FUMSSAR - Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS

Notícia:   Fumssar - RS seleciona estagiários de níveis técnico e superior

FUMSSAR - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 002/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA - FUMSSAR

LUIS ANTÔNIO BENVEGNU, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequencia regular e m instituições de ensino superior; de educação profissional; de ensino médio; da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, nos devidos termos da Lei Municipal nº 4.652/10, da Lei Municipal 4.722/10 e da Lei Federal 11.788/08, para atuação nos diversos departamentos da FUMSSAR, conforme Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com o Decreto Municipal nº 226/06, com o processo administrativo 697/10 de 30/06/2010, da Fundação Municipal da Saúde de Santa Rosa e com o edital da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 28/10.

1) INSCRIÇÕES

a. LOCAL: As inscrições serão realizadas somente no Centro de Integração Empresa Escola - CIEE - RS - Unidade Santa Rosa, situado à Av. Rio Branco, 657 - Sala 202, Bairro Centro, na cidade de Santa Rosa - RS.

b. DATA: de 01 de setembro de 2014 a 10 de setembro de 2014.

c. HORÁRIO: das 8h00 min. às 12h00 min. e das 13h30 min. às 17h30 min.

2) PERFIL DOS CANDIDATOS:

a. Os candidatos deverão ser brasileiros ou naturalizados;

b. Ter idade mínima de 16 anos completados até o último dia das inscrições.

3) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

a. Na ocasião da inscrição os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição por completo e de forma legível;

b. Deverão apresentar os seguintes documentos:

I . Atestado de matrícula ou freqüência atualizado (original);

II . Carteira de identidade (cópia);

III . CPF (cópia);

c. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.

d. No ato da inscrição o candidato deverá informar se já realizou estágio remunerado na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e o(s) período(s) realizado(s).

e. Não serão aceitas inscrições por procuração.

f. O candidato deverá estar ciente das exigências e condições para realização de estágios não obrigatórios, definidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, sob pena de, mesmo que aprovado, não ter sua contratação efetivada e m virtude do não atendimento destas exigências legais.

g. O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, no qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

h. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

4) PROVAS

a. DATA: 14109/2014

b. HORÁRIO: 09:00 horas

c. TEMPO DE DURAÇÃO: 3 horas

I . Os candidatos somente poderão sair da sala acompanhados de u m monitor;

d. LOCAL: A ser definido após o encerramento das inscrições e comunicado aos candidatos.

e. ETAPAS: O Processo Seletivo consiste de uma única etapa: PROVA ESCRITA.

f. FORMATAÇÃO: A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com peso de 5,0 (cinco) pontos cada uma.

g. A nota final do candidato será obtida de acordo com o número de acertos, multiplicado pelo peso de cada questão, tendo o valor máximo de 100 (cem) pontos.

h. O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido do comprovante da inscrição, do documento de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.

i. O candidato deverá chegar ao local da prova preferencialmente com antecedência de 30 minutos para evitar transtornos.

j. Durante a prova não será permitido o uso de calculadoras, celulares, ou qualquer outro equipamento de comunicação, bem como consultas a obras ou impressos de qualquer espécie.

k. Candidatos flagrados fazendo uso de qualquer meio de consulta serão automaticamente desclassificados.

5) CLASSIFICAÇÃO

a. Os candidatos serão classificados pelo somatório dos pontos e m suas provas;

b. Será considerado aprovado no Processo Seletivo, dentro da sua respectiva área de formação, conforme inscrição, o candidato que obtiver média igual ou superior a 50(cinquenta) pontos.

c. O candidato aprovado será classificado na ordem decrescente dos pontos obtidos, na área de formação, conforme ficha de inscrição.

d. Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:

- maior número de acertos e m conhecimento geral;

- maior número de acertos e m língua portuguesa;

- maior número de acertos e m matemática;

- maior idade.

e. Homologado o resultado final do processo seletivo os candidatos aprovados serão relacionados por ordem de classificação, por área de formação de acordo com inscrição, e m lista publicada no site www.cieers.org.br (CIEE-RS) e site www.fumssar.com.br (FUMSSAR) e no CIEE-RS - Unidade de Santa Rosa.

f. Os candidatos não aprovados serão relacionados exclusivamente pelo número de inscrição.

g. Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses a contar a partir da data de publicação da classificação final.

6) RECURSOS

a. O prazo para interposição de recursos é de 24 (vinte e quatro) horas a partir da divulgação do gabarito e da classificação preliminar.

b. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

c. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul - CIEE - RS - Unidade de Santa Rosa, responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, a vaga que concorre, o telefone e endereço para correspondência.

d. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.

e. Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.

7) PROVIMENTO DAS VAGAS

a. O preenchimento das vagas para estagiários poderá atingir até o limite de 5% (cinco por cento) e m relação ao número total de servidores públicos ativos da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.

b. Os demais candidatos formarão, um cadastro de reserva cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público de Contratação de Estagiários.

c. Os primeiros aprovados serão convocados a assinar o Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com a disponibilidade e interesse da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.

d. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação (lista de espera).

e. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência de que são portadores.

f. O provimento das vagas ficará a critério da Administração da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.

8) CONTEÚDO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

a. Legislação

I Lei Federal nº 11.788/2008 - Lei Federal dos Estágios

II . Lei Municipal nº 4652/2010 - Lei Municipal dos Estágios

b. Língua Portuguesa e Matemática:

I . As questões de Língua Portuguesa e Matemática contemplarão conteúdos e m nível de Ensino Fundamental e Médio.

c. Conhecimentos Gerais

I . Informações e notícias veiculadas nos meios de comunicação, tais como jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão.

II . Dados históricos, demográficos, de localização e econômicos do município de Santa Rosa, disponibilizados nos sites: www.santarosa.rs.gov.br.

ANEXO I

QUADRO GERAL DE VAGAS

ITEM

ÁREA DE ATUAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO DOS CURSOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE BOLSA- AUXILIO

Nº DE VAGAS

01

ENGENHARIA

Arquitetura e Urbanismo

30 horas

R$ 693,77

01

02

FARMÁCIA

Farmácia ou Técnico e m Farmácia

30 horas

R$ 693,77

01

03*

INFORMÁTICA

Técnico de informática, Informática, Sistemas de Informação e áreas afins

30 horas

R$ 693,77

-

04*

ADMINISTRATIVA

Técnico e m Administração, Técnico em Contabilidade, Administração e Ciências Contábeis

30 horas

R$ 693,77

-

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo 01/2014

29/08/2014

Período de Inscrição

01 a 10/09/2014

Publicação da homologação das inscrições (sites e CIEE-RS)

12/09/2014

Aplicação das provas

14/09/2014

Divulgação dos gabaritos oficiais (sites e CIEE-RS)

15/09/2014

Divulgação da classificação preliminar(sites e CIEE-RS)

17/09/2014

Divulgação da classificação final(sites e CIEE-RS)

19/09/2014

OBS.: As divulgações serão realizadas nas datas citadas no cronograma de execução do processo seletivo, nos sites do CIEE -RS - www.cieers.org.br e da FUMSSAR - www.fumssar.com.br.

Este processo seletivo visa cumprir as determinações do contrato para prestação dos serviços de Agenciamento de Estágios junto à Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e será de inteira responsabilidade do Agente de Integração contratado para este fim, CIEE - RS - Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul.

Santa Rosa, 29 de agosto de 2014.

LUIS ANTONO BENVEGNU
Presidente FUMSSAR