FACAPE - Fac. de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - PE

Notícia:   Facape - PE abre três vagas para Professor Temporário na AEVSF

AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF

EDITAL 10/2014

A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, com base na Lei Municipal nº 1043 de 07 de junho de 2001 e alterações da Lei nº 1.097 de 05 de dezembro de 2001, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 045/2005 de 17 de outubro de 2005 e Portaria 050, de 23 de julho de 2014, do Senhor Presidente da AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de professor, na conformidade das condições abaixo especificadas:

1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

A celebração do contrato com a AEVSF/FACAPE está condicionada aos requisitos básicos a serem atendidos pelo candidato:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

c) atender pré-requisito quanto à formação acadêmica, conforme quadro geral de vagas, e demais requisitos editalícios;

d) ser aprovado na presente seleção dentro da classificação oferecida.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, inicialmente, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições estarão abertas no período de 28/07/2014 a 08/08/2014, das 15h às 21h, exclusivamente na Secretaria da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da AEVSF/FACAPE, mediante formulário próprio (Anexo VI), podendo ser prorrogado a critério da AEVSF/FACAPE.

2.3. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado:

a) Utilizar o requerimento de inscrição, fornecido no Anexo VI;

b) Preencher a o requerimento de inscrição e protocolá-lo na Secretaria da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da AEVSF/FACAPE;

c) Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia e horário de inscrição;

2.5. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o instrumento de mandato (público ou particular com firma reconhecida em cartório, o qual será retido) e o documento de identidade do Procurador. O candidato, ou seu Procurador, será responsável, sob as penas da lei, pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição;

2.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pretendido.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado visa a seleção de professores para ministrarem aulas nos cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) oferecidos pela AEVSF/FACAPE.

3.2. Da Estrutura

3.2.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, constituída de Avaliação Curricular de Títulos.

3.2.2. As avaliações serão realizadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados, indicados no Anexo 5, existindo, no mínimo, um componente com formação acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga em disputa;

3.2.3. Na Avaliação Curricular serão atribuídas pontuações de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante no Anexo 4 do presente Edital.

3.3. Da Avaliação de Títulos

O candidato deverá apresentar, além do currículo Lattes, os comprovantes de títulos ali indicados para realização da prova de títulos, que serão julgados de acordo com os parâmetros estabelecidos no quadro constante do Anexo 4 deste Edital;

3.4.1. Os títulos deverão ser entregues, juntamente com o Currículo Lattes, anexos ao requerimento de inscrição, impreterivelmente até às 21h (vinte e uma horas) do dia 08/08/2014;

3.4.2. O candidato deverá apresentar os títulos originais e as respectivas cópias legíveis para autenticação pelo servidor da FACAPE ou, se preferir, apresentar apenas as cópias, desde que devidamente autenticadas;

3.4.3. Os títulos deverão estar devidamente numerados na sequência número da página/total de páginas, e organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema/Prova de Títulos, especificando no requerimento os documentos entregues como requisitos comprobatórios à prova de títulos;

3.4.4. Cópias de documentos poderão ser autenticadas diretamente na Secretaria da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da AEVSF/FACAPE, desde que os documentos originais sejam apresentados;

3.4.5. Para efeito da prova de títulos, somente serão considerados os documentos devidamente comprovados e listados através do Currículo Lattes.

3.4.6. Não serão aceitos novos documentos para o cômputo dos pontos da prova de títulos após a entrega dos mesmos, bem como não serão considerados, para efeito desta prova, os certificados de cursos em andamento.

4. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A nota final será obtida pela análise curricular nos termos já referidos.

4.2. Os candidatos serão classificados por ordem crescente de pontos obtidos em lista de classificação por área/disciplina que concorrer.

4.3. A lista de classificação dos aprovados será publicada a partir do dia 15/08/2014 no quadro de avisos da Pós-graduação da AEVSF/FACAPE, no site da FACAPE "www.facape.br", e, facultativamente, por outros meios que a Comissão julgar conveniente.

5. DA HOMOLOGAÇÃO

5.1. A Autarquia Educacional do Vale do São Francisco, através de seu Diretor Presidente, homologará o relatório final do Processo de Seleção.

5.2. Os demais candidatos classificados neste processo seletivo integrarão um cadastro reserva durante 06 (seis) meses, podendo ser convocados para a disciplina a que concorreram, conforme a necessidade da Instituição.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação.

6.2. Os candidatos serão contratados segundo a ordem de classificação e de acordo com a necessidade e conveniência da AEVSF/FACAPE;

6.3. O candidato classificado será convocado por meio do telefone e/ou endereço eletrônico ou residencial informados na ficha de inscrição, portanto são de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais;

6.4. O contrato de prestação de serviços terá por objeto o quantitativo de 30 (trinta) horas, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) horas, sucessivamente, através da assinatura de termos aditivos;

6.5. A celebração do contrato não gera vínculo empregatício para com a Instituição;

6.6. Para efeito de contratação, os profissionais deverão apresentar a documentação a seguir relacionada:

a. Comprovação de nacionalidade brasileira;

b. Currículo Lattes, com as devidas comprovações de títulos acadêmicos;

c. Cadastro de pessoal física - CPF;

d. Carteira de identidade (registro geral);

e. Certidão de nascimento ou casamento;

f. Comprovante do PIS/PASEP;

g. Comprovante de residência;

h. Documentos militares se for o caso;

i. Título de eleitor e comprovante da última eleição;

j. Dados de conta corrente de sua titularidade - nº, nome do banco e agência.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O candidato selecionado, para sua contratação, obriga-se a aceitar e cumprir o horário de trabalho estabelecido pela Instituição nos respectivos cronogramas dos cursos de especialização;

7.2. Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou revisão de atos avaliativos;

7.3. Outros aspectos aqui não contemplados, se porventura existirem, serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados, à qual cabe examinar eventuais recursos, sob o prazo máximo de 05 (cinco) dias da ciência do ato a ser impugnado. O requerimento deverá ser protocolado perante a Secretaria da Pós-graduação.

7.4. A inexatidão, deficiência ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

7.5. Dos critérios de desempate Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a. Possuir maior grau de titulação acadêmica;

b. comprovar maior experiência em ensino superior (considerando-se tempo e afinidade com a disciplina a que concorre);

c. o último critério de desempate será a idade, tendo preferência o de maior idade.

7.6. Constituem-se anexos deste edital:

Anexo I - Cronograma;

Anexo II - Quadro Demonstrativo de Vagas;

Anexo III -Remuneração;

Anexo IV - Barema da Prova de Títulos;

Anexo V - Componentes da Banca Examinadora.

7.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no site da AVESF/FACAPE.

TORNA PÚBLICO:

Registre-se e Publique-se.

Petrolina, (PE), 23 de julho de 2014.

CARLOS GONÇALVES DE ANDRADE NETO
Presidente da Comissão Especial de Processos Seletivos Simplificados dos Cursos de Especialização

ANTÔNIO HENRIQUE HABIB CARVALHO Diretor Acadêmico

ANEXO I - CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

Período de inscrição Entrega da documentação

De 28 de julho a 08 de agosto de 2014.

15h às 21h, na secretaria da Pós-graduação.

Resultado Final

Dia 15 de agosto de 2014.

Até as 21 horas.

ANEXO II - Quadro demonstrativo de Vagas

Curso de Especialização em Assessoria de Comunicação e Novas Tecnologias de Informação

Módulos

Titulação mínima exigida

Vaga

Assessoria de Comunicação Esportiva

Especialista em Comunicação Social, Administração ou Ciências Sociais

01

Projetos em Assessoria de Comunicação e Novas Tecnologias de Informação

Doutor em Comunicação Social, Administração ou Ciências Sociais

01

Assessoria de Comunicação e Mídias Sociais

Mestre em Comunicação Social, Administração ou Ciências Sociais

01

Anexo III - Remuneração

Titulação (título reconhecido pelo MEC)

Valor/hora

Especialista

R$ 60,00 (sessenta reais)

Mestre

R$ 80,00 (oitenta reais)

Doutor

R$ 100,00 (cem reais)

ANEXO IV - BAREMA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Parâmetros

Pontos/unidade de parâmetro

Máximo unidades por parâmetro

Pontuação máxima por parâmetro

Doutor

10,0 por título (1)

1

10,0

Mestre

6,0 por título (1)

1

7,0

Especialista

3,0 por título (1)

1

4,0

Experiência em ensino superior na área de comunicação, administração ou ciências sociais *

2,0 (por ano)

5

5,0

Experiência Profissional na Área de Comunicação

1,0 (por ano)

3

3,0

Publicação de livros

2,0 (por publicação)

2

4,0

Publicação de Artigos em Congressos

1,0 (por publicação)

4

4,0

Publicação de artigos em revistas com qualificação CAPES/QUALIS

1,0 (por publicação)

5

5,0

Graduação em Comunicação, Administração ou Ciências Sociais *

3,0 (por diploma) (1)

1

3,0

(*) - indica itens obrigatórios para os candidatos.

(1)Títulos, certificados e/ou diplomas devidamente reconhecidos pelo MEC.

ANEXO V - BANCA EXAMINADORA

Examinador(a)

Titulação

Carlos Gonçalves de Andrade Neto

Doutor

Ricardo José Amorim

Doutor

Dinani Gomes Amorim

Doutor