Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Fundação de Esportes de Londrina - PR abre estágio de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

GINÁSIO DE ESPORTES MORINGÃO

EDITAL Nº 022/2012-FEL

Rua Gomes Carneiro, 315 - Jd. Higienópolis - Londrina (PR)
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ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIOS NA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA.

Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo destinado a estudantes regularmente matriculados, em Instituições de Ensino devidamente conveniadas com este Município, nos cursos de nível superior nas áreas de Educação Física, Esporte e Secretariado Executivo, para a realização de Estágio Curricular Não Obrigatório da Fundação de Esportes de Londrina.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Processo seletivo constitui-se em seleção isonômica, pela avaliação dos conhecimentos do aluno interessado, por meio da média obtida pelo acadêmico(a) no 2º (segundo) semestre de 2011 cursado em sua respectiva Instituição de Ensino, sendo este o critério de aprovação e classificação, atendidas as disposições deste Edital.

1.2 O Processo seletivo destina-se a selecionar estudantes para estágios de complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação profissional, oportunizando ao(à) candidato(a) a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada.

1.3 Aos(As) candidatos(as) participantes na qualidade de pessoas com deficiência, na acepção da Lei nº 7.853/89, ficará assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas.

1.4 O presente procedimento seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por igual período.

1.5 Os estagiários convocados(as) estarão subordinados à Lei Federal nº 11.788/2008, ao art. 1º do Decreto Municipal nº 327/2009 e 1285/2010, sendo regidos por esses e não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.

1.6 Os (As) candidatos(as) classificados(as) poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, em especial, da Fundação de Esportes de Londrina, assim que comprovadas as notas apresentadas.

1.7 A realização do estágio curricular não obrigatório dar-se-á mediante TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre estagiário(a) e esta municipalidade, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o(a) candidato(a) encontra-se matriculado(a) e desde que essa seja conveniada com este Município, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1285/2010. É vedada a celebração de Termo de Compromisso de candidatos(as) que irão concluir o curso acadêmico num período inferior a 6 (seis) meses contados da data prevista para o início do estágio, conforme previsto no Decreto Municipal supramencionado.

1.8 Será concedida bolsa estágio no valor de 1,00% do salário mínimo nacional vigente, por hora realizada, proporcional à carga horária cumprida e estipulada no Termo de Compromisso, conforme determinado no Decreto Municipal nº 1285/2010.

1.9 A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte e alimentação, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial.

1.10 A bolsa estágio poderá variar de acordo com o número de dias úteis do período a que se refere, bem como, o número de ausências justificadas ou não, as quais serão descontadas.

1.11 A carga horária do estágio poderá ser de 20 (vinte) a 30 (trinta) horas semanais, a critério da Fundação de Esportes.

2 DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) a estágio deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 Ao efetuar a inscrição o(a) candidato(a) estará automaticamente participando do Processo Seletivo.

2.4 Para os cursos de Educação Física e de Esporte, o(a) candidato(a) poderá ainda, inscrever-se nas modalidades específicas de Judô, Taekwondo, Ginástica Olímpica e Xadrez não impedindo o(a) candidato(a) de desempenhar atividades próprias do Projeto Futuro, a critério da Fundação de Esportes e desde que inerentes às atividades acadêmicas do graduando.

2.5 A inscrição poderá ser efetuada a partir das 8h do dia 13 de junho de 2012 até às 18h do dia 26 de junho de 2012, somente via internet, no endereço eletrônico: www.londrina.pr.gov.br, a qual deverá ser devidamente preenchida pelo(a) candidato(a), observado o horário oficial de Brasília/DF. Ao final da inscrição, deverá o(a) candidato(a) imprimir o comprovante de inscrição.

2.6 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se a Prefeitura do Município de Londrina, em especial a Fundação de Esportes de Londrina, o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos.

2.7 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a).

2.8 A Prefeitura do Município de Londrina, em especial a Fundação de Esportes de Londrina, não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou encaminhada em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.

2.10 O(A) candidato(a) deverá possuir em seu histórico escolar no mínimo 1 (um) semestre avaliado e para os casos de cursos anuais, 01(um) ano letivo.

2.11 A seleção dos(as) candidatos(as) se dará por meio de média geral das notas obtidas pelo(a) candidato(a) no 2º (segundo) semestre do ano de 2011, ou por meio da média geral do ano de 2011, nos casos de curso anual, cursado em sua respectiva Instituição de Ensino, considerando para este fim todas as matérias cursadas pelo(a) candidato(a) contidas na grade acadêmica.

2.12 A média é personalíssima e se dará da seguinte forma: Soma-se o valor das notas de cada matéria e divide o total pela quantidade de matérias.

Notas indicativas de 0 a 100.

Exemplo: (Nota 1 + Nota 2 + Nota 3) / 3 = Média

2.13 O(A) candidato(a) deverá informar no campo indicado no formulário o nome de mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) matérias cursadas no semestre, ano ou período cursado, sendo excluído do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 50 pontos.

2.14 As notas bimestrais referentes ao segundo semestre do ano de 2011 deverão ser somadas e divididas pela quantidade de bimestres para atingir a nota semestral.

Exemplo: (Nota 1º Bimestre + Nota 2º Bimestre) / 2 = Média Semestral

2.15 O(A) candidato(a), cuja média curricular é avaliada em conceito, deverá indicá-la no ato da inscrição, observando estritamente o que segue;

CONCEITO POR MATÉRIA

MÉDIA A SER CONSIDERADA POR MATÉRIA

Excelente

95

Muito bom

84.5

Bom

74.5

Suficiente

64.5

Insuficiente

29.5

2.16 A pontuação final do(a) candidato(a) no Processo Seletivo será composta pela média inscrita, conforme especificado no item 2.12, a qual configurará sua classificação.

2.17 Os(As) candidatos(as) serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final, conforme especificado no item 2.16.

2.18 A classificação Final está prevista para as 17h do dia 29/06/2012, tendo o(a) candidato(a) 1 (um) dia útil a partir da publicação para recorrer quanto à nota e classificação publicada.

3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.1 Em caso de empate no resultado, terá preferência, para efeito de classificação, o(a) candidato(a) que tiver:

a) cursando o período letivo mais avançado, persistindo o empate;

b) maior idade.

4 DOS RECURSOS

4.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a nota e classificação final poderá fazê-lo pelo período de 1 (um) dia útil de sua publicação, conforme subitem 2.19, em documento endereçado e protocolizado junto à Fundação de Esportes de Londrina.

4.2 O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

4.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.

4.4 Não serão aceitos recursos de recurso.

5 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

5.1 Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste Seletivo Público será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Londrina e o resultado e classificação final publicados em seu Quadro de Editais e na Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

5.2 A aprovação no Teste seletivo não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por curso e ficará condicionada à comprovação de documentos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1285/10 e ainda à comprovação da média inscrita, conforme subitem seguinte.

5.3 No ato da convocação o(a) candidato(a) deverá apresentar Histórico Acadêmico(a) ou Declaração, original, atualizado e devidamente assinado e carimbado pela Instituição de Ensino a qual pertence, constando suas notas, referentes ao 2º semestre de 2011 ou do ano letivo de 2011, no caso de cursos anuais, para comprovar sua média acadêmica.

5.4 Havendo inconsistências ou verificada omissão de notas por parte do(a) candidato(a), este será imediatamente eliminado do Processo Seletivo.

5.5 O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) por meio de edital ou pelo endereço eletrônico indicado pelo aluno no ato de sua inscrição via internet, sendo que o edital será divulgado ainda no endereço www.londrina.pr.gov.br e no Quadro de Editais da Fundação de Esportes de Londrina.

5.6 Terá o(a) candidato(a) convocado(a), o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data estipulada no edital de convocação, para comparecer à Fundação de Esportes de Londrina para orientações quanto aos procedimentos e documentações necessárias para regularização do estágio.

5.7 O(a) candidato(a), classificado e aprovado estará apto a desempenhar atividades, a critério da Fundação de Esportes e desde que inerentes às atividades acadêmicas do graduando.

5.8 A Fundação de Esportes de Londrina não se responsabiliza por informação de endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto, desatualizado ou com problemas de recepção.

5.9 É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço eletrônico (e-mail) atualizado para viabilizar os contatos necessários.

5.10 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 5.6, implicará a inabilitação do(a) candidato(a) para o teste seletivo, reservando-se à Fundação de Esportes o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificação.

5.11 O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) poderá desistir definitiva ou temporariamente da oportunidade de estágio, implicando a desistência temporária, em renúncia à classificação original e passando a posicionar-se em último lugar na lista dos(as) aprovados(as) do curso o qual estiver inscrito.

5.12 A desistência temporária contida no subitem 5.11, deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento de reclassificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data estipulada no edital de convocação, podendo o(a) candidato(a) usar desse benefício, uma única vez.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

6.2 As normas e diretrizes quanto ao Programa de Estágio em âmbito municipal estão regidas e disciplinadas pela Lei Federal nº 11.788/2008, art. 1º do Decreto Municipal nº 327/2009 e Decreto 1285/2010, disponibilizados no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, menu: concursos e testes seletivos.

6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação de Esportes de Londrina.

Londrina, 11 de junho de 2012.
Claudemir Vilalta Diretor Presidente