Prefeitura de Volta Redonda (FEVRE) - RJ

Notícia:   FEVRE abre vaga temporária para Professor em Volta Redonda - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA (FEVRE)

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA

EDITAL Nº 004/2014-FEVRE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR III

O MUNICÍPIO VOLTA REDONDA, através do Diretor Presidente da Fundação Educacional de Volta Redonda, torna público que será realizado um Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Professores III para atendimento ao Centro de Qualificação Profissional mantido pele FEVRE, em virtude da necessidade de garantir o pleno funcionamento das atividades dos projetos de qualificação profissional, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, nos termos do presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste Edital, será realizado através de Avaliação de Títulos e de Experiência na área de educação profissionalizante.

1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.3. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas, aqui estabelecidas, será eliminado do certame.

1.4. Os contratos oriundos deste Processo Seletivo não deverão ultrapassar o período de 02 (dois) anos letivos.

1.5. Os contratados a partir da aprovação neste Processo Seletivo estarão sujeitos às restrições e vedações da legislação vigente e serão regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.

1.6. O Edital, ficha de inscrição e formulário para entrega de títulos estarão disponíveis no site do Município de Volta Redonda (www.portalvr.com/concursopublico).

2. DO EMPREGO, HABILITAÇÃO, VAGA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E SALÁRIO

2.1. O emprego oferecido, a escolaridade exigida e o salário mensal, são estabelecidos no quadro abaixo:

QUADRO I

Código

Emprego de Professor III

Vagas

Habilitação

Carga Horária Semanal

Salário/ aula

ENG-01

Professor da área de qualificação profissional

01

Curso Superior de Engenharia Civil com Complementação Pedagógica ou Curso Superior de Engenharia + Licenciatura Plena em Matemática ou outra

28h/a (24 a + 4DT)

8,64

2.2. O salário será acrescido da gratificação social concedida a todos os funcionários do Município de Volta Redonda no valor de duzentos reais (R$ 200,00) e mais gratificação de 30% (trinta por cento) de regência de turma.

2.3. O candidato classificado neste Processo Seletivo para o emprego de Professor de qualificação profissional será contratado para atuar nos cursos de qualificação profissional de nível básico, da área de Construção Civil a serem ministrados no Centro de Qualificação Profissional da FEVRE.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Do Professor de qualificação profissional

Ministrar aulas na área de qualificação profissional e participar dos projetos educacionais, de acordo com sua área de atuação, em conformidade com as determinações e o Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação/ Fundação Educacional de Volta Redonda.

4. DOS REQUISITOS

4.1. São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ter, na data da inscrição, habilitação específica para o exercício do emprego, no nível de ensino exigido no quadro 2.1;

f) Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições gratuitas para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a partir das 14 horas do dia 04/04/2014 até às 17 horas do dia 10/04/2014.

5.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, conforme previsto no item 4.1.

5.3 - O candidato deverá preencher a Ficha eletrônica de Inscrição indicando o emprego (disciplina) a que concorre, confirmar os dados cadastrados, enviar pela internet e, em seguida, imprimir o comprovante da inscrição.

5.4. De posse do comprovante de sua inscrição o candidato deverá entregar na FEVRE, Rua 154, n.º 783 -Laranjal, 9h às 17 horas, o Currículum vitae acompanhado da documentação comprobatória exigida para a Prova de Títulos e Experiência profissional.

5.5. A inscrição só será efetivada após a entrega dos documentos para a Avaliação da Prova de Títulos que deverá ser feita a partir do primeiro dia de inscrição, ou seja, do dia 04/04/2014 até o dia 10/04/2014.(de 9h às 17 horas).

5.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, nem inscrição ou entrega de Títulos fora do prazo e horário estabelecidos nos itens 5.1 e 5.5.

5.7. Os títulos para avaliação e a comprovação de Experiência Profissional deverão ser colocados em envelope tamanho oficio ao qual se anexará do lado de fora do envelope o Formulário Específico para esse fim, disponível no site www.portalvr.com/concursopublico, com todos os dados preenchidos.

5.8. O candidato após registrar os documentos comprobatórios dos Títulos e da Experiência Profissional, deverá informar no quadro indicado no Formulário, o número de folhas contidas no envelope.

5.9. No ato de entrega dos títulos, depois de conferido pelo funcionário o número de folhas, o candidato deverá lacrar o envelope, assinar o formulário e entregá-lo para emissão do recibo.

5.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo, e de qualquer retificação realizada, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5..11. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Educacional de Volta Redonda do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.12. No dia 11/04/2014, será liberada no site www.portalvr.com/concursopublico a listagem de confirmação das inscrições.

5.13. Na data indicada no item 5.12 o candidato deverá consultar a lista divulgada para certificar-se se seu nome está incluído. Caso não conste seu nome na listagem o candidato terá 01 (um) dia útil, após divulgação da mesma, para recorrer através do formulário disponível no site acima mencionado.

5.14. O recurso deverá vir acompanhado do comprovante da inscrição e do recibo de entrega dos documentos para avaliação dos Títulos.

5.15. O candidato assume total responsabilidade pelo recurso entregue através de terceiros, não cabendo à comissão de concurso ou ao Município qualquer ônus pela entrega de documentos fora dos padrões estabelecidos.

5.16. O recurso deverá ser entregue na sede administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, n.º 783, Laranjal- 4.º andar do Colégio Getúlio Vargas, de 9 h às 17 horas, obedecendo ao prazo estabelecido no item 5.13.

5.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a convocação e a contratação do candidato, uma vez comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nos documentos apresentados e, nesse caso, sem direito a recurso.

5.18. Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

6- DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo a que se refere este Edital constará de Prova de Títulos e de Experiência na Área, não valendo para pontuar os documentos relativos à formação exigida;

6.2. A pontuação máxima não poderá ultrapassar o limite de pontos estabelecido no quadro referente ao item 6.3 ;

6.3. DA PROVA DE TÍTULOS E RECURSOS

6.3.1. A Prova de Títulos e Experiência Profissional terá caráter classificatório e não deverá ultrapassar o limite de 30 (trinta) pontos.

6.3.2. Não serão pontuados títulos referentes à Habilitação e Requisito mínimo exigido para a vaga, conforme descrito no QUADRO I desse Edital.

6.3.3. Os títulos considerados nesta seleção, sua pontuação, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

QUADRO II

Títulos a serem pontuados

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima (total)

Comprovação

Doutorado e/ou Mestrado na área que concorre Pós-Graduação Especialização na área de Construção Civil com carga horária mínima de 360 horas. (Latu-Sensu ou outra especialização nessa mesma área) (Até 02 documentos)

03 pontos

06 pontos

Diploma ou Histórico Escolar para Doutorado ou Mestrado e certificado ou declaração de conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, na área a que concorre, emitida pela instituição devendo, obrigatoriamente, constar o CNPJ, Nº do Registro oficial da Unidade junto MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação, assinatura e carimbo do Responsável pela emissão do documento com firma reconhecida. (Todos os documentos deverão ser entregues em cópias legíveis e autenticadas);

02 pontos

04 pontos

Outro Curso Superior na área de construção civil ou áreas afins. (Até 02 documentos)02 pontos04 pontosFotocópias autenticadas do Diploma ou da Declaração de conclusão ou do Histórico Escolar ou certificado.
Experiência profissional em regência de turma02 pontos10 pontosCarteira de Trabalho e Previdência Social (fotocópias autenticadas das páginas relativas à identificação e qualificação, contrato de trabalho e as que constam ressalvas ou informações sobre o contrato com início e término), ou Declaração do empregador em papel timbrado da instituição, ou se for Escola, deverá constar o número de registro no MEC ou a autorização do órgão competente, com firma reconhecida em cartório. (Não serão aceitas cópias de qualquer documento sem autenticação ou com qualquer tipo de rasura, nem cópia da cópia autenticada, nem carteira de trabalho sem especificação do emprego relativo à área a que concorre)
Experiência profissional em Projetos Educacionais na área a que concorre.02 pontos06 pontosDeclaração devidamente assinada pelo representante legal em papel timbrado da instituição. (Documento original com firma reconhecida).

6.3.4. Só serão computados os documentos referentes à experiência profissional até 31 de dezembro de 2013.

6.3.5. É vedado ao candidato se valer de contagem paralela de tempo de serviço para fins de título, não podendo ocorrer contagem em duplicidade quando, no mesmo período, o candidato tiver 02 (dois) vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes.

6.3.6. Não será considerado, para efeitos de experiência profissional, o período de estágio ou serviço voluntário realizado pelo candidato.

6.3.7. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

6.3.8. A análise dos títulos será feita pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do processo seletivo.

6.3.9. O resultado da avaliação dos Títulos deste Processo Seletivo para todas as disciplinas cujas vagas são oferecidas neste Edital será divulgado no site do município, www.portalvr.com/concursopublico em ordem decrescente de pontos, no dia 15 /04 /2014.

6.3.10. O candidato que se julgar prejudicado na avaliação de seus Títulos terá 01 (um) dia útil para recorrer a contar da divulgação do resultado (16/04/2014).

6.3.11. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, Rua 154, nº. 783 - Bairro: Laranjal - Volta Redonda/RJ no período de 9 h às 17 horas, conforme prazo estabelecido no item 6.3.12.

6.3.12. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o presente Edital.

6.3.13. O recurso deverá ser individual, com a indicação do quesito em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

6.3.14. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.3.15. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, estabelecido no item 5.3.10, não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e comprovante de entrega dos documentos. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

6.3.16. Os recursos julgados procedentes, gerarão um novo resultado e uma nova listagem que será divulgada no site, www.portalvr.com/concursopublico, no dia 17/04/2014, não cabendo mais recurso.

6.3.17. A comissão examinadora é soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da comissão examinadora.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A soma dos pontos obtidos na avaliação dos documentos apresentados para a Prova de Títulos determinará a classificação final dos candidatos no Processo Seletivo.

7.2. Na classificação final entre candidatos empatados na pontuação dos Títulos, serão considerados, para efeito de desempate os seguintes critérios:

7.3. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º Critério de desempate.

7.4. Havendo empate entre os candidatos amparados pela Lei Federal Nº. 10.741/2003 será observado o mesmo critério aplicado aos demais candidatos, de acordo com a área a que concorrem.

7.5. Para o desempate dos demais candidatos será observado o seguinte critério:

A) Maior tempo de experiência em regência de turma.

B) Maior tempo de experiência na participação em projetos.

C) O de maior idade.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo será divulgado no dia 17 de abril de 2014, no site do município: www.portalvr.com/concursopublico,.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para a contratação será feita através do site do município www.portalvr.com/concursopublico de acordo o número de vagas estabelecidas neste Edital e segundo a necessidade da Fundação Educacional de Volta Redonda.

9.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

9.3. O candidato convocado deverá se apresentar na Divisão Administrativa da Fundação Educacional de Volta Redonda- FEVRE, nos dias úteis, em horário de funcionamento, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação.

9.4. O candidato convocados para a contratação sujeitar-se-á a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO, observando-se as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

9.5. O prazo para a realização dos exames complementares será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo.

9.6. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

9.7 O candidato aprovado, quando convocado para a contratação, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional- ASO emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, traduzido em APTO;

b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia;

d) Carteira de Identidade - original e cópia;

e) Comprovante de endereço - original e cópia;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia;

g) CPF - original e cópia;

h) Cartão PIS/PASEP - original e cópia;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia;

j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia;

k) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia;

l) Uma foto 3X4 recente;

m) Diploma, ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso - original e cópia;

n) Carteira de registro no respectivo órgão de classe de sua especialidade - original e cópia.

9.8. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

9.9. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos, pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.10. O Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

9.11. A contratação será efetuada mediante a elaboração de contrato administrativo por tempo determinado.

9.12. O contrato inicial terá validade de um 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, com prazo de vigência e aditamento nos termos da Deliberação n.º 1242/12-CD- FEVRE.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

10.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Divisão Administrativa da Fundação Educacional de Volta Redonda, se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

10.3. É, também, de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação, no site oficial do município, de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

10.4. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou até acréscimos, até a data de realização das inscrições, circunstância em que terá retificação publicada.

10.6. Os resultados serão divulgados no site oficial do município www.portalvr.com/concursopublico, e publicado no órgão oficial do município: Jornal Volta Redonda em Destaque.

10.7. Todos os casos omissos que não tenham sido previstos nesse Edital, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo.

Volta Redonda, de abril de 2014

José Luiz de Sá
Diretor Presidente da FEVRE