Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista - SP

Notícia:   Euclides da Cunha Paulista - SP abre cadastro de reserva para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 03/2012

EDITAL Nº 03/2012

CNPJ 67.662.437/0001-61
FONE/FAX: (18)3283-1121 - Caixa Postal: 02 - E-mail: pmecp@ig.com.br
Av.: Antônio Joaquim Mano, 02 - Centro CEP 19.275-000 Euclides da Cunha Paulista - SP

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO NOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO TEMPORÁRIO - PROFESSORES SUBSTITUTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA.

O Prefeito Municipal de Euclides da Cunha Paulista, Sr. Ediberto Aparecido Zaupa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que fará realizar Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para o cadastro reserva dos empregos públicos do quadro temporário - PROFESSORES SUBSTITUTOS, pela empresa IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e os Servidores serão contratados pelo Regime Jurídico Estatutário de acordo com as respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e remuneração base inicial, abaixo especificados. Ainda mais, o presente Processo Seletivo será também regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal e as demais Leis e Decretos Municipais, em vigor, referentes a presente matéria.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. - O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva e Avaliação de Títulos, tudo em conformidade com este Edital.

1.2. - As Provas serão realizadas no Município de Euclides da Cunha Paulista.

1.3. - Os empregos, as vagas, a qualificação mínima, a carga horária e os vencimentos constam do item 2.03 abaixo I.

1.4. - O candidato poderá obter informações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico da Empresa - www.idapdias.com.br, bem como no Mural da Administração Pública Municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.01. - Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

2.01.1. - O candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), em seu próprio nome, que deverá ser apresentado posteriormente, em caso de aprovação e classificação, no ato da convocação para contratação.

2.01.2. - A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o emprego e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.02. - Ao se inscrever, o candidato deverá optar pelo emprego que pretende concorrer.

2.03. - As informações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado, bem como os valores das taxas de inscrições são as abaixo especificadas:

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

VAGAS

REMUNERAÇÃO BASE

JORNADA

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Professor De Ensino Fundamental - PEB I.

Cadastro Reserva

R$ 1.462,00

30 Horas Semanais.

Curso Superior completo em Pedagogia ou Magistério.

R$ 40,00

2. Professor de Educação Especial - PEB I.

Cadastro Reserva

R$ 1.462,00

30 horas semanais.

Curso Superior completo em Pedagogia ou Magistério com especialização em Educação Especial.

R$ 40,00

3. Professor Educação de Jovens e Adultos - PEB I.

Cadastro Reserva

R$ 1.022,00

30 horas semanais.

Curso Superior completo em Pedagogia ou Magistério.

R$ 40,00

4. Professor de Educação Física - PEB II.

Cadastro Reserva

R$ 1.942,00

40 horas semanais.

Licenciatura Plena completa em Educação Física e Registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física.

R$ 40,00

05. Professor de Artes - PEB II.Cadastro ReservaR$ 1.942,0040 horas semanais.Licenciatura Plena completa em Educação Artística.R$ 40,00

2a. - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET.

2.04. - As inscrições poderão ser efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.04.1. no período compreendido de 14 a 20 de Novembro de 2012. Neste período, o horário para início das inscrições no dia 14 de Novembro de 2012 será a partir das 13h30 e, término no dia 20 de Novembro de 2012 às 24h00. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições (21/11/2012), dentro do horário de expediente Bancário.

2.04.1. - Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.idapdias.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Processo Seletivo Simplificado, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.04.1.1. - Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.04.1.2. - O candidato deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco SANTANDER.

2.04.1.3. - As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.04.1.4. - O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.04.1.5. - O pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a Boleto Eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.05. - O candidato poderá retirar o Edital Regulador deste Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico indicado no subitem 2.4.1.

2.06. - O IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal de Euclides da Cunha não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.07. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.08. - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego Público se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se as vagas existentes.

2.09. - Não serão admitidos pedidos de alteração de Empregos Públicos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.10. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.11. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, por meio de relação, os Empregos Públicos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.11.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município.

2.11.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo remetidos os Recursos ao IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S Ltda., que os julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.11.3. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.12. - O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato.

2.13. - A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação deste, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.14. - Para os Empregos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas/ESCRITAS, A SABER:

1º Horário ou Dia

2º Horário ou Dia

Professor de Educação Física - PEB II.

Professor de Artes - PEB II.

Professor de Ensino Fundamental - PEB I

Professor de Educação de Jovens e Adultos - PEB I.

 

Professor de Educação Especial - PEB II.

2.15. - A. Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o IDAP - Instituto Dias de Administração Pública não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3. - DAS PROVAS.

3.1. - A seleção dos Candidatos se efetivará mediante Processo específico que constará de Provas ESCRITAS EM FORMA DE TESTES, COM QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, versando sobre Conhecimentos ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS, DE ACORDO COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO constante do Anexo I que compõem o presente Edital. Sendo que, cada Emprego terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter.

3.1.1. - As provas de Conhecimentos Específicos e Pedagógicos visam aferir os Conhecimentos e as Noções Pedagógicas relacionadas com a formação específica.

3.2. - As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

4. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.01. - Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e nos horários constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

4.01.1. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal.

4.02. - Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.03. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (RG), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei Federal nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e, principalmente, os documentos sem foto.

4.04. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

4.05. - O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.06. - O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

4.07. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

4.08. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER MATERIAL QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.09. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

4.10. - Será excluído ainda do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado por (de um) fiscal credenciado.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.11. NÃO SERÃO COMPUTADAS QUESTÕES NÃO RESPONDIDAS, COM RASURAS, RESPONDIDAS A LÁPIS OU QUE TENHAM SIDO ASSINALADAS, MAIS DE UMA ALTERNATIVA.

4.12. - No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.12.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo (duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro), serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

4.13. - O Candidato poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou seja, 02 (dois) dias úteis da data da divulgação oficial dos gabaritos.

4.14. - O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.15. - As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

4.16. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.17. - O Candidato não habilitado será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.18. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado, posteriormente, por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal.

4.19. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato, na sua desclassificação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5. - DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO.

5.1. - As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - A prova escrita objetiva para: 01. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I, 02. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEB I, 03. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PEB I, 04. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB II e 05. PROFESSOR DE ARTES - PEB II será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero).

5.1.2. - As notas das provas, bem como as notas finais, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2. - Não será permitida vista de provas.

6. - DOS TÍTULOS

6.1. - Para TODAS AS MODALIDADES CONSTANTES DESTE Edital, os Títulos serão pontuados na seguinte forma:

6.1.1. - Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

6.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

6.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos para todas as modalidades constantes deste edital será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

6.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais, os seguintes:

6.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Euclides da Cunha Paulista, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

6.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização (pós-graduação strictu sensu) na área DA EDUCAÇÃO, com o mínimo de 360 horas: "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

6.1.4.3. - Comprovação da titulação de Mestre na área DA EDUCAÇÃO: "3,0" (três) pontos.

6.1.4.4. - Comprovação da titulação de Doutor na área DA EDUCAÇÃO: "4,0" (quatro) pontos.

6.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

6.2.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

6.2.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 6.1.3.

6.3. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução.

7. - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. - A nota final dos Candidatos será de no máximo 120 (Cento e Vinte) pontos, sendo 100 (cem) pontos, correspondentes à prova objetiva, e 20 (Vinte) pontos correspondentes aos títulos.

7.2. - Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, SENDO QUE A CLASSIFICAÇÃO FINAL SERÁ OBTIDA ACRESCENTANDO-SE, À NOTA DA PROVA OBJETIVA, OS PONTOS REFERENTES AOS TÍTULOS.

7.2.1. - A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal de Euclides da Cunha Paulista.

7.2.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos não classificados.

7.2.3. - No prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

7.3.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

7.3.2. - For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Processo Seletivo, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Processo Seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

7.4. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, ser obedecida A EXPECTATIVA DA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO E A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS OBEDECERÁ RIGOROSAMENTE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SENDO QUE O FATO DA APROVAÇÃO, NÃO GERARÁ DIREITO À CONTRATAÇÃO. OS APROVADOS SERÃO CHAMADOS CONFORME AS NECESSIDADES LOCAIS, À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO.

7.5. - CABERÁ À COMISSÃO, ASSIM QUE PUBLICADO O EDITAL CONTENDO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ENCAMINHAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, TODOS OS ATOS DO MESMO, PARA APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

8. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. - Das decisões da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

8.2. - Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhados das razões, devendo ser protocolados na sede da Administração Pública Municipal de Euclides da Cunha Paulista.

8.2.1. - Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

8.2.2. - Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.2.3. - O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

8.3. - Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para análise e manifestação a propósito do arguido.

8.3.1. - Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.3.2. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

8.4. - O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

8.5. - O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade deste Processo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.6. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames DE SAÚDE, POR MÉDICOS DESIGNADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E OS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO REFERIDO EXAME, não serão contratados.

8.6.1. - Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

8.7. - Para a contratação, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à contratação.

8.7.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.7.2. - O Candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.7.3 - É facultadA à Administração Pública Municipal de Euclides da Cunha Paulista exigir dos Candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9. - DA CONTRATAÇÃO.

9.1. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do MESMO.

9.2. - A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Euclides da Cunha Paulista, CONFORME A NECESSIDADE EXISTENTE, durante o prazo de validade deste Processo.

9.3. - Este Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Euclides da Cunha Paulista, por até 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto.

10. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

10.2. - Será excluído do Processo, por ato da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

b) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de entorpecentes.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa desse Processo.

10.3. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

10.4. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

10.5. - O Candidato terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.5.1. - Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.6. - Todos os casos, omissos, controversos ou problemáticos que surgirem em relação ao presente Processo e que não tenham sido expressamente previstos neste Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ouvida sempre a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.7. - O IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.8. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada A REALIZAÇÃO DA PROVA, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.9. - Caberá ao Prefeito de EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA a Homologação dos resultados finais.

EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA/S.P., 09 de Novembro de 2012.

EDIBERTO APARECIDO ZAUPA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

01. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I.

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

1. - Acentuação.

2. - Classificação e emprego das palavras: adjetivo; advérbio; artigo; conjunção; interjeição; numeral; preposição; pronome; substantivo e verbo.

3. - Concordância nominal e verbal.

4. - Crase.

5. - Interpretação de texto.

6. - Ortografia.

7. - Pontuação.

8. - Regência nominal e verbal.

9. - Significação das palavras: antônimos; sinônimos; sentido figurado e sentido próprio.

10. - Tipos de sujeito e predicado.

II - MATEMÁTICA:

1. - Conjunto de números inteiros: operações.

2. - Conjunto dos números racionais: operações.

3. - Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações.

4. - Porcentagem e Juros simples.

5. - Probabilidades.

6. - Regras de três: simples e composta.

7. - Unidade de Medidas e Comprimento.

III . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM EDUCAÇÃO:

1. - Avaliação da aprendizagem.

2. - Didática e trabalho pedagógico.

3. - Educação e Sociedade.

4. - Fundamentos de currículo.

5. - Perspectivas metodológicas.

6. - Planejamento e gestão educacional.

7. - Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem.

Bibliografia Básica Mínima:

- DAVIS, Cláudia Silva, Maria Alice e Espósito, Yara - Papel e valor das interações sociais na sala de aula - Caderno de pesquisas nº. 71. São Paulo.

- FREIRE, Paulo - A importância do ato de ler. São Paulo. Cortez.

- . - Pedagogia Da anatomia, saberes necessários. A Prática Educativa.

- HOFFAMN, Jussara - Avaliação Mediadora, Porto Alegre, Mediação.

- LIBÂNEO, José Carlos - Didática. São Paulo, Cortez.

- LUCKESI, Carlos Cipriano - Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo, Cortez.

- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - A escola que faz diferença. Vol. 2, Professores que fazem diferença.

- TEBEROSKI, Ana - Psicopedagogia da linguagem e da escrita. Trajetória Cultural.

- FERREIRO, Emília - Alfabetização em Processo - Tradução Maria Antonia Cruz C. Magalhães - Marisa do Nº Paro e Sara C. Lima - Cortez.

- TIBA, Içami - Disciplina Limite na Medida Certa - SP - Editora Gente.

- WEISZ, Telma - O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem - SP - Ática.

- FERREIRO, Emília - Reflexões sobre o alfabeto - Tradução Irácio G onzáles - Cortez.

Legislação Básica Mínima:

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN - nº. 9.394/96. Brasília. - BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - 8.069/1990.

- LEI FEDERAL 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

- LEI COMPLEMENTAR nº. 103, de 07 de dezembro de 2005, publicada em 10 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

- Lei Orgânica do Município de Euclides da Cunha Paulista.

- PARECER CNE/CEB Nº. 17/2001.

- Parecer CNE/CP nº. 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Resolução CNE/CEB Nº. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

- Resolução CNE/CP nº. 01, de 17 de junho de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- CONSTITUIÇÃO, Federal. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- LEI Federal nº. 9.424, de 24-12-1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

- PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.

02. - PROFESSOR DE JOVENS E ADULTOS - PEB I.

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Noções de fonologia; emprego dos sinais de pontuação; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Regência Nominal; Funções Sintáticas / Uso dos Pronomes; Funções e Análise / Uso das Conjunções; Funções e Análise / Uso dos Artigos; Funções e Análise / Uso dos Adjetivos; Funções e Análise / Uso dos Numerais; Gêneros Discursivos (Produção Textual) e Análise Linguística.

II - MATEMÁTICA:

SISTEMA DE NUMERAÇÃO DECIMAL: Conceito de Número; Frações e sua relação: números decimais; Números decimais: Conceito, Equivalência, Operações e Problemas. Porcentagens. MEDIDAS: Organização do Sistema Métrico Decimal; Sistema Monetário; Medidas de massa; Capacidade, volume e as relações existentes; Perímetro e área; Medidas de Tempo; Massa; Agrárias. LINGUAGEM DA INFORMAÇÃO: Estatística, Probabilidade e raciocínio combinatório. GEOMETRIA: Classificação de sólidos geométricos e figuras planas; Paralelismo e perpendicularismo; Ângulos; Poliedros e polígonos.

III .- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Adolescência - Direitos e Deveres.

2. - A Família e a violência familiar.

3. - A Fase Adulta.

4. - Alternativas teóricas e práticas visando solucionar os problemas do dia-a-dia nas Escolas.

5. - A Profissão de professor.

6. - A questão da Disciplina e os estímulos.

7. - A relação Família e escola - Orientações.

8. - Desafios e perspectivas da nova escola.

9. - Educação e Mudança.

10. - Erros e Fracassos na Escola.

11. - Ética.

12. - Formação Contínua.

13. - Métodos de Ensino.

14. - Os Direitos Humanos no Brasil.

15. - Prática Pedagógica.

16. - Reprovação e evasão na instituição escolar.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA MÍNIMA DOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

- AQUINO, Julio Groppa - Erro e Fracasso na Escola: (Alternativas teóricas e práticas).

- CHALITA, Gabriel B.I - O poder de fogo, In: Revista FAPESP.

- DIMENSTEIN, Gilberto - O Cidadão de Papel - A infância, a Adolescência e os Direitos Humanos no Brasil - Ed. Ática.

- PERRENOUD, Philippe - Formando professores profissionais - Ed. Artmed.

- . Dez novas competências, para ensinar - CapS. 1 a 5. Ed. Artmed.

- TIBA, Içami - Quem ama, educa - Editora Gente.

- ________ . Disciplina, limites na medida certa - Editora Gente.

- SZYMANSKI, Heloísa - A relação família/escola: desafios e perspectivas. Brasília Plano.

LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA DOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- PARÂMETROS, Curriculares Nacionais 1º. a 4º séries.

- PARECER CNE/CEB nº. 3/97 (Parâmetros Curriculares Nacionais).

- PARECER CNE/CEB nº. 4/98 (Diretrizes Nacionais para o Ensino Fundamental).

PARA OS PROFESSORES DE: 03. - EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEB I, 04. - ARTES - PEB II E 05. - EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB II:

I . - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS:

1. - BRASIL. MEC. DCNs. do Ensino Fundamental. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb004 98.pdf.

2. - BRASIL. MEC/INEP. IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Disponível em: http://portalideb.inep.gov.br/

3. - BRASIL. MEC/INEP. Prova Brasil e o SAEB. Disponível em: http://provabrasil.inep.gov.br

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:

1. - BRASIL. Lei Federal nº. 8.069 de 13 de junho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

2. - BRASIL. Lei Federal nº. 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. - BRASIL. Lei nº. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos.

4. - Constituição Federal (de 05 de outubro de 1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF: Senado, 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

5. - Constituição do Estado de São Paulo - Artigos 237 e 258.

6. - Lei Orgânica do Município de Euclides da Cunha Paulista.

7. - Resolução CNE/CEB Nº. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

III . - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:

1. - ALARCÃO, Isabel (org.) Escola Reflexiva e Nova Racionalidade, 144 págs. Ed. Artmed.

2. - ASSMANN, Hugo. Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática. Piracicaba: Unimep.

3. - BEISIEGEL, Celso de Rui. A qualidade do ensino na escola pública. Brasília: Líber Livro.

4. - COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática.

5. - CONTRERAS, José. A Autonomia dos Professores. São Paulo: Cortez.

6. - ESTEVE, José Manoel. O mal-estar docente: a sala-de-aula e a saúde dos professores. Tradução Durley de Carvalho Cavicchia. Bauru, SP: EDUSC.

7. - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à Prática docente. São Paulo: Paz e Terra.

8. - GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed.

9. - HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed.

10. - IMBERNÓM, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. São Paulo: Cortez. (Coleção questões da Nossa Época; v. 77).

11. - LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez.

12. - MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. Ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed.

13. - MANTOAN, Maria Teresa E. O que sabe quem era? Reflexões sobre a avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro: DP&A.

14. - OLIVEIRA, Marta K. de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio histórico. São Paulo:- Scipione.

15. - PIAGET, Jean. Para onde vai à educação? Rio de Janeiro: José Olímpio.

16. - PIMENTA, Selma Garrido; GHEDIN, Evandro (Org.). Professor Reflexivo no Brasil - gênese e crítica de um conceito. São Paulo: Cortez.

17. - SAVIANI, Demerval. Da nova LDB ao FUNDEB. Campinas, SP: Autores Associados.

18. - TEDESCO, Juan Carlos. O novo pacto educativo. São Paulo: Ática.

19. - VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Para onde vai o Professor? Resgate do professor como sujeito de transformação. São Paulo: Libertad.

IV .- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:

1. - Avaliação da Aprendizagem.

2. - Assuntos Gerais, Correlatos e Específicos à respectiva Área.

3. - Conceito de Educação.

4. - Conceito de Metodologia.

5. - Concepções de Educação.

6. - Didática e Trabalho Pedagógico.

7. - Educação e Sociedade.

8. - Fundamentos de Currículo.

9. - Material Didático.

10. - Metodologia da Ação.

11. - Noções de Construtivismo.

12. - Perspectivas Metodológicas.

13. - Planejamento e Gestão Educacional.

14. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

15. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade.

16. - Sociedade Brasileira e Educação.

03. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEB II.

I . - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (conforme programa acima).

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (conforme programa acima).

III . - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (conforme programa acima).

IV . - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (conforme programa acima).

V . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Adaptações Curriculares para Alunos Deficientes Auditivos, Mentais e Visuais.

2. - Alfabetização.

3. - Aspectos Gerais e Especiais de aquisição da escrita ampliada para pessoas com visão subnormal.

4. - Aspectos Gerais e Especiais de aquisição da língua escrita e da língua escrita braile para o cego.

5. - Aspectos relevantes na educação de crianças com necessidades especiais.

6. - Caracterização do Deficiente Auditivo e Visual para fins Educacionais.

7. - Coordenação Pedagógica.

8. - Desenvolvimento educacional.

9. - Diretrizes de ação nos planos de educação.

10. - Educação Especial na perspectiva atual.

11. - Integração Educacional do Portador de Deficiência Auditiva, Visual e Mental.

12. - O professor na educação especial; aspectos éticos e emocionais.

13. - Orientação Educacional.

14. - Plano Escolar.

15. - Política e Diretrizes Nacionais da Educação Especial.

16. - Princípios Didáticos e Metodológicos para a Educação de Crianças com Deficiência Auditiva e Visual.

17. - Recuperação de alunos.

VI . - Bibliografia Básica Mínima dos Conhecimentos Específicos:

1. - AMARAL, Ligia Assumpção - "Pensar a Diferença: eficiência", Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, Brasília.

2. - Brasil. Ministério da Educação. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília: SEESP/SEE/ME.

3. - Brasil. Ministério da Educação. Educação Especial: Grafia Braille para a Língua Portuguesa. MEC/SEESP, Brasília.

4. - Brasil. Ministério da Educação. Educação Inclusiva: Atendimento Educacional para a Deficiência Mental. Secretaria de Educação Especial. MEC/SEESP, Brasília.

5. - Brasil. Ministério da Educação. Saberes e Práticas da Inclusão: Desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência física/neuro-motora. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP.

6. - Brasil, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial, Brasília, Livro/MEC/SEESP.

7. - Cadernos da TV Escola. Deficiência Visual. Marta Gil (org.). Brasília: MEC, Secretaria de Educação a Distância.

8. - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a Educação Especial.

9. - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O Deficiente Visual na Classe Comum (Prática Pedagógica). Secretaria da Educação. São Paulo: SE/CENP.

10. - Declaração de Salamanca e Linha de Ação:- sobre necessidades educativas especiais - CORDE - Brasília.

11. - Diretrizes curriculares aos cursos de graduação em Filosofia, Secretaria de Ensino Superior/MEC-SESU, Comissão de Especialistas de Ensino de Filosofia (N. G. Gomes, O. Giacóia Jr. A. L. M. Valls), Brasília.

12. - LIMA, Eliana Cunha, NASSIF, Maria Christina Martins e FELLIPE, Maria Cristina Godoy Cruz. Convivendo com a baixa visão: da criança à pessoa idosa. Fundação Dorina, 2008.

13. - MANTOAN, Maria Teresa Egler et al. A integração de pessoas com deficiência. São Paulo, Memnon.

14. - . Caminhos pedagógicos da inclusão: a formação do professor tal como a percebemos - FE/Unicamp/São Paulo.

15. - MELO, Helena Flávia de Rezende. A cegueira trocada em miúdos. Campinas, Universidade Estadual de Campinas.

16. - PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre:- Artmed.

17. - RINALDI Giuseppe et al. Brasil, Secretaria da Educação Especial "Deficiência da Audição". Volume I. pgs. 23 a 57. Volume II, pgs. 21 a 65. (Série, atualidades pedagógicas nº. 4) Brasília.

18. - SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão:- construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA.

19. - WERNECK, Cláudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA.

04. - PROFESSOR DE ARTE - PEB II.

I . - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (conforme programa acima).

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (conforme programa acima).

III . - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (conforme programa acima).

IV . - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (conforme programa acima).

V . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Arte, a Dança e a Música na Antiguidade.

2. - A Arte no currículo escolar.

3. - As Bienais Brasileiras: Sua história, sua importância no mundo das Artes, sua abertura às novas formas de expressão, sua última edição: um resgate da arte antropofágica.

4. - As linguagens artísticas (música, teatro, dança, pintura, escultura, folclore, etc.), e seus elementos básicos e a educação.

5. - As metodologias do Ensino da Arte.

6. - Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências das Artes no Brasil.

7. - Da Pré-História ao Pós-Moderno: Teorias e concepções da Arte.

8. - Elementos Básicos de uma Obra de Arte (Pintura, Escultura, Cinema, Música, Teatro e Dança).

9. - O desenvolvimento das várias formas de expressão artística e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e cultural do ser humano.

10. - O Ensino da Arte no Ensino Fundamental.

11. - Vivenciar a Arte para ensinar arte.

Bibliografia Básica Mínima:

- ALMEIDA, Paulo Mendes de. De Anita ao Museu. São Paulo: Perspectiva.

- ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das Letras.

- ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre. Petrópolis: Vozes.

- BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. Teoria e Prática da Educação Artística. São Paulo: Cultrix.

- BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva.

- BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Folclore São Paulo: Brasiliense.

- _________________________ . A Imagem no ensino da Arte: anos 80 e novos tempos.

São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Iochpe.

- CARVALHO NETO, Paulo de. Folclore e Educação. São Paulo: Forense-
Universitária/Salamandra.

- DUARTE JÚNIOR, João-Francisco. Por Que Arte Educação? Campinas: Papirus.

- FERRAZ, M. Heloísa C. e Fusari, Maria F. de Resende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez.

- KNELLER, George F. Arte e Ciência da Criatividade. São Paulo: IBRASA - INSTITUIÇÃO BRAS. DE DIFUSÃO CULTURAL S.A.

- KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. 4.ed. São Paulo: Perspectiva.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Artes. MEC/SEF.

- PEDROSA, Israel. Da Cor a Cor Inexistente. Rio de Janeiro: Léo Christiano Editorial Ltda/FENAME - MEC.

- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar (Capítulos 1 a 5). Porto Alegre: Artmed.

- PERRENOUD, Phillipe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. (Capítulos 1, 3 e 4). Porto Alegre: Artmed.

- READ, Herbet. As Origens da Forma na Arte. Rio de Janeiro: Zahar Editores. - . História da Pintura Moderna. São Paulo: CÍRCULO DE LIVRO S.A.

- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.

- SÃO PAULO, XXIV BIENAL DE. MATERIAL DE APOIO EDUCATIVO PARA O TRABALHO DO PROFESSOR COM ARTE. NÚCLEO EDUCAÇÃO - FUNDAÇÃO BIENAL.

- SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A Avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP Fala sobre Educação São Paulo: FEUSP.

- ZANINI, Walter (org.). História Geral da Arte no Brasil (vols. I e II). São Paulo: Instituto Walther Moreira Salles.

- ZILBERMAN, Regina (org.) - Tatiana Belinky (e outros). A Produção Cultural Para a Criança. Porto Alegre: Mercado Aberto Ltda.

Legislação Básica Mínima:

- (PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS, Ensino de 1ª a 4ª séries (10 ao 50 Ano), volume Arte. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto Secretaria da Educação Fundamental, Brasília MEC /SEF).

05. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISÍCA - PEB II.

I . - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (conforme programa acima).

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (conforme programa acima).

III . - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (conforme programa acima).

IV . - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (conforme programa acima).

V . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - Anatomia Humana:

1.1. - Aspectos gerais do corpo humano.

1.2. - Princípios biológicos básicos do treinamento esportivo.

1.3. - Sistemas.

1.4. - Socorros e Urgências no esporte.

2. - Educação Física e Sociedade:

2.1. - A Educação Física na Sociedade.

2.2. - A Escola como Instituição Social.

2.3. - A importância da Educação Física.

3. - Educação Física no processo ensino-aprendizagem:

3.1. - Aspectos psicossociais.

3.2. - Metodologia.

3.3. - Planejamento e sua evolução.

3.4. - Seleção de conteúdos.

4. - Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas:

4.1. - Atividades em geral.

4.2. - Características sócio afetivas, motoras e cognitivas.

4.3. - Jogo cooperativo.

4.4. - Perspectivas educacionais através do lúdico.

4.5. - Regulamentos e regras.

VI . - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS DOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus.

2. - COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez.

3. - FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione.

4. - MARCELINO, N.C. Pedagogia da Animação. Campinas: Papirus.

5. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 10. a 50. Séries (40. Ano), volume Educação Física. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

6. - TANI, G.; MANOEL, E.J.; KOKOBUN, E.; e PROENÇA, J. E. Educação Física escolar; Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo, Edusp/ EPU.

ANEXO II

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO

EMPREGOPROVA ESCRITA
Nº. de QuestõesNº. de questões/MatériasPontosDuração da Prova
1. - PROFESSOR DE ARTES - PEB II4015 de Conhecimentos Gerais em Educação e 25 de Conhecimentos Específicos.1002h30min
2. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEB I4015 de Conhecimentos Gerais em Educação e 25 de Conhecimentos Específicos.1002h30min
3. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB II4015 de Conhecimentos Gerais em Educação e 25 de Conhecimentos Específicos.1002h30min
4. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I4010 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática, e 20 de Conhecimentos Específicos.1002h30min
5. - PROFESSOR DE JOVENS E ADULTOS - PEB I4010 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática, e 20 de Conhecimentos Específicos.1002h30min

Euclides da Cunha Paulista/SP, 09 de novembro de 2012.

Ediberto Aparecido Zaupa
Prefeito Municipal