Rua José Ferreira Marques, 10-54 - V. Universitária - CEP 17012-200 - Bauru-SP
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De acordo com o disposto no Regulamento de Processo Seletivo registrado no Primeiro Serviço Registral e Anexos de Bauru sob protocolo nº. 0109919, a FUNCRAF divulga a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para contratação de 1 (um) Auxiliar de Escritório, e para outras vagas com os mesmos requisitos que surgirem no prazo de 1 (um) ano a contar da data de divulgação do resultado final, podendo, a critério da FUNCRAF, ser prorrogado por igual período.
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
- Realizar atendimento ao público, pessoalmente e por telefone;
- Preparar prontuários de pacientes, adicionando impressos conforme orientação;
- Controlar a movimentação dos prontuários no setor, mantendo-o organizado;
- Atualizar endereço e telefone dos pacientes;
- Providenciar cópias de documentos em, quando solicitado;
- Digitar correspondências e outros documentos administrativos;
- Preparar e encaminhar cartas para o correio;
- Elaborar requisição dos materiais utilizados;
- Realizar a estatística mensal de atendimentos;
- Elaborar relatório mensal das atividades executadas;
- Outras atividades correlatas.
DO SALÁRIO E DA JORNADA
O salário será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por mês, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os benefícios são vale alimentação, vale transporte e plano de saúde.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas no período de 15/07/2013 a 24/07/2013, na unidade da FUNCRAF em São Bernardo do Campo/SP (Av. Senador Flaquer, 130 - Vila Euclides) - horário de funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h) ou pelo correio, de acordo com o item 3 a seguir.
São requisitos para inscrição:
1. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a ser efetuado mediante depósito no Banco do Brasil, agência 3369-3, conta corrente nº 6898-5, em favor da FUNCRAF, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços.
2. Envelope lacrado contendo o Currículo e cópia dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
- Certificado de conclusão do Ensino Médio;
- Comprovante de atuação/experiência em arquivo e/ou serviços administrativos (mínimo de seis meses);
- Certificados de cursos ou de experiência com programa Windows e planilhas do Excel (desejável);
- Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino).
3. Serão aceitas inscrições via correio, desde que todos os documentos solicitados no item 1 e 2 sejam encaminhados à FUNCRAF de São Bernardo do Campo/SP (Av. Senador Flaquer, 130 - Vila Euclides - CEP 09725-440), com data de postagem até o último dia de inscrição do processo seletivo.
4. A lista dos candidatos inscritos no processo seletivo será divulgada no site www.funcraf.org.br.
DA SELEÇÃO
O processo seletivo constará das seguintes etapas:
Primeira Etapa: ANÁLISE CURRICULAR
De caráter eliminatório, consistirá na verificação e avaliação dos documentos comprobatórios referentes à escolaridade, experiência e atualizações do candidato.
Na avaliação do currículo, os títulos serão valorizados de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios:
Formação
Ensino médio: 3,0 | Máximo computável: 4,5 pontos |
Ensino Técnico e/ou Profissionalizante: 4,0 | |
Graduação incompleta na área administrativa: 4,5 |
Experiência na área
6 meses: 2,0 | Máximo computável: 3,0 pontos |
Acima de 6 até 24 meses: 2,5 | |
Acima de 24 meses: 3,0 |
Participação em cursos e treinamentos
Correspondentes com a área administrativa: 0,25 (cada 8h) até 1,5 | Máximo computável: 2,5 pontos |
Correspondentes com a área de informática: 0,20 (cada 8h) até 1,0 |
Segunda Etapa: PROVA ESCRITA
De caráter eliminatório e somente para os 15 (quinze) melhores colocados na avaliação curricular, a data da prova será informada através do site da FUNCRAF e fixado na unidade da FUNCRAF/São Bernardo do Campo, após o término das inscrições.
Consistirão da prova questões de múltipla escolha e dissertativas para avaliar conhecimentos de Português (redação, ortografia, concordância gramatical, uso de pronomes, flexão verbal e nominal).
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência, munidos de:
- Caneta esferográfica azul ou preta;
- Comprovante de inscrição;
- Documento de identificação com foto.
OBS: Estará automaticamente desclassificado o candidato que não comparecer à Prova Escrita.
Terceira Etapa: ENTREVISTA
De caráter classificatório, a entrevista será realizada somente com os 10 (dez) primeiros candidatos que obtiverem as maiores médias entre a análise curricular e a prova escrita, observada a nota mínima 6 (seis), mediante prévia convocação.
OBS: Estará automaticamente desclassificado o candidato que não comparecer à Entrevista.
DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação final do candidato será obtida pela soma (N1+N2+N3), observada a nota mínima 6 (seis).
NOTA | ETAPA | PESO |
Nota 1 | Análise Curricular | 03 |
Nota 2 | Prova Escrita | 03 |
Nota 3 | Entrevista | 04 |
O resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.funcraf.org.br.
Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que tiver maior tempo de experiência.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Durante a validade do processo seletivo, as vagas que surgirem poderão ser preenchidas de acordo com as necessidades da Fundação e a seu exclusivo critério, mediante convocação e obedecida a estrita ordem de classificação dos candidatos.
DA CONTRATAÇÃO
Sendo a FUNCRAF uma instituição privada sem fins lucrativos, o processo seletivo não se destina ao preenchimento de função pública, sendo seu recrutamento e seleção baseados em regulamento próprio e necessidades específicas de cada área.
Os candidatos considerados habilitados serão convocados de acordo com a ordem de classificação.
O candidato que for convocado e considerado apto no exame médico será admitido por prazo de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Terminado o período de experiência e não havendo qualquer manifestação das partes, o contrato de trabalho será prorrogado por prazo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista.
A Fundação se reserva ao direito de não contratar o candidato que já fez parte de seu quadro de pessoal e/ou de suas instituições conveniadas, cujo desempenho anterior não recomende sua contratação novamente, ou que tenha sido demitido do Serviço Público como medida disciplinar.
DO LOCAL DE TRABALHO
O contratado desenvolverá suas atividades junto à unidade de São Bernardo do Campo/SP ou outras unidades da FUNCRAF, conforme necessidade e conveniência desta Fundação.
Bauru, 12 de julho de 2013.
Dra. Telma Flores Genaro Motti
Diretora Presidente