Exército Brasileiro - RJ

Notícia:   Exército Brasileiro - RJ abre seleção para Professor Adjunto

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 4/DECEX, DE 24 JUNHO DE 2013

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO (DECEx) DO COMANDO DO EXÉRCITO, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) exarada na Portaria nº. 633, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU nº. 251, de 31 de dezembro de 2012, e de acordo com a Portaria nº. 040, do Comandante do Exército, de 29 de janeiro de 2013, observado o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público destinado ao provimento de 5 (cinco) cargos da Carreira de Magistério Superior, de que tratam as Leis nº. 7.596, de 10 de abril de 1987, nº. 11.784, de 22 de setembro de 2008, e nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e Medida Provisória nº. 614, de 14 de maio de 2013, para lotação no Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC) e integrantes do Quadro de Pessoal do Comando do Exército. Estes cargos são regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (RJU) aprovado pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, conforme as condições a seguir discriminadas.

1. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS

a. Período compreendido entre as 10 (dez) horas do dia 29 de julho e às 16 horas do dia 22 de agosto de 2013, conforme Anexo "A" deste Edital.

b. Local de inscrição: via internet pelo site: www.cep.ensino.eb.br Presencial: Centro de Estudos de Pessoal (CEP) - (Sala de Inscrição para Concurso) Praça Almirante Julio de Noronha s/nº. - Leme - Rio de Janeiro - RJ

c. Taxa de inscrição: R$ 110,00 (cento e dez) reais.

d. Vagas: São 5 (cinco) vagas de Professor de Magistério do Ensino Superior para desempenho funcional no Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), assim distribuídas:

Código da vaga

Graduação

Área de Concentração

Regime de Trabalho

Vaga Geral

Vaga para Deficiente

001

Comunicação Social/Jornalismo

Comunicação Social, Educação, Sociologia, História e Antropologia.

40 horas semanais com dedicação exclusiva

01 (uma)

x

002

Comunicação Social/Publicidade e Propaganda

01 (uma)

x

003

Psicologia

Educação

01 (uma)

x

004

Pedagogia

Educação, Psicologia, Sociologia, Filosofia, História e Antropologia.

01 (uma)

01 (uma)

e. Poderão se inscrever no Concurso Público para Professor Adjunto os graduados em curso superior, portadores de título reconhecido e registrado de Doutor nas respectivas áreas de concentração:

1) Para o código de vaga 001 na graduação Comunicação Social/Jornalismo, o candidato deverá ser portador de diploma de graduação em Comunicação Social/Jornalismo e possuir o título de Doutor em uma das seguintes áreas: Comunicação Social, Educação, Sociologia, História e Antropologia.

2) Para o código de vaga 002 na graduação Comunicação Social/Publicidade e Propaganda, o candidato deverá ser portador de diploma de graduação em Comunicação Social/Publicidade e Propaganda e possuir o título de Doutor em uma das seguintes áreas: Comunicação Social, Educação, Sociologia, História e Antropologia.

3) Para o código de vaga 003 na graduação Psicologia, o candidato deverá ser portador de diploma de graduação em Psicologia e possuir o título de Doutor na Área de Educação.

4) Para o código de vaga 004 na graduação Pedagogia, o candidato deverá ser portador de diploma de graduação em Pedagogia e possuir o título de Doutor em uma das seguintes áreas: Educação, Psicologia, Sociologia, Filosofia, História e Antropologia.

2. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

a. O provimento inicial será no primeiro nível de vencimento da Classe A, observada a titulação acadêmica do candidato.

b. O regime de trabalho será o de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva. Para este regime de trabalho, a remuneração em R$ é a seguinte:

Classe Nível / Regime de Trabalho

Denominação Titulação Acadêmica

Retribuição por Titulação (RT)

Vencimento Básico (VB)

Auxilio Alimentação

Remuneração

Classe A Nível 1 / 40 horas com dedicação exclusiva

Adjunto A Doutor

4.455,20

3.594,57

373,00

8.422,77

c. O ingresso na carreira do magistério, mediante os atos sequentes de nomeação, posse e exercício do cargo, carece de aceitação das disposições relativas ao cargo e à carreira, e de seus desdobramentos, constantes nas IG 60-01 (Portaria do Comandante do Exército nº 291, de 05 de maio de 2005) e de suas atualizações, cujas atribuições essenciais constam no Anexo "D" - Atribuições da Categoria Funcional.

3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO a. a validade da participação no concurso está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

1) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino, na conformidade dos incisos I e II do Art 12 da Constituição da República Federativa do Brasil. Se português, deverá o candidato comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto do parágrafo 1º, do Art 12 supracitado;

2) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3) estar compatibilizado para o provimento na forma do Art 37, inciso XVI, da CF, observado quando for o caso, o Art 142, inciso II e Art 19, inciso III, da CF, e Art 3º do Decreto nº 3629, de 11 OUT 2000;

4) apresentar os diplomas de graduação conforme particularidades do item 1.d e pós-graduação stricto sensu em curso credenciado pelo Ministério da Educação ou em curso realizado no exterior, caso em que deve estar devidamente revalidado;

5) para comprovação da escolaridade, os diplomas emitidos no exterior deverão estar traduzidos para a língua portuguesa e reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida no presente Edital e seus Anexos;

7) estar registrado, e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão quando cabível;

8) apresentar declaração de não acumulação de cargos inacumuláveis;

9) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre; e

10) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo CEP/FDC.

b. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e convocados para a nomeação.

c. A comprovação da habilitação exigida para a nomeação far-se-á mediante apresentação do diploma ou certificado específico, original ou cópia autenticada.

d.O candidato que não comprovar o atendimento aos os requisitos aqui estabelecidos será eliminado do concurso.

e. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiências o direito de inscrição no presente concurso público, desde que tais deficiências sejam compatíveis com a atividade docente, devendo ser observadas as seguintes funções preservadas:

1) dicção;

2) visão (com ou sem correção);

3) audição (com ou sem correção);

4) capacidade de grafia própria (com ou sem auxílio de meios mecânicos); e

5) deslocamento próprio (com ou sem auxílio de meios mecânicos).

f. Referente à reserva de vaga, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8112/90 e do Decreto nº 3298/1999 e suas alterações, ficam reservadas para candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das 5 (cinco) vagas disponíveis para provimento, o que corresponde a 1 (uma) vaga, conforme especificado no item 1.d. acima.

1) O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos à vaga de ampla concorrência e, ainda, à vaga reservada a deficiente;

2) O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente à vaga de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação da vaga oferecida ao portador de deficiência;

3) O candidato que no ato da inscrição não se declarar com deficiência perderá a prerrogativa de concorrer à vaga reservada;

4) Quando convocado, o candidato deverá comparecer à perícia médica do Comando do Exército, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5) O candidato que não for considerado portador de deficiência pela perícia médica ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela Junta Médica do Comando do Exército perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.

6) A vaga reservada ao portador de deficiência que não for provida por falta de candidato, por reprovação no concurso público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, será preenchida pelo candidato aprovado na vaga de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

g. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

h. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas enquadradas nas categorias discriminadas no Art 4º do Decreto nº 3298/99, alterado pelo Decreto nº 5296/04.

i. Os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, se for o caso, serem portadores de deficiências, especificando-a e submetendo-se, quando convocado, à perícia médica por junta oficial do Comando do Exército, a qual terá decisão terminativa sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

j. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

k. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no item anterior deverá enviar para o Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC) a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

l. A documentação citada no item anterior poderá ser entregue de acordo com o calendário, pessoalmente ou por representante legal.

m. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC) não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

n. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade no ato da inscrição e apresentar a justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, tudo de acordo com o Decreto nº 3298/99 e suas alterações.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

b. A inscrição será específica por graduação e código de vaga, sendo realizada de forma presencial ou via internet.

c. Na inscrição presencial, a ser realizada nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas, exceto às sextas-feiras, apenas no período matutino, conforme calendário previsto no Anexo "A" deste Edital, o candidato deverá:

1) apresentar documento de identidade oficial com foto (original) e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2) receber a Guia de Recolhimento da União (GRU), para o pagamento da taxa de inscrição;

3) preencher com clareza e assinar a Ficha de Inscrição, a qual não poderá conter omissão de dados, emendas e rasuras; e

4) apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (GRU), paga em agência e banco informados no local de inscrição.

d. Na inscrição presencial não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição por meio de procuração do candidato, com firma reconhecida, onde conste a graduação e código de vaga desejada, o nome e a identificação do representante legal. Neste ato, é obrigatória a apresentação de documento de identidade do candidato (cópia autenticada) e a de seu representante (original).

e. Na inscrição via internet, será observado o seguinte:

1) será realizada via endereço eletrônico, específico para este certame, no período compreendido entre 10 (dez) horas do dia 29 de julho e 16 horas do dia 22 de agosto de 2013, segundo o horário oficial de Brasília/DF, descabendo a inscrição condicionada e por representante legal;

2) o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por via GRU (Guia de Recolhimento da União), em qualquer agência do Banco do Brasil, em nome da Unidade Favorecida: Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), Código da Unidade Gestora (UG): 167289, Código de Recolhimento: 22687-4, Número de Referência: (CPF do candidato), Competência: (dd/mm/aaaa), CPF do contribuinte: (CPF do candidato novamente). O boleto bancário poderá ser obtido mediante acesso ao sítio eletrônico www.tesouro.fazenda.gov.br;

3) o candidato que fizer sua inscrição pela internet deverá imprimir o "Manual do Candidato" e seu "Cartão de Confirmação de Inscrição", disponibilizado na página eletrônica do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC);

4) o Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou por procedimento indevido dos usuários; e

5) o candidato só poderá efetuar uma única inscrição. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente.

f. São comuns à inscrição presencial e via internet:

1) a responsabilidade dos dados informados no ato da inscrição é do próprio candidato;

2) o pagamento da taxa de inscrição não permite sua realização fora do prazo previsto neste Edital;

3) a taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida e tampouco transferida para outra pessoa e/ou inscrição;

4) a inscrição será efetivada somente após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de sua isenção quando requerida com oportunidade e na forma da legislação pertinente;

5) as inscrições serão homologadas no prazo de até 3 (três) dias úteis após requerida, e serão tornadas públicas no local de inscrição e página eletrônica do concurso; e

6) a relação final das inscrições deferidas será publicada na página eletrônica do concurso.

g. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser reaberto. Antes do início do novo período, será divulgado por meio do site eletrônico do concurso o novo cronograma a ser respeitado.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a. A isenção da taxa de inscrição poderá ser deferida apenas aos candidatos amparados pelo Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008.

b. Estará isento desta taxa, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, na forma do Decreto citado.

c. A isenção, cujo modelo de requerimento estará disponível no local de inscrição e na página do concurso, poderá ser requerida durante o prazo estipulado no Anexo "A", via presencial ou internet. Não poderá ser requerida via correio eletrônico, via postal ou FAX.

d. Ao requerer esta isenção o candidato deverá informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, cuja veracidade será verificada pela Comissão de Inscrição. Se inverídico, o candidato será excluído do certame por má-fé.

e. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa durante o período previsto não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Comissão de Inscrição.

f. As relações dos pedidos de isenções deferidos e indeferidos serão publicadas ocorrerá conforme calendário (Anexo "A"), no site do concurso.

g. O candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso pelo indeferimento de sua isenção, via presencial ou internet.

h. O candidato que não obtiver o deferimento da isenção e que não efetuar o recolhimento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído deste certame.

6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

a. O concurso será realizado em etapa única, a cargo do respectivo Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), constituída de prova escrita (peso 2), prova didática (peso 2) e prova de títulos (peso 1).

b. A prova escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, de caráter eliminatório e classificatório, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo:

1) Parte I - Língua Portuguesa que valerá 20% de toda prova;

2) Parte II - Conhecimentos específicos da disciplina de inscrição que valerá 80% de toda prova; e

3) a aprovação nessa etapa, com a consequente habilitação às demais provas, ocorrerá pela obtenção mínima de 60% (sessenta por cento) em cada parte da prova: 12 (doze) dos 20 (vinte) pontos computados para a prova de Língua Portuguesa; e 48 (quarenta e oito) dos 80 (oitenta) pontos computados para a prova de conhecimentos específicos.

4) o conteúdo programático das provas estão relacionados no Anexo "B" deste edital.

c. A prova didática também terá caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo realizada somente pelos aprovados na prova escrita.

1) O assunto dessa prova será definido para cada candidato, por sorteio, dentre 10 (dez) pontos montados pelas comissões examinadoras. Os mesmos serão divulgados juntamente com o gabarito da prova escrita.

2) A aprovação nessa etapa exige um mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de 100 (cem) pontos.

3) Os candidatos serão convocados para a sua realização por correspondência pessoal com recibo de entrega (AR), bem como pela página eletrônica do concurso.

d. A prova de títulos terá caráter classificatório.

1) Terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.

2) As orientações, o modelo de apresentação e critério de pontuação dos títulos constam do Manual do Candidato que será entregue ao candidato e também constará na página eletrônica do concurso.

3) Serão avaliados os Grupos de Títulos, critérios e pontuação conforme relacionados no anexo "C" deste edital.

4) Quando da realização da prova didática, cada candidato entregará seus títulos (em original ou cópia autenticada) à Comissão Examinadora, mediante recibo.

e. A nota final para aprovação e classificação será calculada da seguinte forma: - (prova escrita x 2) + (prova didática x 2) + (prova de títulos x 1) - nota final máxima 500 (quinhentos) pontos.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

a. Prova Escrita:

1) será realizada no dia 22 de setembro de 2013 (domingo), com início às 13:00 horas (horário de Brasília);

2) o local de realização da prova escrita será informado pelo Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), bem como por meio de publicação na imprensa local, e constando na página do concurso do estabelecimento de ensino; e

3) esta data e horário poderão ser modificados em caso de extrema necessidade, havendo ampla divulgação do fato pelos mesmos canais.

b. O candidato deverá comparecer ao local indicado para a realização da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência, portando o documento de identidade oficial com foto (original) com o qual se inscreveu. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o comprovante de identificação por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há 60 (sessenta) dias da data de realização da prova, sob pena de ficar impedido de realizá-la.

c. Não haverá segunda chamada e nem realização de prova escrita fora da data e horário previstos.

d. Na correção das questões da prova escrita, é vedado usar o critério de fazer com que respostas erradas anulem respostas certas.

e. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, máquina fotográfica. É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro ou protetores auriculares. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

g. Prova Didática:

1) realização: período de 5 a 29 de novembro de 2013;

2) o local da realização da prova didática será informado pelo Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC) devendo também constar na página de concurso do estabelecimento de ensino;

3) este período poderá ser dilatado em caso de extrema necessidade, havendo ampla divulgação do fato pelos mesmos canais; e

4) esta prova será gravada, conforme previsto no Decreto nº 6.944/2009.

h. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas, escrita e didática, deverá levar um acompanhante adulto que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação ocorrerá nos momentos que se fizerem necessários. Não será concedido nenhum tipo de compensação em relação ao tempo utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante adulto impossibilitará a candidata de realizar as provas.

8. DO RESULTADO DAS PROVAS E RECURSOS

a. O resultado da prova escrita será divulgado no dia 22 de outubro de 2013, e o da prova didática e de títulos, bem como o resultado final, até o dia 6 de dezembro de 2013.

b. Será de 03 (três) dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 horas, de segunda à sexta-feira e das 13:00 às 16:30 horas, exceto às sextas-feiras, apenas no período matutino, o período de apresentação dos recursos, contados a partir da divulgação do resultado da prova escrita, mediante requerimento protocolado no local da inscrição ou via internet, dirigido ao Comandante do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), indicando os itens ou questões a serem revistas, com a justificativa pertinente, citando a fonte de consulta. Os pedidos vagos, imprecisos, genéricos ou sem citação da fonte serão indeferidos.

c. O recurso, redigido de acordo com o modelo disponível aos candidatos no local de inscrição e na página eletrônica do concurso, deverá conter todos os dados que identifiquem o requerente, bem como o seu endereço completo. O candidato deverá buscar o resultado do seu recurso diretamente no estabelecimento de ensino, conforme Anexo "A" deste Edital.

d. Se do exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas serão redistribuídos às demais questões da mesma parte da prova, de forma a preservar o valor total da prova.

e. Não serão analisados, em absoluto, os recursos fora do prazo ou em desacordo com essas instruções.

9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a. Os candidatos habilitados serão classificados por Código de vaga, na ordem decrescente do total de pontos obtidos, cujo total máximo será de 500 (quinhentos) pontos.

b. Em caso de empate no universo considerado, para fins de classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1) obtiver maior número de pontos na prova didática;

2) obtiver maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova escrita; e

3) possuir idade mais elevada.

c. Caso o empate envolva candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será aplicado o critério previsto no parágrafo único do Art 27, da Lei nº 10.741/2003, para fins de classificação final, observará a seguinte prioridade:

1) possuir idade mais elevada;

2) obtiver maior número de pontos na prova didática;

3) obtiver maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova escrita; e

4) possuir maior número de dependentes legais sob sua guarda.

d. O concurso será homologado mediante publicação, no Diário Oficial da União, da classificação final dos candidatos aprovados no certame, que será elaborada na forma prevista nos subitens 9. a., 9. b. e 9. c. supracitados e classificados de acordo com Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

a. O prazo de validade do presente concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação no DOU do Edital de homologação, prorrogável por igual período por ato da Chefia do DECEx.

11. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

a. A inspeção de saúde, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório e o candidato será considerado Apto ou Inapto. Ela será realizada por Junta de Inspeção de Saúde do Exército.

b. A inspeção de saúde objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

c. A inspeção de saúde, mediante exames clínicos, laboratoriais e complementares, visa a identificar patologias, seus sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios:

1) gerais - deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas com debilidade e/ou perda de sentido ou de função. Distúrbios da comunicação, fala, expressão e audição incapacitantes para o magistério, bem como alergias específicas a materiais escolares. Patologias ortopédicas que impeçam a locomoção própria; e

2) específicos - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outas moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada.

d. A inspeção de saúde compreenderá o exame clínico e demandará os exames laboratoriais, os quais serão realizados por conta do candidato, cujos resultados serão apresentados à Junta de Saúde requisitante:

1) Hemograma completo.

2) ABO + Rh.

3) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP.

4) EAS, EPF, VDRL e Chagas.

e. Quando necessário, a Junta de Saúde poderá solicitar ao candidato, dentre outros, os seguintes exames complementares:

1) Avaliação neurológica com EEG e laudo.

2) Avaliação cardiológica com ECG e laudo.

3) Avaliação oftalmológica: acuidade visual, tonometria e fundoscopia.

4) Avaliação otorrinolaringológico com audiometria tonal, com laudo.

5) Avaliação psiquiátrica emitida por especialistas da área.

f. A inspeção de saúde e os exames em lide, bem como outros que se fizerem necessários, serão realizados apenas pelos candidatos chamados à nomeação, em datas e convocações específicas.

g. A Junta de Saúde, conclusa a inspeção, emitirá o parecer de Apto ou Inapto para o exercício do magistério.

h. O candidato será eliminado do certame, quando:

1) considerado Inapto pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército; e

2) recusar-se a realizar a inspeção de saúde e/ou os exames laboratoriais e complementares.

i. O candidato considerado inapto poderá requerer outra inspeção de saúde, em grau de recurso, a ser julgada pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército imediatamente superior.

j. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (Art 14 da Lei nº 8112/90).

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a. Será excluído do concurso o candidato que:

1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

2) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer membro do processo seletivo ou autoridade presente durante a realização das provas;

3) for surpreendido, durante a realização da prova escrita, em comunicação com outro candidato ou pessoa alheia ao concurso, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou qualquer outro material vedado;

4) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

5) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas; e

6) não mantiver atualizado, no Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), o endereço mencionado no ato da inscrição, e/ou não mencionar qualquer dado solicitado naquele ato, imprescindível para sua localização.

b. Os candidatos habilitados e convocados para nomeação tomarão posse no estabelecimento de ensino e disciplina a que concorreram. Terão o prazo de até 30 (trinta) dias para a posse e, após a mesma, até 15 (quinze) dias para entrarem em exercício dos cargos na forma de legislação vigente.

c. Ao entrar em exercício, o docente nomeado cumprirá o estágio probatório de acordo com a legislação vigente, aplicando para efeito de estabilidade o prazo previsto no Art 41da CF/88.

d. A classificação obtida não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Federal, no cargo para o qual concorreu, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta de Inspeção de Saúde do Exército (Art 14 da Lei nº 8112/90) e ao atendimento das demais condições legais.

e. Observado o número de vagas existentes, o candidato classificado será convocado para nomeação por mala direta, em correspondência pessoal com Aviso de Recebimento (AR), obrigando-se a declarar, até a data limite prevista no documento enviado, se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não pronunciamento do interessado permitirá à Administração excluílo do processo seletivo, após reconvocálo por Edital ou carta expedida com Aviso de Recebimento.

g. O candidato aprovado neste concurso, que, reconvocado, não aceitar a nomeação para o cargo será eliminado do concurso.

h. O endereço de destino das correspondências tratadas nos itens 6. c. 3), 8. c. e 12. a. 6), será o declarado quando da inscrição, caso não haja atualização posterior.

i. A inscrição no concurso implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções, expedientes dos quais não se poderá alegar desconhecimento.

j. As normas complementares necessárias ao andamento do concurso serão afixadas pelo CEP/FDC, em local destacado, bem como no Manual do Candidato para conhecimento dos interessados.

k. Na forma da Port nº 450/MPOG, de 06 NOV 02, havendo cargo vago na disciplina por falta de candidatos aprovados ou vacância, eles poderão ser revertidos para outra disciplina que tenha candidatos aprovados e necessidade de docentes.

l. A execução do presente concurso fica subdelegada ao Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), sob a coordenação da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil) e supervisão do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

m. Todas as despesas do candidato pertinentes ao concurso correrão por conta do próprio interessado. nº Toda documentação relativa ao concurso, inclusive a página eletrônica, permanecerá arquivada pelo prazo de validade do mesmo, a contar da data de homologação do resultado publicada no DOU. Inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados, conforme disposto na Lei nº 7144, de 23 de novembro de 1983.

o. O Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC) fica autorizado, mediante supervisão e orientação da DETMil, a montar e distribuir aos candidatos inscritos um Manual do Candidato, com informações e esclarecimentos sobre o CEP/FDC, sobre esta carreira docente e outros esclarecimentos sobre este certame.

p. Os casos omissos e situações contenciosas serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército.

ANEXO "A"

Calendário Geral do Concurso Público/2013 para o provimento de cargos de Professor de Magistério Superior, no Quadro de Lotação de Pessoal Civil do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC).

ResponsávelEventoData/Prazo
1.CandidatoRequerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.De 8 a 26 JUL 2013
2.CEP/FDCResultados dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.Até 29 JUL 2013
3.CandidatoRecursos quanto ao indeferimento de isenção da taxa de inscrição.Dias 30 e 31 JUL 2013
4.CEP/FDCResultado do recurso ao indeferimento da taxa isenção das inscriçõesDia 2 AGO 2013
5.CEP/FDCPeríodo de inscrições.Das 10 (dez) horas do dia 29 JUL às 16 (dezesseis) horas do dia 22 AGO 2013 *
6.CandidatoEntrega da documentação para atendimento especialAté 5 AGO 2013
7.CandidatoRealização da prova escrita - horário de início conforme as instruções do "Manual do Candidato" estabelecidas pelo CEP/FDC.22 SET 13 (domingo) das 13:00 às 17:00hs - Horário de Brasília
8.CEP/FDCDivulgação do Gabarito da Prova Escrita e dos assuntos da Prova DidáticaDia 24 SET 13
9.CEP/FDCDivulgação do Resultado da Prova Escrita.Dia 22 OUT 13
10. CandidatoPeríodo de interposição de eventuais recursos quanto à formulação das questões ou quanto ao gabarito da prova escrita.Dias 23, 24 e 25 OUT 13
11. CEP/FDCDivulgação do resultado de recursos.Até 4 NOV 13
12. CEP/FDCConvocação dos candidatos habilitados para a realização da prova didáticaA partir de 5 NOV 13
13. Candidato e CEP/FDCRealização da Prova Didática a ser aplicada somente nos candidatos aprovados na prova escrita; horário de início conforme as instruções do Manual do Candidato estabelecidas pelo CEP/FDC.A partir de 5 a 29 NOV 13
14. CandidatoEntrega dos documentos para a comprovação de títulosA partir de 5 a 29 NOV 13
15. CEP/FDCDivulgação das notas finais da prova escrita e prova didática e prova de tí- tulos.Até 6 DEZ 13
16. DECExPublicação no DOU do edital de homologação do resultado final no concurso público.Até 23 DEZ 13

* Horário oficial de Brasília

ANEXO "B" - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; 2. reconhecimento de tipos e gêneros textuais; 3. domínio da ortografia oficial; 3.1. emprego das letras; 3.2. emprego da acentuação gráfica; 4. domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual; 4.1. emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição de conectores e outros elementos de sequenciação textual; 4.2. emprego/correlação de tempos e modos verbais; 5. domínio da estrutura morfossintática do período; 5.1. relações de coordenação entre as orações e entre termos da oração; 5.2.relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; 5.3. emprego dos sinais de pontuação; 5.4. concordância verbal e nominal; 6. reescritura de frases e parágrafos do texto; 6.1. substituição de palavras ou trechos de textos; 6.2. retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade; 7. adequação da linguagem ao tipo de texto; 7.1. adequação do formato do texto ao gênero.

EDUCAÇÃO

1. Didática: histórico e tendências; 2. planejamento pedagógico; 3. tipologia dos conteúdos de aprendizagem (factuais, conceituais; procedimentais e atitudinais); 4. sequências didáticas e sequências de conteúdo; 5. avaliação: sujeitos, objetos e dimensões (diagnóstica, formativa e somativa); 6. ensino por objetivos (Benjamin Bloom); 7. Ensino por competências; 8. interdisciplinaridade e pedagogia de projetos; 9. educação moral; 10. formação continuada dos profissionais da Educação; 11. teorias da aprendizagem: comportamentalismo (Skinner), aprendizagem verbal significativa (Ausubel), construtivismo (Piaget) e teoria histórico-cultural (Vygotsky); 12. tecnologias da informação e comunicação e educação a distância; 13. pesquisa como princípio científico e educativo; 14. métodos e técnicas de educação profissional; 15. psicopedagogia: abordagens, métodos e áreas de atuação.

PSICOLOGIA

1. Psicologia: objetos, métodos e vertentes; 2. relações entre os campos de estudo da Psicologia e da Educação: perspectiva histórica e possibilidades atuais; 3. a questão da inteligência: aspectos inatos e adquiridos; diferenças individuais e culturais; 4. linguagem e pensamento; 5. relações entre aprendizagem e desenvolvimento; 6. desenvolvimento cognitivo e aprendizagem: teorias associacionistas de condicionamento e teorias mediacionais ; 7. desenvolvimento afetivo: abordagens e implicações educacionais; 8. desenvolvimento moral: abordagens e implicações educacionais; 9. relações entre professor e aluno; 11. psicanálise e educação; 12. as práticas educativas como contexto de desenvolvimento psicológico: família, escola e mídia; 13. perspectivas teórico-práticas em Orientação Vocacional/Profissional: abordagem psicométrica, clínica e psicossocial; 14. orientação profissional no contexto escolar: abordagens e formas de atuação; 15. reorientação profissional: projeto de vida e readaptações funcionais no trabalho; 16. psicopedagogia: abordagens, métodos e áreas de atuação; e 17. dificuldades e transtornos da aprendizagem: avaliação e intervenção.

COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO

1. Rádio, jornalismo e telejornalismo e as mudanças econômicas, políticas e culturais do Brasil: A linguagem jornalística na televisão; 2. a construção da ótica na TV: planejamento, apuração,produção, gravação e a transmissão ao vivo e/ou pré-gravada; 3. telejornalismo e as novas tecnologias: a TV digital, jornalismo na internet; 4. a informação jornalística audiovisual na sociedade global; 5. o processo de produção do jornalismo radiofônico: da pauta ao produto final; 6. o papel sociocultural do rádio no Brasil; 7. radiodifusão oficial, radiodifusão comercial e radiodifusão comunitária na sociedade atual; 8. história do rádio: avanços e perspectivas frente às novas mídias; 9. ética em rádio e telejornalismo; 10. novas mídias e imagens e o processo de transformação da atividade jornalística; 11. o real e o virtual na comunicação contemporânea; 12. o jornalismo online, características e aplicações; 13. a comunicação e a convergência de mídias e tecnologias; 14. o processo de produção da informação na internet; 15. cibercultura, redes sociais e as novas formas de sociabilidade; 16. o papel da imagem na internet; 17. relações entre jornalismo impresso e jornalismo online; 18. função da fotografia jornalística (informação, documentação, testemunho, memória histórica); 19. comunicação e expressão visual; e 20. do analógico ao digital: aplicações da imagem no fotojornalismo.

COMUNICAÇÃO SOCIAL/PUBLICIDADE E PROPAGANDA

1. Cibercultura e interações digitais; 2. narrativa jornalística e interesse público; 3. comunicação e culturas contemporâneas; 4. economia e política da comunicação; 5. comunicação e práticas de consumo; 6. comunicação e narrativa cinematográfica; 7. cinema, ficção e narrativa documental; 8. cultura midiática e simbolismos do corpo; 9. comunicação e representações da cidade; 10. comunicação e cultura da imagem II; 11. cultura midiática e experiência da juventude; 12. identidades sociais e cultura midiática; 13. tópicos especiais em comunicação e representação; 14. tópicos especiais em comunicação e experiência; e 15. tópicos especiais em comunicação e produção.

ANEXO "C" - CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS.

Experiência profissional (peso 0,5)pontuaçãolimite
1. magistério - Educação Básica.0,5 pontos por ano2
2. magistério - ensino profissional.2,0 pontos por ano18
3. magistério - ensino superior.1,0 ponto por ano16
4. atividades de coordenação.2,0 por ano16
5. atividades de direção.1,0 por ano4
6. atuação como tutor, formador ou autor na EAD.0,20 a cada 45 horas/aula5
7. implementação de projetos pedagógicos ou profissionais1,0 por projeto6
8. elaboração, revisão ou implementação de currículos e programas.0,1 por ação17
9. aluno orientado em tese de doutorado. *0,11
10. aluno orientado em dissertação de mestrado. *0,51
11. aluno orientado em monografia, trabalho de conclusão de curso (TCC) ou afins. *0,51
12. membro em banca de defesa de tese ou dissertação.0,11
13. membro em banca de defesa de monografia, trabalho de conclusão de curso (TCC) ou afins.0,11
14. membro em banca de qualificação de doutorado ou mestrado.0,11
15. ministrou cursos ou treinamento para docentes, funcionários e alunos. **0,5 a cada 10 horas/aula9
16. ministrou palestras ou conferências.0,1 por cada uma1
total 100

* a coorientação vale metade dos pontos ** não curriculares

Formação e Produção intelectual (peso 0,5)pontuaçãolimite
1. Pós-Doutorado.22
2. Título de doutorado defendida e aprovada na área de concentração nas condições do edital.520
3. Grau de mestre na área do concurso.315
4. Grau de especialista na área do concurso.26
5. artigo em periódico especializado com corpo editorial na área do concurso.212
6. livro com corpo editorial e ISBN (mínimo 100 páginas) na área do concurso.48
7. livro - sem corpo editorial (mínimo 100 páginas) na área do concurso.36
8. livro didático ou manual na área do concurso.412
9. texto completo publicado em anais de eventos científicos na área do concurso.28
10. organização de eventos de caráter científico ou profissional na área do concurso.0,22
11. relatório de pesquisa de caráter científico.0,24
12. relatório de pesquisa de caráter profissional.0,25
total 100

ANEXO "D"

ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL

(Transcrição do Art 4º da Portaria Cmdo Ex nº 291, de 05 MAIO 05 - IG 60-01)

São atribuições do corpo docente as pertinentes à preservação, elaboração, atualização, pesquisa, desenvolvimento e transmissão de conhecimentos não essencialmente militares, ao desenvolvimento e manutenção das tradições dos estabelecimentos de ensino (Estb Ens) em que militam e à colaboração na formação ética, cívica e da personalidade de seus alunos, desenvolvendo, para tanto, as seguintes atividades:

I - ministrar aulas;

II - participar, no âmbito das seções de ensino, da preparação de material didático e pedagógico;

III - participar da elaboração de livros e textos escolares relacionados com sua disciplina;

IV - montar, corrigir e aplicar verificações escolares;

V - revisar as verificações escolares;

VI - participar de bancas examinadoras dos corpos discente e docente;

VII - participar da elaboração de fichários de itens de sua disciplina;

VIII - verificar a correção no lançamento das notas e graus de seus alunos;

IX - participar na orientação do estudo dirigido, quando determinado;

X - participar das reuniões do conselho de ensino e do conselho de série, com preparação prévia;

XI - desenvolver pesquisas de sua disciplina ou seção de ensino;

XII - promover mostras de sua disciplina;

XIII - fomentar o interesse dos alunos por sua disciplina mediante realização de atividades extra-curriculares, tais como visitas, simpósios, seminários, clubes e associações escolares pertinentes;

XIV - preencher documentos correlatos à montagem, correção e avaliação de verificações;

XV - montar e distribuir fichas de orientação de estudo de sua disciplina;

XVI - assessorar órgãos setoriais, de apoio e Estb Ens; assessorar ou chefiar divisão ou seção de ensino, técnica de ensino e de orientação educacional;

XVII - assessorar, chefiar ou coordenar a disciplina como um todo (subseção de ensino), por série escolar, ou por programas de ensino;

XVIII - realizar palestras;

XIX - participar, de forma direta ou indireta, de reuniões administrativas necessárias à consecução do ensino;

XX - dirigir e executar trabalho de planejamento, desenvolvimento, revisão e avaliação do ensino e dos currículos escolares;

XXI - dirigir, fiscalizar e orientar os servidores em apoio às suas atividades;

XXII - encarregar-se de equipamentos, instrumentos, laboratórios, salas-ambientes e dependências afins à sua disciplina;

XXIII - tomar parte no controle e registro de frequência de seus alunos;

XXIV - exigir de seus alunos durante as aulas o cumprimento de normas específicas do Estb Ens;

XXV - pesquisar e sugerir livros para o desenvolvimento de sua disciplina;

XXVI - participar de atividades extra-classe relacionadas ao ensino e solenidades cívico-militares quando determinado;

XXVII - comparecer e atender com interesse a todas as reuniões de pais e mestres;

XXVIII - participar de estágios didático-pedagógicos;

XXIX - ligar-se com a seção de orientação educacional, seção psicotécnica e corpo de alunos, na ação integrada da avaliação de seus alunos e manutenção da disciplina;

XXX - coibir atos de indisciplina, quando em sala de aula;

XXXI - participar das atividades de avaliação do ensino;

XXXII - desenvolver em seus alunos os atributos éticos e morais vigentes na instituição militar;

XXXIII - atuar no sentido de modificar atitudes e comportamentos antissociais de seus alunos;

XXXIV - criar, desenvolver e reforçar em seus alunos, parâmetros de integração social;

XXXV - participar de atividades, ainda que não ligadas especificamente à sua disciplina, mas que, a critério do diretor de ensino do Estb Ens, estejam ligadas à educação;

XXXVI - realizar atividades de ensino e pesquisa fora de sua sede funcional, quando determinado;

XXXVII - participar da realização de congressos técnico-científicos, de interesse do Magistério do Exército;

XXXVIII - desenvolver no corpo discente a curiosidade científica;

XXXIX - realizar pesquisas enquadradas nas áreas de concentração de sua seção de ensino; e

XL - orientar teses, projetos ou atividades especiais vinculadas à sua linha de pesquisa.

Gen. Ex. UELITON JOSÉ MONTEZANO VAZ