FJP - Fundação João Pinheiro - MG

Notícia:   FJP - MG abre mais de 40 vagas para Gestor e Pesquisador

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO FJP Nº 002/ 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO - MINAS GERAIS
EXPEDIENTE DE 22 DE FEVEREIRO DE 2014 - PÁGINAS 10 A 13

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE GESTOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DE PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

A FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP - torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de Gestor em Ciência e Tecnologia e da carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, do quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos das Leis Estaduais nº 869/1952 e suas alterações, 11.867/1995, 15.466/2005; dos Decretos Estaduais nº 42.899/2002, 43.885/2004 e 44.216/2006 e suas alterações; legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC.

1.2. O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Gestor em Ciência e Tecnologia e da carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo de que trata a Lei Estadual nº. 15.466/2005.

1.3. Este concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

1.4. O quadro de vagas, com a escolaridade exigida para ingresso e as áreas de formação são as constantes do ANEXO I deste Edital.

1.5. A carga horária, vencimento básico, atribuições gerais e legislação das carreiras e remuneração constam do ANEXO II deste Edital.

1.6. O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais para candidatos com deficiência é o constante do ANEXO III deste Edital.

1.7. O conteúdo programático consta do ANEXO IV deste Edital.

1.8. Este concurso público será acompanhado e supervisionado por Comissão Especial instituída pela Portaria FJP nº 41, de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Jornal Minas Gerais, em 12 de novembro de 2013 e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Escolaridade mínima exigida para ingresso:

2.1.1 Gestor em Ciência e Tecnologia: certificado de pós-graduação lato sensu, para ingresso no nível II, conforme dispõe o art. 11, inciso II, da Lei Estadual nº 15.466/2005, e o Anexo I.

2.1.2. Pesquisador em Ciência e Tecnologia: Diploma de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou doutorado, conforme Anexo I.

2.1.3. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita no momento da posse por meio de diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação - MEC ou no Conselho Estadual de Educação - CEE, conforme aponta o Anexo I deste Edital.

2.1.4. O curso de pós-graduação lato sensu, 360 horas/aula, deverá estar autorizado e reconhecido conforme legislação vigente.

2.1.5. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.

2.1.6. O diploma de curso obtido em instituição de ensino superior estrangeira, para ter validade nacional, deverá estar reconhecido e registrado por universidade brasileira, nos termos da Resolução Federal CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001.

2.1.7. Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº. 869/1952, bem como legislação federal e estadual pertinentes.

2.1.8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº. 64/2002, bem como legislação federal e estadual pertinentes.

2.1.9. Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição ou qualquer outra forma de movimentação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

2.1.10. Em observância ao estrito interesse e conveniência da Administração Pública, o servidor poderá, a qualquer momento, de ofício, ser removido da Unidade Pampulha, sede da FJP, para Unidade Brasil instalada na Avenida Brasil no Bairro Santa Efigênia.

2.1.11. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

2.1.12. A carga horária de trabalho exigida para os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.

2.1.13. O exercício funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo será na Fundação João Pinheiro, situada no município de Belo Horizonte.

2.1.14. O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério da Fundação João Pinheiro.

2.2. DA REMUNERAÇÃO

Cargo

Nível

Grau

Remuneração Inicial

Gestor em Ciência e Tecnologia

II

A

R$ 2.372,73 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos)

Pesquisador em Ciência e Tecnologia - nível mestrado

III

A

R$ 2.894,73 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos)

Pesquisador em Ciência e Tecnologia - nível doutorado

IV

A

R$ 3.531,57 (três mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos)

2.2.1. A remuneração do cargo de Gestor em Ciência e Tecnologia poderá ser acrescida de Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino - GFPE, instituída pela Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, a partir do segundo ano de efetivo exercício.

2.2.2. A remuneração do cargo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia poderá ser acrescida de Gratificação de Incentivo à Pesquisa e Docência - GIPED, instituída pela Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, partir do segundo ano de efetivo exercício.

3. DAS VAGAS

3.1. Este concurso público oferta um total de 42 (quarenta e duas) vagas, conforme distribuição apresentada no ANEXO I deste Edital.

3.2. Em atendimento à Lei Estadual nº 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso público serão reservadas a pessoas com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e pela Súmula STJ nº 377, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

3.3. O percentual de 10% de reserva de que trata o subitem 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas para cada cargo e nível, conforme disposto no art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/1995 e no ANEXO I deste Edital.

3.3.1. Com objetivo de dar cumprimento à reserva de que trata o item 3.2 deste Edital e aplicar o critério de arredondamento previsto na Lei Estadual nº 11.867/1995, das 42 (quarenta e duas) vagas ofertadas neste Edital, 4 (quatro) serão reservadas a pessoas com deficiência, sendo disponibilizadas 2 (duas) vagas para cargos de Gestor em Ciência e Tecnologia e 2 (duas) para o cargo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, conforme distribuição apresentada no ANEXO I deste Edital.

3.4. Quando o cálculo do percentual de reserva resultar em número fracionário será aplicado o critério de arredondamento estipulado pelo §1º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/1995, sendo a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) arredondada para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) arredondada para o número inteiro anterior.

3.5. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória final conforme art. 3º da Lei Estadual 11.867/95.

3.6. O candidato com deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para o cargo.

3.7. O candidato inscrito para vaga reservada a pessoas com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com deficiência.

3.8. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº. 11.867/95, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica oficial de que trata o item 14 deste Edital.

3.9. Ao número de vagas estabelecido no ANEXO I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas, desde que sejam autorizadas antes do encerramento do prazo de validade do concurso, situação em que também será garantida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com deficiência.

3.10. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente.

3.11. O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido dentro do número de vagas para ampla concorrência.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato aprovado e nomeado neste concurso público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros (no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República e no Decreto Federal nº 70.436/1972);

b) ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da posse;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente, antes da posse;

g) comprovar a escolaridade exigida para o cargo, conforme ANEXO I deste Edital;

h) comprovar registro em órgão de classe, quando por lei for exigido para o exercício das atribuições do cargo, conforme ANEXO I deste Edital;

i) não ser inabilitado para o exercício de cargos ou funções do Estado, conforme previsto no parágrafo único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;

j) atender a todas as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação estadual e neste Edital.

4.2. O candidato que, no prazo para posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem 4.1 e 15.3 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:

5.1.1. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para um cargo/área de concentração.

5.1.4. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao IBFC o direito de cancelar a inscrição do candidato que não preenchê-lo de forma completa, correta e legível, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.

5.1.5. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.

5.1.6. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

5.1.7. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.

5.1.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.1.9. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

5.1.10. Serão disponibilizados aos candidatos interessados, computadores com acesso à Internet e material para impressão de boleto bancário para realização de inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar os procedimentos nos termos deste Edital, no endereço constante do ANEXO V deste Edital.

5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1. As inscrições para este concurso público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, no período de 05/03/2014 a 03/04/2014, observado o horário de Brasília.

5.2.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica e/ou operacional, a critério da FJP e do IBFC, mediante publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e comunicação no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.

5.2.3. Para inscrever-se neste concurso público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) ler atentamente este Edital;

b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com seus dados pessoais, devendo escolher apenas uma opção de cargo/área de formação no Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;

d) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;

e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem 5.2.4 deste Edital, até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária.

5.2.3.1. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficara impossibilitado de participar do concurso.

5.2.4. O candidato deverá, no prazo determinado no boleto bancário, pagar valor de inscrição, conforme quadro a seguir:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Gestor em Ciência e Tecnologia

R$ 90,00

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

R$ 100,00

5.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o pagamento deverá ser feito antecipadamente.

5.2.6. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, agendamento eletrônico, fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

5.2.7. A FJP e o IBFC não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico onde serão processadas as inscrições.

5.2.8. O candidato poderá concorrer para apenas uma vaga neste concurso público.

5.2.9. O candidato que se inscrever mais de uma vez no concurso terá considerado apenas a última inscrição efetuada, observada a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.2.10. O valor da inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de pagamento em duplicidade, extemporâneo ou em caso de cancelamento ou suspensão do concurso conforme disposto na Lei Estadual n.º 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

5.2.11. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor de inscrição, com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

5.2.12. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.

5.2.13. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

5.2.14. Será de inteira responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:

5.3.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período de 24/02/2014 a 28/02/2014, observado o horário de Brasília.

5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br no período constante do subitem 5.3.1 deste Edital.

5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar uma das seguintes situações:

5.3.3.1. Condição de desempregado, conforme Lei Estadual n.º 13.392, de 7 de dezembro de 1999:

a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.3.3.2. Condição de hipossuficiência econômica financeira: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3.3.2.1. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição.

5.3.3.2.2. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista no subitem 5.3.3, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Enviar o comprovante de solicitação de isenção realizado por meio do endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e umas das documentações constantes nos subitens 5.3.5 a 5.3.9, deste Edital, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020.

b) O envelope deverá conter a referência "Concurso FJP/MG - Solicitação de Isenção" e ser encaminhado até o dia 01/03/2014.

5.3.5. No requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

5.3.6. Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou

b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido.

5.3.7. Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou

b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.

5.3.8. Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

5.3.9. Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego).

5.3.10. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 5.3 deste Edital;

e) não observar os prazos para postagem dos documentos.

5.3.11. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.3.12. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição previsto no subitem 5.3.2 e nas declarações firmadas nos subitens 5.3.5, 5.3.6, 5.3.7, 5.3.8 e 5.3.9 deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.3.13. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.3.14. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação.

5.3.15. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.3.16. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.

5.3.17. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pelo IBFC.

5.3.18. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.

5.3.19. A partir de 18/03/2014 o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, onde constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética, número do documento de identidade e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento, para consulta pessoal.

5.3.20. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso.

5.3.21. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5 deste Edital.

5.3.22. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme o item 12 deste Edital.

5.3.23. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e será disponibilizada no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.

5.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº. 11.867/1995 considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, será assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concurso público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.

6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, conforme determina a Lei Estadual nº 11.867/1995.

6.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação da sua prova.

6.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.8. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o dia 04/04/2014, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763- 020, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses até a data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (Decreto Federal nº 3.298/99, art. 39, inciso IV).

b) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais, no formato indicado no ANEXO III deste Edital, devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova (Decreto Federal nº 3.298/99, art. 40, §1º).

6.9. A FJP e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Sedex ou AR.

6.10. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea "a" do subitem 6.8 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.11. Os documentos indicados no subitem 6.8 deste Edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.

6.12. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 6.8 deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

6.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC.

6.14. O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação por meio do endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.

6.15. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

6.16. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria conforme Lei Estadual nº 11.867/95, art. 4º.

6.17. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Das lactantes:

7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.

7.1.2. A candidata lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias no próprio Formulário Eletrônico de Inscrição.

7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que as provas estarão sendo realizadas, para atendimento ao seu bebê, em local especial a ser reservado pelo IBFC.

7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pelo IBFC.

7.1.6. A candidata deverá apresentar um acompanhante responsável pelo seu bebê, permanecendo este em local indicado pelo IBFC.

7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal do Instituto IBFC, sem a presença do acompanhante da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.2. Das outras condições:

7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá enviar até o dia 04/04/2014, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, o requerimento de condição especial devidamente preenchido e assinado, constante no ANEXO III deste edital.

7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, por meio do telefone (11) 4788-1430.

7.2.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

7.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8. DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. A partir de 11/04/2014 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, as inscrições homologadas (efetivadas), se os dados da sua inscrição foram recebidos e se o pagamento foi processado.

8.1.1 Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

9. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO

9.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório sendo constituídas conforme os quadros a seguir:

CARGO: GESTOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA / NÍVEL II / GRAU A

PROVA

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA DE APROVAÇÃO

CONHECIMENTOS GERAIS

Administração Pública

10

1,0

15 pontos (50%)

Direito Administrativo

10

1,0

Noções de Direitos Humanos

10

1,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Específicos

20

1,5

15 pontos (50%)

TOTAL

50

60

30 pontos

 

CARGO: PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA / NÍVEL III E IV/ GRAU A

PROVA

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA DE APROVAÇÃO

CONHECIMENTOS
GERAIS

Estatística

5

2,0

10 pontos (50%)

Noções de Direitos Humanos

5

2,0

DISSERTATIVA

Conhecimentos Específicos

5

10

25 pontos (50%)

TOTAL

15

70

35 pontos

9.2. Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha:

9.2.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todos os cargos.

9.2.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do ANEXO IV deste Edital.

9.2.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões para o cargo de Gestor em Ciência e Tecnologia e 10 (dez) questões para o cargo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, distribuídas por disciplinas, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, com uma única resposta correta, pontuadas conforme o quadro constante do subitem 9.1 deste Edital.

9.2.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será avaliada de acordo com os pontos indicados nos quadros constantes do subitem 9.1 deste Edital.

9.2.5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura óptica.

9.2.6. A pontuação de cada prova constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada questão.

9.2.7. Será considerado aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos conforme o quadro constante do subitem 9.1 deste Edital.

9.2.8. Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação conforme o quadro constante do subitem 9.1 deste Edital.

9.3. Da Prova Dissertativa:

9.3.1. A Prova Dissertativa para o cargo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia terá cunho eliminatório e classificatório.

9.3.2. Somente serão corrigidas as Provas Dissertativas dos candidatos que obtiverem nota mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, incluindo os empatados na ultima posição e todos os candidatos portadores de deficiência aprovados, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso para todos os efeitos.

9.3.3. A Prova Dissertativa terá como valor máximo 50 (cinquenta) pontos, distribuídos em 5 (cinco) questões, cada uma delas terá como valor máximo 10 (dez) pontos, e tratará dos conteúdos específicos constantes no Anexo IV deste Edital de acordo com a área de concentração a que o candidato estiver concorrendo.

9.3.4. No Caderno de Questões estarão definidas as quantidades máximas de linhas para cada questão, e serão observados os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ESTRUTURA: o conteúdo apresentado pelo candidato deve ser um texto predominantemente dissertativo-argumentativo, devendo constituir-se de um conjunto articulado de ideias relacionadas ao tema proposto.

03

CONTEÚDO: análise das ideias fundamentais do texto observando a fidelidade ao tema proposto; consistência e relevância argumentativa; progressão temática; e senso crítico do candidato.

05

EXPRESSÃO: atenção máxima à contribuição ideativa do candidato, avaliando, ao mesmo tempo, a sua adequação vocabular ao tema e a fidelidade ao registro culto da língua portuguesa.

02

TOTAL

10

9.3.4. A folha de texto definitivo da Prova Dissertativa não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova.

9.3.6. O IBFC fornecerá folha no próprio caderno de provas, para rascunho da Prova Dissertativa.

9.3.6.1 A folha de rascunho do caderno de provas será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Dissertativa do candidato.

9.3.7. O espelho da folha da Prova Dissertativa do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC, na mesma data da divulgação das notas, durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato levar o rascunho da sua prova.

9.3.8. Será atribuída nota zero à Prova Dissertativa:

a) em branco;

b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

c) que fuja da tipologia, tema e proposta da prova dissertativa;

d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;

e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;

f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;

g) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.

9.3.9. Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos estipulados para a Prova Dissertativa.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Dissertativa está prevista para o dia 04/05/2014 e será realizada no Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte.

10.2. A duração das Provas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas, será de 04 (quatro) horas.

10.3. O cartão de convocação contendo a data, o local, a sala e o horário de realização das provas, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), a partir de 28/04/2014.

10.4. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) o Ato de Convocação confirmando o dia e horários de aplicação das provas a partir de 25/04/2014.

10.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados conforme o subitem 10.3.

10.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

10.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

10.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

10.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

10.11. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

10.12. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

10.13. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as provas, mas que apresente no dia da prova o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar formulário específico.

10.13.1. A inclusão de que trata o subitem 10.13 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

10.13.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.14. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10.15. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

10.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

10.18. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante no Cartão de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.19. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 10.18, alínea "b", em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.19.1 Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

10.20. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura.

10.21. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.22. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

10.23. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios previstos, ou seja, em material não fornecido pelo IBFC; consultas bibliográficas de qualquer espécie; bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

10.24. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

10.24.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 10.23, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.24.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso.

10.25. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

10.26. A FJP e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.

10.27. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

10.28. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e a Folha de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

10.29. É de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

10.30. Nas provas, o candidato deverá assinalar, com caneta de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

10.31. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

10.32. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de ter seu desempenho prejudicado, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas.

10.33. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

10.34. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

10.35. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.

10.36. Em nenhuma hipótese será admitida troca de opção de cargo e local de realização das provas.

10.37. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões, ao fiscal de sala.

10.37.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 10.37, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.38. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.18, alínea "b" deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.37 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar, e outros constantes no subitem 10.23;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 10.37 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos fiscais, examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pelo IBFC;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais, bem como informação privilegiada, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Não submeter ao sistema de detecção de metal;

p) Descumprir as normas e os regulamentos estabelecidos neste Edital e durante a realização das provas.

10.39. Excetuada a situação prevista no subitem 7.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

10.40. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

10.41. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.42. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

10.43. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

10.43.1. Excetua-se da regra contida no item 10.43 deste edital, o candidato com deficiência salvaguardado por laudo médico que indique e comprove a necessidade do tempo adicional, condizente com a deficiência (art. 40, §2º do Decreto Federal nº 3298/1999).

10.44. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) após a publicação do ato de divulgação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, em até 3 (três) dias após a aplicação das mesmas.

10.45. O Caderno de Questões das provas objetivas será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos, durante o prazo recursal.

10.46. O espelho da Folha de Respostas dos candidatos das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC do (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas, durante o prazo recursal.

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

11.1. Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

11.2. O Resultado Final deste Concurso Público será aferido:

a) Para o cargo de Gestor em Ciência e Tecnologia: pelo total dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

b) Para cargos de Pesquisador em Ciência e Tecnologia: pelo total dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, acrescido dos pontos obtidos na Prova Dissertativa.

11.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas;

b) tiver obtido maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos (quando houver);

c) tiver obtido maior pontuação na disciplina de administração pública (quando houver);

d) tiver obtido maior pontuação na disciplina de direito administrativo (quando houver);

e) tiver obtido maior pontuação na prova dissertativa (quando houver);

f) tiver obtido maior pontuação na disciplina de estatística (quando houver);

g) tiver mais idade, observando-se data de nascimento, sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas.

11.4. Os candidatos aprovados neste concurso público serão classificados em ordem decrescente de nota final.

11.5. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas (art. 42 do Decreto Federal nº 3298/1999), a saber:

a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), incluindo aqueles inscritos às vagas reservadas a pessoas com deficiência;

b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

11.6. O resultado final deste concurso público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

11.7. O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do concurso público e não constará da lista de classificação final.

11.8. Para os candidatos aprovados e não aprovados neste concurso público, serão disponibilizadas as notas da prova para consulta, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso nos seguintes casos:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) indeferimento da inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado preliminar da prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo da nota;

e) ao resultado preliminar da prova Dissertativa;

f) ao somatório das notas dos candidatos e classificação preliminar no concurso público;

g) as decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

12.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do ato ou fato que der ciência do objeto do recurso, nos termos do art. 22 do Regulamento Geral de Concurso Público instituído pelo Decreto Estadual nº 42.899/2002, alterado pelo Decreto Estadual nº. 44.388/2006, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia.

12.3. Para recorrer o candidato deverá seguir as instruções contidas no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, preenchendo o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no subitem 12.4.

12.4. Os recursos deverão ser encaminhados via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, ou de forma presencial, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP -06763.020, com o título "RECURSO - FJP/MG (especificar o caso, nos termos do item 12.1)".

12.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com item 12 deste Edital.

12.6. Será admitido um único recurso por candidato, para cada caso referido no subitem 12.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.7. Não serão conhecidos os recursos recebidos fora do prazo estipulado, considerando-se para tanto, o envio por SEDEX, a data de postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

12.8. O candidato que se sentir prejudicado com o gabarito deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado, devendo nele constar o número da questão recorrida, a indicação bibliográfica utilizada para a contestação, além da apresentação da solução reivindicada.

12.9. O Gabarito poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado após o prazo recursal.

12.10. Será atribuído a todos os candidatos o ponto correspondente a eventual anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, em razão de julgamento de recurso.

12.11. Em caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá eventualmente alterar a nota/classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para o cargo.

12.12. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) fora da fase estabelecida;

d) sem fundamentação lógica e consistente;

e) contra terceiros;

f) em coletivo;

g) cujo teor desrespeite a banca examinadora.

12.13. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova objetiva de múltipla escolha e da pontuação final e classificação.

12.14. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.15. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.16. Após a análise dos recursos, será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) o Aviso sobre o resultado dos recursos, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.

12.17. Após análise de todos os recursos interpostos de acordo com o item 12 deste Edital, será publicado o resultado final deste Concurso Público no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br).

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A homologação deste concurso público será processada por meio de ato da Fundação João Pinheiro, a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

14. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

14.1 Das Disposições Gerais:

14.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, em unidade central ou unidades regionais.

14.1.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas.

14.1.3. A Avaliação de que trata o item 14.1.2 deste Edital do candidato inscrito como portador de deficiência será realizada por equipe multiprofissional composta por profissionais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato.

14.1.4. A equipe multiprofissional prevista no item 14.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato portador de deficiência no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada pelo candidato, e emitirá Parecer fundamentado acerca da aptidão e compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.

14.1.5. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) fotocópia da publicação da nomeação;

b) documento original de identidade, com foto e assinatura;

c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

14.1.6. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas:

a) hemograma com contagem de plaquetas;

b) urina rotina;

c) glicemia de jejum;

d) TSH;

e) Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;

f) Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;

14.1.7. Os exames descritos nas alíneas "a" a "d" do item 14.1.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional e os descritos nas alíneas "e" e "f" do item 14.1.6 deste Edital, somente terão validade se realizados dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.

14.1.8. O material de exame de urina de que trata a alínea "b" do item 14.1.6 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

14.1.9. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 14.1.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

14.1.10. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.

14.1.11. No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

14.1.12. No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.

14.1.13. O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

14.1.14. O recurso referido no item 14.1.13 suspende o prazo legal para a posse do candidato.

14.1.15. O candidato considerado inapto no Exame Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.2 Da caracterização de deficiência:

14.2.1. O candidato inscrito como portador de deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à realização do Exame Admissional de que trata o item 14.1.2 deste Edital, será submetido à Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público.

14.2.2. A Inspeção Médica de que trata o item 14.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência segundo os critérios dispostos no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

14.2.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.

14.2.4. Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.

14.2.5. O candidato que for considerado não portador de deficiência poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência da decisão ao candidato.

14.2.6. Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da lista de classificação específica de portadores de deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência.

15. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

15.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

15.1.1. Terá direito subjetivo à nomeação o candidato que for aprovado no concurso dentro do limite de vagas ofertadas no Edital, respeitado o prazo de validade do concurso.

15.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

15.2.1. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico www.planejamento.mg.gov.br, após as nomeações, aviso aos candidatos informando sobre procedimentos para posse.

15.3. O candidato nomeado, no ato da posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente:

a) 02 (duas) fotos 3X4;

b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

c) fotocópia do Título Eleitoral com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;

d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

e) fotocópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento (caso haja alteração no nome);

f) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

g) fotocópia do comprovante de residência emitido até 90 (noventa) dias da data da posse, acompanhada do original;

h) fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros), se for o caso;

i) Resultado de Inspeção Médica - RIM com conclusão pela aptidão para o cargo;

j) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência - CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;

k) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

l) declaração de bens atualizada até a data da posse;

m) Carteira de Trabalho / Comprovante de data do 1.º emprego, se for o caso;

n) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

o) declaração de que não está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;

p) declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;

q) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo escolhido, nas condições especificadas no subitem 2.1 e ANEXO I deste Edital.

15.4. O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.

15.4.1. Sendo aprovado o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar declaração informando se ocupa ou não cargo(s), função(ões) ou emprego(s) públicos, exerce mandato eletivo e/ou percebe ou não, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição da República (aposentadoria do regime próprio de previdência), subordinando-se às penas da lei em caso de declaração falsa.

15.4.2. O servidor que declarar ocupar cargo(s), função (ões) ou emprego(s) público(s) e/ou exerce mandato eletivo e/ou declarar que percebe proventos, decorrentes do art. 40 ou 42 e 142 da CF/88 (aposentadoria do regime próprio de previdência) deverá apresentar a documentação de que trata o Decreto Estadual 45.841/2011 e a Resolução SEPLAG nº 11/2012 na Gerência de Recursos Humanos da FJP, no ato de posse ou em até 60 (sessenta) dias, contados da posse.

15.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 15.3 deste Edital.

15.6. Poderão ser exigidos pela FJP, no ato da posse, outros documentos além dos acima relacionados, em complemento das informações exigidas pela Lei Estadual nº 869/1952.

15.7. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da posse, conforme estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869/1952.

15.8. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

15.9. A FJP propiciará condições de acessibilidade aos servidores com deficiência, de forma a possibilitar o adequado desempenho das funções inerentes aos cargos ocupados.

15.10. O candidato nomeado para o cargo estará sujeito, nos termos do art. 41, "caput", da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta seis) meses, a contar da data de efetivo exercício, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de avaliação, por Comissão própria da unidade administrativa a que estiver vinculado. A avaliação será submetida, posteriormente, à Gerência de Recursos Humanos da FJP.

15.11. Para os cargos de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, nos casos em que não for preenchido o número de vagas ofertado em Edital por ausência de candidatos aprovados em número suficiente para determinada área de concentração, a FJP poderá realizar processo para novas opções de vagas, a ser definido em Edital específico, de forma que candidatos classificados em uma área de concentração possam optar por concorrer à vaga de área diversa daquela em que se inscreveram inicialmente.

15.11.1. Caso o candidato opte por não participar do processo para novas opções de vagas, será mantido na classificação do cargo/área de concentração em que se inscreveu.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A FJP e o IBFC eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste concurso público.

16.2. Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

16.3. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao concurso público, divulgados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, no site do IBFC e no site da SEPLAG.

16.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do concurso público, até a data de homologação.

16.4.1. Após a homologação do concurso, o candidato deverá consultar o endereço eletrônico da SEPLAG www.planejamento.mg.gov.br para acompanhar as informações pertinentes a este concurso.

16.5. Não serão prestadas, por telefone ou correspondência, informações relativas ao resultado deste concurso público.

16.6. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da SEPLAG e do IBFC não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este concurso público no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

16.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este concurso público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.

16.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

16.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

16.10. A FJP e o IBFC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste concurso público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.11. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

16.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

16.13. Para contagem dos prazos de interposição de recursos, deverá ser observado o disposto no subitem 12.2 deste Edital.

16.14. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

16.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.15.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no subitem 16.15 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

16.16. Em caso de verificação de incorreção/desatualização nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

a) efetuar a correção/atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas objetivas, pelo e-mail concurso@ibfc.org.br, digitalizando as documentações para comprovação, ou envio por meio do fax no telefone (11) 4788-1430;

b) após o prazo estabelecido no item 16.16 "a" e até a homologação deste Concurso Público, efetuar a atualização junto ao IBFC via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), endereçado ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/FJP, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - 06763.020;

c) após a data de homologação e durante o prazo de validade deste concurso público, efetuar a atualização junto à FJP por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Fundação João Pinheiro (A/C Gerência de Recursos Humanos - Ref.: Atualização de Dados do Concurso FJP Edital n.º 01/2014 -Alameda das Acácias, 70 - São Luiz - Belo Horizonte- MG - CEP: 31.275-150).

16.16.1. Considerando que a idade configura um dos critérios de desempate neste Concurso, o candidato deverá diligenciar no sentido de corrigir eventual erro cadastral relacionado à data de nascimento até a data de aplicação das provas objetivas, sob pena de incorrer nas penalidades previstas nos subitens 16.15 e 16.15.1 deste Edital.

16.17. A FJP e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

e) correspondência recebida por terceiros.

16.18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FJP e pelo IBFC, no que a cada um couber.

16.19. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

16.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

16.21. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada, apresentação para a posse e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

16.22. Em atendimento à Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011, que estabelece a política estadual de arquivos, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual 40.187, de 22 de dezembro de 1998, a FJP procederá à guarda permanente de documentos relativos ao concurso, observada a legislação estadual específica.

16.23. O IBFC é único responsável pela elaboração e correção das provas, bem como pelo julgamento dos recursos interpostos.

16.24. Quaisquer dúvidas quanto ao Concurso Público devem ser dirigidas ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília).

Belo Horizonte, de _________ de 2014.

ROSANE MARQUES CRESPO COSTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência da Fundação João Pinheiro

O número de vagas reservadas a candidatos com deficiência está contido no total de vagas, conforme subitem 3.11 deste Edital.

CARGO: GESTOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA / NÍVEL II / GRAU A

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

REQUISITOS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PCD*

LOCAL DA VAGA

DIREITO

a) Diploma de Curso Superior em Direito com documento devidamente registrado junto a OAB
b) Especialização lato sensu.

1

 

Belo Horizonte

ADMINISTRAÇÃO

a) Diploma de Curso Superior, em Administração de Empresas ou Administração Pública devidamente
reconhecido por órgão oficial
b) Especialização lato sensu.

13

1

CONTABILIDADE

a) Diploma de Curso Superior em Ciências Contábeis devidamente reconhecido por órgão oficial;
b) Registro no Conselho de Profissão correspondente;
c) Especialização lato sensu.

4

1

INFORMÁTICA /COMPUTAÇÃO

a) Diploma de Curso Superior, em Ciência da Computação devidamente reconhecido por órgão oficial;
b) especialização lato sensu.

3

 

BIBLIOTECONOMIA

a) Diploma de Curso Superior em Biblioteconomia devidamente reconhecido por órgão oficial;
b) Especialização lato sensu .

3

 

TOTAL DE VAGAS

24

2

 

CARGO: PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA / NÍVEL III / GRAU A

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

REQUISITOS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PCD*

LOCAL DA VAGA

GESTÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS

a) Diploma de Curso Superior em qualquer área de formação, devidamente reconhecido por órgão oficial;

b) Mestrado.

3

 

Belo Horizonte

ECONOMIA

a) Diploma de Curso Superior em qualquer área de formação, devidamente reconhecido por órgão oficial;

b) Mestrado.

4

1

DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO

a) Diploma de Curso Superior em qualquer área de formação, devidamente reconhecido por órgão oficial;

b) Mestrado.

1

 

TOTAL DE VAGAS

8

1

 

CARGO: PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA / NÍVEL IV / GRAU A

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

REQUISITOS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PCD*

LOCAL DA VAGA

GESTÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS

a) Diploma de Curso Superior em qualquer área de formação, devidamente reconhecido por órgão
oficial;
b) Doutorado.

4

1

Belo Horizonte

ECONOMIA

a) Diploma de Curso Superior em qualquer área de formação, devidamente reconhecido por órgão
oficial;
b) Doutorado.

4

 

DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO

a) Diploma de Curso Superior em qualquer área de formação, devidamente reconhecido por órgão
oficial;
b) Doutorado.

2

 

TOTAL DE VAGAS

10

1

*Vagas para pessoas com deficiência

CARGO/NÍVEL

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

ATRIBUIÇÕES GERAIS

LEGISLAÇÃO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO

GESTOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA NÍVEL II

40 horas Semanais

R$ 2.372,73

Exercício de atividades de administração gerencial, voltadas para o suporte a projetos de desenvolvimento tecnológico e para a direção, a coordenação, a organização, o planejamento, a execução, o controle e a avaliação de projetos e programas na área de Ciência e Tecnologia, compatíveis com sua área de atuação.

Lei Estadual nº. 15.466, de 13 de janeiro de 2005 Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo. Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005. Estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo que especifica, dispõe sobre a Vantagem Temporária Incorporável - VTI - e sobre o posicionamento dos servidores nas carreiras e dá outras providências. Decreto nº 46180, de 13 de março de 2013. Regulamenta a concessão da Gratificação de Incentivo à Pesquisa e Docência - GIPED, e da Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino - GFPE, instituídas pela Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, no âmbito da Fundação João Pinheiro, e dá outras providências. Lei nº 20748 de 25 de junho de 2013. Reajusta as tabelas de vencimento básico das carreiras que menciona, institui a Gratificação Complementar no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG -, institui a carreira de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde no Estado e dá outras providências.

PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA NÍVEL III

40 horas Semanais

R$ 2.894,73

Exercício de atividades de planejamento, elaboração, análise, execução, coordenação e controle técnico de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, estudos e serviços técnico-científicos.

PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA NÍVEL IV

40 horas Semanais

R$ 3.531,57

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

GESTOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA / NÍVEL II / GRAU A

PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA / NÍVEL III E NÍVEL IV / GRAU A

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

1. Resolução nº 217 da 3ª Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).

GESTOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA / NÍVEL II / GRAU A

CONHECIMENTOS GERAIS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1 - Aspectos fundamentais: finalidade, papel, princípios, organização, servidores públicos. Arranjos organizacionais na Constituição de 1988: Administração Direta, Indireta, Órgãos colegiados. Participação Popular. 2. A Evolução do Modelo Estatal Brasileiro. Descentralização Administrativa. Políticas Públicas: conceitos básicos. Aspectos legais de planejamento, orçamento, controle interno e externo na Administração Pública. 3-Finanças Públicas: conceitos, funções, noções de receita pública, despesa pública. 4- Eficiência, eficácia, efetividade e accountability da ação governamental.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime Jurídico-Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. 3. Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas privadas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. 4. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. 5. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. 6. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. 7. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. 8. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. 9. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRAÇÃO

O campo da Administração Pública: evolução e quadro atual. Contribuições teóricas e correntes de pensamento. Reforma do Estado e modernização do setor público. Noções de Direito Administrativo. Administração financeira e orçamentária, e Contabilidade Pública. Gestão de pessoas no setor público, gestão de processos e estruturas. Gestão de projetos. Finanças públicas: Estado e produção de bens, financiamento governamental e seus instrumentos, federalismo fiscal e relações intergovernamentais, gastos e tributação. Planejamento governamental; teorias, modelos, conceitos de análise e ciclo das políticas públicas, relação entre ação governamental e processos políticos. Regulação e gestão de serviços públicos. Controle na administração pública. Avaliação social de projetos. Sistemas de informação e governança eletrônica. Evolução recente da gestão pública no Brasil e em Minas Gerais.

BIBLIOTECONOMIA

Tratamento da informação em ambientes tradicionais e em ambientes virtuais. Descrição de materiais impressos e multimídia: conceitos, processos, instrumentos, produtos. Representação temática de materiais impressos e multimídia: conceitos, processos, instrumentos, produtos. Comportamento, necessidades e demandas dos usuários. Uso, mediação e disseminação da informação. Serviços, produtos e recursos informacionais. Redes e sistemas de informação. Biblioteca digital. Acesso e preservação de documentos. Direitos autorais. Administração, planejamento e avaliação de serviços de informação.

CONTABILIDADE

Princípios Fundamentais de Contabilidade. Conceito, importância, objetivos, campo de aplicação, requisitos fundamentais e características da Contabilidade Pública. Princípios contábeis aplicados à administração pública. Registros contábeis: plano de contas e sua estruturação; procedimentos para registro das receitas e despesas públicas e de fatos contábeis na administração pública; balancetes de verificação. Classificação contábil e classificação orçamentária. Exercício financeiro e regime contábil na administração pública para as receitas e despesas públicas; regime orçamentário e regime patrimonial. Sistema de informações contábeis na administração pública: orçamentário, financeiro, patrimonial, de Compensação e de custos. Balanços patrimonial, orçamentário, financeiro e outros demonstrativos contábeis na administração pública. Patrimônio e Inventário na administração Pública. Análise e interpretação de balanço com aplicação de índices dos quocientes do balanço orçamentário, balanço financeiro, patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais. Indicadores de Desempenho nas demonstrações públicas. Controles e Avaliação. Lei 4.320 e Lei de responsabilidade Fiscal: objetivos, transparência, controles e responsabilidade da área contábil.

DIREITO

Direito Civil: Interpretação e aplicação das normas jurídicas. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de Leis no Tempo e no Espaço. A pessoa natural. Personalidade e capacidade. A pessoa jurídica. Disposições gerais. Pessoa Jurídica de Direito Público e Privado. Representação. O negócio jurídico. Defeitos do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Invalidade do negócio jurídico. Prescrição e decadência. Obrigações. Modalidades. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Disposições gerais. Da extinção do contrato. Das várias espécies de contrato. Da responsabilidade civil.

Direito Constitucional: 1. Conceito, objeto e tendências. 2. Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação; classificação, interpretação e aplicação das normas constitucionais; poder constituinte; emenda à constituição. 3. Hierarquia das normas jurídicas; princípio da supremacia da Constituição; controle de constitucionalidade das leis. 4. Conceitos de Estado e de Nação; elementos constitutivos do Estado; formas de Estado, formas de Governo; regimes de Governo. 5. Evolução constitucional do Brasil; a Constituição de 1988. 6. Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; Municípios; Territórios; intervenção federal; repartição de competências. 7. Sistema Tributário Nacional. 8. Princípios gerais da administração pública; servidores públicos. 9. Poder Legislativo; estrutura e funções; processo legislativo; garantias dos parlamentares. 10. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. 11. Poder Judiciário; estrutura e funções; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais; Juízes Federais; garantias da magistratura; funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia-Geral da União. 12. Finanças Públicas; normas gerais; orçamento público. Direitos e garantias fundamentais. Ordem econômica e financeira. Ordem social.

Direito Eleitoral: conceito e fontes; Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965 e alterações): introdução; órgãos da Justiça Eleitoral; Das Eleições; Disposições Várias (Dos recursos: Disposições preliminares); Disposições Penais; Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações); Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010); Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 e alterações); Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 e alterações); Fornecimento Gratuito de Transporte, em Dias de Eleição, a Eleitores Residentes nas Zonas Rurais (Lei nº 6.091/1974 e alterações); Súmulas do TSE.

Direito Processual Civil: Lei processual. Interpretação das leis processuais. Princípios informativos do Direito Processual. Jurisdição, ação, exceção e processo. Partes e procuradores. Capacidade, deveres, responsabilidade, substituição, litisconsórcio e intervenção de terceiros. Ministério Público. Competência. Competência interna. Competência em razão do valor e da matéria. Competência funcional. Competência territorial. Modificações da competência. Declaração de incompetência. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. Impedimentos e suspeição. Atos processuais. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo e procedimento. Disposições gerais. Efeitos antecipatórios da tutela. Procedimento ordinário. Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiência. Sentença, coisa julgada e cumprimento da sentença. Procedimento sumário. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. Medidas cautelares. Disposições gerais. Procedimentos cautelares. Arresto. Seqüestro. Busca e apreensão. Produção antecipada de provas. Alimentos provisórios e alimentos provisionais. Arrolamento de bens. Justificação. Posse provisória dos filhos. Separação de corpos. Regulamentação da guarda e do direito de visita dos filhos menores. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Inventário e partilha. Arrolamento. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Alienações judiciais. Separação consensual. Suprimento de Idade e de Consentimento. Testamentos e codicilos. Herança jacente. Bens dos ausentes. Curatela dos interditos. Disposições comuns à tutela e à curatela. Organização e fiscalização das fundações. Especialização de hipoteca legal. Alimentos (Lei nº. 5.478, de 25-07-68). Execução de Prestação Alimentícia. Assistência judiciária (Lei nº. 1.060, de 05-02-50). Ação civil de ressarcimento do dano decorrente de sentença penal condenatória (ação civil "ex-delicto"). Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95).

Direito Previdenciário: 1. Seguridade Social: conceitos fundamentais; 2. Saúde e Assistência: principais aspectos; 3. Princípios da Seguridade social; 4. Regime Próprio e Regime Geral de Previdência Social; 5. Benefícios previdenciários; 6. Processo Administrativo Fiscal Previdenciário; 7. Plano de custeio; 8. Obrigações principais e acessórias; 9. Previdência aplicada à Justiça do Trabalho; 10. Prática Previdenciária: cálculos previdenciários, processos judiciais e ações concessivas; 11. Previdência privada: previdência complementar aberta e fechada

Direito Tributário: 1. O sistema tributário brasileiro; 2. Tributo: conceito e natureza jurídica. A divisão dos tributos; 3. A competência tributária. Limitações da competência tributária; 4. Imunidade tributária. Condições de imunidade; 5. Imposto: conceito e competência; 6. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; 7. Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; 8. Imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos, reais sobre imóveis; 9. Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, da Constituição Federal; 10. Taxas: conceito e competência; 11. Contribuição de melhoria; 12. Poder de polícia; 13. Interpretação e integração da legislação tributária; 14. Obrigação tributária. Sujeito Ativo. Sujeito Passivo. Solidariedade; 15. Crédito tributário. Constituição. Suspensão. Extinção; 16. Responsabilidade tributária.17. Execução fiscal; 18. Processo Administrativo Tributário.

INFORMÁTICA/COMPUTAÇÃO

e-Gov, Gerenciamento de projetos, Gerenciamento de processos, Gestão do conhecimento no setor público, Gestão da informação e do conhecimento, Gestão da informação/Gestão da tecnologia, Gestão estratégica da informação, Governança de TI, LAI - Lei de acesso à informação, mGov, Planejamento estratégico de TI, Sociedade da informação.

PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA / NÍVEL III E NÍVEL IV / GRAU A

CONHECIMENTOS GERAIS

ESTATÍSTICA

Apresentação Estatística: gráficos e tabelas; Séries Estatísticas; Medidas de Posição, de Dispersão, de Assimetria, de Curtose; Correlação e Regressão Linear Simples e Múltipla; Números-Índices; Análise (Clássica) de Séries Temporais; Teoria Elementar da Probabilidade; Distribuições de Probabilidade Descontínuas e Contínuas (Binomial e Normal); População, Amostra, Tipos de Amostragem; Estimação da média populacional; Testes de Hipóteses (ou de Significância) para a média populacional; Estatísticas e Indicadores para Políticas Sociais (indicadores sociais do IBGE, IDH, Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS), Coeficiente de Gini, Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), Déficit habitacional, Censos Demográficos, PNAD).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO

Teorias Urbanas: aspectos da base teórica moderna e contemporânea. Transformação do espaço urbano no Brasil, a partir do referencial das teorias urbanas atuais. Aspectos contemporâneos do planejamento urbano e metropolitano. Debate internacional contemporâneo relativo aos atuais desafios para o planejamento urbano, decorrentes das alterações produzidas pela reestruturação produtiva sobre os processos de estruturação urbana e metropolitana. Concepções atuais de planejamento e gestão urbana e metropolitana no Brasil. Princípios e práticas de planejamento territorial urbano-metropolitano após a Constituição de 1988. Análise Espacial e de Informações Geográficas.

ECONOMIA

Conceitos fundamentais, Teoria da Produção e dos Custos, Equilíbrio da firma e Estruturas de Mercado; Políticas Monetária e Fiscal; Teorias e modalidades de inflação; Comportamento da demanda agregada, multiplicadores e Teoria da Determinação da Renda; Contabilidade social e óticas de mensuração da atividade econômica; Sistema de Contas Nacionais do Brasil; Economia Monetária; Economia Internacional: balanço de pagamentos e sua evolução recente no Brasil; Economia do Setor Público, finanças públicas e o papel do Governo na economia; Função do bem-estar, objetivos e instrumentos de política orçamentária; Falhas de mercado, princípios de tributação, gasto público e seu financiamento; Federalismo fiscal.

GESTÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS

Novas tendências e paradigmas da gestão pública contemporânea; Reforma do Estado, governança e governo por resultados; planejamento estratégico, planos plurianuais e orçamentos; reestruturação e modernização administrativa. Análise de políticas públicas: formação de agendas, processo decisório e formulação de políticas. Implementação de políticas públicas. Monitoramento e avaliação de políticas públicas; Pobreza e desigualdade social. Evolução, pressupostos conceituais, desenho institucional e marco legal das principais políticas públicas no Brasil. Democracia, informação e controle social. Governo eletrônico: avanços e desafios na relação do governo com o cidadão e com a gestão pública.

ANEXO V

ENDEREÇO ONDE SERÁ DISPONIBILIZADO COMPUTADOR PARA INSCRIÇÃO E/OU RECURSOS

(Conforme disposto no subitem 5.1.10 deste Edital)

ENDEREÇO

Fundação João Pinheiro
Alameda das Acácias, nº 70, São Luiz
Belo Horizonte / MG
CEP: 31.275-150

LOCAL

Assessoria Técnica da Presidência
Prédio C - 5º andar

HORÁRIOS

Segunda a sexta-feira
de 9h00 às 11h00 e de 14h00 às 16h00