FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado - MG

Notícia:   FHEMIG - MG abre 231 vagas e forma cadastro reserva em Barbacena

FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REGULAMENTO FHEMIG Nº 04/2014

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar profissionais para preenchimento de vagas e formar quadro de cadastro de reserva para a localidade de Barbacena/ MG, para os cargos listados abaixo:

Cargo

Carga Horária/ Semanal

Função

AGAS I

40h

Administrador

AGAS I

40h

Assistente Social

AGAS I

40h

Farmacêutico Bioquímico

PENF IV

40h

Enfermeiro

AGAS III

40h

Farmacêutico Hospitalar

AGAS III

30h

Fisioterapeuta Respiratório

AGAS I

40h

Fonoaudiólogo

AGAS I

40h

Pedagogo

AGAS I

40h

Psicólogo Organizacional

AGAS I

40h

Psicólogo Clínico

TOS II

40h

Técnico em Patologia Clinica

PENF II

40h

Técnico em Enfermagem

TOS II

40h

Técnico em Farmácia

TOS II

40h

Técnico em Imobilização Ortopédica

TOS II

40h

Técnico em Informática

TOS II

30h *

Técnico em Radiologia

* Nos termos do §3º do art. 9º da Lei Estadual nº 15462/2005, os profissionais que ingressarem na função de Técnico de Radiologia terão carga horária semanal de trabalho de vinte e quatro horas.

Tais vagas visam atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto no Art. 1º e Art. 2º, inciso V, da Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Art. 1º, inciso V, do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Data

Horário

1ª Etapa

Inscrição Curricular

27/08/2014 a 07/09/2014

08h00min do dia 27/08/2014 até 17h00min do dia 07/09/2014

Divulgação da lista com os nomes dos classificados para entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

09/09/2014

A partir das 17h00min

Entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

10/09/2014 a 12/09/2014

08h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min

Divulgação da lista com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa: Entrevista

19/09/2014

A partir das 17h00min

Prazo para interposição de recurso da 1ª etapa22/09/2014 e 23/09/201408h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min
Divulgação do resultado dos recursos e da lista final com nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa25/09/2014A partir das 14h00min
2ª EtapaEntrevistas26/09/2014 a 07/10/2014Conforme local e horário constantes da listagem com os nomes dos profissionais selecionados para participarem da entrevista que será divulgada no site www.fhemig.mg.gov.br
Divulgação do resultado Preliminar da Entrevista10/10/2014A partir das 17h00min
Prazo para interposição de recurso da 2ª etapa11/10/2014 e 13/10/201408h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min
Resultado Final Pós-Recurso Homologado 15/10/2014A partir das 17h00min

Observação: É de responsabilidade do candidato acompanhar as datas estabelecidas no cronograma acima, bem como o agendamento da entrevista que será divulgado no site da FHEMIG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado regido pela Lei nº 18.185/2009 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva de acordo com quadro de distribuição de vagas constante do Anexo I.

Parágrafo Único: O candidato selecionado exercerá suas atividades, de acordo com a determinação do dirigente da Unidade Assistencial para a qual for designado, em qualquer área do hospital, desde que compatível com as atribuições inerentes à função concorrida.

1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar n.º 100/2007.

1.7 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.7.1 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III, do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.8 - Não será permitida a contratação de pessoas que tenham encerrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data de homologação do resultado final deste certame.

1.9 - A remoção do contratado, designado a prestar seus serviços nos termos deste certame, para outra unidade da FHEMIG, somente ocorrerá em casos de interesse estrito da FUNDAÇÃO.

1.10 - Não será permitido o cadastramento de currículo para mais de 1 (uma) função / vaga.

1.11 - É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado no sítio eletrônico da FHEMIG www.fhemig.mg.gov.br.

1.12 -Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de cadastramento/inscrição para participação deste certame.

1.13 - As cópias dos documentos comprobatórios entregues, quando da etapa de Análise Curricular, não serão devolvidas.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ-REQUISITOS

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde -AGAS I, função de Administrador: Graduação em Administração de empresas ou Administração pública concluída em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.2 -Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde- AGAS I, na função de Assistente Social: Graduação em Serviço Social, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.3 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde- AGAS I, na função de Farmacêutico Bioquímico: Graduação em Farmácia (Resolução CNE/CES 02/2002) ou Farmácia Bioquímica, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.4 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde- AGAS III, na função de Farmacêutico Hospitalar: Graduação em Farmácia, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, correspondente à área de conhecimento / atuação, acrescido da comprovação da Especialização em Farmácia Hospitalar ou Farmácia em Saúde Pública ou Farmacologia ou Ciências Farmacêuticas ou Epidemiologia e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.5 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde- AGAS III, na função de Fisioterapeuta Respiratório: Graduação em Fisioterapia, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, acrescido de especialização em Fisioterapia Respiratória ou Fisioterapia Pneumofuncional ou Fisioterapia Cardiorrespiratória ou Fisioterapia Respiratória adulto e infantil ou CTI/UTI adulto e infantil e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.6 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I, função de Fonoaudiólogo: Graduação em Fonoaudiologia concluída em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.7 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I, função de Pedagogo: Graduação em Pedadogia concluída em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e pelo MEC.

2.8 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde- AGAS I, na função de Psicólogo Organizacional: Graduação em Psicologia concluída em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.9 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde- AGAS I, na função de Psicólogo Clínico: Graduação em Psicologia concluída em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.10 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem - PENF IV, função de Enfermeiro: Graduação em Enfermagem, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.11 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem- PENF II, função de Técnico em Enfermagem: conclusão de curso de educação profissional, de nível médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, correspondente à área de Técnico em Enfermagem, concluído em instituição de ensino reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.12 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde -TOS II, função de Técnico em Patologia Clínica: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Patologia Clínica, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.13 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde -TOS II, função de Técnico em Farmácia: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Farmácia, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC.

2.14 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde -TOS II, função de Técnico de Imobilização Ortopédica: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico de Imobilização Ortopédica, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC.

2.15 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - TOS II, função de Técnico em Informática: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Informática, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC.

2.16 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - TOS II, função de Técnico em Radiologia: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Radiologia, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, ESPECÍFICAS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.

3.1 - São atribuições gerais do Analista de Gestão à Saúde - AGAS I e III, funções de Administrador, Assistente Social, Farmacêutico Bioquímico, Farmacêutico Hospitalar, Fisioterapeuta Respiratório, Fonoaudiólogo, Pedagogo, Psicólogo Organizacional e Psicólogo Clínico: executar atividades de gestão em processos de trabalho, promoção e assistência à saúde, inclusive diagnóstico e prescrição, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida, bem como planejamento, assessoramento, coordenação, supervisão, pesquisa e execução de serviços técnicos e administrativos, além de outras atividades compatíveis com a função e o nível superior de escolaridade, no âmbito de atuação da FHEMIG.

3.1.1 - São atribuições específicas da função de Administrador:

3.1.1.1 - Administrar recursos organizacionais, tanto materiais, humanos, patrimoniais, informacionais, financeiros, orçamentários, entre outros;

3.1.1.2 - Participar da gestão de recursos tecnológicos, administração de sistemas, processos, organização e métodos;

3.1.1.3 - Elaboração de documentos, planejamento, estabelecimento e aplicação de técnicas de trabalho;

3.1.1.4 -Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;

3.1.1.5 -Realizar estudos e levantamentos de dados para análise de sistemas, procedimentos e métodos;

3.1.1.6 -Desenvolver métodos de racionalização, análise da estrutura organizacional, rotinas de simplificação de serviços, elaboração e revisão de normas e procedimentos;

3.1.1.7 -Implementar programas e projetos de planejamento organizacional;

3.1.1.8 -Executar atividades correlatas de mesma natureza e nível de complexidade.

3.1.2 - São atribuições específicas da função de Assistente Social:

3.1.2.1 - Acolher aos pacientes, coletando informações referentes à sua situação de saúde, os familiares e rede social existente;

3.1.2.2 - Prestar informações gerais aos pacientes e familiares ou acompanhantes, com base nos boletins médicos de informações;

3.1.2.3 - Contactar familiares quando da internação ou alta do paciente;

3.1.2.4 - Orientar pacientes e familiares quanto às rotinas hospitalares;

3.1.2.5 - Orientar familiares e viabilizar a transferência de pacientes para outros hospitais ou serviços;

3.1.2.6 - Orientar procedimentos relativos à alta hospitalar e óbito;

3.1.2.7 - Ser referência técnica para construção de rotinas e papéis nas unidades assistenciais, participar ativamente de projetos terapêuticos que visem à inserção social do paciente na rede de serviços do SUS ou na rede social existente;

3.1.2.8 -Atuar no processo de captação de órgãos junto a familiares;

3.1.2.9 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.1.3 - São atribuições específicas da função de Farmacêutico Bioquímico:

3.1.3.1 - Assumir a responsabilidade técnica ou como responsável técnico substituto perante os órgãos competentes;

3.1.3.2 - Coordenação, supervisão, treinamento contínuo, com registro dos mesmos e orientação dos profissionais de nível técnico e de nível superior e dos estagiários;

3.1.3.3 - Execução, análise e liberação de laudos laboratoriais em todos os setores do Laboratório;

3.1.3.4 - Elaboração, aprovação de Procedimentos Operacionais Padrão, de formulários e manuais;

3.1.3.5 - Registrar e manter atualizados todos os procedimentos exigidos pela legislação vigente;

3.1.3.6 - Garantir a rápida comunicação de resultados críticos e de doenças de notificação compulsória;

3.1.3.7 - Implantação, supervisão e avaliação crítica dos resultados de controle interno e externo de qualidade garantindo a rastreabilidade dos processos;

3.1.3.8 - Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos;

3.1.3.9 - Treinar e supervisionar o pessoal técnico e auxiliar, nas atividades a eles delegadas, orientando-as na sua execução, para um bom desempenho das tarefas;

3.1.3.10 - Participar de comissões interdisciplinares;

3.1.3.11 - Participar da discussão de casos juntamente com a equipe multidisciplinar;

3.1.3.12 - Responsabilizar por manter as manutenções preventivas e calibrações de equipamentos em dia conforme cronograma e de providenciar as manutenções corretivas quando necessárias;

3.1.3.13 - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

3.1.3.14 - Elaborar relatórios, ocorrências e laudos técnicos;

3.1.3.15 - Controlar o processo dos testes laboratoriais remotos realizados na Unidade Hospitalar, e responder pela liberação dos respectivos laudos;

3.1.3.16 - Outras medidas específicas do setor sob sua responsabilidade em atendimento às RDCs vigentes;

3.1.3.17 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.1.4 - São atribuições específicas da função de Farmacêutico Hospitalar:

3.1.4.1 - supervisionar, auxiliar e coordenar a realização do inventário mensal na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF);

3.1.4.2 - fazer levantamento das necessidades de aquisição dos medicamentos e materiais médico hospitalares (MMH), mensalmente;

3.1.4.3 - supervisionar e coordenar as atividades / rotinas do posto de dispensação de medicamentos, CAF e Farmacotécnica;

3.1.4.4 - acompanhar e auxiliar na coleta dos dados para obtenção dos resultados dos indicadores pactuados para a Farmácia Hospitalar e enviar os resultados registrados em planilhas específicas até o 7º dia útil de cada mês para a DIRASS

3.1.4.5 - elaborar as escalas mensais de serviço;

3.1.4.6 - elaborar e atualizar o Procedimento Operacional Padrão - POP, sempre que necessário;

3.1.4.7 - efetuar os lançamentos de entradas e saídas dos medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria 344/98, nos livros específicos, semanalmente;

3.1.4.8 - acompanhar e registrar em planilha específica os medicamentos não padronizados solicitados e adquiridos por empréstimo ou aquisição em contrato de drogaria e enviá-la até o 5º dia útil de cada mês para a DIRASS;

3.1.4.9 - acompanhar e registrar em planilha específica os pacientes em uso de antimicrobianos e antipsicóticos atípicos;

3.1.4. 10 - verificar os emails recebidos e responder os necessários;

3.1.4.11 - conferir, mensalmente e sempre que necessário, os carrinhos de emergência e kits de oxigenioterapia;

3.1.4.12 - acompanhar e solicitar esclarecimento de dúvidas relacionadas à prescrição médica, sempre que necessário;

3.1.4.13 - participar de reuniões semanais de chefias;

3.1.4.14 - participar de comissões;

3.1.4.15 - executar outras atividades correlatas.

3.1.5 - São atribuições específicas da função de Fisioterapeuta Respiratório:

3.1.5.1 - Atuar em avaliação, diagnóstico e reabilitação de pacientes neurológicos;

3.1.5.2 - Atuar em avaliação, diagnóstico e reabilitação de pacientes ortopédicos e reumatológicos;

3.1.5.3 - Atuar em avaliação, diagnóstico e reabilitação de pacientes usuários de órteses e próteses;

3.1.5.4 -Atuar em avaliação, diagnóstico e reabilitação de pacientes hansenianos;

3.1.5.5- Atuar em avaliação, diagnóstico e reabilitação de pacientes hospitalares;

3.1.5.6 - Atuar em avaliação, diagnóstico e reabilitação de pacientes com demanda de fisioterapia respiratória nível ambulatorial e hospitalar;

3.1.5.7 - Executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, previstas em lei ou regulamentos.

3.1.6 - São atribuições específicas da função de Fonoaudiólogo:

3.1.6.1 - Realizar anamnese, avaliação, tratamento e acompanhamento fonoaudiólogos;

3.1.6.2 - Realizar acompanhamento e reabilitação nas áreas de linguagem oral, linguagem escrita, voz, audição e deglutição;

3.1.6.3 -Avaliar a motricidade orofacial e a disfagia evitando risco de aspiração durante a alimentação;

3.1.6.4 -Prestar atendimento individualizado a pacientes com restrição oral visando inserção da alimentação por via oral ou melhora no processo de deglutição;

3.1.6.5 -Estimular o aleitamento materno (sucção pelo recém-nascido);

3.1.6.6 -Triagem auditiva neonatal;

3.1.6.7 -Diagnosticar TDAH - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade e autismo;

3.1.6.8-Aperfeiçoar a linguagem oral em pacientes que possuem desvio fonológico (troca de fonemas na fala) e desvio fonético (distorção de fonemas na fala);

3.1.6.9 -Trabalhar escrita em pacientes que possuem dificuldade ou distúrbio de aprendizagem, com trocas grafêmicas (trocas de letras na escrita);

3.1.6.10 -Reintrodução segura da via oral de alimentação de modo a reduzir riscos de aspiração, casos de pneumonia e tempo de internação;

3.1.6.11 -Avaliar e planejar uma terapia individualizada e específica para cada paciente;

3.1.6.12 -Trabalhar em conjunto com a equipe multidisciplinar de modo a atuar precocemente para prevenir possíveis intercorrências;

3.1.6.13 -Realizar a evolução dos casos atendidos no SIGH a fim de possibilitar informações sobre a terapia utilizada com cada paciente;

3.1.6.14 -Participar de reuniões semanais para discutir os casos clínicos atendidos;

3.1.6.15-Prestar orientações aos pais ou responsáveis pelos pacientes;

3.1.6.16 -Realizar encaminhamento para outra especialidade quando necessário;

3.1.6.17 -Emitir pareceres e relatórios e outros documentos relativos à sua área de competência;

3.1.6.18-Participar de programas de treinamento, quando convocado;

3.1.6.19 -Participar no processo de decanulação;

3.1.6.20 -Promover a reabilitação orofacial de pacientes queimados;

3.1.6.21 -Realizara reabilitação fonoaudiológica de pacientes TRM - trauma raquimedular;

3.1.6.22-Promover a reabilitação fonoaudiológica de pacientes com trauma de face;

3.1.6.23-Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.1.7 - São atribuições específicas da função de Pedagogo:

3.1.7.1 - Realizar avaliação pedagógica colaborando nos diagnósticos dos problemas de aprendizagem de crianças/adolescentes em idade escolar atendidos na rede FHEMIG;

3.1.7.2-Acompanhar o desenvolvimento do paciente/aluno durante internação e ou tratamento;

3.1.7.3- Planejar, desenvolver e coordenar projetos lúdico-educativos junto aos pacientes, acompanhantes e equipe multiprofissional;

3.1.7.4 - Orientar o trabalho pedagógico junto aos educadores e monitores, promovendo a educação continuada, através de grupos de estudo;

3.1.7.5 - Prestar orientação pedagógica aos alunos, pais e equipe escolar.

3.1.7.6 -Acompanhar as visitas acadêmicas;

3.1.7.7 -Planejar, coordenar, organizar, ministrar e avaliar cursos, palestras, oficinas, eventos, seminários e simpósios;

3.1.7.8 -Acompanhar e avaliar a execução dos projetos educativos implantados na rede;

3.1.7.9-Levantar necessidades para o planejamento de ações educativas e de alocação dos recursos financeiros necessários;

3.1.7.10 -Orientar os pais sobre a necessidade de controles periódicos a respeito da saúde das crianças e comunicá-los sempre que necessário;

3.1.7.11 -Promover reuniões e acompanhar junto aos pais o relatório semestral do desenvolvimento das crianças;

3.1.7.12 -Acompanhar a adaptação de crianças, pais e funcionários;

3.1.7.13 -Diagnosticar problemas de aprendizagem em crianças na faixa etária de 6 a 16 anos, através de testes e entrevistas, visando orientar o tratamento;

3.1.7.14 -Avaliar o paciente junto às equipes interdisciplinares, através de estudos de casos, indicação de tratamentos, remanejamentos, reavaliações e desligamentos;

3.1.7.15 -Orientar o relacionamento alunos, professores, pais, através de métodos próprios, visando à correção de conflitos apresentados;

3.1.7.16 -Organizar os alunos ou turmas, das escolas especializadas, da reeducação pedagógica e das oficinas pedagógicas, através de avaliação própria, visando agrupá-las de acordo com seu nível de desenvolvimento;

3.1.7.17 -Garantir a educação continuada, através de grupos de estudo;

3.1.7.18 -Colaborar com as políticas de inclusão escolar;

3.1.7.19 -Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.1.8 - São atribuições específicas da função de Psicólogo Organizacional:

3.1.8.1 - Promover treinamento e desenvolvimento de pessoal;

3.1.8.2 -Promover mecanismos de avaliação de desempenho;

3.1.8.3 -Fazer em equipe multiprofissional diagnóstico e proposições sobre problemas organizacionais relativos à RH, no nível sistêmico;

3.1.8.4 -Elaborar, executar e avaliar atividades de desenvolvimento organizacional, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal;

3.1.8.5 -Executar atribuições relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento de pessoal;

3.1.8.6 -Colaborar em programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho;

3.1.8.7 -Participar de projetos de intervenção relacionados à saúde do trabalhador, capacitação e integração funcional;

3.1.8.8 -Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.1.9 - São atribuições específicas da função de Psicólogo Clínico:

3.1.9.1 - Realizar preparação do paciente para entrada, permanência e alta hospitalar;

3.1.9.2 - Assistir individualmente, ou em grupo, pacientes e famílias prestando orientações e acompanhamento psicoterapêutico;

3.1.9.3 - Identificar e atuar sobre os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, colaborando com equipes multiprofissionais hospitalares;

3.1.9.4 - Participar da elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, realizando avaliação e diagnóstico para qualificar o desempenho de várias equipes;

3.1.9.5 - Acompanhar psicologicamente crianças e adolescentes, gestantes e afins, visando reduzir problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos;

3.1.9.6 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.1.10 - São atribuições gerais dos Profissionais de Enfermagem, PENF II e IV nas funções de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro: Executar atividades e ações de enfermagem de acordo com a complexidade do trabalho, as especificidades de sua formação técnico-profissional e as normas do exercício da profissão, nas unidades de atenção à saúde da FHEMIG, bem como participar de programas de saúde pública e desempenhar tarefas auxiliares.

3.1.10.1 - São atribuições específicas da função de Técnico em Enfermagem:

3.1.10.1.1 - Prestar assistência de enfermagem a pacientes nas diversas unidades do hospital;

3.1.10.1.2-Atenderas necessidades que exijam conhecimento técnico;

3.1.10.1.3 - Responder pelo controle e instalação de cateteres e sondas, de acordo com as normas e procedimentos de enfermagem;

3.1.10.1.4 - Auxiliar em procedimentos técnicos assistenciais invasivos;

3.1.10.1.5 - Instalar soluções no paciente, puncionar acessos venosos e aparelhos variados sob supervisão da enfermeira responsável pela unidade;

3.1.10.1.6 - Substituir o enfermeiro da unidade quando necessário, acompanhando visitas médicas.

3.1.10.1.7 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.1.10.2 - São atribuições específicas da função de Enfermeiro:

3.1.10.2.1 - Atuar na gestão do setor de internação de cuidados prolongados e clínica cirúrgica e no planejamento estratégico da área;

3.1.10.2.2 - Distribuir e orientar as atividades de enfermagem da unidade, como referência técnica do serviço, dentro da sistematização da assistência de enfermagem com foco no cuidado integral e no risco;

3.1.10.2.3 - Prestar assistência hospitalar ao paciente com sequelas neurológicas e/ou pós-cirúrgicos realizando procedimentos de maior complexidade, monitorando e coordenando ações de enfermagem, observando os princípios e diretrizes da política nacional de humanização;

3.1.10.2.4 - Integrar a equipe nas ações assistenciais multidisciplinares, garantindo a aplicação de métodos de avaliação de qualidade.

3.1.10.2.5 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.1.11 - São atribuições gerais do Técnico Operacional de Saúde, TOS II, Funções: Técnico em Farmácia, Técnico em Informática, Técnico em Patologia Clínica, Técnico em Imobilização Ortopédica e Técnico em Radiologia: executar atividades de suporte compatíveis com o nível médio e técnico de escolaridade nas áreas administrativas e/ou assistenciais no âmbito de atuação da FHEMIG, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida.

3.1.11.1 - São atribuições específicas do Técnico em Farmácia:

3.1.11.1.1 - Receber medicamentos, dispensar medicamentos em conformidade com as prescrições médicas;

3.1.11.1.2 - Distribuir material médico, controlar validade dos medicamentos e materiais constantes nas farmácias hospitalares;

3.1.11.1.3 - Manipular e fracionar medicamentos executar serviços de operacionalização de sistema de distribuição ambulatorial de medicamentos;

3.1.11.1 4 - Participar de inventários;

3.1.11.1 5 - Executar outras atividades correlatas.

3.1.11.2 - São atribuições específicas do Técnico em Informática:

3.1.11.2.1 -Suporte a infraestrutura de Tecnologia de Informação;

3.1.11.2.2 - Suporte em ambiente helpdesk, sendo responsável por configurar estações de trabalho, instalar aplicações, controlar o acesso aos recursos tecnológicos, instalar e substituir equipamentos;

3.1.11.2.3 -Administração de rede e seus componentes, equipamentos de armazenamento, instalação e configuração de estações de trabalho, instalação de softwares, pacote Office, Outlook, antivírus e outros;

3.1.11.2.4 -Administração de plataforma Windows 2000/2003 Server, e ambiente Linux;

3.1.11.2.5-Executar outras atividades correlatas.

3.1.11.3 - São atribuições específicas do Técnico em Patologia Clínica:

3.1.11.3.1 - Coletar, receber e distribuir material biológico de adultos, crianças e neonatos incluindo politraumatizados, pacientes psiquiátricos e portadores de doenças infecto-contagiosas, para exames conforme protocolo;

3.1.11.3.2 -Preparar e processar amostras de materiais diversos utilizando equipamentos próprios de análises clínicas;

3.1.11.3.3 -Realizar análises laboratoriais de acordo com os procedimentos Operacionais Padrão da Instituição, normas e procedimentos de biossegurança e vigilância sanitária, obedecendo ao código de conduta;

3.1.11.3.4 -Executar, checar, calibrar os equipamentos;

3.1.11.3.5 -Organizar e manter limpo o local de trabalho;

3.1.11.3.6 -Efetuar registros, interagir com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico;

3.1.11.3.7 -Executar outras atividades correlatas.

3.1.11.4 - São atribuições específicas do Técnico em Imobilização. Ortopédica:

3.1.11.4 .1 -Organizar a sala destinada a imobilizações, verificando condições de limpeza, equipamentos e materiais a serem utilizados;

3.1.11.4.2 -Confirmar a prescrição com o médico e analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica;

3.1.11.4.3 -Verificar possíveis alergias do paciente aos materiais a serem utilizados;

3.1.11.4.4 -Analisar as condições da área a ser imobilizada, liberando-a de anéis e outros ornamentos;

3.1.11.4 .5 -Efetuar a assepsia do local a ser imobilizado;

3.1.11.4 .6 -Confeccionar a Imobilização (aparelho de imobilização com materiais sintéticos, tala metálica, aparelhos gessados circulares, esparadrapagem, goteiras gessadas, enfaixamentos, trações cutâneas, colar cervical);

3.1.11.4 .7 -Remover resíduos de gesso do paciente;

3.1.11.4.8 -Encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização;

3.1.11.4.9 -Auxiliar na retirada dos diversos tipos de imobilizações;

3.1.11.4.10 -Retirar a Imobilização (bivalvar o aparelho gessado, remover tala goteira gessada, cortar aparelhos gessados com cisalha, retirar aparelhos gessados com serra elétrica vibratória, retirar aparelhos gessados com lâmina de bisturi, remover aparelhos sintéticos, remover enfaixamentos, remover talas metálicas);

3.1.11.4.11 -Auxiliar o médico ortopedista nas reduções de trações esqueléticas;

3.1.11.4.12-Auxiliar o médico ortopedista em imobilizações no centro cirúrgico;

3.1.11.4.13-Preparar material e instrumental para procedimentos médicos;

3.1.11.4.14 -Confirmara integridade das imobilizações dos pacientes internados;

3.1.11.4.15-Fender, frisar, reforçar ou abrir janela nos aparelhos gessados;

3.1.11.4 .16 -Preparar modelagem de coto;

3.1.11.4.17 -Colocar salto ortopédico;

3.1.11.4.18 -Prestar orientação ao paciente sobre o uso, conservação e retirada da imobilização;

3.1.11.4.19-Interagir tecnicamente com os profissionais de outras áreas de saúde;

3.1.11.4.20-Emitir pareceres e relatórios e outros documentos relativos à sua área de competência;

3.1.11.4.21 -Executar outras atividades correlatas à área de atuação;

3.1.11.5 - São atribuições específicas do Técnico em Radiologia:

3.1.11.5.1 -Acolher, orientar e preparar pacientes para exames, de acordo com orientação do médico ou odontólogo;

3.1.11.5.2 -Identificar adequadamente os exames;

3.1.11.5.3 -Realizar exames radiológicos, conforme pedido do médico ou odontólogo, contribuindo no diagnóstico e tratamento do paciente;

3.1.11.5.4 -Realizar exames radiológicos contrastados sob supervisão médica;

3.1.11.5.5 -Preparar a sala, equipamentos e materiais necessários à realização de exames;

3.1.11.5.6-Planejar o atendimento, com atenção aos pacientes prioritários;

3.1.11.5.7 -Utilizar corretamente as técnicas radiológicas para garantir alta qualidade de imagens, contribuindo para diagnósticos precisos;

3.1.11.5.8 -Posicionar adequadamente os pacientes, de acordo com o tipo de exame solicitado;

3.1.11.5.9-Remover o paciente do equipamento após o exame;

3.1.11.5.10 -Operar equipamentos de acordo com as normas de radioproteção, evitando exposição radiológica desnecessária ou indevida;

3.1.11.5.11 -Oferecer dispositivos de proteção individual aos pacientes e acompanhantes;

3.1.11.5.12-Utilizar dosímetro e vestimentas de proteção individual durante toda a jornada de trabalho;

3.1.11.5.13 -Preparar soluções químicas, processar filmes radiológicos e organizar a sala de processamento;

3.1.11.5.14 -Zelar pelo bom funcionamento dos aparelhos e pela manutenção dos mesmos, solicitando assistência técnica sempre que necessário;

3.1.11.5.15 -Realizar assepsia dos equipamentos utilizados durante a jornada de trabalho;

3.1.11.5.16-Cadastrar pacientes nos sistemas informatizados de trabalho, protocolar e entregar exames e auxiliar na organização de arquivos de modo a permitir localização e levantamento de dados;

3.1.11.5.17 -Atuar no programa de garantia de qualidade, nos registros de doses em pacientes, na monitoração e controle individual de doses e na análise de rejeição de radiografias;

3.1.11.5.18-Registrar ocorrências relevantes sobre condições de operação e de segurança de radiografias;

3.1.11.5.19 -Submeter-se a exames radiológicos periódicos;

3.1.11.5.20 -Executar suas atividades observando as normas relacionadas à biossegurança;

3.1.11.5.21-Respeitar o código de ética profissional e as legislações vigentes;

3.1.11.5.22-Participar de cursos e treinamentos, quando convocado;

3.1.11.5.23 -Executar outras tarefas correlatas à área de atuação.

3.2 -REMUNERAÇÃO MENSAL.

3.2.1 -Vencimento Básico:

3.2.1.1 -AGAS I/ 40 Horas: R$ 2.728,69 (Dois mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos)

3.2.1.2 - AGAS III/ 30 horas: R$ 3.046,03 (Três mil e quarenta e seis reais e três centavos) 3.2.1.3- AGAS III/40 horas: R$ 4.061,38 (Quatro mil e sessenta e um reais e trinta e oito centavos)

3.2.1.4 - PENF II/ 40 Horas: R$ 1.304,96 (Hum mil trezentos e quatro reais e noventa e seis centavos)

3.2.1.5 - PENF IV/ 40 Horas: R$ 2.728,69 (Dois mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos)

3.2.1.6 - TOS II/ 30 Horas: R$ 943,77 (Novecentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos)

3.2.1.7 - TOS II/ 40 Horas: R$ 1.258,36 (Hum mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos)

3.2.8 - Ao vencimento básico é acrescido a Gratificação Complementar.

3.2.9 - Os valores previstos nos itens 3.2.1.1; 3.2.1.2; 3.2.1.3; 3.2.1.4; 3.2.1.5; 3.2.1.6 e 3.2.1.7 deste Regulamento poderão ser acrescidos de outros valores variáveis, observada a legislação pertinente, tais como:

- Abono de Serviço de Emergência (Decreto Estadual nº 37.118/1995 e suas alterações);

- Gratificação de Final de Semana (Lei Estadual nº 11.730/1994 e suas alterações);

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações)

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado acontecerá de 8h00min (oito horas) do dia 27 (vinte e sete) de agosto de 2014 até as 17h00min (dezessete horas) do dia 07(sete) de setembro de 2014, de acordo com horário oficial de Brasília, e será efetuada por meio do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 04/2014, em "Quero me Cadastrar" caso o candidato não tenha se cadastrado anteriormente, ou seja, não tenha feito inscrição em qualquer outro Processo Seletivo da FHEMIG; caso contrário, clicar em "Já Sou Cadastrado". Preencher as abas de dados cadastrais e prosseguir para o preenchimento do currículo de inscrição formulado pela FHEMIG.

Ao preencher todas as sessões do currículo, o candidato deverá atentar para a Conclusão da inscrição e Impressão do mesmo, onde verificará a nota provisória computada pelo Sistema de acordo com as informações prestadas. A página da AVALIAÇÃO CURRICULAR PADRONIZADA deve ser impressa e anexada aos documentos a serem entregues.

Caso o candidato permaneça com dificuldade na realização de sua inscrição, após ler as orientações supracitadas, este poderá recorrer às instruções contidas no Anexo V - Como Realizar Sua Inscrição.

4.4 - As informações prestadas no ato do cadastramento do currículo são de inteira responsabilidade do candidato. A não comprovação das informações prestadas, por meio de apresentação de documentos comprobatórios válidos, conforme relação constante do Anexo IV acarretará na perda dos pontos atribuídos e a consequente repontuação e reclassificação do candidato.

4.5 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados para a entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, será disponibilizada no sitio www.fhemig.mg.gov.br no dia 09 (nove) de setembro de 2014, a partir das 17h00 min de acordo com o horário oficial de Brasília.

4.6 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, acompanhada da cópia do currículo preenchido no sítio eletrônico no ato da inscrição, ocorrerá nos dias 10/09/2014 a 12/09/2014 devendo ser feita pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples no HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA Dr. JOSÉ AMÉRICO, localizado na Avenida 14 de Agosto, s/nº- Bairro Floresta - Barbacena - Serviço de Gestão de Pessoas, de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, no horário de Brasília.

4.6.1 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 04/2014
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

A página da AVALIAÇÃO CURRICULAR PADRONIZADA deve ser grampeada na parte de fora deste envelope.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1 - Primeira etapa - Da Análise Curricular: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE- AGAS I

ADMINISTRADOR

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de mínimo de 80 horas

2,5

Curso de mínimo de 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de Especialização de no mínimo de 360 horas

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ADMINISTRADOR

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE - AGAS I

ASSISTENTE SOCIAL

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de mínimo de 80 horas

2,5

Curso de mínimo de 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de Especialização de no mínimo de 360 horas

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ASSISTENTE SOCIAL

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - AGAS I

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE FARMÁCIA BIOQUÍMICA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de mínimo de 80 horas

2,5

Curso de mínimo de 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de Especialização de no mínimo de 360 horas

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE- AGAS III

FARMACÊUTICO HOSPITALAR

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE FARMÁCIA (EXCETO FARMÁCIA HOSPITALAR QUE É PRÉ- REQUISITO)

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de mínimo de 80 horas

2,5

Curso de mínimo de 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de Especialização de no mínimo de 360 horas (EXCETO FARMÁCIA HOSPITALAR QUE É PRÉ-REQUISITO)

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO FARMACÊUTICO HOSPITALAR

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE- AGAS III

FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE FISIOTERAPIA (EXCETO FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA QUE É PRÉ-REQUISITO)

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de mínimo de 80 horas

2,5

Curso de mínimo de 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de Especialização de no mínimo de 360 horas (EXCETO FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA QUE É PRÉ-REQUISITO)

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE- AGAS I

FONOAUDIÓLOGO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE FONOAUDIOLOGIA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de mínimo de 80 horas

2,5

Curso de mínimo de 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de Especialização de no mínimo de 360 horas

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO FONOAUDIÓLOGO

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - AGAS I

PEDAGOGO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE PEDAGOGIA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de mínimo de 80 horas

2,5

Curso de mínimo de 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de Especialização de no mínimo de 360 horas

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PEDAGOGO

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE - AGAS I

PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE PSICOLOGIA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de mínimo de 80 horas

2,5

Curso de mínimo de 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de Especialização de no mínimo de 360 horas

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PSICÓLOGO

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE- AGAS I

PSICÓLOGO CLÍNICO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE PSICOLOGIA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de mínimo de 80 horas

2,5

Curso de mínimo de 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de Especialização de no mínimo de 360 horas

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PSICÓLOGO

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM- PENF IV

ENFERMEIRO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ENFERMAGEM

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de mínimo de 80 horas

2,5

Curso de mínimo de 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de Especialização de no mínimo de 360 horas

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ENFERMEIRO

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM- PENF II

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ENFERMAGEM

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE - TOS II

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE PATOLOGIA CLINICA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM PATOLOGIA

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

 

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE FARMÁCIA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM FARMÁCIA

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II - TOS II

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

 

PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

Conclusão de curso de graduação na área de informática.

5

Cursando superior na área de informática a partir do 5º período

3

PONTUAÇÃO MÁXIMA

5

 

PONTUAÇÃO POR CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

20 HORAS

40HORAS

80 HORAS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CURSO

Linguagem de Programação (Java/PHP)

1

3

4

4

Administração de Banco de Dados (Mysql, Postgre Sql, SqlServer, Oracle)

1

3

5

5

Atendimento a clientes

1

3

6

6

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15

 

TEMPO DE ESTÁGIO

Pontuação atribuída a cada semestre completo de estágio.

SEMESTRE(S)

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Estágio acadêmico (comprovado) na área informática

1 (um)

3

10

2 (dois)

5

3 (três)

8

4 (quatro)

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Suporte e implantação de sistemas

1 (um)

8

15

2 (dois)

10

3 (três)

12

4 (quatro) ou mais

15

Administração de banco de dados (Mysql, Postgre Sql, SqlServer, Oracle)

1 (um)

3

10

2 (dois)

5

3 (três)

8

4 (quatro) ou mais

10

Desenvolvimento de sistemas (JAVA/PHP)

1 (um)

3

5

2 (dois)

5

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60

Serão admitidos como documentos válidos a comprovarem o tempo de estágio:

a) Declaração/Certidão emitida pela instituição do tempo de estágio acadêmico na área de informática e as atividades desenvolvidas;

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE - TOS II

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE RADIOLOGIA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

5.1.2 - Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, observado o quantitativo limite previsto no quadro do Anexo I, número de currículos a serem analisados.

5.1.2.1 - Todos os documentos deverão ser entregues em cópia reprográfica. Quanto à declaração da comprovação de experiência profissional, a mesma além de ser original, deverá ser emitida em papel timbrado, assinado pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos e conter carimbo do CNPJ da empresa. Caso a experiência profissional descrita na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) não tenha a mesma nomenclatura que o cargo pleiteado, deve ser entregue uma declaração de equivalência para que a experiência seja pontuada como deve.

5.1.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, número de currículos a serem analisados, serão convocados para a entrega dos comprovantes curriculares.

5.1.3.1 - Para efeito de pontuação somente serão computadas as experiências profissionais dos últimos 5 (cinco) anos (de agosto de 2009 até agosto de 2014).

5.1.3.2 - Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos concomitantes de trabalho.

5.1.3.3 - Não será computado, para efeito de pontuação como experiência profissional, períodos de estágios, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo realizado nas funções previstas neste regulamento, exceto para função de Técnico em Informática.

5.1.3.4 - Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação / aperfeiçoamento, a fim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por curso, conforme tabelas de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento. Ex: Para fins de pontuação, não será aceito somar a carga horária de 02 (dois) cursos de 04 (quatro) horas e 01 (um) de 12 (doze) horas resultando em 20 (vinte) horas.

5.1.3.4.1 - Na hipótese do candidato apresentar mais de um curso com carga horária mínima exigida, não será acrescida pontuação.

5.1.3.5 - Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior à nota de corte, ou seja, inferior à nota do último candidato classificado dentro do número de currículos a serem analisados para aquele cargo/função, o candidato será desclassificado e perderá o direito de se submeter à 2ª etapa do certame - ENTREVISTA.

5.1.4 - Será desclassificado o candidato selecionado que não entregar, na data prevista no item 4.5 deste Regulamento, a documentação comprobatória das informações curriculares.

5.1.5 - A listagem preliminar dos candidatos selecionados para participarem da 2ª etapa - Entrevista, será divulgada no dia 19 de setembro de 2014 a partir das 17h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.6 - Do resultado preliminar da primeira etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 22/09/2014 e 23/09/2014.

5.1.7 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo III, deste Regulamento.

5.1.7.1 -O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, no HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA Dr. JOSÉ AMÉRICO, localizado na Avenida 14 de Agosto, s/nº- Bairro Floresta - Barbacena - Serviço de Gestão de Pessoas, de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, no horário de Brasília.

5.1.7.2 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 04 /2014
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:

5.1.7.3 - NÃO SERÁ PERMITIDA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INFORMAÇÕES CURRICULARES NA FASE DE RECURSO.

5.1.7.4 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgado, no dia 25/09/2014, o resultado dos recursos e a listagem definitiva dos candidatos classificados na primeira etapa e aptos a participarem da 2ª etapa.

5.2 - Segunda Etapa - Da Entrevista:

5.2.1 - Serão convocados para ENTREVISTA os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, após análise dos documentos que comprovem as informações curriculares, observado o limite previsto no quadro do Anexo I, número de candidatos a serem selecionados para entrevista.

5.2.1.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação curricular daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, número de candidatos a serem selecionados para entrevista, serão convocados para participar desta.

5.2.2 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, não sendo permitida entrada após início da mesma, passando o mesmo a ser Desclassificado.

5.2.3 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.2.4 - O local e horário das entrevistas serão informados no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, quando da divulgação da lista dos convocados para esta etapa.

5.2.5 - Será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 5 (cinco) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 25 (vinte e cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2.6 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.2.6.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcado, por qualquer motivo;

5.2.6.2 - Não apresentar no ato da entrevista, documento de identidade com foto;

5.2.6.3 - Não entregar os documentos que comprovem as informações curriculares.

5.3 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

5.4 - A listagem preliminar contendo a nota da entrevista será divulgada no dia 10 de outubro de 2014 a partir das 17h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.5 - Do resultado preliminar da segunda etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 11/10/2014 e 13/10/2014.

5.5.1 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo III, deste Regulamento.

5.5.1.1 - O recurso de que trata o subitem anterior poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples.

5.5.1.2 - O endereço de entrega é no HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA Dr. JOSÉ AMÉRICO, localizado: na Avenida 14 de Agosto, s/nº- Bairro Floresta- Barbacena - Serviço de Gestão de Pessoas, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

5.5.1.3 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 04/2014
RECURSO: 2ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) não ter tido contrato encerrado com base na Lei 18.185/2009, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da homologação do resultado final deste certame.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade do Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador da Unidade, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.1.1 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) Documento original de identidade, com foto e assinatura;

b) Cartão de vacinação contra "hepatite B"; "dupla adulta"; "febre amarela" "rubéola" e "gripe";

c) Resultado dos exames abaixo relacionados (tais exames serão realizados nas dependências do HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA - DR. JOSÉ AMÉRICO):

1) hemograma completo, com contagem de plaquetas;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBS quantitativo

5) TSH;

6) Radiografia Simples do Tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade a partir de 40 anos;

7) Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade a partir de 40 anos;

8.1.2 - O candidato deverá colher o material para exame, inclusive urina, nas dependências do laboratório esta informação, deverá ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.1.3 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.1.4 - Os exames descritos nos subitens de 1 a 5, somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da perícia médica.

8.1.5 - Os exames descritos nos subitens 6 e 7, somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da perícia médica.

8.1.6 - Nas avaliações periciais poderão ser exigidos novos exames e testes complementares, julgados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional, que ocorrerão as expensas do candidato.

8.1.7 - Nas avaliações periciais não serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digital, por fax ou fotocopiados.

8.1.8 - Nos resultados de todos os exames descritos acima deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.

8.1.9 - Na avaliação admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

8.1.10 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado, perdendo o direito a vaga para qual concorreu e foi classificado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Quando da contratação, os candidatos serão convocados obedecendo à ordem de classificação no Regulamento. Cabe ressaltar que, o local e horário de trabalho serão informados no momento da lotação do candidato. Caso a vaga/horário de trabalho disponíveis no momento, não sejam do interesse do candidato, este deverá assinar um Termo de Desistência abrindo mão da vaga e será excluído deste Processo Seletivo.

9.2 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia reprográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) comprovante (s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - DA ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ-REQUISITOS deste Regulamento;

b) comprovante de registro ativo, no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de profissão regulamentada;

c) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

d) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou comprovante de regularidade eleitoral emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

e) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

g) comprovante de residência;

h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador da Unidade observado o disposto no subitem 8.1 deste Regulamento;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

j) certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado/divorciado);

9.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter tido contrato encerrado, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.2.2 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos subitens 9.2 e 9.2.1 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.2.3 - O candidato aprovado no Processo Seletivo, quando for convocado para a assinatura do Contrato Administrativo, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para comparecer ao endereço indicado, sob pena de perda do direito à contratação.

9.3 - Quando do comparecimento ao endereço indicado na Convocação para Contratação, o candidato receberá todas as informações necessárias à assinatura do Contrato Administrativo.

9.4 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que ficaram na situação de cadastro reserva no resultado final, poderão ser convocados para assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta.

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão publicados, exclusivamente, no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Simplificado poderão ser sanadas através de e­mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br.

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço e telefone atualizado junto a FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

10.9 - Integram este Regulamento e deste fazem parte, os seguintes anexos, que deverão ser lidos e interpostos de forma conjunta:

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;

ANEXO II - LOCALIDADE DAS VAGAS , ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, ENTREVISTA E ASSINATURA DE CONTRATO;

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO;

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES;

ANEXO V - COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO AGAS I

A
D
M
I
N
I
S
T
R
A
D
O
R

B
A
M
B
U
I

B
A
R
B
A
C
E
N
A

B
E
L
O

H
O
R
I
Z
O
N
T
E

B
E
L
O

H
O
R
I
Z
O
N
T
E
/
B
A
R
R
E
I
R
O

B
E
T
I
M

J
U
I
Z

D
E

F
O
R
A

P
A
T
O
S

D
E

M
I
N
A
S

S
A
B
A
R
Á

T
R
Ê
S

C
O
R
A
Ç
Õ
E
S

GOVERNADOR VALADARES

POUSO ALEGRE

UBERLÂNDIA

M
O
N
T
E
S

C
L
A
R
O
S

U
B
Á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

1 +X CR

 

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

30

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

10

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X1 + CRXXXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX30XXXXXXXXXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX10XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X1 +X CR XXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX30XXXXXX XXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX10XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X3 +X CR XXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX50XXX XXXXXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX20XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X5 +X CR XXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX60XXX XX XXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX30XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X4 +X CR XXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX60XXX XXXXXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX20XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X1 +X CR XXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX30XXXXXX XXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX10XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X1 +X CR XXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX30XXXXXXXXXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX10XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X3 +X CRXXXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX60XXXXXXXXXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX20XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X35 +X CR XXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX210XXXXXXXXXXX 
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX105XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X135 +X CR XXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX500XXXXXXXXXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX300XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X6 +X CR XXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX70XXXXXXXXXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX30XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X19 +X CR XXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX120XXXXXXXXXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX60XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X5 +X CRXXXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX60XXXXXXXXXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX30XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X2 +X CRXXXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX40XXXXXXXXXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX20XXXXXXXXXXXX
QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município
Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)X9 +X CR XXXXXXXXXXX
Número de currículos a serem analisadosX100X XXXXXXXXXXX
Número de candidatos a serem selecionados para entrevistaX40XXXXXXXXXXXX

ANEXO II

LOCALIDADE DAS VAGAS, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, ENTREVISTA E ASSINATURA DE CONTRATO.

Localidade da Vaga

Local da Entrega de Documentação

Local de Realização da Entrevista

Local da Assinatura do Contrato

BARBACENA

HRBJA Avenida 14 de Agosto, s/nº- Bairro Floresta- Barbacena - Serviço de Gestão de Pessoas

Será informado no documento de divulgação dos selecionados para essa etapa.

HRBJA Avenida 14 de Agosto, s/nº- Bairro Floresta- Barbacena - Serviço de Gestão de Pessoas

ANEXO IV

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1 DO PRESENTE REGULAMENTO

Cursos de Capacitação: Cópia do certificado ou declaração original de conclusão de curso na área pretendida, especificando a carga horária cursada. NÃO PODERÃO SER SOMADAS CARGAS HORÁRIAS. CERTIFICADOS SEM ESPECIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NÃO SERÃO PONTUADOS.

Experiência na função nos últimos 5 anos: (de agosto de 2009 até agosto de 2014): cópia da carteira de trabalho da página nº 1 até a(s) página(s) referente(s) ao(s) contrato(s) de trabalho, bem como a(s) página(s) referente(s) as anotações de alteração de função, quando houver, devidamente preenchida e assinada pelo empregador ou certidão e/ou declaração original expedida em papel timbrado pela empresa empregadora, constando além do início e término do período trabalhado, descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos, contendo ainda, carimbo com CNPJ da empresa. No caso de profissional liberal, recibo de pagamento de autônomo ou declaração de imposto de renda onde conste a fonte de renda com CNPJ ou CPF do cliente. NÃO SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS CONCOMITANTES DE TRABALHO CONFORME SUBITEM 5.1.3.2 DO PRESENTE REGULAMENTO.

ANEXO V

COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO

1 - Em caso de nunca ter se inscrito em Processos Seletivos Simplificados da FHEMIG, o candidato deve ir em "Ainda não sou cadastrado" "Quero me cadastrar", preencher os dados cadastrais, CPF e criar uma senha. Neste momento, o candidato deve atentar para o fato de que precisará anotar/guardar esta senha para entrar no SPS (sistema de inscrição) ou mesmo para se cadastrar em um Processo Seletivo Simplificado posterior. Após ter criado a senha, o candidato deverá entrar com o CPF e a senha.

2 - Na primeira tela do SPS, o candidato deverá verificar no campo "Inscrições abertas" quais Processos Seletivos/Regulamentos estão abertos e clicar em "Quero me inscrever".

3 - Em seguida verificar a aba de "Dados Cadastrais" onde consta no final da tela o campo "Pré-requisitos" e marcar item a item, logo após clicar em "Salvar e Avançar".

4 - A próxima tela a aparecer é a de "Vagas Ofertadas, em que o candidato deverá abrir o filtro "Função" e selecionar a opção desejada". Ainda nesta tela, o candidato deverá clicar em "Nome da vaga" e "Confirmar inscrição para a vaga selecionada".

5 - Na aba "Vagas Inscritas" o candidato deverá verificar o link "Currículos - preencher currículos" e clicar. Este link direcionará o candidato para o preenchimento do currículo, que será aberto Seção por Seção. A cada Seção preenchida, o candidato deverá clicar em "Salvar e Avançar".

6 - Ao final da última Seção, o candidato deverá clicar em "Salvar e Calcular nota provisória" e em seguida "Atualizar e Concluir".

7 - Após ter salvado e concluído o preenchimento do currículo, o candidato deverá atentar para clicar em "Concluir/ Finalizar todas as inscrições", para que a Inscrição seja Confirmada.