FAPETI - Fundação de Apoio à Pesquisa, Tecnologia e Inovação - SP

Notícia:   FAPETI - SP oferece 1 vaga de até R$ 610,00

FAPETI - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

PUBLICADO EM 19/05/2009 AS 8H

A Fundação de Apoio à Pesquisa, Tecnologia e Inovação - FAPETI torna público o presente Edital de Concurso Público para o preenchimento de emprego existente na Fundação, dos que vierem a vagar ou dos que forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando sob a responsabilidade da Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - EPTS, a inscrição, elaboração, aplicação e correção da prova escrita e a organização da classificação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

I- DA CLASSE DE EMPREGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DO VENCIMENTO E DA ESCOLARIDADE / REQUISITO.

Cód.

Emprego

Vagas

Taxa de Inscrição

Vencimentos

Requisito Mínimo

01

Auxiliar Administrativo

01

R$ 30,00

R$ 610,00

Ensino Médio Completo

OBSERVAÇÃO:

Conforme dispõe § 2º do Art. 82 da Lei Complementar nº 001/90, cinco por cento das vagas deveriam ser reservadas para portadores de deficiência. Entretanto, como na classe de emprego colocada em concurso esse percentual não corresponde ao mínimo de uma vaga, estes candidatos, se houver, concorrerão com os demais em uma única classificação final.

II- DAS INSCRIÇÕES

1. O ato de inscrição pressupõe, por parte do candidato, o conhecimento pleno e a aceitação tácita de todos os termos do presente Edital e das demais instruções complementares que forem publicadas ou divulgadas via internet.

2. As inscrições serão feitas somente via internet, no endereço www.epts.com.br, no período das 8h do dia 22 de maio às 20h do dia 05 de junho de 2009, observando o horário oficial de Brasília.

3. O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo boleto bancário impresso e não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência ou depósitos bancários.

3.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

3.2. A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 08 de junho de 2009.

3.3. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição, se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

3.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma, exceto se o concurso não for realizado.

4. A Comissão Especial do Concurso não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

4.1 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a sua insubsistência.

5. Os eventuais erros de digitação de nome, nº de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade, etc, deverão ser corrigidos somente no dia da prova escrita e objetiva, no boletim de observação.

5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais aos termos deste item (5.), deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

6. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site www.epts.com.br

7. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FAPETI o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta ou inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses fatos sejam verificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação, posse ou exercício.

7.1 O candidato responde administrativo, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua Ficha de Inscrição.

8. A Comissão Especial do Concurso divulgará a relação das inscrições indeferidas no site da EPTS, no dia 12 de junho de 2009.

9. O candidato, ao se inscrever, fica ciente, sob as penas da lei, que, quando da sua convocação para a posse, deverá satisfazer os seguintes requisitos, que serão comprovados mediante documentos:

9.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

9.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

9.3. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

9.4. possuir a escolaridade mínima indicada no item I deste Edital;

9.5. haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

9.6. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

9.7. não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

9.8. gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessária ao desempenho da função do emprego, comprovadas em exame médico realizado pelo Serviço Médico da Universidade de Taubaté - SEMUT.

9.9. além dos documentos acima exigidos, o portador de deficiência deverá apresentar laudo médico circunstanciado, especificando o tipo e o grau ou nível da deficiência, incluindo as limitações profissionais para o exercício das funções do cargo objeto da sua inscrição.

10. Inscrição de portador de deficiência:

10.1. O candidato portador de deficiência deverá declarar no campo específico da Ficha de Inscrição o tipo e o grau ou nível da sua deficiência, incluindo o Código da Classificação Internacional da Doença - CID, para que lhe sejam oferecidas, quando necessárias, as condições especiais para a realização da prova.

10.2. O candidato participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de avaliação, à data, ao horário e local de realização da prova, à classificação final, e, ainda, aos demais critérios fixados neste Edital.

III- DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

1. O concurso será constituído de uma única prova teórica (escrita e objetiva), de caráter eliminatório.

2. A prova constará de 50 (cinqüenta) questões, sendo 20 (vinte) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática 10 (dez) de Informática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, todas de acordo com o nível de escolaridade exigido no item I.

3. A descrição do conteúdo programático da prova encontra-se no Anexo I deste Edital.

4. A prova terá duração de 03 (três) horas e será constituída de questões escritas, de múltipla escolha (testes), com quatro alternativas (A a D) e apenas uma resposta correta, valendo um ponto cada questão.

5. O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento original de identificação, com foto: como Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Habilitação, ou Passaporte, todos dentro do prazo de validade e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6. Não serão aceitos protocolo ou cópias dos documentos discriminados no item III-5, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7. A prova será realizada no dia 21 de junho de 2009 (domingo), com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 9h, no Departamento de Ciências Sociais e Letras, na Rua Visconde do Rio Branco, 22 - Centro - Taubaté-SP.

7.1. O horário de início das provas será definido em cada sala/local de aplicação.

8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

9. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

10. Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

11. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

12. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

13. O candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorrida uma hora e meia após o seu início. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala, sem acompanhamento do fiscal, ou antes, de transcorrido esse intervalo de tempo.

14. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura. Assim, estas folhas não poderão ser substituídas em hipótese alguma.

15. Na lista de presença constará à assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

16. O candidato será responsável pela marcação das respostas na respectiva Folha de Respostas, de acordo com as instruções constantes, uma vez que as assinaladas levemente poderão não ser computadas pela leitura óptica. Não serão consideradas as questões não respondidas e as que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, bem como as emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis.

17. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova.

18. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a Folha de Respostas.

19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecido.

20. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de prova.

21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver integralmente o material recebido.

22. A relação dos candidatos aprovados e não-aprovados na prova será divulgada no site da EPTS - www.epts.com.br e publicada no Diário de Taubaté, no dia 30 de junho de 2009.

23. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas pela Comissão Especial do Concurso serão atribuídos a todos os candidatos.

24. A correção da prova será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura óptica.

25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante, que ficará em local reservado, e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

IV- DA APROVAÇÃO, DOS CRITERIOS PARA O DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Cada questão da prova terá o valor de um ponto.

2. Será considerado aprovado o candidato com aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta) do total de pontos da prova.

3. Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios que seguem, nesta ordem:

3.1. maior idade, entre os candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos;

3.2. maior pontuação em Língua Portuguesa;

3.3. maior número de filhos menores de dezoito anos;

3.4. maior idade.

4. A classificação final será elaborada observando-se tão somente a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

V- DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso junto à Comissão Especial do Concurso, dentro do prazo de dois dias corridos (quarenta e oito horas), contados a partir da ocorrência do evento, divulgação ou publicação.

2. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido no item V-1 serão indeferidos, sem análise de mérito.

3. Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão Especial do Concurso, e entregues das 8h às 12h e das 14h às 17h, na PRPPG, Rua Visconde do Rio Branco, 210 - centro, Taubaté-SP, devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o número de inscrição e o telefone.

VI- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial e no Diário de Taubaté, de sua homologação pelo Conselho Curador da FAPETI, prorrogável por igual prazo, a critério da Diretoria Executiva, alcançando os empregos que vagarem ou que forem criados no decorrer do prazo.

VII- DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal é de quarenta horas, de segunda a sexta-feira, em dois períodos diários (manhã e tarde, ou tarde e noite, ou manhã e noite).

VIII- DA HOMOLOGAÇÃO

1. O Concurso será homologado pelo Conselho Curador da FAPETI, com publicação no Diário Oficial, no Diário de Taubaté e divulgação no site www.epts.com.br.

2. A publicação da classificação final, com indicação dos nomes dos candidatos, número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá comprovante de habilitação no Concurso.

3. A critério da Administração da FAPETI, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados e classificados, Certificado de Aprovação, a ser retirado, oportunamente, na Administração.

IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Será sumariamente excluído do concurso o candidato que cometer qualquer ato de improbidade durante a prova.

2. Para agilizar o seu encaminhamento à sala, o candidato deverá comparecer ao local da prova trinta minutos antes do seu início, não sendo admitida, em hipótese alguma, a entrada atrasada, mesmo que as questões não tenham sido ainda distribuídas aos presentes.

3. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão convocados para nomeação, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final.

4. O candidato, antes da sua nomeação, será submetido ao Exame Médico Pré-admissional, última etapa do concurso, e de caráter eliminatório, considerando as suas condições físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades inerentes à função do emprego. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da Ficha de Inscrição do candidato. Por essa razão, qualquer alteração do endereço e/ou telefone deverá ser comunicada, com urgência, à Comissão Especial do Concurso - Rua Visconde do Rio Branco, 210 - centro, Taubaté-SP, CEP: 12020040. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará exclusão da classificação.

5. Os candidatos que não comparecerem no prazo estipulado, quando convocados para a nomeação, ou dela tenham declinado terão esgotados seus direitos no presente Concurso.

6. O portador de deficiência aprovado, quando convocado para nomeação, será submetido a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.1. A perícia será realizada por especialista na área da deficiência do candidato, pertencente à Unitau ou à Fust.

6.2. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, por requerimento do candidato será realizada nova perícia, com a participação de profissional indicado pelo interessado, caso queira.

6.3. Não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica de que trata o subitem 6.2.

6.4. O candidato com deficiência, que for nomeado, não poderá invocar esta deficiência para pleitear, no futuro, a sua readaptação ou aposentadoria por doença ou invalidez.

7. Durante a prova não serão permitidos o porte de armas, de aparelhos sonoros ou fonográficos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, "bips", "ipod" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

8. Será admitido recurso à Comissão Especial do Concurso dentro do prazo de dois dias corridos (quarenta e oito horas), contados a partir da publicação/divulgação do indeferimento da inscrição, do resultado da prova ou da classificação final.

9. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Comissão Especial.

10. A Comissão Especial não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo seu conteúdo.

11. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data da realização da prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12. À FAPETI é facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

14. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

15. O Anexo I integra este Edital para todos os efeitos e direitos.

16. As dúvidas surgidas e os casos não previstos neste Edital serão, respectivamente, esclarecidas e resolvidas pela Comissão Especial de Concurso, constituída pela Portaria Nº 001/2009.

Taubaté, 19 de maio de 2009.

Profº Dr. Viktor Pastoukhov
Diretor Presidente em exercício

ANEXO I

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I-LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos

2. Ortografia e acentuação

3. Classes de palavras

4. Flexão das palavras

5. Emprego dos sinais de pontuação

6. Regência nominal e verbal

7. Crase

8. Concordância nominal e verbal

9. Colocação dos pronomes oblíquos átonos

Obs: As provas serão elaboradas de acordo com o sistema ortográfico vigente até 2008.

II-MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos

2. Conjuntos numéricos, operações com intervalos reais.

3. Funções: definição, domínio, imagem, contradomínio, paridade, injeção e sobrejeção, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta.

4. Funções exponenciais: gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, equações e inequações exponenciais.

5. Funções logarítmicas: noções fundamentais de funções logarítmicas, definições de logaritmo, propriedades operatórias, gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica, e equações e inequações logarítmicas.

5. Trigonometria: trigonometria no triângulo (retângulo e quaisquer), círculo trigonométrico, razões trigonométricas, redução ao 1º quadrante, funções trigonométricas, transformações, identidades, equações e inequações trigonométricas, as inversas das funções trigonométricas.

6. Contagem e análise combinatória: fatorial, introdução à análise combinatória, arranjos simples, combinações e permutações simples.

7. Matrizes, determinantes e sistemas lineares: matrizes, operações com matrizes, matriz inversa, determinante de uma matriz, propriedades dos determinantes, sistemas de equações lineares.

8. Introdução à geometria espacial: geometria espacial de posição, posições relativas de duas retas, posições relativas de dois planos, posições relativas entre reta e plano, perpendicularismo de dois planos, projeção ortogonal, ângulo no espaço e poliedros.

9. Seqüências: seqüências, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

10. Prismas, cilindros, pirâmides, cones e esferas: elementos, áreas, volumes, secções e troncos.

11. Noções de estatística, distribuição de freqüência com dados agrupados, representação e interpretação de gráficos de distribuição de freqüência, histograma e gráfico de setores, médias, mediana e desvio padrão.

12. Noções de lógica, proposições simples e composta, operações lógicas com sentenças abertas.

III-INFORMÁTICA

Aplicação de conceito de Internet e Intranet. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e outros. Principais navegadores para Internet. Correio eletrônico. Procedimentos para a realização de cópia de segurança.

IV-CONHECIMENTOS GERAIS

As questões de conhecimentos gerais versarão sobre temas atuais, divulgados pela imprensa escrita, falada e televisiva, a partir de janeiro/2009.