FSPSCE - Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - RS

Notícia:   Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - RS seleciona e credencia profissionais de níveis técnico e superior

FSPSCE - FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO

ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2014

A Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, torna público, para conhecimento geral, que realizará Processo Seletivo Simplificado para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva dos cargos de MÉDICO COMUNITÁRIO DE ESF, CIRURGIÃO DENTISTA DE ESF, ENFERMEIRO DE ESF, TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE ESF, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DE ESF e AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DE ESF, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, por prazo determinado.

O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas disposições contidas nas instruções especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de cargos existentes e vagos ou dos que vierem a vagar dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, regidos pelo regime Celetista.

1.2. Do total de vagas ao cargo que vierem a serem oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) será reservada aos portadores de deficiência, desde que a necessidade especial não seja incompatível ao exercício do cargo, nos termos do Artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e do disposto neste Edital.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, ser prorrogado uma vez por até igual período.

1.4. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser encaminhadas para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, anteriormente à inscrição e após a leitura completa deste edital.

1.5. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composta por: dois representantes da FSPSCE, com apoio de representantes da Secretaria Municipal de Saúde.

1.6. O cargo, as vagas e as vagas para candidatos portadores de Necessidades Especiais (PNE), a carga horária semanal, os vencimentos e os requisitos/escolaridade exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA I

Cargo

Vagas

Vagas PNE

Carga Horária Semanal

Vencimentos Salário Base*

Pré-requisitos

Enfermeiro (a) ESF

04 + CR

-

40 Horas

R$ 4.348,69

Curso Superior em Enfermagem e certificado de registro no COREN; Pós-graduação concluída em Saúde Coletiva, Saúde Pública ou em Saúde da Família; disponibilidade de 40h semanais.

Médico Comunitário - ESF

01 + CR

-

40 Horas

R$ 6.096,27

Curso Superior em Medicina e certificado de registro no CRM, disponibilidade de 40h semanais.

Médico Comunitário - ESF

CR

-

20 Horas

R$ 3.047,94

Curso Superior em Medicina e certificado de registro no CRM, disponibilidade de 20h semanais.

Cirurgião Dentista - ESF

01 + CR

-

40 Horas

R$ 4.348,69

Curso superior em Odontologia, registro no CRO e especialização em saúde pública, coletiva ou saúde da família.

Técnico de Enfermagem - ESF

03 + CR

-

40 Horas

R$ 2.019,64

Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN.

Técnico em Saúde Bucal - ESF

01 + CR

-

40 Horas

R$ 2.019,64

Curso Técnico em Saúde Bucal com registro no CRO.

Auxiliar em Saúde Bucal - ESF

CR

-

40 horas

R$ 1.144,79

Curso em Auxiliar de Saúde Bucal e Registro no CRO.

CR: Cadastro Reserva

1.7. A remuneração mensal para os cargos de Enfermeiro - ESF, Médico Comunitário - ESF, Cirurgião Dentista - ESF, Técnico de Enfermagem - ESF e do Técnico em Saúde Bucal - ESF é composta de: Salário Base + Adic. Insalubridade 40% (Salário Mínimo) + Gratificação.

1.8. A remuneração mensal do cargo de Enfermeiro ESF e Cirurgião Dentista ESF, poderá chegar aproximadamente ao valor de R$ 5.638,29.

1.9. A remuneração mensal do cargo de Médico Comunitário ESF, 40 horas semanais, poderá chegar aproximadamente ao valor de R$ 12.568,67.

1.10. A remuneração mensal do cargo de Médico Comunitário ESF, 20 horas semanais, poderá chegar aproximadamente ao valor de R$ 6.293,34.

1.11. A remuneração mensal do cargo de Técnico de Enfermagem - ESF e do Técnico de Saúde Bucal poderá chegar a R$ 2.489,24.

1.12. A remuneração mensal para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal - ESF é composta de: Salário Base + Adic. Insalubridade 20% (Salário Mínimo) + Gratificação.

1.13. A remuneração mensal do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal poderá chegar a R$ 1.469,59.

1.14. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviço dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo , em caso de necessidade excepcional, trabalhar em regime de plantão diurno/noturno em dias de semana, turnos contínuos, sábados, domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes mesmo que aprovado, e que o fato seja constatado posteriormente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas, no período de 24, 25, 28, 29, 30, 31 de julho de 2014 e 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15 de agosto de 2014 (conforme o anexo I), no prédio da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio, na Rua Castro Alves, n.º 948, no bairro Tamandaré - no horário das 8h às 11:30h e 13h às 16h:30min.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar cópia do documento de identificação com foto, currículo e dos comprovantes para pontuação conforme Tabelas II e III do presente edital. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

3.3. Efetivada a inscrição a lista de inscritos será divulgada no site www.esteio.rs.gov.br, nos murais da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio e da Secretaria de Saúde.

3.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. À pessoa portadora de deficiência, será assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7853, de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. É considerado portador de deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.3. Não serão considerados como portadores de deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva passíveis de correção.

4.4. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, aos candidatos de deficiência habilitados será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

4.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo especificado na Tabela I deste Edital é compatível com a deficiência de que é portador.

4.6. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação, no Processo Seletivo Público ou por não enquadramento como portador de deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá apresentar Laudo Médico, no ato da inscrição.

4.8. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência serão convocados pela Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.9. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado nas seguintes etapas: análise de currículo (eliminatório), prova de títulos (classificatório) e avaliação médica.

5.2. A análise de currículo se baseará nos pré- requisitos de cada cargo.

5.3. A prova de títulos será avaliada conforme consta nas tabelas abaixo:

TABELA II

CARGOS: MÉDICO ESF, CIRURGIÃO DENTISTA ESF E ENFERMEIRO ESF

TÍTULOS

PONTUAÇÃO (Máxima 10 pontos)

Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Pós-graduação na Área da Saúde, além daquele exigido como pré requisito para o cargo pretendido.

1 ponto por título (máximo 2 pontos)

Certificado de curso de capacitação e treinamento relacionado na área da Saúde , expedido por instituição regularmente reconhecida, com carga horária igual ou superior a 30 horas, realizados nos últimos 5 anos.

0,5 ponto por título (máximo 2 pontos)

Certificado de curso de capacitação e treinamento relacionado na área da Saúde , expedido por instituição regularmente reconhecida, com carga horária superior a 08 horas e inferior a 30 horas, realizados nos últimos 5 anos.

0,25 ponto por título (máximo 1 ponto)

Tempo de serviço prestado na área da Saúde da Família, nos últimos 10 anos.

0,5 ponto/semestre (máximo 5 pontos)

TABELA III

CARGOS: TÉCNICO DE ENFERMAGEM- ESF, TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

TÍTULOS

PONTUAÇÃO (Máxima 10 pontos)

Certificado de curso de capacitação e treinamento relacionado na área da Saúde expedido por instituição regularmente reconhecida, com carga horária igual ou superior a 08 horas, realizados nos últimos 5 anos.

0,5 ponto por título (máximo 3 pontos)

Certificado de curso de capacitação e treinamento relacionado na área da Saúde, expedido por instituição regularmente reconhecida, com carga horária superior a 04 horas e inferior a 08 horas, realizados nos últimos 5 anos.

0,25 ponto por título (máximo 2 ponto)

Tempo de serviço prestado na área da Saúde da Família, nos últimos 10 anos.

0,5 ponto/semestre (máximo 5 pontos)

5.4. Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item dos Quadros de Pontuação para Avaliação de Títulos, bem como os que não correspondem às características estabelecidas em cada item.

5.5. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo parcialmente.

5.6. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitido:

a) o fracionamento da carga horária de um título;

b) a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item;

5.7. Os títulos, após sua entrega ou encaminhamento, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

5.8. A forma de comprovação de Tempo de serviço prestado na área da Saúde da Família será através de:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Declaração da Empresa com papel timbrado, com carimbo do CNPJ e firma reconhecida;

c) No caso de profissionais autônomos, somente será considerada a prestação de serviço para pessoa jurídica devendo a mesma ser comprovada através de declaração da empresa especificando o serviço prestado.

5.9. O critério para desempate será o de maior pontuação no item "Tempo de serviço prestado na área da Saúde da Família" a serviços públicos para todos os cargos, permanecendo o empate será por maior idade e por fim sorteio público.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

6.1. Enfermeiro da ESF: Supervisiona o trabalho do ACS (Agente Comunitário de Saúde) e do Técnico de Enfermagem; realiza orientação na área de enfermagem na unidade de saúde, bem como assiste às pessoas que necessitam de cuidados de enfermagem, no domicílio; planeja e executa ações educativas; Realiza cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realiza consulta de enfermagem, solicita exames complementares e prescreve medicações, conforme protocolos ou normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, de acordo com a Portaria GM/MS 648 (28/03/2006); Planeja, gerencia, coordena e avalia a USF (Unidade de Saúde da Família); Realiza assistência integral (promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, gestante, adulto e idoso; Executa no nível de suas competências ações de saúde na USF (Unidade de Saúde da Família) e quando necessário no domicilio; Realiza as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, de acordo com as diretrizes definidas na PNPS - Política Nacional de Promoção da Saúde e na NOAS (Normas Operacionais de Assistência a Saúde); Alia a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Coordena todas as atividades e ações da ESF; Organiza e coordena a criação de grupos de patologias específicas como: hipertensos e diabéticos; Supervisiona, coordena e realiza atividades de educação permanente dos ACS (Agente Comunitário de Saúde) e da equipe de enfermagem.

6.2. Médico Comunitário ESF: Atende a todos os integrantes de cada família (idosos, gestantes, crianças e adultos), independente de sexo e idade, desenvolve com os demais integrantes da equipe, ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população; Realiza consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Realiza assistência integral (promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, gestante, adulto e idoso; realiza consultas e procedimentos na USF (Unidade da Saúde da Família) e, quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; realiza as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, de acordo com as diretrizes definidas na PNPS - Política Nacional de Promoção da Saúde e na NOAS (Normas Operacionais de Assistência a Saúde); Alia a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomenta a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realiza o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminha aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento posterior na USF, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; realiza pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais; Indica internação Hospitalar; solicita exames complementares; contribui e participa das atividades de educação permanente dos demais profissionais da equipe; verifica e atesta óbito.

6.3. Cirurgião Dentista ESF: Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Atuar em consultórios particulares, instituições públicas ou privadas, ongs. Exercer atividade de ensino e pesquisa. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde da população adstrita; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, de acordo com as diretrizes definidas na PNPS - Política Nacional de Promoção da Saúde e na NOAS (Normas Operacionais de Assistência a Saúde); Manter a responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolutividade; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Realizar supervisão técnica do TSB (Técnico em Saúde Bucal) e ASB (Auxiliar de Saúde Bucal). Participar e colaborar com a educação permanente em serviço dos colaboradores da Instituição.

6.4. Técnico de Enfermagem ESF: Realiza procedimentos de enfermagem na unidade básica de saúde, no domicílio, auxilia o enfermeiro e/ou executa ações e orientações educativas. Realiza procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Executa no nível de suas competências ações de saúde na USF e quando necessário no domicilio, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Zela pela limpeza e ordem do material de trabalho, garantindo o controle de infecção; Realiza a busca ativa de casos de tuberculose, hanseníase, e demais doenças de cunho epidemiológico. Realiza ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme o planejamento da equipe.

6.5. Técnico de Saúde Bucal: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal.Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos nos usuários para o atendimento clinico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor e outros, com a supervisão do cirurgião dentista; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Instrumentalizar e auxiliar o Cirurgião Dentista nos procedimentos clínicos; Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Auxiliar nas atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Realizar o acolhimento do usuário na Unidade de Saúde.

6.6. Auxiliar de Saúde Bucal: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Realizar procedimento preventivos ou educativos, individuais ou coletivos nos usuários, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, orientações de escovação, uso do fio dental, com a supervisão do Cirurgião Dentista ou do TSB (Técnico em Saúde Bucal); Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho; Instrumentalizar e auxiliar o Cirurgião Dentista e o TSB (Técnico em Saúde Bucal) nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Realizar o acolhimento do usuário na Unidade de Saúde.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação será por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

7.2. Contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

7.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

7.4. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a avaliação médica que avaliará sua capacidade clínica no desempenho das tarefas pertinentes à opção a que concorrem, podendo ser solicitado novos exames complementares conforme a necessidade e critério médico.

7.5 Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no 7.4, terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para comprovação dos itens e apresentação dos documentos discriminados a seguir:

7.5.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

7.5.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

7.5.3 Possuir os REQUISITOS/ESCOLARIDADE EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela de Cargos constante no Item I;

7.5.4. Ter disponibilidade para a carga horária contratada, podendo trabalhar inclusive sábados, domingos e feriados.

7.5.5 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 6368, de 21/10/1976;

7.5.6 Ter aptidão física e mental, não ser portador de necessidade especial incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho credenciado pela Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, a qual tem caráter eliminatório;

7.5.7. Comprovante de residência (conta de água, luz e/ou telefone fixo) e declaração de residência pelo titular da conta apresentada, com firma reconhecida em cartório;

7.5.8 Documento legal de identidade reconhecido em território nacional;

7.5.9 Qualquer outra exigência feita pela Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE;

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.5. Os candidatos deverão acompanhar a convocação para a contratação, que será publicada no site da prefeitura www.esteio.rs.gov.br através de edital de convocação e listas afixadas na Secretara Municipal de Saúde e FSPSCE.

8.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

8.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em retificação e/ou aditamento a este edital a ser publicado no site da prefeitura www.esteio.rs.gov.br.

8.9. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado deverá manter seu endereço e telefones de contato atualizados, devendo em caso de alteração dos mesmos comunicar oficialmente à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE.

8.10. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos.

8.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE.

8.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.

8.13. A classificação do Processo Seletivo Simplificado não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo Público.

ANEXO I

DATAS

CRONOGRAMA

24, 25, 28, 29, 30, 31 de julho de 2014. 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15 de agosto de 2014

INSCRIÇÕES

18, 19, 20, 21 de agosto

Levantamento e classificação dos currículos e títulos

22 de agosto

Se empate, Sorteio Público

25 de agosto

Lista oficial de classificação

26, 27, 28, 29 de agosto de 2014

Apresentar-se na FSPSCE para início do processo admissional

01, 02, 03, 04 e 05 de setembro de 2014

Entrega da documentação e exames médicos admissional

08 de setembro de 2014

Contratação e Integração