FCEE - Fundação Catarinense de Educação Especial - SC

Notícia:   Fundação Catarinense de Educação Especial - SC abre inscrição para 185 vagas

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE

EDITAL N° 001/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL- FCEE

A Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE torna público que se encontram abertas, das 16 horas do dia 20 de janeiro até às 16 horas do dia 06 de março de 2012, as inscrições do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Educação Especial do quadro permanente de pessoal da FCEE, de Regime Estatutário do quadro civil, com exercício no Campus da FCEE, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este edital e executado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina, Trindade - Tel./Fax (48) 3953-1032 - sitio na Internet http://concursofcee.fepese.org.br; e-mail concursofcee@fepese.org.br, Florianópolis - SC.

1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3 Os documentos e requerimentos relacionados ao presente concurso público, salvo expressa determinação das normas editalícias, poderão ser entregues, pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, no Posto de Atendimento ao Candidato da FEPESE nos horários estabelecidos abaixo:

Posto de Atendimento ao Candidato na FEPESE
CONCURSO FCEE
Campus Professor João David Ferreira Lima.
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Trindade - Florianópolis, SC.
CAIXA POSTAL: 5067
CEP: 88040-900

ATENDIMENTO: Até o dia 24 e fevereiro de 2012, de 2ª a 5ª feira das 13horas as 19horas, nas 6ªs feiras das 08horas as 13horas.

A partir do dia 27 de fevereiro de 2012, nos dias úteis, das 08h às 17h.

1.3.1 Os documentos exigidos por esse edital poderão, salvo expressa vedação nos termos do edital, ser enviados via postal, preferencialmente por serviço de entrega expressa (SEDEX), ao endereço da FEPESE. O candidato, no entanto, deverá providenciar a expedição com a devida antecedência, pois só serão aceitos os documentos entregues até a data prevista no edital, mesmo que postados anteriormente, valendo para fins de direito a data aposta no carimbo de recebimento da correspondência.

1.4 Não são admitidas a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues.

1.5 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, que é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da Portaria de Homologação do resultado final, expedida pelo Presidente da FCEE, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.

1.6 A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.

1.7 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados pela ordem de classificação por cargo/função, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

2. DAS CLASSES, FUNÇÕES, VAGAS, EXIGÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.

2.1. As funções objeto do presente concurso público e exigências de escolaridade e registro profissional, estão discriminados nas tabelas abaixo.

2.1.1. CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL- CLASSE II -FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE CURSO DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º GRAU COMPLETO

FUNÇÕES

EXIGÊNCIAS

ARTÍFICE I

COSTUREIRA. Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

JARDINEIRO. Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

MANUTENÇÃO DE PISCINA. Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA. Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

MARCENEIRO. Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

SOLDADOR. Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

2.1.2 CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - CLASSE III -FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE CURSO DE ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO.

FUNÇÕES

EXIGÊNCIAS

MOTORISTA

Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente ao 2º grau, aprovado pelo MEC; Carteira Nacional de Habilitação, categoria D; Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente ao 2º grau, aprovado pelo MEC.

TÉCNICO EM CUIDADOS ESPECIAIS

Certificado de conclusão de curso Técnico de Ensino Médio em Enfermagem aprovado pelo MEC ou conclusão em Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem concluído aprovados pelo MEC. Registro no respectivo Conselho Profissional.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

Certificado de conclusão de curso Técnico de Ensino Médio em Enfermagem aprovado pelo MEC ou conclusão em Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem concluído, aprovados pelo MEC; Certificado de Estudos Complementares de Enfermagem do Trabalho, Classificado pelo COFEN no Quadro III - Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406 - Art. 11; Enquadrado nos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, através da Portaria nº 06 do DSST, de 12/06/90, Art. 1º, subitem 4.4.1, alínea d. Registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente ao 2º grau e Curso Técnico em Informática, ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Certificado de conclusão de curso Técnico de Ensino Médio em Segurança do Trabalho aprovado pelo MEC ou conclusão em Ensino Médio e Curso Técnico em Segurança do Trabalho aprovados pelo MEC. Registro no respectivo Conselho Profissional.

2.1.3. CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - CLASSE IV - FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE CURSO DE ENSINO SUPERIOR

FUNÇÕES

EXIGÊNCIAS

ADMINISTRADOR

Curso de graduação de nível superior, bacharelado em Administração, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Conselho Regional.

ANALISTA DE INFORMÁTICA

Curso de graduação de nível superior, bacharelado em Tecnologia da Informação, ou Processamento de Dados, ou Tecnologia em Análise ou Desenvolvimento de Sistemas e registro no respectivo Conselho Profissional, se houver.

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Curso de graduação de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.

ASSISTENTE SOCIAL

Curso de graduação de nível superior, bacharelado em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Conselho Profissional.

CIRURGIÃO DENTISTA

Curso de graduação de nível superior, bacharelado em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Conselho Profissional.

EDUCADOR FÍSICO

Curso de graduação de nível superior, bacharelado em Educação Física - Resolução nº 07/2004 ou licenciatura plena em Educação Física - Resolução nº 03/1987, ambas do CONSEF, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Conselho Profissional.

FISIOTERAPEUTA

Curso de graduação de nível superior, bacharelado em Fisioterapia, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Conselho Profissional.

FONOAUDIÓLOGO

Curso de graduação de nível superior, bacharelado em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Conselho Profissional.

JORNALISTA

Curso de graduação de nível superior, bacharelado em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecido pelo Ministério da Educação.

MÉDICO

FISIATRA. Curso superior em Medicina. Título ou certificado de especialista em Medicina Física e Reabilitação. Registro no respectivo Conselho Profissional.

NEUROLOGISTA. Curso superior em Medicina. Título ou certificado de especialista em Neurologia. Registro no respectivo Conselho Profissional.

PEDIATRA. Curso superior em Medicina. Título ou certificado de especialista em Pediatria. Registro no respectivo Conselho Profissional.

PSIQUIATRA. Curso superior em Medicina. Título ou certificado de especialista em Psiquiatria. Registro no respectivo Conselho Profissional.

OTORRINOLARINGOLOGISTA. Curso superior em Medicina. Título ou certificado de especialista em Otorrinolaringologia. Registro no respectivo Conselho Profissional.

OFTALMOLOGISTA. Curso superior em Medicina. Título ou certificado de especialista em Oftalmologia. Registro no respectivo Conselho Profissional.

NUTRICIONISTACurso de graduação de nível superior, bacharelado em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Conselho Profissional.
OPTOMETRISTACurso de graduação de nível superior em ÓPTICA-OPTOMÉTRICA ou OPTOMETRIA, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Conselho Profissional.
PEDAGOGOCurso de graduação de nível superior em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, reconhecido pelo Ministério da Educação.
PROFESSORARTES PLÁSTICAS OU VISUAIS. Curso de graduação de nível superior, licenciatura em Artes Plásticas ou Artes Visuais, reconhecido pelo Ministério da Educação.
MATEMÁTICA. Curso de graduação de nível superior, licenciatura em Matemática, reconhecido pelo Ministério da Educação.
LÍNGUA PORTUGUESA. Curso de graduação de nível superior, licenciatura em Letras com habilitação em Língua Nacional (Língua Portuguesa), reconhecido pelo Ministério da Educação.
PSICÓLOGOCurso de graduação de nível superior, bacharelado em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Conselho Profissional.
TERAPEUTA OCUPACIONALCurso de graduação de nível superior, bacharelado em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Conselho Profissional.

2.2. As atribuições dos cargos objetos do presente concurso público encontram-se no Anexo I.

2.3. O número de vagas e a remuneração mensal constam nas tabelas abaixo.

CARGO

FUNÇÕES

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS PNE

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL- CLASSE II

ARTÍFICE I - COSTUREIRA

1

1

ARTÍFICE I - JARDINEIRO

1

-

ARTÍFICE I - MANUTENÇÃO DE PISCINA

1

 

ARTÍFICE I - MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA

1

-

ARTÍFICE I - MARCENEIRO

2

 

ARTÍFICE I - SOLDADOR

1

-

TOTAL CLASSE II

7

1

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL- CLASSE IIIMOTORISTA15-
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS464
TÉCNICO EM CUIDADOS ESPECIAIS14-
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHOCR*
TÉCNICO EM INFORMÁTICA41
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOCR*
 TOTAL CLASSE III795
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL- CLASSE IVADMINISTRADOR1-
ANALISTA DE INFORMÁTICA1-
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO1-
ASSISTENTE SOCIAL91
CIRURGIÃO DENTISTA1-
EDUCADOR FÍSICO2-
FISIOTERAPEUTA101
FONOAUDIÓLOGO111
JORNALISTA1-
MÉDICO - FISIATRA1-
MÉDICO - NEUROLOGISTA1-
MÉDICO - OFTAMOLOGISTA21
MÉDICO - OTORRINO1-
MÉDICO - PEDIATRA1-
MÉDICO - PSIQUIATRA1-
NUTRICIONISTA1-
OPTOMETRISTA1-
PEDAGOGO202
PROFESSOR - ARTES PLÁSTICAS/VISUAIS1-
PROFESSOR - MATEMÁTICA11
PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA11
PSICÓLOGO101
TERAPEUTA OCUPACIONAL41
 TOTAL CLASSE IV8310
 TOTAL GERAL16916

* CR: Cadastro Reserva

As remunerações mensais, referentes ao mês de dezembro de 2011, correspondentes aos cargos e funções objeto deste Concurso Público, são as seguintes:

CARGOVENCIMENTOAUXÍLIO ALIMENTAÇÃO*GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE **

Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial - Classe II - Nível fundamental

R$ 852,80

R$ 10,00 (dez reais) por dia útil trabalhado para jornada de 40 horas semanais, sendo o valor máximo de R$ 220,00 (cento e trinta e dois reais) ou 22 dias úteis por mês, para todos os níveis de escolaridade.

R$ 884,79

Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial - Classe III - Nível Médio

R$ 936,00

R$ 884,79

Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial - Classe IV - Nível Superior

R$ 1.248,00

R$ 1.256,80

* Auxílio Alimentação - LEI Nº 15.718, de 21 de dezembro de 2011.

** Gratificação de Produtividade - Lei nº 13.763, de 22/05/2006, alterada pela Lei nº15. 162, de 11/05/2010.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que só poderá ser efetuada pela INTERNET das 16 horas do dia 20 de janeiro de 2012 às 16 horas de 06 de março de 2012.

3.2 O valor da taxa de inscrição é

3.2.1 Para os cargos com exigência de Ensino Superior: R$ 90,00;

3.2.2 Para os cargos com exigência de Ensino Médio: R$ 60,00;

3.2.3 Para os cargos com exigência de Ensino Fundamental: R$ 40,00.

3.3 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar, o endereço eletrônico (sitio) do concurso: http://concursofcee.fepese.org.br

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Verificar se possui a escolaridade mínima e os demais requisitos exigidos para a inscrição;

d) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

e) Conferir atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los, salvo disposto no presente edital;

f) Enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções e imprimir uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

g) Imprimir o Boleto Bancário referente ao valor da inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou via Internet (home banking), preferencialmente no Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

3.3.1 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: http://concursofcee.fepese.org.br.

3.3.1.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3.2 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da inscrição.

3.3.3 A inscrição só será aceita quando o Banco, onde foi paga, confirmar o respectivo pagamento.

3.4 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição, no posto de atendimento na FEPESE, cujo endereço está indicado no item 1.3 desse edital.

3.5 O atendimento de que trata o item 3.4 é limitado à disponibilidade de pessoal para auxílio e uso de equipamentos, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em determinados dias, principalmente nos últimos dias de inscrição, poderá haver a formação de filas.

3.6 O candidato portador de deficiência que tiver dificuldade para efetuar a sua inscrição deverá entrar em contato com a FEPESE, até 72 (setenta e duas) horas antes do término das inscrições e solicitar ajuda de profissional especializado.

3.6.1 Nos termos da Lei Nº 14.936 de 04 de novembro de 2009 fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência visual, o direito de acesso gratuito ao conteúdo programático das provas em Braille. Para a obtenção do referido conteúdo o candidato deverá ligar para o telefone (48) 39531018 e fazer a devida solicitação.

3.7 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição ou pagamentos não efetivados por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos relacionados.

3.8 As informações prestadas e o preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

3.9 A Comissão Organizadora, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

3.10 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no Requerimento de inscrição e solicitar as condições que necessitarem.

3.10.1 Os pedidos de condições especiais serão atendidos, respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.

3.11 Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico do concurso: http://concursofcee.fepese.org.br do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.

3.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá ser acompanhada por pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda do lactente. No momento da amamentação a candidata será acompanhada de um fiscal até o local reservado para amamentação. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.13 É de inteira responsabilidade de o candidato fornecer corretamente e manter atualizado o seu endereço de residência, número de telefone e endereço de e-mail.

3.13.1 As mudanças de endereço, telefone e e-mail, deverão ser comunicadas, até a data de publicação do resultado final do concurso, por correspondência eletrônica (e-mail) transmitida para o seguinte endereço: http://concursofcee.fepese.org.br Após essa data deverão ser feitas diretamente à FCEE, pessoalmente ou por procurador devidamente..., sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a informação de atualização de seus dados.

3.14 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, para um mesmo cargo/função será considerada a última inscrição feita, desde que o pagamento da respectiva taxa tenha sido efetivado.

3.15 O valor referente ao pagamento da inscrição, não será restituído.

3.16 O presente edital será publicado no endereço eletrônico: http://concursofcee.fepese.org.br ou http://fcee.sc.gov.br e na forma da lei, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.17 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Estadual Nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e Decreto Estadual No 2.874, de 15 de dezembro de 2009, é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso público, desde que a sua deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

4.2 Nos termos do Art. 35, § 1º, da Lei nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, são reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente concurso público, às pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto nas tabelas constantes do item 2.2. do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

4.4 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5 Após realizar sua inscrição pela INTERNET, o candidato portador de deficiência deverá entregar no Posto de Atendimento da FEPESE, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos.

4.5.1 Serão indeferidas as inscrições às vagas reservadas aos portadores de deficiência, dos candidatos que deixarem de encaminhar, na forma e datas previstas, a documentação exigida pelo presente edital.

4.6 Em data, horário e lugar que serão comunicados unicamente por aviso publicado no endereço eletrônico: http://concursofcee.fepese.org.br, até o dia 9 de março de 2012, os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, deverão submeter-se a avaliação feita por Equipe Multiprofissional que verificará a compatibilidade entre as atribuições dos cargos/funções e se o candidato apresenta as exigências como pessoa com deficiência para cumprimento da lei, bem como as limitações do candidato durante o estágio probatório.

4.6.1 Caso não seja verificada a deficiência declarada, ou seja, a mesma considerada incompatível com as atribuições dos cargos/ funções para o qual se inscreveu, a inscrição para as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência não será homologada, passando o candidato a concorrer às vagas da lista geral de classificação.

4.7 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição e entregar, em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrições, justificativa firmada por médico especialista na área de sua deficiência.

4.9 Quando da publicação do resultado final do concurso serão divulgadas em listas separadas a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e somente a pontuação destes últimos.

4.9.1 Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

4.10 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência que deixarem de atender na sua íntegra, no prazo, data e horário determinados, as exigências deste Edital, terão sua inscrição nesta condição invalidada e passarão a concorrer às vagas como não portadores de deficiência.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE

5.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Estadual 10.567/97 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar nos endereços e horários de funcionamento informados no item 1.3 deste edital, ou enviar por SEDEX para o mesmo endereço, até o dia 15 de fevereiro de 2012, requerimento pedindo a isenção da taxa de inscrição, ao qual juntará cópia fotostática (xerográfica) do Requerimento de Inscrição e documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, e discriminando as doações efetuadas no período de 1 (um) ano, contado retroativamente da data do início das inscrições, que não poderão ser em número inferior a 3 (três).

5.1.1 Considera-se para enquadramento neste benefício somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.2 No caso de integrante de Associação de Doadores, a comprovação deverá ser efetuada mediante documento específico firmado pela entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei supracitada.

5.3. Será publicada a partir do dia 20 de fevereiro de 2012 a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos. Os candidatos que tiverem negada a isenção deverão, para participar do concurso, pagar a taxa de inscrição devida nos termos do presente edital.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão divulgados a partir do dia 9 de março de 2012, nos endereços http://concursofcee.fepese.org.br e http://fcee.sc.gov.br

7. DAS PROVAS

7.1 O presente Concurso Público para as vagas do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação, nas funções de Artífice I (Costureira, Eletricista/Hidráulico, Jardineiro, Soldador, Marceneiro, Manutenção de Piscina), será constituído de duas etapas:

Primeira etapa: exame de habilidades e de conhecimentos dos candidatos, mediante aplicação de prova escrita de caráter classificatório, com questões objetivas, cada uma delas com cinco (5) alternativas (denominadas a, b, c, d, e) das quais uma única será a correta.

Segunda etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 O presente Concurso Público para as vagas do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação, na função de Motorista, será constituído de duas etapas:

Primeira etapa: exame de habilidades e de conhecimentos dos candidatos, mediante aplicação de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas, cada uma delas com cinco (5) alternativas (denominadas a, b, c, d, e) das quais uma única será a correta.

Segunda etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

7.3 O presente Concurso Público, para as vagas do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial - Classe IV, nas funções com exigência de nível superior, será constituído de duas etapas a saber:

a) Primeira etapa: exame de habilidades e de conhecimentos dos candidatos, mediante aplicação de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas, cada uma delas com cinco (5) alternativas (denominadas a, b, c, d, e) das quais uma única será a correta.

b) Segunda etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório.

7.4 O presente Concurso Público para os demais cargos e funções será constituído de etapa única, pelo exame de habilidades e de conhecimentos dos candidatos, mediante aplicação de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas, cada uma delas com cinco (5) alternativas (denominadas a, b, c, d, e) das quais uma única será a correta.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 A prova escrita para todos os cargos será realizada no dia 18 de março de 2012 com duração de 4 (quatro) horas.

8.2 O numero de questões da prova escrita, áreas de conhecimento por ela abrangidas, a distribuição e valor das questões, são descritas nos quadros abaixo:

8.2.1 Para o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial- classe II- com exigência de ensino fundamental:

Área de conhecimento

Nº de questões

Valor questão

Total

Português

5

0,30

1,50

Estudos Sociais

5

0,20

1,00

Conhecimentos específicos150,507,50
Totais25 10,00

8.2.2 Para o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial- classe III- com exigência de ensino médio:

Área de conhecimento

Nº de questões

Valor questão

Total

Português

10

0,10

1,00

Estudos Sociais

5

0,10

0,50

Noções de Informática

5

0,10

0,50

Conhecimentos específicos

20

0,40

8,0

Totais

40

 

10,00

8.2.3 Para o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial- classe IV- com exigência de ensino superior:

Área de conhecimento

Nº de questões

Valor questão

Total

Português

10

0,15

1,50

Estudos Sociais

5

0,10

0,50

Noções de Informática

5

0,10

0,50

Conhecimentos específicos

30

0,25

7,5

Totais

50

 

10,00

8.3 Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos às funções correspondentes às Classes III e IV (funções com exigência de Ensino Médio e Superior) que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.4 Os programas da prova escrita estão descritos no Anexo II do presente edital.

8.5 Nos termos da Lei Nº 14.936 de 04 de novembro de 2009 fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência visual, o direito de acesso gratuito ao conteúdo programático das provas em Braille.

8.6 DO HORÁRIO E LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.6.1 A prova escrita para todos os cargos será realizada no Campus da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina, podendo por motivo de força maior ser realizada também na cidade de São José conforme o cronograma abaixo:

8.6.1.1 Para o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial- classe II- com exigência de ensino fundamental e para o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial- classe III- com exigência de ensino médio II (exigência de ensino fundamental e médio):

EVENTO

HORÁRIO DE BRASÍLIA

1. Acesso dos candidatos aos locais de prova

8h20 às 9h

2. Distribuição das provas.

9h às 9h10

3. Resolução da prova.

9h10 às 12h10

8.6.1.2 Para o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial- classe IV (exigência de ensino superior):

EVENTO

HORÁRIO DE BRASÍLIA

1. Acesso dos candidatos aos locais de prova

14h20 às 15h

2. Distribuição das provas.

15h às 15h10

3. Resolução da prova.

15h10 às 19h10

8.6.1.3 As datas e os horários das provas poderão ser alterados por razões de ordem técnica ou motivo de força maior, do que os candidatos serão avisados por e-mail, no sitio do concurso, nos sites da FCEE e da FEPESE com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência e ou nos locais onde se realizarão a prova em casos de natureza imprevisível.

8.6.2 Todas as despesas decorrentes da participação no presente concurso, mesmo que os horários e locais de provas venham a ser alterados, são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

8.6.3 A entrada nos locais da Prova Escrita só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas ou protocolos.

8.6.3.1 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.6.3.2 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.6.4 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

8.6.5 Durante a realização das provas é vedada a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte/uso de relógios (digitais e ou analógicos) e aparelhos telefônicos, controles remotos em geral, chaves de veículos com sistema integrado ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

8.6.5.1 É vedado o ingresso ao local onde se realizarão as provas de candidato portando qualquer tipo de armamento.

8.6.6 São permitidos unicamente no local de prova:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Água acondicionada em embalagem fabricada com material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

8.6.7 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Os pertences não autorizados, eventualmente trazidos, devem ser entregues de imediato na entrada da sala de prova, desligados quando for o caso, sem qualquer outro aviso.

8.6.7.1 A FEPESE e a FCEE não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material ou equipamento ocorrido dentro dos locais de prova.

8.6.8 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, configura-se como tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

8.6.9 O candidato receberá para realizar a Prova Escrita um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados, pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

8.6.10 As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica feita de material transparente com tinta de cor azul ou preta. As questões da prova escrita serão corrigidas unicamente pelo registro do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro lugar.

8.6.11 É de inteira responsabilidade do candidato a aquisição das canetas de acordo com as especificações do edital.

8.6.12 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

8.6.13 O candidato só poderá entregar a prova e deixar o local:

a) No período matutino a partir das 10h10 minutos;

b) No período vespertino a partir das 16h10 minutos.

8.6.13.1 Mesmo em caso de desistência ou exclusão, o candidato deverá obedecer ao tempo mínimo de 1 (uma) hora marcada do início da resolução da prova, para retirar-se do local da sua aplicação.

8.6.14 Ao concluir a prova o candidato entregará o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.

8.6.15 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões e o cartão resposta ao mesmo tempo.

8.6.16 Não haverá em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

8.6.17 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento por qualquer motivo, de candidato da sala de provas.

8.6.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

8.6.19 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica e ou fotográfica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

8.6.20 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de prova, mesmo que filhos menores.

8.6.21 O gabarito da prova escrita será divulgado a partir das 20 horas do dia da sua realização, no endereço eletrônico do concurso: http://concursofcee.fepese.org.br ou http://fcee.sc.gov.br/.

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1 Os candidatos às vagas do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação, nas funções de Artífice I (Costureira, Jardineiro, Manutenção de Piscina, Manutenção Elétrica e Hidráulica, Marceneiro, Soldador) e Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação - classe III, na função de Motorista, serão submetidos a Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro abaixo.

9.1.1 Cargo: Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação- Classe II, nas funções de Artífice I.

ARTÍFICE I-COSTUREIRA

2

Candidatos classificados do 1º (primeiro) ao 30º lugar.

ARTÍFICE I- JARDINEIRO

1

Candidatos classificados do 1º (primeiro) ao 20º lugar.

ARTÍFICE I-MANUTENÇÃO DE PISCINA

1

Candidatos classificados do 1º (primeiro) ao 20º lugar.

ARTÍFICE I- MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA.

1

Candidatos classificados do 1º (primeiro) ao 20º lugar.

ARTÍFICE I-MARCENEIRO2Candidatos classificados do 1º (primeiro) ao 30º lugar.
ARTÍFICE I- SOLDADOR1Candidatos classificados do 1º (primeiro) ao 20º lugar.

9.1.2 Cargo: Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação - classe III, na função de Motorista.

9.2 A prova prática será realizada em data, horário e lugar que será informado no sitio do concurso público: http://concursofcee.fepese.org.br com a antecedência mínima de até 7 (sete dias).

9.2.1 Por razões de ordem técnica ou meteorológica poderá ser transferida a data, local e horário da realização da prova prática. Os candidatos serão avisados por comunicado no endereço eletrônico do concurso e ou por aviso fixado no mural e ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.

9.3 Os candidatos deverão comparecer ao local, data e horário determinados:

a) Munidos de documento de identificação e do documento de habilitação original exigido nas normas editalícias, não sendo aceitas cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos de qualquer natureza.

b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

9.3.1 Será atribuída nota zero na prova prática, ao candidato que, por qualquer razão, chegar com atraso, não comparecer ou comparecer em local e horário diverso do publicado, não portar o documento de identificação ou carteira nacional de habilitação adequada para os candidatos às vagas de Motorista ou não se encontrarem adequadamente trajados.

9.4 Os candidatos declaram, ao inscrever-se, gozar de perfeita saúde e estarem aptos para realizar as tarefas que lhe forem determinadas.

9.5 Durante a duração da prova prática é proibido fumar ou ingerir qualquer alimento, bebida ou medicamento (salvo por prescrição médica que deve ser apresentada ao avaliador) e usar equipamento de som de qualquer natureza.

9.5.1 O candidato poderá trazer e beber água acondicionada em garrafa de material plástico.

9.6 Os veículos e equipamentos a serem utilizados para prestação da prova prática serão fornecidos pelos organizadores, no estado em que se encontrarem.

9.7 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

9.8 Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

9.9 A prova prática consistirá na execução de uma tarefa própria do cargo conforme o quadro abaixo.

9.9.1 A critério dos examinadores, por medida de segurança, a atividade prática poderá ser substituída em todo ou em parte por demonstração oral de sua execução e equipamentos e ou produtos químicos por simuladores. Os circuitos elétricos não serão energizados.

ARTÍFICE I- COSTUREIRA: Identificar oralmente os nomes e emprego de máquinas, utensílios e ferramentas empregados nas atividades de costura. Executar tarefa relacionada a atividade de costura (corte e ou acabamento).

ARTÍFICE I- JARDINEIRO: Identificar oralmente os nomes e emprego de máquinas, utensílios e ferramentas empregados nas atividades de jardinagem. Executar tarefa relacionada a atividade de jardinagem.

ARTÍFICE I-MANUTENÇÃO DE PISCINA: Identificar oralmente os nomes e emprego de máquinas, utensílios e produtos empregados nas atividades de limpeza e manutenção de piscinas. Executar tarefa relacionada a atividade de limpeza e manutenção de piscinas.

ARTÍFICE I- MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA: Identificar oralmente os nomes e emprego de máquinas, utensílios e ferramentas empregados nas atividades de eletricista e ou hidráulico. Executar tarefa relacionada a atividade de manutenção e ou instalação elétrica ou hidráulica.

ARTÍFICE I-MARCENEIRO: Identificar oralmente os nomes e emprego de máquinas, ferramentas e utensílios empregados na marcenaria. Confeccionar peça de marcenaria.

ARTÍFICE I- SOLDADOR: Identificar oralmente os nomes e emprego de máquinas, utensílios e ferramentas empregados nas atividades de soldador. Executar tarefa relacionada a atividade de soldador.

PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO- CLASSE III, NA FUNÇÃO DE MOTORISTA.

1) Reconhecer componentes do veículo.

2) Indicar procedimentos para a solução de pequenas panes.

3) Dirigir veículo e estacionar em espaço demarcado obedecendo às normas de direção segura e as disposições legais.

9.10 A descrição das tarefas a serem executadas, o tempo de duração da prova e os critérios de pontuação serão descritos no edital de convocação para a prova Prática, divulgado no sitio do concurso público: http://concursofcee.fepese.org.br com a antecedência mínima de 7 (sete dias).

9.10.1 Dentro do prazo de validade do presente edital, não havendo mais candidatos classificados na prova prática para as funções de Artífice e Motorista, a FCEE poderá convocar os candidatos remanescentes na listagem de classificados na prova escrita para realização da prova prática.

9.10.2 A convocação será publicada no Diário Oficial do Estado e os candidatos serão comunicados por correspondência no endereço fornecido no ato da inscrição.

9.11 A prova prática será avaliada com uma nota expressa de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) com duas casas decimais.

9.12 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova prática.

9.12.1 Os candidatos que chegarem tardiamente, descumprirem as normas do edital, não comparecerem ou não obtiverem a nota mínima exigida na prova prática, serão desclassificados.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A segunda etapa do concurso público para o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial - Classe IV, nas funções com exigência de nível superior com exigência de nível superior, constará de Prova de Títulos.

10.2 A Prova de Títulos é constituída pela análise e pontuação de título apresentado pelos candidatos, de acordo com o quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÕES DO TÍTULO

COMPROVANTES EXIGIDOS

PONTUAÇÃO

Título de Doutor na área específica para qual se inscreveu.

Diploma devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de Histórico Escolar.

1,00

Título de Mestre na área específica para qual se inscreveu.

Diploma devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de Histórico Escolar.

0,50

Título de Especialista na área específica para qual se inscreveu.

Certificado de curso de Especialização, em nível de pós-graduação, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de Histórico Escolar.

0,20

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

1,00

10.2.1 Não serão considerados, para obtenção de pontuação na prova de títulos, os certificados de curso de especialização e ou programas de residência médica, exigidos para a obtenção de especialidade médica nas funções que exigem título ou certificado de especialista.

10.2.2 A pontuação da prova de títulos será somada à nota da prova escrita dos candidatos que nela forem aprovados, para o cálculo da nota final.

10.3 Só será avaliado um único título apresentado. No caso de remessa de mais de um documento será avaliado unicamente o de maior valor acadêmico.

10.4 Os títulos de Mestre e Doutor obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.

10.5 Os diplomas e ou certificados se redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

10.6 O candidato cujo nome apresentar divergência com o grafado no título declara para fins de direito que a alteração havida tem amparo legal e que é possuidor da certidão ou sentença judicial que a determina. A documentação comprobatória poderá ser exigida, a qualquer tempo e a sua não apresentação ou divergência encontrada poderá implicar na exclusão do candidato no concurso público, sem prejuízo das sanções legais.

10.7 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar na FEPESE, até o último dia de inscrição, cópia xerográfica de boa qualidade, do título de pós-graduação acompanhada do Requerimento para a Prova de Títulos (Anexo III).

10.8 A entrega poderá ser feita via postal, nos endereços abaixo, desde que o documento seja recebido pela FEPESE até o último dia de inscrição, não sendo computados os títulos recebidos após esta data, mesmo que postados anteriormente.

Endereço para entrega via postal:

FEPESE
CONCURSO FCEE
Campus Professor João David Ferreira Lima.
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Trindade - Florianópolis, SC.
CAIXA POSTAL: 5067
CEP: 88040ュ900

ATENDIMENTO
Até o dia 24 e fevereiro de 2012, de 2ª a 5ª feira das 13horas as 19horas, nas 6ªs feiras das 08horas as 13horas. A partir do dia 27 de fevereiro de 2012, nos dias úteis, das 08h às 17h.

10.9 Os documentos entregues não serão devolvidos.

10.10 Só será computada a pontuação obtida na prova de títulos pelos candidatos aprovados na prova escrita.

11 DO CÁLCULO DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 O resultado final, para os candidatos às vagas aos cargos de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação, nas funções de Artífice I (Costureira, Jardineiro, Manutenção de Piscina, Manutenção Elétrica e Hidráulica, Marceneiro, Soldador) e Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação - classe III, na função de Motorista, será obtido com o seguinte cálculo:

RF = ((PEx 6) + ( PPx 4))/10

Sendo:

RF= Resultado final.

PE= Nota da prova escrita.

PP= Nota da prova prática.

11.2 O resultado final, para os candidatos às vagas aos cargos com exigência de nível superior, será obtido com o seguinte cálculo:

RF=PE + PT

Sendo:

RF= Resultado final.

PE= Nota da prova escrita.

PT= Nota da prova de títulos.

11.3 O resultado final para as demais funções com exigência de nível médio, exceto Motorista será a nota obtida na prova escrita.

RF=PE

Sendo:

RF= Resultado final.

PE= Nota da prova escrita.

11.4 Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da média final, expressa com 2(duas) decimais sem arredondamento.

11.5 Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

11.5.1 Para o efeito do item 11.3 será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente concurso.

11.6 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota nas questões de Português;

c) Maior nota nas questões de Estudos Sociais;

d) Maior nota nas questões de Noções de Informática (quando houver);

e) Maior idade.

11.7 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação e seguirão os mesmos critérios do item 11.4 na hipótese de empate.

11.8 O resultado final será divulgado da seguinte forma:

a) Lista por cargo/função com todos os aprovados, por ordem decrescente de classificação;

b) Lista somente com as pessoas portadoras de deficiência aprovadas, por ordem decrescente de classificação;

12 DOS RECURSOS

12.1 Caberão recursos contra os seguintes atos do presente concurso:

a) Não homologação ou divergência de dados publicados quando do deferimento da inscrição;

b) Conteúdo das questões e gabarito provisório da Prova Escrita;

c) Resultado da Prova Prática - para os cargos em que for aplicada;

d) Classificação final.

12.2 Os recursos só poderão ser interpostos até às 18 horas do 2º (segundo) dia útil subsequente ao da publicação no endereço eletrônico do concurso http://concursofcee.fepese.org.br dos atos a que se refere o item 12.1.

12.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://concursofcee.fepese.org.br e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on line" o formulário de recurso e enviá-lo via Internet seguindo as instruções nele contidas. O requerimento deverá indicar com clareza, argumentos consistentes o objeto em que o candidato se julgar prejudicado.

12.4 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

12.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

12.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://concursofcee.fepese.org.br

12.6.1 Para tomar conhecimento da resposta ao seu requerimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

12.7 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

12.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

12.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

12.10 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Comissão Organizadora, em função de erro material, poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. DOS REQUISITOS PARA POSSE

13.1 A nomeação e demais atos relacionados à posse dos candidatos aprovados e classificados e candidatos remanescentes que sejam nomeados para as vagas que vierem a surgir no curso do prazo de validade do certame, serão de responsabilidade da FCEE.

13.1.1 São responsabilidades do candidato:

a) Fornecer endereço completo que possibilite o acesso e localização da residência pelos Correios;

b) O acompanhamento do andamento das convocações no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina disponível no site: http://doe.sea.sc.gov.br

c) A verificação rotineira da conta de e-mail fornecida quando da inscrição do concurso.

13.2 É condição para a posse que o candidato seja considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Gerência de Perícia Médica da Secretaria de Estado da Administração.

13.4 Para posse o candidato deverá apresentar, quando nomeado, os seguintes documentos:

a) Quitação com o serviço militar se for do sexo masculino;

b) Carteira de identidade;

c) Certidão de casamento, se casado;

d) Certidão de nascimento dos filhos menores;

e) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP se tiver;

f) Cartão do cadastro de pessoa física - CPF;

g) Título eleitoral e comprovação da última votação;

h) Duas fotos 3x4;

i) Certificado de Escolaridade e Histórico Escolar (fotocópia);

j) Comprovar sua inscrição no Conselho de Classe Profissional, se necessário; Laudo médico, emitido pela Gerência de Perícia Médica da Secretaria de Estado da Administração;

k) Número de conta corrente individual no Banco do Brasil.

14. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Delega-se competência à FEPESE para:

a) Receber as inscrições;

b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) Organizar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

d) Organizar, aplicar e avaliar a prova prática;

e) Organizar, aplicar e avaliar a prova de títulos;

f) Apreciar os recursos previstos neste edital;

g) Receber os valores correspondentes às inscrições;

h) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

i) Prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

j) Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será excluído do Concurso Público, o candidato que durante a realização do mesmo:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) Portar armamento em qualquer dependência do local em que se realizar o concurso público;

c) Utilizar-se de livros, dicionário, notas, impressos ou qualquer outro equipamento e ou material não permitido ou que se comunicar com outro candidato;

d) For surpreendido portando quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

e) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) Recusar-se a entregar o caderno de provas e o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e u o cartão resposta;

j) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

m) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão datiloscópica e ou revista pessoal e ou de seus bens.

15.3 O candidato concorda expressamente que seu nome, dados de identificação e notas de classificação sejam publicados na INTERNET e por outros meios e mídias necessários à publicidade do presente concurso público.

15.4 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão de Concurso Público da FCEE e da FEPESE.

16. DO FORO

16.1 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital o Foro da Comarca da Capital.

São José 11de janeiro de 2012.

ROSEMERI BARTUCHESKI
Presidente da FCEE

ANEXO I

DETALHAMENTO DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial - CLASSE II - Funções de nível fundamental.

ARTÍFICE - I - COSTUREIRA: Desempenhar tarefas profissionais de natureza operacional e artesanal, nas áreas de costura reta, industrial e em estofamentos, confecções de materiais pedagógicos adaptados. Conhecer os nomes e utilidade das ferramentas, máquinas e utensílios empregados na atividade de costureira. Aplicar técnicas de corte, costura e acabamento. Manusear com cuidado na utilização das ferramentas e equipamentos para evitar acidentes; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ARTÍFICE - I - JARDINEIRO: Conhecer os nomes e utilidade das ferramentas, máquinas e utensílios empregados na jardinagem. Executar a preparação do terreno e canteiros para plantio de mudas e plantas em geral; Desempenhar tarefas de produção, reparos e de manutenção em jardinagem em geral; auxiliar profissionais na área de Jardinagem/Limpeza e manutenção de canteiros e viveiros, irrigação e poda de plantas diversas; preparo de mudas para plantio. Manusear com cuidado no uso das ferramentas e equipamentos para evitar acidentes; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ARTÍFICE I - MANUTENÇÃO DE PISCINA: Conhecer os nomes e utilidade das ferramentas, máquinas, utensílios e produtos químicos empregados nas atividades de limpeza e manutenção. Efetuar a limpeza e manutenção de piscinas. Desempenhar tarefas de reparos e manutenção da piscina; executar limpeza, regulagem e acondicionamento de peças e maquinário da piscina; Efetuar a manutenção de motores e bombas; Manusear com cuidado as ferramentas e equipamentos e na aplicação de produtos químicos; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ARTÍFICE I - MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA: Conhecer os nomes e utilidade das ferramentas, máquinas e utensílios empregados nas atividades relacionadas à função. Conhecer das técnicas de instalação ou manutenção de instalação elétrica e hidráulica. Desempenhar tarefas profissionais de elétrica e hidráulica. Executar trabalhos de manutenção, revisão, conserto e instalação de natureza operacional e na área de manutenção e serviços sujeitos à supervisão e orientação especializada. Manusear com cuidado a energia elétrica, as ferramentas e os equipamentos para evitar acidentes; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ARTÍFICE I - SOLDADOR: Conhecer os nomes e utilidade das ferramentas, máquinas e utensílios empregados na atividade de soldador. Utilizar das técnicas de solda eletrodo, a gás ou de arame. Desempenhar tarefas profissionais de soldador de natureza operacional e artesanal, nas áreas de produção, manutenção e serviços sujeitos à supervisão e orientação especializada. Manusear com cuidado na utilização das ferramentas e equipamentos para evitar acidentes; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial - CLASSE III - Funções de nível médio.

MOTORISTA: Ter disponibilidade para viajar; dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificante e manutenção em geral; proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários em horários de saída e chegada; tratar os passageiros com respeito mantendo a ética profissional; manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo; atender as necessidades de deslocamento e serviço, segundo a determinação dos usuários registrando as ocorrências; auxiliar no embarque e desembarque dos passageiros; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS: Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários. Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão; Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho; Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; executar trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis; Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos; Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem e equipamento específico; Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material; Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio; expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior; Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral; Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando grafando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades; Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

TÉCNICO EM CUIDADOS ESPECIAIS: Acompanhar e supervisionar as pessoas com deficiência no translado do transporte escolar oficial da instituição; auxiliar o motorista nos cuidados e atendimento as pessoas com deficiência durante o transporte das pessoas com deficiência; prestar cuidados de higiene e alimentação as pessoas com deficiência; conservar a higiene do ambiente de trabalho; zelar pela conservação dos materiais disponíveis na sala de aula; providenciar os materiais ao atendimento nas atividades de rotina; auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Organizar documentos e informações. Orientar usuários os e auxiliar na recuperação de dados e operações. Disponibilizar fonte de dados para usuários. Identificar a necessidade dos materiais necessários para aquisição e incorporar ao acervo. Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestar serviço de computação: Software e Hardware. Alimentar base de dados e elaborar estatísticas. Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel, realizar a manutenção dos equipamentos de informática e rede inter e intranet; operar os equipamentos de som e imagem, tais como: som ambiente, vídeo, retroprojetor, Datashow e projeção; executar outras atividades compatíveis com o cargo; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO: Apoiar os outros profissionais da Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional em suas atividades; participar no planejamento e na organização do cronograma elaborado à realização dos exames admissionais/periódicos/reabilitação/demissionais; executar o cronograma planejado, acolhendo e orientando os servidores na realização dos exames ocupacionais; esclarecer os servidores com relação aos cursos, palestras e outras atividades promovidas pela Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional; executar e participar dos cursos e palestras promovidos pela Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional; participar e assessorar, programas e atividades de enfermagem do trabalho; participar e executar programas de controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis dos servidores; executar e participar de programas de avaliação da saúde dos servidores; e executar programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: informar o empregador e os servidores, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; analisar métodos e processos de trabalho, e identificar fatores de risco de acidentes em serviço, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor, propondo sua eliminação ou seu controle; executar normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas na observância de medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; e indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho.

Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial - CLASSE III - Funções de nível médio.

MOTORISTA: Ter disponibilidade para viajar; dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificante e manutenção em geral; proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários em horários de saída e chegada; tratar os passageiros com respeito mantendo a ética profissional; manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo; atender as necessidades de deslocamento e serviço, segundo a determinação dos usuários registrando as ocorrências; auxiliar no embarque e desembarque dos passageiros; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS: Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários. Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão; Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho; Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem e equipamento específico; Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, digitação, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material; Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral; Secretariar autoridades de hierarquia superior, redigindo expedientes relacionados às suas atividades; Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

TÉCNICO EM CUIDADOS ESPECIAIS: Acompanhar e supervisionar as pessoas com deficiência no translado do transporte escolar oficial da instituição; auxiliar o motorista nos cuidados e atendimento as pessoas com deficiência durante o transporte das pessoas com deficiência; prestar cuidados de higiene e alimentação as pessoas com deficiência; conservar a higiene do ambiente de trabalho; zelar pela conservação dos materiais disponíveis na sala de aula; providenciar os materiais ao atendimento nas atividades de rotina; auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO: Apoiar os outros profissionais da Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional em suas atividades; participar no planejamento e na organização do cronograma elaborado à realização dos exames admissionais/periódicos/reabilitação/demissionais; executar o cronograma planejado, acolhendo e orientando os servidores na realização dos exames ocupacionais; esclarecer os servidores com relação aos cursos, palestras e outras atividades promovidas pela Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional; executar e participar dos cursos e palestras promovidos pela Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional; participar e assessorar, programas e atividades de enfermagem do trabalho; participar e executar programas de controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis dos servidores; executar e participar de programas de avaliação da saúde dos servidores; e executar programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Organizar documentos e informações. Orientar usuários os e auxiliar na recuperação de dados e operações. Disponibilizar fonte de dados para usuários. Identificar a necessidade dos materiais necessários para aquisição e incorporar ao acervo. Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestar serviço de computação: Software e Hardware. Alimentar base de dados e elaborar estatísticas. Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel, realizar a manutenção dos equipamentos de informática e rede inter e intranet; operar os equipamentos de som e imagem, tais como: som ambiente, vídeo, retroprojetor, Datashow e projeção; executar outras atividades compatíveis com o cargo; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: informar o empregador e os servidores, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; analisar métodos e processos de trabalho, e identificar fatores de risco de acidentes em serviço, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor, propondo sua eliminação ou seu controle; executar normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas na observância de medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; e indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho.

Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial - CLASSE IV - Funções de nível superior.

ADMINISTRADOR: Desenvolver estudos, pesquisar, elaborar, implantar, acompanhar, coordenar e controlar planos, programas e projetos relacionados administração de pessoas e relação de trabalho, de operações de logística, de informação e tecnologia, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento. Participar de comissões de sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ANALISTA DE INFORMÁTICA: Efetuar estudos, projetos, análises, perícias, avaliações, auditorias, pareceres, pesquisa, consultoria, laudos, arbitramentos e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de dados; executar planejamento ou projetos, em geral, de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados; elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento eletrônico de dados, realizar projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados; acompanhar, fiscalizar e controlar projetos ou sistemas de processamento eletrônico de dados em produção; gerenciar arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados; definir, estruturar, testar e simular programas e sistemas; codificar, elaborar, testar e simular programas; efetuar estudos de viabilidades técnicas e financeiras para implantação de projetos e sistemas, assim como de máquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados; pesquisar novas aplicações e otimizações operacionais; ensinar técnicas de processamento de dados; fornecer dados.

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência; realizar orientações e auditorias; elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação; elaborar relatórios, compilar informações e pareceres nos assuntos relacionados à sua área de atuação; pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho; analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas; analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados à sua área de atuação; propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação; manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições; executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação; acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor; prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; realizar estudos para elaboração de normas; estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira; acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento; desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas; elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações; elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos; fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; participar da elaboração e execução de contratos e convênios; elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização. Nos assuntos de sua área de atuação; elaborar estudos, pareceres técnicos e redigir documentos nos diversos encaminhamentos e procedimentos necessários ao bom andamento e tramitação dos processos internos e externos em que a FCEE seja parte; e executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional.

ASSISTENTE SOCIAL: Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a pessoas com deficiência; prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social; elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização; participar, dentro de sua especialidade de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área das deficiências; participar de estudo de caso; mobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em benefício da população; realizar a entrega de recursos ópticos; orientar os pacientes quanto aos seus direitos sociais; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre atividades compatíveis com o cargo; atividades relacionadas ao diagnóstico desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais das pessoas com deficiência e seus familiares; ministrar palestra na sua área de atuação nos cursos de capacitação, promovidos pela instituição. Participar de comissões de sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter atualizado o cadastro dos atendidos e, executar outras atividades compatíveis com o cargo.

CIRURGIÃO DENTISTA: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando processos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; elaborar e aplicar medidas de caráter público, para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de higiene dentária e bucal das pessoas com deficiência da FCEE; e supervisionar os auxiliares e técnicos da área; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde, ministrar palestra na sua área de atuação; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

EDUCADOR FÍSICO: Desenvolver planejamento, supervisão coordenação e execução de atividades de formação de equipe para jogos, competições, promoções de atividades voltadas a integração do educando treinando, preparando e viabilizando condições para promover a integração instituição/sociedade no meio desportivo, realizando treinamentos direcionados as modalidades competitivas; desenvolvendo trabalhos e estudos de pesquisas na sua área de atuação, visando aprimorar os equipamentos adaptados para a execução e desenvolvimento das atividades desportivas para a pessoa portadora de deficiência; ministrar palestra na sua área de atuação nos cursos de capacitação, promovidos pela instituição. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

FISIOTERAPEUTA: Atendimento fisioterórico individual incluindo-se atividades terapêuticas aquáticas; Avaliação fisioterórica. Prestar assessoria/capacitação aos diversos serviços de educação especial. Executar métodos e técnicas fisioteróricas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e manter a capacidade física do paciente, após o diagnóstico e prescrição médica; desenvolver atividades de avaliação, habilitação e de reabilitação junto com a equipe multiprofissional; coordenar, orientar, e supervisionar as atividades na área específicas; desenvolver atividades de ensino e pesquisa e vigilância em saúde; elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar; orientar, treinar o manuseio do aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento; reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva; fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor a atuação para a integração do indivíduo na sociedade; ministrar palestra na sua área de atuação nos cursos de capacitação, promovidos pela instituição; Assessor autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos e pareceres; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter atualizado o cadastro dos atendidos e, executar outras atividades compatíveis com o cargo.

FONOAUDIÓLOGO: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação de modo geral, empregando técnicas próprias de avaliação, fazendo treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; e participar de processos educativos e de atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; ministrar palestra na sua área de atuação nos cursos de capacitação, promovidos pela instituição; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter atualizado o cadastro dos pacientes e, executar outras atividades compatíveis com o cargo; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição das pessoas com deficiência visual; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição nos pacientes com deficiência visual; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala dos pacientes com deficiência visual; projetar pesquisas fonoaudiológicas promovidas pela instituição; participar do estudo de caso, exercer docência na sua área de atuação nos cursos de capacitação promovidos pela instituição; participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; prestar assessoria e consultoria técnica; realizar a entrega de recursos ópticos.

JORNALISTA: Redigir, condensar titular, interpretar, corrigir ou coordenar as matérias a serem divulgadas com ou sem comentários; fazer entrevistas, inquéritos ou reportagem, escrita ou falada; planejar, organizar, dirigir, e executar serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; planejar, coletar noticia e informações, bem como, preparar sua divulgação; revisar originais de matéria jornalísticas, com vistas a correção redacional e a adequação da linguagem; executar a execução gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação. Participar de comissões de sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades e, executar outras atividades compatíveis com o cargo.

MEDICO - PEDIATRA: Realizar avaliação pediátrica, com emissão de laudo diagnóstico, participar de estudo de caso junto à equipe técnica multidisciplinar, executar palestra na sua área de atuação; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

MEDICO - NEUROLOGISTA: Realizar avaliação neurológica, com emissão de laudo diagnóstico, participar de estudo de caso junto à equipe técnica multidisciplinar, executar palestra na sua área de atuação; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

MEDICO - OFTALMOLOGISTA: Responsável pela avaliação oftalmológica de pacientes com deficiência visual, a qual tem por objetivo possibilitar a avaliação da acuidade visual para perto e para longe, avaliar campo visual, sensibilidade ao contraste, teste de cores; indicar recursos ópticos e não ópticos, realizar refração; identificar a causa da deficiência visual; orientar sobre oclusão; detectar as necessidades educativas e reabilitacionais do paciente com deficiência visual, viabilizando os possíveis encaminhamentos; emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; encaminhar para atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; participar dos estudos de caso; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades e, executar outras atividades compatíveis com o cargo; participar de estudo de caso junto à equipe técnica multidisciplinar, executar palestra na sua área de atuação; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

MEDICO - PSIQUIATRA: Realizar avaliação psiquiátrica, com emissão de laudo diagnóstico, participar de estudo de caso junto à equipe técnica multidisciplinar, executar palestra na sua área de atuação; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

MEDICO - FISIATRA: Realizar avaliação fisiátrica, com emissão de laudo diagnóstico, participar de estudo de caso junto à equipe técnica multidisciplinar, executar palestra na sua área de atuação; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA: Realizar avaliação otorrinolaringológica, com emissão de laudo diagnóstico, participar de estudo de caso junto à equipe técnica multidisciplinar, executar palestra na sua área de atuação; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

NUTRICIONISTA: Estabelecer normas e diretrizes administrativas dentro do serviço de nutrição; planejar, acompanhar coordenar e executar serviços e programas de nutrição na área da saúde pública, clínica e ambulatorial; proceder ao planejamento e elaboração de cardórios para dietas normais e especiais desde a política de compras abastecimento preparo e distribuição; orientar pessoas com deficiência e familiares sobre a necessidade da observância da dieta; fazer avaliação nutricional; participar de grupos de trabalho e comissões técnicos científicos; ministrar palestra na sua área de atuação nos cursos de capacitação, promovidos pela instituição. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ÓPTICO PROTESISTA OU OPTOMETRISTA: Analisar cavidade orbitária, moldar cavidade orbitária, determinar características da prótese (diâmetro de íris, pupila, tamanho, cor, etc.); confeccionar moldes para medidas da prótese definitiva, ajustar prótese ocular; fotografar rosto e medidas topográficas da cavidade; readaptar prótese e fazer polimento em próteses; orientar a família do paciente, travando com ela contatos informais para obter o maior rendimento possível de terapêuticas dos casos; analisar os resultados obtidos para encaminhar a outros especialistas, participar da equipe multiprofissional; exercer docência na sua área de atuação nos cursos de capacitação promovidos pela instituição; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter atualizado o cadastro dos pacientes e, executar outras atividades compatíveis com o cargo; reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade, preparar informes, documentos, laudos e pareceres; fornecer dados estatísticos e, executar outras atividades compatíveis com o cargo.

PEDAGOGO: Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica; participar, dentro de sua especialidade de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; organizar os estudos de casos com a equipe multidisciplinar, viabilizar encaminhamentos internos e externos junto as Integradoras de Educação Especial; realizar análise de processos, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de capacitação de recursos humanos; auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de capacitação de recursos humanos; auxiliar no atendimento as pessoas com deficiência em sala de aula quando da necessidade de afastamento temporário do respectivo professor; ministrar palestra na sua área de atuação nos cursos de capacitação promovidos pela instituição; analisar processos, realizar assessorias nuclear e extensiva na área da deficiência. Participar de comissões de sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; e, executar outras atividades compatíveis com o cargo.

PROFESSOR - ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS: Trabalhar significativamente as diversas áreas do desenvolvimento humano através das diversas formas de expressão artística, plástica e visual; ministrar palestra na sua área de atuação nos cursos de capacitação, promovidos pela instituição. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; executar outras atividades compatíveis com o cargo. Interagir com os alunos de modo a observar seus interesses, tendências, gostos ou habilidades para melhor desenvolver suas potencialidades. Avaliar a capacidade criativa do aluno, seu envolvimento com a tarefa e habilidade superior na execução das atividades. Trabalhar com técnicas em modelagem cerâmica, pintura em tela, desenho artístico, escultura em madeira e outros. Fomentar e apoiar atividades internas e externas do Campus da FCEE estimulando a participação em cursos, concursos, bem como a visitação a apresentações, espetáculos, exposições em galerias, museus e outros; estimulando a apreciação de diversas linguagens artísticas. Realizar pesquisas na área das Artes Plásticas em interface com a Educação especial.

PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA: Desenvolver estudos e pesquisas; Incentivar a produção de texto literários das pessoas com deficiência, bem como o incentivo de leituras de textos clássicos da literatura. Auxiliar as pessoas com deficiência na escrita de acordo com os padrões da norma culta. Capacitar professores da rede regular de ensino, quanto a ferramentas necessárias no desenvolvimento de atividades de criação literário. Fomentar a produção e posterior publicação de textos originais em língua portuguesa elaborados pelas pessoas com deficiência; trabalhar o português como 2ª língua com surdos; ministrar palestra na sua área de atuação nos cursos de capacitação promovidos pela instituição; desenvolver pesquisas na área da Literatura em interface com a Educação Especial; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; e, executar outras atividades compatíveis com o cargo.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Desenvolver as habilidades superiores dos alunos na área do raciocínio lógico matemático. Avaliar as capacidades dos alunos no envolvimento com regras, desafios e construções de novas estratégias de solução para problemas na área da matemática. Fomentar o intercambio entre diferentes áreas da matemática. Estabelecer parcerias com instituições que promovem atividades na área da matemática. Estimular a construção de protótipos na área da matemática, e posterior divulgação. Capacitar professores da rede regular de ensino, quanto a ferramentas necessárias no desenvolvimento de atividades de estimulação cognitiva na área da matemática; desenvolver pesquisa na área da Matemática e Educação Especial; realizar adaptações de livros didáticos em tinta nas áreas das ciências exatas, para o processo de transcrição no Sistema Braille; bem como assessorar e orientar na transcrição e revisão dos mesmos; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e, executar outras atividades compatíveis com o cargo.

PSICÓLOGO: Desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional das pessoas com deficiência. Atuar do âmbito da saúde em nível primário, secundário e terciário, procedendo no estudo e na análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e ampliando técnicas psicológicas e psicoteróricas e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação, seleção e treinamento do campo profissional no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes, na ação do indivíduo em sua história pessoal, familiar, educacional e social; desenvolver atividades de pesquisa, ensino e aprendizagem; participar de equipes multiprofissionais visando à interação comunidade/instituição, visando à recuperação e interação social em curto espaço de tempo; avaliação diagnóstica e emissão de relatórios. Ministrar palestra na sua área de atuação nos cursos de capacitação promovidos pela instituição. Participar de estudos clínicos individuais e coletivos. Participar de comissões de sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter atualizado o cadastro dos atendidos e, executar outras atividades compatíveis com o cargo.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas. Preparar programas ocupacionais destinados às pessoas com deficiência; estabelecer tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a reabilitação das pessoas com deficiência; dirigir os trabalhos, supervisionando a execução das tarefas; ministrar palestra na sua área de atuação nos cursos de capacitação, promovidos pela instituição. Participar de comissões de sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter atualizado o cadastro das pessoas com deficiência e, executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

CLASSE II - FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE CURSO DE ENSINO FUNDAMENTAL.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS FUNÇÕES

PORTUGUÊS - Emprego de maiúsculas. Acentuação gráfica. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). Redação de cartas, memorandos e avisos.

ESTUDOS SOCIAIS - Localização, limites, área e população do Brasil e do Estado de Santa Catarina. Regiões brasileiras. Estados e capitais. História do Brasil: Fatos marcantes da nossa história- descobrimento, independência, proclamação da República. O Brasil de hoje.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- PARA CADA UMA DAS FUNÇÕES

ARTÍFICE I - COSTUREIRA - Conhecimento dos nomes e utilidade das ferramentas, máquinas e utensílios empregados na atividade de costura reta, industrial e em estofamentos, e costuras em geral; Conhecimento dos nomes e utilidade das ferramentas, máquinas e utensílios empregados na atividade de costureira. Técnicas de corte costura e acabamento. Cuidados no manuseio das ferramentas e equipamentos para evitar acidentes.

ARTÍFICE I - JARDINEIRO - Conhecimento dos nomes e utilidade das ferramentas, máquinas e utensílios empregados na jardinagem. Técnicas de preparação do terreno e canteiros para plantio de mudas e plantas em geral; Limpeza e manutenção de canteiros e viveiros; irrigação e poda de plantas diversas; preparação de mudas para plantio. Cuidados no manuseio das ferramentas e equipamentos para evitar acidentes.

ARTÍFICE I - MANUTENÇÃO DE PISCINA - Conhecimento dos nomes e utilidade das ferramentas, máquinas, utensílios e produtos químicos empregados nas atividades de limpeza e manutenção. Técnicas de limpeza e manutenção de piscinas. Manutenção de motores e bombas. Cuidados no manuseio das ferramentas e equipamentos e na aplicação de produtos químicos.

ARTÍFICE I - MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA - Conhecimento dos nomes e utilidade das ferramentas, máquinas e utensílios empregados nas atividades relacionadas à função. Conhecimentos e técnicas de instalação ou manutenção de instalação elétrica e hidráulica. Cuidados especiais no manuseio de energia elétrica. Cuidados no uso das ferramentas e equipamentos para evitar acidentes.

ARTÍFICE I - MARCENEIRO - Conhecimento dos nomes e utilidade das ferramentas, máquinas e utensílios empregados na marcenaria. Operação dos instrumentos e ferramentas manuais de corte, perfuração, aferição, medição, entalho, raspagem, ajuste e fixação. Cuidados no manuseio das ferramentas e equipamentos para evitar acidentes.

ARTÍFICE I - SOLDADOR - Conhecimento dos nomes e utilidade das ferramentas, máquinas e utensílios empregados na atividade de soldador. Técnicas de solda eletrodo, a gás ou de arame. Cuidados no manuseio das ferramentas e equipamentos para evitar acidentes.

CLASSE III - FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE CURSO DE ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS FUNÇÕES

PORTUGUÊS - Compreensão e interpretação de textos literários e não literários. Estruturação do texto e dos parágrafos. Emprego de maiúsculas. Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). Redação Oficial.

ESTUDOS SOCIAIS - Geografia do Brasil: Localização, limites, área e população do Brasil e do Estado de Santa Catarina. Regiões brasileiras. Estados e capitais. História do Brasil: Fatos marcantes da nossa história- A chegada dos europeus, movimentos de rebeldia contra Portugal, a independência do Brasil, a proclamação da República, a Era Vargas, o governo Juscelino Kubitschek de Oliveira, os governos militares, a redemocratização, os planos econômicos, o Brasil atual. Mundo atual: problemas econômicos, sociais e ambientais do mundo contemporâneo. Os conflitos internacionais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - Windows: Uso da Ajuda e Ferramentas de manutenção do Windows; Gerenciar janelas; Conceito, organização e manipulação de pastas e arquivos, Criar Atalhos. Word: Criação de documentos em geral; Utilização das barras de ferramentas; Utilizar as principais ferramentas e Menus do Word, com seus respectivos comandos; Formatação de Texto; Impressão. Excel: Criação de Planilhas em geral; Uso das principais ferramentas; Criação de Gráficos; Uso das principais funções e fórmulas; Formatação de Planilhas.

Importante: Poderão ser consideradas quaisquer das versões dos softwares em uso no mercado brasileiro e suas respectivas atualizações, disponíveis até 1º de dezembro de 2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PARA CADA UMA DAS FUNÇÕES

MOTORISTA - Legislação: Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina - Decreto Legislativo 186/08. Lei nº 10.098/00 - Lei da Acessibilidade. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: Avaliação Primária da vítima - Suporte Básico da Vida. RCP em adulto, criança e bebê, asfixia; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; NOÇÕES DE MECÂNICA: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Legislação: Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina - Decreto Legislativo 186/08 . Técnicas e procedimentos administrativos. Principais elementos de administração, administração de pessoal, administração de recursos materiais. Elaboração e digitação de documentos: ofícios, atas, memorandos, cartas, circulares, atestados, requerimentos, expedientes, processos, remessas. Relações humanas no trabalho. Conhecimentos básicos de arquivo e almoxarifado.

TÉCNICO EM CUIDADOS ESPECIAIS - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007; Lei nº 10.098/00 - Lei da Acessibilidade. Introdução à Enfermagem - Assuntos: Noções de Anatomia e Fisiologia. Necessidades básicas e essenciais do ser humano. Cuidados higiênicos com os pacientes. Higiene das mãos. Prontuário do pacientes. Sinais vitais. Mensuração de peso e altura. Controle das eliminações urinárias e intestinais. Posição para exames. Prevenção de deformidades e escaras de decúbitos. Preparo e manuseio de materiais estéreis. Colheita de materiais para exames de laboratórios. Oxigeno terapia, inalo terapia e exercícios respiratórios. Sondagem vesical. Sondagem gástrica. Entroclisma. Técnicas de curativos e colocação de ataduras. Medicações princípios e técnicas de aplicações. Administração, dosagem e cálculos. Nutrição e dietoterapia: conceito de nutrição, nutrientes, alimentação, dietoterapia, dietas para as diversas infecções do organismo. Manipular e administrar medicamentos utilizando técnica asséptica. Princípios de farmacologia; assistência de enfermagem nas condições de emergência. Hemorragias. Estado de Choque. Fraturas. Imobilização ortopédica. Imobilização de coluna cervical. Transporte de feridos e acidentados. Medidas de reanimação básica em um adulto (A,B,C). Técnicas adequadas de descarte de resíduos biológicos, físicos, químicos e radioativos na realização do trabalho.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Conceito de Saúde Ocupacional. Objetivos e funções do Serviço de Enfermagem do Trabalho. Noções de Acidente de Trabalho. Métodos e Técnicas de Atendimento Pré-Hospitalar ao Trabalhador Acidentado. Conceitos e Princípios para Atendimento de Emergências Clínicas. Riscos Físicos, Químicos. Biológicos e Ergonômicos relacionados com o meio ambiente e a saúde do trabalhador. Técnicas básicas em enfermagem. Primeiros socorros. Toxicologia. Doenças ocupacionais. Conceitos e Princípios de Epidemiologia: doenças profissionais, doenças relacionadas ao trabalho e doenças de notificação compulsória. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva - EPI e EPC. Métodos de Desinfecção e Esterilização de Materiais e Equipamentos de Saúde. Anatomia e Fisiologia Humana. Enfermagem Neuropsiquiátrica. Enfermagem Clínica. Enfermagem em Saúde Pública. Noções de Nutrição e Dietética. Microbiologia e Parasitologia.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985: Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina - Decreto Legislativo 186/08. Hardware, periféricos, dispositivos de entrada e saída, dispositivos de armazenamentos, configuração e diagnóstico de hardware e software. Sistemas operacionais: MS Windows (XP, 7, 2008 Server), Linux. Segurança: Segurança nos sistemas operacionais solicitados, certificação digital, criptografia, firewall, vírus de computador. Internet: protocolos, serviços, correio eletrônico, servidor web. Conhecimentos básicos de redes: conceitos, administração, configuração, TCP/IP, comunicação de dados (conceitos de linhas privativas, frame, relay), equipamentos de conectividade (roteador, switch). Banco de dados relacional: conceitos, linguagem SQL. Conceitos de engenharia de software: conceitos básicos de UML. Programação: conhecimentos básicos de linguagens de programação (JAVA e PHP), conceitos de orientação a objetos. Gerência de projetos: conceitos básicos.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - Decreto estadual nº 2709/2009; Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Administração e Legislação Aplicada: Princípios e níveis de administração. Administradores: tipos, o que fazem; Organização do trabalho; Planejamento, elaboração e implementação de Planos de Trabalho; Atribuições dos profissionais de segurança, higiene e medicina do trabalho; Lei Estadual do Programa Estadual de Saúde Ocupacional Nº 14609/2009. Decreto Estadual Nº 20709/ 2009- institui o Manual de Saúde Ocupacional. Decreto Estadual Nº 975, 25/06/1996- critério de concessão da Gratificação de Penosidade, insalubridade e risco de vida. Portaria Estadual Nº 2466/ 1996/ SEA-dispõem sobre os critérios de caracterização e a classificação da Gratificação de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida. Consolidação das leis do trabalho - CLT, capítulo 5, Normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho. Responsabilidade civil. Interpretação de laudos e perícias técnicas. Desenho: Leitura e interpretação de projetos arquitetônicos, elétricos, hidráulicos, mecânicos e preventivos de incêndios. Elaboração gráfica de mapas de risco. Higiene e Medicina do Trabalho: Agentes ambientais, físicos, químicos e biológicos. Análise de elementos insalutíferos e periculosos. Portaria Estadual Nº 314 de 19/5/2011. Fisiologia do trabalho, toxicologia e industrial. Doenças do trabalho. Epidemiologia geral. Primeiros socorros. Recuperação do acidentado. Licença para tratamento de saúde no âmbito do Serviço Público Estadual. Psicologia e Segurança do Trabalho: Bases do comportamento humano. Ajustamento no trabalho. Planos promocionais, motivação e treinamento de pessoal. Aspectos psicológicos do acidente do trabalho. Segurança do Trabalho: Decreto Estadual Nº 1456, 23/12/1996 sobre Acidente do Trabalho. Decreto estadual Nº 2375, de 12 de maio de 2009. Causas do Acidente do Trabalho. Custos do Acidente. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva. Análise e comunicação de acidentes do trabalho Federal e Estadual. Riscos de acidentes e doenças do trabalho nas atividades de fiscalização ambiental. Avaliação e controle de riscos profissionais. Ferramentas Manuais Portáteis: Máquinas e equipamentos, motores e bombas. Equipamentos de pressão. Segurança em eletricidade. Cores e sinalização. Noções de ventilação industrial. Segurança em trabalhos aquaviários, silvicultura e florestal. Ergonomia: Aspectos sensoriais. Aspectos específicos de projetos e instrumentos. Aspectos motores e energéticos. A ergonomia e a prevenção de acidentes. Antropometria. Fatores de risco ergonômicos nas atividades administrativas e operação de computador. Tecnologia e Prevenção no Combate a Sinistros: Legislação Estadual do Corpo de Bombeiros Militar de SC para projetos e prevenção de incêndio. Segurança patrimonial. Legislação da segurança patrimonial. Prevenção e combate a incêndios, Sinistros. Prevenção e Controle de Perdas: Fundamentos, metodologia e controle de perdas. Controle de registros de acidentes. Análise de sistemas de perdas e desperdícios de materiais; fatores econômicos do programa de prevenção de perdas. Acidentes fora do trabalho

CLASSE IV - FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE CURSO DE ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS FUNÇÕES

PORTUGUÊS - Compreensão e interpretação de textos literários e não literários. Estruturação do texto e dos parágrafos. Emprego de maiúsculas. Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). Redação Oficial.

ESTUDOS SOCIAIS - Geografia do Brasil: Localização, limites, área e população do Brasil e do Estado de Santa Catarina. Regiões brasileiras. Estados e capitais. História do Brasil: Fatos marcantes da nossa história- A chegada dos europeus, movimentos de rebeldia contra Portugal, a independência do Brasil, a proclamação da República, a Era Vargas, o governo Juscelino Kubitschek de Oliveira, os governos militares, a redemocratização, os planos econômicos, o Brasil atual. Mundo atual: problemas econômicos, sociais e ambientais do mundo contemporâneo. Os conflitos internacionais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - Windows: Uso da Ajuda e Ferramentas de manutenção do Windows; Gerenciar janelas; Conceito, organização e manipulação de pastas e arquivos, Criar Atalhos. Word: Criação de documentos em geral; Utilização das barras de ferramentas; Utilizar as principais ferramentas e Menus do Word, com seus respectivos comandos; Formatação de Texto; Impressão. Excel: Criação de Planilhas em geral; Uso das principais ferramentas; Criação de Gráficos; Uso das principais funções e fórmulas; Formatação de Planilhas. Importante: Poderão ser consideradas quaisquer das versões dos softwares em uso no mercado brasileiro e suas respectivas atualizações, disponíveis até 1º de dezembro de 2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- PARA CADA UMA DAS FUNÇÕES

ADMINISTRADOR - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Administração de Recursos Humanos: Estratégias de RH, Relações com Empregados, Equipes, Liderança, Gerenciamento de Desempenho, Remuneração e Benefícios, Motivação, técnicas de treinamento; desenvolvimento de pessoas e carreiras, Cultura Organizacional, Higiene Industrial e Segurança do Trabalho. Estratégia Empresarial: Estruturas Organizacionais, Planejamento Estratégico Empresarial, Análise dos Ambientes Interno e Externo. Processos de tomada de decisão. Sistemas de Informação Gerencial. Lógica: Funções, Análise Combinatória, Progressões, Raciocínio Lógico Quantitativo. Administração Financeira e Orçamentária: Matemática Financeira, Valor do Dinheiro no Tempo e Risco x Retorno, Estrutura e interpretação de Balanços; Análise de Investimentos, Alavancagem e Endividamento, Planejamento Financeiro e Orçamentário, Administração do Capital de Giro, Fontes de Financiamento em Longo Prazo. Administração da Produção e Materiais: Planejamento e Controle da Produção, Técnicas de gestão de qualidade. Gestão da Cadeia de Suprimentos (Supply Chain Management), Administração de Material, Gestão de Estoques. Legislação Administrativa: Administração Direta, Indireta, Funcional; Atos Administrativos; Contratos Administrativos; Requisição; Regime dos Servidores Públicos Estaduais: Admissão, Demissão, Concurso Público, Estágios Probatórios, Remuneração, Licença, Aposentadoria. 8. Orçamento Empresarial: Conceitos; Finalidade; Elaboração de Orçamento; Orçamento de Custeio; Orçamento de Investimento. 9. Contabilidade Geral: Conceito; Usuário da Contabilidade; Patrimônio; Conceitos de Ativos; Passivos; Receitas; Despesas e Resultado; Leitura Prática das Principais Demonstrações Contábeis. 10. Organização e Métodos: Gestão de Documentos; Administração de Processos. 11. Conhecimento de Processos de Licitação - Lei 8.666/93. 12. Lei Complementar Federal nº 101/2000. 13. Decreto nº 4.320/64.

ANALISTA DE INFORMÁTICA - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina. Programação de Computadores: Algoritmos e estruturas de dados; Programação orientada a objetos; Linguagem de programação Java; Programação concorrente. Engenharia de software: Análise e projeto de sistemas; UML (Unified Modeling Language); Gerência de projetos de software; Testes de software; Sistemas de versionamento. Banco de Dados: Modelo relacional; Projeto de banco de dados; Linguagem SQL (Structured Query Language). Computação Distribuída: Modelo cliente-servidor; Comunicação entre processos; Sockets; Java RMI. Desenvolvimento de Aplicações Web: Linguagens de marcação; Linguagem PHP; JavaScript; Web services. Recursos de desempenho e portabilidade (INDEX,TRIGGERS, PACKAGES, PROCEDURES), migração de plataformas, análise de desempenho de sistemas, tratamento de informação para tomada de decisão (Data Warehouse e outros), gerência de projetos. Banco de Dados Oracle, modelador de dados ERwin, SQL-Station, gerenciador de modelos ModelMart, diagnóstico de estrutura de Banco de Dados DBExaminer.

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Relacionamento Interpessoal: Sigilo e ética profissional. Relacionamento Interpessoal (a importância do autoconhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento e capacidade de empatia). Comunicação (emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações e ruídos na comunicação). Organização, Sistemas e Métodos: Princípios de gerência: conceito e funções. Organização do trabalho: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a datilografia. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. Direito Administrativo: Conceito. Administração Pública (órgãos e agentes públicos). Princípios básicos da administração pública. Uso e abuso do poder. Poder administrativo. Ato administrativo (conceito, classificação e invalidação). Serviços Públicos (Princípios Gerais, Administração Direta e Indireta). Técnicas e procedimentos administrativos. Principais elementos de administração, administração de pessoal, administração de recursos materiais. Elaboração e digitação de documentos: ofícios, atas, memorandos, cartas, circulares, atestados, requerimentos, expedientes, processos, remessas. Relações humanas no trabalho.

ASSISTENTE SOCIAL - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Política Nacional de Assistência Social; SUAS - Sistema Único da Assistência Social; LOAS - Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social); Família, Rede, Laços e Políticas Públicas; Violência Doméstica; Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente; Código de Ética Profissional do Assistente Social (Lei Federal nº 8668/93); Programas Governamentais de Transferência de Renda. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.

CIRURGIÃO DENTISTA - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Endodontia: Métodos de Diagnóstico; Tratamento Conservador da Polpa Dentária; Patologia Pulpar; Aspectos Microbiológicos em Endodontia; Patologia Pulpar e Peri apical; Planejamento do Tratamento Endodôntico; Tratamento Endodôntico em Dentes com Polpa Viva e Polpa Morta; Morfologia Interna e Abertura Coronária; Preparo do Canal Radicular; Substâncias Químicas Auxiliares; Medicação Intracanal; Obturação do Canal Radicular. Radiologia: Técnicas Radiográficas Intrabucais; Métodos de Localização Radiográfica; Radiografias Panorâmicas; Anatomia Radiográfica Dentomaxilomandibular; Princípios de Interpretação Radiográfica; Aspectos Radiográficos das Alterações e Lesões do Órgão Dentário, do Periórice e do Periodonto. Periodontia: Exame Clínico das Alterações Gengivoperiodontais; Diagnóstico Diferencial em Periodontia; Alterações Crônicas: Gengivite e Periodontite; Procedimentos Básicos: Operatória Periodontal; Raspagem, Alisamento e Polimento Dentário; Higienização Bucal; Manutenção e Controle Periódico. Cirurgia: Equipamentos e Instrumentos Usados em Cirurgia Oral básica, Princípios de Exodontia Não-Complicada e Complicada; Normas de Conduta em Dentes Impactados; Controle Pós-Operatório do Paciente; Prevenção e Tratamento das Complicações das Exodontias; Princípios de Tratamento e Prevenção das Infecções Odontogênicas. Semiologia: Exame Clínico; Exames Complementares; Classificação e Nomenclatura das Lesões Bucais; Lesões Ulcerativas, Vésico-bolhosas, Brancas e Enegrecidas, Alterações Vasculares, Semiologia das Glândulas Salivares e Ossos Maxilares, Doenças Infecciosas, Crescimentos Teciduais de Origem Traumática, Tumores Benignos e Malignos. Odontologia Preventiva: Utilização Tópica e Sistêmica do Flúor na Prevenção da Cárie; Flúor Sistêmico: Aspectos Básicos, Toxicológicos e Clínicos; Considerações Clínicas e Laboratoriais Sobre a Reatividade de Compostos Fluoretados no Esmalte; Tipos e Indicações dos Selantes de Fóssulas e Fissuras.

EDUCADOR FÍSICO - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007; Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina. Anatomia: ossos, articulações e músculos. Terminologia dos movimentos Corporais. Treinamento Cardiopulmonar: sistema aeróbico e sistema anaeróbico. Treinamento de Resistência. Treinamento de Força. Treinamento de Flexibilidade. Composição Corporal. Avaliação Antropométrica. AquecimentoNeuromuscular. Alongamento Muscular. Conhecimento sobre Aptidão Física. Prescrição de Exercícios Físicos para Grupos Especiais: idosos, obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes e pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais. Fatores que Influenciam no Condicionamento Físico: fumo, álcool e outras drogas. Influência das Atividades Físicas e Recreativas na Melhoria da Qualidade de Vida. Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina.

FISIOTERAPEUTA - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Reabilitação: conceito, objetivos técnicos e sociais. Trabalho Interdisciplinar em Saúde, Fisioterapia nos processos incapacitantes no trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico-degenerativas. Fisioterapia em: Traumatologia e Ortopedia, Neurologia, Pneumologia, Reumatologia, Queimados, Cardiologia e Angiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Geriatria e em UTI Adulto e Infantil. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Ética Profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.

FONOAUDIÓLOGO - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psicossociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis.

JORNALISTA - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Conceito, técnicas e funções da assessoria de imprensa. Relacionamento com a imprensa. Noções de planejamento e elaboração de planos de comunicação. A linguagem jornalística. Conceitos, técnicas e aplicações de notícia e reportagem. Técnicas de apuração, redação e edição de textos jornalísticos informativos, interpretativos e opinativos para veículos impressos, rádio, televisão e mídias digitais. Publicações institucionais: características do texto e da edição. Ética e Informação: conhecimentos básicos sobre os direitos do público à informação. Código de ética da profissão. Comunicação Organizacional; Responsabilidade Social Corporativa.

MÉDICO FISIATRA - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985:Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina - Decreto Legislativo 186/08. Anatomia: Anatomia do sistema neuro-músculo-esquelético; Cinesiologia: Princípios gerais da biomecânica, análise dos movimentos principais do corpo humano; Biofísica: Ação dos agentes físicos sobre o organismo, aplicação de conhecimentos básicos em cinesioterapia, termoterapia, eletroterapia, hidroterapia e fototerapia; Fisiologia: Neurofisiologia: Excitação e condução no tecido excitável (nervo e músculo), fisiologia da contração muscular: tônus: sistema superior (esquema de Magoun), sistema inferior (circuito gama) e reflexo miotático; Postura: reações de endireitamento, reações de equilíbrio e reações automáticas de Schaltenbrand; Movimento voluntário: gênese do movimento voluntário, execução do movimento voluntário, controle do movimento voluntário; Interdependência entre tônus, postura e movimento voluntário; Níveis de integração do ato motor; Evolução motora do homem (ontogenia); Reflexos condicionados: aprendizagem, memória; Fisiologia do exercício físico: aquisição de força muscular, aquisição de volume muscular, aquisição de resistência muscular, aquisição de resistência geral, ajustes respiratórios ao exercício físico, ajustes circulatórios ao exercício físico, ajustes metabólicos ao exercício físico, fadiga. Semiologia Fisiátrica: Observação clínica geral; observação clínica específica: anamnese dirigida, exame clínico específico, exame cinesiológico, eletro diagnóstico clássico (RD), eletromiografia, curva intensidade/duração, velocidade de condução motora, velocidade de condução sensitiva; avaliação global; diagnóstico e prognóstico de reabilitação. Terapêutica fisiátrica: Fisioterapia: Calor superficial: fisiologia do calor superficial, formas de aplicação do calor superficial (infravermelho, almofadas elétricas, bolsas térmicas, compressas, banho de parafina, forno de Bier), indicações e contra indicações, técnica; Calor profundo: fisiologia do calor profundo, formas de aplicação do calor profundo (ondas-curtas, micro-ondas, ultrassom); Fototerapia: efeitos da luz sobre o organismo (espectro químico), helioterapia, actinoterapia, indicações e contraindicações, técnica; Hidroterapia: efeitos fisiológicos da água, formas de aplicação (banhos, compressas, envoltórios, piscina, ducha, turbilhão), indicações e contraindicações, técnica; Crioterapia: fisiologia e aplicação do frio sobre o organismo, formas de aplicação (gelo, neve carbônica), indicações e contraindicações, técnica; Eletroterapia: classificação das correntes eletro médicas, efeitos fisiológicos das correntes eletro médicas, formas de aplicação (corrente direta: galvanismo médico, ionostoforese, eletrólise), correntes de baixa frequência e baixa tensão (corrente direta interrompida, corrente farádica, corrente sinusoidal, onda quadrada, correntes exponenciais), correntes de alta frequência, estimulação elétrica, indicações e contraindicações, técnica; Cinesioterapia: conceito e divisão geral, ginástica médica, classificação dos exercícios, segundo a forma, os meios e as finalidades de sua execução, características próprias do exercício, de acordo com sua finalidade (coordenação neuromuscular, força muscular, hipertrofia muscular, resistência localizada muscular, resistência sistêmica cardio respiratória, mobilidade articular, redução de tecido adiposo), indicações e contraindicações, técnica; Tração vertebral: formas de aplicação (tração servical e tração lombar), indicações e contraindicações, técnica; Massagem: conceito e divisão geral, principais manobras de massagem, efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações, técnica; Órteses: conceito, colar cervical, coletes e cintas, órteses para membros superiores, órteses para membros inferiores, indicações e contraindicações; Próteses: conceito, fundamentos anatômicos e fisiológicos no uso de próteses para os membros superiores, fundamentos anatômicos e fisiológicos no uso de próteses para membros inferiores, principais tipos de próteses e sua prescrição, tratamento fisiátrico do amputamento; Terapia da linguagem: conceito, áreas e formas de atuação, indicações; Prescrição de meios terapêuticos.

MÉDICO NEUROLOGISTA - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985: Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina - Decreto Legislativo 186/08. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso. Semiologia. Doenças Vasculares Cerebrais; Infecções do Sistema Nervoso; Epilepsias/Status Epilepticus; Doença do Neurônio Motor; Hipertensão intracraniana; Comas; Doenças Desmielinizantes; Doenças Neuromusculares; Neuropatias Periféricas; Demências; Doenças Congênitas; Ataxias Espino-Cerebelares; Cefaleias; Dor Crônica; Princípios da Psicofarmacologia; Doença de Parkinson; Coreias; Distonias; Tics; Doenças Metabólicas e Tóxicas; Distúrbios do Sono; Dependência Química e crises de abstinências; Neurotoxicidade Medicamentosa; Manifestações Neurológicas de Doenças Sistêmicas; Exames Complementares em Neurologia; Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina.

MÉDICO OFTAMOLOGISTA - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina - Decreto Legislativo 186/08. Anatomia e fisiologia do bulbo ocular e dos anexos oculares. Acuidade visual e vícios da refração ocular. Doenças da conjuntiva: Diagnóstico, tratamento e complicações. Doenças da córnea e esclera: Diagnóstico, tratamento e complicações. Doenças das pálpebras: Diagnóstico, tratamento e complicações. Doenças das vias lacrimais: Diagnóstico, tratamento e complicações. Manifestações oculares de doenças do sistema nervoso central. Manifestações oculares de doenças sistêmicas. Doenças do cristalino: Diagnóstico, tratamento e complicações. Doenças do corpo vítreo e da retina. Doenças inflamatórias do nervo óptico: Diagnóstico, tratamento e complicações. Traumatismos oculares e queimaduras oculares. Doenças do trato uveal. Tumores oculares. Semiologia das pupilas e dos reflexos pupilares. Glaucomas. Emergências e urgências em Oftalmologia. Doenças da órbita. Toxicidade medicamentosa ocular. Prevenção da cegueira.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985: Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina - Decreto Legislativo 186/08. Anatomofisiologia e semiologia do aparelho auditivo e vestibular. Doenças do Aparelho Auditivo e Vestibular (conceito, etiopatogenia, sintomatologia, prevenção e tratamento). Anatomofisiologia e Semiologia do Nariz e Seios Paranasais. Doenças do Nariz e Seios Paranasais (conceito, etiopatogenia, sintomatologia, prevenção e tratamento). Anatomofisiologia e Semiologia da Boca e Faringe. Doenças da Boca e Faringe (conceito, etiopatogenia, sintomatologia, prevenção e tratamento). Anatomofisiologia e Semiologia da Laringe. Doenças da Laringe (conceito, etiopatogenia, sintomatologia, prevenção e tratamento). Emergências em Otorrinolaringologia. Métodos Diagnósticos em Otorrinolaringologia. Fisiopatologia e tratamento da Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono. Fisiopatologia e tratamento dos abscessos cervicais profundos. Fisiopatologia e tratamento dos tumores da base de crânio. Princípios e técnicas da cirurgia do contorno facial. Fisiopatologia e tratamento das afecções cervicais congênitas.

MÉDICO PEDIATRA - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina - Decreto Legislativo 186/08. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardiocirculatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infectocontagiosas: AIDS, Diarreias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Poli traumatizado.

MÉDICO PSIQUIATRA - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985: Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina - Decreto Legislativo 186/08. Psicopatologia. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Transtornos do humor; Transtornos de ansiedade; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós‑traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Transtornos emocionais e comportamentais com início usualmente ocorrendo durante a infância ou adolescência; Inter consulta psiquiátrica; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Psiquiatria Forense; Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Psiquiatria social e preventiva.

NUTRICIONISTA - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Administração em Unidades de Alimentação: saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolépticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: Ingestões Dietéticas de Referência (Dietary Reference Intakes-DRIs). Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação droga-nutrientes. Nutrição materno-infantil: gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição proteico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: cuidados nutricionais nas enfermidades em todas as faixas etárias. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Atividades do nutricionista na Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN).

ÓPTICO PROTESISTA OU OPTOMETRISTA - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Anatomia, Fisiopatologias e Ametropias Oculares; Espelhos; Leis da reflexão; Leis da refração; Lentes; Natureza da luz; Produção Montagem e Reparação em Óptica Ocular; Reflexão da luz; Refração da luz; Velocidade da luz.

PEDAGOGO - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007; Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina. Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamento de Currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Temas Transversais. Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina.

PROFESSOR - ARTES PLÁSTICAS OU VISUAIS - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina. História da Arte Universal e brasileira. Contribuições da Arte na formação do ser humano. Concepções de linguagem e ensino de Arte. Tendências Pedagógicas da Arte na Educação. Diversidade cultural no ensino das artes plásticas; As abordagens metodológicas no ensino das artes plásticas; O uso das imagens no ensino das artes plásticas. Técnicas em modelagem cerâmica, pintura em tela, desenho artístico, escultura em madeira e outros materiais. Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina.

PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina. Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamento de Currículo. Perspectivas metodológicas. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. A didática e a metodologia do ensino da Língua Portuguesa. Princípios de Linguística Geral. Concepções de linguagem. Variações linguísticas. Adequação textual: Informação X Argumentação. Coerência textual. Coesão textual. Leitura e Produção de textos. Tipologia textual. Gêneros do discurso. Concordância nominal / verbal. Regência nominal / verbal. Gramática e ensino da língua. Linguagem falada X linguagem escrita. Língua e interdisciplinaridade. Interpretação de textos. Temas Transversais. Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina.

PROFESSOR - MATEMÁTICA - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina. Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamento de Currículo. Perspectivas metodológicas. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Metodologia para o ensino de ciências; Os seres vivos e o ambiente: Habitat, população, comunidade, ecossistema, a biosfera; Noções de a Cadeia Alimentar, fotossíntese; Sexualidade; Fontes e transformação de energia; A ciência como produção humana. Temas Transversais. Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina.

PSICÓLOGO - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Área de atuação do psicólogo; 1ªInfância, 2ª Infância, 3ª Infância e Adolescência; Distúrbios comuns nas fases da 1ª Infância até a Adolescência; Os procedimentos mais usados em Psicologia; Importância da Pesquisa; Observação do comportamento; Experimentação; Fatores internos e externos que influenciam o desenvolvimento humano; Princípios e fases do desenvolvimento; Princípios do desenvolvimento; Fases do Desenvolvimento; A personalidade; Freud; Piaget; Ética Profissional. Atendimento a Crianças/ adolescentes violentados sexualmente em situação de risco e de extremo risco e suas famílias.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina; Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007; Lei nº 10.098/00 - Lei da Acessibilidade; Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina. Código de Ética Profissional. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional e socioterórica. Conceitos e ideias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e ideias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é das práticas de transformação institucional. A ideia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de saúde mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os modelos de terapia ocupacional referente ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais e globalizantes (Gerda Alexander Noshe Faldenkrais, Pheto Sandor). A ação do terapeuta ocupacional no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento ao bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor.