Av. Monte Carmelo, 795 - Bairro Fragata C - CEP 17.519-030 - Marília-SP
Telefax (14) 3402-1833 CNPJ (MF) 09.161.265/0001-46
De acordo com o disposto no Regulamento de Processo Seletivo, devidamente registrado no 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS de Marília, protocolo Nº 5397, a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR divulga a abertura de inscrições para seleção de ESTAGIÁRIO, com validade de 06 meses a contar da data de publicação do resultado final.
DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão recebidas no período de 25/09/12 a 05/10/12 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário das 13:30 às 15:30 horas, na Av. Monte Carmelo, Nº 800 - Bairro Fragata C - Marília/SP.
2. Para inscrever-se o candidato deverá no ato da inscrição entregar os seguintes documentos comprobatórios (cópia com apresentação do original ou cópia autenticada):
- Documento atualizado expedido pela faculdade que comprove estar regularmente matriculado em Curso Superior com duração de 4 anos (no 3º, 4º, 5º ou 6º semestre) OU Curso Superior com duração de 3 anos (no 3º ou 4º semestre) na área de Ciências da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia da Computação OU Análise e Desenvolvimento de Sistemas OU Tecnologia em Processamento de Dados.
- Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
- Documento de identidade;
- Entregar Currículo que permita a comprovação dos quesitos a analisar listados no ANEXO I, acompanhados dos documentos comprobatórios (cópia com apresentação do original ou autenticada).
- Ter no mínimo 18 anos de idade na data de inscrição.
2.1. É permitida a inscrição por terceiros, caso em que além dos documentos mencionados, o outorgado deverá apresentar original do instrumento de procuração, que ficará retido.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE ESTÁGIO
a) Vagas: Será oferecida 01 (uma) vaga para atuar na área de Programação e Suporte de Sistemas.
b) Atividades área de Programação e Suporte de Sistemas: O estagiário deverá auxiliar no desenvolvimento de ações de implementação/manutenção de sistemas de informação em linguagens pré-definidas; auxiliar na realização de atividades relacionadas a análise de dados de sistemas de informação; auxiliar na instalação e configuração de máquinas com os sistemas operacionais Linux e Windows; auxiliar na manutenção preventiva e na atualização de softwares das máquinas gerenciadas NTI/Famema; auxiliar na manutenção e no gerenciamento da rede computacional; pesquisar assuntos relacionados à Tecnologia de informação; auxiliar no atendimento e apoio aos usuários no desenvolvimento de aplicativos para a Famema.
c) Requisitos: O candidato deverá ter conhecimentos básicos de hardware (monitores, CPUs, estabilizadores, nobreaks e impressoras); conhecimentos básicos em sistemas operacionais (Windows e Linux); conhecimentos básicos de aplicativos (browsers, programas de e-mails, suíte de aplicativos Microsoft Office); conhecimentos básicos de um ambiente computacional em rede; conhecimentos em programação de computadores e noções de banco de dados (SQL Structure Language Query).
d) Duração do estágio: 01 (um) ano.
e) Carga horária: O estágio será de 30 horas semanais, no horário da manhã ou da tarde.
f) Remuneração: O estagiário receberá, mensalmente, bolsa de complementação educacional no valor de R$ 600,00.
g) Certificação: Ao final do estágio será emitido certificado.
DA SELEÇÃO
O processo seletivo constará das seguintes etapas:
1. AVALIAÇÃO DE HABILIDADE ESPECÍFICA - Será atribuída nesta avaliação, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). O candidato terá que obter nota mínima 6,0 (seis) para ser habilitado para a fase subsequente. A avaliação será escrita com questões dissertativas e/ou de múltipla escolha, com base no programa abaixo discriminado.
1.1. PROGRAMA:
- Lógica de programação estruturação;
- Noções de banco de dados (SQL Structured Query Language);
- Conhecimentos básicos de programação;
- Conhecimentos básicos de Windows (Windows XP, Windows Vista e Windows 7);
- Conhecimentos básicos de Linux;
- Inglês para leitura/escrita de textos técnicos;
- Conhecimentos de programação para web: linguagem PHP.
1.2. REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE HABILIDADE ESPECÍFICA: Será realizada no dia 15/10/2012, às 13:30 horas. O local de realização será comunicado no ato da inscrição, e especificados no comprovante de inscrição do candidato.
2. AVALIAÇÃO CURRICULAR - O currículo será avaliado de acordo com o ANEXO I, parte integrante deste Edital.
2.1 Os candidatos deverão apresentar e entregar o Currículo acompanhado com os documentos comprobatórios (cópia com apresentação do original ou autenticada):
2.1.1. Comprovante de experiência profissional em áreas administrativas, da seguinte forma:
a) comprovação de experiência em serviço público - atestado, certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente, em papel timbrado e com identificação da autoridade que o subscreve/assina, onde conste o tempo de serviço prestado;
b) comprovação de experiência em iniciativa privada - carteira de trabalho e previdência social (cópia das folhas de identificação, foto e respectivos registros);
c) comprovação como autônomo - alvará, permitindo a prática profissional juntamente com declaração constando o tempo de serviço prestado à empresa. A declaração deverá ser em papel timbrado constando o CNPJ, com firma reconhecida do responsável/representante legal.
2.1.2. Certificados de participação em cursos e correlatos na área administrativas e afins.
3. ENTREVISTA: somente para os candidatos aprovados na Avaliação de Habilidade Específica.
4. RESULTADO FINAL: a nota final dos candidatos habilitados para efeito de classificação será a média aritmética das notas: nota da Avaliação de Habilidade Específica, nota da Avaliação Curricular e nota da Entrevista. Somente serão classificados os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).
DISPOSIÇÕES FINAIS
O estágio poderá ser interrompido:
- a qualquer tempo no interesse da Administração da Famar;
- a pedido do estagiário, que deverá ocorrer com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias;
- em decorrência de descumprimento de qualquer compromisso assumido no termo contratual;
- pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
- pela interrupção, trancamento de matrícula do curso de graduação, ou com a conclusão, caso essa ocorra antes do término do prazo de duração do referido estágio.
- Durante a realização do estágio, o estagiário não poderá ter vínculo empregatício com quaisquer empresas, entidades e/ou instituições públicas ou privadas.
- O estágio não gerará vínculo empregatício, conforme preceituam o art. 12, § 1.º, da Lei n.º 11.788, de 25.9.2008.
Marília, 24 de setembro de 2012.
Dr. Everton Sandoval Giglio
Diretor Presidente
ANEXO I
GABARITO DE AVALIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIO DA FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA.
TÍTULOS | VALORAÇÃO ATRIBUÍDA | NOTA MÁXIMA |
Cursos, encontros, jornadas, palestras, seminários na área de informática | 2,0 por evento | 4,0 |
Curso na área de programação ou webdesign | 1,0 por curso | 2,0 |
Experiência profissional na área de informática | 1,0 por ano | 2,0 |
Experiência profissional em áreas correlatas | 1,0 a cada 6 meses | 2,0 |
Dr. Everton Sandoval Giglio
Diretor Presidente