Exército Brasileiro - 7ª Região Militar

Notícia:   Exército Brasileiro seleciona profissionais para prestação de serviço voluntário

EXÉRCITO BRASILEIRO - 7ª REGIÃO MILITAR

ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 04, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

(Gov das Armas Prov PE/1821)

REGIÃO MATIAS DE ALBUQUERQUE

AVISO DE CONVOCAÇÃO 2014.4

SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO E AO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO

ESTÁGIO DE SERVIÇO TÉCNICO (EST), ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO (EBST) E ESTÁGIO BÁSICO DE CABO TEMPORÁRIO (EBCT)

O Comando da 7ª Região Militar (7ª RM), que abrange a área dos Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização do processo seletivo, no período de 29 de setembro a 19 de dezembro de 2014(Seleção Especial) e de 26 a 29 de janeiro de 2015 (Seleção Complementar e Designação), para Incorporação/Reincorporação, e prestação do Serviço Militar voluntário pelos profissionais habilitados nos termos deste A viso, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades no âmbito do Exército Brasileiro (EB), os quais serão incorporados/reincorporados na situação de Aspirantes-a-Oficial/Oficial Técnico Temporário (Asp OTT/OTT) - os profissionais de nível de ensino superior, 3º Sargento Técnico Temporário (3º STT) - os profissionais de nível de ensino técnico ou Cabo Especialista Temporário (CET) - os profissionais de nível de ensino fundamental e profissionalizante , nos termos das legislações a seguir, bem como, das disposições contidas neste Aviso de Convocação: Lei nº 2.552, de 03 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército); Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e seu regulamento; Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 (que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas); Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009 (que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão); Portaria nº 052 - Cmt Ex, de 06 de fevereiro de 2001 (Normas para o controle do Exercício de funções que exigem qualificação profissional regulamentada em lei); Portaria nº 462- Cmt Ex, de 21 de agosto de 2003 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68); Portaria nº 171 - DGP, de 08 de julho de 2009 (Aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais, Sargentos - SvTT), Portaria nº 046 - DGP, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição, 2012).

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organização Militar (OM) referentes aos cargos relacionados com áreas de interesse da 7ª Região Militar, de acordo com a necessidade anual de convocação. Destina-se, ainda, à formação de cadastro de reserva para preenchimento extemporâneo e eventual de claro. Trata-se de Serviço Militar, de caráter voluntário, transitório e por tempo determinado, a ser prestado por profissionais das áreas/habilitações técnicas constantes do Art. 15 deste Aviso de Convocação.

Esses profissionais terão aproveitamento, ainda, no serviço ativo da Força Terrestre, em atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras, cujo desempenho caiba ao Aspirante-a-Oficial ou Oficial e Sargento Técnicos Temporários e Cabo Especialista Temporário.

Art. 2º Durante o processo seletivo, não há por parte do Exército Brasileiro, compromisso quanto à incorporação dos voluntários, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas do processo seletivo, ficando a concretização da incorporação condicionada à existência de claro na área/habilitação técnica do(a) candidato(a).

Parágrafo Único- O Cadastro de Reserva deste Processo Seletivo será composto por todos os candidatos, devidamente inscritos, que não forem chamados para quaisquer fases do processo seletivo, previstas no Calendário Geral deste Aviso de Convocação ou em qualquer época, e ainda, pelos candidatos que não tenham sido chamados para a fase/etapa subsequente,em razão do número de claros.

Art. 3º O cargo pleiteado pelo(a) candidato(a) não poderá ser cumulativo com qualquer outro cargo, emprego ou função na administração pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administração pública indireta.

Art. 4º Os candidatos selecionados e convocados à incorporação poderão ser incorporados nas Organizações Militares na situação de Aspirantes-a-Oficial/Oficial Técnico Temporário (Asp OTT/OTT), 3º Sargento Técnico Temporário (3º STT) ou Cabo Especialista Temporário (CET).

Art. 5º O exercício das atividades dos candidatos selecionados e incorporados dar-se-á nas localidades abrangidas pela 7ª Região Militar, para as quais os mesmos se inscreveram. Em casos específicos, de interesse da 7ª Região Militar, desde que o(a) candidato(a) concorde, poderá haver incorporação em outra localidade.

Art. 6º Não fica assegurado ao convocado o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Militar Temporário ou Serviço Militar Especialista Temporário.

Art. 7º Quaisquer irregularidades constatadas nos documentos apresentados eliminarão o(a) candidato(a) do processo seletivo, em qualquer fase em que se encontre. Se constatada e confirmada a irregularidade após a incorporação, a mesma será anulada. Em todos os casos o(a) candidato(a) não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado nem a compor o cadastro reserva, estando sujeitos os responsáveis, às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Art. 8º O(A) candidato(a) deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura na função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. Assim, ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 9º O processo seletivo será constituído das seguintes fases:

I - Seleção Especial, com 05 (cinco) etapas:

a) Inscrição via sistema, na Internet, em que o(a) candidato(a), além de preencher o formulário, anexa digitalmente documentos (títulos, diplomas/certificados, comprovantes de cursos/estágios, experiência profissional, etc.);

b) Avaliação Curricular, que terá caráter eliminatório e constará de 02 (duas) subetapas:

1) Pré-avaliação, realizada automaticamente pelo sistema, gerando uma pontuação inicial, a partir dos documentos declarados na inscrição. Servirá de base para selecionar os candidatos cujos currículos serão avaliados virtualmente pela Comissão de Análise de Currículos;

2) Avaliação pela Comissão de Análise de Currículos, que poderá gerar uma nova pontuação em função da análise da documentação enviada digitalmente no momento da inscrição;

c) Entrevista presencial para conferência de documentos que deverão ser entregues devidamente encadernados, conforme anexo "A";

d) Inspeção de Saúde(clínica e odontológica) e entrega de exames complementares; e

e) Exame de Aptidão Física.

II - Seleção Complementar, com 02 (duas) subetapas:

a) Revisão Médica;e

b) Atividades Administrativas (assinatura do Termo de Designação, etc.).

Parágrafo único - A prestação do Serviço Militar será realizada sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) e Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), período no qual os candidatos adaptam-se à vida militar e comprovam seus méritos. O estágio ocorrerá em duas fases: a 1ª fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada em Organização Militar (OM) designada pela 7ª Região Militar, e a 2ª fase, destinada à aplicação de conhecimento técnico- profissional, realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais os estagiários tenham sido designados.

TÍTULO II

CAPÍTULO I

REQUISITOS EXIGIDOS

Art. 10 Não poderá concorrer à seleção, a quaisquer dos estágios, o(a) voluntário(a) que tenha:

I - Certificado de Isenção ou Incapacidade C;

II - Sentença condenatória em decorrência de decisão judicial transitada em julgado na Justiça Militar ou Comum, seja na esfera federal ou estadual;

III - Sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e

IV - Sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, com a classificação de comportamento inferior ao "COMPORTAMENTO BOM" bem como os que foram licenciados por motivo de conveniência do serviço.

Parágrafo único - Para o Estágio Básico de Cabo Especialista Temporário (EBCT) somente poderão inscrever-se candidatos do sexo masculino.

Art. 11 Poderão se inscrever para o EST/EBST/EBCT, conforme caso específico, em caráter voluntário e para prestação do Serviço Militar Técnico Temporário em tempo de paz, pelo período de 12 (doze) meses, os homens portadores de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certidão de Situação Militar ou Certificado de Reservista 1ª ou 2ª Categoria, e as mulheres (exceção ao EBCT) portadoras ou não de Carta Patente ou Certificado de Reservista, desde que não haja regressão hierárquica por ocasião da Incorporação/Reincorporação, em relação ao grau hierárquico anterior, com exceção dos que forem oficiais R/2, inclusive das Forças Auxiliares, os quais serão incorporados nos mesmos postos que ocupavam na reserva, que cumprirem os requisitos a seguir:

I - Para os candidatos ao EST e EBST, possuir diploma ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação(MEC), da área postulada.

II - Para os candidatos ao EBCT, possuir certificado de conclusão do ensino fundamental, devidamente registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o curso e, ainda, diploma ou certificado de curso profissionalizante legalmente reconhecido por órgão competente, que o habilite para exercer o cargo da área postulada. Para os candidatos da área de motorista, a Carteira Nacional de Habilitação categorias "D" ou "E" substituirá o diploma ou certificado do curso profissionalizante.

III - Ter no mínimo dezenove e no máximo trinta e sete anos de idade para Oficial ou Sargento Técnico Temporário e no máximo trinta e cinco anos de idade para Cabo Especialista Temporário no ano da convocação, ou seja, até 31 de dezembro de 2015.

IV - Possuir, na data da incorporação, em 1º de fevereiro de 2015, no máximo cinco anos de serviço público, contínuo ou interrompido, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros).

V - Atender aos demais requisitos do processo seletivo nos aspectos físico, cultural, psicológico e moral.

Art. 12 O(A) candidato(a) à incorporação deverá também, satisfazer os seguintes requisitos básicos:

I - Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral.

II - Possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o art. 11 da Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983.

III - Ter, pelo menos, a altura mínima exigida: 1,60m para o sexo masculino, e 1,55m, para o sexo feminino.

IV - Não possuir qualquer outro vínculo empregatício, durante o tempo que permanecer no Exército, seja emprego ou função pública, ainda que na administração pública indireta.

V - Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e não ter sido licenciado por motivo disciplinar.

VI - Ter sido "apto" na avaliação curricular, na inspeção de saúde e no exame de aptidão física.

VII - Não estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do anexo "G". Caso exista vínculo com órgão público, o(a) candidato(a) ao ser convocado(a) deverá apresentar comprovação de desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

CAPÍTULO II

PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 13 Do processamento:

I - Todos os candidatos deverão inscrever-se via Internet através do endereço eletrônico: www.7rm7de.eb.mil.br/svmil, no período de 29 de setembro a 13 de outubro de 2014.

II - Durante a inscrição deverão ser preenchidos os campos obrigatórios, seguindo as orientações do sistema, bem como ser efetuado, em cada etapa da inscrição, o carregamento de no mínimo um arquivo em formato ".PDF".Cada arquivo deverá ter no máximo 5MB.

III - Todos os candidatos deverão efetuar somente o carregamento de arquivos correspondentes à área postulada, com exceção dos candidatos ao EBCT, que deverão, além desses, efetuar o carregamento do certificado de conclusão do ensino fundamental. O sistema irá gerar automaticamente a pontuação inicial.

IV - O Comando da 7ª Região Militar não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores utilizados pelos candidatos, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

V - Os custos para a participação em quaisquer das fases do processo seletivo serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

VI - O(A) candidato(a) inscrito(a) e selecionado(a) para qualquer fase do processo seletivo que não comparecer aos eventos previstos no Calendário Geral será automaticamente eliminado(a).

Art. 14 O(A) candidato(a) militar deverá informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre sua inscrição ou aprovação para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 15 As áreas/habilitações técnicas disponíveis para inscrição estão listadas a seguir:

I - RECIFE-PE:

OTT - Oficial Técnico Temporário:

a) Enfermagem;

b) Fonoaudiologia;

c) Nutrição;

d) Informática;

e) Direito;

f) Administração;

g) Administração - Gestão de Qualidade/Projetos;

h) Contabilidade;

i) Economia;

j) Arquitetura;

k) Engenharia Civil;

l) Geologia;

m) Serviço Social;

n) Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas;

o) Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; e

p) Psicologia.

STT - Sargento Técnico Temporário:

a) Técnico em Contabilidade;

b) Técnico em Administração;

c) Técnico em Redes de Computadores;

d) Técnico de Informática - Programação PHP/Java/MySQL/PostgreSQL;

e) Técnico em Análises Clínicas;

f) Técnico em Enfermagem;

g) Técnico em Fisioterapia;

h) Técnico em Nutrição;

i) Técnico em Radiologia - Tomografia Computadorizada;

j) Técnico em Manutenção Automotiva;

k) Técnico em Alimentos;

l) Técnico em Carpintaria;

m) Técnico em Edificações;

n) Técnico em Equipamentos de Engenharia;

o) Técnico em Refrigeração e Climatização;

p) Técnico em Agrimensura;

q) Técnico em produção de áudio e vídeo - Processos fotográficos;

r) Técnico em biblioteconomia; e

s) Técnico em Geodésia.

CET - Cabo Especialista Temporário:

a) Motorista Habilitado Cat. "D" ou "E";

b) Auxiliar Mecânica Auto;

c) Auxiliar Mecânica Elétrica Auto;

d) Bombeiro Hidráulico;

e) Ajudante Eletricista Predial;

f) Operador de Computador;

g) Cozinheiro;

h) Pedreiro; e

i) Pintor Predial.

II - SÃO BENTO DO UNA-PE

STT - Sargento Técnico Temporário:

a) Técnico em Contabilidade;

b) Técnico em Administração;

c) Técnico em Redes de Computadores;

d) Técnico em Manutenção Automotiva;

e) Técnico em Carpintaria;

f) Técnico em Refrigeração e Climatização; e

g) Técnico em Enfermagem.

CET - Cabo Especialista Temporário:

a) Motorista Habilitado Cat. "D" ou "E";

b) Auxiliar Mecânica Auto;

c) Auxiliar Mecânica Elétrica Auto;

d) Bombeiro Hidráulico;

e) Ajudante Eletricista Predial;

f) Operador de Computador;

g) Cozinheiro;

h) Pedreiro; e

i) Pintor Predial.

III - GARANHUNS-PE:

STT - Sargento Técnico Temporário:

a) Técnico em Contabilidade;

b) Técnico em Administração;

c) Técnico em redes de computadores;

d) Técnico em Manutenção Automotiva;

e) Técnico em Carpintaria;

f) Técnico em Refrigeração e Climatização; e

g) Técnico em Enfermagem.

CET - Cabo Especialista Temporário:

a) Motorista Habilitado Cat. "D" ou "E";

b) Auxiliar Mecânica Auto;

c) Auxiliar Mecânica Elétrica Auto;

d) Bombeiro Hidráulico;

e) Ajudante Eletricista Predial;

f) Operador de Computador;

g) Cozinheiro;

h) Pedreiro; e

i) Pintor Predial.

IV - PETROLINA-PE:

STT - Sargento Técnico Temporário:

a) Técnico em Contabilidade;

b) Técnico em Administração;

c) Técnico em Redes de Computadores;

d) Técnico em Manutenção Automotiva;

e) Técnico em Carpintaria;

f) Técnico em Refrigeração e Climatização; e

g) Técnico em Enfermagem.

CET - Cabo Especialista Temporário:

a) Motorista Habilitado Cat. "D" ou "E";

b) Auxiliar Mecânica Auto;

c) Auxiliar Mecânica Elétrica Auto;

d) Bombeiro Hidráulico;

e) Ajudante Eletricista Predial;

f) Operador de Computador;

g) Cozinheiro;

h) Pedreiro; e

i) Pintor Predial.

V - JOÃO PESSOA-PB

OTT - Oficial Técnico Temporário:

a) Enfermagem;

b) Fisioterapia;

c) Fonoaudiologia;

d) Nutrição;

e) Informática;

f) Direito;

g) Administração;

h) Contabilidade;

i) Arquitetura;

j) Engenharia Civil;

k) Geologia;

l) Serviço Social;

m) Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas;

n) Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; e

o) Psicologia.

STT - Sargento Técnico Temporário

a) Técnico em Contabilidade;

b) Técnico em Administração;

c) Técnico em Redes de computadores;

d) Técnico em Análises Clínicas;

e) Técnico em Enfermagem;

f) Técnico em Fisioterapia;

g) Técnico em Nutrição;

h) Técnico em Radiologia - Tomografia Computadorizada;

i) Técnico em Manutenção Automotiva;

j) Técnico em Alimentos;

k) Técnico em Carpintaria;

l) Técnico em Edificações;

m) Técnico em Equipamentos de Engenharia;

n) Técnico em Refrigeração e Climatização;

o) Técnico em Agrimensura; e

p) Técnico em Geodésia.

CET - Cabo Especialista Temporário:

a) Motorista Habilitado Cat. "D" ou "E";

b) Auxiliar Mecânica Auto;

c) Auxiliar Mecânica Elétrica Auto;

d) Bombeiro Hidráulico;

e) Ajudante Eletricista Predial;

f) Operador de Computador;

g) Cozinheiro;

h) Pedreiro; e

i) Pintor Predial.

VI - CAMPINA GRANDE-PB:

STT - Sargento Técnico Temporário:

a) Técnico em Contabilidade;

b) Técnico em Administração;

c) Técnico em Redes de Computadores;

d) Técnico em Manutenção Automotiva;

e) Técnico em Carpintaria;

f) Técnico em Refrigeração e Climatização; e

g) Técnico em Enfermagem.

CET - Cabo Especialista Temporário:

a) Motorista Habilitado Cat. "D" ou "E";

b) Auxiliar Mecânica Auto;

c) Auxiliar Mecânica Elétrica Auto;

d) Bombeiro Hidráulico;

e) Ajudante Eletricista Predial;

f) Operador de Computador;

g) Cozinheiro;

h) Pedreiro; e

i) Pintor Predial.

VII - NATAL-RN:

OTT - Oficial Técnico Temporário:

a) Enfermagem;

b) Fisioterapia;

c) Fonoaudiologia;

d) Nutrição;

e) Informática;

f) Direito;

g) Administração;

h) Contabilidade;

i) Engenharia Civil;

j) Serviço Social.

k) Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas;

l) Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; e

m) Psicologia.

STT - Sargento Técnico Temporário:

a) Técnico em Contabilidade;

b) Técnico em Administração;

c) Técnico em Redes de Computadores

d) Técnico em Análises Clínicas;

e) Técnico em Enfermagem;

f) Técnico em Fisioterapia;

g) Técnico em Nutrição;

h) Técnico em Radiologia - Tomografia Computadorizada;

i) Técnico em Manutenção Automotiva;

j) Técnico em Alimentos;

k) Técnico em Carpintaria;

l) Técnico em Edificações;

m) Técnico em Equipamentos de Engenharia; e

n) Técnico em Refrigeração e Climatização.

CET - Cabo Especialista Temporário:

a) Motorista Habilitado Cat. "D" ou "E";

b) Auxiliar Mecânica Auto;

c) Auxiliar Mecânica Elétrica Auto;

d) Bombeiro Hidráulico;

e) Ajudante Eletricista Predial;

f) Operador de Computador;

g) Cozinheiro;

h) Pedreiro; e

i) Pintor Predial.

VIII - CAICÓ-RN

OTT - Oficial Técnico Temporário:

a) Direito;

b) Engenharia Mecânica;

c) Engenharia Elétrica;

d) Engenharia Ambiental;

e) Engenharia Civil.

f) Serviço Social;

g) Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas;

h) Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; e

i) Psicologia.

STT - Sargento Técnico Temporário:

a) Técnico em Contabilidade;

b) Técnico em Administração;

c) Técnico em Redes de computadores;

d) Técnico em Manutenção Automotiva;

e) Técnico em Carpintaria;

f) Técnico em Refrigeração e Climatização; e

g) Técnico em Enfermagem.

CET - Cabo Especialista Temporário:

a) Motorista Habilitado Cat. "D" ou "E";

b) Auxiliar Mecânica Auto;

c) Auxiliar Mecânica Elétrica Auto;

d) Bombeiro Hidráulico;

e) Ajudante Eletricista Predial;

f) Operador de Computador;

g) Cozinheiro;

h) Pedreiro; e

i) Pintor Predial.

IX - MACEIÓ-AL:

OTT - Oficial Técnico Temporário:

a) Informática;

b) Direito;

c) Administração;

d) Contabilidade;

e) Serviço Social.

f) Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas;

g) Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; e

h) Psicologia.

STT - Sargento Técnico Temporário:

a) Técnico em Contabilidade;

b) Técnico em Administração;

c) Técnico em Redes de Computadores;

d) Técnico em Enfermagem;

e) Técnico em Nutrição;

f) Técnico em Manutenção Automotiva;

g) Técnico em Alimentos;

h) Técnico em Carpintaria; e

i) Técnico em Refrigeração e Climatização.

CET - Cabo Especialista Temporário:

a) Motorista Habilitado Cat. "D" ou "E";

b) Auxiliar Mecânica Auto;

c) Auxiliar Mecânica Elétrica Auto;

d) Bombeiro Hidráulico;

e) Ajudante Eletricista Predial;

f) Operador de Computador;

g) Cozinheiro;

h) Pedreiro; e

i) Pintor Predial.

CAPÍTULO III

AVALIAÇÃO CURRICULAR

Art. 16 A Avaliação Curricular constará das etapas de Pré-Avaliação e Avaliação pela Comissão de Análise Curricular.

I - A Pré-Avaliação será realizada automaticamente pelo sistema, a partir das informações e documentos curriculares enviados digitalmente pelo(a) próprio(a) candidato(a), no ato da inscrição, gerando uma pontuação inicial, que será divulgada no site da 7ª RM. Com base nessa pontuação, poderão ser selecionados até seis candidatos por claro previsto para terem seus currículos avaliados pela Comissão de Análise de Currículos.

II - A Avaliação pela Comissão de Análise de Currículos será realizada virtualmente, sem a presença do(a) candidato(a), por militares especializados nas áreas/habilitações técnicas constantes do Art. 15 do presente Aviso, nas seguintes condições:

a) Somente serão considerados para pontuação os eventos e atividades dentro da área que o candidato(a) postula, podendo o avaliador validar ou desvalidar os arquivos enviados pelos candidatos.

Assim, a pontuação do(a) candidato(a) poderá sofrer alteração para menos ou ser mantida; e

b) O resultado da Avaliação Curricular será divulgado no site da 7ª RM.

III - A avaliação terá o objetivo de permitir uma melhor ordenação da chamada, evitando que documentos enviados, não pertinentes à área postulada, pontuem indevidamente. Não poderão seguir para a fase/etapa seguinte, candidatos com pontuação avaliada de valor menor do que a pontuação daqueles que deixaram de ser selecionados para a fase corrente. Caso isso venha a ocorrer, poderão ser realizadas chamadas sucessivas à avaliação até o realinhamento da pontuação.

Art. 17 Foram estabelecidos os seguintes critérios para validação de itens dos currículos:

I - TÍTULO/GRAUS/DIPLOMAS: será considerado e pontuado o curso de formação profissional reconhecido por órgão governamental competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso, sempre levando em consideração os requisitos específicos de cada área. O diploma/certificado do curso de formação será considerado o documento principal para iniciar a avaliação curricular.

II - CURSOS/ESTÁGIOS - Serão considerados e pontuados outros cursos e estágios, além do curso de formação, relacionados com a área que o(a) candidato(a) postula. Só será aceito estágio extracurricular, que não faça parte da grade curricular do curso técnico da área em que o(a) candidato(a) se inscreveu. Os arquivos a serem enviados deverão comprovar a carga horária desses cursos e estágios.

III - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - CIVIL: Será considerado, para todos os candidatos, o tempo de atuação profissional efetivo na área postulada, desempenhado até o dia 1º de setembro de 2014. Não será computado o tempo de serviço exercido antes da conclusão do curso de formação na área postulada. A comprovação da experiência profissional será realizada por intermédio da documentação a seguir:

a) Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e

b) Cópia de contrato de serviço/trabalho, devidamente firmado entre as partes, não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes.

IV - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - MILITAR: serão considerados os anos de serviço militar constantes em assentamento militar,contendo a função exercida e o tempo de serviço militar prestado.

Parágrafo Único - Os critérios de pontuação estão expressos no item Nr 4 do anexo "B".

Art. 18 Em caso de igualdade de condições na seleção, deve ser observada a seguinte prioridade para a incorporação:

I - oficiais da Reserva de 2ª Classe;

II - praças da ativa temporárias;

III - reservistas de 1ª categoria;

IV - reservistas de 2ª categoria; e

V - civis não enquadrados nos incisos I, III e IV deste parágrafo:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

Art. 19 Dentro de cada universo citado nos incisos de I a IV do artigo 18, deve ser respeitada a precedência hierárquica.

Art. 20 No caso de candidato(a) sujeito ao Serviço Militar obrigatório deverá ser observada a seguinte prioridade para a incorporação:

I - os que manifestem interesse/desejo de servir;

II - os refratários; e

III - os que tiveram adiamento de incorporação.

Art. 21 Dentro da prioridade estabelecida nos incisos do artigo 20 e, em igualdade de condições de seleção, têm precedência:

I - os solteiros e, entre eles, os refratários e os mais moços; e

II - os casados e arrimos e, entre eles, os de menores encargos de família e os refratários.

CAPÍTULO IV

ENTREVISTA

Art. 22 A Entrevista será realizada presencialmente no endereço da Comissão de Seleção Especial (CSE) correspondente à localidade para a qual o(a) candidato(a) inscreveu-se.

Art. 23 O(A) candidato(a) deverá apresentar, no ato da Entrevista, a documentação listada a seguir, devidamente encadernada (capa plástica e espiral) na sequência dada no anexo "A" (Lista de verificação de documentos), bem como os documentos originais correspondentes para fins de confirmação da autenticidade:

I - Lista de Verificação de Documentos, anexo "A";

II - Cópia legível da FICHA DE INSCRIÇÃO gerada pelo sistema.

III - Ficha de Inscrição e Avaliação para o Estágio desejado, Anexo "B";

IV - Termo de Ciência de Pontuação, anexo "C";

V - Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário/Serviço Militar Especialista Temporário, anexo "D", a ser assinada perante o militar integrante da Comissão de Seleção Especial (CSE), tendo colada uma foto 3x4 colorida recente;

VI - Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação, preenchida mesmo que o(a) candidato(a) não possua qualquer tempo de serviço público, anexo "E", a ser assinada perante o militar integrante da Comissão de Seleção Especial (CSE);

VII - Declaração de Residente em Município Diverso da Sede da OM de Incorporação, anexo "F", a ser assinada perante o militar integrante da Comissão de Seleção Especial (CSE);

VIII - Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público, anexo "G", a ser assinada perante o militar integrante da Comissão de Seleção Especial (CSE);

IX - Declaração de Residência, anexo "H", a ser assinada perante o militar integrante da Comissão de Seleção Especial (CSE);

X - Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez, (segmento feminino), anexo "I", a ser assinada perante o militar integrante da Comissão de Seleção Especial (CSE);

XI - Currículo Profissional, anexo "J";

XII - Parecer favorável do Cmt/Ch/Dir da OM, somente para militares da ativa ou integrante das Forças Auxiliares, não sendo aceito documento assinado por outra autoridade, anexo "K";

XIII - Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), fornecido pelo INSS, contendo as datas de início e término de exercício profissional;

XIV - Certidões Negativas da Justiça Eleitoral, Justiça Federal, Justiça Militar da União e Justiça Estadual de onde reside;

XV - Registro no respectivo Conselho ou Ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei;

XVI - Cópia de Carteira de Identidade;

XVII - CPF;

XVIII - Título de Eleitor;

XIV - Cópia de documento de situação militar: Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Alistamento Militar (CAM), ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), conforme o caso;

XX - Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso (superior exigido para o EST / Técnico exigido para o EBST / fundamental e profissionalizante exigido para o EBCT), com carga horária compatível e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Caso o candidato já tenha concluído, será aceita declaração da instituição de ensino, devidamente autenticada.

XXI - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Cat. "D" ou "E", para candidatos ao EBCT da área de motorista.

XXII - Cópia de diploma ou certificado que comprove conclusão de cursos e estágios com respectiva carga horária aplicada, dentro da área que o(a) candidato(a) postula;

XXIII - Cópia autenticada em cartório da comprovação de prática profissional na área pretendida (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, constando função exercida e o período em que prestou serviço). Não será aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, assim como não será aceita experiência profissional em períodos sobrepostos, mesmo se houver sido em Órgãos/Instituições diferentes; e

Art. 24 A pontuação do(a) candidato(a) por ocasião da Entrevista não poderá sofrer alteração, nem mesmo em decorrência da conferência de autenticidade. Caso não seja confirmada a autenticidade de quaisquer documentos apresentados, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.

Art. 25 Os locais de funcionamento das Comissões de Seleção Especial (CSE), estão relacionados no quadro a seguir:

UF

GUARNIÇÃO

Local das CSE

PE

RECIFE

7º Depósito de Suprimento

Rua General Estilac Leal, 439 - Cabanga - Recife/PE

PE

SÃO BENTO DO UNA

10ª Companhia de Engenharia de Combate

Rodovia PE 180, KM 05 - Distrito Industrial - São Bento do Una/PE

PE

GARANHUNS

71º Batalhão de Infantaria Motorizado

BR 423 - KM 96 - Heliópolis - Garanhuns/PE

PE

PETROLINA

72º Batalhão de Infantaria Motorizado

Av. Doutor Cardoso de Sá, S/Nr - Vila Eduardo - Petrolina/PE

PB

JOÃO PESSOA

Comando do 1º Grupamento de Engenharia

Avenida Epitácio Pessoa, 2205 - Tambauzinho - João Pessoa/PB

PB

CAMPINA GRANDE

31º Batalhão de Infantaria Motorizado

Rua Quinze de Novembro, 100 - Palmeira - Campina Grande/PB

RN

NATAL

1º Comando da Brigada de Infantaria Motorizada

Av. Hermes da Fonseca, 1415 - Tirol - Natal/RN

RN

CAICÓ

1º Batalhão de Engenharia de Construção

Rua Tonheca Dantas, 463 - Penedo - Caicó/RN

AL

MACEIÓ

59º Batalhão de Infantaria Motorizado

Av. Fernandes Lima, 1970 - Farol - Maceió/AL

Art. 26 Serão ainda objetos da entrevista com o(a) candidato(a), a confirmação de dados individuais, confirmação de informações obtidas na Ficha de Inscrição e Avaliação, prestação de informações aos candidatos sobre o serviço militar temporário e colhimento de dados necessários à Seleção.

Art. 27 A juntada de documentos incompleta será recusada pela CSE e acarretará a eliminação do(a) candidato(a), do processo seletivo.

Art. 28 O(A) candidato(a) inscrito(a), cuja documentação for apresentada, por ocasião da Entrevista, por representante legal, assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com todas as consequências. Neste caso, o representante legal deverá apresentar a procuração original legalmente instituída, com firma reconhecida em cartório público.

Art. 29 Os documentos entregues por ocasião da Entrevista não serão devolvidos.

CAPÍTULO V

INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 30 Inspeção de Saúde:

I - Será realizada em etapa única, em datas/períodos constantes do item Nr 7do Calendário Geral deste Aviso de Convocação. Os locais serão divulgados no site da 7ª RM, devendo o(a) candidato(a), por ocasião da apresentação para a inspeção, portar traje de banho(sunga/biquíni) para tal atividade.

II - Visa avaliar se o(a) candidato(a) apresenta condições de saúde compatíveis ao serviço no Exército Brasileiro.

III - Terá caráter eliminatório e o resultado será expresso por conceito (Apto ou Inapto).

IV - O(A) candidato(a), por ocasião da inspeção de saúde, deverá apresentar os exames complementares, conforme lista a seguir, com os respectivos laudos:

a) Radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

b) Sorologia para Lues e HIV;

c) Reação de Machado-Guerreiro;

d) Hemograma completo, coagulagem e VHS;

e) Tipagem sanguínea e fator RH;

f) Parasitológico de fezes;

g) Sumário de urina;

h) Eletrocardiograma em repouso;

i) Eletroencefalograma;

j) Perfil imunológico para hepatites virais (A, B e C):

- Tipo A: IGM Anti HVA e IGG Anti HVA;

- Tipo B: AGHBS Anti HBS e Anti HBC Total; e

- Tipo C: IGM Anti HVC e IGG Anti HVC.

k) Ureia e creatinina;

l) Parecer oftalmológico (acuidade visual com e s em correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

m) Glicemia de jejum;

n) Teste de acuidade auditiva (audiometria com laudo); e

o) Teste de gravidez sanguíneo (BHCG) somente para o seguimento feminino.

V - Caso haja necessidade, o médico poderá solicitar, ainda, exames suplementares específicos, para verificar a existência ou não de alguma patologia.

VI - São considerados parâmetros e causas de incapacidade física, por motivo de saúde:

a) Para ambos os sexos:

1) As doenças constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec nº 60.822, de 7 jun 1967, com as modificações contidas nos Dec nº 63.078, de 5ago 1968 e nº 703, de 22 dez 1992), no que couber;

2) Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75 m, e de mais de 15 (quinze), para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75 m.

3) Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

4) Taxa glicêmica anormal;

5) Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

6) Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

7) Albuminúria ou glicosúria persistentes;

8) Audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

9) Doenças contagiosas crônicas da pele;

10) Cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

11) Ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

12) Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

13) Hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;

14) Anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl;

15) Pés planos espáticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares;

16) Tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg ediastólica superior a 90 mmHg, medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em, pelo menos, três verificações, com intervalos de 10 minutos;

17) Distúrbios da fala;

18) Desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º(quarenta e oito graus);

19) Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros);

20) Varizes acentuadas de membros inferiores; e

21) Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambosos olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, por meio do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

b) Para candidatos do sexo masculino:

1) Altura inferior a 1,60m; e

2) Hidrocele.

c) Para candidatos do sexo feminino:

1) Altura inferior a 1,55m; e

2) As seguintes condições gineco-obstétricas:

(a). Gigantomastia;

(b). Neoplasias malignas de mama;

(c). Doença inflamatória pélvica crônica;

(d). Cistite recorrente;

(e). Sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

(f). Endometriose;

(g). Dismenorreia secundária;

(h). Doença trofoblástica;

(i). Prolapso genital;

(j). Fístulas do trato genital feminino;

(k). Anomalias congênitas dos órgãos genitais externos; e

(l). Neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos.

3) Outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares; e

4) Gravidez em qualquer fase. Neste caso, a candidata será julgada incapaz temporariamente, podendo participar do processo seletivo do ano seguinte. Tal medida visa, tão somente, à preservação da integridade da gestante, em face das atividades militares a serem desenvolvidas.

VII - Prescrições diversas para a Inspeção de Saúde:

a) A realização dos exames complementares, listados no inciso IV deste artigo, bem como eventuais exames suplementares, serão de responsabilidade do interessado;

b) Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde ou para a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso para o(a) candidato(a) chamado por meio de publicação no site da 7ª RM, e que não comparecer à Inspeção de Saúde, ou comparecer em data e horários diferentes daqueles fixados, ou não apresentar os resultados dos exames complementares e os respectivos laudos exigidos neste artigo. O candidato(a) será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo; e

c) O(A) candidato(a) julgado incapaz poderá requerer ao Presidente da CSE, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), conforme modelo de requerimento constante do anexo "L", apresentando fundamentação científica, até às 16 horas do segundo dia útil a contar da data da divulgação do resultado da inspeção.

CAPÍTULO VI

EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 31 Exame de Aptidão Física (EAF):

I - Será realizado em até dois dias, na data/período estabelecido no item Nr 9do Calendário Geral deste Aviso de Convocação. Os locais de realização do EAF serão divulgados no site da 7ª RM, devendo o(a) candidato(a), por ocasião da apresentação, conduzir tênis, traje para atividade física e material de higiene (toalha, sabonete, etc.). A colocação do traje para atividade física deverá ser feita somente no local de realização de exame.

II - Visa avaliar se o(a) candidato(a) está apto(a) a desempenhar atividades físicas militares de alto impacto no Exército Brasileiro.

III - Terá caráter eliminatório e o resultado será expresso por conceito (Apto ou Inapto).

IV - O estado de gravidez deverá ser obrigatoriamente comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da falta de comunicação serão de responsabilidade exclusiva da candidata.

V - Não haverá segunda chamada para realizar o EAF. O(A) candidato(a) que faltar ao exame, ou que não vier a completá-lo, mesmo que por motivo de força maior, será eliminado(a) do processo seletivo.

VI - Os índices mínimos a serem atingidos e as condições de execução do Exame de Aptidão Física (EAF) pelo(a) candidato(a) estão listados a seguir:

a) As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:

1) Flexão abdominal, sem limite de tempo;

2) Flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo; e

3) Corrida livre, no tempo de doze minutos.

b) As tarefas serão realizadas em até dois dias,estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

(1) para os candidatos do sexo masculino:

Abdominal

Flexão de Braços

Corrida (12 min)

20

10

1.800m

(2) para os candidatos do sexo feminino:

AbdominalFlexão de BraçosCorrida (12 min)
14061.600m

c) As condições de execução das tarefas são:

(1) Executar flexões abdominais (pernas flexionadas), sem limite de tempo.

- Traje: esportivo; e

- Posição inicial: em decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados sobre o peito e com as mãos nos ombros opostos.

- Execução:

- 1º tempo: flexionar o tronco até retirar as escápulas do solo conforme Fig. 01; e

- 2º tempo - retorno à posição inicial conforme Fig 02.

"as imagens da Fig. 01 e Fig. 2 encontra-se no edital completo em pdf"

(2) Executar flexões de braços, sem limite de tempo.

(a) Para os candidatos do sexo masculino:

- Traje: esportivo;

- Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas paralelos e estendidos, mãos

voltadas para frente (na direção do comprimento);

- O candidato realizará sucessivas flexões de braço conforme Fig. 03, retornando à posição

inicial conforme Fig. 04, sem apoiar os joelhos no solo;

- As flexões deverão ser ininterruptas;

- O ritmo das flexões, sem paradas, é opção do candidato; e

- A linha dos cotovelos deverá ultrapassar o plano superior das costas.

"as imagens da Fig. 03 e Fig. 04 encontra-se no edital completo em pdf"

(b) Para os candidatos do sexo feminino:

- Traje: esportivo;

- Posição inicial: apoio de frente, com apoio de joelhos, sobre o solo com as mãos e os joelhos paralelos e estendidos, mãos voltadas para frente (na direção do comprimento);

- O candidato realizará sucessivas flexões de braço conforme Fig. 05, retornando à posição

inicial conforme Fig. 06, sem apoiar os joelhos no solo;

- As flexões deverão ser ininterruptas;

- O ritmo das flexões, sem paradas, é opção do candidato; e

- A linha dos cotovelos deverá ultrapassar o plano superior das costas.

"as imagens da Fig. 05 e Fig. 06 encontra-se no edital completo em pdf"

(3) Executar corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos.

- Traje: esportivo;

- Em pista ou circuito de piso regular e plano;

- Admitem-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha;

- Não é permitido auxílio externo ao candidato que estiver executando a prova;

- É permitida a utilização de qualquer tipo de tênis; e

- Somente para candidatos do sexo masculino é autorizada a retirada da camisa.

VII - Prescrições diversas para o Exame de Aptidão Física:

a) Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido executar 02 (duas) tentativas em cada uma das tarefas, com intervalos de 01 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01 (um) dia;

b) Os resultados do Exame de Aptidão Física serão registrados em Ata, constando, também, a relação dos reprovados e faltosos; e

c) Durante a realização do EAF os candidatos não poderão estar acompanhados por outras pessoas além dos integrantes da Comissão de Aplicação.

TÍTULO III

SELEÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 32 Será realizada antes da incorporação, em período estabelecido no item Nr 11do Calendário Geral deste Aviso de Convocação, com a finalidade de verificar eventuais alterações ocorridas com o convocado nos aspectos médico, físico, psicológico e moral. Os locais de realização da seleção complementar serão divulgados no site da 7ª RM.

Art. 33 Constará de 02 (duas) etapas:

I - Revisão Médica na OM designada para a realização da 1ª fase do EST/EBST/EBCT; e

II - Medidas Administrativas.

O(A) candidato(a) considerado(a) apto(a) para Incorporação/Reincorporação assinará o Termo de

Designação para realização da 1ª fase do respectivo estágio, estando a partir desse ato, sujeito às penalidades da lei, podendo incorrer no crime de INSUBMISSÃO, caso deixe de apresentar-se no local e horário previstos no referido documento.

TÍTULO IV

RECURSOS

Art. 34 Após a divulgação do resultado de cada fase/etapa do processo seletivo na internet, o(a) candidato(a) que se julgar prejudicado poderá impetrar recurso, conforme modelo de requerimento constante do anexo "L", devendo endereçá-lo ao Presidente da CSE para a qual se inscreveu até às 16h00min horas do segundo dia útil seguinte à data de divulgação do resultado.

Art. 35 Os recursos deverão conter:

I - Nome completo e número da identidade do(a) candidato(a);

II - Objeto do pedido do recurso; e

III - Exposição fundamentada, acompanhada de documentação comprobatória (extrato de material didático, laudo médico, exames clínicos, etc.).

Art. 36 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo, os que forem remetidos por meio de fax, correios ou pela Internet, ou ainda, os que não contenham os elementos indicados no artigo anterior.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 A incorporação para o Serviço Militar, de forma transitória e por tempo determinado, em caráter voluntário, é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo o militar obter prorrogações por igual período, totalizando, no máximo, 8 (oito) anos, incluindo-se todo o tempo de serviço público anterior,sejam eles prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único - A data de incorporação prevista no Nr 13 do art. 49(Calendário Geral de Eventos), será diferente para os candidatos que já realizaram a adaptação à vida militar quando da prestação do serviço militar obrigatório ou outras formas de prestação do Serviço Militar, devendo estes incorporar somente na segunda semana da 1ª fase do estágio ou na segunda fase, conforme caso específico.

Art. 38 As listagens constantes dos resultados dos candidatos divulgadas no sítio eletrônico da 7ª RM (www.7rm7de.eb.mil.br/svmil), em todas as etapas do processo seletivo, poderão ser apresentadas como documento com validade legal, inclusive para fins de apresentação na Organização Militar responsável pela 1ª fase do estágio de formação.

Art. 39 O(A) candidato(a) designado(a) para a incorporação realizará a 1ª Fase do Estágio Básico numa Organização Militar (OM) previamente designada pela7ª RM.

Art. 40 O(A) candidato(a) não pode estar investido(a) em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme já descrito anteriormente. Caso exista vínculo com órgão público e o(a) candidato(a) seja convocado(a), deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

Art. 41 A participação no processo de seleção implicará em total aceitação destas instruções e demais regulamentos pertinentes. O desrespeito às suas disposições poderá ocasionar a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

Art. 42 As despesas pessoais inerentes ao processo seletivo e os exames médicos solicitados ficarão a cargo dos candidatos.

Art. 43 Havendo desistência de candidato(a) convocado, facultar-se-á ao Comando da 7ª Região Militar substituí-lo, convocando novo(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior, pela classificação geral dentro da habilitação.

Art. 44 O(A) candidato(a) inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção, não lhe assistindo direito ao ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no processo seletivo, por irregularidades/inconsistências nas documentações apresentadas, desistência ou não aproveitamento por falta de claro.

Art. 45 O cadastro de reserva deste processo seletivo terá a validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame.

Art. 46 O(A) candidato(a) selecionado(a) e incorporado(a) deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá vir a ser licenciado, caso algum militar de carreira tenha sido classificado na OM, nomesmo cargo, ou caso não exista interesse da Administração Militar em prorrogar o seu tempo de serviço.

Art. 47 Os casos omissos serão analisados e solucionados, em qualquer fase do processo, pelo Comando da 7ª Região Militar.

Parágrafo Único- Os candidatos inscritos poderão dirimir dúvidas ou enviar sugestões por meio do e-mail "cse.est.ebst.faleconosco@gmail.com".

Art. 48 O(A) candidato(a) incorporado(a), após seu licenciamento, passará a condição de reservista do Exército Brasileiro, ficando sujeito à mobilização em caso de necessidade.

Art. 49 Calendário geral:

Ord.

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

01

Inscrição no processo seletivo - via Internet

De 29 seta 13 out 14

Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br/svmil

02

Divulgação dos candidatos inscritos e dos candidatos que terão sua documentação analisada pela Comissão de Análise de Currículos /Avaliação Curricular

15 out 14

Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br/svmil

03

Avaliação de documentação pela Comissão de Análise de Currículos (virtualmente)

16 a 24 out 14

Comando da r Região Militar

04

Divulgação dos candidatos chamados para a Entrevista

27 out 14

Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br/svmil

05

Realização da Entrevista (entrega da documentação)

De 03 a 07 nov 14

Organização Militar responsável pela CSE

06

Divulgação do resultado da Entrevista e Chamada dos candidatos convocados para Inspeção de Saúde

12 nov 14

Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br/svmil

07

Realização da Inspeção de Saúde

08 a 11 dez 14

Conforme orientação no endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br/svmil

08

Divulgação do resultado da Inspeção de Saúde e Chamada dos candidatos convocados para o EAF

15 dez 14

Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br/svmil

09

Realização Exame de Aptidão Física (EAF)

17 e 18 dez 14

Conforme orientação no endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br/svmil

10

Divulgação do resultado Exame de Aptidão Física (EAF) e Chamada dos Candidatos convocados para a Seleção Complementar

22 dez 14

Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br/svmil

11

Seleção Complementar (Revisão Médica e Evento de assinatura do termo de designação)

26 a 28 Jan 15

Conforme orientação no endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br/svmil

12

Divulgação dos convocados para Incorporação/ Reincorporação

30 Jan 15

Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br/svmil

13

Incorporação/ Reincorporação

1º fev 15

Organização Militar formadora da primeira fase de instrução, conforme termo de designação

14

Solicitação de revisão da Avaliação de Currículos, Inspeção de Saúde e EAF, (Grau de recurso por escrito com fundamentação legal)

Até às 48h da data de divulgação dos resultados horário de , recebimento das 08 as 12h

Organização Militar responsável pela CSE

ANEXO S :

"A"- Lista de Verificação de Documentos.

"B"- Ficha de Inscrição e Avaliação para o EST/EBST/EBCT.

"C"- Modelo de Termo de Ciência de Pontuação.

"D"- Modelo de Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário/Serviço Militar Especialista Temporário.

"E"- Modelo de Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação.

"F"- Modelo de Declaração de Residente em Município Diverso da Sede da OM de Incorporação.

"G"- Modelo de Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público.

"H" - Modelo de Declaração de Residência.

"I"- Modelo de Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez (somente para o segmento feminino).

"J"- Modelo de Currículo Profissional.

"K" - Modelo de Parecer Favorável do Cmt/Ch/Dir de OM para Participação em Processo Seletivo ao Serviço Militar Temporário/Serviço Militar Especialista Temporário (somente para candidatos militares).

"L"- Modelo de Requerimento para Recursos.