Fundação Indaialense de Cultura - SC

Notícia:   Fundação Indaialense de Cultura - SC disponibiliza 13 vagas

FUNDAÇÃO INDAIALENSE DE CULTURA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01/2011

A Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Indaial, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas no Decreto número 1703/11, e Lei Complementar 105/2010 e 109/2010, torna pública a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Fundação Indaialense de Cultura - Indaial/SC, conforme o Edital a seguir:

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1. A Fundação Indaialense de Cultura reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos, a definição de conteúdos programáticos, o concurso público e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo almejado ao qual se candidatará.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Fundação Indaialense de Cultura.

1.5. As provas teórico-objetivas de caráter competitivo para todos os cargos, terão a coordenação técnico-administrativa do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

2.REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse no cargo);

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos na Lei.

2.9. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer.

2.10. Apresentar comprovante de endereço.

2.11. Entregar relação de bens.

3.VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Para a Fundação Indaialense de Cultura, em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência.

3.2. Os candidatos com deficiência que se inscreverem deverão observar a orientação que se segue.

3.2.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42 do Decreto Federal n2 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.2. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, destinado para esse fim no formulário, quando de sua inscrição no Concurso Público.

3.2.3. Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência.

3.2.4. No momento da convocação os candidatos com deficiência aprovados e classificados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Fundação Indaialense de Cultura.

3.2.5. Caso o candidato com deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior, de acordo com a classificação geral.

3.2.6. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braille ou ampliada, acompanhada de laudo emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2.7. A não-solicitação de recursos especiais, conforme disposto no item 3.2.6, implica sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.2.8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.2.9. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Período: de 15 (quinze) de março a 07 (sete) de abril de 2011, exclusivamente pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).

4.1.1. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão fazê-lo no endereço:

Prefeitura Municipal de Indaial - CENTRAL DE ATENDIMENTO
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 126 - Centro
Horário: 8h e 30 min às 17h.

4.1.2. Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim.

4.1.3. Valores de inscrição

ESCOLARIDADE e VALOR

- Cargos de Nível Superior - R$ 80,00 - oitenta reais

- Cargos de Nível Médio - R$ 50,00 - cinqüenta reais

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre O (zero) hora do dia 15 de março e 19:00 (dezenove) horas do dia 07 de abril de 2011.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no site (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento eletrônico.

4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.6. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem não possuir renda de acordo com o artigo 12. da Lei 3442 e suas alterações e os doadores de sangue, conforme artigo 22. da mesma Lei.

4.6.1. Os candidatos doadores de sangue deverão enviar cópia do documento comprovante da qualidade de doador regular, autenticadas em cartório, para o endereço abaixo, com postagem até o dia 07 (sete) de abril de 2011.

Prefeitura Municipal de Indaial
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 126 - Centro
Indaial - SC - Cep.: 89130-000
A/C.: Comissão Especial de Concurso Público

4.7. O candidato é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Concurso Público, no telefone (47) 3041 6262, a fim de verificar a razão da pendência.

4.8. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura de Indaial não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

5.CONCURSO PÚBLICO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Cada disciplina escrita valerá 100 (cem) pontos.

5.1.3. Nas provas escritas, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem pontos em número igual ou superior a 50% na disciplina de Conhecimento Técnico/Profissional e 40% nas demais disciplinas.

5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas serão realizadas no dia 15 de maio de 2011, às 09 horas, para todos os cargos e terão a duração de 03 (três) horas.

5.2.2. O local da realização das provas constará do cartão de confirmação de inscrição a ser enviado pelo correio - via postal - ou acessado via Internet no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato ou no link Documentação do Concurso.

5.2.3. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até as 09 horas.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do concurso público.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.8. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.10. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após 01 (uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de provas.

5.2.11. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.12. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Concurso.

5.2.13. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado às questões, os organizadores já tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:

O total de pontos dos candidatos será obtido pela adição dos pontos a eles atribuídos em cada uma das provas objetivas.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Indaial e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situado na Av. Getúlio Vargas no. 126, nos horários de 08:00h às 12:00h e de 13:30h às 17:30h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender aos critérios estabelecidos no item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser divulgado incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Concurso Público descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para os cargos de Nível Superior e Médio:

1º) maior n° de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-Profissionais;

2º) maior nº de pontos na prova de Legislação;

3º) maior n° de pontos na prova de Português;

4º) maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, a partir do qual serão aplicados os demais critérios estabelecidos.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem decrescente dos pontos, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados.

8.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Fundação Indaialense de Cultura, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados no dia 15 de maio, após às 18 (dezoito) horas, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), e na manhã do dia 16 de maio no mural de atos da Prefeitura Municipal de Indaial, da Fundação Indaialense de Cultura e nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Indaial.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito Municipal de Indaial, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal de Indaial.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive aqueles com deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.11 do presente Edital.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram, podendo a Administração Municipal solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do concurso público em qualquer de suas fases.

9.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Concurso Público, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do concurso público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.7. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Complementar Municipal no 105/2011.

9.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

9.9. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Fundação Indaialense de Cultura, dentro do prazo de validade do Concurso em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, respeitada a ordem de classificação.

9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através do site www.ibam-concursos.org.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Concurso Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que porventura ocorram durante o concurso público.

9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto à Fundação Indaialense de Cultura, durante a vigência do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.13. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

9.14.0 presente Edital e demais atos relativos ao concurso estarão disponibilizado no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Indaial, da Fundação Indaialense de Cultura, bem como no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e no site da Prefeitura Municipal de Indaial (www.indaial.sc.gov.br).

9.15. Como referência de horário será considerado o horário local.

Indaial, 10 de março de 2011.

Comissão Especial de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Indaial.

Simone Keila Bona
Presidente

Josilene Darugna Fey
Membro

Altair Bogo
Membro

Elaine Pickler
Membro

Vilson Bohmann
Membro

ANEXO I

CÓDIGO DO CARGO PARA INSCRIÇÃO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE / FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

JORNADA (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO BASE (R$)

NÍVEL SUPERIOR

01

Bibliotecário

Diploma de conclusão de curso superior em Biblioteconomia com Registro no Órgão de Classe.

01

-

40

1.501,57

02

Professor de Artes I

Diploma de conclusão de curso superior em Artes ou Educação Artística.

01

-

40

1.501,57

03

Professor de Dança

Diploma de conclusão de curso superior em Dança ou Educação Física.

02

-

40

1.501,57

04

Professor de Instrumentos de Sopro (Palheta e Bocal)

Licenciatura plena em Música ou Artes com habilitação em Música e cursos de Instrumentos de sopro de palheta e bocal.

01

-

40

1.501,57

05

Professor de Patinação Artística

Diploma de conclusão de curso superior em Dança ou Educação Física e/ou registro no CREF e comprovada experiência em patinação artística.

01

-

40

1.501,57

06

Professor Regente de Coral

Licenciatura plena em Música ou Artes com habilitação em Música e cursos de canto/coral e regência de coral.

01

-

30

1.662,69

07

Professor Regente de Orquestra, Violino e Viola

Licenciatura plena em Música ou Artes com habilitação em Música e cursos de violino, viola e regência de orquestra.

01

-

30

1.662,69

08

Professor de Violino e Viola

Licenciatura plena em Música ou Artes com habilitação em Música e cursos de violino e viola.

01

-

40

1.501,57

09

Professor de Violão Clássico

Licenciatura plena em Música ou Artes com habilitação em Música e cursos de violão clássico.

01

-

40

1.501,57

10Professor de Violão Popular Licenciatura plena em Música ou Artes com habilitação em Música e cursos de violão popular.01-401.501,57
NÍVEL MÉDIO
11Auxiliar de Serviços Administrativos Diploma de conclusão do Ensino Médio e curso de informática básica02-40797,38

(*) Todos os servidores com jornada semanal de 40 horas recebem, a título de Vale Alimentação, R$ 10,00 por dia trabalhado. Aqueles com jornada semanal menor recebem proporcionalmente.

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

BIBLIOTECÁRIO

Planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários.

PROFESSOR DE ARTES I

Planejar e ministrar aulas de artes plásticas para grupos de crianças, jovens e adultos. Organizar exposições e atividades gerais de estímulo à arte.

PROFESSOR DE DANÇA

Planejar e ministrar aulas de dança para grupos de crianças, jovens e adultos. Montar coreografias. Organizar apresentações, participar de festivais e atividades gerais de estímulo à arte.

PROFESSOR DE INSTRUMENTOS DE SOPRO (Palheta e Bocal)

Planejar e ministrar aulas práticas e teóricas de instrumentos de sopro da família das Madeiras e dos Metais, nos diversos níveis de aprendizado para crianças, jovens e adultos, em aulas individuais ou coletivas. Organizar planos de aula, material didático específico, grupos de estudos; zelar pelos instrumentos; preparar apresentações artísticas; participar de festivais e atividades gerais de estímulo à arte. Palheta: Oboé, fagote, clarinete, saxofone, etc.; Bocal: flauta transversal - flauta doce, trompa, trombone, trompete, tubas, etc.

PROFESSOR DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA

Planejar e ministrar aulas de patinação artística para grupos de crianças, jovens e adultos. Montar coreografias. Organizar apresentações, participar de festivais e atividades gerais de estímulo à arte.

PROFESSOR REGENTE (coral e orquestra)

Planejar e ministrar aulas práticas e teóricas de canto, canto coral e técnica vocal nos diversos níveis de aprendizado para crianças, jovens e adultos, em aulas individuais ou coletivas. Organizar, preparar, ensaiar e reger os corais em todas as suas formações e grupos da instituição. Pesquisar, escrever, organizar e adaptar arranjos e obras musicais de partituras folclóricas, populares e eruditas, além de métodos e todo o material que seja necessário para prática do canto coral. Organizar e zelar pelas partituras dos grupos corais; preparar planos de aula, material didático específico para as aulas e ensaios; organizar grupos de estudos; preparar apresentações artísticas; participar de festivais e atividades gerais de estímulo à arte.

PROFESSOR E REGENTE DE ORQUESTRA, VIOLINO E VIOLA

Planejar e ministrar aulas práticas e teóricas de violino e viola clássica, nos diversos níveis de aprendizado para crianças, jovens e adultos, em aulas individuais ou coletivas. Preparar, ensaiar e reger os grupos orquestrais da instituição, em suas várias formações. Pesquisar, escrever e adaptar arranjos e obras musicais de partituras folclóricas, populares e eruditas, além de métodos e todo o material que seja necessário para prática de orquestra. Organizar e zelar pelas partituras e material dos grupos orquestrais e seus instrumentos; preparar planos de aula e material didático para as aulas de violino e viola e grupos orquestrais; organizar grupos de estudos; preparar apresentações artísticas; participar de festivais e atividades gerais de estímulo à arte.

PROFESSOR DE VIOLINO E VIOLAPlanejar e ministrar aulas práticas e teóricas de violino e viola clássica, nos diversos níveis de aprendizado para crianças, jovens e adultos, em aulas individuais ou coletivas. Organizar planos de aula, material didático específico, grupos de estudos; zelar pelos instrumentos; preparar apresentações artísticas; participar de festivais e atividades gerais de estímulo à arte.
PROFESSOR DE VIOLÃO CLÁSSICOPlanejar e ministrar aulas práticas e teóricas de violão clássico, nos diversos níveis de aprendizado para crianças, jovens e adultos, em aulas individuais ou coletivas. Organizar planos de aula, material didático específico, grupos de estudos; zelar pelos instrumentos; preparar apresentações artísticas; participar de festivais e atividades gerais de estímulo à arte.
PROFESSOR DE VIOLÃO POPULARPlanejar e ministrar aulas práticas e teóricas de violão popular, nos diversos níveis de aprendizado para crianças, jovens e adultos, em aulas individuais ou coletivas. Organizar planos de aula, material didático específico, grupos de estudos; zelar pelos instrumentos; preparar apresentações artísticas; participar de festivais e atividades gerais de estímulo à arte.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSExecutar atividades de apoio ao desenvolvimento de trabalhos de natureza técnica e administrativa na área contábil, financeira e de gestão de pessoal.

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido em cada Disciplina

Bibliotecário, Professor de Artes, Professor de Dança, Professor de Música, Professor Regente e Professor de Patinação Artística.

Conhecimentos Técnico-profissionais

20

05

50

Legislação Municipal e Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente.

10

10

40

Português

10

10

40

Escolaridade: Nível Médio

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido em cada Disciplina

Auxiliar de Serviços Administrativos.

Conhecimentos Técnico-profissionais

20

05

50

Legislação Municipal e Constituição Federal.

10

10

40

Português

10

10

40

ANEXO III

> NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos de Nível Superior

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. Crase. 9.Concordância nominal e verbal. 10. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 11. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 12. Pontuação.

Legislação Municipal, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente para os cargos de Nível Superior

1.O Município e a Federação. O conceito de interesse local. A organização do Município. 2.A Administração Pública na Constituição Federal. 3. A Lei Orgânica Municipal. Conteúdo, competência e limitações. 4. O Poder Legislativo e sua competência. A Câmara Municipal. As proibições e incompatibilidades aplicáveis aos Vereadores. O processo legislativo. 5. O Poder Executivo. A responsabilidade do Poder Executivo. 6. Os servidores públicos: normas constitucionais e legais. 7. Estatuto da Criança e do Adolescente.

> NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

BIBLIOTECÁRIO

1. Planejamento e Organização de bibliotecas; 2. Seleção e aquisição de material; 3. Catalogação e classificação de material; 4. Redes e sistemas de informação; 5. Profissionais de informação; 6. Serviço de referência e informação; 7. Sociedade da informação; 8. Informática na biblioteca. Qualidade e Eficiência no Serviço Público.

PROFESSOR DE ARTES I

1. História da Arte: conceitos estéticos, movimento artísticos, artistas e suas obras. 2. História da Arte Brasileira: conceitos estéticos, movimento artísticos, artistas e suas obras. 3. Elementos da Linguagem Visual: fundamentos e composição visual. 4. Folclore Catarinense: as manifestações folclóricas. 5. Arte: suas linguagens, materiais e conceitos. 6. Arte-educação: histórico e propostas metodológicas. 7. Leitura de Imagem. 8. Qualidade e Eficiência no Serviço Público.

PROFESSOR DE DANÇA

01 - Consciência Corporal: sensibilização, alongamento e postura; 02 - Qualidades e componentes do movimento em dança; 03 - A evolução técnica e artística da dança: as concepções, as técnicas e seus expoentes (história da dança ocidental); 04 - Concepções básicas do ballet clássico; 05 - A dança moderna e contemporânea: técnicas e movimento; 06 - Abordagem metodológica do ballet clássico (fundamentos técnicos e práticos); 07 - Abordagem metodológica da dança moderna e contemporânea (fundamentos técnicos e práticos); 08 - As manifestações da dança folclórica no Brasil; 09 - A produção e fruição das companhias brasileiras de dança (história da dança brasileira); 10 - Características do Processo de Composição Coreográfica. 11. Qualidade e Eficiência no Serviço Público.

PROFESSOR DE INSTRUMENTOS DE SOPRO (PALHETA E BOCAL)

História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Classificação dos instrumentos de sopro. Estrutura física dos instrumentos. Aspectos práticos e teóricos da execução instrumental, afinação e exercício rítmico. Escalas rítmicas, leitura de partituras. Qualidade e Eficiência no Serviço Público.

PROFESSOR DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA

Psicomotricidade Geral. Fisiologia do Esporte. Capacidades Físicas: Força, flexibilidade e coordenação. Ginástica Geral. Ginástica Rítmica. Ginástica Artística. Dança Criativa/Expressiva. Exercícios básicos da patinação, tais como giros e saltos. Características do Processo de Composição Coreográfica. Qualidade e Eficiência no Serviço Público.

PROFESSOR REGENTE DE CORAL

História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Regência como liderança. Regência no contexto histórico. Aspectos estilísticos aplicados à prática da regência. Técnica básica de marcação..Técnica vocal aplicada ao coro. Escolha e estudo de repertório. Planejamento de ensaio. Peculiaridades da regência vocal e instrumental. Famílias e conjuntos instrumentais e vocais. .Noções de instrumentação. Regência e educação musical. Trato vocal: Laringe, Pregas Vocais e Seu Funcionamento, Região Glótica e Supra Glótica:Fisiologia da Voz, Anatomofisiologia, Ressonadores Vocais. Propriedades do som: Timbre, Altura, Intensidade, Duração. Gesto vocal: Respiração, Noção de apoio, Relaxamento glótico e supra glótico, articulação, mix vocal, homogeneidade, afinação, equilíbrio sonoro, registros e passagens, classificação vocal. Técnica vocal: Exercícios Respiratórios, Exercícios de Vocalização e de Articulação. Efeitos e ornamentos: Legato, staccato, portamento, apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, vibratos e coloraturas. Repertório: Escolha de repertório, formação do repertório de acordo com a classificação vocal. Qualidade e Eficiência no Serviço Público.

PROFESSOR REGENTE DE ORQUESTRA, VIOLA E VIOLINO

História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Efeitos e ornamentos: Legato, staccato, portamento, apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, vibratos e coloraturas. Postura, condução e golpes de arco, teoria, afinação, técnica de arco mão esquerda, escalas, pulso e compasso. Escolha de repertório. Aspectos práticos e teóricos da execução instrumental, afinação e exercício rítmico. Escalas rítmicas, leitura de partituras. Qualidade e Eficiência no Serviço Público.

PROFESSOR DE VIOLA E VIOLINO

História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Postura, condução e golpes de arco, teoria, afinação, técnica de arco mão esquerda, escalas, pulso, compasso e repertório. Aspectos práticos e teóricos da execução instrumental, afinação e exercício rítmico. Escalas rítmicas, leitura de partituras. Qualidade e Eficiência no Serviço Público.

PROFESSOR DE VIOLÃO CLÁSSICO

História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características.Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Estrutura do instrumento, afinação, tríades, tétrades, teoria da harmonia funcional, escalas rítmicas, leitura de partituras, repertório diversificado. Qualidade e Eficiência no Serviço Público.

PROFESSOR DE VIOLÃO POPULAR

História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características.

Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Estrutura física do instrumento, postura, afinação, troca de cordas, estrutura dos acordes, acordes maiores / menores / dissonantes / consonantes, cifras, escalas, arpejos, intervalos simples e compostos, técnica de mão direita e esquerda, repertório diversificado. Escalas rítmicas, leitura de partituras. Qualidade e Eficiência no Serviço Público.

> NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMUM

Português para o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Sentido e emprego dos vocábulos nos textos; 3. Emprego de tempos e modos dos verbos. 4. Classes gramaticais: substantivos, verbos, adjetivos, advérbios, artigos, numeral e pronomes; 5. Flexões dos substantivos e adjetivos; 6. Sinônimos e antônimos; 7. Singular e plural; 8.conjunções. 9. Morfologia: processos de formação de palavras; 10.Formação de feminino e plural dos nomes (mecanismos gerais); 11. Conjugação verbal. 12. Termos da oração e construção do sentido. 13. Concordância verbal e nominal.14. Regência nominal e verbal. 15. Ortografia. Pontuação. 16.Acentuação gráfica. 17. Vocabulário. 18. Funções da linguagem. 19. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos); 20.Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos); 21.Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 22.Sintaxe: frase, oração e período; 23.Termos da oração; 24.Construção e sentido dos períodos compostos - as orações coordenadas e subordinadas.

Legislação Municipal e Constituição Federal para o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos

1.O Município e a Federação. O conceito de interesse local. A organização do Município. 2. A Administração Pública na Constituição Federal. 3. A Lei Orgânica Municipal. Conteúdo, competência e limitações. 4.O Poder Executivo. A responsabilidade do Poder Executivo. 5.Os servidores e empregados públicos: normas constitucionais e legais.

> NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1. Administração Pública Municipal: Conceitos básicos sobre Prefeitura e Câmara: poderes, funções principais, membros, características gerais. 2. Estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal: organização interna e relação entre os setores, características e atribuições dos órgãos municipais. 3. Administração e ambiente de trabalho: organização do local de trabalho, clientes internos e externos, foiow up, organização de reuniões e eventos. Relacionamento interpessoal. Gerenciamento do tempo. Atendimento ao público. Tecnologias de comunicação. Comunicação por telefone. Ética no exercício profissional. Qualidades pessoais e técnicas relativas à função. Organograma e fluxograma. Pessoas físicas e jurídicas. Liderança. Administração de conflitos. Protocolo e arquivo de documentos. Teorias e técnicas administrativas. 4. Comunicação oficial: atributos básicos. Definição e finalidade dos seguintes atos de comunicação: ofício,memorando, mensagem, edital, ata, carta, declaração, despacho, ordem de serviço, parecer, portaria, resolução, relatório, requerimento.

Windows XP e Windows 7: Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controles, exclusão e recuperação de arquivos ou pastas. Word 2003 e 2007: Estrutura básica dos documentos, criação, exclusão e recuperação de documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, configuração de páginas, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, mala direta. Excel 2003 e 2007: Estrutura básica das planilhas, formatação de dados, estilos pré-definidos, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, validação, classificação, sub-totais, obtenção de dados externos. Internet: Email, Segurança na internet, vírus e anti-vírus. Concurso Público - uma ferramenta para gestão eficiente. 10. Servidores Públicos municipais - Síntese sobre os principais aspectos relacionados aos respectivos direitos e obrigações.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE INDAIAL/SC
CONCURSO PÚBLICO N°01/2011
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

TIPO DE RECURSO:

[_]

1 - CONTRA GABARITO

2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA

3 - CONTRA PONTUAÇÃO TÍTULO

NOME DO CANDIDATO:

NO DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Nº DA QUESTÃO:

DATA:

FUNDAMENTAÇÃO:







 

________________________________________
Assinatura do candidato