FCEE - Fundação Catarinense de Educação Especial - SC

Notícia:   Fundação Catarinense de Educ. Especial - FCEE abre 177 vagas de vários cargos

FCEE - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

ALTERADO PELA PORTARIA Nº 121

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar nº 260, de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1545, de 16/03/2004, torna público que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, localizada no município de São José/SC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente EDITAL, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial.

1.2- O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 12 meses, podendo a contratação, ser prorrogada por mais uma única vez, pelo mesmo prazo a critério da Administração Pública.

1.3- A relação dos candidatos classificados será afixada no mural localizado junto ao Protocolo da FCEE, publicada no Diário Oficial do Estado e no site da FCEE (www.fcee.sc.gov.br).

1.4- A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação, obedecendo a classificação, podendo ser feita no período de até 12 (doze) meses,após a publicação do resultado,bem como durante eventual prorrogação do Processo Seletivo,conforme item 1.2.

1.5- Aplicar-se-á ao pessoal contratado, nos termos da Lei nº 6745, de 28 de dezembro de 1985, o disposto nos arts. 59 a 61, 124 a 127, 128 a 134, 136, incisos I, II, III, V e VI a 139, 143 a 151, com suas alterações.

1.6- A contratação por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da Administração Pública,a qualquer tempo;

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência.

2. DA INSCRIÇÃO,DO LOCAL,DO HORÁRIO E VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas na página eletrônica, da FCEE, www.fcee.sc.gov.br, no período de 26 de maio de 2010 a 31 de maio de 2010.

2.2-No período de 27/05/10 a 02/06/10, das 14h00min às 18h00min, o candidato inscrito para atuação no Campus da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, deverá entregar os documentos para confirmação da inscrição, no seguinte endereço: Rua Paulino Pedro Hermes, 2785, Bairro Nossa Senhora do Rosário, Município de São José-SC.

2.3- Poderão candidatar-se ao processo seletivo pessoas de ambos os sexos com idade mínima de 18 anos no ato da inscrição ou completados até a data da contratação.

2.4- No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir, acompanhados dos originais:

- Carteira de identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou quitação eleitoral ;

- Certificado de Reservista;

- Cédula de Identidade do Conselho (quando a função exigir)

- Atestado de experiência no serviço público ou privado comprovado, através de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração de tempo de serviço expedida por Órgão Público (Municipal, Estadual ou Federal);

- Cópia da Carteira de Motorista "Categoria D"(para função de Motorista)

- Comprovante de Escolaridade:

a) Ensino Fundamental: Certificado de Conclusão e/ou histórico escolar devidamente registrado.

b) Ensino Médio: Certificado de Conclusão e/ou histórico escolar devidamente registrado.

c) Ensino Superior: Diploma de conclusão de curso e histórico escolar.

- Comprovantes dos cursos de atualização na área de atuação.

2.5- Somente será permitido ao candidato inscrever-se para uma única função, ficando vedado mais do que uma escolha, no ato da inscrição

2.6 - Em hipótese alguma admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por instrumento de procuração, público ou particular, devendo ser reconhecida a firma da assinatura do outorgante no caso de instrumento particular.

2.7- A validação da inscrição será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Os candidatos deverão revisar o comprovante de inscrição e verificar a exatidão das informações nele contidas, tornando-se após assinatura, responsável pelo mesmo.

3. DAS VAGAS:

3.1- Serão oferecidas as seguintes vagas:

CLASSE 1 - Funções de Nível Fundamental

Cargo

Nº de Vagas

C.H. Semanal

Artífice I- A

02

40 horas

Artífice I-B

02

40horas

Artífice I- C

02

40 horas

CLASSE 2 - Funções de Nível Médio

Cargo

Nº de Vagas

C.H. Semanal

Auxiliar de Campo no Setor Agropecuário

02

40 horas

Técnico em Atividades de Saúde-I -*

12

40 horas

Técnico em Atividades de Saúde -II-*

08

40 horas

Técnico em Atividades Administrativas-I

26

40 horas

Técnico em Atividades Administrativas -II

26

40 horas

Técnico em Atividades Administrativas -III

02

40 horas

Técnico em Atividades Administrativas-IV

02

30 horas

Técnico em Atividades de Informática

05

40 horas

Motorista

16

40 horas

*O quantitativo das vagas referentes ao Técnico de Saúde I e Técnico de Saúde II- poderá ser reservado o mínimo de 50% de profissionais para preenchimento de candidatos do sexo masculino e 50% de candidatas do sexo feminino, devido as especificidades dos trabalhos com os educandos. Estando a chamada dos selecionados vinculados ao nível de comprometimento dos educandos matriculados nos Centros de atendimentos da FCEE.

CLASSE 3 - FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Nº de Vagas

C.H. Semanal

Médico-I

02

Por agenda

Médico - II

02

Por agenda

Fonoaudiólogo

19

40 horas

Terapeuta Ocupacional

06

40 horas

Professor

02

40 horas

Bibliotecário

02

20 horas

Psicologo

10

40 horas

Psicologo

01

20 horas

Assistente Social

10

40 horas

Assistente Social

02

20 horas

Fisioterapeuta

13

40 horas

Enfermeiro

01

40 horas

Nutricionista

01

40 horas

Jornalista

01

40 horas

3.2 - O vencimento mensal será fixado conforme legislação vigente. (Anexo I)

3.3 - As atribuições básicas das funções são descritas sumariamente a seguir, conforme a Lei Complementar nº 81/93:

CLASSE 1 - FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo

Atribuições Básicas

Artífice -I

Desempenhar tarefas de produção, reparos e de manutenção em jardinagem em geral; auxiliar profissionais na área de Jardinagem.

Artífice -II

Desempenhar tarefas profissionais de natureza operacional e artesanal, nas áreas de costura reta, industrial e em estofamentos, confecções de materiais pedagógicos adaptados.

Artífice III

Desempenhar tarefas profissionais de soldador de natureza operacional e artesanal, nas áreas de produção, manutenção e serviços sujeitos à supervisão e orientação especializada.

CLASSE 2 - FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

Função

Atribuições Básicas

Auxiliar de campo no Setor Agropecuário

Experiência na área de cursos de qualificação e monitoramento profissional para educandos, no plantio-horta.

Técnico em Atividades de Saúde -I

Desenvolver Serviços de Enfermagem em Geral; Atuar como Acompanhante Terapêutico, em Sala de aula.

Técnico em Atividades de Saúde -II

Desenvolver Serviços de Enfermagem em Geral; Executar Atividades de Higiêne dos Educandos: Troca , Banho; e Alimentação)

Técnico em Atividades administrativas-I

Organizar e executar serviços auxiliares de rotinas nas áreas técnico administrativas .

Técnico em Atividades Administrativas -II

Organiza e Executa Serviços de Digitação na Área técnico e administrativas.

Técnico em atividades administrativas -III

Operar equipamentos de som e imagem como: som ambiente, vídeo, retroprojetor, data-show, fotografia, filmagem, edição e projeção.

Técnico em informática

Organizar documentos e informações. Orientar e os auxiliar na recuperação de dados e operações. Disponibilizar fonte de dados para usuários. Identificar a necessidade materiais necessários para aquisição e incorporar ao acervo. Prestar serviço de computação: Software e Hardware. Alimentar base de dados e elaborar estatísticas. Operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel., operar com internet e intranet .

Técnico em atividades administrativas-IV

Operar na recepção e emissão de telefonia.

Motorista

Habilitação "D"; ter disponibilidade para viajar,possuir curso de Direção Defensiva e Primeiros socorros.

CLASSE 3 -FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Função

Atribuições Básicas

Médico -I

Realizar avaliação pediátrica, com emissão de laudo diagnóstico, participar de estudo de caso junto a equipe técnica multidisciplinar, executar docência na sua área de atuação.

Médico -II

Realizar avaliação fisiátrica, com emissão de laudo diagnóstico, participar de estudo de caso junto a equipe técnica multidisciplinar, executar docência na sua área de atuação.

Fonoaudiólogo

Identificar problemas ou deficiências ligadas a comunicação de modo geral, empregando técnicas próprias de avaliação, fazendo treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outras.

Terapeuta Ocupacional

Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas.

Professor

(Em função Especial)Trabalhar com a estruturação do ensino do Português como segunda Língua; atender as pessoas com surdez. Prestar assessoria/capacitação aos profissionais do Estado de santa Catarina nas áreas em questão (Língua Portuguesa como Segunda Língua),incluindo-se tarefas de Revisor.

Bibliotecário

Organizar e preservar o acervo bibliográfico da FCEE e demais atividades da Biblioteca.

Psicólogo

Desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional dos educandos. Realizar avaliação diagnóstica e emissão de relatórios. Participar de estudos clínicos individuais e coletivos.

Assistente Social

Desenvolver ação de planejamento, coordenação, orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades relacionadas ao diagnóstico desenvolvimento e tratamento de aspectos sócias dos educandos e familiares.

Fisioterapeuta

Atendimento fisioterápico individual incluindo-se atividades terapêuticas aquáticas; Avaliação fisioterápica. Prestar assessoria/capacitação aos diversos serviços de educação especial.

Enfermeiro

Desenvolver serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos.

Nutricionista

Planejar, coordenar e supervisionar serviços e programas de nutrição clínica e ambulatorial. Administrar serviços de alimentação, saúde pública e educação.

Jornalista

Executar serviços de jornalismo, distribuição gráfica e texto, fotos, ilustrações, de caráter jornalísticos para fins de divulgação e página na Internet.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1- Do total de vagas deste edital fica reservado percentual de 10% ( dez por cento) para os candidatos com deficiência, desde que se enquadrem nos artigos de 35 a 41,da Lei Estadual nº12.870-2004.

4.2- O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico que ateste a modalidade e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, de acordo com o art. 4º do Decreto 3298/99.

4.3- Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato em algum dos cargos, essa vaga não será destinada ao candidato com deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade.

4.4- A relação dos candidatos que se inscreveram na condição de pessoas com deficiência será publicada em lista separada dos demais candidatos.

4.5- O candidato que prestar declaração falsa em relação à sua deficiência, será excluído desse processo seletivo e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.6- Se, quando da chamada, não existirem candidatos portador de necessidades especiais, inscritos, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

4.7. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual n.º 12.870/04, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne , à avaliação e aos critérios de aprovação, as datas estabelecidas para inscrição, horário e local da chamada quando da classificação, exigida para todos os demais candidatos.

4.8. A Comissão do Processo seletivo simplificado, terá decisão definitiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não, e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo pretendido, conforme as atribuições especificadas no neste Edital.

4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais classificados que excederem as vagas a eles reservadas poderão ser convocados, segundo a necessidade da FCEE, obedecendo a ordem geral de classificação.

4.10. Sendo o candidato portador de necessidades especiais considerado incapacitado para o exercício do cargo pretendido, será chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação, até o limite de vagas reservadas como consta no Edital no item 4- DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

5.DO PROCESSO SELETIVO

5.1- O processo seletivo dar-se-á mediante o somatório de pontos da contagem de títulos e conhecimentos na área de atuação, que será efetuada pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, no ato da inscrição, de forma detalhada, com a identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento. Serão aceitos somente cursos de aperfeiçoamento que o candidato tenha participado ou realizado, a partir do ano de 2005 ao ano de 2010.

5.2- Para a contagem do tempo de serviço, será arredondado para 1 (um) mês o período igual ou superior a 15 dias, não sendo considerado, para nenhum efeito, período inferior a este.

5.3- Para a contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados os descritos no quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÃO

Ponto(s)

Curso de Atualização na área de atuação, com somatório mínimo de carga horária de 16 horas. (Para cada período de 16 horas).

0,10

Curso ministrado. Para cada uma hora na área de atuação da vaga pretendida.

0,10

Curso de atualização fora da área de atuação , com o somatório mínimo de carga horária de 16 horas.(Para cada período de 16 horas)

0,05

Para cada ano de experiência profissional, na área de atuação

0,10

Para cada mês de experiência comprovada em Educação Especial

0,05

Graduação na área de atuação com especialização

3,00

Graduação na área de atuação com mestrado

5,00

Graduação na área de atuação com doutorado

8,00

6 . CLASSIFICAÇÃO

6.1- A classificação final dos candidatos consistirá na somatória de pontos da contagem de títulos e conhecimentos na área de atuação.

6.2- Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, de acordo com a necessidade da Fundação Catarinense de Educação Especial.

6.3- Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- ter maior tempo de serviço na educação especial;

- ter maior pontuação na prova de títulos;

- ter maior idade.

6.4- A homologação do resultado deste processo seletivo será publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

7. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- A listagem classificatória será divulgada e afixada no campus da FCEE e na página eletrônica, site www.fcee.sc.gov.br, na data de 15 de junho de 2010.

8. DO RECURSO

8.1- O candidato poderá entrar com recurso com formulário próprio da Instituição, nos dias 16,17,18 de junho de 2010, no horário das 14h00min às 18h00min no campus da FCEE, na sala do Recursos Humanos da FCEE .

8.2- A Comissão terá o prazo de 03 dias que compreenderá o período de 21 a 23 de junho de 2010 para analisar e dar parecer sobre o recurso e divulgar o resultado, na data de 24 de junho de 2010 em mural afixado no Protocolo da Instituição e no site www.fcee.sc.gov.br.

8.3- A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

8.4- A listagem final de classificação será publicada no dia 25 de junho de 2010, no campus da FCEE e no site, www.fcee.sc.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1- A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada no dia 30 de junho de 2010, no auditório do Campus da FCEE, as 14h00min.

9.2- A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

9.3- O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga.

9.4- O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

9.5- Havendo vagas excedentes pelo não comparecimento do candidato aprovado, será efetuada imediatamente, nova chamada por contato telefônico e e-mail fornecido pelo próprio candidato no ato da inscrição. Este terá rigorosamente, o prazo de 48 horas para apresentar-se a Gerência de Recursos Humanos da FCEE, munido de todos documentos constantes neste edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1- A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 anos completos;

- aptidão física e mental para o exercício da função, mediante apresentação de Atestado Laboral;

- regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- inscrição no PIS/PASEP;

- conta corrente individual do Banco do Brasil;

- declaração de bens e valores (que será preenchida no ato da admissão);

- declaração de não acúmulo de cargo. Fica proibida a contratação, nos termos da Lei Complementar nº 260/04, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas e, desde que haja compatibilidade de horários, na forma disposta na alínea "c", inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001 (que será preenchida no ato da admissão).

- comprovante de quitação a anuidade com respectivo Conselho.

- Certidão Negativa de antecedentes criminais.

PARÁGRAFO ÚNICO -Destaca-se que a chamada obedecerá à classificação dos candidatos e que o prazo para apresentação ao Recursos Humanos da FCEE, não será prorrogado.

1 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A escolaridade mínima de cada uma das funções, objeto deste processo seletivo simplificado, fundamentado na Lei Complementar nº 81/93, é a que segue:

CLASSE 1 - Funções de Nível Fundamental

Função

Escolaridade Mínima

Artífice I

Nível Fundamental Completo. Certificados de cursos na área de jardinagem e ou paisagismo.

Artífice II

Nível Fundamental Completo. Certificado de Conclusão de Curso de Corte e Costura.

Artífice III

Nível Fundamental Completo e experiência na área de soldador.

CLASSE 2 - Funções de Nível Médio

Função

Escolaridade Mínima

Auxiliar de Campo no Setor Agropecuário

Nível Médio Completo e Curso Técnico em Atividades Agropecuárias e ou afins na área de Agricultura .

Técnico em Atividades de Saúde -I

Conclusão de Curso de Enfermagem e Registro no Conselho Regional.

Técnico em Atividades de Saúde -II

Conclusão de Curso de Enfermagem e Registro no Conselho Regional.

Técnico em atividades administrativas-I

Nível Médio Completo (Equivalente ao 2º Grau)

Técnico em Atividades Administrativas -II

Nível Médio Completo (Equivalente ao 2º Grau) Certificado de Conclusão de Curso em Informática Básica (Word e Excel)

Técnico em Atividades Administrativas)-III

Nível Médio Completo (Equivalente ao 2º Grau) com cursos na área de áudio-visual

Técnico em informática

Nível Médio Completo (Equivalente ao 2º Grau) com Curso de Capacitação em Manutenção de Computadores.

Técnico em atividades administrativas-IV

Nível Médio Completo (Equivalente ao 2º Grau)com curso de telefonista.

Motorista

Nível Médio Completo (Equivalente ao 2º Grau) e Habilitação 'D e curso de Direção Defensiva e primeiros socorros do CNAT.

CLASSE 3 - Funções de Nível Superior

Função

Escolaridade Mínima

Médico I

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico II

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Fisiatria, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Fonoaudiólogo

Conclusão de Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no respectivo Conselho.

Professor de Língua Portuguesa

Conclusão de Curso Superior em Letras Português

Bibliotecário

Conclusão de Curso Superior em Biblioteconomia.

Psicólogo

Conclusão de Curso Superior em Psicologia e Registro no respectivo Conselho.

Assistente Social

Conclusão de Curso Superior em Serviço Social e Registro no respectivo Conselho.

Fisioterapeuta

Conclusão de Curso Superior em Fisioterapia e Registro no respectivo Conselho.

Enfermeiro

Conclusão de Curso Superior em Enfermagem e Registro no respectivo Conselho.

Nutricionista

Conclusão de Curso Superior em Nutrição e Registro no respectivo Conselho.

Jornalista

Conclusão de Curso Superior em Jornalismo e Registro no respectivo Conselho.

11.2 - Para a função de Motorista, o profissional deverá, obrigatoriamente, possuir a Carteira Nacional de Habilitação classe 'D" e Curso de direção Defensiva do CNAT.

11.3 - Para a função de Auxiliar de campo no Setor Agropecuário,o profissional deverá obrigatoriamente possuir o Curso Técnico para poder certificar os educandos quando da conclusão do Cursos.

11.4 - A não observância dos prazos e inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo.

11.5 - Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao regime geral da Previdência Social.

11.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano passível de prorrogação por mais 01(um) ano, completando um total de dois anos, a contar da data da divulgação do resultado final.

11.7 - Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias, serão resolvidos em conjunto pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, pela Diretoria Administrativa e Gerência de Recursos Humanos da Fundação Catarinense de Educação Especial.

11.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de São José/SC para dirimir as questões oriundas do presente processo seletivo.

São José, _____ de 2010.

LUIZ ALBERTO SILVA
Presidente da FCEE

ANEXO I

QUADRO REMUNERATÓRIO

CLASSE 1 - FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Vencimento: R$972,29 (novecentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos)

CLASSE 2 - FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

Vencimento: R$ 1.112,69 (Hum mil cento e doze reais e sessenta e nove centavos)

CLASSE 3 - FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Para todas as funções de nível superior, exceto Médicos

Vencimento: R$ 1.540,41 (hum mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e um centavos)

Vencimento: (Médicos) - R$ 2.881,08 (dois mil oitocentos e oitenta e um reais e zero oito centavos)

- Os proventos acima referem-se ao mês de abril de 2010 e correspondem ao Vencimento Fixo e Gratificação de Produtividade, acrescentando-se Auxílio Alimentação no valor de R$ 6,00 por dia útil trabalhado, para a carga horária de 40 horas semanais. Para cargos com carga horária de 20 horas semanais, aplica-se a proporcionalidade dos vencimentos para 40 horas.

- O recebimento de insalubridade depende de lotação específica.