FUNCEB - Fundação Cultural do Estado - BA

Notícia:   Funceb - BA oferece 5 vagas para Técnico de Nível Médio

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB

FUNCEB / EDITAL Nº 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REDA

A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992, de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULTEC- Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, conforme processo administrativo nº 0606.13.0005450, publicado no DOE de 20/03/2013.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Diretora da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma etapa, constando de Prova de Conhecimentos, eliminatória e classificatória.

4 - A Descrição Sumária das Funções Temporárias/Áreas de Atuação consta do Anexo I deste Edital;

5 - O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

6 - O Cronograma consta do Anexo III deste Edital

7 - O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II - DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1. As Funções Temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração são os estabelecidos a seguir:

1.1 Função Temporária Técnico de Nível Médio:

1.1.1 Pré-requisito de Escolaridade Diploma/Certificado de Conclusão de curso de Nível Médio (2º Grau) reconhecido pelo MEC.

Código de Inscrição

Função Temporária

Área de Atuação

Nº Vagas

Nº Vagas Portadores de Deficiência

Pré-requisitos / Escolaridade

Remuneração (Venc.Básico + Grat. Função)

Carga Horária Semanal

101

Técnico de Nível Médio

Eletricista de espetáculo

1

0

2º Grau Completo, Inscrição na DRT como Eletricista de Espetáculo, ou atestado de capacitação profissional emitido pelo SATED na função de Eletricista

R$ 629,13 + R$ 420,76 = R$ 1.049,89

40h

201

Técnico de Nível Médio

Maquinista de espetáculo

3

0

2º Grau Completo, Inscrição na DRT como Maquinista de Espetáculo, ou atestado de capacitação profissional emitido pelo SATED na função de Maquinista.

R$ 629,13 + R$ 420,76 = R$ 1.049,89

40h

301

Técnico de Nível Médio

Marceneiro de espetáculo

1

0

2º Grau Completo, Inscrição na DRT como Marceneiro de Espetáculo, ou atestado de capacitação profissional emitido pelo SATED na função de Marceneiro

R$ 629,13 + R$ 420,76 = R$ 1.049,89

40h

2 A remuneração da Função Temporária Técnico de Nível Médio é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 629,13 (seiscentos e vinte nove reais e treze centavos), acrescido de uma Gratificação de Função no valor de R$ 420,76 (quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos).

3. Para a Função Temporária haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte e, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

4. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetidos a regime jurídico específico.

5. Ao inscrever-se, o candidato deverá observar o Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

6 Os candidatos selecionados independentemente de seus domicílios terão locais de trabalho neste Município de Salvador.

7 As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro 01 constante no item 1 deste Capitulo e serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por Função Temporária e área de atuação de acordo com a necessidade administrativa da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

III - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária, de acordo com o discriminado no Capítulo II, item 1;

e) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato será gratuita e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 29/03 a 04/04/2013, das 8hs às 00h (horário de Brasília), unicamente pela internet no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, conforme os seguintes procedimentos:

2.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário e transmitir os dados pela internet.

2.2 Não será permitida a inscrição por procuração, correio, fax ou outra forma não prevista neste Edital..

3. A Fundação Cultural do Estado da Bahia e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1 O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição do candidato.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário disponibilizado, a opção da Função Temporária para a qual pretende concorrer;

5. O candidato só poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado. Após preenchimento dos dados do Formulário, registrado o documento de identificação, não será permitido ao candidato efetivar outra inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

6. O candidato que efetivar a inscrição com outro documento, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição.

7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Fundação Cultural do Estado da Bahia o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá solicitar até o término das inscrições, enviando por fax nº (71) 3271-9007, para a CONSULTEC, o requerimento acompanhado do Laudo Médico.

9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

10. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

11. A CONSULTEC publicará no site www.consultec.com.br as inscrições indeferidas.

12. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

V . DA PROVA DE CONHECIMENTOS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma Prova Objetiva de Conhecimentos, constando 40 questões Objetivas versando sobre o conteúdo de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico Matemático e Conhecimentos Gerais e Atualidades, conforme especificação no quadro de Prova a seguir:

PROVA DE CONHECIMENTOS

Cargos

Sub Provas

Nº de Questões

 

Língua Portuguesa

15

Técnico de Nível Médio

Raciocínio Lógico Matemático

10

 

Conhecimentos Gerais/Atualidades

15

 

Total

40

2. A prova será realizada no dia 14 de abril de 2013 das 9h30min às 12h30min em local a ser informado no Cartão de Convocação , a ser disponibilizado na internet até 48 horas antes da aplicação da Provas no endereço eletrônico www.consultec.com.br

2.1 A aplicação da prova na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e locais disponibilizados no endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.

5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

5.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5.3 Não haverá 2ª Chamada da Prova;

6 Não fará a Prova o candidato que não apresentar o Documento de Identidade com o qual se inscreveu e que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.

7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8. As questões da Prova Objetiva de Conhecimentos serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova personalizado e nas Folhas de Respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

8.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.4 As instruções contidas nos Cadernos de Questões, Folhas de Respostas, Manuais de Fiscais e Coordenação, possuem validade legal durante o processo de realização da Prova;

9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

9.1. apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

9.2. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

9.3. não apresentar documento que legalmente o identifique;

9.4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

9.5. ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

9.6. ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

9.7. estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

9.8. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

9.9. não devolver integralmente o material recebido;

9.10. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

9.11. estiver fazendo uso ou porte de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação durante a realização das Provas e em locais não permitidos pela organizadora do Concurso quais sejam: (bip, telefone celular, relógios, walkman, mp3,agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones, protetores auriculares;

9.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.13. não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

9.14. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

9.15. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

10. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, acondicionados no local indicado pelo Fiscal até a saída do candidato do local de realização da prova.

11. Não será permitido ao candidato circular nas dependências do local de Provas portando qualquer aparelho eletrônico citado no item 9.11 deste Edital.

12. O candidato que for flagrado com aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados, durante a realização das Provas será excluído da Seleção.

13. A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelo fiscal da sala.

14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

15. A permanência mínima obrigatória em sala será de 2 horas (duas horas) para os candidatos que não desejarem levar os Cadernos de Prova e de 02h300min h (duas horas e trinta minutos) para os que desejarem levar os Cadernos de Prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

16. O candidato que desobedecer a norma prevista será automaticamente eliminado da Seleção;

17. O gabarito preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.consultec.com.br, 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da aplicação da prova.

VI. DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

A Prova Objetiva de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de scaneamento das Folhas de Respostas.

2.1. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

2.2. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de questão, o ponto será atribuído para todos os candidatos.

2. Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que:

a) não comparecer no dia da Prova;

b) obtiver menos de 40% do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos.

3. O processamento e a divulgação da Nota da Prova Objetiva serão feitos após a análise dos Recursos do Gabarito.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO

2 A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção da Função Temporária, respeitando a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

4. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática/Raciocínio Lógico;

d) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

4.1 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 4, deste capítulo, se persistir o empate na última posição da Função Temporária em disputa, obriga-se a FUNCEB a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

VIII . DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1 A Fundação Cultural do Estado da Bahia publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos , o Resultado Final e a sua homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. As publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos em ordem decrescente de pontuação, conforme estabelecido no Capítulo VII, item 3, de acordo com a opção da Função Temporária declarada no ato da inscrição

3. A Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

IX . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à publicação do gabarito preliminar;

b) à publicação das Notas da Prova Objetiva de Conhecimentos;

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (divulgação de gabaritos preliminares, divulgação das notas da Prova Objetiva de Conhecimentos), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.

7. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso:
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção da Função Temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Nº da Questão da Prova: (apenas para recursos sobre o item 1, "b")
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

8. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso e entregues no Protocolo da FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA- FUNCEB das 09:00 hs. às 17:00hs.,

No endereço: Rua Guedes de Brito, 14, Pelourinho xxxxxxx, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da FUNCEB.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, Correio ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

12 O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no capítulo VI, item 2,

14 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

15. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.

X - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c. Não ter registro de antecedentes criminais;

d. Estar quite com as obrigações eleitorais;

e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

j. Ter sido aprovado em todas as provas deste edital.

k. Não está respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal;

l. Ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

m. Ter o tempo mínimo de 06 meses de experiência na função temporária para a qual se inscreveu.

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

1.1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) Outros documentos comprobatórios da experiência profissional na função;

d) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

e) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

i) Declaração de Bens;

j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

k) Original e cópia de comprovante de residência;

l) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

FUNCEB - ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES - REDA ADMINISTRATIVO 2013

05 VAGAS

CARGO

QUANT.

DESCRIÇÃO

REQUISITO

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/ TEC. DE PALCO/ ELETRICISTA DE ESPETÁCULO

01

Coordenar a equipe de eletricistas de espetáculo, preparando escalas de serviço e dividindo tarefas. Analisar os mapas de iluminação dos espetáculos em pauta adaptando-os às condições do Teatro e sugerindo mudanças. Comunicar à coordenação técnica do Teatro toda e qualquer anormalidade ocorrida com os equipamentos para correção dos problemas.

2º Grau Completo, registro na DRT como eletricista de espetáculo ou atestado de capacitação profissional emitido pelo SATED na função de Eletricista.

Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na função de eletricista de espetáculo

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/ TEC. DE PALCO / MAQUINISTA DE ESPETÁCULO

03

Executar atividade de apoio artístico envolvendo a execução de serviços de reparo, confecção, montagem, desmontagem e operação de cenários;, confecção e armação de painéis, praticáveis e outros materiais cênicos, operando a maquinaria; Executar serviços de manutenção e conservação dos móveis, portas, balcões, materiais cênicos e outros, fazendo consertos quando necessário; Executar movimentos de maquinarias em cena (durante os espetáculos); comandar e executar o movimento de todas as cortinas de palco e de cena, cabos de varanda ou alçapão; executar a manutenção da maquinaria; auxiliar o setor cenotécnico.

2º Grau Completo, registro na DRT como Maquinista de espetáculo ou atestado de capacitação profissional emitido pelo SATED na função de Maquinista.

Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na função de maquinista de espetáculo

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO / TEC. DE PALCO / MARCENEIRO DE ESPETÁCULO

01

Auxilia na confecção, montagem, manutenção de cenários e no atendimento às necessidades cenotécnicas de sua especificidade, nas montagens.

2º Grau Completo, registro na DRT como Marceneiro de espetáculo ou atestado de capacitação profissional emitido pelo SATED na função de Marceneiro.

Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na função de marceneiro de espetáculo

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos informativos verbais e não verbais (textos publicitários propagandas, outdoors, cartazes), por meio da utilização adequada dos mecanismos da língua, como os operadores argumentativos e os campos semânticos que eles constroem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Semântica: sinônimos, antônimos hiperônimos. Pontuação e os recursos estilísticos que ela comporta. Sintaxe de regência, de concordância e de colocação. Acentuação gráfica segundo as normas vigentes da ortografia oficial.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

Uso adequado da linguagem matemática. A interpretação e expressão (verbal e textual). Transcrição de mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa, identificando padrões matemáticos em situações reais do cotidiano. Organização do pensamento matemático identificando as variáveis determinantes e secundárias. Seleção de dados e interpretação de sequência para resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES

Tópicos relevantes e atuais em cultura, sociedade, meio ambiente, saúde e qualidade de vida, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia, no Brasil e no mundo

Atualidades

Tópicos relevantes e atuais em cultura, sociedade, meio ambiente, saúde e qualidade de vida, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia, no Brasil e no mundo. Igualdade Racial.

ANEXO III

CRONOGRAMA

Eventos

Datas

Publicação do Edital

21/03/2012

Realização das Inscrições

De 29/03/2013 a 04/04/2013

Convocação para as Provas

11/04/2013

Aplicação das Provas

14/04/2013

Publicação do gabarito Preliminar

15/04/2013

Prazo para interposição do Recurso da publicação do gabarito

16 e 17/04/2013

Publicação da Síntese do julgamento dos Recursos do Gabarito Preliminar; Publicação das Notas da Prova Objetiva de Conhecimentos; Publicação do Gabarito Definitivo

23/04/2013

Prazo para interposição do Recurso da publicação das Notas da Prova Objetiva

24 e 25/04/2013

Publicação da Síntese do julgamento dos Recursos das Notas da Prova Objetiva; Publicação do Resultado final.

03/05/2013

Salvador, 20 de março de 2013

NEHLE FRANKE
Diretora Geral