Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras - MA

Notícia:   Fortaleza dos Nogueiras - MA anuncia abertura de seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS

ESTADO DO MARANHÃO

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR PARA UNIDADES ESCOLARES DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA

O Prefeito Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará, através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, Processo Seletivo destinado a Contratação Temporária de Professores do Ensino Fundamental Regular para Unidades Escolares de Fortaleza Dos Nogueiras - MA, obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS com sede na Rua Magalhães Filho nº1825, Bairro Marquês, Teresina - PI.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para Contratação Temporária de Professores do Ensino Fundamental Regular para Unidades Escolares de Fortaleza dos Nogueiras - MA, de acordo com a Lei Municipal nº 377/2012.

1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. O Teste Seletivo será realizado em uma única etapa, a qual será realizada através de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6. Para a referida prova objetiva será atribuída uma pontuação de 0 a 100, sendo que a mesma será realizada na cidade de Fortaleza dos Nogueiras - MA.

1.6.1. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.7. Os candidatos classificados serão contratados temporariamente e lotados nos locais de trabalho, a ser determinado pelo Município conforme a necessidade.

1.8. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.10. Este seletivo terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA.

1.11. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do processo seletivo simplificado:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuições dos cargos a serem contratados.

Anexo III - Conteúdos Programáticos para a contratação de professor de 1º ao 9º ano.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Processo Seletivo.

Anexo V - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.

Anexo VI - Formulário de Recurso para a Prova Objetiva.

II. DOS CONTRATOS

2.1. Serão oferecidos contratos para professores do Ensino Fundamental, conforme quadros constantes no Anexo I deste Edital.

2.2. Os candidatos classificados serão contratados pelo Município de Fortaleza dos Nogueiras, por prazo determinado de 01 (um) ano, em regime de 20 horas de trabalho semanais, e receberão, a título de pagamento mensal, o vencimento fixado na Leis Municipais nº 377/2012.

2.3. A indicação dos requisitos básicos, dos vencimentos, do número de contratos e, ainda, a distribuição de contratos estão discriminados nos Anexos I deste Edital.

2.4 A descrição sintética das atribuições específicas do cargo de professor consta no Anexo II, deste Edital.

2.5 A lotação do professor contratado será efetuada em locais indicados pela Secretaria de Municipal de Educação conforme sua necessidade.

2.6 A jornada de trabalho do professor será de 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria de Municipal de Educação.

2.6.1. Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária das disciplinas para as quais foram contratados.

III . DOS CONTRATOS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

3.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

3.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

3.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296, de 2004, bem como aquelas pessoas abrangidas pela definição da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça.

3.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo ao qual estar sujeito a ser contratado.

3.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Cópia autenticada ou Laudo Médico original emitido há pelo menos 01 ano da data de realização das inscrições atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo V deste edital

3.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial.

3.4.2. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do Processo Seletivo da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

3.4.3. O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

3.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

3.4.5. O candidato portador de necessidade especial que realizar inscrição via internet deverá imprimir cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação descrita no item 6.4 e enviar via carta com aviso de recebimento (AR) até o último dia de inscrição para a sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sob pena de não ter sua inscrição efetivada.

3.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

3.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua contratação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA, na forma do disposto no art.43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo contratado.

3.8. A Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA.

3.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal.

3.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

3.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

IV. DA INSCRIÇÃO

4.1 As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.2 Período de 16 a 31.05.2012.

4.3 O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições via INTERNET não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.4 Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago no Pag Contas em até 48 horas após a impressão do mesmo, excetuando-se as inscrições feitas nos dias 31.05.2012 onde o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às 18 horas do mesmo dia.

4.5 A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 31.05.2012, não será aceita.

4.6 As informações prestadas na solicitação da inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

4.7 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e na Sede da Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA.

4.7.1 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.7.2 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.7.3 O candidato poderá inscrever-se somente para 1(um) dos cargos previstos no Anexo I deste Edital.

4.7.4 O boleto para pagamento da taxa de inscrição poderá ser gerado no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido.

4.7.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.7.6 Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.7.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

4.7.8 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4.7.9 A partir de 04.06.2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

4.8. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) preencher os requisitos básicos exigidos para a categoria pretendida, conforme indicado nos Anexos I deste Edital;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

V. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

5.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado à Rua Magalhães Filho, 1825, Marquês, Teresina - PI.

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do certame, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão aplicadas na cidade de Fortaleza dos Nogueiras - MA.

6.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

6.3. A prova objetiva escrita consta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no Anexo III deste Edital.

6.3.1. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e está prevista para 10.06.2012, no horário de 09:00 às 12:00 h.

6.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (uma)hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

6.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.

6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 4.10 alínea "b" para que seja feita a alteração de dados cadastrais.

6.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

6.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

6.8. O resultado parcial da prova objetiva garantirá posição definitiva para efeito de classificação.

6.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado aquele que descumprir essa determinação.

6.10. Será EXCLUÍDO do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1(uma)hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

6.12. Esgotado o tempo de realização da prova objetiva, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

6.13. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.15. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.16. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

6.17. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.18. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.19. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, Anexo IV deste Edital.

6.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.21. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.22. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Seletivo - Anexo IV será divulgada no endereço eletrônico www.machadodeassis.com.br, bem como a relação das notas da prova objetiva estando em ordem de classificação dos candidatos.

VII . JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.2. Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinqüenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.

7.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do certame.

7.4. As provas para os cargos contemplados neste Seletivo obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa

10

1

20

Conhecimentos Específicos (Conhecimento Pedagógico e Legislação)

20

1,5

60

Matemática

05

1

10

Conhecimentos Locais

05

1

10

TOTAL

40

 

100

7.5. Os gabaritos preliminares referentes às provas objetivas serão divulgados em até 48 (horas) após a realização das provas no site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS (www.institutomachadodeassis.com.br).

VIII . DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado e classificado no certame, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva.

b) Os candidatos habilitados serão classificados por meio da nota obtida na prova objetiva.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação.

8.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei nº10741/2003(Estatuto do Idoso).

8.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

-Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

-Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

-Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

IX. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto:

a) às questões das provas objetivas;

b) gabaritos preliminares;

c) ao resultado final.

9.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo VI.

9.3. Os recursos deverão ser interpostos em obediência aos prazos elencados no Cronograma de Execução do Certame presentes no Anexo IV do Edital.

9.3.1. Caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados APENAS na sede da Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA.

9.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI deste Edital.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.8. A Banca Examinadora do Seletivo constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos DEFERIDOS bem como aos INDEFERIDOS.

9.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

9.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br no 15.06.2012.

10.2. O resultado final do Teste Seletivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras e no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, até 16.06.2012.

10.3. Após a publicação do resultado, o Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XI. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas referentes aos contratos previstos, serão contratados obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado ao Município de Fortaleza dos Nogueiras o direito de contratar de acordo com a necessidade de serviço.

11.2. A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o número de contratos oferecidos;

b) comprovar os requisitos exigidos no Subitem 4.8. deste Edital, bem como registro no órgão de classe competente, quando a categoria assim o exigir;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da categoria, incluindo-se a compatibilidade, apurada na perícia médica promovida por equipe multiprofissional, designada pelo Município de Fortaleza dos Nogueiras, no caso de candidato portador de deficiência, de que as atribuições da categoria para a qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador;

e) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da contratação.

11.3. O candidato que, no ato da contratação, não apresentar toda a documentação solicitada será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

12.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas para o Seletivo.

12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.5. Todos os atos relativos ao presente certame, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA e serão publicados no Diário Oficial do Estado, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no certame pela entidade organizadora do Seletivo.

12.6. Serão publicados no Diário Oficial do Estado apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no certame.

12.7. Cabe à Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para a contratação dos cargos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Administração Municipal.

12.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.11. A Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidão de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.14. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.15. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Seletivo e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

12.16. As despesas relativas à participação do candidato no certame e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.17. A Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA e o Instituto Machado de Assis não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este certame.

14.18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Fortaleza dos Nogueiras - MA, 10 de Maio de 2012.

____________________________
Prefeito Municipal

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CÓDIGO

CARGO

LOCAL

VAGAS

C/H

REQUISITO

SALÁRIO (R$ )

TAXA (R$ )

101

PROFESSOR DO 1º AO 9º ANO

 

25

20 H

MAGISTÉRIO OU SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

622,00

70,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: PROFESSOR

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas aulas estabelecidas. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais a escola e ao processo ensino-aprendizagem. Participar das tarefas que se destinam a ministrar aulas e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas e organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DO 1º AO 9º ANO

*LÍNGUA PORTUGUESA: FONÉTICA E FONOLOGIA - Fonemas. Vogais. Consoantes. Semivogais. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafo. Separação de sílabas. Ortografia. Uso do "Porquê". Uso do hífen. Ortoépia. Acentuação gráfica, Pleonasmo. Pontuação. Estrutura dos vocábulos: Processos de formação das palavras: derivação e composição, Divisão Silábica. MORFOLOGIA - Estrutura, formação e composição das palavras. Prefixo, afixos, Sufixos e Radicais. Flexão nominal e verbal. Classificação e emprego das classes de palavras da língua portuguesa. Emprego de locuções. Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Verbos auxiliares. Verbos regulares. Verbos irregulares. Verbos defectivos. Locução verbal. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Vozes verbais. SINTAXE - Frase. Oração. Período. Predicação verbal. Termos da oração. Classificação das orações e do período. Período simples, Período composto. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Sintaxe de colocação. Sintaxe de regência. Emprego da Crase. Pontuação. Colocação dos pronomes. Orações Coordenadas e Subordinadas. Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto. SEMÂNTICA - Sinônimos. Antônimos. Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopéia; Catacrese; Paradoxo; Figuras de Palavras. Comparação. Catacrese. Metonímia. Figuras de construção. Elipse. Hipérbato. Pleonasmo. Silepse. Figuras de pensamento. Antítese. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

*LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1. Fundamentos da Educação: História da Educação e História da Educação Brasileira. As correntes e tendências da Educação. 2. Legislação e Políticas Educacionais: Regimento Escolar. Lei nº9394/96 LDBEN. Lei nº8069/90 ECA. Temas referentes à Educação previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Piauí. 4. Projeto Político - Pedagógico da Escola. 5. Gestão Democrática. 6. Avaliação Escolar. 7. Organização da escola. 8. Métodos, conteúdos e práticas escolares cotidianas 8. Paralelo entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos que compõem as diferentes áreas do conhecimento. 9. A história da Psicologia Educacional e suas principais correntes. 10. O desenvolvimento humano: Teorias Educacionais.

*CONTEÚDO ESPECÍFICO: 1. A escola em seu contexto social. 2. Os vários conceitos de ensino. 3. Avaliação da aprendizagem. 4. Metodologia e Didática aplicada às disciplinas. 5. Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos (Constituição Federal/88). 6. O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos e métodos. 7. O ensino-aprendizagem da escola pública. 8. As relações sociais da escola pública (professor-aluno). 9. Educação inclusiva e fracasso escolar. 10. Parâmetros Curriculares Nacionais de 1º a 4º séries - Temas Transversais.

*MATEMÁTICA: 1. Raciocínio Lógico. 2. Unidades de Tempo. 3. Expressões Numéricas. 4. Regra de Três Simples. 5. Porcentagem. 6. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 7. Operações no Conjunto dos Números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 8. Figuras Geométricas Planas. 9. Algarismos Romanos.

*CONHECIMENTOS LOCAIS: Aspectos econômicos, geográficos, históricos e culturais do município de Fortaleza dos Nogueiras - MA.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

15.05.2012

Período de inscrição.

16.05.2012 a 31.05.2012

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

04.06.2012

Prazo para interposição de recursos das inscrições indeferidas

06.06.2012

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da Prova após analise de recursos de indeferimento de inscrição

07.06.2012

Aplicação das provas Objetivas.

10.06.2012

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

11.06.2012

Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas.

12 e 13.06.2012

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

15.06.2012

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

15.06.2012

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

16.06.2012

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

18 e 19.06.2012

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

20.06.2012

Resultado Final.

21.06.2012

Homologação

25.06.2012

OBS: A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas.

ANEXO V

GOVERNO DO MARANHÃO

EDITAL Nº. 01 DO TESTE SELETIVO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS

O (A) candidato (a) ________________________________, Cpf nº __________________ concorrente à vaga para o cargo de _________________________, regido pelo Edital n.º 1 do Teste Seletivo 1/2012, de 13 de janeiro de 2012, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Nessa ocasião, o (a) referido (a) candidato (a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:___________________________________________.

Código correspondente da (CID):______________________________________________.

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:__________________________________.

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o (a) candidato (a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[__] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

[__] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e (ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação(candidata que tiver necessidades de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual(candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras de rodas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento:

( ) dificuldade/impossibilidade de escrever da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxilio para leitura(ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova(ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada(fonte entre 14 e 16)

( ) prova super ampliada (fonte 28)

3. Necessidade auditivas(perda total ou parcial da audição)

( ) interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

____________, ____ de ____________ de 20____

________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VI

CAPA DE RECURSOS - PROVA OBJETIVA

PARA USO DO INSTITUTO MACHADO DE ASSIS

TESTE SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA PARA PROVIMENTO DE VAGA PARA O CARGO DE ________________________________

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________

INSCRIÇÃO Nº: __________________________________________________________

TELEFONE(S): ______________________________ CPF: ________________________

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: ___________________________________

CIDADE: ________________________________________________________________

ESTADO: _____________________________ CEP: _____________________________

Solicitação:

À Banca Examinadora da Coordenação Pedagógica:

Solicito revisão do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, questões _______________, conforme as especificações inclusas.

__________, ____ de _________ de 20____.

____________________________________
Assinatura do candidato

Instruções

Para a interposição de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá:

- Entregar dois conjuntos de recursos, um original e uma cópia.

- Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinados pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", deverá constar a indicação do cargo, do número da questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pelo Instituto Machado de Assis

d) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de não serem respondidos.

- Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa de Recurso", argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.

- Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Teste Seletivo ou nos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso".

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

PARA USO DO INSTITUTO MACHADO DE ASSIS

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________

INSCRIÇÃO Nº: _______________________________________________________

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ______________________________________________________________________

DATA DO PROTOCOLO: ____/____/____ HORÁRIO: ______h _____

QUANTIDADE DE PÁGINAS ANEXADAS: _________________________________

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

PARA USO DO INSTITUTO MACHADO DE ASSIS

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ______________________________________________________________________

QUESTÃO Nº: _________________________________________________________

GABARITO DO INSTITUTO MACHADO DE ASSIS __________________________

RESPOSTA DO CANDIDATO: ____________________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO / SOLICITAÇÃO DO CANDIDATO:

DOCUMENTAÇÃO ANEXADA:

1. ________Quantidade de páginas: ________

2. ________Quantidade de páginas: ________