FESC - Fundação Educacional São Carlos - SP

Notícia:   FESC anuncia prorrogação de inscrições para concurso público

FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS - FESC, entidade de direito público interno, torna público, por determinação de sua Exma. Diretora Presidente, Elisete Silva Pedrazzani, a abertura de inscrições para os Concursos Públicos abaixo discriminados, a serem realizados por meio da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - VUNESP.

1- Dos Empregos e Vagas

Concurso Público número

Emprego

Número de vagas

Jornada de trabalho Semanal

Salário Padrão*

Pré-Requisito

25

Educador- Físico

01

12 horas semanais

R$ 821,00

Curso Superior Completo em Educação Física

26

Educador - Gestão Empresarial e Empreendedorismo

01

12 horas semanais podendo ser períodos diurno e/ou noturno,inclusive aos sábados

R$ 821.00

- Ensino superior completo em Administração de Empresas ou Economia ou Ciências Contábeis ou Marketing ou Engenharia de Produção ou área correlata

* Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento padrão por força da Lei 13771/06.

1.1. Da Jornada de Trabalho Semanal:

É de direito da Fundação Educacional São Carlos alterar a jornada de trabalho do Educador, com proporcional adequação de seus vencimentos, conforme Lei Municipal n° 14.841/08, de acordo com o quadro abaixo:

EMPREGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTOS / SALÁRIO PADRÃO

Educador

40 horas

R$ 2.073,00

30 horas

R$ 1.616,00

20 horas

R$ 1.174,00

12 horas

R$ 821.00

1.2. Das Atribuições Gerais do Emprego

Educador - Físico: Desenvolver atividades de ensino-aprendizagem referentes às ações de atividades físicas e de expressão corporal para pessoas jovens, adultas e idosas, de diferentes segmentos sociais, que permitam o resgate de identidade corporal, da auto-estima e do desenvolvimento corporal, expressivo, espacial e criativo, por meio de exercícios físicos, atividades com movimentos livres ou conduzidos, atividades lúdicas, coreografias e danças. Desenvolver atividades de ensino-aprendizagem relativas às atividades físicas para pessoas idosas visando a manutenção e melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras ligadas à flexibilidade, resistência aeróbica, força muscular, coordenação, equilíbrio; agilidade e ritmo, respiração e relaxamento. Práticas orientais como Yoga, Tai Chi-Chi Kung e Lian Gong que visem ao despertar da vitalidade inerente ao corpo e da energia interior, o desenvolvimento do equilíbrio emocional, o fortalecimento da mente e da capacidade de concentração. Planejar atividades de ensino-aprendizagem, definindo objetivos, conteúdo programático, procedimentos de ensino, materiais e recursos didáticos, estratégias de avaliação e bibliografia básica. Executar o plano de ensino, ministrando aulas e avaliando o aproveitamento escolar. Fazer registro da documentação escolar. Garantir a segurança, higiene e proteção ambiental das situações de ensino-aprendizagem. Zelar pela manutenção dos equipamentos e ambientes de trabalho. Participar de reuniões coletivas de planejamento e avaliação e propor mudanças estruturais nos cursos.

Participar da organização e da realização de vivências, visitas, excursões e eventos. Participar de projetos e atividades de extensão à comunidade. Participar de ações de capacitação e intercâmbio profissional e científico. Sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada.

Educador - Gestão Empresarial e Empreendedorismo: Desenvolver atividades de formação, atualização e aperfeiçoamento, para pessoas jovens, adultas e idosas, de diferentes segmentos sociais, como aulas, cursos e palestras em gestão empresarial, empreendedorismo, associativismo, cooperativismo, economia solidaria, auto gestão, novos modelos de gestão e administração de empresas para diferentes segmentos sociais, que permita a aquisição de conhecimentos e habilidades para uso pessoal e profissional, aliando conteúdos e habilidades básicas para o exercício da cidadania. Planejar atividades de ensino-aprendizagem, definindo objetivos, conteúdo programático, procedimentos de ensino, materiais e recursos didáticos, estratégias de avaliação e bibliografia básica. Executar o plano de ensino, ministrando aulas e avaliando o aproveitamento escolar. Fazer registro da documentação escolar. Garantir a segurança, higiene e proteção ambiental das situações de ensino-aprendizagem. Zelar pela manutenção dos equipamentos e ambientes de trabalho. Participar de reuniões coletivas de planejamento e avaliação e propor mudanças estruturais nos cursos. Participar da organização e da realização de vivências, visitas, excursões e eventos. Participar de projetos e atividades de extensão à comunidade. Participar de ações de capacitação e intercâmbio profissional e científico. Sistematizar estudos, informações e experiências sobre as áreas de ensino.

II - Das Inscrições

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 11.04.11 às 16 horas de 03.05.11 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 11.04.11 às 16 horas de 03.05.11;

1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a)ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b)imprimir o boleto bancário;

c)efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições (03.05.11). Atenção para o horário bancário.

1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (03.05.11). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0)0(11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 03.05.11, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11.04.11 a 03.05.11, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, no valor de R$ 70,00 (setenta reais).

Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação.

2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

3. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.

4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no subitem 4, item 11.1 - Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.

4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com braço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo, SP - CEP 05002-062, pessoalmente ou via SEDEX, ou através do site www.vunesp.com.br, especificando o nome completo, endereço, telefone e área em que está inscrito.

4.3. A VUNESP e a FESC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exigências contidas no presente Edital, bem como pela responsabilidade e conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.

II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

1. Nos termos das Leis Municipais n.° 12.663 de 10 de outubro de 2000 e n° 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais desde que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição (11.04.11 a 03.05.11), encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.

5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.

6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.

7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.

8. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das fases deste concurso.

9. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.

1. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3° da Lei Municipal n° 12.663 de 10/10/00.

2. Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.

3. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

III - Das Disposições Gerais

1. Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas objetivas e o processamento do concurso. A Comissão responsável pelo acompanhamento dos trabalhos dos concursos será designada por portaria da Diretora Presidente da FESC.

2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.

4. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer às provas;

b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas;

c) usar de meios ilícitos na execução das provas.

5. Nos termos das Leis Municipais n° 12.663 de 10/10/00 e n° 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3° da Lei Municipal n° 12.663 de 10/10/00.

7. Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.

8. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

9. A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.

10. O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da FESC, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação.

11. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.

12. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do Diário Oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando o não comparecimento em desistência tácita da vaga.

13. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

14. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

15. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Fundação Educacional São Carlos.

16. Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pessoalmente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais na Divisão de Administração e Finanças da FESC.

17. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.

18. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do Concurso na sede da FESC.

São Carlos, 30 de Março de 2011

ELISETE SILVA PEDRAZZANI
Diretora Presidente

NORMAS DO CONCURSO PARA OS EMPREGOS DE EDUCADOR - FÍSICO E EDUCADOR - GESTÃO EMPRESARIAL E EMPREENDEDORISMO

I- Do Concurso

A presente norma rege os Concursos Públicos para os empregos de Educador-Físico e Educador- Gestão Empresarial e Empreendedorismo, respectivamente vinculada ao Edital dos Concursos Públicos n° 25 e n° 26

II - Da Seleção

A seleção constará das seguintes fases:

1ª Fase - Prova Objetiva para todos os empregos. A prova versará sobre Português, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos; será de caráter eliminatório e elaborada de acordo com a especificidade de cada emprego.

2ª Fase - Prova de Títulos será de caráter classificatório e será realizada para todos os empregos.

TABELA PROVA OBJETIVA

Emprego

Provas

Número de questões

Valor

Educador - Físico

Português

20

100 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

30

Conhecimentos Específicos

50

Educador - Físico

Prova de Títulos

--

15 pontos

 

Emprego

Provas

Número de questões

Valor

Educador - Gestão Empresarial e Empreendedorismo

Português

20

100 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

30

Conhecimentos Específicos

50

Educador - Gestão Empresarial e Empreendedorismo

Prova de Títulos

--

15 pontos

III - Da Realização das Provas

III.1 - Da realização das Provas Objetivas

1 - A prova objetiva será realizada na cidade de São Carlos, no dia 19/06/2011, às 13 horas, em locais a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na sede da FESC - Rua São Sebastião, n° 2.828, Vila Nery, São Carlos - SP.

1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de convocação informado no Diário Oficial do Município.

2 - O candidato poderá também acompanhar na home page da VUNESP - www.vunesp.com.br.

3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:

Comprovante de inscrição;

Original de um dos documentos de identidade a seguir:

Cédula de Identidade (RG);

Carteira de órgão ou conselho de classe;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Certificado Militar;

Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4 - Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.

5 - Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.

7 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.

8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

9 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.

10 - O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.

11 - As provas terão duração de 3 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Resposta e o caderno de questões.

12 - Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada.

13 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início e não levará o caderno de questões.

14 - Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

III. 2 Do Julgamento da Prova Objetiva

1. As provas objetivas serão avaliadas na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório.

2. Será considerado habilitado o candidato que acertar no mínimo 40% das questões da prova de Português, 40% das questões da Prova de Conhecimentos Pedagógicos e 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos.

III. 2 Prova de Títulos:

1. A Prova de Títulos de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.

2. A entrega de títulos para a Prova de Títulos será realizado no mesmo dia da Prova Objetiva.

3. A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

4. Serão considerados títulos, desde que devidamente comprovados os discriminados a seguir:

Para os empregos de: Educador- Físico e Educador - Gestão Empresarial e Empreendedorismo:

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANT.
MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Licenciatura Plena ou Graduação que não seja requisito para o emprego

Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo e assinatura do responsável.

1,0

01

1,0

b) Pós-graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área ou área correlata, com no mínimo 360 horas.

Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e respectiva carga horária.

4,0

01

4,0

c) Curso de Extensão Universitária na área (com duração de 30 horas)Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e respectiva carga horária.1,0033,0
d) Pós-graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) em outra área, com no mínimo 360 horas.Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e respectiva carga horária.1,0011,0
e) Título de Mestre na área em que concorreDiploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.5,0015,0
f) Título de Doutor na área em que concorreDiploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.6,0016,0
 Total Máximo de Pontos  15,0

7. Caso o candidato possua títulos que também se enquadrem como requisito para o emprego, deverá apresentar os documentos que comprovem o requisito para o emprego, juntamente com os demais, para efeito da avaliação da prova de títulos. Caso contrário, a documentação exigida como requisito para o emprego deverá ser apresentada no ato da contratação.

8. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega.

9. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

10. Os documentos entregues serão devolvidos, após 120 (cento e vinte) dias da data da homologação do Concurso Público, desde que solicitado à Fundação VUNESP.

11. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela.

12. Será permitida a apresentação dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

13. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo estes serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

14. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

15. Serão considerados títulos os obtidos ou concluídos até Abril de 2011.

16. Os títulos de Mestre e Doutor não serão avaliados concomitantemente, sendo considerado o de maior grau.

17. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

18. Os resultados da avaliação dos títulos serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, no site www.vunesp.com.br e afixados em quadro de avisos da FESC.

19. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

20. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pela Fundação VUNESP.

IV - Dos Recursos

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá interpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Público e da classificação final, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

V - Da Pontuação Final e Critérios de Desempate

1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e de títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).

2.1. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez.

3. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais) será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Divisão de Administração e Finanças da FESC, Rua São Sebastião, n° 2.828, Vila Nery, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato.

4. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.

4.1 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

4.2 A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.

4.3 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

4.4 Será republicada a lista especial da qual serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

5. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.

6. Para os empregos de: Educador-Fisico e Educador-Gestão Empresarial e Empreendedorismo:

- Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:

I- Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);

II- Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

III- Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;

IV- Obtiver o maior número de pontos da Prova de Português;

V- For o mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

VI- Tiver o maior número de filhos menores de 18 anos de idade.

VI- Da Contratação

1. São requisitos para a contratação:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b) Possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;

c) Ter 18 (dezoito) anos completos;

d) Estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante comprovação em exame de saúde admissional.

2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da FESC, com prévia publicação de convocação no Diário Oficial do Município.

3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:

3.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;

3.2. 2 fotos 3x4;

3.3. Carteira de Identidade;

3.4. Cadastro de Pessoa Física;

3.5. Carteira Profissional (só original);

3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;

3.7. PIS/PASEP;

3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;

3.9. Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;

3.10. Certidão de Casamento, se for o caso;

3.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;

3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos, se foro caso;

3.13. Comprovante de endereço.

4. A convocação para a contratação será feita por meio de publicação no Diário oficial do Município, com data marcada para comparecimento, implicando o não comparecimento em desistência tácita da contratação.

5. O candidato poderá optar uma única vez em não assumir a função, ficando remanejado para o final da lista de classificados.

VII - Do Programa

CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS EMPREGOS

Português: Interpretação de texto. Acentuação Gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo de ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Educação Étnico-Racial. Gestão do plano de ensino.

EDUCADOR - FÍSICO

Conhecimentos Específicos: Consciência corporal e estética do movimento, coreografias e danças. Esquema Corporal. Plasticidade, flexibilidade e adaptabilidade do corpo. Exercícios corporais orientados. Jogos de comunicação e expressão em grupo. Exercícios aeróbicos. Exercícios de resistência e força muscular. Exercícios de coordenação e habilidade motora. Exercícios de readequação postural. Alongamento. Exercícios para o fortalecimento da energia interior Yoga, Tai Chi-Chi Kung e Lian Gong enquanto arte terapêutica.

EDUCADOR-GESTÃO EMPRESARIAL E EMPREENDEDORISMO

Conhecimentos Específicos: Teoria geral da administração. Planejamento estratégico. Administração financeira. Gestão de pessoas. Gestão de processos empresariais. Gestão de marketing. Gestão de produção e qualidade. Liderança e soluções de problemas. Logística empresarial. Empreendedorismo e plano de negócios. Gerenciamento de projetos. Negócios e oportunidades. Economia Solidária, Associativismo, Cooperativismo, empoderamento e auto gestão. Novos conceitos de gestão empresarial. Micro e pequeno empresário - legislação pertinente e novos conceitos de gestão.

VIII - Cronoarama de Eventos

11.04.11 até 03.05.11

Período de Inscrição

19.06.11

Realização da Prova Objetiva e Entrega de Títulos

21.06.11

Divulgação do Gabarito

22 e 24.06.11

Período para interposição de recursos do Gabarito

16.07.11

Divulgação das notas da Prova Objetiva e Prova de Títulos

* As datas serão publicadas no Diário Oficial do Município

São Carlos, 30 de Março de 2011

ELISETE SILVA PEDRAZZANI
Diretora Presidente