FUNASE - Fundação de Atendimento Socioeducativo - PE

Notícia:   Funase - PE abre concurso com 80 vagas de níveis médio e superior

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE

PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO -FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.933, de 07 de dezembro de 2012 e na Deliberação Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da Câmara de Política de Pessoal - CPP

RESOLVEM:

I . Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 80 (oitenta) profissionais, sendo 68 (sessenta e oito) Agentes Socioeducativos; 06 (seis) Assistentes Socioeducativos; e, 06 (seis) Advogados, para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

I . Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III . Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 04 (quatro) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da FUNASE.

IV . Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

CHEFE DE APOIO DE SELEÇÃO DE PESSOAL

FUNASE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL

ASSESSORA

SAD

NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA

ASSESSORA TÉCNICA

FUNASE

SUELY DA SILVA CYSNEIROS

GERENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

SCJ

V . Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI . Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração

Eutácio Borges da Silva Filho
Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A Seleção Pública de que trata este Edital visa ao preenchimento temporário de 80 (oitenta) profissionais, sendo 68 (sessenta e oito) Agentes Socioeducativos; 06 (seis) Assistentes Socioeducativos; e, 06 (seis) Advogados, para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, conforme detalhamento constante do Anexo I.

1.2. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público, regidas pela Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012, aplicando-se lhes o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.

1.3. A Seleção será realizada em uma única etapa de Prova Objetiva de Conhecimentos.

1.3.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições do Cargo/ função e terá caráter eliminatório e classificatório final.

1.4. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas o resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE.

1.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

1.6. A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no Recife e nos municípios de Petrolina, Garanhuns e Caruaru.

1.6.1. O Candidato indicará no ato de inscrição o local de sua preferência para realização da prova, independentemente de sua opção de lotação.

1.6.2. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos na seleção, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas.

1.7. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.

1.7.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

1.8. O candidato deverá indicar sua opção inicial de lotação no ato de inscrição, que não precisa ser o mesmo de preferência para realização da prova. As lotações disponíveis são indicadas no Anexo I.

1.9. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, serão convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se quando convocados manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

1.10. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP - Câmara de Política de Pessoal.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos do cargo/função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas por Cargo/função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "e, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - FUNASE, ou entidade por ele credenciada.

2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercido das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercido das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias ateis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção.

2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada regida por este edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercido do cargo/função e registro no órgão de classe competente, quando exigido;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos.

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função.

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

i) cumprir as determinações deste edital.

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

k) ter cumprido integralmente o interstícios de que trata o caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012.

l) Não ter antecedentes criminais

4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2. A FUNASE e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, até a data prevista no Anexo IV, observando os seguintes valores:

4.3.1. Para Agente ou Assistente Socioeducativo: R$ 55,00

4.3.2. Para Advogado: R$ 75,00.

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br. devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (on line).

4.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.

4.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.8. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.8.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

4.8.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.8.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.8.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.8.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

4.8.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo/função a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

4.8.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para provas que acontecerão no mesmo horário, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.8.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

4.8.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.8.9.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o Candidato terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.8.10. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.8.11. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

4.8.12. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

4.8.12.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo IV deste edital.

4.8.12.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9.12 desta Portaria Conjunta.

4.8.12.3. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificara veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.12.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

4.8.12.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

4.8.12.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.8.12.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

4.8.12.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo IV, através do site www.upenet.com.br.

4.8.12.9. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.upenet.com.br no prazo previsto no Anexo IV, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.

4.8.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.8.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

4.8.13.1.1. O candidato deverá, até a data prevista no Anexo IV, enviar à CONUPE laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçado à CONUPE - Seleção FUNASE 2012 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.8.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue pessoalmente ou por terceiro, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), na CONUPE, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo amaro, Recife-PE.

4.8.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.8.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.8.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.8.13.3. Aplica-se à situação dos subitens 2.2 e seguintes aos casos de Atendimento Especial.

4.8.13.4. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.8.13.5. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.8.13.6. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.9. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.9.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.9.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data limite estabelecida no anexo IV, através de requerimento a ser encaminhado via Internet pelo endereço eletrônico conupe.FUNASE@gmail.com.

4.9.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

4.9.4. Transcorrido o prazo para retificação sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo a real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.9.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.9.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.9.7. Solicitação de retificação efetuada fora do prazo definido no Anexo IV será indeferida.

4.9.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1. A prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada para todos os candidatos.

5.1.1. A prova objetiva de conhecimentos constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo:

a) Para Agente Socioeducativo e Assistente Socioeducativo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos.

b) Para Advogado: 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos.

5.1.2. A Legislação com vigência posterior a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da Seleção.

5.2. Na data estabelecida no Calendário de Atividades da Seleção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua respectiva senha da seleção para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.

5.3. É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não- comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercido profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.8.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.8.1.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.9. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído da seleção.

5.10. Não será permitido durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação faltando 60min (sessenta minutos) para o término da sua aplicação, quando deverá entregar ao fiscal de sala a sua folha de respostas da prova, único instrumento válido para avaliação, e levar consigo o caderno de prova.

5.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente seleção;

j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

5.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação da prova, devendo retirar-se do mesmo.

5.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado da Seleção.

5.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.16. Por conveniência da FUNASE, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.18. A FUNASE, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.19. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

5.20. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.20.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("K a "E") e uma resposta correta.

5.20.2. O candidato deverá transcrever, no tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.20.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.20.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchida integralmente.

5.20.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.

5.20.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para este fim. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.

5.20.7. Para todos os cargos/funções cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A classificação final da Seleção dar-se-á através da nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos, que será calculada através da fórmula:

NPC= 2,5 x QC, em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;
2,5 = valor de cada questão.

6.2. Será eliminado da Seleção pública o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:

a) acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado na Seleção;

b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso.

6.2.1. Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2.2. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Serão utilizados como critério de desempate:

7.1.1. Para os cargos de Agente e Assistente Socioeducativo, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato mais idoso.

7.1.2. Para o cargo de advogado, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente da Prova Objetiva de Conhecimentos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, relativa a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

b) o candidato mais idoso.

7.2. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, www.upenet.com.br na data prevista no Anexo IV.

8.2. O candidato poderá interpor RECURSOS contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva dispondo do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

8.3. Os recursos deverão ser encaminhados através da Internet, pelo endereço conuoe.funase@gmail.com ou protocolizados no IAUPE/CONUPE, na Rua DR. Carlos Chagas, nº 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no período previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.

8.3.1. Na interposição de recursos de forma presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual).

8.4. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Mexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.5. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico (e-mail).

8.6. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

8.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE/CONUPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos.

8.7.1. Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.

8.8. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

Recife, 9 de janeiro de 2013 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 23

8.8.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do subitem anterior.

8.9. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas Objetivas de Conhecimentos não sofrerá alterações.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

9.1. O Resultado Final da Seleção será divulgado no endereço eletrônico oficial do certame, www.upenet.com.br. contendo todos os candidatos aprovados.

9.2. O Resultado Final será homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e do Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, bem como publicado na imprensa oficial em duas listagens, uma contendo todos os classificados e outra contendo pessoas com deficiência, por ordem decrescente da nota final, separada por cargo/função, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público, regidos pela Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, e aplicando-se lhes, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.

10.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas no Anexo 1 deste Edital.

10.2.1. Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

10.2.2. A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar.

10.2.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE.

10.2.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE na convocação.

10.2.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

10.3. Para a formalização do contrato, o candidato aprovado e classificado na Seleção, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo/função pleiteado (original e cópia);

l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico adimensional)

m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012.

o) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE;

p) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual.

10.4. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com o FUNASE para o pagamento aos contratados.

10.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 04 (quatro) anos, a critério e necessidade da FUNASE.

10.6. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

10.7. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

10.8. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

10.9. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da FUNASE, remanejamento para outras unidades da mesma região.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

11.2. Acarretará a eliminação do candidato na Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial de Brasília.

11.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.

11.5. A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados obedecerá a ordem de classificação e limite de vagas, por função, unidade de trabalho, estando condicionada, ainda, ao interesse da FUNASE.

11.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à FUNASE o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

11.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, para efeito de futuras convocações, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

11.9. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outra unidade de atendimento da FUNASE, observada, estritamente, a necessidade do serviço.

11.10. Não será contratado o candidato que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar- PAD, no âmbito da FUNASE.

11.11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

I - VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CARGO/FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

Caruaru

20

01

20

Arcoverde

16

01

16

Garanhuns

16

01

16

Petrolina

16

01

16

ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO

Caruaru

02

01

02

Garanhuns

02

01

02

Petrolina

02

01

02

ADVOGADO

Recife

01

-

01

Abreu e Lima

01

-

01

Jaboatão

01

-

01

Cabo

02

01

02

Petrolina

01

01

01

TOTAIS

 

80

9

80

II - REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

REQUISITO:

Nível médio ou Técnico completo

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.000,00 (um mil reais).

JORNADA DE TRABALHO:

Regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno, obedecendo a escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNASE, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente.

ATRIBUIÇÕES:

Recepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares; garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes; acompanhar os adolescentes em consultas médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção da unidade de atendimento; acompanhar os adolescentes em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas, cursos, recreação, além de outras, dentro e fora das unidades de atendimento; conduzir os adolescentes ao atendimento por técnicos, coordenadores e direção das unidades; viabilizar a higiene pessoal dos adolescentes, assim como dos espaços por eles utilizados; sugerir atividades de educação, esporte e lazer para os adolescentes; zelar pela disciplina dos adolescentes, sua e de seus colegas, nas dependências da unidade onde exercerem suas atividades laborais; efetuar custódio dos adolescentes, quando solicitado pela direção da unidade; fazer relato diário, em livro de ocorrências, registrando as situações vivenciadas, providências adotadas e o comportamento dos adolescentes; intervir, nas dependências da unidade de atendimento, em situações de conflito e eventuais tumultos, visando pôr fim às mesmas, evitando violência de qualquer ordem, tais como agressões físicas e/ou morais; propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas para a unidade em que exercerem suas atividades funcionais; participar de reuniões, emitindo suas opiniões, acerca do trabalho visando à interação e à unidade da ação; prestar socorro imediato aos adolescentes, em casos de emergência, encaminhando-os para o setor competente; auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento do Adolescente -PIA; participar das atividades relacionadas ao treinamento e à capacitação; participar do processo de integração interdisciplinar, para a elaboração, o acompanhamento e a avaliação das ações; revistar os adolescentes e os locais por eles ocupados; executar outras atividades correlatas, sempre e em todas as suas atribuições, de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE, observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço.

ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO

REQUISITO:

Nível médio ou Técnico completo

REMUNERAÇÃO MENSAL:

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

JORNADA DE TRABALHO:

Regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno, obedecendo a escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNASE, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente.

ATRIBUIÇÕES:

Recepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares; receber a documentação de encaminhamento dos adolescentes, preservando o sigilo do ato infracional cometido; garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes; sugerir a realização de atividades educativas, culturais e de lazer; fazer relato, em livro diário de ocorrências, registrando os fatos e providências adotadas, assim como fazer leitura dos registros do plantão anterior; viabilizar e auxiliar, junto à coordenação administrativa ou direção da unidade de atendimento, a adoção imediata de providências necessárias a se evitar ou resolver situações de conflito; viabilizar, junto à coordenação administrativa ou direção da unidade de atendimento, o material necessário à higiene pessoal dos adolescentes e dos espaços por eles ocupados; prever crises e intervir em situações de conflito, evitando ações agressivas dos adolescentes e dos agentes socioeducativos e demais profissionais que atuam na unidade, zelando pela proteção e segurança dos adolescentes e da unidade; propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas na unidade; participar de reuniões com os agentes socioeducativos, técnicos, coordenadores, direção e demais profissionais que atuam na unidade, emitindo suas opiniões do trabalho; prestar socorro imediato aos adolescentes, em situações emergenciais, encaminhando-os aos setores competentes; sugerir, coordenar e, se preciso, participar da revista de adolescentes e dos espaços por eles ocupados; coordenar e supervisionar o trabalho dos agentes socioeducativos; auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento do Adolescente - PIA; participar das atividades relacionadas a treinamento e capacitação; participar dos processos de integração interdisciplinar na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações; controlar a frequência e avaliar o desempenho do agente socioeducativo; comunicar, à coordenação administrativa ou direção da unidade, comportamentos de adolescentes e funcionários, inadequados e contrários às normas da unidade e da própria FUNASE; adotar as medidas e comunicações necessárias no caso de falta de energia elétrica, água ou telefone; consultar o coordenador administrativo ou a direção geral da unidade, sempre que tiver dúvidas em relação a qualquer atitude ou providência a ser tomada, evitando decidir sozinho nos casos em que possa haver repercussão negativa para a FUNASE; executar outras atividades correlatas, sempre e em todas as suas atribuições, de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE, observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço.

ADVOGADO

REQUISITO:

Graduação em Direito e Registro na OAB

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).

JORNADA DE TRABALHO:

Regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.

ATRIBUIÇÕES:

Acompanhar junto aos órgãos responsáveis os processos judiciais dos adolescentes; manter atualizado registro e documentos sob sua responsabilidade; desenvolver estudos de matérias jurídicas consultando as fontes do direito, para adequar os fatos a legislação aplicável; prestar assistência jurídica aos adolescentes da FUNASE, aplicando os dispositivos legais em vigor, para defesa dos seus direitos; participar de treinamentos, seminários ou palestras visando o aperfeiçoamento técnico; participar de reuniões com a equipe técnica e administrativa; participar de processos de integração interdisciplinar na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de ação a atividades da Unidade; participar da elaboração dos pareceres multidisciplinares; prestar orientações aos adolescentes sobre o seu processo; participar de reuniões com familiares prestando-lhe assistência e informações de sua competência; participar do planejamento, execução e avaliação de atividades educativas; desenvolver ações integradas com a Defensoria Pública para defesa dos adolescentes, orientar e supervisionar estagiários, desenvolver outras atividades correlatas, cumprir suas funções de forma satisfatória (pontualidade, assiduidade).

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PARA AGENTE E ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO:

I - LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia, acentuação e pontuação. Crase. Concordância Nominal e Verbal. Regência. Pronomes de Tratamento.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE SOCIOEDUCATIVO:

- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e alterações posteriores: Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II: Dos Direitos Sociais;

- Declaração Universal dos Direitos Humanos;

- Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO:

- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e alterações posteriores: Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II: Dos Direitos Sociais;

- Declaração Universal dos Direitos Humanos;

- Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

- Estatuto da Criança e do Adolescente: Medidas socioeducativas.

- A Ética: Ética do Grupo Social. A Cidadania no Serviço Público; A Postura do Serviço Público; Compromisso Ético e Social.

2. PARA ADVOGADO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo I até o III - art. 5º até o 13 - Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo VII; - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Livro I - Título I - Das Disposições Preliminares - Título II - Dos Direitos Fundamentais. -Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde - Capítulo II - Do Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade - Livro II - Título I - Da política de atendimento - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Das Entidades de Atendimento - Título III - Da Prática de Ato Infracional - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Dos Direitos Individuais - Capítulo III - Das Garantias Processuais - Capítulo IV - Das Medidas Socioeducativas - Capítulo V - Da Remissão - Título V - Do Conselho Tutelar - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Das Atribuições do Conselho - Capítulo III - Da Competência - Título VI - Do Acesso à Justiça - Capítulo I - Das Disposições Gerais -Capítulo II - Da Justiça da Infância e da Juventude - Capítulo III - Dos Procedimentos - Seção V - Da Apuração do Ato Infracional atribuído a adolescente - Seção VI - Da Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Capítulo V - Do Ministério Público - Capítulo VI - Do Advogado; - Lei nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

EDITAL ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Nome do candidato:

À CONUPE:

Como candidato a Seleção Pública para o FUNASE, para o Cargo/função ____________________, solicito a revisão da questão nº ________, sob os seguintes argumentos: __________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Recife, _________ de __________ de 2013

____________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO IV - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

De sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Até quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

De sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Até segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Divulgação das isenções deferidas

Sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimento da isenção

De sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Via Internet - conupe.FUNASE@gmail.com

Resultado dos recursos

Quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Casas Lotéricas (CEF)

Último dia para entrega do Laudo Médico para atendimento especial

Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

IAUPE/CONUPE Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080.

Validação de inscrições

Segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Confirmação de inscrição para os que não tiveram inscrições regularmente validadas

Terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Informações sobre local de prova (Cartão de Informações)

Até quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

PROVA

Domingo, 3 de fevereiro de 2013

A ser divulgado no Cartão de Informações

Divulgação do gabarito preliminar e das questões da Prova

Domingo, 3 de fevereiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Recurso contra gabarito preliminar

De segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Até quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Divulgação do gabarito definitivo

Terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Publicação/Homologação do Resultado Final da Seleção

Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Deficiência Física

Dr.(ª)_________________________________________ CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º:É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I- Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física.Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É)portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _____________________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, ____/____/____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Deficiência Auditiva

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º:É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II- Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva.Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É)portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ____/____/____ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, ____/____/____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Deficiência Visual

Dr.(ª)_________________________________________ CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º:É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III- Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL.Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É)portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, ____/____/____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente