PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16, e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº 9.849, de 26/10/1999, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Computação, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado
Área | Nº de vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Estrutura de Dados | 02 | Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia de Computação, ou Engenharia Elétrica com Ênfase em Computação. | 40 (quarenta) horas semanais. |
2 - Da Inscrição
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Computação, Bloco B, Sala 1B148, Campus Santa Mônica, situado na Avenida João Naves de Ávila, 2121 - CEP 38400-100 em Uberlândia/MG, no período de 14 de julho de 2011 a 28 de julho de 2011, no horário de 8h30 as 11h30 e de 14h30 as 17h30. Informações pelos telefones: (34) 3239- 4393 / (34) 3239-4144 e e-mail secretaria@facom.ufu.br.
2.1.2- A inscrição poderá ser feita também pelo CORREIOS, obrigatoriamente, via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 28 de julho de 2011.
2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.5 - Remunerações do cargo
Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00.
Auxiliar Nível 1,com Especialização: R$ 2.265,78
Assistente Nível 1, com mestrado: R$ 3.016,52
Adjunto Nível 1, com Doutorado: R$ 4.300,00
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado;
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público,
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) cópia do CPF;
g) três vias do curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:
I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter eliminatório;
II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;
III - apreciação de títulos, valendo também 100 pontos, de caráter classificatório.
6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica e selecionados a partir de uma lista elaborada pela comissão julgadora abrangendo assuntos do programa adequado a este tipo de prova;
6.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas;
6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalho publicados.
6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa.
6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.
6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, e vedada para os demais inscritos, devendo ser gravada para efeito de registro.
6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.
6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.7 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.8 - A classificação dos candidatos far-se-á nos termos do art. 13, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 09/2007, do CONDIR.
6.9 - Na pontuação da produção científica e ou técnica, conforme item 3 será considerado apenas os periódicos listados no WEBQUALIS da CAPES e conferências listadas no QUALIS CC ou Engenharia IV em vigor até 2009, ou ainda publicações que satisfaçam os critérios estabelecidos pelo Documento da Área de Ciência de Computação (CC) - CAPES atualmente em vigor na área de Ciência da Computação. Caso não haja pontuação na tabela QUALIS, será usado o fator JCR e ou outros critérios definidos pela comissão julgadora.
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do processo seletivo simplificado. (item 8.1).
9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato.
9.2.1 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado da prova escrita para a solicitação da vista de prova.
9.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 29 de Junho de 2011.
Sinésio Gomide Júnior