FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado - MG

Notícia:   Fhemig - MG disponibiliza vagas de nível médio e superior

FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REGULAMENTO FHEMIG Nº. 07/2013

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar profissionais para preenchimento de vagas e formar quadro de cadastro reserva para os cargos de Analista de Gestão e Assistência à Saúde - AGAS I - Assistente Social, localidade de Barbacena; Profissional de Enfermagem - PENF VI - Enfermagem do Trabalho, localidade de Betim; e Técnico Operacional de Saúde - TOS II - Técnico de Informática, localidades de Belo Horizonte, Patos de Minas e Sabará; para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto no Art. 1º e Art. 2º, inciso V, da Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Art. 1º, inciso V, do Decreto nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Data

Horário

1ª Etapa

Inscrição Curricular

09/09/2013 a 18/09/2013

9h00min do dia 09/09/2013 até 17h00min do dia 18/09/2013

Divulgação da lista com os nomes dos classificados para entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

19/09/2013

A partir das 17h00min

Entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

24/09/2013 a 25/09/2013

09h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min - BH/Betim/Sabará e 08h00min as 12h00min e de 13h30min as 16h00min - Barbacena e Patos de Minas

Divulgação da lista com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa: Entrevista08/10/2013A partir das 17h00min
Prazo para interposição de recurso da 1ª etapa09/10/2013 a 10/10/201309h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min - BH/Betim/Sabará e 08h00min as 12h00min e de 13h30min as 16h00min - Barbacena e Patos de Minas
Divulgação do resultado dos recursos e da lista final com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa11/10/2013A partir das 17h00min
2ª EtapaEntrevistasA partir de

14/10/2013

Conforme local e horário constantes da listagem com os nomes dos profissionais selecionados para participarem da entrevista que será divulgada no site www.fhemig.mg.gov.br;
Divulgação do resultado18/10//2013A partir das 17h00min
Preliminar da Entrevista Prazo para interposição de recurso da 2ª etapa21/10/2013 a 22/10/201309h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min - BH/Betim/Sabará e 08h00min as 12h00min e de 13h30min as 16h00min - Barbacena e Patos de Minas
Resultado Final Pós-Recurso Homologado23/10/2013A partir das 17h00min

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei nº. 18.185/2009, pelo Decreto nº. 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado regido pela Lei nº. 18.185/2009 e Decreto nº. 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva de acordo com quadro de distribuição de vagas constante do Anexo I.

Parágrafo Único: O candidato selecionado exercerá suas atividades, de acordo com a determinação do dirigente da Unidade Assistencial para a qual for designado, em qualquer área do hospital, desde que compatível com as atribuições inerentes à função concorrida.

1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº. 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar n.º 100/2007.

1.7 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.7.1 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III, do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.8 - Não será permitida a contratação de pessoas que tenham encerrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data de homologação do resultado final deste certame.

1.9 - A remoção do contratado, designado a prestar seus serviços nos termos deste certame, para outra unidade da FHEMIG, somente ocorrerá em casos de interesse estrito da FUNDAÇÃO.

1.10 - Não será permitido o cadastramento de currículo para mais de 1 (uma) função / vaga.

1.11 - É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado no sítio eletrônico da FHEMIG www.fhemig.mg.gov.br.

1.12 - As cópias dos documentos comprobatórios entregues, quando da etapa de Análise Curricular, não serão devolvidas.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ-REQUISITO

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde II, função de Técnico de Informática: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, técnico de informática, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC.

2.2 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde, Nível I, na função de Assistente Social: Curso ou programa de graduação de nível superior, em Serviço Social, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.

2.3 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem nível VI - PENF VI, função de Enfermeiro do Trabalho: Curso ou programa de graduação de nível superior em Enfermagem, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, acrescido da comprovação da Especialização em Enfermagem do Trabalho com o respectivo registro no Conselho de Classe - Coren - MG.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, ESPECÍFICAS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - São atribuições gerais do Técnico Operacional de Saúde II, Função Técnico de Informática: executar atividades de suporte compatíveis com o nível técnico de escolaridade nas áreas administrativas e/ou assistenciais no âmbito de atuação da FHEMIG, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida.

3.1.1 - São atribuições específicas do Técnico de Informática:

3.1.1.1 - Dar suporte a infraestrutura de Tecnologia de Informação;

3.1.1.2 - Dar suporte em ambiente helpdesk, sendo responsável por configurar estações de trabalho, instalar aplicações, controlar o acesso aos recursos tecnológicos, instalar e substituir equipamentos;

3.1.1.3 - Administrar redes e seus componentes, equipamentos de armazenamento, instalação e configuração de estações de trabalho, instalação de softwares, pacote Office, Outlook, antivírus e outros;

3.1.1.4 - Administrar plataforma Windows 2000/2003 Server, e ambiente Linux;

3.1.1.5 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.2 - São atribuições gerais do Analista de Gestão à Saúde nível I, função Assistente Social: executar atividades de gestão em processos de trabalho, promoção e assistência à saúde, inclusive diagnóstico e prescrição, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida, bem como planejamento, assessoramento, coordenação, supervisão, pesquisa e execução de serviços técnicos e administrativos, além de outras atividades compatíveis com a função e o nível superior de escolaridade, no âmbito de atuação da FHEMIG.

3.2.1 - São atribuições específicas da função de Assistente Social:

3.2.1.1 - Acolher aos pacientes, coletando informações referentes à sua situação de saúde, os familiares e rede social existente;

3.2.1.2 - Prestar informações gerais aos pacientes e familiares ou acompanhantes, com base nos boletins médicos de informações;

3.2.1.3 - Contactar familiares quando da internação ou alta do paciente;

3.2.1.4 - Orientar pacientes e familiares quanto às rotinas hospitalares;

3.2.1.5 - Orientar familiares e viabilizar a transferência de pacientes para outros hospitais ou serviços;

3.2.1.6 - Orientar procedimentos relativos à alta hospitalar e óbito;

3.2.1.7 - Ser referência técnica para construção de rotinas e papéis nas unidades assistenciais, participar ativamente de projetos terapêuticos que visem à inserção social do paciente na rede de serviços do SUS ou na rede social existente;

3.2.1.8 - Atuar no processo de captação de órgãos junto a familiares;

3.2.1.9 - Executar outras atividades correlatas.

3.3 - São atribuições gerais do Profissional de Enfermagem nível VI função Enfermeiro do Trabalho: Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem de acordo com a complexidade do trabalho, as especificidades de sua formação técnico-profissional e as normas do exercício da profissão, nas unidades de atenção à saúde da FHEMIG, bem como participar de programas de saúde pública e desempenhar tarefas auxiliares.

3.3.1 - São atribuições específicas da função de Enfermeiro do Trabalho:

3.3.1.1 - Planejamento, coordenação, controle e operacionalização dos exames médicos ocupacionais, especialmente periódicos nas unidades hospitalares, com ênfase nos programas de proteção radiológica e com exposição a produtos tóxicos;

3.3.1.2 - Levantamento e consolidação de dados estatísticos do serviço de saúde do trabalhador e emissão de relatórios técnicos;

3.3.1.3 - Implementação de programas específicos (vacinação, protocolo de atendimento a acidente com material biológico, controle radiológico e de exposição a quimioterápicos);

3.3.1.4 - Gestão de arquivo de documentação e prontuários médicos ocupacionais e periciais;

3.3.1.5 - Controle de atendimento ambulatorial com acolhimento ao servidor (exames ocupacionais e perícia médica);

3.3.1.6 - Ministrar treinamentos, coordenar equipe de enfermagem do trabalho, participação em reuniões intra e inter-setoriais e visitas técnicas sempre que necessário.

3.4 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEMANAL DAS FUNÇÕES:

3.4.1 - A carga horária semanal para as funções de Técnico de Informática, Assistente Social e Enfermeiro do Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais em regime de plantão ou diarista.

3.5 - A REMUNERAÇÃO MENSAL É COMPOSTA DE UMA PARTE FIXA E OUTRA VARIÁVEL.

3.5.1 - Técnico de Informática: R$ 1.006,70 (um mil e seis reais e setenta centavos).

3.5.2 - Assistente Social: R$ 2.182,95 (dois mil cento e oitenta e dois reais, e noventa e cinco centavos).

3.5.3 - Enfermeiro do Trabalho: R$ 3.143,45 (três mil cento e quarenta e três reais, e quarenta e cinco centavos).

3.5.4 - Os valores previstos nos itens 3.5.1, 3.5.2, e 3.5.3 deste Regulamento poderão ser acrescidos de outros valores, observada a legislação pertinente, tais como:

- Abono de Serviço de Emergência (Decreto Estadual nº. 37.118/1995 e suas alterações);

- Gratificação de Final de Semana (Lei Estadual nº. 11.730/1994 e suas alterações);

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº. 11.406/1994 e suas alterações);

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado acontecerá de 9h00min (nove horas) do dia 09 de setembro de 2013 até as 17h00min (dezessete horas) do dia 18 de setembro de 2013, de acordo com horário oficial de Brasília, e será efetuada por meio do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº. 07/2013, em "Quero me Cadastrar" caso o candidato não tenha se cadastrado anteriormente, ou seja, não tenha feito inscrição em qualquer outro Processo Seletivo da FHEMIG; caso contrário, clicar em "Já Sou Cadastrado". Preencher as abas de dados cadastrais e prosseguir para o preenchimento do currículo de inscrição formulado pela FHEMIG.

Ao preencher todas as sessões do currículo, o candidato deverá atentar para a Conclusão da inscrição e Impressão do mesmo, onde verificará a nota provisória computada pelo Sistema de acordo com as informações prestadas.

4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados para a entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, será disponibilizada no sitio www.fhemig.mg.gov.br no dia 19 de setembro de 2013.

4.5 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, acompanhada da cópia do currículo preenchido no sítio eletrônico no ato da inscrição, ocorrerá no período de 24/09/2013 a 25/09/2013, devendo ser feita pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples.

4.5.1 - A entrega dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato do preenchimento do currículo, para as funções de Técnico de Informática - localidade Belo Horizonte e Sabará, e Enfermeiro do Trabalho - localidade Betim, ocorrerá na Administração Central da FHEMIG, localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

4.5.2 - A entrega dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato do preenchimento do currículo, para as funções de Técnico de Informática - localidade Patos de Minas e Assistente Social - localidade Barbacena, ocorrerá nos endereços constantes no Anexo II deste Regulamento, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min, horário de Brasília.

4.5.3 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 07/2013
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1 - Primeira etapa - Da Análise Curricular: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II - TÉCNICO DE INFORMÁTICA

PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

Conclusão de curso de graduação na área de informática.

5

Cursando superior na área de informática a partir do 5º período

3

PONTUAÇÃO MÁXIMA

5

 

PONTUAÇÃO POR CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

20 HORAS

40 HORAS

80 HORAS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CURSO

Linguagem de Programação (Java/PHP)

1

3

4

4

Administração de Banco de Dados (MySQL, PostgreSQL, SQLServer, Oracle)

1

3

5

5

Atendimento a clientes

1

3

6

6

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15

 

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR REALIZADO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada semestre completo de estágio, com carga horária mínima de 600 horas.

SEMESTRE(S)

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Estágio acadêmico (comprovado) na área informática

1 (um)

3

10

2 (dois)

5

3 (três)

8

4 (quatro)

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10


PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Suporte e implantação de sistemas

1 (um)

8

15

2 (dois)

10

3 (três)

12

4 (quatro) ou mais

15

Administração de banco de dados (Mysql, Postgre Sql, SqlServer, Oracle)

1 (um)

3

10

2 (dois)

5

3 (três)

8

4 (quatro) ou mais

10

Desenvolvimento de sistemas (JAVA/PHP)

1 (um)

3

5

2 (dois)

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE I - ASSISTENTE SOCIAL

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas até no máximo 80 horas

2

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

3

Curso de Especialização (mínimo de 360 horas) na área de saúde mental

5

Curso de Especialização (mínimo de 360 horas) na área de saúde

3

Curso de Especialização (mínimo de 360 horas) em outras áreas

2

PONTUAÇÃO MÁXIMA15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL (SERVIÇOS SUBSTITUTIVOS: Ambulatórios de Rua, CERSAM, CAPS, Ambulatório de Rua, etc.)

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

6,0

2 (dois)

12,0

3 (três)

18,0

4 (quatro)

24,0

5 (cinco)

30,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL EM OUTROS RAMOS

1 (um)

4,0

2 (dois)

8,0

3 (três)

12,0

4 (quatro)

16,0

5 (cinco)

20,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NÍVEL VI - ENFERMEIRO DO TRABALHO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO TRABALHO (exceto a especialização em Enfermagem do Trabalho, que já é um pré-requisito)

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de no mínimo 80 horas

2,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de especialização de no mínimo 360 horas (exceto a especialização em Enfermagem do Trabalho, que já é um pré-requisito)

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL ENFERMEIRO DO TRABALHO EM SERVIÇO PÚBLICO

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL ENFERMEIRO DO TRABALHO EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL ENFERMEIRO DO TRABALHO EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS

1 (um)

5,0

2 (dois)

10,0

3 (três)15,0
4 (quatro)20,0
5 (cinco)25,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA45,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL60,0

5.1.2 - Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, observado o quantitativo limite previsto no quadro do Anexo I no item número de currículos a serem analisados.

5.1.2.1 - Todos os documentos deverão ser entregues em cópia reprográfica. Quanto à declaração da comprovação de experiência profissional, a mesma além de ser original, deverá ser emitida em papel timbrado, assinado pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos e conter carimbo do CNPJ da empresa.

5.1.2.2 Serão admitidos como documentos válidos para a comprovação do tempo de estágio extracurricular na FUNÇÃO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA:

a) Declaração ou Certidão emitida pela Instituição/empresa onde o estágio foi realizado, contendo a carga horária e o período de estágio acadêmico extracurricular na área de informática e as atividades desenvolvidas;

5.1.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, item número de currículos a serem analisados, serão convocados para a entrega dos comprovantes curriculares.

5.1.3.1 - Para efeito de pontuação somente serão computadas as experiências profissionais e de estágio (somente para a função de Técnico de Informática) dos últimos 5 (cinco) anos (de setembro de 2008 até setembro de 2013).

5.1.3.2 - Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos concomitantes de trabalho.

5.1.3.3 - Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação / aperfeiçoamento, a fim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por curso, conforme tabelas de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento. Ex: Para fins de pontuação, não será aceito somar a carga horária de 02(dois) cursos de 04 (quatro) horas e 01 (um) de 12 (doze) horas resultando em 20 (vinte) horas.

5.1.3.4 - A não comprovação das informações curriculares, conforme item 4.5, acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a conseqüente repontuação do candidato.

5.1.3.5 - Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior à nota de corte, ou seja, inferior a nota do último candidato classificado dentro do número de currículos a serem analisados para aquele cargo/função, o candidato será desclassificado e perderá o direito de se submeter à 2ª etapa do certame - ENTREVISTA.

5.1.4 - Será desclassificado o candidato selecionado que não entregar, na data prevista no item 4.5, a documentação comprobatória das informações curriculares.

5.1.5 - A listagem preliminar dos candidatos selecionados para participarem da 2ª etapa - Entrevista, será divulgada no dia 08 de outubro de 2013 a partir das 17h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.6 - Do resultado preliminar da primeira etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 09/10/2013 e 10/10/2013.

5.1.7 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no anexo IV, deste regulamento.

5.1.7.1 - Para as funções de Técnico de Informática - localidade Belo Horizonte e Sabará, e Enfermeiro do Trabalho - localidade Betim, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, das 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min - Horário de Brasília.

5.1.7.2 - Para as funções de Assistente Social - localidade Barbacena e Técnico em Informática - localidade Patos de Minas, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, nos endereços constantes no Anexo II, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min - Horário de Brasília.

5.1.7.3 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 07 /2013 RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:

5.1.7.4 - NÃO SERÁ PERMITIDA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INFORMAÇÕES CURRICULARES NA FASE DE RECURSO.

5.1.7.5 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgado, no dia 11/10/2013, o resultado dos recursos e a listagem definitiva dos candidatos classificados na primeira etapa e aptos a participarem da 2ª etapa.

5.2 - Segunda Etapa - Da Entrevista:

5.2.1 - Serão convocados para ENTREVISTA os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, após análise dos documentos que comprovem as informações curriculares, observado o limite previsto no quadro do Anexo I no item número de candidatos a serem selecionados para entrevista.

5.2.1.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação curricular daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, item número de candidatos a serem selecionados para entrevista, serão convocados para participar desta.

5.2.2 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.2.3 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.2.4 - O local e horário das entrevistas serão informados no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, quando da divulgação da lista dos convocados para esta etapa.

5.2.5 - Será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 5 (cinco) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 25 (vinte e cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2.6 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.2.6.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.2.6.2 - Não apresentar no ato da entrevista, documento de identidade com foto;

5.2.6.3 - Não entregar os documentos que comprovem as informações curriculares.

5.3 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

5.4 - A listagem preliminar contendo a nota da entrevista será divulgada no dia 18 de outubro de 2013 a partir das 17h, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.5 - O candidato poderá recorrer do resultado da 2ª etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar da entrevista no sítio www.fhemig.mg.gov.br.

5.5.1 - Para interposição do recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no anexo IV, deste regulamento.

5.5.1.1 - O recurso de que trata o subitem anterior poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador.

5.5.1.2 - Para as funções de Técnico de Informática - localidades Belo Horizonte e Sabará, e Enfermeiro do Trabalho, o endereço de entrega é: Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100, Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

5.5.1.3 - Para as funções de Assistente Social - localidade Barbacena, e Técnico em Informática - localidade Patos de Minas, o recurso deverá ser entregue nos endereços constantes no Anexo II, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min, horário de Brasília.

5.5.1.4 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 07/2013
RECURSO: 2ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) não ter tido contrato encerrado com base na Lei 18.185/2009, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da homologação do resultado final deste certame.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré­admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.1.1 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) cartão de vacinação contra "hepatite B"; "dupla adulta"; "febre amarela" "rubéola" e "gripe";

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato:

1) hemograma completo;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBS quantitativo.

8.1.2 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.1.3 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.1.4 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares, que também correrão às expensas do candidato, para a conclusão do exame médico pré-admissional.

8.1.5 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado, perdendo o direito a vaga para qual concorreu e foi classificado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Quando da contratação, os candidatos serão convocados obedecendo à ordem de classificação no Regulamento. Cabe ressaltar que, o local e horário de trabalho serão informados no momento da lotação do candidato. Caso a vaga/horário de trabalho disponíveis no momento, não sejam do interesse do candidato, este deverá assinar um Termo de Desistência abrindo mão da vaga e será excluído deste Processo Seletivo.

9.2 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia reprográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) comprovante (s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA deste Regulamento;

b) comprovante de registro ativo, no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de profissão regulamentada;

c) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

d) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou comprovante de regularidade eleitoral emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

e) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

g) comprovante de residência;

h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no item 8.1;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

9.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter tido contrato encerrado, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.2.2 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.2 e 9.2.1 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.2.3 - O candidato aprovado no Processo Seletivo, quando for convocado para a assinatura do Contrato Administrativo, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para comparecer ao endereço indicado, sob pena de perda do direito à contratação.

9.3 - Quando do comparecimento ao endereço indicado na Convocação para Contratação, o candidato receberá todas as informações necessárias a assinatura do Contrato Administrativo. A partir desse momento, o candidato terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos para providenciar toda a documentação necessária a contratação (exames e documentos), sob pena de perda do direito à contratação. Esse prazo só poderá ser ultrapassado, caso seja solicitado pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, a repetição de algum exame ou realização de exame complementar, situação esta que deverá ser informada a Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP pelo candidato.

9.4 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato, após ser considerado apto pela Gerência de Segurança e Saúde Trabalho - GSST, terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato e o prazo máximo de 3 (três) dias corridos para iniciar suas atividades funcionais na unidade em que for lotado.

9.5 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados ou ficaram na situação de cadastro reserva no resultado final, poderão ser convocados para assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta.

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão publicados, exclusivamente, no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto a FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

10.9 - Integram este Regulamento e deste fazem parte, os seguintes anexos, que deverão ser lidos e interpostos de forma conjunta:

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;

ANEXO II - LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, ENTREVISTA E ASSINATURA DE CONTRATO;

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO;

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES;

ANEXO V - COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO.

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2013

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO TOS II

FUNÇÃO TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Bambuí

Barbacena

Belo Horizonte

Betim

Juiz de Fora

Patos de Minas

Sabará

Três Corações

Governador Valadares

Pouso Alegre

Uberlândia

Montes Claros

Ubá

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

CR

X

X

CR

CR

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

150

X

X

150

150

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

50

X

X

50

50

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO AGAS I

ASSISTENTE SOCIAL

Bambuí

Barbacena

Belo Horizonte

Belo Horizonte/Barreiro

Betim

Juiz de Fora

Patos de Minas

Sabará

Três Corações

Governador Valadares

Pouso Alegre

Uberlândia

Montes Claros

Ubá

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

1 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

150

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

50

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO PENF VI

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Bambuí

Barbacena

Belo Horizonte

Belo Horizonte/Barreiro

Betim

Juiz de Fora

Patos de Minas

Sabará

Três Corações

Governador Valadares

Pouso Alegre

Uberlândia

Montes Claros

Ubá

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

X

X

1 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

X

X

150

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

X

X

50

X

X

X

X

X

X

X

X

X

ANEXO II

LOCAL DAS VAGAS, DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, ENTREVISTA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

Local da Vaga

Local da Entrega de Documentação

Local de Realização da Entrevista

Local da Assinatura do Contrato

BARBACENA

FHEMIG - Centro
Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB
Praça Presidente Eurico
Gaspar Dutra, 374 - Bairro:
Grogotó - Barbacena - MG
- CEP: 36.202-376

FHEMIG - Centro
Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB
Praça Presidente Eurico
Gaspar Dutra, 374 -
Bairro: Grogotó -
Barbacena - MG
CEP: 36.202-376

FHEMIG - Centro
Hospitalar
Psiquiátrico de
Barbacena - CHPB
Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374 - Bairro: Grogotó - Barbacena - MG - CEP: 36.202-376

BELO HORIZONTE

FHEMIG - Administração Central
Alameda Vereador Álvaro
Celso, 100, Sala 307 /
Bairro: Santa Efigênia -
Belo Horizonte - MG -
CEP: 30.150-260

FHEMIG - Instituto Raul Soares
Av. do Contorno, 3.017 -
Bairro: Santa Efigênia -
Belo Horizonte - MG
CEP: 30.110-080

FHEMIG - Administração Central
Alameda Vereador
Álvaro Celso, 100,
Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

BETIM

FHEMIG - Administração Central
Alameda Vereador Álvaro
Celso, 100, Sala 307 /
Bairro: Santa Efigênia -
Belo Horizonte - MG -
CEP: 30.150-260

FHEMIG - Instituto Raul Soares
Av. do Contorno, 3.017 -
Bairro: Santa Efigênia -
Belo Horizonte - MG
CEP: 30.110-080

FHEMIG - Administração Central
Alameda Vereador
Álvaro Celso, 100,
Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

PATOS DE MINAS

FHEMIG - Hospital
Regional Antônio Dias
Rua Major Gote, 1.231 -
Centro - Patos de Minas -
MG - CEP: 38.700-001

FHEMIG - Hospital Regional Antônio Dias
Rua Major Gote, 1.231 -
Centro - Patos de Minas -
MG - CEP: 38.700-001

FHEMIG - Hospital Regional Antônio Dias
Rua Major Gote, 1.231 -Centro - Patos de Minas - MG - CEP: 38.700-001

SABARÁFHEMIG - Administração Central
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260
FHEMIG - Instituto Raul Soares
Av. do Contorno, 3.017 - Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG CEP: 30.110-080
FHEMIG - Administração Central
Alameda Vereador
Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

ANEXO IV

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1 DO PRESENTE REGULAMENTO

Cursos de Capacitação: Cópia do certificado ou declaração original de conclusão de curso na área pretendida, especificando a carga horária cursada. NÃO PODERÃO SER SOMADAS CARGAS HORÁRIAS. CERTIFICADOS SEM ESPECIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NÃO SERÃO PONTUADOS.

Experiência na função nos últimos 5 anos: (de setembro de 2008 até setembro de 2013): cópia da carteira de trabalho da página nº 1 até a(s) página(s) referente(s) ao(s) contrato(s) de trabalho, bem como a(s) página(s) referente(s) as anotações de alteração de função, quando houver, devidamente preenchida e assinada pelo empregador ou certidão e/ou declaração original expedida em papel timbrado pela empresa empregadora, constando além do início e término do período trabalhado, descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos, contendo ainda, carimbo com CNPJ da empresa. No caso de profissional liberal, recibo de pagamento de autônomo ou declaração de imposto de renda onde conste a fonte de renda com CNPJ ou CPF do cliente. NÃO SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS CONCOMITANTES DE TRABALHO CONFORME SUBITEM 5.1.3.2 DO PRESENTE REGULAMENTO.

Experiência de estágio extracurricular na função de Técnico de Informática nos últimos 5 anos: Declaração ou Certidão emitida pela Instituição/empresa onde o estágio foi realizado, contendo a carga horária e o período de estágio acadêmico extracurricular na área de informática e as atividades desenvolvidas;

ANEXO V - COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO

1 - Em caso de nunca ter se inscrito em Processos Seletivos Simplificados da FHEMIG, o candidato deve ir em "Ainda não sou cadastrado" "Quero me cadastrar", preencher os dados cadastrais, CPF e criar uma senha. Neste momento, o candidato deve atentar para o fato de que precisará anotar/guardar esta senha para entrar no SPS (sistema de inscrição) ou mesmo para se cadastrar em um Processo Seletivo Simplificado posterior. Após ter criado a senha, o candidato deverá entrar com o CPF e a senha.

2 - Na primeira tela do SPS, o candidato deverá verificar no campo "Inscrições abertas" quais Processos Seletivos/Regulamentos estão abertos e clicar em "Quero me inscrever".

3 - Em seguida verificar a aba de "Dados Cadastrais" onde consta no final da tela o campo "Pré-requisitos" e marcar item a item, logo após clicar em "Salvar e Avançar".

4 - A próxima tela a aparecer é a de "Vagas Ofertadas, em que o candidato deverá abrir o filtro "Função" e selecionar a opção desejada. Ainda nesta tela, o candidato deverá clicar em "Nome da vaga" e "Confirmar inscrição para a vaga selecionada"

5 - Na aba "Vagas Inscritas" o candidato deverá verificar o link "Currículos - preencher currículos" e clicar. Este link direcionará o candidato para o preenchimento do currículo, que será aberto Seção por Seção. A cada Seção preenchida, o candidato deverá "clicar em "Salvar e Avançar".

6 - Ao final da última Seção, o candidato deverá clicar em "Salvar e Calcular nota provisória" e em seguida "Atualizar e Concluir"

7 - Após ter salvado e concluído o preenchimento do currículo, o candidato deverá atentar para clicar em "Concluir/ Finalizar todas as inscrições", para que a Inscrição seja Confirmada.

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções
Contato: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br - Telefones: 3239-9589/3239-9652