FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado - SP

Notícia:   Fundação de Amparo à Pesquisa - SP oferece 3 vagas de até R$ 4.750,92

FAPESP - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo informa que realizará em local(is), data(s) e horário(s) a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo para provimento da função de ANALISTA DE SISTEMAS JUNIOR o qual será regido pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da VUNESP - FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO".

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DA FUNÇÃO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento da função de ANALISTA DE SISTEMAS JUNIOR, discriminado, das vagas existentes e que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

1.2. O número de vagas, salário mensal, jornada e os requisitos da função são os estabelecidos na tabela conforme segue:

FUNÇÃO

VAGAS

SALÁRIO MENSAL

JORNADA

EXPERIÊNCIA

ESCOLARIDADE

ANALISTA DE SISTEMAS JUNIOR

02

R$ 4.750,92

40 (quarenta) HORAS SEMANAIS

06 (seis) MESES NA FUNÇÃO

CURSO SUPERIOR COMPLETO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO OU ENGENHARIA DE SOFTWARE

1.3. O regime jurídico ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Processo Seletivo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP é o da Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Complementar, não gerando quaisquer direitos à estabilidade na função.

1.4. Os benefícios oferecidos são: assistência médica, auxílio-refeição, auxílio-alimentação e assistência odontológica, conforme regulamento interno.

1.5. A função mencionada estará sujeita a escala de trabalho, podendo incidir nos sábados, domingos e feriados.

1.6. Não haverá possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência (Lei Complementar n.º 683, de 18/09/92) para a função em Processo Seletivo, uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação daquele percentual discriminado na referida lei.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a função.

2.2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.3. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de função apontada na ficha de inscrição.

2.3.1. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.4. São condições para inscrição e admissão:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal n° 70.436/72;

b) ter, até a data da inscrição, 18 anos completos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de empresa privada;

g) não registrar antecedentes criminais contra a Administração Pública;

h) não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) ter, na data da admissão, os requisitos que forem exigidos para o provimento da função, especialmente quanto ao requisito escolaridade do item 1.2;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.5. O candidato aprovado no Processo Seletivo, de que trata este Edital, se atender às condições exigidas estabelecidas no ato da inscrição e quando da convocação para admissão, deverá providenciar a entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior, que será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo.

2.5.1. A não entrega dos documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

2.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

2.7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

2.8. As inscrições devem ser efetuadas pela internet - site www.vunesp.com.br

2.8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do prazo estabelecido de 27.08.08 a 25.09.08, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

2.9. O pagamento da importância, correspondente à taxa de inscrição, no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

2.9.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.9.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.9.3. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.9.4. Não haverá devolução, da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº. 12.782, de 20.12.2007.

2.9.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

2.10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.10.1.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 27.08.08 às 16 horas de 25.09.08;

2.10.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público:

a) ler o Edital na íntegra e preencher correta e totalmente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 10, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições 25.09.08. Atenção para o horário bancário.

2.10.2. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.

2.10.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de três dias após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP.

2.10.4. Às 16 horas (horário de Brasília) de 25.09.08 a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

2.10.5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.10.6. A Fundação VUNESP e FAPESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.10.7. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa-SP. O candidato que desejar efetuar a sua inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços descritos a seguir:

CPTM Tatuapé - R. Catiguá, s/n - Tatuapé

CPTM Brás - Praça Agente Cícero, s/n - Brás

Metrô São Bento - Boulevard Metrô São Bento - Loja 12 - Centro

Metrô Sé - Praça da Sé, s/n - Centro

Poupatempo Sé - Praça do Carmo, s/n - Centro

CPTM José Bonifácio - Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - José Bonifácio

Espaço Negro - Rua Caro Sacaibu, 422 - Jardim Elba

Jardim Verônia - Avenida Caiçara do Rio do Vento, 1032 - Jardim Verônica

Mulheres do Jardim Colorado - Rua Dos Banqueiros, 177 - Vila Bancária

Nove de Julho - Rua Cristovão de Oliveira, 93 - Jardim Nove de Julho

Sonho - Avenida Renata, 163 - Vila Formosa

2.11. Amparado pela Lei Estadual nº. 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré- vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado

2.12. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens (a) e (b) do item 12 deste Capítulo, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.12.1. - acessar, no período das 10 horas de 27.08.08 às 16 horas de 28.08.08, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

2.12.2. preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

2.12.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos nas letras a) e b), até o dia 29.08.08, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), à Fundação VUNESP - Ref: Redução do valor de inscrição - "Concurso FAPESP" .

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado, Anexo III.

2.12.4. Os documentos comprobatórios citados no subitem 2.12.3. deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.12.5. O candidato deverá, em 10.09.08, acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

2.12.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 25.09.08.

2.12.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 25.09.08.

2.12.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.13. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, ou pelo Disque VUNESP.

2.14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período de inscrição, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Processo Seletivo FAPESP, ou entregar, pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos recursos necessários.

2.14.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.14.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

2.14.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

3 - DA PROVA

3.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva e prova dissertativa, sendo:

3.1.1. A prova objetiva com 60 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, e versará sobre as seguintes disciplinas:

Função

Disciplinas

Itens

Analista de Sistemas Junior

Língua Portuguesa

10

Língua Inglesa

10

Conhecimentos Específicos

40

3.1.2. A prova dissertativa constará de 1 caso prático.

3.1.3. A prova objetiva e dissertativa terá duração de 5 horas.

ATENÇÃO: as provas versarão sobre o conteúdo programático contido no Anexo II, que faz parte deste Edital.

4 - DA PROVA OBJETIVA

4.1. A prova será realizada na cidade de São Paulo e sua aplicação está prevista para 19.10.08, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de publicação no Diário Oficial do Estado e afixados na sede da FAPESP - Rua Pio XI, nº 1.500 - Alto da Lapa - São Paulo - SP.

4.2. O Cartão de Convocação será encaminhado aos candidatos pelo correio. A comunicação feita ao candidato pelo correio não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão deverá procurar por listagem afixada na FAPESP - Rua Pio XI, nº 1.500 - Alto da Lapa - São Paulo - SP ou acompanhar pelo Diário Oficial do Estado - Poder Executivo a publicação do Edital de Convocação para a prova.

4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

· comprovante de inscrição;

· original de um dos documentos de identidade a seguir:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei 9.503/97.

4.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.3.2. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

4.3.3. Não serão aceitas carteiras funcionais.

4.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.6. Durante a Prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

4.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

4.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

4.9. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 1 (uma) hora do início da Prova.

4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia.

4.11. O candidato lerá a prova no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva.

4.11.1. Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas após o seu preenchimento.

4.11.2. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.11.3. O Caderno de Questões da prova será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.

4.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

4.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

· apresentar-se após o fechamento dos portões;

· não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.3 deste Capítulo;

· não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

· ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

· for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

· estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

· lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

· não devolver a Folha Definitiva de Respostas;

. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.14. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

4.15. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova.

5 - DA PROVA DISSERTATIVA

5.1. A prova dissertativa será aplicada para todos os candidatos, na mesma data e horário da prova objetiva, e somente será avaliada para os 50 habilitados e melhores classificados na prova objetiva.

5.2. A prova dissertativa constará de um caso prático proposto.

5.3. Na avaliação serão considerados: o raciocínio, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

5.4. A prova dissertativa deverá ter uma extensão mínima de 45 linhas e máxima de 60 linhas.

5.5. A prova dissertativa terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova.

5.7. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

6 - DA PONTUAÇÃO FINAL

6.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos corresponderá à nota obtida pela fórmula abaixo:

NF = (PO + PD) / 2

Onde:

NF = Nota Final

PO = Nota da prova objetiva

PD = Nota da prova dissertativa

7 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. No caso de igualdade na classificação definitiva, dar-se-á preferência ao candidato que:

· com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

· obtiver maior nota na prova dissertativa;

· obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

· tiver mais idade;

· tiver maior número de filhos menores de 18 anos até a data de encerramento das inscrições;

· for casado.

7.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio que definirá o escolhido.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso à Fundação VUNESP no que se refere à divulgação do gabarito, do resultado das provas e da classificação dos candidatos. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário Oficial. Os recursos deverão ser protocolados na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, n.° 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP.

8.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram na correção inicial, independentemente da formulação de recurso.

8.3. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, conter o nome do candidato, número de inscrição, função e endereço para correspondência.

8.4. Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos.

9 - DO EXAME MÉDICO

9.1. O exame médico pré-admissional terá caráter exclusivamente eliminatório e será realizado com base nas atividades inerentes à função ao qual o candidato concorre, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

9.2. O exame médico será realizado sob responsabilidade da FAPESP.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FAPESP.

10.2. Por ocasião da contratação deverão ser comprovadas as declarações a que se refere o item 2.10 deste Edital, mediante apresentação dos devidos documentos adiante discriminados:

10.2.1. 1 foto 3X4 (coloridas e recentes);

10.2.2. Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

10.2.3. Carteira de Órgão de Classe (cópia reprográfica);

10.2.4. Comprovante de Escolaridade (cópia reprográfica);

10.2.5. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

10.2.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

10.2.7. PIS/PASEP (cópia reprográfica);

10.2.8. Título de eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos (cópia reprográfica);

10.2.9. Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento (se for casado) ou Casamento com Averbação (se for separado judicialmente) (cópias reprográficas);

10.2.10. Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

10.2.11. Certidão de Nascimento do(s) filho(s) (cópia(s) reprográfica(s));

10.2.12. Carteira de Vacinação de filhos menores de 5 anos;

10.2.13. Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública;

10.2.14. Outros documentos que a FAPESP julgar necessários.

10.3. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pela FAPESP, implicando o não comparecimento em desistência tácita.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. Caberá ao Diretor Administrativo da FAPESP a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

11.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será 12 (doze) meses, contados da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

11.5. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação.

11.6. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência junto à FAPESP, após o resultado final.

11.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

11.8. A FAPESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo.

11.9. A Fundação VUNESP não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo serve para fins de comprovação da aprovação.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo da FAPESP.

11.11. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado desconhecimento e serão afixados na sede da FAPESP - Rua Pio XI, nº 1.500 - Alto da Lapa - São Paulo - SP.

São Paulo, 15 de agosto de 2008

CRONOGRAMA

DATASEVENTOS
27.08.08Início das Inscrições.
25.09.08Término das Inscrições.
19.10.08Data prevista para aplicação das provas.

As datas das publicações dos resultados serão informadas por ocasião da aplicação da prova.

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando seus requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico ao cliente e o treinar, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados. Pesquisar tecnologias em informática.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTO DA LÍNGUA INGLESA

Compreensão e interpretação de texto (sentido global do texto, localização de determinada idéia, palavras cognatas). Conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais em nível funcional, ou seja, como acessório à compreensão do texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos de Sistemas de Computação: organização de computadores (conceitos básicos). Sistemas operacionais (conceitos básicos). Ambiente operacional UNIX. Arquitetura cliente/servidor (conceitos): front­end/back-end; principais componentes; duas e três camadas; conceitos de internet, intranet, extranet. Análise orientada a objetos: conceitos de orientação a objetos, herança, polimorfismo; propriedades e métodos; diagrama de classes; diagrama de objetos; diagrama de estados e transições; diagrama de mensagens; UML. Banco de Dados: conceitos: administração de dados; sistemas de gerência de banco de dados; independência de dados; linguagem de definição de dados e linguagem de manipulação de dados; dicionário de dados; conceito de transação; bancos de dados relacionais. Ambiente Operacional: segurança; concorrência; recuperação; integridade; procedimentos (stored procedures); gatilhos (triggers). SQL (ANSI): conceitos gerais; principais operadores. Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados: Oracle. Engenharia de Software: princípios da engenharia de software: formalização; divisão do problema; modularização; abstração; antecipação de mudanças; generalização; ciclos de vida de desenvolvimento de sistemas: análise de requisitos; modelo cascata; modelo evolutivo; modelo incremental; modelo espiral; prototipação; fases de um projeto de sistema; estratégias de teste de software; verificação de requerimentos e objetivos; técnicas de teste de software; estratégias de testes de software; testes de módulos; testes integrados; inspeções de código; revisões de software; qualidade de software: classificação das principais qualidades de software; requerimentos de qualidade em sistemas de informação; medidas de qualidade de software; medidas de confiabilidade de software. Técnicas e Linguagens de Programação: conceitos básicos: conceitos de lógica e algoritmos; programação estruturada; modularização: acoplamento entre módulos e coesão de módulos; sub-rotinas: chamadas por endereço, referência e valor; programação orientada a objetos; programação por eventos; descrição de dados; uso de arquivos. Estrutura de Dados (conceitos básicos). Ambiente: Java, JSP, J2EE, Struts, Hibernate, Grasp, Spring.

ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________________, RG n.° ____________________, CPF n.° ____________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n.° 12.782/07 publicada no DOE de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de Inscrições para a função de ANALISTA DE SISTEMAS JUNIOR do Processo Seletivo da FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, que me encontro na condição de desempregado(a) .

____________________, ____ de ____________________ de 2008.

________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

MODELO DE REQUERIMENTO

À FUNDAÇÃO VUNESP

Eu, _______________________________________________________, RG n.° ___________________, CPF n.° ___________________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de , do Processo Seletivo da FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, nos termos da Lei n° 12.782 de 20.12.2007, publicada no DOE DE 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições para a função de ANALISTA DE SISTEMAS JUNIOR do Processo Seletivo da FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Nestes Termos, pede deferimento.

___________________, ____ de _____________________ de 2008.

______________________________