FUNASE - Fundação de Atendimento Socioeducativo - PE

Notícia:   Funase - PE abre 48 vagas para Psicólogo, Assistente Social e Pedagogo

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO -FUNASE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.678, de 24 de maio de 2012 e na Lei Complementar nº 225, de 14 de dezembro de 2012, além da autorização contida na Deliberação Ad Referendum nº 078/2012, de 21 de setembro de 2012, da Câmara de Política de Pessoal - CPP.

RESOLVEM:

I. Abrir Concurso Público visando o provimento efetivo de 48 (quarenta e oito) vagas existente no Quadro Próprio de Pessoal da FUNASE para o cargo de Analista em Gestão Socioeducativo - AGSE, sendo: 10 (dez) na função Pedagogo; 18 (dezoito) na função Psicólogo; e, 20 (vinte) na função Assistente Social.

II. Determinar que o Concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos,prorrogável por igual período, contados da data de publicação da homologação do seu Resultado Final.

III. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

CHEFE DE APOIO DE SELEÇÃO DE PESSOAL

IRH

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL

ASSESSORA

SAD

NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA

ASSESSORA TÉCNICA

FUNASE

SUELY DA SILVA CYSNEIROS

GERENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

SCJ

IV. Autorizar que o certame seja executado pelo IAUPE/CONUPE, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração

Eutácio Borges da Silva Filho
Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de que trata este Edital objetiva o provimento efetivo de 48 (quarenta e oito) vagas existente no Quadro Próprio de Pessoal da Fundação de Atendimento Socioeducativa - FUNASE para o cargo de Analista em Gestão Socioeducativo -AGSE, sendo: 10 (dez) na função Pedagogo; 18 (dezoito) na função Psicólogo; e, 20 (vinte) na função Assistente Social, observado o detalhamento constante do Anexo I.

1.2. Aplicam-se aos cargos de provimento efetivo de Analista em Gestão Socioeducativa -AGSE e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações.

1.3. O Concurso será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através de sua Comissão de Concursos - CONUPE e terá etapa única, constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos.

1.3.1. A prova objetiva de conhecimentos, eliminatória e classificatória, será aplicada para todos os participantes, visando a avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições do Cargo/função e será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, inéditas, cada uma com 5 alternativas, sendo apenas uma correta, contendo: 10 (dez) questões de português e 30 (trinta) de conhecimentos específicos acerca da função.

1.4. Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do Diretor Presidente da FUNASE e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.4.1. Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

1.5. A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no Recife e nos municípios de Petrolina, Garanhuns e Caruaru.

1.5.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no Concurso, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos neste Edital, visando à realização das provas.

1.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.

1.7. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas, dentro do prazo de vigência do certame, pelos critérios de conveniência e necessidade da FUNASE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o Cargo/função a que concorrerá e suas atribuições, conforme descrito no Anexo I deste Edital, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

2.1.2. O candidato deverá indicar sua opção inicial de lotação no ato de inscrição, que não precisa ser o mesmo de preferência para realização da prova. As lotações disponíveis são indicadas no Anexo I.

2.1.3. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, serão convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se quando convocados manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

2.1.4. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP - Câmara de Política de Pessoal.

2.1.5. Para ocupar vagas que eventualmente surjam durante o período de validade do Concurso, serão convocados candidatos aprovados não classificados dentro do número de vagas ora oferecidas, respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.1.6. Os aprovados e admitidos exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da FUNASE, remanejamento para outras unidades da mesma região.

2.2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas por Cargo/função neste Edital, 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para a qual concorre.

2.2.2. A deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do Cargo/função a que concorre.

2.2.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.2.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena de não concorrer a essas vagas.

2.2.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores.

2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ela credenciada.

2.2.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, (modelo constante do anexo V), conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

2.2.8.1. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do Concurso.

2.2.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

2.2.10. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.2.11. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no Concurso Público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DOS REQUISITOS PARA POSSE

3.1. São requisitos para posse:

a) ter sido aprovado no Concurso Público regido por este edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercido do Cargo/função e registro no órgão de classe competente, quando houver;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/função;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) cumprir as determinações deste edital;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

k) Apresentar original e 02 (duas) cópias, quando convocado para posse, dos seguintes documentos: carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; cadastro de Pessoa Física - CPF; título de eleitor com comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver; comprovante de regularidade de situação militar, se do sexo masculino; inscrição no PIS/PASEP; certidão de casamento; certidão de nascimento de dependentes menores; comprovante de residência atualizado (água ou telefone); comprovante de conta corrente bancária; registro no respectivo órgão e classe, quando for o caso; exame médico pericial;

l) Não ter antecedentes criminais.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.1.1. No interesse da Administração, o período de inscrição pode ser prorrogado ou reaberto, mediante publicação de portaria conjunta específica.

4.2. A FUNASE e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, preferencialmente em qualquer Casa Lotérica ou Agências da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br devendo ser impresso, para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (online).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data prevista no cronograma constante do Anexo IV.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.7.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.9. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.9.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame: www.upenet.com.br.

4.9.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.9.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.9.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.9.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

4.9.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

4.9.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir do Concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.9.8. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.9.9. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

4.9.10. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

4.9.11. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br no período constante no calendário previsto no Anexo IV deste edital.

4.9.11.1. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

4.9.11.2. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.9.11.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

4.9.11.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

4.9.11.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.9.11.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

4.9.11.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo IV, através do site www.upenet.com.br.

4.9.11.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.upenet.com.br no prazo previsto no Anexo IV, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.

4.9.12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.9.12.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).

4.9.12.1.1. O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até o dia previsto no Anexo IV, via SEDEX - Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DA FUNASE 2012 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100 - 080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.9.12.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100 - 080.

4.9.12.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.9.12.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.9.12.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.9.12.3. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9.12.4. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.9.12.5. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.10. DA RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.10.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.10.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados informados no ato da sua Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia 22/01/2013 através de endereço eletrônico conupe.funase@gmail.com.

4.10.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

4.10.4. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.10.7. O envio de requerimento fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.

4.10.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, com duração de 04 (quatro) horas, constando de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital.

5.2. Na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua respectiva senha do Concurso para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.

5.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões.

5.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.7.1. Não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica.

5.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras de identificação militar expedidas pelos órgãos competentes, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercido profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.8.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.8.1.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame.

5.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.9. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do Concurso.

5.10. Não será permitida durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair da sala de aplicação da prova faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação e deverá, ao sair, entregar, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas da prova e levar consigo o caderno de provas.

5.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

5.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.

5.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.16. Por conveniência da FUNASE, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.18. A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.19. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

5.20. Das questões da prova objetiva de conhecimentos

5.20.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, inéditas, com cinco opções de resposta ("A" a "C) e uma única resposta correta.

5.20.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.20.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.20.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.20.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.

5.20.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.

5.20.7. Para todos os Cargos/função cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A classificação final no Concurso dar-se-á através da nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos, que será calculada através da fórmula:

NPC = VQ x QC , em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos;
QC = número de questões certas;
VQ = valor de cada questão.

6.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:

a) acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado no Concurso;

b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso;

c) incorrer em qualquer das situações mencionadas no subitem 5.12.

6.2.1. Serão consideradas questões certas, na Prova Objetiva de Conhecimentos, as que estiverem respondidas, no cartão de respostas, de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo.

6.2.2. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

a) a maior idade, em conformidade ao que determina o art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) o maior número de acertos no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

8. DOS RECURSOS

8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, www.upenet.com.br na data prevista no Anexo IV.

8.2. O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva dispondo do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário constante do Anexo III.

8.3. Os recursos deverão ser encaminhados via Internet, através do endereço eletrônico conupe.funase@gmail.com.

8.4. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.5. Não será aceito recurso via fax.

8.6. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Nome, CPF e Número de Inscrição do candidato;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE/CONUPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente.

8.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidos neste Edital serão indeferidos.

8.7.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do subitem anterior.

8.8. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado.

8.8.1. Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas.

8.8.2. Havendo a anulação de questões de que trata o item 8.8.1, o quantitativo de questões da Prova terá o seu número de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida será recalculado de forma proporcional ao número dessas questões.

8.8.3. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízimo, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que 05 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 05 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

8.8.4. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executiva do Concurso.

8.8.5. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br conforme o estabelecido no Calendário de Atividades do Concurso.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1. O Resultado Final do Concurso será divulgado no endereço eletrônico oficial do certame (www.upenet.com.br), contendo todos os candidatos aprovados.

9.2. O Resultado Final será ainda homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e do Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE, bem como publicado na imprensa oficial do Estado (DOE) em duas listagens por ordem decrescente da nota final, separadas por Cargo/função, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação, sendo uma com todos os candidatos classificados e outra com os declarados pessoa com deficiência.

10. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

10.1. Os candidatos classificados serão nomeados, em caráter efetivo, respeitando-se as informações contidas no anexo I deste Edital.

10.2. São requisitos básicos para a posse:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h) Apresentar original e 02(duas) cópias, quando convocado para posse, dos seguintes documentos: carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; cadastro de Pessoa Física - CPF; título de eleitor com comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver; comprovante de regularidade de situação militar, se do sexo masculino; inscrição no PIS/PASEP; certidão de casamento; certidão de nascimento de dependentes menores; comprovante de residência atualizado (água ou telefone); comprovante de conta corrente bancária; registro no respectivo órgão e classe, quando for o caso; exame médico pericial;

i) 2 (duas) fotografias 3x4, recentes;

j) declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo ou emprego público;

l) certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais;

m) certificado de conclusão de curso; comprovante de graduação/escolaridade;

10.3. Os candidatos classificados serão nomeados dentro do período de validade do concurso, observados o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da FUNASE.

10.3.1. As convocações para posse dos classificados serão feitas através de Portaria e/ou comunicações escritas, dirigidas aos endereços constantes nas fichas de inscrição dos candidatos convocados, sendo eles os únicos responsáveis por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado.

10.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

10.5. O exame de saúde pré-admissional será realizado pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho -NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

10.5.1. No ato da convocação serão indicados os exames laboratoriais para realização das perícias médicas, reservando-se ao NSPS o direito de solicitar exames complementares, caso necessário, para embasamento do resultado pericial.

10.6. Os candidatos nomeados serão lotados FUNASE de acordo com as suas opções de localidade de trabalho indicadas no ato da inscrição no processo seletivo de que trata este Edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.

11.2. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

11.3. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.4 A aprovação e a classificação final no presente Concurso impede que a FUNASE preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Fundação de Atendimento Sódoeducativo reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira

11.5. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) ano a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da FUNASE.

11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.9. Após a homologação do resultado do Concurso, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE, para efeito de futuras convocações.

11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do Concurso.

11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora, ouvido a entidade executora, quando necessário.

11.12. A FUNASE e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilhas referentes a este Concurso.

11.13. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Concurso, poderá ser obtido na sede da entidade executora, Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100 - 080. Será também disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso o formulário de requerimento, acessível por senha cadastrada pelo candidato no ato da inscrição.

11.14. Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Concurso (conupe.funase@gmail.com) o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

11.15. O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

11.16. Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso Público no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

11.17. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade do IAUPE as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.

11.18. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão instituída por portaria específica, ouvida a entidade executora no que couber.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

I - VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Cargo: Analista em Gestão Socioeducativa - AGSE

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

AGSE-Pedagogo

Recife

02

01

02

Petrolina

02

01

02

Arcoverde

01

-

01

Garanhuns

01

-

01

Caruaru

01

-

01

Timbaúba

01

-

01

Abreu e Lima

01

-

01

Jaboatão

01

-

01

Totais da Função Pedagogo

10

02

10

AGSE - Psicólogo

Recife

03

01

03

Petrolina

03

01

03

Arcoverde

01

-

01

Garanhuns

02

01

02

Caruaru

04

01

04

Abreu e Lima

02

01

02

Cabo

02

01

02

Jaboatão

01

-

01

Totais da Função Psicólogo

18

06

18

AGSE - Assistente Social

Recife

02

01

02

Petrolina

03

01

03

Arcoverde

02

01

02

Garanhuns

02

01

02

Caruaru

04

01

04

Abreu e Lima

03

01

03

Cabo

03

01

03

Jaboatão

01

-

01

Totais da Função Assistente Social

20

07

20

Total do Cargo AGSE

48

15

48

II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS:

Cargo: Analista de Gestão Socioeducativa - AGSE.

Criado pela Lei Complementar nº 225, de 14 de dezembro de 2012, para provimento efetivo, regido pelo Estatuto dos Servidores do estado de Pernambuco.

ATRIBUIÇÕES:

I - executar o atendimento socioeducativo na FUNASE, desenvolvendo as seguintes ações:

a) Realização de atendimento individual aos adolescentes, familiares, colaterais e/ ou outras pessoas, visando fundamentar diagnósticos, prognósticos e orientações de tratamento aos estudos dos casos psicossociais e pedagógicos dos adolescentes;

b) participação da elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento - PIA;

c) planejamento de atividades do eixo da proposta pedagógica, identificando interesses e habilidades dos adolescentes para as atividades desenvolvidas na Unidade;

d) orientação de educadores e demais profissionais da Unidade sobre a Proposta Sócio pedagógica da FUNASE;

e) viabilização do regresso, inserção e permanência dos adolescentes/jovens à escolarização, considerando suas singularidades, metodologia e condições de atendimento no âmbito interno ou externo à instituição, assegurando o direito à educação;

f) participação nos processos de integração interdisciplinar na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de ação e atividades da Unidade.

(Atribuições definidas pelo art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 14 de dezembro de 2012)

CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diária e de 40 (quarenta) horas semanal.

REMUNERAÇÃO: 3.000,00 (três mil reais), correspondente nesta data ao nível inicial da carreira, na classe I, da primeira matriz da Grade de Vencimento Base que compõem o Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 14 de dezembro de 2012.

REQUISITOS:

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior que habilite o exercido das atividades profissionais inerente à função de Pedagogo, Psicólogo ou Assistente Social, conforme o caso.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA

PARA TODAS AS FUNÇÕES

1. Leitura e análise de textos, incluindo: 1.1. Significado contextual de palavras e expressões; 1.2. Reconhecimento do tema ou da ideia global do texto; 1.3. Apreensão da ideia principal e das ideias secundárias de um parágrafo; 1.4. Relações de intertextualidade. 2. Gêneros textuais, incluindo o reconhecimento de: 2.1. Propósito ou finalidade pretendida; 2.2. Tipo textual de certos segmentos do texto: narrativo, descritivo, argumentativo, expositivo, injuntivo (que conduz à ação); 2.3. Identificação do interlocutor ou leitor preferencial do texto. 3. Tópicos de gramática contextualizada: 3.1. Norma da escrita padrão: acentuação gráfica, representação de certos fonemas, como /s/, /z/, entre outros, pontuação. 3.2. Emprego das classes de palavras: relações de concordância e regência nominal e verbal; flexão nominal e verbal. 3.3. Relações sintático-semânticas entre termos da oração e entre orações. 3.4. Relações de referenciação e substituição entre partes do texto.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO PEDAGOGO

A Formação do Pedagogo e seus Campos de Atuação. O Pensamento Pedagógico Brasileiro: Rupturas e Continuidade. Educação e Exclusão. História da Educação Brasileira: Algumas Notas Metodológicas. Educação e Cidadania. Adolescência: Conceitos. Pedagogia do Oprimido: Educação para Inclusão da Cidadania. Pedagogia da Autonomia: Educação para Reinserção Social. Currículo: Um Desafio na Metodologia de Ensino. O Processo Ensino e Aprendizagem como Ferramenta na Socioeducação. Projeto Político Pedagógico: Planejamento, Avaliação e Gestão Escolar. Educação e Trabalho. Educação e Sociedade. Educação de Jovens e Adultos. Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDBN: Da Educação: Dos Princípios e Fins da Educação Nacional; Do Direito à Educação e do Dever de Educar; Da Organização da Educação Nacional; Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino; Da Educação Básica; Do Ensino Fundamental; Do Ensino Médio; Da Educação Profissional. LEI DO SINASE. ECA.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO PSICÓLOGO

Adolescência: processos subjetivos, cognitivos e sociais. Avaliação e diagnóstico psicológico do adolescente. Direitos humanos. Ética e Lei. Os direitos fundamentais, prevenção, política de atendimento, medidas de proteção e prática do ato infracional. Política de Saúde Mental. Intersetorialidade, suas implicações e responsabilidades. A articulação dos programas socioeducativos com a rede de atenção à saúde. O adolescente em conflito com a lei e o uso de drogas. A família e suas implicações no processo socioeducativo. Violência e ato infracional. O papel e a atuação do psicólogo no processo socioeducativo. Legislação complementar. LEI DO SINASE. ECA.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO ASSISTENTE SOCIAL

Surgimento e institucionalização do Serviço Social no Brasil e sua relação com a ''questão social. A inserção do Serviço Social no processo de produção e reprodução das relações sociais. A trajetória histórica do Serviço Social e o debate contemporâneo da profissão. Desafios ético-políticos, requisições e demandas postas à profissão na contemporaneidade. A questão social no contexto da globalização e da reestruturação produtiva. O desenvolvimento das Políticas Sociais no Brasil. Neoliberalismo e Políticas Sociais. Seguridade Social. Intersetorialidade das políticas sociais. Família na Contemporaneidade. Política Social, Família e Direitos. Adolescentes em conflito com Lei e Medidas Socioeducativas. Instrumentalidade no exercido profissional. Avaliação de políticas e projetos sociais. Pesquisa social. Estudo social. Assessoria e Consultoria. Sistematização da prática. Ética Profissional do Assistente Social. Regulamentação da profissão de assistente social. Legislação social e direitos sociais. Saúde e Serviço Social. LOAS. SUAS. LEI DO SINASE. ECA.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À CONUPE:

Como candidato ao Concurso Público para a FUNASE, para a função de ______________________________ solicito a revisão da questão nº _________ sob os seguintes argumentos:

Recife, ____ de ____________ de 2013.

CPF do Candidato _________________ Nº de Inscrição: ______________

Apresentar argumentações claras e concisas.

ANEXO IV

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

De quinta-feira, 17 de janeiro de 2013.

Até quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

De quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Até segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Divulgação das isenções deferidas

Até segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimento da isenção

De terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Até quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Via Internet - conupe.funase@gmail.com

Resultado dos recursos

Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Via Internet - conupe.funase@gmail.com

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

Quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Casas Lotéricas (CEF)

Último dia para entrega do Laudo Médico para atendimento especial

Sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

IAUPE/CONUPE Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080.

Validação de inscrições

Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Confirmação de inscrição para os que não tiveram inscrições regularmente validadas

Segunda-feira, 4 de março de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Informações sobre local de prova (Cartão de Informações)

Até quarta-feira, 6 de março de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

PROVA

Domingo, 10 de março de 2013

Divulgado no Cartão de Informações

Divulgação do gabarito preliminar

Domingo, 10 de março de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Recurso contra gabarito preliminar

De segunda-feira, 11 de março de 2013

Até quarta-feira, 13 de março de 2013

Via Internet - conupe.funase@gmail.com

Divulgação do gabarito definitivo

Quinta-feira, 21 de março de 2013

Via Internet - www.upenet.com.br

Publicação/Homologação do Resultado Final da Seleção

Sexta-feira, 22 de março de 2013

Diário Oficial do Estado de Pernambuco

ANEXO V

MODELOS DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física.Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É)portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do Concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) ___________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ___________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva.Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É)portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do Concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ____________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ___________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL.Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É)portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do Concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente