Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - SP

Notícia:   Fundação de Saúde de Rio Claro - SP abre vaga para Procurador Judicial

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 02 /2012

O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO-SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, o Concurso Público de Provas e Títulos da "Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro" - SP n.o 02 /2012, com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria FMSRC n.o 1540 B /2011, de 22 de Dezembro de 2011, para o preenchimento de vagas disponíveis no Quadro de Cargos - ITEM 1.3 - estabelecidos neste Edital e torna pública a abertura de inscrições para o referido Concurso de Provas e Títulos.

O Concurso Público de Provas e Títulos n.° 02/2012 será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a partir da data da homologação que será publicada em Jornal de circulação local, Diário Oficial e pela Internet no endereço www.saude-rioclaro.org.br e afixado no quadro de avisos da sede administrativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP localizada na Avenida 02 n°. 238- Centro, Rio Claro - Estado de São Paulo.

1.2 O presente Concurso destina-se ao provimento dos cargos atualmente vagos, de acordo com o Quadro de Cargos - Item 1.3, mais os que vagarem ou forem criados, dentro do prazo de validade do Concurso, não gerando para a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados no Concurso. A aprovação no presente Concurso gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, conforme a sua classificação no referido Concurso.

1.3 Dos cargos, requisitos, carga horária, vencimentos, número de vagas, taxas de inscrição:

Cód
cargo
DENOMINAÇÃO
Cargo
(conforme legislação vigente)
ESCOLARIDADE / REQUISITOS / CARGA HORÁRIA SEMANAL
VencimentosNº VagasValor inscrição R$
200PROCURADOR JUDICIALCurso Superior Completo em Direito e Registro no respectivo órgão de classe - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ 40 horasR$ 3.436,74/mês0275,00

1.4 Além da remuneração indicada no Quadro - ITEM 1.3, é assegurado para o cargo, também:

a) Progressão salarial de 2% (em relação ao salário base) a cada ano de trabalho efetivo, até o limite máximo de 36%.

b) Demais direitos e benefícios previstos nas Leis Complementares n°. 23 de 20/09/2007 e n° 17 de 16/02/2007.

1.5 As atribuições que caracterizam o cargo são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.6 O presente Concurso Público constará de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório (1ª fase) e de prova discursiva de caráter classificatório e eliminatório (2ª fase) e a avaliação de títulos, somente de caráter classificatório, de acordo com o presente Edital.

1.7 O Concurso Público será realizado na cidade de Rio Claro/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data do encerramento das inscrições;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Ser possuidor de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo e de Documento de Identidade (RG);

f) Ser possuidor do registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

g) Possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

h) Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado;

i) Submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

j) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, Inciso II, da Constituição Federal;

l) Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e ao Quadro do ITEM 1.3 do presente Edital.

2.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.4 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no ITEM 2.2, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da convocação para a posse no cargo, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5 As inscrições ficarão abertas:

· De 10 a 30 de janeiro de 2012 através da internet de acordo com o ITEM 2.6 deste Capítulo e

· Dias 26, 27, 30 e 31 de janeiro de 2012 das 9 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM instalado na Antiga Estação Ferroviária, localizada à Rua 01 com Avenida 01, n° 1100 - Centro - Rio Claro/SP.

2.6 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 31 de janeiro de 2012;

2.6.4 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.5 O pagamento do boleto deverá ser feito, apenas, na rede bancária não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.6.6 A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.7 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.8 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data fixada no item 2.6.3, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.9 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.10 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Comissão do Concurso Público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.11 O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.6.12 Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.3 deste Edital.

2.6.13 O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.6.14 Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet).

2.6.15 Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.7 Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.7.1 Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no Quadro - Item 1.3 deste Edital no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente n° 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente n° 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 dias 26, 27, 30 e 31 de janeiro de 2012 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.7.2 Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e recebendo o protocolo com a confirmação da efetivação da inscrição.

2.8 O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. 0s pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.9 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento, seja na ficha de inscrição ou na inscrição pela internet.

2.11 Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.12 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público de aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.14 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.16 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova objetiva, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, na semana de dias 26, 27, 30 e 31 de janeiro de 2012, das 9 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM instalado na Antiga Estação Ferroviária, localizada à Rua 01 com Avenida 01, n° 1100 - Centro - Rio Claro/SP.

2.17 O candidato que necessitar de condições especiais e não o fizer até o término das inscrições mencionados no item acima, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.18 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato, nas formas e no prazo mencionado nos itens acima, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.20 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 O Candidato portador de necessidades especiais concorre em igualdade de condições com demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas que serão reservadas de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

3.1.1 Na aplicação do percentual de 5% das vagas do presente Concurso, num total de 02 (duas) vagas do presente concurso, não há uma vaga de reserva imediata para portador de necessidade especial para ser preenchida até ser convocado o 11º (décimo primeiro) classificado da lista geral. O 12º (décimo segundo) a ser convocado será o 1º (primeiro) classificado da lista de portadores de necessidades especiais e deverá ser convocado quando chegar a sua vez (convocação do 12º candidato), dentro da validade do presente concurso e dentro da legislação em vigor.

3.2 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal no 5.296/04.

3.3 As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, nos termos da legislação em vigor.

3.5 Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.6 As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.7 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no presente Concurso.

3.8 Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9 As pessoas portadoras de necessidades especiais, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão no período de dias 26, 27, 30 e 31 de janeiro de 2012 das 09 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM instalado na Antiga Estação Ferroviária, localizada à Rua 01 com Avenida 01, no 1100 - Centro - Rio Claro/SP, entregar o Laudo e requerimento de solicitação de condição especial para realizar a prova.

3.10 O requerimento a que se refere o item anterior deverá ser protocolado no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) devendo o candidato anexar os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do cargo;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11 Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.10 - letra "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

Item 3.10 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.12 O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.13 Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados constarão da listagem geral dos aprovados e de listagem especial.

3.14 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria.

3.15 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente e inserido na listagem de classificação geral.

3.16 O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso Público.

3.17 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.18 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E SEU JULGAMENTO:

4.1 O presente Concurso Público constará em sua primeira fase de prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com as normas deste capítulo e do ANEXO II deste Edital.

4.2 A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 04 de março de 2012 e serão realizadas na cidade de Rio Claro-SP.

4.3 A aplicação das provas objetivas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4 Havendo alteração da data prevista no ITEM 4.2, as provas objetivas poderão ocorrer em outra data.

4.5 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados através de Editais de Convocação para as provas objetivas a serem publicadas até o dia 24 de fevereiro de 2012 em jornal local e no Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

4.6 Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas na respectiva data, no local e no horário constante das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - FMSRC, devendo o mesmo comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto.

4.8 Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas objetivas em formulário específico.

4.9 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala.

4.10 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade, os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

4.11 É aconselhável ao candidato, também, estar portando o comprovante de inscrição.

4.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: boletins de ocorrência, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não serão aceitas, também, cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

4.13 Os documentos originais deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.14 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da mesma em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.15 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova objetiva como justificativa de sua ausência.

4.16 O não comparecimento às provas objetivas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do candidato do Concurso Público.

4.17 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.18 As provas objetivas, com duração de três horas e meia (3h30min) terão a seguinte composição: (número de questões de conhecimentos básicos - Português ­ conhecimentos específicos e de políticas públicas de saúde):

CARGO

PORTUGUÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

PROCURADOR JUDICIAL

10

25

05

4.19 Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas, sendo somente uma correta. As matérias versarão sobre o programa especificado no conteúdo programático constante do ANEXO II.

4.20 Cada questão assinalada de forma correta valerá 1,0 (um ponto) e considerar-se-á habilitado para a 2a (segunda) fase, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos, ou seja, 28 (vinte e oito) pontos.

4.21 O candidato que não obtiver o número de pontos mínimos exigidos neste Edital, no item acima, estará automaticamente eliminado do Concurso.

4.22 Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.23 O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.24 As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.25 O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.26 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.27 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.28 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

4.29 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.30 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.31 Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.32 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) Ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.33 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.34 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.35 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal sua Folha de Respostas que será devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.36 O candidato, ao terminar a prova, por razão de segurança, somente receberá os cadernos de questões da prova objetiva de múltipla escolha após decorrido o tempo de 1 hora do início da prova.

4.37 No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.38 A inclusão de que trata o ITEM 4.37 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.39 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o ITEM 4.37 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.40 Quando, após a prova objetiva, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.41 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO:

5.1 Haverá Prova de Títulos, de caráter classificatório, a todos os candidatos habilitados na prova Objetiva ao cargo de Procurador Judicial.

5.2 Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova Objetiva, conforme ITEM 4.20 deste edital.

5.3 Serão considerados como títulos, apenas os relacionados na tabela abaixo, limitada a pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na tabela, desde que diretamente relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento da apresentação do título.

5.4 Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

5.5 Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.6 Tabela com valor de cada título e a pontuação máxima a ser obtida:

TÍTULOS

V.UNIT. (pontos)

V.MÁX. (pontos)

COMPROVANTES

Título de Doutor "Stricto Sensu"

4,0

4,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Título de Mestre "Stricto Sensu"

3,5

3,5

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária acima de 541 h, na área ou na formação específica relacionada ao cargo.

3 0

3,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária entre 360 e 540 horas, na área ou na formação específica relacionada ao cargo.

2,5

2,5

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização em outra área

2,0

2,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

5.7 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 15 (QUINZE) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

5.8 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

5.9 Os títulos deverão ser entregues no dia 29 ou 30 de março de 2012.

5.10 Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos, acompanharem as publicações feitas por intermédio de jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - www.saude-rioclaro.org.br. No ato da entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, a relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados, juntamente com esta relação, deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado.

5.11 Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas em cartório e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com o disposto neste Capítulo.

5.12 É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

5.13 O modelo de formulário para entrega dos Títulos consta no Anexo IV, deste Edital.

5.14 O protocolo da relação de Títulos com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

5.15 Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

5.16 Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.17 Se comprovada em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

5.18 0s pontos dos Títulos serão adicionados às notas da Prova 0bjetiva e Prova Discursiva, conforme estabelecido no ITEM 7.2 e terá caráter classificatório.

5.19 O recebimento e a avaliação dos títulos serão feitos pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro através de Comissão Especial constituída para esse fim e o seu resultado será divulgado através de publicação no jornal local, Diário 0ficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - www.saude-rioclaro.org.br.

6. DA PROVA DISCURSIVA:

6.1 Haverá Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos habilitados na prova 0bjetiva ao cargo de Procurador Judicial, conforme ITEM 4.20 deste edital.

6.2 A prova discursiva será objeto de Edital específico e valerá, no máximo, 10 (dez) pontos e consistirá de redação de uma peça jurídica, abordando tema relacionado com as seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e/ou Direito Processual Civil e Direito Trabalhista.

6.3 O tempo da prova discursiva será de, no máximo, 4 (quatro) horas.

6.4 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita da língua. A PR0VA DISCURSIVA terá caráter classificatório e eliminatório.

6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

6.6 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um membro designado pela Comissão especial do Concurso Público para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.7 A folha de texto definitiva deverá constar o número de inscrição do candidato e a sua digital aposta em local definido na folha. Não deverá constar nenhuma outra identificação.

6.8 No caso do candidato mencionar qualquer identificação, a não serem as mencionadas no item acima, na folha de texto definitiva, a mesma não será substituída e o mesmo será eliminado do Concurso Público, independente da classificação obtida ou qualquer ato realizado até aquele presente momento.

6.9 A folha de texto definitiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva.

6.10 A folha de rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

6.11 No caso da prova discursiva poderá ser utilizados códigos sem quaisquer comentários (códigos "secos"), ou seja, que contenham a letra da lei "fria" somente. No caso de ser verificado qualquer anotação ou qualquer meio ilícito, será anulado a prova discursiva e o candidato eliminado do Concurso Público.

6.12 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova Discursiva, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer à prova discursiva seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) Ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início da prova discursiva;

f) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova discursiva;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.13 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.14 Quando, após a prova discursiva, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.15 O candidato que obtiver nota inferior ou igual a 5 (cinco) pontos da prova discursiva será eliminado do Concurso Público, independente dos resultados obtidos na prova objetiva ou nos Títulos.

6.16 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova discursiva como justificativa de sua ausência.

6.17 O não comparecimento à prova discursiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do candidato do Concurso Público, independente dos resultados obtidos na prova objetiva ou nos Títulos.

6.18 Não serão aplicadas provas discursivas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados em EDITAL de convocação.

6.19 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova discursiva após o horário fixado para o seu início e também não será permitida a saída com menos de 1 (uma) hora de prova e, no mínimo, no final, ficarão 2 (dois) candidatos na sala para lacrar o material da prova.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova discursiva em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.21 A aplicação e correção da prova discursiva serão de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro através de Comissão Especial constituída para esse fim e o seu resultado será divulgado através de publicação no jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - www.saude-rioclaro.org.br.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação.

7.2 A composição da nota final dos candidatos ao cargo de Procurador Judicial será a seguinte:

7.2.1 Nota final é igual a Nota da Prova Objetiva multiplicado por dois somado a Nota da Prova Discursiva multiplicado por cinco divido por sete, ao resultado é somado a pontuação do títulos e extraída a nota final, conforme fórmula abaixo:

7.2.1.1 NOTA FINAL = ((nota da PROVA OBJETIVA * 2) + (nota da PROVA DISCURSIVA * 5)/7) + Nota dos TÍTULOS.

7.3 Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados com nota final e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados com nota final.

7.4 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação na PROVA DISCURSIVA;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

7.5 Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

7.6 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

8. DOS RECURSOS

8.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia útil posterior da publicação do evento no Jornal local ou Diário Oficial.

8.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

8.3 O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e protocolado no Setor de Protocolo da FMSRC localizado Avenida 2 n° 238 - Bairro Centro - Rio Claro SP, no horário das 09 às 11horas e das 14 às 16h00 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

8.4 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

8.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permitam sua adequada avaliação.

8.6 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.7 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, internet, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

8.8 A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público é considerada última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo serão indeferidos.

8.10 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico das bancas examinadoras.

8.11 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

8.12 Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, a mesma será anulada, após a avaliação da Comissão Especial.

8.13 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.14 Quando o recurso se referir a Prova Discursiva deverá ser apresentado com clareza, objetividade, concisão e, ainda, com a fundamentação legal e doutrinária.

8.15 No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração do resultado obtido pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

8.16 O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso interposto deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Setor de Protocolo da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, na Avenida 2, n° 238 - Centro, no horário de funcionamento do protocolo.

8.17 A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

8.18 Em hipótese alguma serão aceitos: vistas de provas objetivas, vistas de provas discursivas, revisão de recurso ou recurso do recurso.

9 DA NOMEAÇÃO

9.1 A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Concurso.

9.2 Por ocasião da convocação para contratação, será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

9.3 O candidato deverá apresentar todos os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente, atender ao Edital de convocação nas condições e prazos nele estabelecidos e ainda apresentar:

a) Documentos de regularidade civil; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe;

b) Atestado de antecedentes criminais emitido por órgão oficial;

c) Declaração por escrito se exerce cargo, emprego ou Função nas Esferas Públicas ou se delas recebe proventos da inatividade, bem como declaração de compatibilidade de horário, nos casos de acumulação de cargos permitidos nos termos da Constituição Federal.

9.4 O candidato deverá ter no mínimo, (18) dezoito anos de idade completos ou a completar até a data do encerramento das inscrições.

9.5 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, Inciso II, da Constituição Federal.

9.6 O candidato deverá realizar exame de capacidade física e mental realizado pela Fundação Municipal de Saúde ou por ordem da mesma.

9.7 Conforme estabelece o artigo 19, § 1° - "Ocorrendo hipóteses de acumulação proibida, a posse será sustada, até que, respeitados os prazos fixados no artigo 22, se comprove a inexistência daquela" (Lei Complementar n° 017/2007).

9.8 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

9.9 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9.10 A convocação para preenchimento da vaga será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, precedida de Edital de Convocação que será publicado no Jornal local, Diário Oficial e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

9.11 O candidato que não comparecer na data e local especificados na convocação mencionada no item anterior, será eliminado do Concurso.

9.11.1 Na data da apresentação, o candidato deverá se manifestar por escrito se irá assumir ou não o cargo para o qual foi convocado, sendo eliminado do concurso no caso de não manifestação imediata.

9.12 Para o efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido a exame de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, promovido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão do exame de capacidade física e mental não caberá recurso. Durante os primeiros meses de exercício, caso o candidato apresente alguma manifestação de patologia que leve a crer ser pré-existente à sua anterior avaliação, poderá ele ser submetido a novo exame de saúde ocupacional visando à reavaliação da sua capacidade laboral.

9.13 O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento da vaga que recusar ou desistir por escrito ou, se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação, sendo eliminado do Concurso.

9.14 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados; e sua posse se dará pelo regime ESTATUTÁRIO, conforme legislação municipal em vigor.

9.15 Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, observados os fatores a serem estabelecidos em regulamento próprio.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público de Provas e Títulos n.° 02 /2012, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas, resultado final ou classificação via telefone ou e-mail.

10.3 O prazo de validade deste Concurso Público de Provas é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado a critério do interesse público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro por igual período.

10.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público de Provas e Títulos, convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

10.6 Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do e-mail atendimento@ibamsp.org.br, após esse período, através de requerimento dirigido à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, incluindo alterações de endereço do candidato.

10.6.1 É de responsabilidade do (a) candidato (a) manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

10.7 A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas e Títulos, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

10.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

10.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial e sites mencionados as eventuais retificações.

10.10 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de Provas e à apresentação para a contratação correrão a expensas do próprio candidato.

10.11 A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

10.12 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração ou doação para reciclagem da prova objetiva, da prova discursiva e demais registros escritos, desde que previamente destruídos por trituração ou outro meio mecânico, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos, os registros eletrônicos.

10.13 Serão designados pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro os membros da Comissão Especial, especialmente nomeada para esse fim, responsável pela organização do certame e com competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

10.14 Caberá ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a homologação dos resultados do Concurso Público de Provas e Títulos n.° 02 /2012, nos termos da legislação vigente.

10.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Concurso Público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital; que fica à disposição dos interessados no local das inscrições, bem como afixado nos locais de praxe da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO. Fica ainda disponível pela Internet nos endereços www.saude-rioclaro.org.br e www.ibamsp-concursos.org.br; e cujo resumo vai publicado no Jornal de circulação Local.

Rio Claro, 04 de Janeiro de 2012.

DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Secretário de Saúde
Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

PROCURADOR JUDICIAL

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta horas) semanais

REFERENCIA SALARIAL : "CNS PJ". Referência salarial "CNS PJ" equivale a 2 (duas vezes) o valor da referência salarial denominada "CNS 1". Corresponde ao valor de R$ 3.436,74/mês (dezembro/2011).

PERFIL / DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATIVIDADES:

- Exercer a representação judicial e extrajudicial da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro em qualquer instância, foro ou Tribunal, atuando em todas as fases;

- Assistir juridicamente os órgãos municipais, para defender os interesses da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (FMSRC);

- Atuar em qualquer foro ou instância em nome da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

- Prestar assistência à Fundação Municipal de Saúde em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos.

- Prestar assessoramento jurídico ao Presidente e Diretores da Fundação Municipal de Saúde nas tomadas de decisão, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;

- Estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

- Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas;

- Estudar questões de interesse da Fundação Municipal de Saúde que apresentam aspectos jurídicos específicos;

- Assistir a Fundação Municipal de Saúde nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

- Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado a Fundação Municipal de Saúde, examinando toda a documentação concernente a transação;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

- Executar outras atividades afins além das previstas no regulamento da profissão e as fixadas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

- Integrar-se à equipe de saúde.

ANEXO II - PROGRAMAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Nível Superior

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE - PPS

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento.

Municipalização da saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais: N.° 8.080/1990 e N.° 8.142/1990.

Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CE

Direito Administrativo:- Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado; Procedimento Administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, penal, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado. Cargo, emprego, função.

Direito Constitucional:- Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O mandado de Segurança e ação Popular; A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo - Tribunal de Contas.

Direito Civil:- Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel - aposse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação.

Direito Processual Civil:- Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal; Das medidas cautelares.

Direito do Trabalho:- Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Contrato de Trabalho por prazo determinado; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, despensa, estabilidade e garantia de emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Leis Municipais: Lei Orgânica do Município. Lei Municipal Complementar n°. 01/2007 e n° 023/2007.

Outros: Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 02/2012
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP

Obs: Ler atentamente o Capítulo Referente aos Recursos antes do preenchimento

NOME DO CANDIDATO:

TIPO DE RECURSO: (marcar um X)

( ) CONTRA GABARITO

( ) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA DISCURSIVA

( ) CONTRA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

No DE INSCRIÇÃO:

CARGO: PROCURADOR JUDICIAL

No DA QUESTÃO:

DATA DA PROVA:

FUNDAMENTAÇÃO:





 

Assinatura do Candidato: _______________________________
Data: ___/___/2012

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.° 02/2012
DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP
Relação de títulos

Nome: _________________________________________________________________________________

Candidato ao cargo de PROCURADOR JUDICIAL

R.G. número: ____________________________________________ OAB N.° _______________________

Inscrição n° ________________________

Descrição do Título

Quantidade Fls.

Pontos Atribuídos (uso da Banca)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE PONTOS (uso da Banca)

 

 

Assinatura do candidato: _________________________

Rubrica do avaliador: ________________________

Data: ________________________

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Total de Folhas Entregues: ______________________ Total de Documentos Entregues: ___________________

Identificação do responsável pelo recebimento: ___________________________________________

Data de Entrega: ___________________________________