FAI - Faculdades Adamantinenses Integradas - SP

Notícia:   FAI - SP abre seleção para Docente no curso de Engenharia Civil

FAI - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 20/2014

A Direção Geral das FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS torna público que, por limitação de pessoal decorrente de afastamentos e dispensas legais de docentes, modificações de grades curriculares, estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO, com o objetivo de preenchimento de funções temporárias de docentes, no Curso e Disciplina abaixo relacionados, de acordo com as Instruções a seguir transcritas:

Curso

Disciplina

Pré-requisito para Admissão

Engenharia Civil

Engenharia dos Transportes

Graduação em Engenharia Civil

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO DOCENTE

1. O docente aprovado ficará sujeito às normas federais e estaduais sobre educação, às normas do Regimento Interno desta Autarquia, às disposições do Plano de Carreira do Magistério de Ensino Superior do Município de Adamantina (Lei Complementar Municipal nº 14, de 26/03/1999), assim como à legislação do Conselho Estadual de Educação e, se admitido, às seguintes condições de trabalho:

1.1 Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

1.2 Contrato em regime de hora-aula;

1.3 A contratação será por PRAZO DETERMINADO, pelo período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Municipal nº 3.421, de 24/08/2010;

1.3.1 Vencimentos fixados por hora-aula, conforme Plano de Carreira (Lei Complementar Municipal nº 14, de 26/03/99, e Lei Municipal Complementar nº 227 de 21/02/2014), cujos valores são: R$ 25,58 (vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para professor P-I (diploma de graduação), R$ 31,27 (trinta e um reais e vinte e sete centavos) para professor P-II (mestre) e R$ 46,88 (quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) para professor P-III (doutor);

1.4 Grade horária das aulas a serem ministradas, fixadas pela Direção-Geral, de acordo com as diretrizes curriculares e aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação;

1.5 Obrigatoriedade de participação nas reuniões previstas regimentalmente, quando agendadas no período da grade horária;

1.6 Avaliação para fins de progressão em Plano de Carreira Docente, de conformidade com o artigo 8º, itens II e III da Lei Complementar nº 14, de 26/03/99;

1.7 Submissão, nos termos da legislação vigente, a avaliação periódica de desempenho (se durante o período do estágio probatório ficar constatada a incompetência pedagógica do candidato, verificada através das avaliações periódicas de desempenho, o seu contrato de trabalho será rescindido, respeitadas as formalidades legais).

II - DAS INSCRIÇÕES

2. A inscrição no presente Processo Seletivo implicará, desde logo, conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital; 2.1 As inscrições deverão ser realizadas por disciplina;

2.2 A taxa é de R$ 70,00 (setenta reais);

2.3 As inscrições serão recebidas no período de 05/07/2014 até 13/07/2014 (até às 22:00 horas), exclusivamente pelo portal da FAI - www.fai.com.br/concursos (maiores informações poderão ser transmitidas pelo telefone (18) 3502-7010);

2.4 As inscrições deverão ser pagas até o dia 14/07/2014;

2.5 A confirmação da inscrição depende do pagamento efetuado pelo candidato;

2.6 As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de provas;

2.6.1 O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las, em impresso à parte, no momento da inscrição.

III - DO CRONOGRAMA

3. Os procedimentos para realização do Processo Seletivo seguirão o seguinte cronograma:

Data

Local - horário

Atividade

De 05/07/2014 a 13/07/2014

Portal da FAI: www.fai.com.br/concursos

INSCRIÇÕES

16/07/2014

Campus I - 10:30

Sorteio do tema da prova didática

17/07/2014

Campus I - 10:00

Prova didática e entrega do Curriculum Lattes documentado e da comprovação da experiência profissional (para avaliação de títulos)

18/07/2014

Campus I

Prova de títulos

22/07/2014Imprensa local e site da FAIClassificação Final
25/07/2017Imprensa local e site da FAIHomologação

3.1 Os candidatos realizarão a prova didática sobre o mesmo tema, para todos os candidatos inscritos na mesma disciplina, de acordo com o Anexo I, do presente Edital;

3.2 A prova didática, conduzida por Bancas Examinadoras designadas pela Direção Geral, denominada FASE 1, será realizada no Campus I da FAI, localizado na Rua Nove de Julho nº 730, centro, na cidade de Adamantina-SP e terá duração mínima de trinta minutos e máxima de quarenta minutos para cada candidato, e respeitará a disciplina em que o candidato se inscreveu, de acordo com o tema sorteado;

3.3 A prova didática deverá será realizada em forma de aula simulada, a ser ministrada sobre o tema sorteado e, a critério da Banca Examinadora, complementada por arguição oral sobre o tema e suas implicações na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu;

3.4 A prova didática oral será pública, excluindo-se os candidatos concorrentes;

3.5 Ao final da prova didática, o candidato, para fins da avaliação de títulos, deverá entregar o Curriculum Lattes, com comprovação documental dos títulos informados e da experiência profissional;

3.5.1. A experiência profissional de que trata o item anterior deverá ser comprovada, para os fins previstos na avaliação de Títulos, através da cópia da CTPS ou declaração, com firma reconhecida, fornecida por empresa na qual o candidato tenha prestado serviços. Não serão contados períodos concomitantes;

3.6 As Bancas Examinadoras serão designadas por disciplina e serão constituídas por Portaria do Diretor Geral, após o término das inscrições, com o fim de respeitar a compatibilidade entre a titulação dos avaliadores e a dos candidatos.

IV - DA AVALIAÇÃO

4 Os candidatos serão avaliados da seguinte forma:

4.1 FASE 1 - Prova didática na área de conhecimento e da disciplina para a qual o candidato se inscreveu, conforme tema sorteado. A banca examinadora expedirá uma ficha assinada por todos os membros, com as notas conclusivas da avaliação assim distribuídas:

A - Prova Didática

a) Conhecimento Específico (0 a 40 pontos)

b) Uso de recursos didáticos (0 a 20 pontos)

c) Segurança e lógica de (0 a 20 pontos) argumentação

d) Linguagem Didática (0 a 10 pontos)

e) Administração do tempo (0 a 10 pontos)

TOTAL

4.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética de 70 (setenta) ou mais pontos e eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 70 (setenta) pontos. Não será realizada a FASE 2 para os candidatos que não obtiverem 70 (setenta) pontos na FASE 1;

4.3 FASE 2 - Avaliação de títulos; A avaliação de títulos, denominada FASE 2, será realizada pelo Departamento Acadêmico da FAI. Serão avaliados nesta fase, apenas os candidatos aprovados na FASE 1 e que tenham entregue os documentos ao final da prova didática;

4.4 Os títulos serão considerados e avaliados da seguinte forma:

a) Diploma de Livre Docência/Pós Doutorado, obtido em curso reconhecido pela CAPES: 50 (cinqüenta) pontos;

b) Diploma de Doutor, obtido em curso reconhecido pela CAPES: 40 (quarenta) pontos;

c) Título de Mestre, obtido em curso reconhecido pela CAPES: 30 (trinta pontos);

d) Certificado de Especialização na área da disciplina: 10 (dez) pontos, totalizando máximo de 20 pontos, ou 2 certificados;

e) Atestado de Experiência Profissional em área afim: 1 (um) ponto por ano, podendo totalizar o máximo de 10 (dez pontos);

4.5 Caso sejam apresentados Diplomas de Livre Docência/Pós Doutorado, Doutorado, Mestrado e Especialização, será considerado somente o de maior pontuação.

V - DA CLASSIFICAÇÃO

5 O resultado final será obtido através da somatória dos pontos obtidos na FASE 1 e na FASE 2;

5.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a soma obtida;

5.2 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que:

5.2.1 tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, dentre estes, o que tiver idade mais elevada (artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.791/03);

5.2.2 atingir mais pontos na soma dos títulos, observado o item 12.6;

5.2.3 sorteio.

5.3 Eventuais recursos referentes aos resultados das FASES 1 e 2, bem como da classificação final, deverão ser apresentados ao Diretor Geral, no prazo de 24 horas, após a publicação dos respectivos resultados.

VI - DA CONVOCAÇÃO

6 O candidato aprovado será convocado pela FAI de acordo com a ordem de classificação;

6.1 A convocação será efetivada pela imprensa local e pelo site da FAI e o candidato terá o prazo de 07 dias úteis para apresentar a documentação para admissão.

VII - DA ADMISSÃO

7 A admissão do candidato pela FAI obedecerá rigorosamente à classificação final;

7.1 No ato de admissão, o candidato aprovado deverá comprovar diploma de graduação na área da disciplina, e, de acordo com o artigo 1º da Deliberação CEE nº 55/2006, ao menos um dos itens abaixo discriminados:

7.1.2 Ser portador de diploma ou ata de defesa, de pós-graduação em nível de mestrado (acadêmico ou profissional) ou de doutorado, obtidos em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei;

7.1.3 Ser, cumulativamente, portador de certificado de especialização na área e possuir experiência profissional relevante de, pelo menos, 3 (três) anos na área que pretende lecionar;

7.1.4 Ser, cumulativamente, portador de diploma de graduação e possuidor de experiência profissional relevante de, pelo menos, 5 (cinco) anos na área que pretende lecionar;

7.1.5 A experiência profissional deve ser comprovada por cópia da CTPS ou declaração, com firma reconhecida, fornecida por empresa na qual o candidato tenha prestado serviços, e não serão contados períodos concomitantes;

7.2 Entregar, no ato da admissão, os seguintes documentos:

7.2.1 Cópia da Cédula de Identidade;

7.2.2 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

7.2.3 Prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso;

7.2.4 Uma foto 3X4, recente;

7.3 O candidato será admitido para ministrar aulas, no regime de hora-aula, em conformidade com o Plano de Carreira (Lei Complementar Municipal nº. 14, de 26/03/1999) e o Regimento Unificado desta Instituição de Ensino Superior;

7.4 A aprovação no presente Processo Seletivo não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da FAI, em decorrência de condições técnicas de trabalho e de disponibilidade orçamentária e financeira;

7.5 O candidato convocado terá suas aulas atribuídas em conformidade com a organização do horário didático previamente fixado pelo Departamento Acadêmico;

7.6 A admissão será precedida de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, a ser expedido por profissional devidamente habilitado, escolhido pela FAI;

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8 As provas serão realizadas nas dependências da FAI, no Campus I, localizado na Rua Nove de julho nº 730, centro, na cidade de Adamantina-SP;

8.1. É facultado aos candidatos comparecerem no sorteio, ficando sob sua responsabilidade tomar ciência do tema sorteado;

8.2 No dia da prova didática, os candidatos deverão comparecer 15 (quinze) minutos antes da hora marcada, munidos de documento de identidade e comprovante de inscrição;

8.3 O prazo de validade do presente Processo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério do Diretor Geral;

8.4 A inexatidão das afirmações contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição;

8.5 O Diretor-Geral da FAI deverá anular, parcial ou totalmente, o presente Edital, antes de sua homologação, se constatadas irregularidades, promovendo a apuração de responsabilidades;

8.6 O presente Edital será Homologado pelo Diretor-Geral da FAI, respeitados os prazos de recursos previstos;

Adamantina-SP, 04 de julho de 2014.

Marcio Cardim
Diretor Geral

ANEXO I

TEMAS E BIBLIOGRAFIAS

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

DISCIPLINA: ENGENHARIA DOS TRANSPORTES

TEMAS

1 - Organização dos sistemas de transporte

2 - Física e mecânica da locomoção de veículos

3 - Dispositivos de utilização de cargas

4 - Aspectos econômicos e sociais de transporte

5 - Impactos ambientais, avaliação de projetos e tarifação de sistemas de transporte

BIBLIOGRAFIA

AKISHINO, P. Engenharia de Tráfego, UFPR, Curitiba, 2002.

FERRAZ, A. C. P.; TORRES, I. G. E. Transporte Público Urbano, Editora Rima, São Carlos, 2001.

PONTES FILHO, G. Estradas de Rodagem, Projeto Geométrico, USP, São Carlos, 1998.

SOARES, L. R. Engenharia de Tráfego, Ed. Almeida Neves, RJ, 1975.