FESF-SUS - Fundação Estatal Saúde da Família - BA

Notícia:   FESF-SUS abre vaga para Analista Administrativo com formação em Estatística

FESF-SUS - FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01, DE 18 DE MARÇO DE 2014 FESF-SUS.

7º PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ANALISTA ADMINISTRATIVO -ESTATÍSTICO PARA COMPOR O QUADRO DE EMPREGADOS DA FESF-SUS.

A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF-SUS, nos termos do art. 37, incisos I a IV e IX a XVI da Constituição Federal, dos arts. 442 a 445 e 451 da Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como da Deliberação n.º 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador, que dispõe sobre o Regulamento da Contratação de Empregados por Prazo Determinado, torna pública a realização do Processo de Seleção Simplificada para Analista Administrativo - Estatístico, para compor o quadro de empregados da FESFSUS, em conformidade com o Contrato de Programa e Aditivo no 0300100035034 (Processo Administrativo nº 030011063929) celebrado com o Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Saúde, mediante os termos e condições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O presente Edital divulga a abertura das inscrições e estabelecimento das normas do Processo de Seleção Simplificada para Contratação por Prazo Determinado de Analista Administrativo- Estatístico, para compor o quadro de empregados da FESFSUS.

1.2 O exercício da função se dará no âmbito dos Municípios do Estado da Bahia.

1.3 Os empregados interessados em participar da presente Seleção deverão observar as normas internas da FESF-SUS.

1.4 De acordo com a Regulamentação resultante da Deliberação n.º 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador da FESF/SUS, considera-se, para os termos deste Edital, contrato de emprego por prazo determinado aquele que possua duração preestabelecida ou que se verifique para a execução de serviço específico.

1.5 De acordo com o Parágrafo Segundo do Art. 5º da Deliberação nº 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador: "Só se admitirá celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, depois de transcorridos 6 (seis) meses do término de primeiro contrato, ainda assim, no caso de aprovação do mesmo em nova seleção pública simplificada".

1.6 O Processo de Seleção Simplificada será executado pela FESF-SUS, através da Comissão de Seleção Simplificada para Contratação por Prazo Determinado, constituída e nomeada pela Diretoria Geral através de Ato Administrativo nº 102 de 17 de março de 2014, publicado no site institucional www.fesfsus.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

1.7 O Processo de Seleção Simplificada será constituído por análise curricular em caráter classificatório e posterior apresentação de documentação comprobatória, em caráter eliminatório.

1.8 Os profissionais selecionados serão submetidos ao regime jurídico da CLT, nos termos dos arts. 442 a 445 e 451, especificamente no que tange à contratação por prazo determinado, devendo cumprir as jornadas de trabalho informadas nos Anexo II.

1.9 As contratações a que se referem este Edital serão sempre por prazo determinado será de até 1 (um) ano, admitida uma única prorrogação, limitando ao prazo máximo de 02 (dois) anos , nos termos da CLT.

1.10 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a ser contado a partir da homologação do Resultado Final.

1.11 Os candidatos selecionados e contratados estarão subordinados ao regime da CLT, celebrando Contrato por Prazo Determinando, na forma regulamentada pela Deliberação nº. 20 de 21 de maio de 2010 do Conselho Curador da FESF-SUS e legislação trabalhista correlata.

2. DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGO.

2.1. As atribuições e a remuneração do emprego de Analista Administrativo - Estatístico é aquela prevista na Deliberação do Conselho Curador da FESF-SUS, destacada no Anexo II deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As vagas para o emprego de Analista Administrativo - Estatístico são aquelas indicadas no Anexo I deste Edital.

3.1.1. Consideram-se vagas, ainda, aquelas que entrem em vacância, bem como as que venham ser criadas dentro do prazo de validade da Seleção.

3.2. A inscrição do candidato neste processo seletivo, conforme estabelecido no Anexo V (Cronograma Previsto) será realizada no período das 08:00 horas do dia 19 DE MARÇO de 2014 até às 23:59 horas do dia 30 DE MARÇO de 2014, exclusivamente através do endereço eletrônico www.fesfsus.ba.gov.br, com preenchimento online da FICHA DE INSCRIÇÃO disponível no site.

3.3. Não serão aceitas inscrições presenciais na sede da Fundação Estatal Saúde da Família, via fax, Correios, ou outra forma não especificada neste Edital.

3.3.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá:

- Acessar o endereço eletrônico da FESF SUS indicado no item 3.3,

- Clicar no botão "CONCURSOS E SELEÇÕES"

- Seleciona o botão "ATUALIZAÇÃO E INSCRIÇÃO" e preencher os formulários de cadastro e de Inscrição; - Após finalizar o processo o candidato deverá imprimir 01(UMA) via do comprovante de Inscrição;

3.3.2. O candidato deverá reter consigo uma via do comprovante do formulário de inscrição que deverá ser apresentada no momento da comprovação dos títulos.

3.3.3. Será indeferida toda e qualquer inscrição efetuada em desacordo com as normas deste Edital.

3.3.4. Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifesta concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3.5. A FESF-SUS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como fatores outros que impossibilitem a transferência de dados pelos candidatos, na tentativa de realizar a inscrição.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá observar o disposto no item 4.3.2. deste Edital.

4. DAS VAGAS E INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

4.1. Para os portadores de deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital por município, nos termos da legislação pertinente, bem como da Lei nº 7.853, de 24 de dezembro de 1989 e do Decreto nº. 3.298, 20 de dezembro de 1999 e respectivas alterações, desde que não ultrapasse o limite de 20% do total de vagas.

4.1.1 O computo do percentual de 5% das vagas reservadas aos portadores de deficiência se dará sobre o número total de vagas ofertadas por emprego.

4.2. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever na presente seleção simplificada para contratação por prazo determinado, para concorrência em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do emprego de ANALISTA ADMINISTRATIVO- ESTATÍSTICO, quando as respectivas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, nos termos do Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.3. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá:

4.3.1 Declarar essa condição, sob as penas da lei;

4.3.2. Apresentar, no ato da convocação, além da documentação prevista no Edital, laudo médico original ou em cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);

4.3.3. A apresentação do laudo, nos termos do item 4.3.2 é de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.4. A inobservância de qualquer das disposições deste item 4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

4.4. No prazo de 03 (três) dias da convocação, os portadores de deficiência selecionados e convocados deverão submeter-se à perícia médica, para que seja verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

4.5. A perícia será realizada por Médico do Trabalho ou clínica especializada indicada pela Diretoria Geral da FESF-SUS, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

4.5.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.5.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este poderá solicitar à FESF-SUS uma nova perícia, em até 2 (dois) dias, a contar da ciência do primeiro resultado, da qual, inclusive, poderá participar profissional indicado pelo candidato interessado.

4.5.2.1. O novo laudo deverá ser divulgado no prazo de até 3 (três) dias contados da realização do novo exame, não cabendo, desse mesmo laudo, qualquer recurso administrativo.

4.5.3. Haverá perda do direito à reserva de vagas aos portadores de deficiência caso o laudo pericial não considere o candidato como portador de deficiência, ou caso não haja comparecimento do mesmo à perícia.

4.5.4. O candidato inscrito como portador de deficiência que não for considerado como deficiente pela perícia médica, caso aprovado na seleção, figurará na lista de classificação geral.

4.5.4.1. O candidato que não for considerado portador de deficiência passará a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica.

4.5.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato inscrito como portador de deficiência, cuja deficiência seja avaliada como incompatível com as atribuições do emprego pela perícia médica.

4.5.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no Processo de Seleção Simplificada, terão seus nomes publicados em lista a parte, figurando, também, na lista de classificação geral.

4.5.7. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, ou por eventual desatendimento, por parte dos mesmos, dos critérios desta Seleção Simplificada, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação divulgada.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos ocorrerá por meio de análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, mediante comprovação documental das informações prestadas no formulário de inscrição.

5.2 Na análise curricular, será considerada e pontuada apenas a qualificação informada no formulário de inscrição, o que possibilitará classificar os candidatos pelo número de pontos, conforme BAREMA constante do Anexo III.

5.2.1 Será imediatamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 10 % (dez por cento) do total da pontuação do conjunto de itens do BAREMA (Anexo III).

5.2.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação alcançada nos termos do item 5.2.1.

5.3 Encerradas as inscrições, será emitida lista provisória de classificação dos candidatos, de acordo com a pontuação obtida no formulário de inscrição, a qual será divulgada em edital específico no site da FESF-SUS (www.fesfsus.ba.gov.br).

5.3.1 Os candidatos que serão classificados na lista provisória, deverão apresentar os respectivos títulos comprobatórios de formação e titulação, com vistas a validar a classificação;

5.3.2 Os candidatos classificados, excedentes ao número de vagas oferecidas (Vide quadro de vagas no anexo I), irão compor um cadastro reserva por município, sendo convocados, caso haja necessidade pela FESF-SUS, durante o período de vigência do presente processo seletivo.

5.3.3 O comprovante de inscrição e os respectivos títulos comprobatórios da pontuação deverão ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos seus respectivos originais, em modalidade presencial (ou por procuração) nos períodos e endereços informados nos Atos convocatórios.

5.3.4 Os candidatos convocados que não apresentarem a documentação comprobatória dos títulos, conforme item 5.3.3, serão, automaticamente, eliminados do certame.

5.4. Não serão considerados, para efeito de pontuação, títulos não registrados no formulário de inscrição preenchido online, no site da FESF-SUS.

5.5 Para efeito de seleção e classificação neste Processo, os candidatos à vaga de Analista Administrativo -Estatístico, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação na área de Estatística, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Registro no Conselho de Classe.

5.6 A experiência profissional e titulações serão computadas apenas para efeito classificatório e eliminatório, na forma do Anexo III deste Edital.

5.7 O cômputo da pontuação curricular será realizado apenas por meio de processamento eletrônico.

5.8. À Comissão do Processo de Seleção Simplificada incumbirá a conferência dos documentos, em conformidade com os termos e prazos deste Edital.

5.9 Havendo empate na pontuação, terá precedência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior tempo de experiência comprovada na área em que estiver concorrendo;

b) tiver idade mais elevada;

5.10 O candidato que prestar declaração falsa será excluído do certame, podendo responder nas esferas penal, civil e administrativa.

5.11 Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de envio dos documentos comprobatórios de formação e titulação do candidato neste Processo Seletivo

6. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL.

6.1. A análise curricular será feita conforme BAREMA constante do Anexo III e será validada somente após análise e aceitação pela Comissão de Processo de Seleção Simplificada dos documentos comprobatórios do candidato.

6.2. A comprovação de experiência e titulação profissional será validada mediante apresentação dos respectivos diplomas, certificados e/ou títulos, cópia da CTPS ou declaração da instituição onde prestou serviço.

6.3. Os documentos consistentes em declarações ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado, redigidos de forma legível e com todos os dados necessários tanto à identificação das respectivas instituições ou órgãos expedidores como dos responsáveis pelas mesmas, sob pena de não conhecimento dos mesmos.

6.4. Para comprovação de aperfeiçoamento, atualização, treinamentos e outros cursos, serão considerados:

a) Certificado ou declaração de conclusão do curso, com carga horária mínima especificada no Barema Anexo III.

6.5. Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo da pontuação estabelecida no BAREMA - Anexo III, deste Edital.

6.6. A prova da experiência profissional específica para o emprego que concorre, objeto da presente Seleção Simplificada para Contratação por Prazo Determinado, será feita mediante apresentação da original e cópia ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Carteira de trabalho e da previdência social (CTPS), devidamente assinada pelo (s) antigo (s) empregador (es), onde constem as datas de admissão e demissão e anotações pertinentes a situações legais de suspensão do respectivo contrato de trabalho;

b) Contrato de trabalho ou de prestação de serviços, acompanhados com contracheques;

c) Declaração firmada por órgão gestor de saúde e de recursos humanos, de instituição ou órgão ou privado de saúde, em que estejam informadas as datas inicial e final da prestação do serviço pelo candidato e que especifique a função/atividade desempenhada pelo mesmo;

6.6.1. Será considerado como tempo de experiência profissional somente aquelas experiências comprovadamente relacionadas com a formação exigida neste edital para o emprego de Analista Administrativo - Estatístico.

6.7. A qualquer tempo, comprovada irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sendo excluído da Seleção Simplificada, ou tendo o respectivo vínculo laboral rompido por justa causa, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7. DOS RECURSOS.

7.1. Caberá interposição de recursos fundamentados junto à FESF-SUS, os quais deverão ser preenchidos em formulário próprio conforme Anexo IV, em face das seguintes decisões e atos administrativos, contados da publicação, no site institucional:

a) Contra o indeferimento das inscrições;

b) Contra a lista de classificação provisória dos candidatos.

7.2. A interposição de recursos deverá ser feita presencialmente, no dia da apresentação dos documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional.

7.2.1. Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.3. Recurso interposto em desconformidade com este Edital não será analisado.

7.4. O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.5. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.

7.6. O candidato deve ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo, desconforme aos parâmetros do critério de avaliação ou que desrespeite a comissão do de Processo Seletivo Simplificado por prazo determinado e a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

7.6.1. Para fins deste Edital, será considerado recurso inconsistente aquele cujo objeto não diga respeito a presente Seleção Simplificada.

7.7. Se do exame de qualquer dos recursos houver anulação de requisito integrante do BAREMA que compõe o Anexo III deste Edital, a pontuação respectiva será integralmente atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7.8. Todas as decisões recursais serão divulgadas no endereço eletrônico www.fesfsus.ba.gov.br, quando da divulgação da classificação final dos selecionados.

7.8.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.9. A banca examinadora da FESF-SUS constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.

8. DA HOMOLOGAÇÃO.

8.1. Encerrada a fase recursal, com o julgamento dos eventuais recursos na forma do item "7" retro, a FESF-SUS procederá à homologação do resultado e a divulgação da lista de classificação final dos candidatos selecionados.

8.2. O ato de homologação será publicado no DOE e a respectiva lista de candidatos classificados será divulgada no site da FESF­SUS, www.fesfsus.ba.gov.br.

8.3. É dever do candidato acompanhar a divulgação das informações e atos pertinentes a este Processo de Seleção Simplificada através do site da FESF-SUS, não havendo qualquer responsabilidade desta instituição por eventuais prejuízos decorrentes da não observância desta regra.

9. DA CONVOCAÇÃO.

9.1. A convocação ocorrerá conforme necessidade de preenchimento das vagas indicadas no Anexo I deste Edital.

9.2. A FESF-SUS, através do Núcleo de Gestão de Pessoal (NUGEP), editará ato administrativo de convocação dos candidatos, a ser veiculado através do site institucional www.fesfsus.ba.gov.br.

9.2.1. Além da convocação, através do site, a FESF-SUS também poderá convocar o candidato selecionado mediante notificação pessoal, através de correspondência para endereço eletrônico indicado pelos mesmos, no ato da inscrição.

9.2.2. O candidato deverá manter atualizados os seus dados, inclusive endereço residencial e endereço para correspondência eletrônica perante FESF-SUS, somente através do e-mail: selecao.fesfsus@gmail.com.

9.3. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos dados pessoais.

9.4. O candidato selecionado que não atender ao prazo determinado pelo Núcleo de Gestão de Pessoal (NUGEP), para a entrega da documentação e celebração do contrato de trabalho, bem como aquele que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9.5. A convocação dos candidatos classificados na lista de portadores de deficiência dar-se-á da seguinte forma: "o primeiro candidato portador de deficiência classificado neste Processo de Seleção Simplificada será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de dezenove empregos providos por candidatos sem tal condição específica".

10. DA CONTRATAÇÃO.

10.1. O profissional selecionado e convocado será admitido sob o regime da CLT, na modalidade de Contratado por Prazo Determinado, com recolhimento tributário, previdenciário e de FGTS, tudo na forma da lei.

10.2. Para a contratação, o profissional selecionado deverá comprovar, perante a FESF-SUS, as seguintes condições:

a) gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da publicação do edital;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar quite com o Serviço Militar;

e) apresentar atestado de aptidão física e mental;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a lotação;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter vínculos com a Administração Pública, salvo nos casos de acumulação lícita, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da CFRB/88;

i) comprovar habilitação específica para a categoria profissional para a qual foi selecionado, apresentando e para as demais categorias o diploma de graduação, ambos sendo válido e registrado junto ao MEC.

10.3. Para formalizar o contrato com a FESF-SUS, o profissional selecionado deverá apresentar os seguintes documentos, mediante fotocópia e original:

a) Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação na área de Estatística, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Carteira de Identidade - RG;

c) CPF;

d) Certificado de Reservista;

e) PIS/PASEP;

f) Titulo de Eleitor ;

g) Certidão de Casamento;

h) Certidão de Nascimento dos filhos com idade até 14 (catorze) anos;

i) Caderneta de vacinação dos filhos;

j) Diploma Universitário da área que concorre;

k) Carteira de Identidade Profissional;

l) Comprovante de pagamento da anuidade do ano de 2013 / 2014 do Conselho de Classe;

m) Comprovante de Residência (conta de telefone, extrato bancário, ou de cartão de crédito, contendo a data de emissão dos Correios, no mês atual ou anterior);

n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e seu verso);

o) Número da conta corrente e da Agência, ambas do Banco do Brasil S/A;

p) Currículo atualizado;

q) Duas fotos 3x4 coloridas (iguais e atuais).

r) Carteira de Vacinação

s) Laudo médico original ou em cópia autenticada (nos casos de PNE)

11. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

11.1. O contrato a ser celebrado com a FESF-SUS será por prazo determinado, com duração de até 1(um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, nos termos da CLT.

11.2. O contrato por prazo determinado se encerrará:

a) quando do término do prazo contratual;

b) a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, nos termos dos arts. 480 e seguintes da CLT.

11.3. As verbas rescisórias devidas aos empregados nesta modalidade contratual serão aquelas previstas pela legislação trabalhista.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.

12.2. Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados.

12.3. Havendo remanescentes de vagas a FESF-SUS formará uma lista única para formação de cadastro de reserva a ser utilizado conforme necessidade da instituição.

12.4. Informações e orientações sobre o processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado poderão ser obtidas no site oficial da FESF-SUS.

12.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, manter o seu endereço eletrônico e telefone(s) de contato atualizados junto à FESF-SUS, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por prazo Determinado.

12.6. Os prazos estabelecidos neste Edital (Anexo V) deverão ser observados por todos os candidatos.

12.7. Todos os atos da FESF-SUS e da Comissão do Processo de Seleção Simplificada serão divulgados no site www.fesfsus.ba.gov.br.

12.8. As situações omissas e os casos fortuitos ou de força maior serão decididos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificada.

Salvador/BA, 18 de março2014.

Carlos Alberto Trindade
Diretor Geral FESF-SUS

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS POR MUNICÍPIO

EMPREGO

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PNE

ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESTATÍSTICO

01 + CR

CR

ANEXO II

ANALISTA ADMINISTRATIVO -ESTATÍSTICO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

- Planejar e dirigir a execução de pesquisas ou levantamentos estatísticos;

- Planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico de produção de qualidade;

- Programar e coordenar as fases do trabalho de coleta de dados e organizar cronograma para cumprimento dos prazos;

- Planejar, orientar e executar tarefas de tabulação de dados estatísticos, codificação e concentração de dados em quadros, gráficos e outras formas de exposição;

- Analisar e interpretar os dados estatísticos e determinação de fenômenos;

- Fazer relatório de analise e redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultados das investigações;

- Apresentar os resultados de pesquisas;

- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

- Elaborar padronizações estatísticas;

- Efetuar pericia em matéria de estatística e assinar os laudos respectivos;

- Emitir pareceres no campo de estatística;

- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

- Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação na área de Estatística, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Registro no Conselho de Classe.

- Experiência profissional e outros requisitos a serem estabelecidos no Edital do Processo Seletivo.

- JORNADA PADRÃO: 40 horas semanais

- SALÁRIO BASE: R$ 2.447,45

- REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: acréscimo de até 26,5% (vinte e seis e meio por cento) desse valor, a título de GPQ - Gratificação de Produção e Qualidade.

- ÁREA DE ATUAÇÃO: Estatística.

ANEXO III

BAREMA - ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESTATÍSTICO

ANÁLISE CURRICULAR

ITEM

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR

VALOR MÁXIMO

01

Experiência em atividade estatística comprovada (por ano)

10 pontos/ano 0,02739 ponto/dia

30

02

Experiência comprovada na área de saúde publica

5 pontos/ano 0,01369 ponto/dia

30

03

Experiência comprovada em outros serviços de saúde

2 pontos/ano 0,00547 ponto/dia

10

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

70

ITEM

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

VALOR

VALOR MÁXIMO

01

Especialização em Estatística, com carga horária mínima de 360 horas

15

15

02

Especialização em outras áreas

04

04

03

Extensão ou aperfeiçoamento concluído

01

02

04

Mestrado

02

02

05

Doutorado

03

03

06

Outros cursos ou treinamentos em Estatística com carga horária mínima de 40 horas (capacitação, atualização ou aperfeiçoamento)

1

4

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

30

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA*

Divulgação do edital - DOE e site institucional FESF/SUS

18/03/2014

Início e término das inscrições via Internet19/03/2014 à 30/03/2014
Publicação do resultado provisório e convocação para comprovação das informações da ficha de Inscrição31/03/2014
Apresentação dos documentos comprobatórios de formação e titulação03/04/2014
Prazo para interposição presencial de recursos03/04/2014
Resultado do julgamento dos recursos, divulgação do resultado final da seleção e homologação04/04/2014

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas através do site www.fesfsus.ba.gov.br.