelo de Boletim de Inspeção Médica (BIM);

Anexo XIV - Modelo de Declaração de Vedação de Nepotismo;

Anexo XV - Modelo de Declaração de Observância aos Princípios da Moralidade e Impessoalidade;

Anexo XVI - Modelo de Declaração de Obediência ao art. 13, incisos I e II, do Decreto Estadual nº. 45155/09;

Anexo XVII - Modelo de Termo de Compromisso Solene.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

2.1. O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

2.1.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

2.1.3. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.1.5. Apresentar Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções.

2.1.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.

2.1.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.1.8. Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos

24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº. 18.185/09.

2.1.9. Não ter sofrido limitações de funções.

2.1.10. Não ser aposentado por invalidez.

2.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2.1.12. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

2.1.13. Possuir conhecimento básico de informática (Windows, Word, Excel e Internet).

2.1.14. Possuir disponibilidade de viagens para os municípios do estado.

2.1.15. Possuir escolaridade mínima de nível médio completo.

2.1.16. Possuir disponibilidade para trabalhar no horário pré-estabelecido pela metodologia da pesquisa, ou seja, até as 21h e nos finais de semana, inclusos sábados, domingos e feriados.

2.1.17. O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Decreto Estadual nº. 44.638, de 10 de outubro de 2007.

2.1.18. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e será convocado o próximo candidato aprovado.

2.2. É vedada a nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da Fundação João Pinheiro, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou em confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

2.3. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, relativamente aos servidores efetivos envolvidos diretamente na PAD-MG.

2.4. É vedado ao pessoal contratado receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato e nem ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

2.5. Após o ato de contratação e inicio das atividades, será demandada produtividade mínima de coleta de dados relativa a 02 (dois) setores censitários, a partir do segundo mês de atividades.

2.6. O candidato deve conhecer os princípios, os valores éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual.

3 DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do (a) candidato (a) será efetivada por meio do encaminhamento, à Fundação João Pinheiro, da Ficha de Inscrição e do curriculum vitae, conforme modelos constantes nos Anexos III e IV deste Edital, acrescido dos respectivos documentos e certificados comprobatórios, do dia 24/09/2013 até o dia 04/10/2013, por um dos seguintes meios:

3.1.1. Via Correios (Sedex), com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Alameda das Acácias, nº. 70, 1º Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte (MG), CEP: 31.275-150.

3.1.2. Pessoalmente, na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda das Acácias, nº. 70, 1º Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte (MG), no horário de 9h às 12h e 13h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.

3.2. A Ficha de Inscrição, o curriculum vitae e os documentos e certificados comprobatórios deverão estar contidos em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PAD-MG.

3.3. Somente serão aceitos certificados comprobatórios emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, mediante carimbo do CNPJ e assinatura do seu representante legal, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

3.4. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data da postagem ou pela data do protocolo de entrega na FJP.

3.5. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um (a) candidato (a) no mesmo envelope.

3.6. A exatidão e veracidade das informações contidas na ficha de inscrição e no curriculum vitae são de responsabilidade do (a) candidato (a).

3.7. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.8. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

3.9. A confirmação das inscrições dos candidatos se dará no dia 07/10/2013 por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), e será afixada no Quadro de Avisos do corredor de entrada do edifício sede, situado na Alameda das Acácias, nº. 70, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG - CEP 31.275-150, após o fim das inscrições

3.10. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e na legislação de regência.

3.11. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

3.12. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de encaminhamento pelos correios, caso opte por esta alternativa.

4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1. O Processo Seletivo Simplificado PAD-MG será realizado no município de Belo Horizonte, na sede da FJP em 02 (duas) etapas de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.6 do Edital. Toda a comunicação deste certame será realizada exclusivamente por meio do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

4.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de curriculum vitae do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório, segundo os termos dos Anexos IV e V deste Edital, num total de 30 (trinta) pontos. O resultado desta etapa se dará no dia 11/10/2013, quando serão divulgados também data e hora para os candidatos aprovados para a próxima etapa se apresentarem.

4.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo VI deste Edital, num total de 70 (setenta) pontos.

4.1.2.1. As entrevistas serão realizadas no período de 14/10/2013 até o dia 18/10/2013, no prédio sede da FJP, em horários previamente comunicados por intermédio do sítio eletrônico da FJP e através de comunicação pelo correio eletrônico dos candidatos. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

4.1.2.2. Todas as entrevistas serão gravadas em áudio e/ou vídeo.

4.1.2.3. O resultado desta etapa se dará no dia 21/10/2013.

4.2. As despesas relativas à alimentação e transporte no período do treinamento ficarão a cargo do candidato.

4.3. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo e na Entrevista.

4.4. O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos neste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final.

4.5. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

) maior idade;

) maior pontuação na entrevista;

) maior pontuação na análise de currículo;

) sorteio público.

4.6. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

4.7. A FJP não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato (a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).

4.8. A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais e no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), bem como afixada na sede da mesma, no dia 25/10/2013.

5. DOS RECURSOS

5.1. O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação João Pinheiro - Alameda das Acácias, nº. 70, 1º andar, sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG - CEP 31.275-150, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

5.2. O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PAD-MG.

5.3. O requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venham ser considerados como fundamentação do recurso.

5.4. O período para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

5.5. O modelo de recurso está disponibilizado no anexo VII deste Edital.

5.6. Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

5.7. A Banca Examinadora da Fundação João Pinheiro constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.8. O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os (as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no local e data especificados, no momento da divulgação da lista de selecionados, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

6.1.1. Carteira de Identidade (RG);

6.1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.1.3. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;

6.1.4. Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

6.1.5. Comprovante de escolaridade (diploma, declaração emitida por órgão oficial de ensino ou histórico escolar);

6.1.6. Comprovante de residência recente, emitido até 90 dias de sua apresentação, (conta de água, luz ou telefone);

6.1.7. Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);

6.1.8. Duas fotos 3x4 (recente);

6.1.9. Certidão de Nascimento ou de Casamento;

6.1.10. Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;

6.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão pelo cargo emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

6.2. No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso (conforme modelo constante no Anexo IX), obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:

6.2.1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas (conforme modelo constante no Anexo VIII).

6.2.2. Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções (conforme modelo constante no Anexo X).

6.2.3. Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário (conforme modelo constante no Anexo XI).

6.2.4. Declaração de Remanejamento de Função, sendo o caso (conforme modelo constante no Anexo XII).

6.2.5. Declaração de Vedação de Nepotismo (conforme modelo constante no Anexo XIV).

6.2.6. Declaração de Observância aos Princípios da Moralidade e Impessoalidade (conforme modelo constante no Anexo XV).

6.2.7. Declaração de Obediência ao art. 13, incisos I e II do Decreto Estadual nº. 45.155/09 (conforme modelo constante no Anexo XVI).

6.2.8. Termo de Compromisso Solene (conforme modelo constante no Anexo XVII).

6.3. O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do processo seletivo.

6.4. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração. Os requisitos e informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição serão comprovados à época da contratação

6.5. Considerando as demandas e disponibilidade de recursos, há possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo Simplificado por um único período adicional, por igual período conforme cada cargo, nos termos do art. 4º, inciso II, c/c §1º, inciso I, ambos da Lei Estadual nº. 18.185/09

6.6. A documentação dos primeiros 50 (cinquenta) candidatos classificados deverá ser entregue até o dia 08/11/2013.

6.7. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 45.155/09.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O resultado final desse processo seletivo será divulgado através do Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Jornal Minas Gerais); do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br); e na sede da Instituição, até o dia 25 de outubro de 2013.

7.2. Será de responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado através do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

7.3. Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

7.4. A FJP se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Fundação.

7.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela presidência da Fundação João Pinheiro.

Belo Horizonte, 23 de setembro de 2013.

MARILENA CHAVES
Presidente
Fundação João Pinheiro

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, ESCOLARIDADE, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

Cargo

Vagas

Escolaridade

Atribuições

Prazo

Remuneração

Recenseador Censitário e/ou de Pesquisas Amostrais

50

Médio completo

Comparecer ao posto de coleta conforme determinação do supervisor; proceder a confecção ou correção da listagem/ arrolamento dos domicílios do setor a ser pesquisado, entrar em contato com o informante, apresentando-se com a carteira de identificação fornecida pela Fundação João Pinheiro; coletar as informações dos dados em questionário eletrônico próprio, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo preestabelecido e comunicar sempre a instituição atrasos ou problemas com os entrevistados; entregar os dados coletados para o supervisor a cada retorno a sede da FJP, ocasião em que deverá proceder a prestação de contas da viagem efetuada, de acordo com as instruções recebidas; assumir a responsabilidade pela segurança e sigilo dos dados coletados durante a atividade laboral; retornar aos estabelecimentos para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo supervisor; e ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização do instrumento de coleta de dados. Quando determinado, permanecer na Fundação João Pinheiro para todos os esclarecimentos e/ou correções necessários ao bom funcionamento da atividade de recenseamento.

4 meses

Produção pela aplicação de questionários por domicílio, conforme Anexo II

TOTAL

50

 

 

 

 

ANEXO V - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

PARÂMETROS AVALIADOS

PONTUAÇÃO - VALOR MÁXIMO

1. Experiência Profissional na Área de Pesquisa (1 ponto para cada ano inteiro na atividade)

10 pontos

2. Experiência profissional específica na área de atuação (1 ponto para cada ano inteiro)

05 pontos

3. Disponibilidade de tempo para visitas noturnas e trabalhos em finais de semana e feriados

05 pontos

4. Cursos de capacitação ou de formação

05 pontos

5. Conhecimento em informática e comprovação de realização de cursos

05 pontos

TOTAL

30 pontos

ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE ENTREVISTA

PARÂMETROS AVALIADOS

PONTUAÇÃO - VALOR MÁXIMO

1. Manifestação de disponibilidade para realizar viagens no Estado de Minas Gerais

10 pontos

2. Demonstração de conhecimento e domínio na área de atuação

10 pontos

3. Demonstração de postura profissional e habilidades comunicativas e postura ética (será avaliado o caráter sigiloso das informações, bem como a segurança e integridade dos dados levantados.)

10 pontos

4. Demonstração de capacidade de trabalho em equipe

05 pontos

5. Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação

05 pontos

6. Demonstração de fluência e capacidade verbal na interação em grupo

05 pontos

7. Conhecimento e domínio de Informática (Será realizada uma simulação de uso de equipamento eletrônico que necessita de conhecimentos no pacote Office, Windows e Internet)

15 pontos

8. Prática em Abordagem (simulação de entrevista, sendo que será avaliada a capacidade em lidar com situações de conflitos no ambiente de trabalho.)

10 pontos

TOTAL

70 pontos