FAMUC - Fund. de Assistência Médica e Urgência de Contagem - MG

Notícia:   FAMUC - MG oferece várias vagas de até R$ 1.928,56

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL /PSS Nº 002/2009

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a composição de quadro para contratações temporárias, até a realização de concurso público e para cobertura de férias e licenças médicas, nos cargos abaixo discriminados do Quadro de Pessoal da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, nos termos da legislação vigente, e ainda de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho e das normas estabelecidas neste Edital.

Local de Trabalho: SAMU, Maternidade Municipal, Hospital Municipal e Unidades de Atendimento Imediato da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, a critério da mesma.

1 DOS CARGOS, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO

1.1. Técnico de Nível Superior de Enfermagem - Enfermeiro

- Remuneração: R$ 1.928,56 (hum mil, novecentos e vinte e oito reais e cinqüenta e seis centavos), mais 15 % de gratificação de urgência.

- Regime Jurídico: nos termos da Lei 3421/2001 e suas alterações.

- Carga horária: 24 horas semanais

- Requisitos e Escolaridade: Curso superior de enfermagem, com registro profissional no COREN

- Descrição Sumária: Prestar assistência ao paciente em hospitais, unidades de saúde, de urgência, se for o caso, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem; planejar ações de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; trabalhar em equipe; elaborar procedimentos, manuais, relatórios; realizar atividades administrativas pertinentes à sua área de atuação; conhecer e exercer as atividades prescritas no Código de Ética do COREN, na Lei do Exercício Profissional e Regimento Interno de Enfermagem; executar atividades correlatas.

1.2 Técnico de Serviços de Saúde em Enfermagem - Técnico de Enfermagem

- Remuneração: R$ 669,84 (seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), mais 15 % de gratificação de urgência.

- Regime Jurídico: nos termos da Lei 3421/2001 e suas alterações

- Carga Horária: 30 horas semanais

- Requisitos: Curso técnico de enfermagem, com registro profissional no COREN.

- Descrição Sumária: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, postos, unidades de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; efetuar procedimentos de admissão de pacientes; prestar assistência ao paciente; administrar medicação prescrita; auxiliar a equipe técnica em procedimentos específicos, incluindo remoção e cuidado do corpo após a morte; realizar tarefas de instrumentação cirúrgica; promover a saúde mental; organizar o ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; trabalhar com segurança e biossegurança; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; conhecer e exercer as atividades prescritas no Código de Ética do COREN, na Lei do Exercício Profissional e Regimento Interno de Enfermagem; executar atividades correlatas.

2 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado os candidatos que cumpram as seguintes exigências:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.4. Ter 18 anos completos;

2.1.5. Possuir, na data de inscrição, a qualificação exigida para o cargo pretendido;

2.1.6. Atender às exigências contidas neste Edital.

2.2. Ficam asseguradas 5% das vagas às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 8º, parágrafo segundo, da Lei Municipal 2160/90.

2.2.1. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, no campo de observações.

2.2.1.1. Quando da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá encaminhar à Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizada a Av. General David Sarnoff, 3113 - Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG - laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como sua provável causa, e manifestar seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

2.2.2. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à perícia médica com vistas a verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. A perícia será realizada por Junta Médica Oficial designada pelo Município de Contagem.

2.2.3. Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, a inscrição será indeferida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, excluindo-se o candidato.

2.3. Detectada a falsidade na declaração prevista no item 2.2.1, em qualquer época, o candidato infrator sujeitar-se-á às penas da Lei.

2.4. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais selecionados com a estrita observância da ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão formalizadas pelos candidatos no período de 10 a 21 de agosto, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC na Superintendência de Urgência e Hospitalar, localizada à Avenida David Sarnoff, 3113 - Bairro Jardim Industrial - Contagem/MG, no horário de 9:00 às 11:00 e de 14:00 às 16:00.

3.2. A Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica.

3.3. O comprovante de inscrição do candidato será entregue no ato da inscrição, quando o candidato deverá apresentar os títulos especificados para o cargo - original e fotocópia.

3.4. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, bem como a documentação apresentada no mesmo.

3.5. A constatação de irregularidade, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, implicará na automática eliminação do candidato.

3.6. A declaração falsa ou inexata dos dados solicitados da inscrição, bem como da documentação apresentada pelo candidato, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.7. O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo ou função.

3.8. Não serão aceitas ou analisadas inscrições condicionais ou com documentação incompleta.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 A seleção dos candidatos será feita através da avaliação dos títulos apresentados no ato da inscrição.

4.2 A avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, terá os valores definidos no quadro de atribuições de pontos para avaliação de títulos, conforme se segue e nos termos do item 5 deste Edital:

Quadro de Critérios para Análise de Títulos

Cargo: Técnico de Nível Superior de Enfermagem - Enfermeiro

TITULAÇÃO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS AVALIÁVEIS

PONTUAÇÃO

Certificado ou declaração de conclusão de curso de especialização na Área de Urgência ou Hospitalar emitido pela instituição de formação, de no mínimo 360 horas, reconhecido pelo MEC

02 certificados

5 (cinco) pontos por Título, até o máximo de 10 (dez) pontos

6 (seis) meses de experiência profissional em Urgência ou Hospitalar

05 anos

4 (quatro) pontos por semestre, até no máximo 40 (quarenta) pontos

Cargo: Técnico de Serviços de Saúde em Enfermagem - Técnico de Enfermagem

TITULAÇÃO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS AVALIÁVEIS

PONTUAÇÃO

Certificado de curso de formação ou aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 20 horas, na área de urgência ou hospitalar, pertinente à área de atuação

02 certificados

5 (cinco) pontos por Título, até o máximo de 10 (dez) pontos

6 (seis) meses de experiência profissional em Urgência ou Hospitalar

05 anos

4 (quatro) pontos por semestre, até no máximo 40 (quarenta) pontos

4.3 Somente serão aceitos os títulos relacionados no item 4.2 expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros acima.

4.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e via correio / sedex ou outro.

4.5 No ato da inscrição, ao entregar títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário fornecido pela Instituição, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada de cada título declarado (a autenticação pode ser feita em cartório ou no ato de inscrição, mediante a apresentação dos documentos originais, juntamente com as cópias). As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.5.1 Não serão recebidos os documentos originais, nem inscrição com documentação incompleta.

4.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado com poderes específicos para tal, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.7 Os títulos serão analisados por Comissão nomeada para esta finalidade, que considerará, para valoração dos mesmos, sua correlação com a descrição apresentada no item 1 deste Edital.

4.8 Será desclassificado o candidato que:

4.8.1 não apresentar documentação completa, nos termos do presente edital;

4.8.2 obtiver menos de 8 (oito) pontos na análise de títulos.

5 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

5.1 Para receber a pontuação relativa a curso de formação ou aperfeiçoamento, o candidato deverá comprovar conclusão de curso. Somente serão aceitos certificados ou declarações de conclusão de curso de formação ou aperfeiçoamento em papel timbrado da Instituição de Ensino, com carga horária mínima de 20 horas, acompanhados do histórico ou do resumo dos conteúdos ministrados no curso.

5.2 Para receber a pontuação relativa ao curso de especialização, o candidato deverá comprovar conclusão de curso. Somente serão aceitos certificados ou declarações de conclusão de curso de especialização em papel timbrado da Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhados do histórico ou do resumo dos conteúdos ministrados no curso.

5.3 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

5.4 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b. Certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c. Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo.

5.4.1 Para as opções a, b e c os documentos devem ser apresentados em papel timbrado da instituição com assinatura e carimbo originais.

5.4.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

5.4.3 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.4.4 Cada título será considerado uma única vez.

5.4.5 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição e de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem os limites de pontos estipulados no subitem, serão desconsiderados.

5.4.6 Em casos de empate na avaliação final dos títulos, terá preferência o candidato com:

1 ° Maior tempo de experiência em urgência

2 ° Maior pontuação em cursos

3 ° Maior idade

6 DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado:

6.1.1 Contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado.

6.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição.

6.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou para endereço diferente do estabelecido no item 6.6.

6.4 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

6.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

6.6 Os recursos deverão ser apresentados, nos períodos previstos, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizada à Avenida David Sarnoff, 3113 - Bairro Jardim Industrial - na SURGH, localizada à Avenida David Sarnoff, 3113 - Bairro Jardim Industrial - Contagem/MG, no horário de 9:00 às 11:00 e de 14:00 às 16:00.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem designará uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.

7.2 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial do Município de Contagem.

7.3 A publicização das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Contagem (www.contagem.mg.gov.br).

7.4 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas-reserva para contratação temporária, regida pela Lei Municipal 3.421, de 16 de julho de 2001 e suas alterações, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem.

7.5 As contratações temporárias a que ser referem o item 7.4. serão celebradas pelo prazo improrrogável de até 01 (um) ano.

7.6 O processo seletivo simplificado tem a validade de 02 (dois) anos.

7.7 O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto à Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

7.8 As convocações serão realizadas mediante contato telefônico ou via e-mail, e publicadas no Diário Oficial de Contagem.

7.9 O candidato selecionado, quando solicitado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a. 02 (duas) fotografias 3x4.

b. Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;

c. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d. Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

e. Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f. Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;

g. Fotocópia do documento de habilitação profissional, acompanhado do Registro no Conselho da Profissão e do comprovante de pagamento da anuidade do ano corrente;

h. Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, subscrito por médico da área de Medicina do Trabalho indicado pela FAMUC, informando que o candidato está apto para o exercício do cargo;

i. Para os cargos que exigem experiência, a comprovação deverá ser feita, nos termos do item 5.2. deste Edital, através de:

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida pelo MTPS;

2. Certidão negativa emitida por órgão federal, estadual ou municipal.

j. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).

7.10 As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

7.11 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 7.9 deste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

7.12 Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo na Prefeitura Municipal de Contagem ou nas Administrações Indiretas.

Contagem, 10 de agosto de 2009

EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FAMUC/PSS - 02/2009

Etapa / Fases

Datas

Inscrições

de 10/08/2009 a 21/08/2009

Divulgação do resultado final

Até 08/09/2009