UNESP - Universidade Estadual Paulista - Botucatu - SP

Notícia:   FMB - Unesp de Botucatu realiza seleção para Professor Assistente Doutor

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP

CAMPUS DE BOTUCATU

FACULDADE DE MEDICINA

EDITAL Nº 040/2013 - FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU, UNESP

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1156/2011-RUNESP de 04/11/2011, publicado em 05/11/2011 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como nas Resoluções UNESP nº89/2003 e alterações posteriores, as inscrições no concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 01 (um) emprego público de Professor Assistente Doutor, registrado sob o nº 496 - Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto das disciplinas "Metodologia da Pesquisa I e II", junto ao Departamento de Enfermagem da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado, até que seja provido o cargo de Professor Assistente na disciplina objeto deste concurso.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. DA REMUNERAÇÃO

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3 = R$ 8.715,12, em jornada de 40 horas semanais de trabalho.

OBS: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5 = R$ 10.390,17.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 30/05/2013 à 30/06/2013, no horário das 09 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP - Distrito de Rubião Júnior s/nº Botucatu - SP.

2.2. No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via SEDEX para: Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP (Ref: Concurso público para Professor Assistente Doutor - Edital nº 040/2013), Distrito de Rubião Júnior s/nº Botucatu - SP CEP 18618-970.

2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra à disciplina objeto do concurso.

3.2. Outras exigências obrigatórias quanto à formação e a experiência:

3.2.1. Ter nos últimos cinco anos a publicação de pelo menos cinco artigos no estrato B1 ou superior, considerando as equivalências da área de enfermagem.

3.2.2. Ter pelo menos 30% de sua produção científica dos últimos cinco anos em linha de pesquisa relacionada ao processo de Cuidar em Saúde.

3.2.3. Ter experiência internacional nas modalidades: estágio sanduíche, com bolsa, durante o doutorado ou estágio de pós-doutorado, com financiamento de instituição pública ou privada ou ter atuado como professor visitante ou ter realizado estágio ou curso em instituição pública ou privada ligada ao ensino e/ou à pesquisa por pelo menos 1 (um) mês.

3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente ou no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ter o contrato rescindido.

3.4. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecidos aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

3.5. CPF regularizado.

3.6. Não serão recebidas inscrições pela internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, no caso de candidato estrangeiro;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, por meio de certidão de quitação obtida no site: www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) a ser recolhida no Banco do Brasil, agência 5556-5 - C/C 130185-3 - UNESP/Faculdade de Medicina/Conta Concursos; ou cópia de comprovante de depósito na conta referida para inscrição por via postal.

4.3. Declarações a serem preenchidas e assinadas:

4.3.1. De que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento, relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício;

4.3.2. De que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP/RTC);

4.4. Curriculum vitae (modelo Plataforma Lattes) das atividades realizadas, em 6 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato), no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato; (uma cópia para cada membro e suplente e uma documentada para ser usada no concurso). 6 (seis) copias do Projeto de Pesquisa na linha de pesquisa Processo de Cuidar em Saúde e em Enfermagem.

4.5. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

4.7. No caso de inscrição via SEDEX à data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.

Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição deverão ser solicitados através do e-mail sta@fmb.unesp.br.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 15/06/2013, a partir das 09 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação de todos os candidatos inscritos, contendo o respectivo número de inscrição.

6.2. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.3. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

7.5. O concurso para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará de:

7.5.1. prova de títulos (julgamento do Curriculum vitae); julgamento dos títulos e apreciação da regularidade das atividades desenvolvidas com ênfase em:

- produção científica (qualificação de Periódicos, Anais, Jornais, Revistas, Livros e Capítulos de livro);

- atividade de formação e orientação de alunos em nível de pós-doutorado, doutorado, mestrado e iniciação científica;

- captação de recursos;

- diplomas, títulos e prêmios obtidos em razão de suas atividades;

- atividades de assessoria ad hoc a agência de fomento e editoras científicas;

- outros.

7.5.2. prova didática - constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado da lista do programa, com 24 horas de antecedência. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática;

7.5.3. prova prática (prova de argüição de Projeto de Pesquisa) - Apresentação do Projeto de Pesquisa na linha de pesquisa Processo de Cuidar em Saúde e em Enfermagem.

7.5.3.1. O Projeto de Pesquisa deve apresentar:

- Título;

- Responsável;

- Equipe de pesquisadores;

- Resumo;

- Introdução (estado da arte);

- Objetivo;

- Justificativa;

- Métodos;

- Cronograma de execução;

- Resultados esperados;

- Infra-estrutura necessária;

- Custo aproximado;

- Resultados de estudos anteriores desenvolvidos pelo candidato na Linha de Pesquisa do Projeto.

A prova prática constituirá da avaliação do Projeto de Pesquisa por meio da exposição de 20 a 30 minutos pelo candidato e 6 minutos para argüição da Banca Examinadora.

7.6. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão os seguintes pesos:

- títulos - peso 2

- didática - peso 1

- prova prática - peso 1

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Prova de títulos - peso 2 (considerar apenas os últimos 5 anos)

- 50% produção científica (dos 50%, 30% para produção em Linha de Pesquisa relativa ao objeto do concurso)

- 20% atividades relacionadas à internacionalização (pósdoc, cooperações internacionais, comitês editorias e comissões assessoras de agências/organizações internacionais, etc)

- 20% captação de recursos e formação de novos pesquisadores (IC, mestrado, doutorado e pós-doc) - 10% outros

Prova didática - peso 1

- 50% conteúdo da aula

- 40% estratégia de ensino

- 10% desempenho do candidato

Prova prática - peso 1

- 50% originalidade dos objetivos do projeto de pesquisa e a importância da contribuição pretendida para a Área do Conhecimento em que o projeto proposto se insere

- 20% enquadramento na Linha de Pesquisa objeto do Concurso

- 20% fundamentação científica e metodologia utilizada

- 10% exeqüibilidade na Instituição

TIPO DE ATIVIDADE (PESO)

8.1. PUBLICAÇÕES (50%)

8.1.1. Livro publicado e com inserção no exterior (4,0)

8.1.2. Livro com edição nacional (3,0)

8.1.3. Capítulo de livro publicado no exterior (2,0)

8.1.4. Capítulo de livro em edição nacional (1,0)

8.1.5. Artigo publicado ou aceito em periódico (A1 = 3,0; A2 = 2,5; B1 = 2,0; B2 = 1,5; B3 = 1,0; B4 = 0,5)

8.1.6. Resumo em evento de âmbito internacional (0,5)

8.1.7. Resumo em evento de âmbito nacional (0,25)

8.1.8. Resumo em evento de âmbito regional (0,15)

8.1.9. Apresentação oral de trabalho em reunião científica de âmbito internacional (1,5)

8.1.10. Apresentação oral de trabalho em reunião científica de âmbito nacional (0,75)

8.1.11. Apresentação oral de trabalho em reunião científica de âmbito regional (0,5)

8.2. ATIVIDADE DE INTERNACIONALIZAÇÃO (20%)

8.2.1. Realização de estágio pós-doutoral internacional (0,5/mês)

8.2.2. Cooperação internacional estabelecida (1,5/cooperação)

8.2.3. Participação em comitê editorial de revista internacional (0,5/comitê)

8.2.4. Participação em comissão assessora de agência internacional (0,5/participação)

8.2.5. Revisor de periódico B4 ou superior (A1 = 3,0; A2 = 2,5; B1 = 2,0; B2 = 1,5; B3 = 1,0; B4 = 0,5)

8.2.6. Atuação como professor visitante em instituição internacional (0,1/mês)

8.2.7. Realização de estágio sanduíche, com bolsa, durante o doutorado (0,1/mês)

8.3. CAPACITAÇÃO DE RECURSOS E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (20%)

8.3.1. Orientação de iniciação científica em andamento (com bolsa de agência de fomento) (1,0)

8.3.2. Orientação de iniciação científica concluída (com bolsa de agência de fomento) (1,5)

8.3.3. Orientação de mestrado em andamento (sem bolsa ou cota do programa) (1,5)

8.3.4. Orientação de mestrado em andamento (com bolsa FAPESP ou CNPq cota do orientador) (2,0)

8.3.5. Orientação de mestrado concluída (sem bolsa ou com cota do Programa) (2,5)

8.3.6. Orientação de mestrado concluída (com bolsa FAPESP ou CNPq cota do orientador) (3,0)

8.3.7. Orientação de doutorado em andamento (sem bolsa ou com cota do programa) (3,5)

8.3.8. Orientação de doutorado em andamento (com bolsa FAPESP ou CNPq cota do orientador) (4,0)

8.3.9. Orientação de doutorado concluída (sem bolsa ou com cota do Programa) (4,5)

8.3.10. Orientação de doutorado concluída (com bolsa FAPESP ou CNPq cota do orientador) (5,0)

8.3.11. Supervisão de pós-doutorado em andamento (com bolsa) (4,5)

8.3.12. Supervisão de pós-doutorado em andamento (sem bolsa) (4,0)

8.3.13. Supervisão de pós-doutorado concluída (com bolsa) (5,0)

8.3.14. Supervisão de pós-doutorado concluída (sem bolsa) (4,5)

8.3.15. Orientação de projeto de extensão em andamento (com bolsa) (0,25/aluno)

8.3.16. Orientação de projeto de extensão concluída (sem bolsa) (0,5/aluno)

8.3.17. Orientação de projeto de extensão concluída (com bolsa) (1,0/aluno)

8.3.18. Coorientação em nível de mestrado em andamento (0,75)

8.3.19. Coorientação em nível de mestrado concluída (1,0)

8.3.20. Coorientação em nível de doutorado em andamento (1,25)

8.3.21. Coorientação em nível de doutorado concluída (1,5)

8.3.22. Pesquisador responsável em projeto de pesquisa sem financiamento (1,0)

8.3.23. Pesquisador colaborador em projeto de pesquisa com financiamento (3,0)

8.3.24. Bolsista em produtividade em pesquisa CNPq (4,0)

8.3.25. Participação em comissão examinadora de Exame Geral de Qualificação / Prêmio CAPES de Tese / Seleção FUNDAP / Seleção PG (0,25/participação)

8.3.26. Participação em comissão examinadora de defesa de mestrado (0,50/participação)

8.3.27. Participação em comissão examinadora de defesa de doutorado (0,75/participação)

8.3.28. Captação de recursos de fomento (1,0/captação)

8.4. OUTRAS ATIVIDADES (10%)

8.4.1. Mini-curso ou curso de extensão ministrado como responsável (1,0/8 horas/evento)

8.4.2. Mini-curso ou curso de extensão ministrado como colaborador (0,5/8 horas/evento)

8.4.3. Seminário apresentado em reunião científica de grupo de pesquisa local (0,1/seminário)

8.4.4. Disciplina ministrada em Programa de Pós-Graduação (1,5/crédito [15 horas])

8.4.5. Palestra proferida em disciplina de Pós-Graduação ou especialização (0,25/palestra)

8.4.6. Disciplina ministrada em Curso de Graduação (1,0/crédito [15 horas])

8.4.7. Palestra proferida em disciplina de Graduação (0,15/palestra)

8.4.8. Palestra proferida em evento de âmbito regional (1,0/palestra)

8.4.9. Palestra proferida em evento de âmbito nacional (1,5/palestra)

8.4.10. Palestra proferida em evento de âmbito internacional (3,0/palestra)

8.4.11. Assessoria ad hoc de agência de fomento (0,5/agência)

8.4.12. Revisor de periódico nacional sem fator de impacto (0,1/periódico)

8.4.13. Revisor de periódico nacional com fator de impacto (0,5/periódico)

8.4.14. Participação em comissão organizadora de evento regional (0,5/evento)

8.4.15. Participação em comissão organizadora de evento nacional (1,0/evento)

8.4.16. Participação em comissão organizadora de evento internacional (2,0/por evento)

8.4.17. Participação em reunião científica de grupo de pesquisa local (0,25/semestre)

8.4.18. Participação em evento científico regional e nacional (0,25/evento)

8.4.19. Participação em evento científico internacional (0,5/evento)

8.4.20. Participação em comissão científica de evento regional (0,5/evento)

8.4.21. Participação em comissão científica de evento nacional (0,75/evento)

8.4.22. Participação em comissão científica de evento internacional (1,0/evento)

8.4.23. Prêmio científico recebido em evento internacional (2,0)

8.4.24. Prêmio científico de concorrência em evento nacional ou regional (1,0)

8.4.25. Prêmio de relevância acadêmica (1,0)

8.4.26. Treinamento técnico com bolsa (0,2/12 meses)

8.4.27. Monitoria voluntária (0,2/12 meses)

8.4.28. Monitoria oficial com bolsa (0,4/12 meses)

8.4.29. Estágio extra-curricular no Exterior (0,2/ mês)

8.4.30. Estágios extra-curricular no Brasil (0,1/40 horas)

8.4.31. Curso extra-curricular realizado na área de atuação (0,1/8 horas)

8.4.32. Participação em mini-curso em evento de âmbito regional, nacional ou internacional (0,1/mini­curso)

8.4.33. Participação em liga de estudo regional (0,1/12 meses)

8.4.34. Participação em Campanha de Saúde Pública de âmbito regional (0,1/evento)

8.4.35. Estágio Docência na Graduação (0,5/30 horas)

8.4.36. Bolsa de IC recebida de agência de fomento estadual ou federal (1,0)

8.4.37. Bolsa de Aprimoramento (1,0)

8.4.38. Bolsa de mestrado recebida de agência de fomento estadual ou federal (1,5)

8.4.39. Bolsa de doutorado recebida de agência de fomento estadual ou federal (2,0)

8.4.40. Representação em Órgão Colegiado (0,1/mandato)

As atividades não pontuadas na presente proposta e apresentadas pelos candidatos serão analisadas e pontuadas a critério da Banca Examinadora.

9. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) membros da Banca Examinadora.

9.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

9.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.

9.4. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

9.5. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- que tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- que tenha obtido a maior média geral na prova prática e

- de maior idade.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a 4.1.4.

10.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.3. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

11.5. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no DOE, do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

11.6. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

11.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

11.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício;

b) em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

c) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

d) quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação;

e) se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

f) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.10. Em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público para provimento de cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

11.11. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação no DOE de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

11.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.

11.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou Administração da Unidade, conforme o caso.

11.16. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação do regime especial de trabalho docente (RDIDP) na UNESP, cujo texto encontra-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.18. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.19. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO

1. Modos de se conhecer o mundo: tipos de conhecimento.

2. Conhecimento científico. Método científico. Pesquisa científica.

3. Validade da pesquisa.

4. Causalidade em epidemiologia.

5. Pesquisa em base de dados bibliográficos

6. Aspectos éticos das pesquisas em saúde.

7. Estudos observacionais: principais delineamentos e estratégias de análise e interpretação de dados.

8. Estudos de avaliação de serviços, programas, tecnologias e intervenções em saúde.

9. Ensaio clínico controlado randomizado: delineamento, análise e interpretação.

10. A redação e divulgação científica: bases teóricas.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

1. CERVO, A.L.; BERVIAN, P.A. Metodologia científica. 5.ed. São Paulo: Prentice Hall, 2003. 242p.

2. DICENSO, A.; GUYATT, G.; CILISAKA, D. Evidence-based nursing: a guide to clinical practice. St Louis: Elservier Mosby, 2005. 600p.

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7. PEREIRA, M.G. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. 596p.

8. SEVERINO, A.J. Metodologia do trabalho científico. 22.ed. São Paulo: Cortez, 2002. 333p.

(Processo 2521/2011)

http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/ 2013/executivo%2520secao%2520i/maio/01/pag 0199 3JJJ3M38KKN5Be575CJNS07RA8 N.pdf&pagina=199&data=01/05/2013&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100199

quarta-feira, 1º de maio de 2013 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 123 (81) - 199

Caderno: Executivo I - Data de publicação: 01/05/2013