FAMUC - Fund. de Assistência Médica e Urgência de Contagem - MG

Notícia:   FAMUC - MG reabre inscrições do certame com diversos cargos

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM - FAMUC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - EDITAL Nº 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - EDITAL Nº. 01/2013 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM - FAMUC

O presidente da Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo, visando a composição de quadro reserva para contratações temporárias, para cobertura de férias e licenças médicas referente aos cargos públicos de nível fundamental, médio e superior do quadro de pessoal da FAMUC, dentro do prazo de validade deste, nos termos da Legislação Municipal vigente e das normas estabelecida neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais de nível fundamental, médio e superior, visando a composição de quadro para contratações temporárias, até a realização de concurso público e para cobertura de férias e licenças médicas, observado o quadro estabelecido no Anexo I.

1.2. O processo seletivo será realizado em sua totalidade pela FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

1.3. Cargos/categorias e códigos para inscrição constam no Anexo I.

1.4. Os cargos/categoria, objeto do processo seletivo, têm suas discrições, os valores dos respectivos vencimentos, a jornada de trabalho e grau de escolaridade constantes no Anexo II.

1.5. A definição de conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas estão expressas nos Anexo III do presente Edital.

1.6. O exercício das atividades de que trata este processo seletivo simplificado dar-se-á na FAMUC.

1.7. O processo seletivo simplificado de que se trata este edital terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por uma vez, em período igual ao de sua duração, conforme interesse da FAMUC.

1.8. A opção do candidato em concorrer a um cargo/função é ato de vontade própria expressa quando da inscrição. Em nenhuma hipótese, será efetuada a convocação de candidato em cargo diferente daquele pelo qual tenha optado no ato da inscrição.

1.9. O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) ANEXO I - DOS CÓDIGOS DE INSCRIÇÃO/ DA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / DAS VAGAS / ESCOLARIDADE / CARGA HORÁRIA SEMANAL / REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

b) ANEXO II - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DOS CARGOS / DESCRIÇÃO SUMÁRIA/ESCOLARIDADE E REQUISITO / CARGA HORÁRIA SEMANAL

c) ANEXO III - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS.

d) ANEXO IV - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

e) ANEXO V - DO CRONOGRAMA BÁSICO.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONVOCAÇÃO

2.1. O candidato classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital será convocado de acordo com a necessidade da instituição, durante a vigência do processo seletivo para o cargo pelo qual optou por concorrer, desde que atendidas as seguintes exigências:

a) ser aprovado no processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) comprovar habilitação profissional, para os cargos que o exigem;

f) comprovar conclusão do ensino fundamental para os cargos que o exigem;

g) comprovar conclusão de nível médio para os cargos que o exigem;

h) comprovar conclusão do ensino técnico em nível médio na área de atuação, para os cargos que o exigem, acrescido de registro no conselho de classe, para profissões regulamentadas;

i) comprovar conclusão de curso superior, em nível de graduação, para os cargos que o exigem, acrescido de registro no conselho de classe, para profissões regulamentadas;

j) comprovar conclusão de especialização na área de atuação, para os cargos que o exigem, acrescido de registro no conselho de classe, para profissões regulamentadas;

k) comprovar conclusão de residência médica na área de atuação, para os cargos que o exigem;

l) ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação;

m) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições cargo/função, a ser aferida em perícia médica, realizada por unidade pericial competente do Município de Contagem, nos termos da legislação vigente;

n) apresentar a documentação completa prevista pela FAMUC para admissional;

o) não poderão ser contratados os candidatos aprovados que percebam simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou 42 e art. 142 da Constituição da República, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, desde que haja compatibilidade de horários;

p) não poderá ser contratado o candidato aprovado no Processo Seletivo que tenha 70 (setenta) anos de idade, nos termos do art. 40, § 1º, II da Constituição da República;

q) não poderá ser contratado o candidato demitido por processo administrativo disciplinar conforme Art. 132 da Lei Municipal nº. 2.160/90.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

3.1. Disposições gerais sobre as inscrições.

3.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

3.1.6. A Ficha de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se ao Processo Seletivo Simplificado.

3.1.8. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção.

3.1.9. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e/ou na Ficha de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referentes aos cargos bem como, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de prova e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoas com deficiência.

3.1.10. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

3.1.11. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC e a FAMUC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido, fornecidas pelo candidato.

3.1.12. A FUNEC e a FAMUC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.1.13. Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário, ou imprimir o comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através dos telefones: (31)3356-6371 e 3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, nº. 8, Bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9h às 16h horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), conforme datas ou períodos constantes no edital.

3.1.14. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

4.1. Disposições gerais sobre as inscrições para pessoas com deficiência

4.1.1. Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º, da Lei Municipal nº. 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

4.1.1.1. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

4.1.2. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência já aprovados nesse Processo Seletivo Simplificado, será observado a ordem de classificação para a convocação de novos candidatos.

4.1.3. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.

4.1.4. O candidato com deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo que pretende concorrer com a deficiência indicada.

4.1.5. Poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato com deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito: "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

4.1.5.1. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato portador de visão monocular, conforme recomendação Nº. 009/2012, de 27/11/2012, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da promotoria de justiça de defesa das pessoas com deficiência de Contagem.

4.1.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 3 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é pessoa com deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

4.1.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.1.8. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha de Isenção (caso tenha requerido a isenção), não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme disposição legal.

4.1.9. O candidato com deficiência, classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando da nomeação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

4.1.9.1. Nos termos do subitem 4.1.9, o classificado deverá apresentar o laudo médico original, acompanhado de cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado, preferencialmente, por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código (o correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID), contendo a provável causa da deficiência.

4.1.9.2. O candidato aprovado deverá apresentar um atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra como deficiente, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 4.1.5 deste Edital.

4.1.9.3. O Laudo Médico citado no subitem 4.1.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 5.1.5 deste Edital.

4.1.9.4. O Laudo Médico mencionado nos subitens 4.1.9.1 e 4.1.9.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificadoe não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da FAMUC, que o guardará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

4.1.9.5. Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 4.1.9.1 e 4.1.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 4 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de classificados como pessoa deficiente e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

4.1.9.6. Os candidatos considerados como deficientes, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

4.1.9.7. Caso o candidato não tenha sido qualificado como deficiente, passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMAS DE PAGAMENTO

5.1 Os valores das taxas de inscrição são os constantes na tabela abaixo:

Tabela I

Valor da Taxa de Inscrição

Nível

Taxa

Nível superior

R$ 50,00

Nível médio

R$ 35,00

Nível Fundamental

R$ 30,00

5.2. Período e Procedimentos para Inscrição: via Internet - das 9 (nove) horas do dia 26/09/2013 (quinta-feira) as 19 (dezenove) horas do dia 21/10/2013 (segunda-feira).

5.2.1. O município de Contagem disponibiliza, para as pessoas que não têm acesso à internet, computadores para que as mesmas possam realizar suas inscrições, no endereço a seguir:

Local

Endereço

Funcionamento

Funec - Administração

Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem - MG

De segunda a sexta-feira Das 8h às 12h e 13h às 16 h. (Exceto feriado e recesso)

5.2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursosde 9h do dia 26/09/2013 às 19h do dia 21/10/2013,por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Simplificado da FAMUC - Edital Nº. 01/2013, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código do cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no subitem 5.1, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia 22/10/2013.

5.2.3. O boleto bancário a que se refere o subitem 5.2.2., alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 22/10/2013.

5.2.4. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 22/10/2013.

5.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

5.2.6. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 5.2.2, até o último dia de pagamento - 22 de outubro de 2013, ficando indisponível a partir desta data.

5.2.7. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação, pela instituição bancária, à FUNEC, do pagamento no valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.2.9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2.2 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.2.10. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência, depósito em conta corrente, DOC., cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.11. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 22/10/2013.

5.2.12. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da vaga escolhida, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes, sendo que as demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes.

5.2.13. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, devendo o mesmo estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (22/10/2013), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

5.2.14. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 12.1, alínea "b".

6. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição ou não realização do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. Na hipótese de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursose no local relacionado no subitem 6.3.

6.3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 6.2, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 6.3.5. ou após o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição.

6.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

6.5. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 60 (sessenta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, localizada na Rua Portugal, nº. 8, bairro Glória, Contagem/MG, no horário das 9h às 16 horas, dentro do prazo previsto neste item;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo do candidato, endereçado à FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Processo Seletivo Simplificado FAMUC - Edital nº. 01/2013-Endereço: Rua Portugal, nº. 8, bairro Glória, CEP. 32.340.010, Contagem - MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido nesse item.

6.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado FAMUC - Edital nº. 01/2013, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

6.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 6.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

6.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

7.1.1. Em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do seu próprio sustento e de sua família, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido, ou;

7.1.2. Tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, ou que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, ou;

7.1.3. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

7.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Isenção disponível no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concuros para a solicitação no período de 23 a 25 de setembro 2013, e que conterá:

7.2.1. Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CADÚNICO; e

7.2.2. Declaração de que atende a condição estabelecida no item 7.2.3 deste Edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

7.2.3. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópias simples, das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho com a data de saída, e da primeira página subsequente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) referente ao último mês, para comprovar o mesmo domicílio.

7.2.3.1. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou uma declaração de próprio punho que é isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

7.2.4. A Ficha de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

7.2.5. A Ficha de Isenção indicada no item 7.2.2, bem como os documentos discriminados nos subitens 7.2.2, 7.2.3 e 7.2.4 deverão ser entregues:

7.2.5.1. Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8, Bairro Glória, Contagem/MG, das 9h às 16h, dentro do prazo previsto no item 7.2 deste Edital, sendo que as fotocópias dos documentos poderão ser simples.

7.2.5.2. Via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo do candidato, endereçados à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8, Bairro Glória, Contagem, Minas Gerais, CEP: 32.340.010.

7.2.5.2.1. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 7.2 deste Edital.

7.2.6. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CADÚNICO para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.2.7. As informações prestadas na Ficha de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do artigo 10, do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

7.2.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.5 deste Edital.

7.2.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

7.2.10. O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 01 de outubro de 2013, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

7.2.11. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.

7.2.12. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição, imprimindo o Boleto e efetuando o pagamento conforme disposto no item 5.2.2 deste edital.

7.2.13. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 7.2.10 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8, Bairro Glória, Contagem/MG, das 9h às 16h horas, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

7.2.14. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

7.2.14.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, ou seja, no período de 02, 03 e 04 de outubro de 2013 como segue:

a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8, Bairro Glória, Contagem/MG, das 9h às 16h.

b) Via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8, Bairro Glória, Contagem/MG, CEP: 32.340-010,devendo obedecer aos prazos estabelecidos neste item para postagem do recurso.

7.2.14.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, encaminhados à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Processo Seletivo Simplificado - Edital nº. 01/2013, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado FAMUC - Edital nº. 01/2013;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo/função para o qual o candidato está concorrendo.

7.2.14.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos; e no "DOC.e" - Diário Oficial de Contagem e divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8, Bairro Glória, Contagem/MG, no dia 10/10/2013.

8. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

8.1. A FUNEC divulgará no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos para consulta e impressão, pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, a data, o horário e local de realização das provas.

8.2. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, pelo telefone: 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, nº. 8,no bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

8.3. É da exclusiva responsabilidade do candidatoquetiver sua inscriçãodeferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursoso Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

8.4. No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, o cargo, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

8.5. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo pretendido e a data de nascimento.

8.6. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, sercomunicados pelo candidato à FUNEC/Diretoria e Concursos e Processos Seletivos por meio do fax (31) 3391-4578 ou e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

8.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos ao cargo pretendido, nem quanto à condição em que concorre.

9. ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A seleção dos candidatos será realizada em etapa única constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

10. DAS PROVAS

10.1. Da Realização das Provas

10.1.1. As Provas Objetivas serão aplicadas no dia 03/11/2013, domingo, às 9 horas, em local a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);

10.1.2. As Provas Objetivas serão realizadas preferencialmente no Município de Contagem.

10.1.3. As Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

10.1.4. O tempo de duração das provas será de no máximo 2:30 (duas horas e trinta minutos) e abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.

10.1.5. A Prova Objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 5 (cinco)pontos cada questão, com 4 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta, totalizando 100 pontos, obedecendo as características da tabela abaixo:

Tabela II

Características da Prova Objetiva

Cargos

Prova Objetiva

Nº. de questões

Total Por prova

Pontuação máxima

Nível superior

Enfermeiro do Trabalho;
Contador;
Analista de Desenvolvimento de Sistemas

Língua Portuguesa

6

30

100

Saúde Pública

8

40

Conhecimento específico

6

30

Nível Médio:

Assistente Administrativo;
Técnico em Enfermagem - 30h;
Técnico em Saúde Bucal

Língua Portuguesa

6

30

100

Saúde Pública

8

40

- Conhecimento Específico

6

30

Nível Fundamental:

Auxiliar de Saúde Bucal

Língua Portuguesa

6

30

100

Saúde Pública

8

40

Conhecimento Específico

6

30

10.1.6. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado candidato que obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos, e que não obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.1.7. As Provas Objetivas deste Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas, preferencialmente, no Município de Contagem, conforme datas estabelecidas no subitem 10.1.1, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

10.1.8. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo.

10.1.9. Não será permitido:

10.1.9.1. ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinados pela FUNEC;

10.1.9.2. o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer dos estabelecimentos onde se farão provas, durante a realização delas, salvo o previsto no subitem 10.1.38.6 e seguintes, deste Edital.

10.1.10. Os candidatos somente poderão deixar o local de realização das provas depois de decorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, em virtude do período de sigilo.

10.1.11. O candidato deverá comparecer ao local determinado com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para realização das provas, portando somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta - lápis, borracha, documento legal de identificação que contenha, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento, e, o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

10.1.12. Toda a documentação prevista no item 10.1.14 deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e do cargo para o qual irá concorrer.

10.1.13. Não haverá tolerância no horário estabelecido para inicio das provas.

10.1.14. Serão considerados Documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

10.1.15. Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

10.1.16. O candidato, no caso indicado no subitem 10.1.15, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

10.1.17. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de assinatura e impressão digital coletada em formulário próprio.

10.1.18. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

10.1.19. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

10.1.20. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

10.1.21. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

10.1.22. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, e ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

10.1.23. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman,notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

10.1.24. Não será permitido, durante o período de realização das provas, o uso de óculos escuros, bonés, chapéus, pochetes, bolsas e similares pelo candidato.

10.1.25. O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 10.1.11 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNEC nem a FAMUC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

10.1.26. Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das provas objetivas, que porventura venham a ser entregues na FUNEC, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

10.1.27. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 10.1.23 deste Edital, mesmo que desligado, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.1.28. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

10.1.29. As instruções constantes do Caderno de Questões da Prova Objetiva e da Folha de Respostas da Prova Objetiva complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

10.1.30. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

10.1.31. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

10.1.32. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo Simplificado, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular,beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações expedidas pela FUNEC;

h) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.

10.1.33. Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 10.1.32 deste Edital, a FUNEC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

10.1.34. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azulou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência.

10.1.35. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

10.1.36. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1.37. Os gabaritos das Provas Objetivas serão disponibilizados no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursosno dia 04/11/2013.

10.1.38. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem 10.1.38.1deste Edital.

10.1.38.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros na FUNEC / Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, Rua Portugal, nº. 8, Bairro Glória, Contagem / MG, das 9h às 17h horas, ou enviado, via FAX (31)3391-4578 ou e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br.

10.1.38.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido subitem 10.1.38.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

10.1.38.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no subitem 10.1.38.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNEC.

10.1.38.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10.1.38.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo Simplificado.

10.1.38.6. A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Simplificado.

10.1.38.7. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

10.1.38.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador da FUNEC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

11. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

11.1. Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e que não obtiver nota 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos.

11.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato, que tiver:

a) Idade Igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos, até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2033 - Estatuto do Idoso;

b) obtido maior número de acertos na prova de conhecimento específico;

c) obtido maior número de acertos na prova de saúde pública;

d) obtido maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

e) o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento.

11.3. No Resultado Final, os candidatos aprovados e classificados constarão da respectiva listagem em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

11.4. Os candidatos inscritos como deficientes, que solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

11.5. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" em ordem de classificação e estará disponível, para consulta dos candidatos no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursose no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" , no dia 21/10/2013.

12. DOS RECURSOS:

12.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento da inscrição para atendimento de condição especial;

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

12.1.1. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", do subitem 12.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

12.2. Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente ou por terceiros, na FUNEC/ Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, Rua Portugal, nº. 8, bairro Glória, Contagem - MG, das 09 às 17 horas, observado o prazo estipulado no item 12.1, sob pena de indeferimento;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Processo Seletivo Simplificado FAMUC - Edital nº.01/2013 - Endereço: Rua Portugal, nº. 8, bairro Glória, CEP. 32.340.010, Contagem - MG. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 12.1 deste Edital.

12.2.1. Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

12.2.2. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado FAMUC - Edital 01/2013;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Referência ao objeto do recurso;

d) Especificação do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

12.3. Os recursos encaminhados conforme especificado no subitem 12.2, devem seguir as seguintes determinações:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

12.4. Os recursos deverão ser encaminhados individualmente, para cada uma das situações mencionadas no subitem 12.1 deste Edital, não sendo permitidos recursos coletivos.

12.5. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no subitem 12.2;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 12.1;

e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso.

12.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, em desconformidade com o previsto neste Edital, cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 12.1 deste Edital.

12.7. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e será divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

12.8. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 12.7 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato, na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8, Bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira (Exceto feriado e recesso).

12.9. A decisão de que trata o subitem 12.8deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

12.10. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.

12.10.1. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

12.10.2. No caso de anulação de questões por decisão judicial, os pontos relativos à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ingressado em juízo.

12.11. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.12. Na ocorrência do disposto no subitem 12.11deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12.13. Não haverá reapreciação de recursos. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A Comissão de Concurso Público e Processos Seletivos da FUNEC - Portaria nº. 095 de 27/05/2013, terá a responsabilidade de acompanhar a realização deste Processo Seletivo Simplificado, como previsto neste Edital, e de julgar os casos omissos ou duvidosos.

13.2. A elaboração e a correção das Provas Objetivas, bem como a avaliação dos recursos e aplicação das provas serão efetuadas pela FUNEC.

13.3. As publicações do Resultado Final e a homologação deste Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" disponibilizado no endereço eletronico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

13.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgadas no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

13.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata e será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

13.6. As comunicações feitas pela FUNEC ou pela FAMUC via correios, internet ou qualquer outro meio, não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

13.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

13.8. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de publicação no Diário Oficial, sendo facultado contato via e-mail ou telefone pela FAMUC.

13.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste processo seletivo (item 13.7), acompanhar as publicações do Diário Oficial pela Internet ou em meio físico, bem como manter seu telefone e e-mail atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não atendimento à convocação publicada pela FAMUC, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição, bem como do não acompanhamento das publicações realizadas.

13.10. A aprovação no processo seletivo simplificado não cria o direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará sempre a ordem de classificação dos candidatos aprovados que forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo/função, após a avaliação médica por medicina do trabalho indicada pela FAMUC.

13.11. O candidato convocado para contratação deverá apresentar cópias autenticadas ou cópia e original dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento;

b) Carteira de identidade;

c) Titulo de eleitor e o comprovante de que esta em dia com suas obrigações eleitorais;

d) Cartão de CPF;

e) Certificado de reservista (se do sexo masculino);

f) Cartão de PIS/Pasep ou certidão de que não é cadastrado;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela medicina do trabalho indicada pelo Município de Contagem;

h) Duas fotos 3x4;

i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

j) Fotocópia dos documentos que comprovem a Escolaridade e Requisito exigidas para o cargo conforme o Anexo I;

k) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato à contratação será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

13.12. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado na FAMUC, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga no cargo para o qual foi classificado.

13.12.1. A atualização de endereço deverá ser apresentada na Diretoria de Administração de Pessoal, localizado no prédio da FAMUC, situada na Avenida General David Sarnoff, nº. 3.113, Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG, pessoalmente ou através de procurador.

13.13. A FAMUC e a FUNEC não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

13.14. Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

13.15. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

13.16. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Simplificado.

13.17. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNEC. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNEC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

13.18. Não serão considerados os recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.

13.19. A comprovação da tempestividade dos recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos será feita, quando encaminhados por SEDEX OU AR, pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado. No protocolo, deverão constar o nome do candidato, a inscrição, o nome e o código do cargo/função para o qual concorre e a data de entrega do envelope. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via Sedex ou AR é de exclusiva responsabilidade do candidato.

13.20. A FUNEC e a FAMUC não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos, quando enviados via Sedex ou AR.

13.21. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNEC até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

13.22. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos/ durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

13.23. A FAMUC e a FUNEC eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado, ressalvada a única exceção do previsto no subitem 6.2 deste Edital.

13.24. Os certames para cada cargo, regidos por este Edital, são independentes.

13.25. A FAMUC poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

13.26. Todas as informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, situada na Rua Portugal, nº. 8, bairro Glória, Contagem - MG, das 9h às 17 horas, ou pelo telefone (31) 3356-6371, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ou pelo e-mail: funec.concursos@contagem.mg.gov.br.

13.27. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgadas no endereço eletrônico: www.contagem.mg.gov.br/concursos.

13.28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo Simplificado.

13.29. Caberá à FAMUC a homologação deste Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente Edital.

Contagem, 03 de julho de 2013

Ricardo Rocha de Faria
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC.

Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC
Processo seletivo Simplificado - Edital Nº. 01/2013

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - EDITAL Nº. 01/2013

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM - FAMUC

DOS CÓDIGOS DE INSCRIÇÃO/ DA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / DAS VAGAS / ESCOLARIDADE / CARGA HORÁRIA SEMANAL / REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Cód. Insc.

Denominação do cargo

Vagas

Vagas Defic.

Escolaridade e Requisito

Carga Horária Semanal

Remuneração

Taxa de Inscrição

101

Auxiliar em saúde bucal

Cad. Reserva

-

Ensino Fundamental, acrescido registro no Conselho

30 h. semanais, em regime diarista

R$ 787,50

R$ 30,00

201

Assistente Administrativo

Cad. Reserva

-

Ensino médio completo

40h semanais, em regime diarista

R$ 945,35

R$ 35,00

202

Técnico em Enfermagem - 30h

Cad. Reserva

-

Ensino Técnico em nível médio na área de atuação acrescido de registro no Conselho.

30 h. semanais, em regime diarista ou em regime de plantão, a critério da instituição.

R$ 945,35

R$ 35,00

203

Técnico em Saúde Bucal

Cad. Reserva

-

Ensino Técnico em nível médio na área de atuação, acrescido registro no Conselho p/ profissões regulamentadas

30 h. semanais, em regime diarista

R$ 945,35

R$ 35,00

301Analista de

Desenvolvimento de Sistemas

Cad. Reserva- Ensino Superior na área de atuação, acrescido de registro no Conselho, para profissões regulamentadas.40 h. semanais, em regime diaristaR$ 2.753,25R$ 50,00
302ContadorCad. Reserva- Ensino Superior na área de atuação, acrescido de registro no Conselho, para profissões regulamentadas40 h. semanais, em regime diaristaR$ 2.753,25R$ 50,00
303Enfermeiro do

Trabalho

Cad. Reserva- Curso superior e especialização na área de atuação, acrescido registro no Conselho p/ profissões regulamentadas.20 h. semanais, em regime diaristaR$ 2.564,48R$ 50,00

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - EDITAL Nº. 01/2013

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM - FAMUC

Das Especificações das classes dos Cargos / Descrição Sumária/Escolaridade e requisito / Carga Horária semanal

(De acordo com a Lei Complementar nº. 104, de 20 de janeiro de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do município de Contagem que integram o sistema Municipal de Saúde PCCVe seus anexos e o CBO - Classificação de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego).

Nível Superior

1) Analista de desenvolvimento de sistemas Descrição Sumária

Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico ao cliente, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática.

Escolaridade e requisito

Ensino Superior na área de atuação, acrescido de registro no Conselho, para profissões regulamentadas.

Carga Horária semanal

40h. semanais, em regime diarista.

2) Contador

Descrição Sumária

Legalizar empresas, elaborando contrato social/ estatuto e notificando encerramento junto aos órgãos competentes; administrar os tributos da empresa; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; administrar o departamento pessoal; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; administrar o departamento pessoal; preparar obrigações acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados ; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciar; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.

Escolaridade e requisito

Ensino Superior na área de atuação, acrescido de registro no Conselho, para profissões regulamentadas.

Carga Horária semanal

40h. semanais, em regime diarista.

3) Enfermeiro do trabalho

Descrição Sumária

Prestar assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde na comunidade. Podem realizar pesquisas.

Escolaridade e requisito

Curso superior e especialização na área de atuação, acrescido registro no Conselho para profissões regulamentadas.

Carga Horária semanal

20h. semanais, em regime diarista.

Nível Médio

1) Assistente administrativo

Descrição Sumária

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuar na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.

Escolaridade e requisito

Ensino médio completo e conhecimentos em informática.

Carga Horária semanal

40h semanais, em regime diarista.

2) Técnico de enfermagem - 30h

Descrição Sumária

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administrar medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família.

Escolaridade e requisito

Ensino Técnico em nível médio na área de atuação acrescido de registro no Conselho.

Carga Horária semanal

30h. semanais, em regime diarista ou em regime de plantão, a critério da instituição.

3) Técnico em saúde bucal

Descrição Sumária

Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Administrar pessoal, recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Escolaridade e requisito

Ensino Técnico em nível médio na área de atuação, acrescido registro no Conselho para profissões regulamentadas.

Carga Horária semanal

30h. semanais, em regime diarista.

Nível Fundamental

1) Auxiliar em saúde bucal

Descrição Sumária

Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Administrar pessoal recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Escolaridade e requisito

Ensino Fundamental, acrescido registro no Conselho.

Carga Horária semanal

30h. semanais, em regime diarista.

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - EDITAL Nº. 01/2013 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM - FAMUC DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

1. CONTEÚDOS COMUNS

1.1. Nível Fundamental: Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal.

1.1.1. Língua Portuguesa

Conteúdo Programático

Compreensão e interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis;Semântica: sinonímia, antonímia, parônima e homonímia. Ortografia Oficial: pontuação. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais e objetivos. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos.

Referências Bibliográficas Sugeridas

Livros didáticos da Língua Portuguesa para o ensino fundamental.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do Português Contemporâneo. 5ª. edição: Rio de janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.

1.1.2. Saúde Pública e Coletiva Conteúdo Programático

Princípios do Sistema Único de Saúde. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Legislação do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Saúde: Diretrizes, normas e organização da assistência a saúde.

Referências Bibliográficas sugeridas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Entendendo o SUS. Brasília, 2007. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_entendendo_o_sus_2007.pdf. Acesso em 11/06/13.

BRASIL. Ministério da Saúde. ABC do SUS - doutrinas e princípios. Brasília, 1990. Disponível em: http://biblioteca.planejamento.gov.br/biblioteca-tematica-1/textos/saude-epidemias-xcampanhas-dados-descobertas/texto-17-abc-do-sus-doutrinas-e-principios.pdf. Acesso em 11/06/13.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 11/06/13.

BRASIL. Ministério da Saúde. Emenda Constitucional nº. 29, de 13/9/2000 - Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc29.htm. Acesso em 11/06/13.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8.080, de 19/9/1990 - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em 11/06/13.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 9.836, de 23/9/1999 - (Acrescenta dispositivos à Lei n.º 8.080). Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9836.htm. Acesso em 11/06/13.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 11.108, de 07/4/2005 - (Altera a Lei n.º 8.080). Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004- 2006/2005/Lei/L11108.htm. Acesso em 11/06/13.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 10. 424, de 15/4/2002 - (Acrescenta capítulo e artigo à Lei n.º 8.080). Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10424.htm. Acesso em 11/06/13.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf. Acesso em 11/06/13.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família: manual de orientação sobre o programa de saúde da família. Departamento da Atenção Básica. Brasília, 2001. Disponível em: http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia_psf1.pdf. Acesso em 11/06/13.

1.2. Nível Médio:

Para os cargos de: Assistente Administrativo; Técnico de Enfermagem; Técnico em Saúde Bucal.

1.2.1. Língua Portuguesa

Conteúdo Programático

Compreensão de interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, parônima e homonímia: significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Estrutura da oração: O período simples e o período composto. Discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.

Referências Bibliográficas sugeridas:

Livros didáticos da Língua Portuguesa para o ensino médio.

ABREU, Antônio Suárez. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2006.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.

1.2.2. Saúde Pública e Coletiva

Conteúdo Programático

Processo Saúde e doença e seus condicionantes. Saúde no contexto do país: condições de saúde da população brasileira e políticas de saúde. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização dos Serviços e sistema de informação. Redes de Atenção à saúde: conceito, diretrizes, programas e redes prioritárias. Ética e bioética na saúde

Referências Bibliográficas sugeridas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal; 1988. Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentaisde recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº. 9.836, de 23 de setembro de 1999. Acrescenta dispositivos à Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

BRASIL. Lei nº. 10424, de 15 de abril de 2002. Acrescenta capítulo e artigo à Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e dá outras providências, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Lei nº. 11.108, de 7 de abril de 2005, Altera a Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

BRASIL. Portaria nº. 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde.

BRASIL. Portaria nº. 204, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 154, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Brasília: Diário Oficial da União, 04 mar. 2008.

BRASIL. Portaria nº. 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080 Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Portaria Nº. 1.600, de 7 de julho de 2011. Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).

BRASIL. Portaria Nº. 2488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL. Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012. Aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.

BRASIL, Portaria nº. 963, de 27 de maio de 2013. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CORBO, AnamariaD.Andrea; MOROSINI, Márcia Valéria G.C. & PONTES, Ana Lúcia de Moura. Saúde da Família: construção de uma estratégia de atenção à saúde. In: MOROSINI, Márcia Valéria G.C. & CORBO, AnamariaD.Andrea (org.) Modelos de Atenção e a Saúde da Família. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz, 2007. p. 69-106. Acesso - www.retsus.fiocruz.br/upload/publicacoes/pdtsp_4.pdf

FAUSTO, Márcia Cristina Rodrigues & MATTA, Gustavo Corrêa. Atenção Primária à Saúde: histórico e perspectiva. In: MOROSINI, Márcia Valéria G.C. & CORBO, AnamariaD.Andrea (org.) Modelos de Atenção e a Saúde da Família. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz, 2007. p. 43 - 67. Acesso - www.retsus.fiocruz.br/upload/publicacoes/pdtsp_4.pdf

MATTA, Gustavo Corrêa. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. In: MATTA, Gustavo Corrêa. & PONTES, Ana Lúcia de Moura. Políticas de Saúde: a organização e a operacionalização do Sistema Único de Saúde. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz, 2007. p. 61 - 80. Acesso - www.epsjv.fiocruz.br/beb/textocompleto/007739

FORTES, Paulo Antônio de Carvalho & ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone (org.) Bioética e Saúde Pública. São Paulo: Edições Loyola, 2003. 167 pg .

1.3. Nível Superior:

Para os cargos de: Analista de Sistema; Contador; Enfermeiro do Trabalho.

1.3.1. Língua Portuguesa

Conteúdo Programático

Compreensão e interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, parônima e homonímia; significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Coesão e coerência textuais. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Correlação entre os modos e tempos verbais. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. As relações semânticas e coordenação e subordinação. As diferentes vozes presentes no texto: discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.

Referências Bibliográficas sugeridas:

ABREU, Antônio Suaréz. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2006.

CUNHA, Celso: CINTRA, Lindley. Nova gramática do Português Contemporâneo. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.

FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 2. Ed. Petrópolis:Vozes, 1993.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 21. Ed. São Paulo. Contexto, 2007. KOCH,Ingedore Villaça. A Coerência textual. 14 ed. São Paulo: Contexto, 2002.

MARCUSHI, Luís Antônio. Produção textual : análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006.

1.3.2. Saúde pública e saúde coletiva Conteúdo Programático

Saúde e sociedade. Processo Saúde e doença e seus condicionantes. Saúde no contexto do país: condições de saúde da população brasileira e políticas de saúde. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e organização dos Serviços. Redes de Atenção à saúde: conceito, diretrizes e programas e redes prioritárias. Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. Sistemas de informação em saúde no SUS. Vigilância em Saúde. Processo de Trabalho em Saúde. Ética e bioética na saúde.

Referências Bibliográficas sugeridas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal; 1988. Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 1990a.

BRASIL. Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intragovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 1990b

BRASIL. Lei nº. 9.836, de 23 de setembro de 1999. Acrescenta dispositivos à Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC Processo seletivo Simplificado - Edital Nº. 01/2013 proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

BRASIL. Lei nº. 10424, de 15 de abril de 2002 . Acrescenta capítulo e artigo à Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e dá outras providências, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Lei nº. 11.108, de 7 de abril de 2005, Altera a Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

BRASIL. Portaria nº. 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde.

BRASIL. Portaria nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

BRASIL. Decreto Presidencial nº. 6.286 de 5 de dezembro de 2007. Institui o Programa Saúde na Escola (PSE), no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 154, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Brasília: Diário Oficial da União, 04 mar. 2008.

BRASIL. Portaria nº. 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

BRASIL. Portaria nº. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009. Trata do processo de integração das ações de vigilância em saúde e atenção básica.

BRASIL. Portaria Nº. 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

BRASIL. Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080 Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Portaria Nº. 1.600, de 7 de julho de 2011. Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).

BRASIL. Portaria Nº. 2488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL. Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012. Aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.

BRASIL, Portaria nº. 963, de 27 de maio de 2013. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CZERESNIA, Dina. O conceito de Saúde e a diferença entre Prevenção e Promoção. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. (org) Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências. P. 39-53.

FORTES, Paulo Antônio de Carvalho; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone (org.) Bioética e Saúde Pública. São Paulo: Edições Loyola, 2003. 167 p..

FREITAS, Carlos Machado de, PORTO, Marcelo Firpo. Saúde, Ambiente e Sustentabilidade. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2006

KUSCHNIR, R.; CHORNY, A. H. Redes de atenção à saúde: contextualizando o debate. Ciência & Saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 15, nº. 5, ago. 2010. Disponível em: <www.scielosp.org/ scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413- 81232010000500006 &lng=en&nrm=iso>.

LIMA, Ana Paula Gil de. Os Consórcios Intermunicipais de Saúde e o Sistema Único de Saúde. Dissertação (Mestrado). Rio de Janeiro, ENSP, 1998. Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz, Ministério da Saúde, Rio de Janeiro, 1988.

ROSEMBERG, Brani. Comunicação e Participação em Saúde. In: CAMPOS, Gastão Wagner de Souza et al (org) Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz; 2006. P 741-766.

SCLIAR, Moacyr. História do conceito de saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 17, nº. 1. p. 29-41, 2007.

SILVA, Silvio Fernandes da. Organização de redes regionalizadas e integradas de atenção à saúde: desafios do Sistema Único de Saúde (Brasil). Ciência & Saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 16, nº. 6, jun. 2011. Disponível em: <www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232011000600014&lng=en&nrm=iso>.

VICTORA, Cesar Gomes etall (ORG.) Saúde no Brasil: a série The Lancet, 2011. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2011;

WALDMAN, Eliseu Alves. Vigilância como prática de saúde pública. In: CAMPOS, Gastão Wagner de Souza et al (org) Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz; 2006. P. 487-528.

2. Conteúdos Específicos

2.1. Nível Fundamental

2.1.2. Auxiliar de Saúde bucal Conteúdo Programático

Sistema Único de Saúde, Política Nacional de Atenção Básica e Política Nacional de Saúde Bucal, Ergonomia, Biossegurança e Controle de Infecção; Gerenciamento de resíduos; Método de esterilização e desinfecção; Acidente de trabalho e conduta após a exposição ao material odontológico; Manipulação e preparo de materiais odontológicos; Instrumental, materiais e Equipamentos utilizados na clínica odontológica; Atribuições do ASB; Processo de Trabalho e Humanização em Saúde; Placa bacteriana: identificação, relação com dieta, saliva e flúor. Doença cárie, Doença periodontal, lesões da mucosa. Medidas de prevenção: terapia com flúor, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene e Educação em saúde.

Referências Bibliográficas sugeridas:

BRASIL. Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf>, acesso em 10/06/2013.

BRASIL. Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em < http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8142_281290.htm>, acesso em 10/06/2013.

BRASIL. Lei nº. 11.889, de 24 de dezembro de 2008 - Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. Disponível em <http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/09/lei11889_2008.pdf>, acesso em 10/06/2013.

BRASIL. Portaria nº. 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível em < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html>, acesso em 10/06/2013.

BRASIL. Unidade Técnica de Desenvolvimento de Sistemas e Serviços de Saúde Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde - SAS. Departamento de Atenção Básica - DAB. Coordenação Nacional de Saúde Bucal. Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS. José COSTA, Felipe R; et. al (Orgs.). A Política Nacional de Saúde Bucal do Brasil: Registro de uma Conquista Histórica. Brasília: 2006. Disponível em <http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/série_tecnica_11_port.pdf>, acesso em 10/06/2013.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Linha Guia de Atenção em Saúde Bucal. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006, 290 p. Disponível em <http://canalminassaude.com.br/workspace/uploads/publicacoes/atencao-em-saude­bucal-4ed67c38a1d9e.pdf>, acesso em 10/06/2013.

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e Aids. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas - Brasília : Ministério da Saúde, 2000. Disponível em <http://cfo.org.br/sem-categoria/controle-de-infeccoes-e-a-pratica-odontologica-em-tempos-de-aids/>, acesso em 10/06/2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 156 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em <www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_odonto.pdf>, acesso em 10/06/2013.

2.2. Nível : Ensino Médio

2.2.1. Assistente Administrativo

2.2.1.1. Conteúdo programático

Organizações e Administração; Teorias da Administração - fundamentos e tendências contemporâneas; Modelos de Organização; Desempenho das organizações; Processo decisório e resolução de problemas; Processos de planejamento, organização, execução, controle e avaliação; Estrutura organizacional; Departamentalização; Atribuição das unidades organizacionais; Amplitude de controle e níveis hierárquicos; Funções gerenciais; Áreas vitais nas organizações; Métodos Administrativos; Formulários; Distribuição do trabalho; Manuais administrativos; Liderança, motivação e desempenho; Gestão de pessoas; Comunicação empresarial; Grupos formais e informais; Administração da qualidade; Logística - definição e objetivos; Competência Logística; Integração das Operações Logísticas; Responsabilidade social e ambiental; Sistemas administrativos; Matemática Financeira básica; Noções de estatística.

Referências Bibliográficas sugeridas:

BOWERSOX, Donald J. CLOSS, David. Logística empresarial: o processo de integração da cadeia de suprimento. São Paulo: Atlas, 2004.

COELHO, Márcio. A essência da Administração. Conceitos introdutórios. São Paulo: Saraiva, 2008.

LUCCAS FILHO, Olívio. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas, 2012.

MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Introdução à Administração. São Paulo. 7ª Edição. Atlas, 2010.

MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Fundamentos da Administração: Manual Compacto para as disciplinas TGA e Introdução à Administração. São Paulo. 2ª Edição. Atlas, 2008.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Administração de processos: conceitos, metodologia e práticas. São Paulo: 7 Letras. 2009.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas, Organização & Métodos: uma abordagem gerencial. São Paulo. 14ª Edição. Atlas, 2004.

VIEIRA, Sônia. Elementos de Estatística. 4ª Edição. São Paulo: Atlas. 2003.

2.2.1.2. Noções básicas de informática

Conteúdo Programático

Fundamentos de informática: Hardware e Software. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Internet, Intranet e Redes corporativas.

Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas eletrônicas (Br.Office e Microsoft Office).

Ferramentas e aplicativos de navegação web, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa.

Conceitos básicos de segurança da informação.

Referências Bibliográficas sugeridas:

ALMEIDA, Marcus Garcia de. Fundamentos de informática. 2ª ed. Editora Brasport, 2002.

ALVES, William Pereira. Informática Fundamental: Introdução ao Processamento de Dados. Editora Erica, 2010.

BARKAKATI, Naba; DULANEY, Emmett. Linux Referência Completa para Leigos. Editora Alta Books, 2009.

GONÇALVES, Edison Luiz. Segurança da Informação: O Usuário Faz a Diferença. Editora Saraiva, 2006.

Guia Completo Microsoft Office. Editora Europa, 2012.

OLIVEIRA, Rogério Amigo de. Software Livre e Broffice. Editora Academia, 2009. Organização: Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC

RECUERO, Raquel; AMARAL, Adriana; FRAGOSO, Suely. Métodos de Pesquisa Para Internet. Editora Sulina, 2011.

2.2.2. Técnico em Enfermagem

2.2.2.1. Conteúdo Programático:

Ações, procedimentos e registros do cuidado de enfermagem à pessoa nos serviços de atenção básica, ambulatório, hospital, serviços de urgências e emergências; serviço de atenção domiciliar. Ações de promoção, recuperação e manutenção da saúde em equipes de enfermagem e multiprofissionais, nos seguintes espaços e Serviços: - De promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; - De prevenção e controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis; - De apoio ao atendimento clínico e na organização do ambiente de trabalho em saúde; - De planejamento e avaliação dos serviços de saúde. Atenção Básica e a estratégia Saúde da Família. Controle de população microbiana, ações de biossegurança. Ética e legislação de enfermagem.

Referências Bibliográficas sugeridas:

Bahia. Secretaria da Saúde. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Diretoria de Vigilância Epidemiológica. Coordenação do Programa Estadual de Imunizações. Manual de procedimento para vacinação ./ Diretoria de Vigilância Epidemiológica. .- Salvador: DIVEP, 2011. 573p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Fonte - www.saude.ba.gov.br ou www.vigilanciaemsaude.ba.gov.br

BRASIL. Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Publicada no DOU de 26 de junho de 1986, Seção I - fls. 9.273 a 9.275.

BRASIL. Decreto nº. 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº. 7.498/86 que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Lei nº. 8.967, de 28 de dezembro de 1994. Altera a redação do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº. 7.498/86, que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem. Fonte: Portal Educação http://www.portaleducacao.com.br/enfermagem/artigos/1746/bases-legais-acerca-do­exercicio-profissional-da-enfermagem#ixzz2WVvrt05Y

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº. 311, de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Fonte - www.portalcofen.gov.br;

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.Saúde na escola / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 96 p: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica ; nº. 24)

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº. 429, de 30 de maio de 2012 Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte - tradicional ou eletrônico. Fonte - www.portalcofen.gov.br;

PEREIRA, Maurício Gomes. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.

SILVA JUNIOR, A.G. & ALVES, C.A. Modelos Assistenciais em Saúde: desafios e perspectivas. IN: MOROSINI, M.V.G.C. & CORBO, A.D. (org.) Modelos de Atenção e a Saúde da Família. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz, 2007. p. 27- 41. Acesso - www.retsus.fiocruz.br/upload/publicacoes/pdtsp_4.pdf

BELLUSCI, S. M. Epidemiologia. O processo saúde-doença. Série apontamentos. 7 ed. São Paulo: Editora Senac. 2008.

BRITO, Lúcio Flávio de Magalhães; BRITO, Tales Rogério de Magalhães;

BUGANZA, Célio. Segurança aplicada às instalações hospitalares. São Paulo: Editora Senac, 2011.

CARVALHO, A. R.; OLIVEIRA, M. V. C. Princípios Básicos do Saneamento do Meio. São Paulo: Editora Senac, 2012.

COOPER, Clayton Stock. Farmacologia na prática de enfermagem. São Paulo: Elsevier, 2012.

GONZALEZ, Helcye. Enfermagem em ginecologia e obstetrícia. São Paulo: Editora Senac, 2012.

MOREIRA, A. et al. História da Enfermagem. Rio de Janeiro: Revinter, 2009.

MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis . Enfermagem em centro cirúrgico e recuperação anestésica. São Paulo: Editora Senac, 2012.

PHILIPPI, Maria Lúcia dos Santos; ARONE, Evanisa Maria. Enfermagem em doenças transmissíveis. São Paulo: Editora Senac, 2012.

PHILIPPI, Maria Lúcia dos Santos.; ARONE, Evanisa Maria; DESTRUTI, Ana Beatriz. Cálculos e Conceitos em farmacologia. São Paulo: Editora Senac, 2013

PIANUCCI, Ana. Saber cuidar - procedimentos básicos de enfermagem. São Paulo: Editora Senac, 2012.

ROCHA, Ruth Mylius. Enfermagem em saúde mental. Rio de Janeiro: Editora Nacional, 2011.

ROMANO, Regina Trino. Enfermagem clínica. Rio de Janeiro: Editora Nacional, 2011.

SANTOS, F. S. Cuidados Paliativos - Rediscutindo a vida, a morte e o morrer. Rio de Janeiro: Atheneu, 2009.

SENAC, Departamento Nacional. Fundamentos da Saúde. Rio de Janeiro. Editora Nacional, 1999.

SENAC, Departamento Nacional. Saúde e prevenção de doenças: a relação entre indivíduos e condições socioambientais. Rio de Janeiro: Editora Nacional, 2009.

SENAC, Departamento Nacional. Primeiros socorros - como agir em situações de emergência. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2012.

UENISHI, Eliza Kaori. Enfermagem médico-cirúrgica em unidade de terapia intensiva. São Paulo: Editora Senac, 2012.

VONO, Zulmira Elisa. Enfermagem gerontológica. São Paulo: Editora Senac, 2012.

WACHTER, R. M. Compreendendo a Segurança do Paciente. São Paulo: Artmed, 2010.

ZORZI, Rafael Luiz de Andrade. Corpo humano. Rio de Janeiro: Senac Editoras, 2010.

2.2.2.2. Noções básicas de informática

Conteúdo Programático

Fundamentos de informática: Hardware e Software. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Internet, Intranet e Redes corporativas.

Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas eletrônicas (Br.Office e Microsoft Office).

Ferramentas e aplicativos de navegação web, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa.

Conceitos básicos de segurança da informação.

Referências Bibliográficas sugeridas:

ALMEIDA, Marcus Garcia de. Fundamentos de informática. 2ª ed. Editora Brasport, 2002.

ALVES, William Pereira. Informática Fundamental: Introdução ao Processamento de Dados. Editora Erica, 2010.

BARKAKATI, Naba; DULANEY, Emmett. Linux Referência Completa para Leigos. Editora Alta Books, 2009.

GONÇALVES, Edison Luiz. Segurança da Informação: O Usuário Faz a Diferença. Editora Saraiva, 2006.

Guia Completo Microsoft Office. Editora Europa, 2012.

OLIVEIRA, Rogério Amigo de. Software Livre e Broffice. Editora Academia, 2009.

RECUERO, Raquel; AMARAL, Adriana; FRAGOSO, Suely. Métodos de Pesquisa Para Internet. Editora Sulina, 2011.

2.2.3. Técnico em Saúde Bucal

2.2.3.1. Conteúdo Programático

Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Saúde Bucal. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Atenção em Saúde Bucal por ciclos de vida (bebê, criança, adolescente, adulto e idoso). Atenção em Saúde Bucal por condição sistêmica (gestante, hipertenso, diabético, usuário portador de HIV, portador de Tuberculose, portador de Hanseníase, Pacientes com Necessidades Especiais) Biossegurança, Ergonomia, Controle de Infecção na clínica odontológica e Gerenciamento de Resíduos. Ética Profissional e Legislação. Instrumentais, materiais e equipamentos odontológicos. Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de instrumental e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies. Placa bacteriana: identificação, fisiologia, controle, relação com dieta, saliva e flúor. Principais doenças da cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa (conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção). Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica. Administração e Organização dos Serviços Odontológicos.

Referências Bibliográficas Sugeridas:

BRASIL. Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf>, acesso em 10/06/2013.

BRASIL. Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em <http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8142_281290.htm>, acesso em 10/06/2013.

BRASIL. Lei nº. 11.889, de 24 de dezembro de 2008 - Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. Disponível em <http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/09/lei11889_2008.pdf>, acesso em 10/06/2013.

BRASIL. Portaria nº. 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível em < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html>, acesso em 10/06/2013.

BRASIL. Unidade Técnica de Desenvolvimento de Sistemas e Serviços de Saúde Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde - SAS. Departamento de Atenção Básica - DAB. Coordenação Nacional de Saúde Bucal. Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS. José COSTA, Felipe R; et. al (Orgs.). A Política Nacional de Saúde Bucal do Brasil: Registro de uma Conquista Histórica. Brasília: 2006. Disponível em <http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/série_tecnica_11_port.pdf>, acesso em 10/06/2013

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Linha Guia de Atenção em Saúde Bucal. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006, 290 p. Disponível em <http://canalminassaude.com.br/workspace/uploads/publicacoes/atencao-em-saude­bucal-4ed67c38a1d9e.pdf>, acesso em 10/06/2013.

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e Aids. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas - Brasília : Ministério da Saúde, 2000. Disponível em <http://cfo.org.br/sem-categoria/controle-de-infeccoes-e-a-pratica-odontologica-em-tempos-de-aids/>, acesso em 10/06/2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 156 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em <http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_odonto.pdf>, acesso em 10/06/2013.

2.2.3.2. Noções básicas de informática

Conteúdo Programático

Fundamentos de informática: Hardware e Software. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Internet, Intranet e Redes corporativas.

Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas eletrônicas (Br.Office e Microsoft Office).

Ferramentas e aplicativos de navegação web, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa.

Conceitos básicos de segurança da informação.

Referências Bibliográficas sugeridas:

ALMEIDA, Marcus Garcia de. Fundamentos de informática. 2ª ed. Editora Brasport, 2002.

ALVES, William Pereira. Informática Fundamental: Introdução ao Processamento de Dados. Editora Erica, 2010.

BARKAKATI, Naba; DULANEY, Emmett. Linux Referência Completa para Leigos. Editora Alta Books, 2009.

GONÇALVES, Edison Luiz. Segurança da Informação: O Usuário Faz a Diferença. Editora Saraiva, 2006.

Guia Completo Microsoft Office. Editora Europa, 2012.

OLIVEIRA, Rogério Amigo de. Software Livre e Broffice. Editora Academia, 2009.

RECUERO, Raquel; AMARAL, Adriana; FRAGOSO, Suely. Métodos de Pesquisa Para Internet. Editora Sulina, 2011.

3. Nível Superior

3.1. Analista de Sistema Conteúdo Programático:

Conceitos básicos e características estruturais das linguagens de programação. Conceitos de orientação a objetos. Raciocínio lógico. Engenharia de Software. Ciclo de vida. Metodologias de desenvolvimento de sistemas. Metodologias Ágeis. Processo Unificado: Requisitos, Análise, Projeto, Testes. UML e principais diagramas. Banco de dados. Modelagem conceitual e relacional de banco de dados. Normalização. SGBDs.

Linguagem SQL. Business Intelligence. Conceitos OLTP, OLAP, MOLAP, ROLAP. Modelagem Multidimensional. Data Mining. Segurança da Informação. Políticas de Segurança de Informação. Gerência de Projetos. Qualidade de Software: CMM e CMMI. Governança de TI: ITIL.

Referências Bibliográficas sugeridas:

BARBIERI, Carlos. Business Intelligence: Modelagem e Tecnologia. Editora Campus, 2011.

BEZERRA, Eduardo. Princípios de Análise e Projeto de Sistemas com UML. 2ª ed. Editora Campus, 2006.

OOCH, Grady; JACOBSON, Ivar; RUMBAUGH, James.UML: Guia do usuário. 2ª ed. Editora Campus, 2006.

ELMASRI, Ramez; NAVATHE, Shamkant. Sistemas de banco de dados.6ª ed. Editora Pearson Addison Wesley, 2010.

FARRER, Harry, et. al. Algoritmos estruturados. 3ª ed. Editora LTC, 1999.

FILHO, Trajano Leme. Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. Editora Axcel Book, 2003

KORTH, Henry etall. Sistema de Banco de Dados. 6ª ed. Editora Elsevier, 2012.

KRUCHTEN, P. Introdução ao RUP: Rational Unified Process. Editora Ciência Moderna, 2003.

PRESSMAN, Roger. Engenharia de Software: Uma Abordagem Profissional. 6ª ed. Editora Bookman, 2011.

SEBESTA, Robert. Conceitos de Linguagens de Programação. 5ª ed. Editora Bookman, 2003.

SEMOLA, Marcos. Gestão da Segurança da Informação. Editora Campus, 2003.

SOMMERVILLE, lan. Engenharia de Software. 8ª ed. Editora Addison Wesley, 2003.

3.2. Contador

Conteúdo programático

Fundamentos da Contabilidade; Contabilidade, fisco e Legislações específicas, Demonstrações contábeis; Livros contábeis; Registros contábeis; Apuração contábil; Fatos contábeis diversos; Regimes de contabilidade; Estrutura conceitual da contabilidade; Estrutura dos balanços públicos; Composição e conteúdo dos balanços públicos; Análise e interpretação dos balanços públicos; Princípios Contábeis; Disponibilidades, caixa e equivalentes de caixa; Ativos especiais e despesas antecipadas; Realizável a longo prazo (não circulante); Benefícios a empregados;

Ativo imobilizado; Ativos intangíveis; Ativo diferido; Passivo exigível - conceitos gerais; Fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações; Imposto sobre a renda e contribuição social a pagar; Patrimônio Líquido, Contabilidade de Custos; Terminologias da Contabilidade de Custos; Custos diretos e indiretos; Critérios de rateio de custos indiretos; Custo padrão; Planejamento e controle de custos, custos controláveis e custos estimáveis; Matemática Financeira básica; Noções de estatística.

Referências Bibliográficas sugeridas:

IUDÍCIBUS; Sérgio de; MARTINS, Eliseu. GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos. Manual de Contabilidade Societária. FIPECAPI. São Paulo: Atlas, 2010.

KOHAMA, Heilio. Balanços públicos: teoria e prática. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2011.

LUCCAS FILHO, Olívio. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas, 2012.

MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. São Paulo. 10ª Edição. Editora Atlas, 2009.

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. São Paulo. 10ª Edição. Editora Atlas, 2010.

PADOVEZE, Clóvis Luís. Manual de contabilidade básica: contabilidade introdutória e intermediária. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2010

VIEIRA, Sônia. Elementos de Estatística. 4ª Edição. São Paulo: Atlas. 2003.

3.3. Enfermeiro do Trabalho

Conteúdo Programático:

Segurança e Higiene do Trabalho. Fisiologia do Trabalho. Doenças relacionadas ao trabalho. Relação trabalho e saúde: indicadores para o planejamento e intervenções na saúde do trabalhador. Planejamento, orientação e avaliação de condições de higiene, periculosidade e segurança no ambiente de trabalho. Epidemiologia das doenças do trabalho, inquéritos sanitários, análise do perfil de morbidade e mortalidade de trabalhadores. Acidente do Trabalho: conceitos; principais causas e aspectos legais; registro; taxas de frequência e gravidade; custos. Programas de prevenção de acidentes e de doenças do trabalho, análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho. Organização do Ambiente de Trabalho: classificação dos fatores de risco; risco biológico; risco químico; risco físico; risco ergonômico; mapa de risco; ambientes e condições insalubres: aspectos legais, limite de tolerância, avaliações ambientais quantitativas e qualitativas. Ergonomia: Conceitos de Ergonomia; aplicações da Ergonomia. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhado. Rede de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador. Segurança do Trabalho: Norma Regulamentadora 32;Equipamentos de segurança; Proteção Individual; Proteção Coletiva; medidas de prevenção e controle de doenças relacionadas ao trabalho; doenças transmissíveis e não transmissíveis e biossegurança. Resíduos: tipo, coleta, segurança e tratamento, manejo ambiental de resíduos. Serviço de Saúde Ocupacional (SSO): dimensionamento do pessoal do SSO; exame admissional; exame periódico; exame demissional. Organização do SSO: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Especificidades do trabalho do menor, da mulher e da pessoa com deficiência. Administração de Enfermagem na Saúde do Trabalhador: aspectos políticos e legais do Trabalho: legislação em saúde ocupacional, legislação sobre Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho na CLT; normas regulamentadoras. Organização das ações da enfermagem para a saúde do trabalhador: supervisão e

acompanhamento da Equipe de Enfermagem do Trabalho; elaboração e execução de programas de educação permanente de trabalhadores. Ética e bioética em saúde.

Referências Bibliográficas sugeridas:

Associação Brasileira de Enfermagem. Cartilha do trabalhador de Enfermagem: Saúde, segurança e boas condições de trabalho. ABEn/RJ - Rio de Janeiro, 2006

BARAN, Paulo. Apostila de Higiene e Segurança do Trabalho. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Santa Catarina. Campus Ararangua. 2009. Acesso­https://wiki.ifsc.edu.br/mediawiki/images/3/31/Sht2009.pdf

BENITE, A. G. Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. São Paulo: O Nome da Rosa, 2005.

BORBA, Heitor. Qualidade nas tecnologias de proteção contra acidentes. [S.l.], 2010. Disponível em: <www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/qualidade_nas_tecn ologias_de_protecao_contra_acidentes>

BRASIL.Portaria MTB nº. 3.214, de 8 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Brasília, 25 jul. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm

BRASIL. Portaria MS nº. 3.120, de 1º de julho de 1998. Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS) na forma do Anexo a esta Portaria, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes, Brasília, 1998. 12p.

BRASIL. Portaria MS nº. 3.908, de 30 de outubro de 1998. Estabelece procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS).

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ANEXO V - EDITAL nº. 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS

CRONOGRAMA BÁSICO (RETIFICADO)

ETAPAS/FASES

DATAS/PERÍODOS

Republicação do Edital

22/08/13

Pedido de isenção da taxa de inscrição

23, 24 e 25/09/13

Inscrições via internet

26/09 a 21/10/13

Divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição

01/10/13

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

02, 03 e 04/10/13

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

10/10/13

Consulta/Impressão do Cartão Definitivo de Inscrição (CDI) via internet, com os locais e horários da prova objetiva25/10/13
Prova Objetiva03/11/2013
Divulgação do Gabarito04/11/13
Recebimento de recursos contra questões e o gabarito05, 06 e 07/11/13
Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e os gabaritos preliminares das provas objetivas18/11/13
Divulgação do resultado da prova objetiva e classificação Final22/11/13
Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva e classificação Final25, 26 e 27/11 /2013
Resultado Final (Após recursos)03/12/13
Homologação06/12/2013