FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - SP

Notícia:   Fundac de Ubatuba - SP oferece 2 vagas de níveis Fundamental e Superior

FUNDAC - FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UBATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 001/2012

Sra. Lúcia Helena Cosmo, Presidente da Comissão do Processo Seletivo - Edital 001/2012, torna público que realizará, através do Instituto Qualicon, Processo Seletivo para provimento de diversos empregos públicos do quadro de pessoal efetivo da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de empregos públicos a serem nomeados por regime CLT, observados os termos da Lei 3.329 de 27 de agosto de 2010.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da FUNDAC, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os códigos dos empregos públicos, empregos públicos, total de vagas, vencimento, jornada semanal, valor da inscrição, requisitos mínimos exigidos estão estabelecidos na Tabela de Emprego Público, especificada abaixo.

TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

CÓDIGO DOS EMPREGOS PÚBLICOS, EMPREGOS PÚBLICOS, TOTAL DE VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA SEMANAL, VALOR DA INSCRIÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

DISTRIBUIÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO

Código

Emprego Público

Total de Vagas

Vencimento / Jornada Semanal

Valor Inscrição

Requisitos Mínimos Exigidos

10199188

Auxiliar de Serviços Gerais

01

R$ 622,74 * 40 horas

R$ 20,00

Nível fundamental Completo

50199188

Orientador Técnico

01

R$ 1.961,66 * 40 horas

R$ 50,00

Formação nível superior, reconhecida pelo MEC em Psicologia, Pedagogia ou Serviço Social

* Previsão de reajuste salarial para database de fevereiro de 2012.

1.4. Os vencimentos dos empregos públicos especificados no quadro acima, conforme a jornada de trabalho, tem como base a escala de vencimentos - empregos públicos de provimento efetivo em vigência;

1.5. As descrições sumárias das atividades dos empregos públicos em Processo encontram-se relacionadas no Anexo I, deste Edital;

1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF;

1.7. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento dos empregos públicos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados dentro do prazo da validade do Processo.

II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.2. Estar ciente de que, na data de convocação, deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego público, conforme especificado na Tabela de Empregos públicos, do Capítulo I, deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do emprego público, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela FUNDAC;

2.1.10. Não ser aposentado por invalidez.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, no período das 9h do dia 17 de fevereiro ás 21h do dia 08 de março de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado;

3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;

3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá, preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet;

3.3.1. Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 09 de março de 2012, primeiro dia útil após a data de encerramento do período de inscrição;

3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, através do "link" correlato ao Processo Seletivo da FUNDAC, até a data de encerramento do pagamento das inscrições, 09 de março de 2012;

3.3.3. Após encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado;

3.3.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária;

3.3.5. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada;

3.3.6. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;

3.3.7. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital;

3.3.8. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado;

3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de empregos públicos sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido;

3.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Emprego público, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VI (para todos os empregos públicos);

3.5.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.5, deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;

3.5.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.5. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;

3.6. O Instituto Qualicon e a FUNDAC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.7. A partir do dia 16 de março de 2012, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos;

3.8. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon através do telefone (0xx11) 2367-3656, das 9 às 16 horas, nos dias úteis, para verificar o ocorrido;

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a FUNDAC e ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.9.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato;

3.10. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital anulará a inscrição e, em consequência, todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente;

3.11. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, Via Sedex ou Carta Registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Processos/REF: FUNDAC - CONDIÇÃO ESPECIAL, Rua Santa Albina, 18, Vila Sônia, São Paulo - SP, CEP 05518-000, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.);

3.11.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no item 3.11. e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;

3.11.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

3.12. Em atendimento à Lei Municipal nº 2.196, de 28 de maio de 2002, será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo aos candidatos desempregados a mais de 3 anos e residentes na cidade de Ubatuba - SP;

3.13. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, a comprovação de desemprego realizada através de:

3.13.1. Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com a baixa do último emprego, e mais a página subsequente em branco; ou se servidor público, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial ou declaração original, conforme modelo no ANEXO III, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: qual a última atividade, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento, acompanhada de cópia autenticada de qualquer documento onde conste o número do PIS/PASEP do candidato e comprovante de residência: conta de água ou luz ou IPTU ou contrato de locação de imóvel ou boleto bancário em nome do candidato.

3.13.2. As informações prestadas na inscrição e no Requerimento de Solicitação de Isenção, além da documentação encaminhada, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.13.3. A comprovação dos documentos de isenção deverá ser encaminhada ao Instituto Qualicon no período de 22, 23, 24, 27 e 28 de fevereiro de 2012;

3.13.4. Somente serão aceitos os documentos que constem todos os dados necessários para a realização da análise do pedido;

3.13.5. Não haverá devolução da documentação encaminhada ao Instituto Qualicon para solicitação de inscrição com isenção de pagamento do valor de inscrição, tendo validade somente para este Processo Seletivo;

3.13.6. No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja isenta, deverá preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção, online, acessando o link correspondente, disponível no site www.institutoqualicon.org.br;

3.13.6.1. Após proceder ao seu pedido de isenção disponível no link específico, deverá imprimir os comprovantes e entregar a via correspondente ao Instituto Qualicon, devidamente assinada, juntamente com a documentação solicitada no item 3.13.1 à Sede da FUNDAC. A via do candidato deverá ser retida pelo mesmo, como comprovante de que realizou a solicitação da isenção;

3.14. A apresentação dos documentos e cópias previstos no item 3.13.1., o preenchimento do formulário previsto no item 3.13.6. deverão ocorrer nos dias 22, 23, 24, 27 e 28 de fevereiro de 2012, no horário das 8h as 12h e das 14h as 17h30, em envelope lacrado e identificado com o nome do Processo Seletivo: FUNDAC - EDITAL 001/2012 - ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO; na SEDE da FUNDAC - Avenida Professor Thomaz Galhardo, 865, Centro, Ubatuba - SP.

3.14.1. O link para solicitação do pedido de isenção ficará disponível no site do Instituto Qualicon até as 17 horas do dia 28 fevereiro de 2012;

3.15. O pedido de isenção da taxa de inscrição deve ser encaminhado somente á SEDE da FUNDAC até a data limite de 28 de fevereiro de 2012, sendo vedada qualquer outra forma de entrega;

3.16. A análise da documentação pertinente à solicitação de isenção da taxa do valor de inscrição será realizada pela FUNDAC e pelo Instituto Qualicon;

3.17. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção da taxa de inscrição será publicado no site do Instituto Qualicon, no endereço eletrônico: www.institutoqualicon.org.br, até o dia 05 de março de 2012;

3.18. O candidato, cujo pedido de isenção do valor da taxa inscrição for deferida, terá sua inscrição automaticamente confirmada e seus dados inclusos na listagem de candidatos inscritos;

3.19. Os candidatos que obtiverem indeferimento do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição, caso queiram participar do Processo Seletivo, deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição através do endereço eletrônico: www.institutoqualicon.org.br, conforme instruções constantes no Capítulo III, deste Edital. O boleto bancário poderá ser impresso e quitado o pagamento da inscrição até a data limite de 09 de março de 2012.

3.19.1. O candidato que obteve indeferimento do pedido de isenção e que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário, não participará do certame;

3.20. Será invalidada a solicitação de isenção do valor da inscrição do candidato que:

a) solicitar a isenção sem apresentar os documentos previstos no item 3.13.1., e item 3.13.6., subitem 3.13.6.1;

b) enviar a documentação fora do prazo estabelecido no item 3.14;

c) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documentação.

3.21. Não será permitido complementação da documentação após o prazo de solicitação de isenção, bem como revisão e/ou recurso;

3.22. A apresentação da documentação de isenção é de responsabilidade exclusiva do candidato;

3.23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições dos empregos públicos sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004;

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo;

4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

4.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004;

4.4. Para concorrer às vagas previstas neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais; e

b) enviar, durante o período das inscrições, Via Sedex ou Carta Registrada com aviso de recebimento (AR), laudo médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da limitação do candidato ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Processos, identificando no envelope "Processo Seletivo FUNDAC - Laudo Médico", Rua Santa Albina, 18, Vila Sônia, São Paulo - SP, CEP 05518-000;

4.4.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) por qualquer via não especificada no item 4.4. - "b" é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Qualicon não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino;

4.4.2. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo;

4.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não-portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado;

4.5. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer na forma descrita no item 3.11. deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações;

4.6. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais, deverão submeter-se à avaliação promovida por uma Junta Médica Oficial especialmente designado pela FUNDAC, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do emprego público com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego público a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;

4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da limitação do candidato.

4.8. A não observância do disposto no item 4.6, o não enquadramento como portador de necessidades especiais, na forma da legislação pertinente, ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A FUNDAC convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais do referido emprego público tenha esgotado;

4.9. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por emprego público;

4.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do emprego público será eliminado do Processo Seletivo;

4.10.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do emprego público;

4.11. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.12. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte;

4.13. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total;

4.14. A compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99.

V - DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Emprego público
Emprego público Prova Conteúdo Nº de Itens
Auxiliar de Serviços Gerais Objetiva Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

06

Orientador Técnico Objetiva Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

20

5.2. As provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do emprego público.

5.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Ubatuba - SP na data prevista de 25 de março de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS

DATA DA PROVA/ PERÍODO DE APLICAÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais, Orientador Técnico.

Domingo Período da manhã

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Ubatuba - SP, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, em listas que serão afixadas na Sede da FUNDAC e através da Internet no endereço www.institutoqualicon.org.br, a partir de 16 de março de 2012.

6.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste Capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Caso haja inexatidão na informação relativa ao cadastro e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, pelo telefone (0XX11) 2367- 3656, das 9 às 16 horas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

6.4.1. Não será admitida a troca de Opção de Emprego Público em hipótese alguma.

6.4.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital;

6.4.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 6.4., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão;

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

6.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.5.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;

6.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

6.5.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

6.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

6.5.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;

6.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

6.7. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição paga;

6.7.1. A inclusão de que trata o item 6.7. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;

6.7.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.7., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

6.7.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

6.7.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

6.7.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares;

6.7.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

6.7.4. O descumprimento dos itens 6.7.3.2. e 6.7.3.3. implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

6.7.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

6.7.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

6.8. Quanto às Provas:

6.8.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.8.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

6.8.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

6.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova;

6.10. A totalidade da Prova, para os empregos públicos terá duração de 3 (horas) horas, incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas da Prova Objetiva;

6.11. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do início destas;

6.12. A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição;

6.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

6.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

6.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.5., alínea "b", deste Capítulo;

6.13.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

6.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.11., deste Capítulo;

6.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

6.13.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

6.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

6.13.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

6.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

6.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

6.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;

6.13.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;

6.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

6.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

6.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova;

6.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade;

6.17. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança;

6.18. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao

local de sua prova, sendo eliminado do Processo;

6.19. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 1 (uma) hora do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção;

6.20. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros;

6.21. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero)a 100 (cem) pontos;

7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto;

7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova;

7.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas;

7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva;

7.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco;

7.4. Será considerado HABILITADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta);

7.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo.

VIII- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por emprego público;

8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais;

8.4. O resultado do Processo será publicado na Imprensa Oficial do Município, afixado na sede da FUNDAC e divulgado na internet no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo IX, deste Edital;

8.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da FUNDAC e publicada na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon;

8.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

8.6.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

8.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

8.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

8.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

8.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

8.6.6. Tiver maior número de dependentes;

8.6.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;

8.7. A classificação no presente Processo não gera aos candidatos direito à nomeação para o Emprego público, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constante na tabela de empregos públicos, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

IX- DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto à divulgação da Lista de Portadores de Necessidades Especiais, aplicação das Provas Objetivas, divulgação dos Gabaritos, e publicação do Resultado Provisório, inclusive dos desempates;

9.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de:

a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais;

b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas;

c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Processo Seletivo;

d) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas, inclusive dos desempates;

9.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 9.2. não serão apreciados.

9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 9.1., bem como um único recurso para cada questão;

9.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado; deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, emprego público, código de inscrição do emprego público e o seu questionamento, conforme modelo a seguir:

MODELO DE RECURSO

FUNDAC

PROCESSO SELETIVO - Edital 001/2012

Nome do Candidato: ____________ Número de Inscrição: __________ Emprego público: (código e nome do emprego público)

Fase do Processo Seletivo a que se refere o recurso:

Número da Questão: (quando for o caso)

Publicação do Gabarito: (quando for o caso)

Resposta do Candidato: (quando for o caso)

9.6. Os recursos deverão ser encaminhados, via internet conforme estabelecido no item 9.2., pelo site www.institutoqualicon.org.br ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Processos/REF: FUNDAC - RECURSO;

9.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo;

9.8. O recurso deverá ser enviado via internet, não sendo aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.6;

9.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos;

9.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer á desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

9.11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.10;

9.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) com argumentação idêntica a de outros recursos.

9.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo;

9.14. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X - DA NOMEAÇÃO

10.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da FUNDAC e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal;

10.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital;

10.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação na Imprensa Oficial do Município;

10.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 10.3., terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de nascimento e/ou Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Número CTPS juntamente com o PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de Escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 0 e 7 anos e Atestados de Antecedentes; comprovante de endereço e carteira de vacinação com Antitetânica em dia;

10.4.1. A não apresentação da documentação exigida no item 10.4. implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato;

10.5. Obedecida á ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego público a que concorrem;

10.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pelo FUNDAC;

10.5.2. As decisões do Serviço Médico da FUNDAC serão de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;

10.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente;

10.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva;

10.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela empresa através de Edital de Convocação e Aviso de Recebimento;

10.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante à FUNDAC;

10.9. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos;

10.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime CLT.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo serão publicados na Imprensa Oficial do Município e afixados na sede da FUNDAC, bem como constarão no site do Instituto Qualicon, www.institutoqualicon.org.br;

11.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo;

11.3. A aprovação no Processo não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de Classificação Final;

11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

11.5. Caberá ao Presidente da Comissão a homologação dos Resultados Finais do Processo Seletivo, a qual poderá ser efetuada por emprego público, individualmente ou pelo conjunto de emprego públicos constantes do presente Edital, a critério da Administração;

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

11.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Qualicon, situado na Rua Santa Albina, 18, Vila Sônia, São Paulo - SP, CEP 05518-000, até a data de Publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto á FUNDAC - Departamento de Pessoal;

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da FUNDAC - Ubatuba, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo;

11.9. A FUNDAC e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

11.9.1. Endereço não atualizado;

11.9.2. Endereço de difícil acesso;

11.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

11.9.4. Correspondência recebida por terceiros;

11.10. As despesas relativas à participação do candidato no Processo e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato;

11.11. A FUNDAC e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo;

11.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Qualicon;

11.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da FUNDAC e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Processo;

11.14. A FUNDAC e o Instituto Qualicon não emitirão declaração de aprovação no Processo, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil para comprovar a aprovação.

Ubatuba, 14 de fevereiro de 2012.

Sra. Lúcia Helena Cosmo
Presidente da Comissão de Processo Seletivo

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

EMPREGOS PÚBLICOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Auxiliar de Serviços Gerais - Execução de serviços de limpeza geral na FUNDAC.
Orientador Técnico - Planejar, desenvolver e avaliar as ações educativas e psico-sociais que contribuam para a operacionalização dos projetos específicos desenvolvidos pela FUNDAC.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

Para o emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos (texto simples). Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regência verbal e nominal.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples. Porcentagem. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Equações de 1° grau.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos noventa dias em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do município de Ubatuba.

ENSINO SUPERIOR

Para o emprego público de Orientador Técnico

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. (Alto) Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos noventa dias em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do município de Ubatuba.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética Profissional. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e alterações posteriores, abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes aos pais ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. Lei Orgânica do Município - Capitulo Saúde; Ética,Trabalho e Cidadania; Trabalho e qualidade de vida: significado e valorização social; Construção ética e Cultura; Ética e Trabalho: Divisão Pública e Privada; Aspectos formais do relacionamento ético da profissão. SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo com as alterações introduzidas pela Lei Federal 12.594 de 18 de janeiro de 2012.

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO (CANDIDATO DESEMPREGADO - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO)

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 001/2012 - FUNDAC

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________________, RG n°______________, CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de isenção do valor da taxa de inscrição prevista na Lei Municipal nº 2.196, de 28 de maio de 2002 e de acordo como o Edital do Processo Seletivo 001/2012 da FUNDAC, para o emprego público de __________________________ , que me encontro na condição de desempregado e resido no município de Ubatuba conforme informações abaixo:

1) Última atividade: ______________________________________________________________________

2) Local em que era executada: _____________________________________________________________

3) Por quanto tempo tal atividade foi exercida: __________________________________________________

4) Data do desligamento: __________________________________________________________________

5) Nome da Empresa: ____________________________________________________________________

6) Valor da Renda: _______________________________________________________________________

7) Endereço: ___________________________________________________________________________

_________________________, ___de _______________de 2012.

_____________________________________
Assinatura do Candidato

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

15/02/2012

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição no jornal oficial pela FUNDAC.

17/02 a 08/03/2012

Período de Inscrição via Internet.

22, 23, 24, 27 e 28/02/2012

Período de solicitação de isenção das inscrições.

05/03/2012

Publicação da listagem de deferimento dos pedidos de isenção no site do Instituto Qualicon.

05/03 a 08/03/2012

Período de inscrição para os candidatos que obtiveram indeferimento no pedido de isenção da taxa de inscrição.

09/03/2012

Data limite para pagamento das inscrições.

16/03/2012

Afixação das listas na FUNDAC contendo local de prova, para consulta por parte dos candidatos e divulgação no site do INSTITUTO QUALICON.

17/03/2012

Publicação do Edital de Convocação no jornal oficial para realização das Provas Objetivas.

25/03/2012

Aplicação das Provas Objetivas.

26/03/2012

Divulgação dos gabaritos na FUNDAC e no site do INSTITUTO QUALICON.

27 e 28/03/2012

Prazo para interposição de recurso referente aos gabaritos e aplicação das Provas Objetivas via internet.

11/04/2012

Envio da Resposta dos Recursos aos candidatos e Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas na Sede da FUNDAC, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.

12 e 13/04/2012

Prazo para interposição de recurso referente à divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas via site www.institutoqualicon.org.br.

20/04/2012

Publicação do Resultado Definitivo das Provas Objetivas e Homologação dos Empregos públicos no Paço da FUNDAC, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.

As informações decorrentes de todas as fases do Processo Seletivo poderão ser obtidas via internet através do endereço www.institutoqualicon.org.br.