FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado - MG

Notícia:   FHEMIG - MG abre vagas para Analistas, Engenheiros e Técnicos

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REGULAMENTO FHEMIG Nº 04/2013

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar profissionais para preenchimento imediato de vagas e formar quadro de cadastro reserva para os cargos de Analista de Gestão e Assistência à Saúde - AGAS III - Engenheiro de Segurança do Trabalho, localidade de Barbacena; Analista de Gestão e Assistência à Saúde - AGAS I - Fisioterapeuta, localidade de Três Corações; Analista de Gestão e Assistência à Saúde - AGAS I - Analista de Sistemas - Desenvolvimento, localidade de Belo Horizonte; Técnico Operacional de Saúde - TOS II - Técnico de Informática, localidades de Belo Horizonte e Sabará; e Técnico Operacional de Saúde - TOS II - Técnico em Segurança do Trabalho, localidade Barbacena; para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto no Art. 1º e Art. 2º, inciso V, da Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Art. 1º, inciso V, do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Data

Horário

1ª Etapa

Inscrição Curricular

21/06/2013 a 28/06/2013

9h00min do dia 21/06/2013 até 17h00min do dia 28/06/2013

Divulgação da lista com os nomes dos classificados para entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

01/07/2013

A partir das 17h00min

Entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

02/07/2013 a 03/07/2013

09h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min - BH e 08h00min as 12h00min e de 13h30min as 16h00min - Interior

Divulgação da lista com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa: Entrevista

10/07/2013

A partir das 17h00min

Prazo para interposição de recurso da 1ª etapa

11/07/2013 a 12/07/2013

9h00min do dia 11/07 até 17h00min do dia 12/07

Divulgação do resultado dos recursos e da lista final com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa

15/07/2013

A partir das 17h00min

2ª Etapa

Entrevistas

A partir de 16/07/2013

Conforme local e horário constantes da listagem com os nomes dos profissionais selecionados para participarem da entrevista que será divulgada no site www.fhemig.mg.gov.br;

Divulgação do resultado Preliminar da Entrevista

19/07/2013

A partir das 17h00min

Prazo para interposição de recurso da 2ª etapa

22/07/2013 a 23/07/2013

9h00min do dia 22/07 até 17h00min do dia 23/07

Resultado Final Pós-Recurso Homologado

24/07/2013

A partir das 17h00min

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado regido pela Lei nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva de acordo com quadro de distribuição de vagas constante do Anexo I.

Parágrafo Único: O candidato selecionado exercerá suas atividades, de acordo com a determinação do dirigente da Unidade Assistencial para a qual for designado, em qualquer área do hospital, desde que compatível com as atribuições inerentes à função concorrida.

1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/09, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar n.º 100/2007.

1.7 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.7.1 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III, do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.8 - Não será permitida a contratação de pessoas que tenham encerrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data de homologação do resultado final deste certame.

1.9 - A remoção do contratado, designado a prestar seus serviços nos termos deste certame, para outra unidade da FHEMIG, somente ocorrerá em casos de interesse estrito da FUNDAÇÃO.

1.10 - Não será permitido o cadastramento de currículo para mais de 1 (uma) função / vaga.

1.11 - É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado no sítio eletrônico da FHEMIG www.fhemig.mg.gov.br.

1.12 - As cópias dos documentos comprobatórios entregues, quando da etapa de Análise Curricular, não serão devolvidas.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ-REQUISITO

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde II, função de Técnico de Informática: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, técnico de informática, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC.

2.2 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde II, função de Técnico em Segurança do Trabalho: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Segurança do Trabalho, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

2.3 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde, Nível I, na função de Fisioterapeuta: Curso ou programa de graduação de nível superior, na área de Fisioterapia, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.

2.4 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde, Nível I, na função de Analista de Sistemas - Desenvolvimento: Curso ou programa de graduação de nível superior, em Ciência da Computação ou curso similar na área de Sistema de Informação, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC.

2.5 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde, Nível III, na função de Engenheiro de Segurança do Trabalho: Curso ou programa de graduação de nível superior, em qualquer área da Engenharia, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, acrescido da comprovação da Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com o respectivo registro no Conselho de Classe.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, ESPECÍFICAS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - São atribuições gerais do Técnico Operacional de Saúde II, Função Técnico de Informática e Função Técnico em Segurança do Trabalho: executar atividades de suporte compatíveis com o nível técnico de escolaridade nas áreas administrativas e/ou assistenciais no âmbito de atuação da FHEMIG, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida.

3.1.1 - São atribuições específicas do Técnico de Informática:

3.1.1.1 - Dar suporte a infraestrutura de Tecnologia de Informação;

3.1.1.2 - Dar suporte em ambiente helpdesk, sendo responsável por configurar estações de trabalho, instalar aplicações, controlar o acesso aos recursos tecnológicos, instalar e substituir equipamentos;

3.1.1.3 - Administrar redes e seus componentes, equipamentos de armazenamento, instalação e configuração de estações de trabalho, instalação de softwares, pacote Office, Outlook, antivírus e outros;

3.1.1.4 - Administrar plataforma Windows 2000/2003 Server, e ambiente Linux;

3.1.1.5 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.1.2 - São atribuições específicas do Técnico em Segurança do Trabalho:

3.1.2.1 - Verificar as condições de trabalho nas diversas unidades;

3.1.2.2 - Planejar; organizar e executar planos de prevenção e correção;

3.1.2.3 - Identificar e controlar possíveis causas de acidentes de trabalho;

3.1.2.4 - Avaliar as condições dos equipamentos de proteção individual e coletiva e no maquinário;

3.1.2.5 - Elaborar relatórios técnicos;

3.1.2.6 - Executar outras atividades afins, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.2 - São atribuições gerais do Analista de Gestão à Saúde níveis I e III, funções de Fisioterapeuta, Analista de Sistemas - Desenvolvimento e Engenheiro de Segurança do Trabalho: executar atividades de gestão em processos de trabalho, promoção e assistência à saúde, inclusive diagnóstico e prescrição, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida, bem como planejamento, assessoramento, coordenação, supervisão, pesquisa e execução de serviços técnicos e administrativos, além de outras atividades compatíveis com a função e o nível superior de escolaridade, no âmbito de atuação da FHEMIG.

3.2.1 - São atribuições específicas da função de Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme consta na Resolução nº 359, de 31 de julho de 1991:

3.2.1.1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;

3.2.1.2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;

3.2.1.3 - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;

3.2.1.4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;

3.2.1.5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;

3.2.1.6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;

3.2.1.7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;

3.2.1.8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;

3.1.2.9 - Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;

3.2.1.10 - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;

3.2.1.11 - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;

3.2.1.12 - Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;

3.2.1.13 - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;

3.2.1.14 - Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;

3.2.1.15 - Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;

3.2.1.16 - Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;

3.2.1.17 - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;

3.2.1.18 - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas;

3.2.1.19 - Executar outras atividades correlatas.

3.2.2 - São atribuições específicas da função de Fisioterapeuta:

3.2.2.1 - Atuar em avaliação, diagnóstico e reabilitação de pacientes neurológicos;

3.2.2.2 - Atuar em avaliação, diagnóstico e reabilitação de pacientes ortopédicos e reumatológicos;

3.2.2.3 - Atuar em avaliação, diagnóstico e reabilitação de pacientes usuários de órteses e próteses;

3.2.2.4 - Atuar em avaliação, diagnóstico e reabilitação de pacientes hansenianos;

3.2.2.5 - Atuar em avaliação, diagnóstico e reabilitação de pacientes hospitalares;

3.2.2.6 - Atuar em avaliação, diagnóstico e reabilitação de pacientes com demanda de fisioterapia respiratória nível ambulatorial e hospitalar;

3.2.2.7 - Executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, previstas em lei ou regulamentos.

3.2.3 - São atribuições específicas da função de Analista de Sistemas - Desenvolvimento:

3.2.3.1 - Desenvolvimento das atividades técnicas e logísticas de nível superior relativas a sistemas informatizados e em especial às que se relacionem com execução, implantação e manutenção de sistemas;

3.2.3.2 - Elaboração e codificação de programas;

3.2.3.3 - Definição, estruturação, e simulação de programas e sistemas de informação;

3.2.3.4 - Levantamento de requisitos, análise e especificação de sistemas;

3.2.3.5 - Execução de suas atividades de forma integrada com as demais unidades da FHEMIG, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

3.2.3.6 - Execução de qualquer outra atividade que, por sua natureza esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

3.3 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEMANAL DAS FUNÇÕES:

3.3.1 - A carga horária semanal para as funções de Técnico de informática, Técnico em Segurança do Trabalho e Analista de Sistemas - Desenvolvimento e Engenheiro de Segurança do Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais em regime de plantão ou diarista.

3.3.2 - A carga horária semanal para a função de Fisioterapeuta será de 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão ou diarista.

3.4 - A REMUNERAÇÃO MENSAL É COMPOSTA DE UMA PARTE FIXA E OUTRA VARIÁVEL.

3.4.1 - Técnico de Informática e Técnico em Segurança do Trabalho - R$ 1.006,70 (um mil, seis reais e setenta centavos).

3.4.2 - Fisioterapeuta - R$ 1.637,21 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos).

3.4.3 - Analista de Sistemas - R$ 2.182, 95 (dois mil cento e oitenta e dois reais, e noventa e cinco centavos).

3.4.4 - Engenheiro de Segurança do Trabalho - R$ 3.249,10 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e dez centavos).

3.4.5 - Os valores previstos nos itens 3.4.1, 3.4.2, 3.4.3 e 3.4.4 deste Regulamento poderão ser acrescidos de outros valores, observada a legislação pertinente, tais como:

- Abono de Serviço de Emergência (Decreto Estadual nº 37.118/1995 e suas alterações);

- Gratificação de Final de Semana (Lei Estadual nº 11.730/1994 e suas alterações);

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações);

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado acontecerá de 9h00min (nove horas) do dia 21 junho até as 17h00min (dezessete horas) do dia 28 junho de 2013, de acordo com horário oficial de Brasília, e será efetuada por meio do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 04/2013, em "Quero me Cadastrar" caso o candidato não tenha se cadastrado anteriormente, ou seja, não tenha feito inscrição em qualquer outro Processo Seletivo da FHEMIG; caso contrário, clicar em "Já Sou Cadastrado". Preencher as abas de dados cadastrais e prosseguir para o preenchimento do currículo de inscrição formulado pela FHEMIG.

Ao preencher todas as sessões do currículo, o candidato deverá atentar para a Conclusão da inscrição e Impressão do mesmo, onde verificará a nota provisória computada pelo Sistema de acordo com as informações prestadas.

4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados para a entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, será disponibilizada no sitio www.fhemig.mg.gov.br no dia 01 julho de 2013.

4.5 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, acompanhada da cópia do currículo preenchido no sítio eletrônico no ato da inscrição, do diploma de graduação ou do certificado de conclusão do ensino médio, e do registro no respectivo conselho de classe, ocorrerá no período de 02/07/2013 a 03/07/2013, devendo ser feita pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples.

4.5.1 - A entrega dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato do preenchimento do currículo, para as funções de Técnico de Informática e Analista de Sistemas - Desenvolvimento, ocorrerá na Administração Central da FHEMIG, localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

4.5.2 - A entrega dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato do preenchimento do currículo, para as funções de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, e Fisioterapeuta, ocorrerá nos endereços constantes no Anexo II deste Regulamento, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min, horário de Brasília.

4.5.3 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 04/2013
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1 - Primeira etapa - Da Análise Curricular: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II - TÉCNICO DE INFORMÁTICA

PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

Conclusão de curso de graduação na área de informática.

5

Cursando superior na área de informática a partir do 5º período

3

PONTUAÇÃO MÁXIMA

5

 

PONTUAÇÃO POR CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

20 HORAS

40 HORAS

80 HORAS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CURSO

Linguagem de Programação (Java/PHP)

1

3

4

4

Administração de Banco de Dados (Mysql, Postgre Sql, SqlServer, Oracle)

1

3

5

5

Atendimento a clientes

1

3

6

6

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Suporte e implantação de sistemas

1 (um)

13

20

2 (dois)

15

3 (três)

17

4 (quatro) ou mais

20

Administração de banco de dados (Mysql, Postgre Sql, SqlServer, Oracle)

1 (um)

3

15

2 (dois)

7

3 (três)

10

4 (quatro) ou mais

15

Desenvolvimento de sistemas (JAVA/PHP)

1 (um)

3

5

2 (dois)

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/ CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM HOSPITAL

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE I - FISIOTERAPEUTA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE FISIOTERAPIA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de no mínimo 80 horas

2,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de especialização de no mínimo 360 horas (Cursos válidos: Curso em Ortopedia / Curso em Reabilitação Neurológica / Cursos em Cardiorrespiratória)

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOSPontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.
ANO(S)PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA EM HOSPITAL1 (um)6,0
2 (dois)12,0
3 (três)18,0
4 (quatro)24,0
5 (cinco)30,0
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA EM INDICAÇÃO E CONFECÇÃO DE PALMILHAS (PARA PÉS DIABÉTICOS E PÉS HANSENIANOS)1 (um)9,0
2 (dois)18,0
3 (três)27,0
4 (quatro)36,0
5 (cinco)45,0
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA EM AVALIAÇÃO, PRESCRIÇÃO E REABILITAÇÃO DE PACIENTES USUÁRIOS DE ÓRTESES E PRÓTESES.1 (um)6,0
2 (dois)12,0
3 (três)18,0
4 (quatro)24,0
5 (cinco)30,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA45,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL60,0

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE I - ANALISTA DE SISTEMAS - DESENVOLVIMENTO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou stricto, com carga horária mínima de 360 horas, na área de informática

3

3

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou stricto, com carga horária mínima de 360 horas, na área de desenvolvimento de Sistema/Programação

5

5

Total máximo de pontos na Pós-Graduação

5

 

PONTUAÇÃO POR CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

20 HORAS

40 HORAS

80 HORAS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CURSO

Linguagem de Programação (Java/PHP)

2

4

8

8

Administração de Banco de Dados (Mysql, Postgre Sql, SqlServer, Oracle)

1

3

6

6

Linguagem UML

1

3

6

6

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

HTML, CSS

1 (um)

1

4

2 (dois)

3

3 (três) ou mais

4

XML

1 (um)

1

3

2 (dois)

2

3 (três) ou mais

3

Ajax

1 (um)

1

3

2 (dois)

2

3 (três) ou mais

3

Javascript

1 (um)

2

4

2 (dois)

3

3 (três) ou mais

4

Linguagem UML

1 (um)

2

4

2 (dois)

3

3 (três) ou mais

4

Administração de banco de dados (Mysql, Postgre Sql, SqlServer, Oracle)

1 (um)

3

8

2 (dois)

5

3 (três)

7

4 (quatro) ou mais

8

Desenvolvimento de Sistemas (PHP/JAVA)

1 (um)

3

9

2 (dois)

5

3 (três) ou mais

7

4 (quatro) ou mais

9

PONTUAÇÃO MÁXIMA

35

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE III - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO (exceto a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, que já é um pré-requisito)

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de no mínimo 80 horas

2,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de especialização de no mínimo 360 horas (exceto a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, que já é um pré-requisito)

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM HOSPITAL

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

5.1.2 - Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, observado o quantitativo limite previsto no quadro do Anexo I no item número de currículos a serem analisados.

5.1.2.1 - Todos os documentos deverão ser entregues em cópia xerográfica. Na impossibilidade de envio da cópia do diploma e/ou certificado, poderá ser apresentada a declaração original de conclusão de curso. Quanto à declaração da comprovação de experiência profissional, a mesma além de ser original, deverá ser emitida em papel timbrado, assinado pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos e conter carimbo do CNPJ da empresa.

5.1.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, item número de currículos a serem analisados, serão convocados para a entrega dos comprovantes curriculares.

5.1.3.1 - Para efeito de pontuação somente serão computadas as experiências profissionais dos últimos 5 (cinco) anos (de junho de 2008 até junho de 2013).

5.1.3.2 - Não será computado, para efeito de pontuação como experiência profissional, períodos de estágio, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo realizado na função prevista neste regulamento.

5.1.3.3 - Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos concomitantes de trabalho.

5.1.3.4 - Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação / aperfeiçoamento, a fim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por curso, conforme tabelas de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento. Ex: Para fins de pontuação, não será aceito somar a carga horária de 02(dois) cursos de 04 (quatro) horas e 01 (um) de 12 (doze) horas resultando em 20 (vinte) horas.

5.1.3.5 - A não comprovação das informações curriculares, conforme item 4.5, acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a conseqüente repontuação do candidato.

5.1.3.6 - Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior à nota de corte, ou seja, inferior a nota do último candidato classificado dentro do número de currículos a serem analisados para aquele cargo/função, o candidato será desclassificado e perderá o direito de se submeter à 2ª etapa do certame - ENTREVISTA.

5.1.4 - Será desclassificado o candidato selecionado que não entregar, na data prevista no item 4.5, a documentação comprobatória das informações curriculares.

5.1.5 - A listagem preliminar dos candidatos selecionados para participarem da 2ª etapa - Entrevista, será divulgada no dia 10 de julho de 2013 a partir das 17h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.6 - Do resultado preliminar da primeira etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 11/07/2013 e 12/07/2013.

5.1.7 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no anexo IV, deste regulamento.

5.1.8 - Para as funções de Técnico de Informática e Analista de Sistemas - Desenvolvimento, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, das 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min - Horário de Brasília.

5.1.9 - Para as funções de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Fisioterapeuta, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, nos endereços constantes no Anexo II, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min - Horário de Brasília.

5.1.10 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 04 /2013
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5.1.11 - NÃO SERÁ PERMITIDA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INFORMAÇÕES CURRICULARES NA FASE DE RECURSO.

5.1.12 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgado, no dia 15/07/2013, o resultado dos recursos e a listagem definitiva dos candidatos classificados na primeira etapa e aptos a participarem da 2ª etapa.

5.2 - Segunda etapa - Da Entrevista:

5.2.1 - Serão convocados para ENTREVISTA os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, após análise dos documentos que comprovem as informações curriculares, observado o limite previsto no quadro do Anexo I no item número de candidatos a serem selecionados para entrevista.

5.2.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação curricular daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, item número de candidatos a serem selecionados para entrevista, serão convocados para participar desta.

5.2.3 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.2.4 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.2.5 - O local e horário das entrevistas serão informados no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, quando da divulgação da lista dos convocados para esta etapa.

5.2.6 - Será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 5 (cinco) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 25 (vinte e cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2.7 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.2.7.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.2.7.2 - Não apresentar no ato da entrevista, documento de identidade com foto;

5.2.7.3 - Não entregar os documentos que comprovem as informações curriculares.

5.3 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

5.4 - A listagem preliminar contendo a nota da entrevista será divulgada no dia 19 de julho de 2013 a partir das 17h, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.5 - O candidato poderá recorrer do resultado da 2ª etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar da entrevista no sítio www.fhemig.mg.gov.br.

5.5.1 - Para interposição do recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no anexo IV, deste regulamento.

5.5.2 - O recurso de que trata o subitem anterior poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador.

5.5.3 - Para as funções de Técnico de Informática e Analista de Sistema - Desenvolvimento, o endereço de entrega é: Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100, Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

5.5.4 - Para as funções de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Fisioterapeuta e Técnico em Segurança do Trabalho, o recurso deverá ser entregue nos endereços constantes no Anexo II, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min, horário de Brasília.

5.5.5 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 04/2013
RECURSO: 2ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) não ter tido contrato encerrado com base na Lei 18.185/2009, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da homologação do resultado final deste certame.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.1.2 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) cartão de vacinação contra "hepatite B"; "dupla adulta"; "febre amarela" "rubéola" e "gripe";

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados as expensas do candidato:

1) hemograma completo;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBS quantitativo.

8.1.3 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.1.4 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.1.5 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares para a conclusão do exame médico pré-admissional.

8.1.6 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Quando da contratação, os candidatos serão convocados obedecendo à ordem de classificação no Regulamento. Cabe ressaltar que, o local e horário de trabalho serão informados no momento da lotação do candidato. Caso a vaga/horário de trabalho disponíveis no momento, não sejam do interesse do candidato, este deverá assinar um Termo de Desistência abrindo mão da vaga e será excluído deste Processo Seletivo.

9.2 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) comprovante (s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA deste Regulamento;

b) comprovante de registro ativo, no respectivo conselho de classe do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de profissão regulamentada;

c) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

d) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou comprovante de regularidade eleitoral emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

e) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

g) comprovante de residência;

h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no item 8.1;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

9.3 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter tido contrato encerrado, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.4 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.1 e 9.2 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.5 - O candidato aprovado no Processo Seletivo, quando for convocado para a assinatura do Contrato Administrativo, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para comparecer ao endereço indicado, sob pena de perda do direito à contratação.

9.6 - Quando do comparecimento ao endereço indicado na Convocação para Contratação, o candidato receberá todas as informações necessárias a assinatura do Contrato Administrativo. A partir desse momento, o candidato terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos para providenciar toda a documentação necessária a contratação (exames e documentos), sob pena de perda do direito à contratação. Esse prazo só poderá ser ultrapassado, caso seja solicitado pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, a repetição de algum exame ou realização de exame complementar, situação esta que deverá ser informada a Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP pelo candidato.

9.7 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato, após ser considerado apto pela Gerência de Segurança e Saúde Trabalho - GSST, terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato e o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar suas atividades funcionais na unidade em que for lotado.

9.8 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados ou ficaram na situação de cadastro reserva no resultado final, poderão ser convocados para assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta.

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão, publicados, exclusivamente, no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto a FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

10.9 - Integram este Regulamento e deste fazem parte, os seguintes anexos, que deverão ser lidos e interpostos de forma conjunta:

Anexo I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;

Anexo II - LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, ENTREVISTA E APRESENTAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO;

Anexo III - MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO;

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES;

ANEXO V - COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2013

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

TOS II

FUNÇÃO TÉCNICO DE INFORMÁTICA

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

CR

X

X

X

CR

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

50

X

X

X

50

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

25

X

X

X

25

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

TOS II

FUNÇÃO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

B
A
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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

1 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

50

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

25

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

AGAS I

FISIOTERAPIA

B
A
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B
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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

X

X

X

X

X

X

1 + CR

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

X

X

X

X

X

X

50

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

X

X

X

X

X

X

25

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

AGAS I

ANALISTA DE SISTEMAS - DESENVOLVIMENTO

B
A
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A
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S

U
B
Á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

1 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

50

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

25

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

AGAS III

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

B
A
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B
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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

1 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

50

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

25

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

ANEXO II

LOCAL DAS VAGAS, DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, ENTREVISTA E DA APRESENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Local da Vaga

Local da Entrega de Documentação

Local de Realização da Entrevista

Local da apresentação para assinatura do contrato

BELO HORIZONTE

FHEMIG - Administração Central
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

FHEMIG - Instituto Raul Soares
Av. do Contorno, 3.017 - Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG
CEP: 30.110-080

FHEMIG - Administração Central
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

BARBACENA

FHEMIG - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB
Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374 - Bairro: Grogotó - Barbacena - MG - CEP: 36.202-376

FHEMIG - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB
Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374 - Bairro: Grogotó - Barbacena - MG
CEP: 36.202-376

FHEMIG - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB
Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374 - Bairro: Grogotó - Barbacena - MG - CEP: 36.202-376

SABARÁ

FHEMIG - Administração Central
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

FHEMIG - Instituto Raul Soares
Av. do Contorno, 3.017 - Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG
CEP: 30.110-080

FHEMIG - Administração Central
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

TRÊS CORAÇÕES

FHEMIG - Casa de Saúde Santa Fé
Av. Nossa Senhora do Monte Calvário, nº 577 - Recursos Humanos - Zona Rural - Três Corações - MG - CEP: 37.410-000.

FHEMIG - Casa de Saúde Santa Fé
Av. Nossa Senhora do Monte Calvário, nº 577 Zona Rural - Três Corações - MG - CEP: 37.410-000.

FHEMIG - Casa de Saúde Santa Fé
Av. Nossa Senhora do Monte Calvário, nº 577 - Recursos Humanos - Zona Rural - Três Corações - MG - CEP: 37.410-000.

ANEXO IV

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1 DO PRESENTE REGULAMENTO

Todos os documentos deverão ser entregues em cópia xerográfica. Na impossibilidade de envio da cópia do diploma e/ou certificado, e do registro no respectivo conselho de classe, poderá ser apresentada a declaração original de conclusão de curso(s) e declaração do conselho de classe comprovando sua inscrição no mesmo.

Cursos de Capacitação: Cópia do certificado ou declaração original de conclusão de curso na área pretendida, especificando a carga horária cursada. NÃO PODERÃO SER SOMADAS CARGAS HORÁRIAS.

Experiência na função nos últimos 5 anos: (de junho de 2008 até junho de 2013): cópia da carteira de trabalho da página nº 1 até a(s) página(s) referente(s) ao(s) contrato(s) de trabalho, bem como a(s) página(s) referente(s) as anotações de alteração de função, quando houver,devidamente preenchida e assinada pelo empregador ou certidão e/ou declaração original expedida em papel timbrado pela empresa empregadora, constando além do início e término do período trabalhado, descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos, contendo ainda, carimbo com CNPJ da empresa. No caso de profissional liberal, recibo de pagamento de autônomo ou declaração de imposto de renda onde conste a fonte de renda com CNPJ ou CPF do cliente. NÃO SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS CONCOMITANTES DE TRABALHO CONFORME SUBITEM 5.1.3.3 DO PRESENTE REGULAMENTO.

ANEXO V - COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO

1 - Em caso de nunca ter se inscrito em Processos Seletivos Simplificados da FHEMIG, o candidato deve ir em "Ainda não sou cadastrado" "Quero me cadastrar", preencher os dados cadastrais, CPF e criar uma senha. Neste momento, o candidato deve atentar para o fato de que precisará anotar/guardar esta senha para entrar no SPS (sistema de inscrição) ou mesmo para se cadastrar em um Processo Seletivo Simplificado posterior. Após ter criado a senha, o candidato deverá entrar com o CPF e a senha.

2 - Na primeira tela do SPS, o candidato deverá verificar no campo "Inscrições abertas" quais Processos Seletivos/Regulamentos estão abertos e clicar em "Quero me inscrever".

3 - Em seguida verificar a aba de "Dados Cadastrais" onde consta no final da tela o campo "Pré-requisitos" e marcar item a item, logo após clicar em "Salvar e Avançar".

4 - A próxima tela a aparecer é a de "Vagas Ofertadas, em que o candidato deverá abrir o filtro "Função" e selecionar a opção desejada. Ainda nesta tela, o candidato deverá clicar em "Nome da vaga" e "Confirmar inscrição para a vaga selecionada"

5 - Na aba "Vagas Inscritas" o candidato deverá verificar o link "Currículos - preencher currículos" e clicar. Este link direcionará o candidato para o preenchimento do currículo, que será aberto Seção por Seção. A cada Seção preenchida, o candidato deverá "clicar em "Salvar e Avançar".

6 - Ao final da última Seção, o candidato deverá clicar em "Salvar e Calcular nota provisória" e em seguida "Atualizar e Concluir"

7 - Após ter salvado e concluído o preenchimento do currículo, o candidato deverá atentar para clicar em "Concluir/ Finalizar todas as inscrições", para que a Inscrição seja Confirmada.