FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa - RJ

Notícia:   FAPERJ oferece 31 vagas de até R$ 1.682,11

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

FAPERJ - FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ

O Diretor-Presidente da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro no uso das atribuições conferidas pela Legislação em vigor, considerando o processo nº E-26/022.815/2009, de 07 de julho de 2009, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas e provimento de cargos efetivos de níveis Superior e Médio, do Quadro de Pessoal da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o cronograma previsto, apresentado no Anexo I.

1.2. As datas constantes do Cronograma tratam-se de previsão, estando as mesmas sujeitas a alteração.

1.3. O Concurso Público destina-se à seleção de candidatos com vistas ao provimento de cargos efetivos e preenchimento de 14 (quatorze) vagas para Técnico de Nível Superior e 17 (dezessete) vagas para Técnico de Nível Médio , para atuação no âmbito da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro.

1.4. O Concurso Público para os 2 (dois) cargos, constará de 3 (três) Etapas, a saber:

- Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

- Redação, de caráter eliminatório e classificatório;

- Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

1.5. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Cronograma;

ANEXO II - Os Níveis, os Cargos, as Vagas, a Qualificação Mínima, os Vencimentos, Carga Horária;

ANEXO III - Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV - Quadro de Provas;

ANEXO V - Conteúdos Programáticos.

ANEXO VI - Formulário para a entrega de Títulos e comprovação de Experiência Profissional.

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme discriminado no Anexo II.

2.2. O acesso dos portadores de deficiência às Provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1., o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico original, cuja validade não ultrapasse 90 (noventa) dias da data do término das inscrições.

2.3.1. Em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o LAUDO MÉDICO ORIGINAL deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

2.3.1.1. O Candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a","b","c","d","e" e "f", do subitem 2.3.1. passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.2. O laudo médico deverá ser entregue na sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, no período previsto no Cronograma - Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Recrutamento e Seleção da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ.

2.3.3. A Avaliação de que trata o subitem 2.3 será realizada por Junta Médica credenciada ou contratada pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro e se constitui em procedimento posterior à homologação do resultado do concurso e anterior à admissão do candidato.

2.3.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 2.1. será eliminado do Concurso Público.

2.3.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.6. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

2.3.7. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no Cronograma - Anexo I, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

2.4. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.

2.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.5.1. O candidato portador de deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como portador de deficiência.

2.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.7. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. DOS REQUISITOS PARA A POSSE

3.1. Para a posse nos cargos, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

3.1.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3.297/2001.

3.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.1.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

3.1.6. Ser aprovado em inspeção médica, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o cargo, a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro;

3.1.7. Possuir a qualificação mínima exigida, na data da posse, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital.

3.2. A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de inscrever-se, o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

4.2. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o cargo a que concorre e optar pelo tipo de vaga (regular ou deficiente).

4.2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3. A taxa de inscrição será:

Cargo/Nível

Valor (R$)

Cargo de Nível Superior

45,00

Cargo de Nível Médio

35,00

4.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.6. O Candidato Portador de Deficiência, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência e proceder de acordo com os subitens 2.3., 2.3.1. e 2.3.2. deste Edital.

4.6.1. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser Portador de Deficiência, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.6.2. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

a) Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com ledor ou Prova Ampliada;

b) Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

4.6.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6.3. O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelos telefones (21) 2334-7122/7125/7130/7103/7109 e, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

4.6.4. As inscrições para o Concurso Público poderão ser realizadas via Internet ou via Posto de Inscrição na CEPERJ.

4.7. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma do Concurso Público, constante do Anexo I, no local relacionado no subitem 4.9.

4.7.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br.

4.7.2. O requerimento será dirigido ao Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleção da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

4.7.2.1. O Requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br

4.7.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no art. 2º, § 2º, da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

4.7.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

4.7.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

4.7.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

4.7.5.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

4.7.5.2. Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

4.7.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

4.7.5.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma - Anexo I.

4.7.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

4.7.7. Após o término do período de pedido de isenção, a CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e indeferidas.

4.7.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no Cronograma - Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização da prova.

4.7.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

4.8. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.8.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o Requerimento de Inscrição e o Boleto Bancário.

4.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso Público.

4.8.3. Inscrever-se, no período previsto no Cronograma - Anexo I através de Requerimento específico disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.

4.8.4. O candidato Portador de Deficiência deverá preencher o Requerimento de Inscrição, em conformidade com as orientações constantes do item 2 e seus subitens e dos subitens 4.6. a 4.6.2.

4.8.5. Imprimir o boleto bancário.

4.8.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

4.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

4.8.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.8.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.

4.8.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.8.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

4.8.12. A CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

4.8.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 04 (quatro) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer a CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-lo, por fax, para o telefone (0xx21) 2334-7130.

4.8.14. As informações em relação ao Cronograma do Concurso Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao certame.

4.8.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.8.16. O candidato deverá identificar claramente, no Requerimento de Inscrição, o cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

4.8.17. A opção pelo cargo deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

4.8.18. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

4.8.19. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

4.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição, que funcionará no período de inscrição constante do Cronograma - Anexo I.

4.9.1.1. Posto de Inscrição para todos os candidatos

Na Sede da CEPERJ, sito à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos).

4.9.2. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original.

4.9.3. Efetivada a inscrição, receber o Comprovante e o Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.9.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú.

4.9.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.9.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário

4.9.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.9.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.

4.9.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

4.9.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.

4.10. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

4.10.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br.

4.10.2. Acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário".

4.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

4.10.4. Imprimir o boleto apresentado.

4.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Via Internet

5.1.1. No período previsto no Cronograma - Anexo I, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br

5.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição".

5.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização da prova objetiva.

5.1.4. Conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, solicitar, de imediato, as retificações necessárias através do correio eletrônico: concursos@fesp.rj.gov.br

5.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, assumindo as consequências advindas.

5.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da Prova no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Público.

5.2. Via Posto de Inscrição

5.2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, nos horários estabelecidos no subitem 4.9.1.1., para a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, no período determinado no cronograma do Concurso Público constante do Anexo I.

5.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do Cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

5.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no Posto e a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI no prazo determinado, assumindo as consequências advindas.

6 - DA ESTRATÉGIA DE SELEÇÃO

6.1. PROVAS OBJETIVAS

6.1.1. A estrutura da Prova Objetiva, incluindo as disciplinas e a quantidade de questões, encontram-se no Anexo IV deste Edital.

6.1.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os dois cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, valendo 1 (um) ponto cada questão, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de pontos exigidos, por conteúdo e no total da Prova, conforme Quadro de Provas constante do Anexo IV, e valerá 60 (sessenta) pontos.

6.1.3. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.

6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

6.1.5. As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo V.

6.2. REDAÇÃO

6.2.1. A Redação, para o dois cargos, será de caráter eliminatório e classificatório, e valerá 40 (quarenta) pontos.

6.2.2. A Redação constará da elaboração de um texto relacionado ao tema proposto e deverá conter o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas.

6.2.3. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% do total da pontuação estabelecida para a redação, explicitada no subitem 6.2.1.

6.2.4. A Redação destina-se a avaliar o conhecimento do candidato, assim como sua capacidade de expor assuntos, considerando os critérios de coerência e coesão textual, objetividade, clareza e correção da linguagem.

6.2.5. Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos habilitados e classificados nas Provas Objetivas em até 5 (cinco) vezes o número de vagas para cada cargo, conforme constante do Anexo II, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

6.2.6. Ao total de redações estabelecido no subitem anterior, por cargo, serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado para candidatos de ampla concorrência e para candidatos portadores de deficiência.

6.2.7. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que não atingir o número de linhas estabelecido no subitem 6.2.2.

6.2.8. Em caso de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá a nota 0 (zero).

6.3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.3.1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório, servindo a pontuação correspondente somente para a apuração da classificação final, e valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.

6.3.2. Os candidatos aprovados na Redação serão convocados para a apresentação de títulos.

6.3.3 - Critérios para a pontuação de Títulos para os candidatos aos cargos de Técnico de Nível Superior:

Título

Nº de Títulos

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado (concluído).

1

3

Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização (concluído), com carga horária mínima de 360h

1

1

Experiência Profissional - Após a conclusão de curso superior em nível de graduação, para cada ano de experiência profissional exercendo cargos ou executando atividades profissionais ligadas ao fomento à Ciência e Tecnologia.

-

1 ponto por cada 12 meses completos de exercício, observado valor máximo de 7 pontos

6.3.4 - Critérios para a pontuação de Títulos para os candidatos aos cargos de Técnico de Nível Médio:

Título

Nº de Títulos

Pontos

Experiência Profissional - Após a conclusão de curso Médio, para cada ano de experiência profissional exercendo cargos ou executando atividades profissionais ligadas ao fomento à Ciência e Tecnologia.

-

1 ponto por cada 12 meses completos de exercício, observado valor máximo de 10 pontos

6.3.5. A documentação referente à comprovação dos títulos deverá ser apresentada no Protocolo da sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54 - Térreo, de 10 às 16 horas, no período previsto no Cronograma constante do Anexo I.

6.3.5.1. Os referidos documentos serão acondicionados em envelope tamanho ofício, identificado por formulário devidamente preenchido e colado em sua parte externa, cujo modelo se encontra no Anexo VI e que estará disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.

6.3.6. A juntada de documento deverá ser feita através de cópia acompanhada do respectivo original, que será devolvido após sua conferência e autenticação pelo funcionário no ato do recebimento.

6.3.7. A não apresentação de títulos importará na não atribuição de pontos ao candidato na fase de avaliação de títulos, que será pontuado apenas pelos resultados obtidos na Prova Objetiva e na Redação.

6.3.8. Para a comprovação da conclusão de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado será aceito diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do histórico escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

6.3.9. Para receber a pontuação relativa aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

6.3.10. Os diplomas de Doutorado e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, §§ 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

6.3.11. Os candidatos ao cargo de Nível Superior e de Nível Médio deverão comprovar a sua experiência profissional mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo;

b) Certidão de Tempo de Serviço com o cargo exercido no Órgão ou na Instituição contratante, constando a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Cópia de contrato de prestação de serviços na área de fomento de Ciência e Tecnologia;

d) Atestado de Capacidade Técnica ou declaração de desempenho na área expedida por órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.

6.3.12. Os atestados de capacidade técnica e as declarações, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quanto não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

6.3.13. Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

6.3.14. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio.

6.3.15. A avaliação dos documentos será realizada por Banca Examinadora indicada pela CEPERJ.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA REDAÇÃO

7.1. As Provas Objetivas e a Redação para os 2 (dois) cargos deste Concurso Público, serão realizadas no mesmo dia, no município do Rio de Janeiro, na data prevista no Cronograma - Anexo I, em local e horário a serem divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

7.1.1. O tempo de duração das Provas Objetivas e da Redação, incluindo a marcação do Cartão de Respostas, será de 5 (cinco) horas.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI e do documento oficial de identificação original.

7.3. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou Conselho de Classe.

7.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixados.

7.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à Prova.

7.11. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da Prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

7.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

7.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

7.14. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

7.14.1. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.15 Ao terminar a sua prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Redação com o campo reservado para identificação do candidato constante da capa do caderno, preenchido corretamente.

7.15.1. A identificação de que trata o subitem anterior constará de nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e local de realização da prova.

7.15.2. A desidentificação do Caderno da Redação será realizada à época de sua correção pela CEPERJ, de acordo com o subitem 6.2.5. deste Edital.

7.15.3. O local indicado para o desenvolvimento do tema da Redação, localizado na parte interna do caderno, não poderá conter nenhum tipo de sinalização, tais como: nome do candidato, iniciais de nomes, rubrica, desenhos e qualquer outro sinal que possa levar à identificação do candidato, sob pena de sua exclusão do certame.

7.16. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

7.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 7.18. deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.17.2. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

7.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.

7.19. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 7.13. e 7.14 e 7.15. deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

7.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

7.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de Prova, com exceção dos acompanhantes das Pessoas com Deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.

7.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

7.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

8. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Será excluído do Concurso Público o candidato que:

8.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

8.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

8.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

8.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

8.5. O candidato que se negar a atender ao disposto no subitem 7.18.

8.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a prova, o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou o Caderno de Redação.

8.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

8.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou o Caderno de Redação ao término do tempo destinado à realização da Prova.

8.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

8.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

8.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

8.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

8.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

8.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

9. DO RECURSO

9.1. PROVA OBJETIVA

9.1.1. O candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito, no período descrito no Cronograma do Concurso Público - Anexo I.

9.1.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.1.3. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

9.1.4. O candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na Internet, através do site www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na sede da CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo - Botafogo - RJ (de 10h às 16h, exceto em feriados) no período previsto no Cronograma - Anexo I deste Edital.

9.1.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no Cronograma.

9.1.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, Internet ou via postal.

9.1.7. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

9.1.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.1.9. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da CEPERJ, situado na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 10h e 16h.

9.2. DA REDAÇÃO

9.2.1. Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado após a publicação Notas da Redação. Neste caso, o candidato deverá comparecer à CEPERJ no setor de Protocolo Geral situado à Avenida Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, para vista da Redação e, se for o caso, impetração de recurso, nas datas estabelecidas no Cronograma - Anexo I.

9.3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.3.1. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos, de acordo com o Cronograma do Concurso, exclusivamente para retificação de erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao setor de Protocolo Geral situado à Avenida Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. O Resultado Final, com Classificação, por cargo, será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.ceperj.rj.gov.br, sendo relacionados apenas os Candidatos aprovados.

10.2. Os candidatos aprovados para os dois cargos terão sua classificação apurada mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, considerando-se o mínimo de acertos, por conteúdo, para habilitação, na Redação, considerando-se o mínimo de pontos para aprovação, e na Avaliação de Títulos.

10.3. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) possuir maior idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota em Português;

3º) obtiver maior nota em Legislação Específica;

4º) obtiver maior nota em Redação;

5º) obtiver maior nota em Raciocínio Lógico;

6º) obtiver maior nota em Legislação Geral.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A homologação do Concurso é da competência da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ.

11.2. O Concurso Público será válido pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contado da data da homologação dos seus resultados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ.

11.3. O Candidato aprovado e classificado no Concurso Público, quando convocado até o limite das vagas definidas no Anexo II, será submetido à Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.

11.3.1. A Inspeção de Saúde de que trata o subitem anterior será realizada de acordo com escala a ser divulgada, à época, pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ.

11.4. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade.

11.5. Os Candidatos classificados excedentes às vagas atualmente existentes farão parte do banco de concursados durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados, a critério da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à rigorosa ordem de classificação, e ao prazo de validade.

11.6. Os Candidatos classificados na Prova Objetiva e Redação e não habilitados na inspeção de saúde, ou que não tenham cumprido o determinado neste Edital, serão desclassificados.

11.6.1. Nesse caso, serão convocados os Candidatos aprovados e classificados na ordem sequencial e num quantitativo proporcional ao número de candidatos desclassificados, observando-se os critérios abaixo determinados:

a) os mesmos critérios previstos para a classificação;

b) a apresentação e análise dos documentos;

c) o resultado do Exame de Saúde

11.7. Os critérios enfocados no subitem 11.6.1. se repetirão tantas vezes quantas necessárias, até o preenchimento das vagas, ou o esgotamento dos Candidatos aprovados.

11.8. Os avisos e resultados pertinentes às aplicações das Provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicações referentes ao Certame.

11.9. As convocações para a posse são de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ e serão efetivadas através de telegrama.

11.10. Para a Posse o candidato deverá apresentar 2 (dois) retratos 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Votação;

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros);

h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);

i) Certificado de Conclusão de Escolaridade reconhecido.

11.11. A Coordenação do Concurso divulgará, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Concurso Público.

11.12. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

11.13. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Concurso junto a CEPERJ, e após a homologação, junto à Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a CEPERJ e para a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ.

11.14. A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ e a CEPERJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso ou posterior ao Concurso, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

11.15. Este Edital estará à disposição na Internet através do site www.ceperj.rj.gov.br.

11.16. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.

11.17. Os casos omissos serão resolvidos pela CEPERJ, juntamente com a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ.

DIRETOR-PRESIDENTE

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas
2009

Período de Inscrições

15/10 a 15/11

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

15/10 a 29/10

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

9/11

Apresentação de Laudo Médico (para os candidatos às vagas reservadas a Portadores de Deficiência)

até 18/11

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

7/12

Alteração de dados cadastrais

8 a 11/12

Aplicação das Provas Objetivas e Redação

20/12

Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas

22/12

Interposição de Recursos contra os Gabaritos das Provas Objetivas

23/12 a 06/01/2010

Publicação e Divulgação do Resultado dos Julgamentos dos Recursos contra os Gabaritos das Provas Objetivas

14/01/2010

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

14/01/2010

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos das Provas Objetivas

14 e 15/01/2010

Publicação e Divulgação do Resultado dos Julgamentos dos Pedidos de Recontagem de Pontos da Prova Objetiva e Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva

21/01/2010

Publicação e Divulgação das Notas Preliminares de Redação

26/01/2010

Interposição de Recursos contra as Notas Preliminares de Redação

27/01/2010 a 04/02/2010

Publicação e Divulgação do Resultado dos Recursos contra as Notas Preliminares de Redação, do Resultado Final de Redação, e Convocação para a entrega de Títulos

11/02/2010

Entrega de Títulos

22/02/2010 a 24/02/2010

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

03/03/2010

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos da Avaliação de Títulos

04 e 05/03/2010

Publicação e Divulgação do Resultado dos Pedidos de Recontagem de Pontos da Avaliação de Títulos e Resultado Final do Concurso, com classificação, por cargo.

11/03/2010

ANEXO II

DOS NÍVEIS, DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO.

NÍVEL

CARGO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

N° DE VAGAS

C.H.

VENCIMENTOS R$

R

D

SUPERIOR

Técnico de Nível Superior

Graduação em qualquer Área

13

01

40h

1.682,11

MÉDIO

Técnico de Nível Técnico

Ensino Médio Completo

15

02

40h

1.195,63

Legendas:

R - Vagas Regulares

D - Vagas para Portadores de Deficiência

Observações:

1) Os diplomas de conclusão de curso, devidamente registrados, deverão ser fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

2) Os certificados de conclusão de curso expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a Legislação vigente.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

Levantar, sistematizar, cadastrar dados e informações necessárias ao desenvolvimento do trabalho específico.

Auxiliar na execução de projetos, programas e planos.

Assessorar a Diretoria Executiva e a chefia imediata, sempre que necessário.

Executar outras tarefas do mesmo grau de complexidade e responsabilidade, a critério da chefia imediata.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

Executar, controlar e supervisionar os trabalhos de natureza técnica e administrativa.

Responder, sempre que necessário, pela execução dos serviços de sua área, obedecendo normas e critérios estabelecidos pela chefia imediata.

Auxiliar os Técnicos de Nível Superior, sempre que necessário.

Executar tarefas do mesmo grau de complexidade e responsabilidade, a critério da chefia imediata

ANEXO IV

QUADRO DE PROVAS

Cargos

ESTRATÉGIA DE SELEÇÃO

PROVA OBJETIVA

REDAÇÃO

Conteúdo

Nº de Questões

Mínimo de Acertos p/ Habilitação

Nº de Questões

Pontuação Total

Pontuação Mínima para Habilitação

Por Conteúdo

Total da Prova

Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio

Português

15

3

30

01

40

20

Raciocínio Lógico

10

2

Noções de Informática

10

2

Legislação Geral

10

2

Legislação Específica

15

3

Total de Questões

60

-

-

-

-

-

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração, dissertação e argumentação. Uso de operadores argumentativos. Coerência e coesão textual. As qualidades e características do texto oficial: clareza e concisão. Os aspectos estruturais do texto oficial. Intertextualidade. Gêneros textuais. Redação técnica. Textos institucionais e instrucionais. Redação de textos administrativos e protocolares: ofícios, cartas, memorandos e despachos. Emprego das formas de tratamento. Emprego de abreviaturas, símbolos e siglas. Níveis de linguagem. Uso e adequação da língua à situação de comunicação.Valor semântico e emprego dos conectivos. Elementos da Comunicação. Funções da linguagem. Estrutura da frase; ordem direta e indireta da estrutura frasal. A construção do texto: vocabulário, parágrafo e frase. Semântica: adequação vocabular. Polissemia e ambiguidade. Denotação e conotação. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Paráfrase e resumo. Paródia. Amplificação. Parágrafo e tópico frasal. O parágrafo como unidade de composição. Desenvolvimento do parágrafo. Qualidades do parágrafo e da frase em geral. Unidade, coerência e ênfase. Ordem de colocação. Paralelismo rítmico e sintático; paralelismo semântico. Concisão. Repetições intencionais. Pleonasmo. Anacoluto. Coesão: articulação sintática do texto. A norma culta. A nova ortografia. Pontuação. Prosódia e ortoepia. Emprego das classes gramaticais. Flexões nominais. Flexão verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Sintaxe de colocação: deslocamento e valor semântico-gramatical. Posição do pronome átono. Estrutura e formação de palavras. Emprego e grafia de expressões estrangeiras.

Sugestões Bibliográficas:

ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11 ed. São Paulo: Ática, 2001.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.

CÂMARA, JR., J. Mattoso. Manual de expressão oral e escrita. 14ed. Petrópolis: Vozes, 1997.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna.19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

HOUAISS, Antônio.Dicionário Houaiss da língua portuguesa.Rio de Janeiro: Objetiva: 2001.

KOCK, Ingedore. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1989.

KOCK, Ingedore e TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1991.

KOCK, Ingedore e TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Texto e Coerência. 8 ed. São Paulo: Cortez,2002.

MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - aprovado pelo Decreto Estadual nº 28.169 de 20 de abril de 2001.

NEY, João Luiz. Prontuário de redação oficial. 8 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

RACIOCÍNIO LÓGICO E PENSAMENTO CRÍTICO

Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais e reais e suas operações. Representação na reta. Noção de função, função composta e inversa. Sequências, reconhecimento de padrões, progressões aritmética e geométrica. Proporcionalidade direta e inversa. Problemas de contagem e noção de probabilidade. Lógica: proposições, negação, conectivos, implicação. Problemas de lógica e raciocínio.

A estrutura das proposições: proposições singulares e proposições gerais, proposições atômicas e proposições complexas. Critérios de avaliação de argumentos: as relações de consistência, de implicação e de contradição entre proposições. Dedução e indução. O silogismo clássico e outras formas de argumentos dedutivos válidos. Os argumentos não-formais (por enumeração, por analogia, etc.) e seus critérios de correção.

Sugestões Bibliográficas:

Bianchini, E.B. - Matemática, 8º e 9º anos - Editora Moderna, SP

Dante, L.R.D. - Matemática, Contexto e aplicações, volume único, Editora Ática, SP

Goulart, M.C. - Matemática no Ensino médio, vol. 1 - Editora Scipione, SP

Stienecker, D.L. - Problemas, jogos e enigmas (coleção) - Editora Moderna, SP

Tugendhat, Ernest & Wolf,Ursula. Propedêutica lógico-semântica. Petropolis: Editora Vozes. (basicamente capítulo 3 até 7).

Weston, Anthony. A Construção do Argumento. São Paulo: Editora Martins Fontes. (basicamente capítulos 1 até 6).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Microinformática: Conceitos. Modalidades de processamento. Sistemas de Numeração. Hardware: tipos, características, componentes, siglas e funções, barramentos e interfaces, conexões, equipamentos, dispositivos de armazenamento, mídias, dispositivos de entrada, de saída e de entrada/saída de dados, operação de microcomputadores, Software: software básico, aplicativo, sistemas operacionais; ambiente Windows - conceitos, características, atalhos de teclado e emprego de recursos. MSOffice 2003Br - conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, estilos, alinhamento, arquivos, digitação, uso do software e emprego dos recursos. Segurança de equipamentos, em redes e na Internet. Conceitos, segurança física e lógica, backup, vírus, antivírus, equipamentos, cuidados e medidas de proteção. Web: Internet X Intranet X Extranet - conceitos, modalidades e técnicas de acesso, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de teclado, e-mail, Mozilla Thunderbird, uso de software e emprego de recursos. O site da FAPERJ: www.faperj.br/; Conhecimentos sobre sistemas em uso na FAPERJ: Sistema Gerencial do Estado (SIG) - conceitos, objetivo, características, funcionalidades, acesso, recursos, utilização, questões técnicas, Página SIG - www.portalsiafem.sef.rj.gov.br/html/sig.shtml; SIAFEM - conceitos, objetivo, características, funcionalidades, acesso, recursos, utilização, questões técnicas, Portal SIAFEM-RJ www.portalsiafem.sef.rj.gov.br/html/index.shtml; inFAPERJ - conceitos, objetivo, características, funcionalidades, acesso, recursos, utilização, questões técnicas.

Sugestões Bibliográficas:

CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário, Brasport, 2006.

COSTA, Renato da. Informática para Concursos: guia prático, Érica, 2006.

DIGERATI. 202 Dicas: Excel, Access, Word, Powerpoint, Digerati, 2006.

MANZANO, João Carlos N. G., MANZANO, André Luiz N. G. Estudo dirigido de Microsoft Windows XP. 7ª ed., Érica, 2007.

MUELLER, John Paul. Aprenda Microsoft Windows XP em 21 dias, Makron Books, 2003.

VELLOSO, F. C. Introdução à Informática - Conceitos, 7ª edição, Campus, 2003

SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003.

STANEK, William R. Microsoft Windows XP Professional, Guia de Bolso do Administrador, Bookman, 2006.

Manuais técnicos e help/ajuda do software.

Página da FAPERJ - www.faperj.br/

www.portalsiafem.sef.rj.gov.br/html/index.shtml

www.portalsiafem.sef.rj.gov.br/html/sig.shtml

Obs: As sugestões bibliográficas são apresentadas a título de subsídio, servindo apenas como orientação ao candidato, não obrigando que as questões sejam elaboradas diretamente do texto da bibliografia sugerida.

LEGISLAÇÃO GERAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL : Administração Pública - Disposições Gerais

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL : Administração Pública - Disposições Gerais; Controle Administrativo; Servidores Públicos Civis

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Provimento, Exercício e Vacância. Investidura. Cargos em Comissão. Nomeação. Readaptação. Vacância. Tempo de Serviço. Frequência e Horário. Direitos e Vantagens : Estabilidade; Férias; Licenças; Vencimento; Aposentadoria. Regime Disciplinar: Acumulação; Deveres; Proibições; Responsabilidade; Penalidades; Processo Administrativo Disciplinar.

CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Disposições Introdutórias; Exercício Financeiro; Proposta e Elaboração Orçamentária; Lei de Orçamento; Execução Orçamentária; Receita e Despesa Extra-Orçamentária; Contabilidade; Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária e da Administração Financeira - Controle Interno e Externo; Licitações e Contratos Administrativos; Administração Indireta; Fundações; Responsabilidades, infrações, Multas e Penalidades.

NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTROLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS: Lei do Orçamento - Disposições Gerais; Receitas; Despesas; Proposta Orçamentária; Exercício Financeiro; Execução do Orçamento; Controle da Execução Orçamentária

NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Capítulo I - Das Disposições Gerais: Artigos 1º ao 16; Capítulo II - Da Licitação: Artigos: 20 ao 22; Da Habilitação: Artigo 27; Do Procedimento e Julgamento: Artigo 38; Capítulo III - Dos Contratos: Disposições Preliminares: Artigos 54 a 56; Da Formalização dos Contratos: Artigos 60 a 62; Da Execução dos Contratos: Artigos 66 a 72; Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos: Artigos 77 e 78; Dos Crimes e das Penas: Artigos 89 a 99;

Sugestões Bibliográficas:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL : Administração Pública

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Administração Pública

DECRETO nº 2479 de 08 de março de 1979: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

LEI ESTADUAL nº 287, de 04 de dezembro de 1979: Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro.

LEI FEDERAL nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964: Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços.

LEI FEDERAL nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública .

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ.

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ: Natureza; Patrimônio; Organização; Conselho Superior; Diretoria; Conselho Fiscal; Disposições Gerais e Transitórias.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Ciência e Tecnologia.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Ciência e Tecnologia.

INCENTIVOS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.

REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ: Organização.

MANUAL DE BOLSAS E AUXÍLIOS DA FAPERJ: Bolsas - modalidades e orientações gerais; Iniciação Científica (IC) e Iniciação Tecnológica (IT); Mestrado (MSC) e Doutorado (DSC); Pós-Doutorado (PD); Inovação Tecnológica (INT); Treinamento e Capacitação Técnica (TCT); Auxílios - modalidades; Auxílio ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa; à Organização de Eventos, à Editoração, à Infra-Estrutura de Acervos; à Participação em Reunião Científica; a Pesquisador Visitante; ao Desenvolvimento Tecnológico. Procedimentos gerais para solicitação de bolsas e auxílios.

Sugestões Bibliográficas:

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL nº 102, de 18 de março de 2002: Área de Atuação da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ. DECRETO ESTADUAL nº 32.019, de 15 de outubro de 2002: Estatuto da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro - FAPERJ.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Ciência e Tecnologia (artigos 218 e 219). CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Ciência e Tecnologia (artigos 331 a 333).

LEI ESTADUAL nº 5.361, de 29 de dezembro de 2008: Incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica.

REGIMENTO Interno da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ (www.faperj.br/). MANUAL de Bolsas e Auxílios da FAPERJ (www.faperj.br/).

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação/argumentação. Coerência e coesão textual. Intertextualidade. Níveis de linguagem. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Emprego das formas de tratamento. Emprego e grafia de abreviaturas, símbolos e siglas. Emprego e grafia de expressões estrangeiras. O texto oficial: estilo e características. A estruturação do texto. Tipos de documentos oficiais: ofício, carta, memorando, despacho. Semântica: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia, hiperonímia, hiponímia. Recursos expressivos: a paráfrase, a paródia, a citação, a ironia. Paralelismo sintático e semântico. A norma culta. Pontuação. O Novo Acordo Ortográfico. Prosódia e ortoepia. Emprego das classes gramaticais. Valor das várias relações estabelecidas pelas preposições. Flexões nominais. Flexão verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Colocação de pronomes átonos. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras.

Sugestões Bibliográficas:

ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11 ed. São Paulo: Ática, 2001.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna.19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - aprovado pelo Decreto Estadual nº 28.169 de 20 de abril de 2001.

NEY, João Luiz. Prontuário de redação oficial. 8 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática.15 ed. São Paulo: Atual Editora, 1999.

RACIOCÍNIO LÓGICO E PENSAMENTO CRÍTICO

Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais e reais e suas operações. Representação na reta. Noção de função, função composta e inversa. Sequências, reconhecimento de padrões, progressões aritmética e geométrica. Proporcionalidade direta e inversa. Problemas de contagem e noção de probabilidade. Lógica: proposições, negação, conectivos, implicação. Problemas de lógica e raciocínio.

A estrutura das proposições: proposições singulares e proposições gerais, proposições atômicas e proposições complexas. Critérios de avaliação de argumentos: as relações de consistência, de implicação e de contradição entre proposições. Dedução e indução. O silogismo clássico e outras formas de argumentos dedutivos válidos. Os argumentos não-formais (por enumeração, por analogia, etc.) e seus critérios de correção.

Sugestões Bibliográficas:

Bianchini, E.B. - Matemática, 8º e 9º anos - Editora Moderna, SP

Dante, L.R.D. - Matemática, Contexto e aplicações, volume único, Editora Ática, SP

Goulart, M.C. - Matemática no Ensino médio, vol. 1 - Editora Scipione, SP

Stienecker, D.L. - Problemas, jogos e enigmas (coleção) - Editora Moderna, SP

Tugendhat, Ernest & Wolf,Ursula. Propedêutica lógico-semântica. Petropolis: Editora Vozes. (basicamente capítulo 3 até 7).

Weston, Anthony. A Construção do Argumento. São Paulo: Editora Martins Fontes. (basicamente capítulos 1 até 6).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Microinformática: Conceitos. Modalidades de processamento. Sistemas de Numeração. Hardware: tipos, características, componentes, siglas e funções, barramentos e interfaces, conexões, equipamentos, dispositivos de armazenamento, mídias, dispositivos de entrada, de saída e de entrada/saída de dados, operação de microcomputadores, Software: software básico, aplicativo, sistemas operacionais; ambiente Windows - conceitos, características, atalhos de teclado e emprego de recursos. MSOffice 2003Br - conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, estilos, alinhamento, arquivos, digitação, uso do software e emprego dos recursos. Segurança de equipamentos, em redes e na Internet. Conceitos, segurança física e lógica, backup, vírus, antivírus, equipamentos, cuidados e medidas de proteção. Web: Internet X Intranet X Extranet - conceitos, modalidades e técnicas de acesso, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de teclado, e-mail, Mozilla Thunderbird, WebMail, uso de software e emprego de recursos.

Sugestões Bibliográficas:

CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário, Brasport, 2006.

COSTA, Renato da. Informática para Concursos: guia prático, Érica, 2006.

DIGERATI. 202 Dicas: Excel, Access, Word, Powerpoint, Digerati, 2006.

MANZANO, João Carlos N. G., MANZANO, André Luiz N. G. Estudo dirigido de Microsoft Windows XP. 7ª ed., Érica, 2007.

MUELLER, John Paul. Aprenda Microsoft Windows XP em 21 dias, Makron Books, 2003.

VELLOSO, F. C. Introdução à Informática - Conceitos, 7ª edição, Campus, 2003

SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003.

STANEK, William R. Microsoft Windows XP Professional, Guia de Bolso do Administrador, Bookman, 2006.

Manuais técnicos e help/ajuda do software.

Obs: As sugestões bibliográficas são apresentadas a título de subsídio, servindo apenas como orientação ao candidato, não obrigando que as questões sejam elaboradas diretamente do texto da bibliografia sugerida.

LEGISLAÇÃO GERAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL : Administração Pública - Disposições Gerais

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL : Administração Pública - Disposições Gerais; Controle Administrativo; Servidores Públicos Civis

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Provimento, Exercício e Vacância. Investidura. Cargos em Comissão. Nomeação. Readaptação. Vacância. Tempo de Serviço. Frequência e Horário. Direitos e Vantagens : Estabilidade; Férias; Licenças; Vencimento; Aposentadoria. Regime Disciplinar: Acumulação; Deveres; Proibições; Responsabilidade; Penalidades; Processo Administrativo Disciplinar.

CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Disposições Introdutórias; Exercício Financeiro; Proposta e Elaboração Orçamentária; Lei de Orçamento; Execução Orçamentária; Receita e Despesa Extra-Orçamentária; Contabilidade; Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária e da Administração Financeira - Controle Interno e Externo; Licitações e Contratos Administrativos; Administração Indireta; Fundações; Responsabilidades, infrações, Multas e Penalidades.

NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTROLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS: Lei do Orçamento - Disposições Gerais; Receitas; Despesas; Proposta Orçamentária; Exercício Financeiro; Execução do Orçamento; Controle da Execução Orçamentária

NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Capítulo I - Das Disposições Gerais: Artigos 1º ao 16; Capítulo II - Da Licitação: Artigos: 20 ao 22; Da Habilitação: Artigo 27; Do Procedimento e Julgamento: Artigo 38; Capítulo III - Dos Contratos: Disposições Preliminares: Artigos 54 a 56; Da Formalização dos Contratos: Artigos 60 a 62; Da Execução dos Contratos: Artigos 66 a 72; Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos: Artigos 77 e 78; Dos Crimes e das Penas: Artigos 89 a 99;

Sugestões Bibliográficas:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL : Administração Pública

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Administração Pública

DECRETO nº 2479 de 08 de março de 1979: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

LEI ESTADUAL nº 287, de 04 de dezembro de 1979: Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro.

LEI FEDERAL nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964: Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços.

LEI FEDERAL nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública .

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ.

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ: Natureza; Patrimônio; Organização; Conselho Superior; Diretoria; Conselho Fiscal; Disposições Gerais e Transitórias.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Ciência e Tecnologia.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Ciência e Tecnologia.

INCENTIVOS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.

REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ: Organização.

MANUAL DE BOLSAS E AUXÍLIOS DA FAPERJ: Bolsas - modalidades e orientações gerais; Iniciação Científica (IC) e Iniciação Tecnológica (IT); Mestrado (MSC) e Doutorado (DSC); Pós-Doutorado (PD); Inovação Tecnológica (INT); Treinamento e Capacitação Técnica (TCT); Auxílios - modalidades; Auxílio ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa; à Organização de Eventos, à Editoração, à Infra-Estrutura de Acervos; à Participação em Reunião Científica; a Pesquisador Visitante; ao Desenvolvimento Tecnológico. Procedimentos gerais para solicitação de bolsas e auxílios.

Sugestões Bibliográficas:

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL nº 102, de 18 de março de 2002: Área de Atuação da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ.DECRETO ESTADUAL nº 32.019, de 15 de outubro de 2002: Estatuto da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro - FAPERJ.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Ciência e Tecnologia (artigos 218 e 219).CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Ciência e Tecnologia (artigos 331 a 333).

LEI ESTADUAL nº 5.361, de 29 de dezembro de 2008: Incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica.

REGIMENTO Interno da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ (www.faperj.br/). MANUAL de Bolsas e Auxílios da FAPERJ (www.faperj.br/).

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA A ENTREGA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Este formulário deverá ser colado no envelope tamanho oficio)

CONCURSO PÚBLICO 2009

Nome:

Inscrição:

Endereço:

Bairro:

Telefone:

 

Cargo a que concorre:

Nº de folhas entregues:

Rubrica do candidato:

Observação: Os títulos deverão estar autenticados e o envelope lacrado.

Para uso exclusivo da FESP RJ

N1

N2

N3

 

 

 

Legenda

N1

Mestrado

N2

Pós-Graduação - Lato Sensu - 360 horas

N3

Experiência Profissional

OBSERVAÇÕES:
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______________________________________________________________________________________
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Avaliador :_____________________________

Revisor:______________________________