Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR

Notícia:   Foz do Iguaçu - PR: 210 vagas para Educador Infantil Júnior

PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/01/2007

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com a Lei Complementar n° 17, de 30 de agosto de 1993, Lei Municipal n° 1.997, de 13 de março de 1996, alterada pela Lei Municipal n° 3.344, de 29 de junho de 2007, considerando as normas fixadas neste Edital e demais disposições da legislação vigente, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargo na Administração Pública Municipal de Foz do Iguaçu, nas condições estabelecidas no presente Edital.

1. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS E DO VENCIMENTO:

1.1. O Concurso Público visa ao preenchimento de 210 (duzentas e dez) vagas, bem como daquelas existentes ou que forem criadas no prazo de validade do concurso, a critério da Administração Pública Municipal, para o cargo de Educador Infantil Júnior, do Grupo Ocupacional do Magistério, para atuarem junto aos Centros de Educação Infantil, da Secretaria Municipal da Educação, conforme quadro abaixo:

Cargo

Vagas

Vencimento Inicial

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Educador Infantil Júnior

210

R$ 673,46

Formação em nível médio, na modalidade normal reconhecido oficialmente.

40 horas

1.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Único, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrição do quadro acima.

1.2. Do total de vagas existentes, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao art. 43 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

1.4. É considerada pessoa portadora de deficiência, para fins deste edital, a que se enquadra nas seguintes categorias:

1.4.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de parplecia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetrapegia, tetrapresia, tripegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, com membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

1.4.2. Deficiência Auditiva - perda total das possibilidades auditivas sonoras, que não permitam correção.

1.4.3. Deficiência Visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção ou campo visual inferior a 20° (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão efetuados no período de 16/07/2007 a 20/07/2007 e de 23/07/2007 a 27/07/2007, das 09 às 17 horas, no EDIFÍCIO CLASSIC, localizado na Rua Xavier da Silva, n° 660, térreo.

2.2. Através do endereço eletrônico da Prefeitura na Internet (www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal).

2.2.1. O candidato poderá efetuar sua inscrição, via Internet, a partir das 09 horas do dia 16/07/2007 até as 17 horas do dia 27/07/2007.

2.2.2. O Processo de inscrição através da Internet deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

2.2.2.1. O candidato deverá acessar o portal: (www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal) e clicar no botão (link) que o levará à área do Concurso.

2.2.2.2. O Documento de Arrecadação Municipal (D.A.M.), emitido via Internet, será acrescido de tarifa bancária e seu pagamento deverá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

2.2.2.3. O candidato inscrito pela Internet deverá aguardar a validação de sua inscrição através do Edital de Homologação das Inscrições. Caso a inscrição não seja homologada o candidato deverá entrar em contato com os organizadores, pelos telefones 0XX-(45)3521-1482 ou 0XX-(45) 8401-6161, no horário das 09 às 14 horas do dia seguinte ao da publicação do Edital de Homologação das Inscrições, para que sejam fornecidas as devidas informações.

2.2.2.4. Estará disponível, após o período de inscrições, no portal, www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal a relação de inscrições não homologadas, ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes à sua inscrição.

2.2.2.5. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no portal. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova.

2.2.2.6. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

2.2.2.7. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (D.A.M.) emitido pelo portal. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACEITOS TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO BANCÁRIO PARA AS INSCRIÇÕES VIA INTERNET. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas.

2.2.2.8. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo portal (Documento de Arrecadação Municipal) será invalidada e cancelada, e ainda terá o candidato perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo.

2.3. As inscrições presenciais deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

2.3.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida.

2.3.2. Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia e CPF.

2.3.2.1. Considera-se documento oficial de identificação: documento de identidade emitido pelas Secretarias de Segurança Pública, Policias Militares e pelos Corpos de Bombeiros, carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; carteiras expedidas pelos Órgãos e Conselhos de Classe; passaporte brasileiro válido, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação com foto, observado o período de validade.

2.3.3. Procuração simples anexa ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros.

2.3.4. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição com autenticação da Tesouraria do Município.

2.4. A taxa de inscrição poderá ser recolhida no local das inscrições.

2.4.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais), em favor da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, a título de ressarcimento de despesas de materiais e serviços.

2.5. Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

2.6. Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar à ficha de inscrição, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID-10 -, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.6.1. O laudo não poderá ter sido emitido há mais de 90 (noventa) dias da data de publicação deste edital.

2.7. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

2.8. Não haverá inscrição condicional, tampouco por correspondência.

2.9. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

2.11. A Comissão Organizadora do Concurso Público divulgará a homologação das inscrições no Órgão Oficial do Município, em mural na Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, e no endereço eletrônico da Prefeitura na Internet (www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal) no prazo de até 4 (quatro) dias úteis após o encerramento das mesmas.

3. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

3.1. Para ser provido no cargo, sem prejuízo da apresentação ou reapresentação de documentos, o candidato aprovado deverá preencher e fazer prova dos seguintes requisitos:

3.1.1. Ter nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado, ou portuguesa e em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal e no disposto no art. 13 do Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972.

3.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

3.1.3. Provar estar quite com as obrigações eleitorais, exceto os estrangeiros;

3.1.4. Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.5. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

3.1.6. Ser portador de CPF válido;

3.1.7. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto nos incisos )(VI e )(VII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nos 19 e 20;

3.1.8. Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;

3.1.9. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para o provimento.

4. DAS PROVAS

4.1 Para o provimento do cargo de que trata este edital, serão realizadas provas objetivas, que serão eliminatórias e classificatórias, e prova de títulos que será classificatória.

4.1. DA PROVA ESCRITA:

4.1.1. A prova escrita terá a duração de 3 (três) horas e será realizada no dia 12 de agosto de 2007, em local a ser divulgado no Edital de Homologação das Inscrições.

4.1.2. O portão permanecerá aberto para o acesso dos candidatos à sala de provas até às 08 horas; findo esse horário, não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos ao local das provas.

4.1.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação da ficha de inscrição e de documento oficial de identificação com fotografia para o ingresso à sala de provas.

4.1.4. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

4.1.4.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

4.1.4.2. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura pelo candidato.

4.1.4.3. No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, bem como a assinatura ou rubrica, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.5. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido, ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

4.1.6. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item anterior deste edital.

4.1.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

4.1.8. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova, salvo no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, a qual deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade sendo o acompanhante responsável pela guarda da criança.

4.1.9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência sua eliminação do Concurso Público.

4.1.10. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

4.1.11. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

4.1.12. Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

4.1.13. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

4.1.14. A prova escrita será composta conforme quadro abaixo:

Número de Questões

Tipo da Prova

Peso

10

Conhecimentos Gerais (em Português e Matemática)

02

20

Conhecimentos Específicos do Cargo

04

4.1.15. O conteúdo programático encontra-se disponível no Anexo I e as referências bibliográficas no Anexo II, do presente Edital.

4.2. DO RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA:

4.2.1. Serão considerados aprovados os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.2.2. Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate, na ordem de preferência:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos do cargo.

b) Candidato mais idoso.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS:

4.3.1. Os candidatos aprovados nas provas objetivas que obtiverem nota maior ou igual a 50 (cinqüenta) pontos serão convocados pelo edital que divulgará os resultados da prova escrita, para, na data e horários estabelecidos, apresentarem-se para a realização da prova de títulos, que será de caráter classificatório.

4.3.2. A Prova de Títulos consistirá mediante comprovação hábil, da verificação dos seguintes aspectos e atribuição da seguinte pontuação, que deverão ser pertinentes à área do cargo pretendido:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Curso de Graduação na área de Educação (reconhecido nacionalmente).

2 ,00

2 ,00

b) Curso de Pós-Graduação em nível "Lato Sensu", com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas na área da Educação (reconhecido nacionalmente).

3,00

3,00

c) Curso de Pós-Graduação em nível "Stricto Sensu", na área da Educação (reconhecido nacionalmente).

5,00

5,00

d) Curso de aperfeiçoamento profissional, curso de extensão, de atualização, de qualificação ou treinamentos, todos na área da Educação, com duração mínima de 08 horas: 01 ponto para cada 20 horas comprovadas, até o limite de 02 pontos.

01 ponto/20h

2,00

O máximo de pontos na prova de títulos será de 10 pontos.

4.3.3. Não será contado como título o documento que seja exigido como comprovante de escolaridade ou habilitação mínima para o cargo.

4.3.4. Somente serão aceitos os títulos de cursos de aperfeiçoamento realizados a partir de 1° de janeiro de 2003 até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro acima.

4.3.5. O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

4.3.6. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem a carga horária.

4.3.7. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

4.3.8. Não serão aceitos declaração de conclusão de curso, certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos, estágios e outros que não sejam da área afim, ministrada por entidades de cursos livres.

4.3.9. Não serão computados também, monitorias, participação em comissões, apresentação de trabalhos e/ou publicações de trabalhos científicos.

4.3.10. Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

4.3.11. A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

5. DO RECURSO:

5.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

5.1.1. Com relação à prova escrita no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente a realização da prova;

5.1.2. Com relação à prova de títulos no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente a divulgação do resultado;

5.1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

5.2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação quanto ao que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o recurso ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.

5.3. Após o julgamento pela Comissão Organizadora dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

5.4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

6.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

6.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito ao provimento, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do número de vagas, do prazo de validade, bem como das necessidades da Secretaria Municipal da Educação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. Se aprovado, o candidato, por ocasião do provimento, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente edital, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e o conseqüente não provimento.

7.2 O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

7.3 Para efeito do provimento ficará ainda o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico admissional e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

7.4 A convocação dar-se-á por edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, com sede na Praça Getúlio Vargas, n° 280, na Rua Xavier da Silva, n° 660 e no endereço eletrônico da Prefeitura na Internet (www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal).

7.5 É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu.

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais e demais comunicados como a divulgação dos locais e o horário de realização das provas, que serão publicados no Órgão Oficial do Município, afixado em mural na Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e no endereço eletrônico da Prefeitura na Internet (www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal).

7.7. O ato de inscrição implica aceitação destas e demais condições do presente edital e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime empregatício nele indicado.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

8.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Foz do Iguaçu, em 12 de julho de 2007.

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

ANEXO I - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia. Conhecimento lingüístico: concordância verbal e nominal, acentuação, pontuação. Elementos de coesão textual: pronomes, conjunções e artigos. Compreensão de textos literários e suas respectivas tipologias. Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema de medidas (comprimento, massa, volume, tempo). Porcentagem e juros simples. Regra de três simples. Interpretação de gráficos e tabelas. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Fundamentos e métodos da educação infantil. A criança pré-escolar e a aquisição de linguagem (enfoque em alfabetização). A avaliação na educação infantil. Formação e a ética profissional do educador infantil. Legislação da educação infantil. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. O lúdico e a imaginação na infância. Relação afetiva criança/adulto. A estruturação dos conteúdos por eixos (identidade e autonomia, corpo e movimento, intercomunicação e linguagens, conhecimento físico, social e cultural, noções lógico-matemáticas). Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança.

ANEXO II - DAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMOP, Associação dos municípios do oeste do Paraná. Departamento de Educação. Currículo Básico para a escola pública municipal: Educação infantil e ensino fundamental - anos iniciais. Coordenação: Eder Menezes, Emma Gnoatto, Lúcia Vitorina Bogo Polidório, Marlene Lúcia Siebert Sapelli- Cascavel: ASSOESTE, 2007.

BRASIL. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Lei n°11494/2007.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional. N° 9394/96.

BRASIL. (2006) Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Estado da Educação. Orientações para (re)elaboração, implementação e avaliação de proposta pedagógica na educação infantil. Curitiba. 2006.

BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8069/1990.

CUNHA, Maria Antonieta Antunes. Literatura infantil: teoria e prática. São Paulo: Ática, 1992.

FARIA, Ana Lúcia Goulart de & PALHARES, Marina Silveira. (orgs.) Educação infantil pós - LDB: Rumos e desafios. 5ª ed. Campinas, São Paulo. Autores associados. 2005.

KRAMER, Sônia. A política do pré-escolar no Brasil- a arte do disfarce. 5ª ed.São Paulo. Cortez. 1995.

LA TAILLE, Yves. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas e discussão. São Paulo. Summus. 1992.

OLIVEIRA. Zilma Moraes Ramos de. Educação infantil: Fundamentos e métodos. São Paulo. Cortez. 2002.

ZABALDA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre. Artmed. 1998.