Programa Saúde da Família da FMRP-USP - SP

Notícia:   Faculdade de Medicina - USP em Ribeirão Preto abre vaga para Enfermeiro

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DA FMRP-USP

EDITAL FAEPA Nº 263/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA F.M.R.P.U.S.P.

Serviço de Seleção e Recrutamento

CAMPUS UNIVERSITÁRIO - MONTE ALEGRE - FONE: (016) 3602-2227

CEP: 14048-900 - RIBEIRÃO PRETO - S.P.

PROCESSO SELETIVO - ENFERMEIRO para atuar no PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DA FMRP-USP.

A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HCFMRPUSP - FAEPA, comunica que estarão abertas no período de 02 a 04/05/2011, inscrições para contratação de ENFERMEIRO para atuar no Programa Saúde da Família da FMRP-USP, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

I. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

A contratação será destinada à atenção integral em saúde de pacientes vinculados à Estratégia Saúde da Família, bem como à supervisão das atividades de ensino de graduandos da FMRP e da EERP, prevalecendo o interesse institucional do HCFMRP e da FMRP-USP em seus objetivos de realizar com qualidade o ensino, pesquisa e assistência.

II. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

a) possuir diploma de graduação em Enfermagem, expedido por escola oficial ou reconhecida;

b) Cédula de identidade profissional COREN (definitiva ou provisória);

c) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Saúde da Família com, no mínimo, 600 horas ou comprovante de experiência profissional em Programa de Saúde da Família habilitado pelo Ministério da Saúde;

III. DA JORNADA, REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E LOTAÇÃO

1 - Os contratados cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, mediante a remuneração mensal (Salário + Adicionais) de R$ 4.396,14 (Quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e quatorze centavos).

2 - Farão jus ao benefício do Vale Transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei n.º 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87.

3 - Os contratados deverão exercer suas atividades de rotina no âmbito dos Núcleos de Saúde da Família da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP), de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 17:00 horas, ou em outro horário a ser fixado pela Direção do Centro de Atenção Primária, Saúde da Família e Comunidade, em atendimento das necessidades do Programa no alcance das atividades fins da Universidade de São Paulo.

IV. PARA FINS DE INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

2. O candidato, sob as penas da lei, declara:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) Estar inscrito e com a situação regular na Receita Federal (CPF);

e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir os conhecimentos descritos no Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO, necessários para o exercício da função;

g) Possuir os requisitos para o exercício da função descritos no Capítulo II - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO;

h) Caso seja portador de deficiência, possuir laudo médico original ou cópia autenticada, descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta;

3. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues por ocasião da admissão, sendo condição indispensável para que essa se efetive.

4. A não apresentação dos documentos, na data afixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

5. As inscrições ficarão abertas no período de 02 a 04/05/2011, e serão efetuadas pela Internet no endereço: www.faepa.br pela opção no menu de Processo Seletivo no link Ribeirão Preto, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no site e o pagamento da taxa no valor de R$ 55,00 (Cinquenta e Cinco Reais) em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na home page, observado o horário das diversas formas de pagamento da taxa: Internet Banking, agência bancária, caixa eletrônico e banco 24 horas.

6. O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado pelo banco, com autenticação mecânica/eletrônica.

7. O pagamento referente à taxa de inscrição será aceito de acordo com as instruções constantes no Boleto Bancário.

8. A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após a confirmação pelo banco, do pagamento referente à taxa.

9. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como a que for realizada fora do período estabelecido de 02 a 04/05/2011.

10. A FAEPA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a FAEPA excluir do processo seletivo, aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

13. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

14. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o processo seletivo não se realizar.

V. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Da quantidade de vagas previstas neste Edital, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, 5% das vagas serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3298/99, publicado no DOU de 21.12.99, abaixo reproduzidos:

Art. 3° Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Art. 4° É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/ 2004)

IV - deficiência mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla associação de duas ou mais deficiências.

2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Capítulo I DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4. Para concorrer a esta vaga o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e para sua avaliação nos termos do referido Decreto, deverá entregar pessoalmente no Recursos Humanos da FAEPA, Campus Universitário, Bairro Monte Alegre, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo das inscrições, laudo médico original (ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

5. Se não entregar o laudo médico original (ou cópia autenticada), em conformidade com o item anterior, o candidato não poderá usufruir da reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência prevista neste Edital e será considerado como não portador de deficiência.

6. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado no item 4 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

7. Serão garantidas aos candidatos deficientes as condições especiais necessárias para sua participação em todo Processo Seletivo.

8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

9. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, descritas no Capítulo I deste Edital.

10. Após a realização da perícia médica deverá ser formulado laudo sobre aptidão do candidato para desempenhar TODAS as atribuições da função, especificadas no Capítulo I deste Edital, sem restrições.

11. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau da deficiência por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo para o qual prestaram Processo Seletivo.

12. O candidato poderá ser convocado à apresentar-se com a finalidade de verificar a condição de Portador de Necessidade Especial ou complementar as informações contidas no atestado e/ou documentação entregue.

13. O referido Laudo Médico deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

14. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

15. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

16. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

17. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

18. O candidato portador de deficiência reprovado na Perícia Médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, será eliminado do Processo Seletivo.

19. O candidato que, segundo Laudo Médico for declarado portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em Lista Especifica de Candidatos.

20. O candidato que se declarou portador de deficiência e não foi considerado deficiente pela Perícia Médica, será eliminado do Processo Seletivo.

21. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada INCOMPATÍVEL com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

22. O Processo Seletivo só será homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 09 e 16, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

23. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

24. A vaga definida no item 1 deste Capítulo que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

VI - DA CANDIDATA LACTANTE

1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

4. Excetuada a situação prevista no item 1, deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

VII. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

1 - Os candidatos serão avaliados por uma Comissão Elaboradora e Julgadora composta por membros indicados pelo Diretor Executivo da FAEPA, mediante a aplicação das provas.

VIII. DA SELEÇÃO

1 - A seleção constará de provas de conhecimentos específicos, prática e avaliação de títulos (Curriculum Vitae).

2 - A prova de conhecimentos específicos constará de questões de acordo com o programa abaixo e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (SETENTA) pontos.

3 - Somente serão convocados para a prova prática e para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos.

4 - A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constará de discussão do perfil de saúde de uma família apresentada ao candidato Os critérios de avaliação do candidato serão os seguintes:

a. Iniciativa/criatividade: capacidade do profissional desempenhar suas atividades em correspondência com o seu nível intelectual, de inovar a partir dos recursos disponíveis de forma a adotar as melhores soluções para enfrentamento dos problemas que surjam. Capacidade de encontrar soluções novas e mais ricas de lidar com a rotina de trabalho;

b. Liderança: capacidade de influenciar o grupo de forma a levá-lo ao cumprimento dos seus objetivos e resultados esperados. Sintetiza as necessidades do grupo;

c. Capacidade de Síntese: habilidade intelectual para identificar e apreender numa situação complexa a lógica do que é mais importante naquele contexto, exemplificando-a e esclarecendo-a;

d. Planejamento: capacidade de projetar, identificar, selecionar e priorizar passos necessários para o desenvolvimento de uma tarefa a ser desenvolvida, valendo-se de informações formais e informais, objetivas e subjetivas, tendo em vista seus objetivos profissionais;

e. Adequação da Linguagem: capacidade de expressar-se adequadamente, de forma a ser entendido por pessoas de diferentes níveis e categorias, assegurando-se de que a comunicação está ocorrendo;

f. Flexibilidade: capacidade de adaptar-se a novas situações, rever posições e favorecer a introdução de mudanças, imaginando soluções variadas para um problema. A flexibilidade é um dos fatores da inteligência fluida, oposta à cristalizada;

g. Relações Pessoais: capacidade de ouvir, com interesse genuíno, posições diferentes da sua, ponderando e refletindo acerca da questão em pauta. Capacidade de lidar com profissionais e usuários de diferentes níveis sociais, intelectuais e econômicos, numa relação horizontal e de troca. Conseguir enxergar o outro e mostrar-se para o outro;

h. Cooperação: capacidade que tem os membros de um grupo em assumir e desempenhar determinados papéis, de forma complementar, buscando a realização da tarefa e o cumprimento dos objetivos do grupo.

5 - Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

6 - O "Curriculum Vitae" com as fotocópias de seus respectivos comprovantes, deverá ser entregue no mesmo dia e local da prova prática.

7 - Os pontos atribuídos à prova prática e aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

8 - Serão considerados títulos os cursos e a experiência de trabalho diretamente relacionados com as atribuições da função.

9 - Será responsabilidade exclusiva do candidato a entrega do Curriculum e da documentação referente a títulos de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

10 - O candidato que não entregar o "Curriculum Vitae" nas condições elencadas no item anterior e na data solicitada, será eliminado do Processo Seletivo.

11 - Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos o "Curriculum Vitae" e os documentos referentes aos títulos.

PROGRAMA

01 - Sistema Único de Saúde princípios e diretrizes;

02 - Organização dos serviços locais de saúde;

03 - Diagnóstico e planejamento estratégico em saúde;

04 - A Estratégia Saúde da Família na atenção básica;

05 - Composição e atribuições da equipe na Estratégia Saúde da Família;

06 - Abordagem individual, familiar e comunitária;

07 - Trabalho em equipe;

08 - Vigilância em saúde;

09 - Promoção da saúde, prevenção e monitoramento das doenças transmissíveis e não-transmissíveis nas diferentes fases do ciclo de vida;

10 - Ações de saúde na Atenção Básica, frente aos riscos (individuais, grupais e comunitários) nas diferentes fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso;

11 - Administração de medicamentos;

12 - Urgências e emergências: procedimentos e cuidados;

ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS

ÍTEM

VALOR MÁXIMO

1. Cursos frequentados (de extensão universitária, aperfeiçoamento técnico e estágios com duração igual ou superior a 6 meses)

- Valor por curso

0,5

Máximo computável neste item

2,5

2. Pós-graduação

- Residência multiprofissional ou especialização em Saúde da Família (completo)

3,0

- Mestrado (completo)

1,5

- Doutorado (completo)

2,0

Máximo computável neste item

6,5

3. Participação em eventos científicos (congressos, simpósios, jornadas, etc. relacionados à área de Saúde da Família e Atenção Básica em Saúde)

- Valor por evento

0,25

Máximo computável neste item

1,0

4. Atuação em eventos e campanhas como parte da comissão organizadora (relacionados à área de Saúde da Família e Atenção Básica em Saúde)

- Valor por evento

0,5

Máximo computável neste item

1,0

5. Atividades Profissionais (em anos de exercício da profissão)

a) Experiência comprovada na Estratégia Saúde da Família - Valor por ano

3,0

b) Experiência comprovada em outros serviços - Valor por ano

 

1,0

Máximo computável neste item

4,0

6. Atividades Docentes (professor, monitor ou assistente de cadeira universitária)

- Valor por ano

0,5

Máximo computável neste item

2,5

7. Trabalhos publicados na íntegra (relacionados à área de Saúde da Família e Atenção Básica em Saúde)

- Valor por trabalho

0,25

Máximo computável neste item

2,5

IX. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

1. A convocação para as provas será feita através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, jornal local (A CIDADE) e via Internet no site www.faepa.br com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com indicação do dia, hora e local da prova.

2. Não será permitido ao candidato fazer a prova em local diferente daquele que for estabelecido, sob nenhuma alegação.

3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites: www.faepa.br e www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para início da prova, munidos do documento de identidade original, comprovante de inscrição, caneta de tinta AZUL, lápis preto e borracha.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6. Os documentos deverão estar em prazo de vigência e em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DO CANDIDATO À SALA DE PROVA:

8.1. Sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 5 deste Capítulo;

8.2. Após o horário estabelecido.

9. O CANDIDATO SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO QUANDO:

9.1. Ausentar-se e/ou não participar de QUALQUER etapa ou prova, não importando a legação e/ou justificativa;

9.2. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

9.3. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

9.4. Não devolver integralmente o material recebido;

9.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.6. Não entregar o Curriculum Vitae com seus respectivos comprovantes (fotocópias), na data e na forma solicitada.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

11. Concluída a avaliação da prova, as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site www.faepa.br.

X. DOS RECURSOS

1. Os recursos sobre questões das provas e/ou revisão de notas poderão ser protocolados no prazo MÁXIMO e IMPRORROGÁVEL de 03 (três) dias úteis contados da data de publicação das notas das provas e das avaliações dos currículos no Diário Oficial do Estado.

2. Somente serão aceitos os recursos de questões das provas e/ou revisão de notas quando estes forem requeridos por escrito e entregues pessoalmente, ou por procuração, no setor de Recursos Humanos FAEPA, aos cuidados do Presidente da Comissão Elaboradora e Julgadora.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será reconhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

7. Não será aceito e conhecido recurso interposto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

XI. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1 - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (SETENTA) pontos na prova de conhecimentos específicos.

2 - A nota final será a nota obtida na prova de conhecimentos específicos, acrescida dos pontos atribuídos à prova prática e aos títulos.

3 - Os candidatos considerados habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

4 - Caso haja empate entre os candidatos, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

1º Candidato que tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

2º Candidato que tiver maior idade;

3º Candidato que tiver maior número de filhos;

4º Candidato casado.

5 - Após o julgamento das provas, serão elaboradas duas listas de aprovados: 01 (uma) especial, com a relação dos portadores de deficiência e outra com a relação dos demais candidatos.

6 - As vagas reservadas no Capítulo V. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no Processo Seletivo, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

7 - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 01 (uma) lista de classificação geral, prosseguindo o Processo Seletivo nos seus ulteriores termos.

8 - O resultado final do Processo Seletivo, com a indicação da classificação obtida, nome dos candidatos, número do Registro Geral (R.G.) e nota final, será publicado no Diário Oficial do Estado.

9 - O Diretor Executivo da FAEPA, homologará o Processo Seletivo, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

XII. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

1. Sendo a FAEPA pessoa jurídica de direito privado, o Processo Seletivo não se destina ao preenchimento de função pública.

2. Inicialmente será contratado 01 (um) candidato e mediante necessidade do Serviço, os candidatos considerados habilitados serão convocados de acordo com sua ordem de classificação, através de Edital publicado na Imprensa Oficial do Estado e carta encaminhada ao endereço fornecido, devendo ser atendida a convocação dentro do prazo estipulado.

3. Durante a validade do Processo Seletivo, as vagas que vierem a ocorrer, poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades da Fundação e a seu exclusivo critério, mediante convocação de candidatos habilitados, obedecida rigorosa ordem de classificação.

4. É responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizado para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja convocado perder o prazo para comparecimento.

5. A FAEPA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

6. A convocação será feita a fim de que o candidato manifeste interesse em relação às finalidades específicas de trabalho, e o não atendimento da convocação implicará na desistência do candidato.

7. O candidato que, no momento da contratação, estiver impedido de assumir, imediatamente, as funções para as quais se destina o presente processo seletivo, perderá o direito à vaga para a qual foi selecionado e a FAEPA chamará o próximo candidato da lista de candidatos habilitados.

8. A Fundação se reserva o direito de não contratar o candidato que já fez parte de seu quadro de pessoal, cujo desempenho funcional anterior não recomende sua nova contratação.

9. Os candidatos convocados na forma do item 2 deste Capítulo, serão encaminhados para Serviço Especializado de Medicina do Trabalho para realização de exame de saúde admissional.

10. O candidato que for convocado e considerado apto no exame médico, será admitido por prazo determinado de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias mais 45 (quarenta e cinco). Findo o prazo de experiência 90 (noventa) dias e não havendo qualquer manifestação das partes, ter-se-á prorrogado o contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista.

11. A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item 2 do Capítulo IV DAS INSCRIÇÕES.

12. A não apresentação dos documentos, na data afixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

13. O candidato por ocasião da sua admissão deverá apresentar Identidade Profissional do Respectivo Conselho.

14. Para fins de admissão, será exigido, ainda, que o candidato entregue declaração de Antecedentes Criminais, recente, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e pela Secretaria da Segurança Pública do seu Estado de residência, caso resida em outro Estado.

XIII. DA VALIDADE

1 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo, a exclusivo critério da Diretoria Executiva da FAEPA, ser prorrogado por igual período.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.