Fundação Municipal de Esportes de Indaial - SC

Notícia:   Fundação de Esportes de Indaial - SC prorroga seleção

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE INDAIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01/2011

A Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Indaial, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas no Decreto n° 1986/2010 e Lei 4156/10, torna pública a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo para o preenchimento dos cargos temporários existentes na Fundação Municipal de Esportes de Indaial/SC, conforme o Edital a seguir:

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto do Processo Seletivo, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos, a definição de conteúdos programáticos, o Processo Seletivo e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo almejado ao qual se candidatará.

1.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Esportes.

1.5. As provas teórico-objetivas de caráter competitivo para todos os cargos, terão a coordenação técnico-administrativa do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse no cargo);

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos na Lei.

2.9. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer.

2.10. Apresentar comprovante de endereço.

3.VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Para a Fundação Municipal de Esportes, em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência.

3.2. Os candidatos com deficiência deverão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência.

3.3. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova ampliada ou em andar térreo, etc.

3.4. A não-solicitação de recursos especiais, conforme disposto no item 3.3, implica sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.5. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.6. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Período: de 02 (dois) à 20 (vinte) de setembro de 2011, exclusivamente pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).

4.1.1. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão fazê-lo no endereço:

Local: Telecentro

Rua Engenheiro Odebrecht, 115

Bairro das Nações

Indaial - SC

Horário: de 8h às 12h e das 14h às 17h.

4.1.2. Valores de inscrição

ESCOLARIDADE e VALOR

- Cargos de nível superior

- R$ 30,00 - trinta reais

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre O (zero) hora do dia 02 de setembro e 19:00 (dezenove) horas do dia 20 de setembro de 2011.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no site (www.ibam­concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento eletrônico.

4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.6. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem não possuir renda de acordo com o artigo 12. da Lei 3442, alterada pela Lei 3994/2009, e os doadores de sangue, que tenham realizado no mínimo 03 doações nos últimos doze meses anteriores a data da inscrição.

4.6.1. Os candidatos doadores de sangue deverão enviar cópia do documento comprovante da qualidade de doador regular, autenticadas em cartório, para o endereço a seguir, com postagem até o dia 20 (vinte) de setembro de 2011.

4.6.2. O candidato que atende aos critérios estabelecidos nas leis mencionadas no item 4.6 e estiver interessado em fazer uso do benefício de isenção, deverá procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Indaial, munido dos documentos comprobatórios, para formalizar sua solicitação.

Fundação Municipal de Esportes de Indaial,

Rua Olímpia, 41- bairro Tapajós, - CEP 89130-000 - Indaial/SC

A/C.: Comissão Especial de Processo Seletivo

4.7. O candidato é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Processo Seletivo, no telefone (47) 3041 6262, a fim de verificar a razão da pendência.

4.8. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Fundação Municipal de Esportes de Indaial, não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

5.PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Cada questão escrita valerá 10 (dez) pontos.

5.1.3. Nas provas escritas objetivas eliminatórias e classificatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem pontos em número igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas serão realizadas no dia 23 de outubro de 2011, para todos os cargos, no período vespertino, e terão a duração de 02h:30min. (duas horas e trinta minutos).

5.2.2. O local da realização das provas constará do cartão de confirmação de inscrição que poderá ser acessado via Internet no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato ou no link Documentação do Concurso.

5.2.3. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido no cartão de confirmação.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do Processo Seletivo.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

5.2.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova, munido de documento original de identidade, oficial e com fotografia, e de canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.8. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.10. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após após 40 minutos (quarenta minutos) do início da prova, podendo levar o caderno de provas.

5.2.11. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.12. A Comissão de Processo Seletivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo.

5.2.13. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado às questões, os organizadores já tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão afetada.

5.3.Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos a serem apresentados pelos candidatos. 5.3.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:

- A cada 20 horas de cursos de formação continuada, na área de atuação, desde que realizados nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011: 1(um) ponto, sendo possível acumular até 05 (cinco) pontos.

- Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, que guarde relação direta com a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia de certificado de conclusão devidamente registrado: 10 (dez) pontos, sendo possível acumular até 20 pontos.

- Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e título de Mestre devidamente registrado: 20 (vinte) pontos.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.4. Apresentação de títulos:

5.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser entregues ou enviados para análise, exclusivamente no período de inscrições, para a Fundação Municipal de Esportes de Indaial, situada na Rua Olímpia, 41- bairro Tapajós, Indaial/SC, CEP 89130­000, através de Sedex ou AR, aos cuidados da Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo

5.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição, nome do candidato, o cargo para o qual concorre e a descrição dos títulos contidos no envelope.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:

O total de pontos dos candidatos será obtido pela adição dos pontos a eles atribuídos em cada uma das provas objetivas, somados os pontos de títulos, se houver.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Indaial e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situado na Av. Getúlio Vargas no. 126, nos horários de 08:00h às 12:00h e de 13:30h às 17:30h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender aos critérios estabelecidos no item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser divulgado incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1º) maior n° de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-Profissionais;

2º) maior n° de pontos na prova de Legislação;

3º) maior n° de pontos na prova de Português;

4) maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, a partir do qual serão aplicados os demais critérios estabelecidos.

8.3. O resultado preliminar do Processo Seletivo contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.indaial.sc.gov.br).

8.4. Após decididos todos os recursos, será também publicada, nos endereços acima, uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

8.5. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Fundação Municipal de Esportes, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.6. Os gabaritos serão divulgados no dia 23 de outubro, após às 18 (dezoito) horas, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), e na manhã do dia 24 de outubro, no mural de atos da Fundação Municipal de Esportes nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Indaial.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Processo Seletivo será feita por ato do Prefeito Municipal de Indaial, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal de Indaial.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo, inclusive aqueles com deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos no item 2 do presente Edital.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram, podendo a Administração Municipal solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.

9.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Processo Seletivo, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.7. O presente Processo Seletivo objetiva o preenchimento de cargos temporários, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Complementar Municipal n° 105/2010.

9.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.

9.9. A aprovação em Processo Seletivo não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Fundação Municipal de Esportes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, respeitada a ordem de classificação.

9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através do site www.ibam­concursos.org.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos. 9.12. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

9.13. O presente Edital e demais atos relativos ao Processo Seletivo estarão disponibilizado no Mural da Fundação Municipal de Esportes, bem como no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e no site da Prefeitura Municipal de Indaial (www.indaial.sc.gov.br).

Indaial, 29 de agosto de 2011.

Comissão Especial de Processo Seletivos Públicos da Prefeitura Municipal de Indaial.

Presidente:
Liliane Lange Klock

Membros:
Denise Stollmeier de Aviz e Tânia Lúcia Petters

ANEXO I

CÓDIGO DO CARGO PARA INSCRIÇÃO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE / FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PORTADOR DEFICIÊNCIA

JORNADA (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO‑BASE (R$) (*)

NÍVEL SUPERIOR

301

Professor (Atletismo)

Graduação em Educação Física com registro no CREF.

01

-

20

823,96

302

Professor (Futebol)

Graduação em Educação Física com registro no CREF.

01

-

20

823,96

303

Professor (Ginástica Rítmica)

Graduação em Educação Física com registro no CREF.

03

-

30

1.235,94

304

Professor (Hidroginástica)

Graduação em Educação Física com registro no CREF.

01

-

40

1.647,94

305

Professor (Natação)

Graduação em Educação Física com registro no CREF.

01

-

20

823,96

(*) Vencimento para os contratados por 40h. semanais. Se a carga horária for menor, o valor do vencimento será proporcional.

Obs. Todos os servidores recebem, a título de Vale Alimentação, R$ 10,00 para servidores com jornada de 40h e R$ 5,00 para servidores com jornada de 20h semanais, por dia efetivamente trabalhado.

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido

Professor de: Atletismo, Futebol, Ginástica Rítmica, Hidroginástica e Natação.

Conhecimentos Técnico-profissionais

10

10

100

Legislação Municipal, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente.

10

10

Português

10

10

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

> NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. Crase. 9.Concordância nominal e verbal. 10. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 11. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 12. Pontuação.

Legislação Municipal, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente para os todos os cargos

1.O Município e a Federação. O conceito de interesse local. A organização do Município. 2.A Administração Pública na Constituição Federal. 3. A Lei Orgânica Municipal. Competência e limitações dos poderes. 4. O Poder Legislativo e sua competência. A Câmara Municipal. As proibições e incompatibilidades aplicáveis aos Vereadores. O processo legislativo. 5. O Poder Executivo. A responsabilidade do Poder Executivo. 6. Os servidores públicos: normas constitucionais e legais. 7. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

PROFESSOR DE ATLETISMO

O treinador na formação de atletas: Principais qualidades e comportamento do treinador. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. O treinador como motivador. Dimensão educacional do esporte. Capacidades Físicas: Força, flexibilidade e coordenação. Regras. Aspectos históricos.

PROFESSOR DE FUTEBOL

O treinador na formação de atletas: Principais qualidades e comportamento do treinador. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. O treinador como motivador. Dimensão educacional do esporte. Aprendizagem do futebol: Regras. Formas, problemas e estratégias. Métodos e conteúdos para o ensino de futebol. Desenvolvimento das Capacidades coordenativas e perceptivas. Capacidade de jogo (habilidades técnicas e consciência tática). Iniciação tática- técnica no futebol moderno. Princípios táticos: Posicionamento básico. Desenhos táticos. Movimentações defensivas básicas. Ações ofensivas básicas: Sistemas de jogo, Deslocamentos básicos (Paralelas, diagonais, etc). Movimentações Básicas. Padrões de jogo. Estudos didático-científicos sobre o futebol competitivo. Preparação física. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos.

PROFESSOR DE GINÁSTICA RÍTMICA

O treinador na formação de atletas: Principais qualidades e comportamento do treinador. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. O treinador como motivador. Dimensão educacional do esporte. Fisiologia do Esporte. Capacidades Físicas: Força, flexibilidade e coordenação. Consciência Corporal: sensibilização, alongamento e postura; Qualidades e componentes do movimento em Ginástica Rítmica. Movimentos e aparelhos da Ginástica Rítmica. Regras.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE HIDROGINÁSTICA

O treinador na formação de atletas: Principais qualidades e comportamento do treinador. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. O treinador como motivador. Dimensão educacional do esporte. Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos). A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. Capacidades Físicas: Força, flexibilidade e coordenação. Adaptação ao meio líquido. Noções de andragogia.

PROFESSOR DE NATAÇÃO

O treinador na formação de atletas: Principais qualidades e comportamento do treinador. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. O treinador como motivador. Dimensão educacional do esporte. Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos). A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. Histórico da natação. Adaptação ao meio líquido. Regras da cada tipo de nado. Aspectos gerais do treinamento em natação. Exercícios educativos. Exercícios para o aprendizado das saídas e viradas. Fatores do treinamento em natação. Tipos de nados. Técnicas de respiração.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE INDAIAL/SC

CONCURSO PÚBLICO N°01/2011

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

TIPO DE RECURSO:

[__]

1 - CONTRA GABARITO

2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA

3 - CONTRA PONTUAÇÃO TÍTULO

NOME DO CANDIDATO:

NO DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Nº DA QUESTÃO:

DATA:

FUNDAMENTAÇÃO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

____________________________________
Assinatura do candidato