Prefeitura de Santa Mariana - PR

Notícia:   Estendido prazo de inscrições para o concurso de Santa Mariana - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Mariana de n°. 001/2011.

A Prefeita Municipal de Santa Mariana, Estado do Paraná, MARIA APARECIDA DE SOUZA LIMA BASSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de vagas do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Mariana N.° 001/2011 de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Mariana, na forma da Lei Orgânica do Município de Santa Mariana, Lei Complementar 002/2000 Estatuto do Servidor - Lei 782/2006 (Estabelece normas para concurso público); Lei 808/2007 (Plano de Carreira Cargos e Salários); Lei 813/2007 (Descrição de funções); Lei 818/2007 (Altera a Lei 782/2006-Normas de concurso); Lei 819/2007 (Altera a Carga Horária de Assistente Social); Lei 948/2011 (Altera a carga horária de assistente social) e nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal, conforme a relação contida no Anexo I deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão especialmente formada para este fim, denominada Comissão Organizadora de Concurso, composta pelos Professores Walter Candioto, Fernando de Brito Alves, Fabrício José Jassi e Fabiana Polican Ciena, será executado pela Universidade Estadual do Norte do Paraná e será fiscalizado por uma Comissão denominada Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.

1.2. O Concurso Público que trata o presente edital, será constituído por prova de conhecimentos, a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e ainda, Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.2.1. O conteúdo programático é o constante do Anexo II deste Edital.

1.3. O cargo para o referido concurso consta no Anexo I deste Edital, bem como o número de vagas, carga horária, a remuneração mensal e a quantidade de questões de cada matéria para o cargo.

1.4. As condições e os requisitos mínimos necessários para o candidato ocupar o cargo desejado, são os constantes na Lei Municipal n° 813/2007.

1.5. As provas serão realizadas na cidade de Santa Mariana -PR.

1.6. É vedado à Chefe do Executivo a decisão de nomear ou não o aprovado no concurso público classificado dentro do número de vagas existentes; ou seja, aprovado dentro do número de vagas existentes e devidamente enquadrado em todos os requisitos e na legislação mencionada, o candidato será nomeado.

2 DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

2.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, obedecidas as disposições do parágrafo 2.° do artigo 5.° da Lei n.° 8.112/90 e da Lei n.° 7.853/90 regulamentada pelo Decreto n.° 3298/99.

2.1.1 Em cumprimento ao disposto no § 2° do Art. 5° da Lei n.° 8.112/1990 e no §1° do art. 37 do Decreto n.° 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, sendo que considerando que o número de vagas para o restante dos cargos não atinge um número inteiro mínimo, quando da convocação de candidatos na ordem de classificação, será assegurada a contratação de um candidato portador de deficiência aprovado para cada 5 (cinco) contratações de candidatos não deficientes, conforme os itens 2.2 e 2.3.

2.2 Aos portadores de deficiência serão destinadas, para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, deste edital, a 5ª, 10ª, 15ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. Caso o portador de deficiência seja classificado e admitido para vagas não reservadas, ou seja aquelas da classificação geral, serão mantidas as vagas reservadas a outros portadores de deficiência.

2.3 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

2.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.5 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ofertada constitui-se em óbice ao requerimento da inscrição às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

2.5.1 A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição às vagas reservadas.

2.6 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no preenchimento da inscrição e, no período das inscrições, deverá entregar ou encaminhar via SEDEX a Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus Luiz Meneghel, Comissão de Concursos Públicos, no endereço à Rodovia BR-369, KM-054, Vila Maria, CEP 80360-000 - Bandeirantes - PR, os documentos a seguir:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

b) O candidato com deficiência visual ou auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste subitem, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, confecção de prova especial ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência e/ou solicitando o auxílio de ledor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

2.7 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas.

2.8 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial, serão fornecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.9 Os candidatos que no período das inscrições não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 2.6, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência e os que não atenderem aos dispositivos da letra "b" do mesmo subitem, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.10 O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às condições mínimas de aprovação exigidas para todos os demais candidatos.

2.11 O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado, terá apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, mediante avaliação por equipe multiprofissional especialmente constituída para tal mister, nos termos da legislação vigente.

2.11.1 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes.

2.11.2 Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

2.11.3 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei n.° 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto Federal n.° 3.298/99.

2.12 O candidato que não indicar no ato da inscrição a deficiência e não informar a Comissão de Concurso conforme o subitem 4.13 será automaticamente excluído da lista de classificação dos deficientes.

2.13 Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

2.14 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.

2.15 A divulgação do resultado final do concurso será feita de acordo com o cargo e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores com deficiência, contemplando a pontuação total individual e a classificação. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria.

3 DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

a) Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual n°. 14.274/2003 é reservado 10% (dez por cento) das vagas/especialidade/local, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para os empregos estabelecidos no Anexo I, deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

b) Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

c) O percentual de vagas reservado ao afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem e que vierem a ser preenchidas conforme ordem de classificação.

3.1 Como o percentual destinado, considerando o número de vagas para o cargo não atinge um número inteiro mínimo, quando da convocação de candidatos integrantes da Ordem de Classificação, será assegurada a contratação de um candidato afrodescendente aprovado para cada 10 contratações de candidatos. Caso o afrodescendente seja classificado e admitido para vagas não reservadas, ou seja, aquelas da classificação geral, serão mantidas as vagas reservadas a outros afrodescendentes.

3.2 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4° da Lei Estadual n° 14.274/03.

3.3 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item 3.6 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

3.4 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 3.5 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

3.5 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 3.6 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no art. 5°. da Lei Estadual n°. 14.274/03.

3.6 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas para aprovação, conforme previsto no art. 2° da Lei Estadual n°. 14.274/03.

3.7 O candidato quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o item 3.7 e não comparecer será considerado eliminado do Concurso Público.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente via Internet, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

4.2 As inscrições serão realizadas a partir do dia 09/01/2012 até as 18h00 do dia 23/01/2012.

4.2.1 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado até o dia 24/01/2012 devendo ser em espécie (somente dinheiro).

4.2.2 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento da taxa for realizado de forma extemporânea ou contrário ao item 4.2.1.

4.3 No ato da inscrição o candidato terá, obrigatoriamente, que identificar a vaga pretendida, sendo vedado ao candidato optar por mais de um cargo.

4.3.1 O sistema de inscrição para o certame permitirá a inclusão de apenas uma inscrição por CPF, cujo preenchimento e conferência dos dados é de inteira responsabilidade do candidato.

4.3.2 No Anexo I, do presente Edital, constam o Quadro de cargos, quantidade de vagas, carga horária, vencimentos e número de questões por matéria para a prova objetiva.

4.3.3 Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

4.4 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá realizar a conferência dos dados, que só devem ser confirmados caso não haja erros de preenchimento. Após esse procedimento, o candidato deve imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer meio bancário, desde que respeitado o item 4.2.1.,conforme prazo estabelecido neste edital.

4.5 O valor da taxa de inscrição deste Concurso será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

4.6 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, os quais constam do Anexo V, e demais disposições deste Edital.

4.7 A inscrição será validada somente após a UENP receber da instituição bancária a confirmação do pagamento. Essa consulta estará disponível nos sites www.uenp.edu.br a partir do dia 31/01/2012.

4.8 Será considerada nula a inscrição efetuada por meio diferente ao constante no item 4.2.1.

4.9 A partir do dia 31/01/2012 o candidato que tiver sua inscrição confirmada, deverá consultar, via Internet (www.uenp.edu.br) o local e a sala, em que realizará a prova e imprimir o comprovante de inscrição, cuja apresentação é condição obrigatória para ingressar na sala de prova.

4.9.1 Se a inscrição estiver validada no sistema, o candidato estará apto a prestar o concurso, não havendo necessidade de confirmação posterior, apenas fazer a impressão do comprovante de homologação no site www.uenp.edu.br.

4.10 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.11 O preenchimento da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato. A Prefeitura Municipal de Santa Mariana e a Comissão de Concurso da UENP, não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.12 A ficha de inscrição será cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, se o candidato fizer declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição.

4.13 Candidatos que necessitarem de condições especiais farão a indicação no momento da inscrição, em campo próprio. Após homologada a inscrição, o candidato deverá informar à Comissão de Concurso a sua real necessidade através do e-mail, concursos@uenp.edu.br até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da prova.

5 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato ao Concurso Público, interessado na obtenção de isenção na taxa de inscrição, deverá formalizar seu pedido, através de requerimento disponibilizado no site www.uenp.edu.br.

5.2 O período para solicitação de isenção será de 09/01/2012 a 18/01/2012, e o prazo para análise de 5 (cinco) dias após a data limite para solicitação da isenção.

5.3 É condição indispensável para o encaminhamento do pedido do candidato a efetivação de sua inscrição no site da UENP, seguindo as normas gerais desse procedimento.

5.4 Somente serão aceitos os pedidos dos candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada.

5.5 São critérios para concessão de isenção, observado o Decreto Federal número 6.593/2008 e a Lei Municipal n. 782/06:

5.5.1 A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.

5.5.2 Também será isento da taxa de inscrição o candidato que, comprovadamente, demonstrar três doações de sangue nos últimos 12 meses.

5.6 Os candidatos beneficiados com a isenção deverão imprimir as homologações de suas inscrições conforme instruções constantes deste Edital.

5.7 Constatada alguma irregularidade nas informações o candidato isento do pagamento terá o benefício cancelado, sem prejuízo das sanções legais.

6 DAS PROVAS

6.1.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 25/03/2012, na cidade de Santa Mariana-PR. Os locais das provas, bem como o ensalamento, serão divulgados conforme previsto no item 4.9.

6.1.2 Em caso de alteração de local e de data de realização do concurso, o candidato será comunicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelo e-mail de contato constante em sua inscrição, bem como pelo site www.uenp.edu.br.

6.2 A prova será realizada no horário das 9 às 13 horas, num total de 4 (quatro) horas, prazo dentro do qual o candidato deverá inclusive preencher o cartão-resposta.

6.3 Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 08h15min às 08h45min.

6.4 O horário a ser seguido é o do Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130.

6.5 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados, salvo o contido nos itens 4.13, 4.13.1 e 4.13.2.

6.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.7 Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Conselhos, Ordens etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por lei federal valham como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto), desde que em vigor.

6.8 Para a realização das provas o candidato, deverá portar somente o documento de identificação, citado no item 6.7, comprovante de inscrição (homologação), caneta esferográfica tinta preta ou azul, lápis e borracha, devendo ainda assinar a lista de presença ao ingressar na sala de provas.

6.9 Não haverá segunda chamada para as provas, sendo que a ausência do candidato implicará na sua eliminação sumária do Concurso Público.

6.10 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, com cinco alternativas cada uma, das quais apenas uma será considerada correta. O Anexo I demonstra a quantidade de questões, bem como a distribuição das questões por disciplina.

6.11 As questões das provas para o cargo objeto deste Concurso, versarão em torno do conteúdo programático do Anexo II.

6.12 Cada uma das questões objetivas valerá 1 ponto.

6.13 Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir as instruções contidas no caderno de provas.

6.14 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas neste Edital e no próprio caderno de provas.

6.14.1 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta do candidato.

6.15 Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros equipamentos e/ou materiais, durante a realização das provas.

6.16 Não será permitido o uso ou o porte de armas ou aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, MP3, MP4, relógio, diskman, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc. e o descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

6.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer prova;

c) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de membro da equipe de aplicação das provas;

f) descumprir as instruções contidas neste Edital, no caderno de provas e no cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.18 Se a qualquer tempo for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos por meio eletrônico, visual, auditivo, grafológico ou apresentada declaração falsa ou inexata quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado.

6.19 O candidato só poderá entregar o seu cartão-resposta e retirar-se da sala decorridas, no mínimo, 1h 30min do seu início.

6.20 Ao terminar a prova o candidato deverá obrigatoriamente entregar ao aplicador de prova o caderno de questões e o cartão-resposta oficial que conterá a assinatura e a impressão digital, podendo, o candidato levar o cartão-resposta rascunho.

6.21 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente, após os procedimentos do item 6.22.

6.22 O envelope contendo as provas e os cartões respostas serão lacrados na presença e com assinatura e identificação dos três últimos candidatos de cada sala.

7 DOS RECURSOS

7.1 A Comissão de Concurso da UENP, divulgará o gabarito oficial provisório e as provas objetivas no endereço eletrônico da UENP www.uenp.edu.br, até as 18 horas do dia 26/03/2012.

7.2 O candidato que desejar interpor recursos às questões objetivas deverá fazer do dia 27/03/2012 até as 18 horas do dia 29/03/2012.

7.3 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado através de requerimento específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Prefeitura Municipal de Santa Mariana dentro do prazo fixado no item 7.2.

7.3.1 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.4 Se do exame dos recursos resultar na anulação de questão(ões), esta(s) será(ão) considerada(s) como correta(s) para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.5 Se houver alteração do gabarito, por força de recurso, este será publicado e os resultados reprocessados.

7.6 Findas a correção e a apresentação das respostas aos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado apresentado.

8 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 40% do total de questões, sendo a pontuação obtida pela simples multiplicação dos acertos pelo valor das questões e a classificação por ordem decrescente de pontuação.

8.2 A divulgação do resultado final do concurso será feita de acordo com o cargo e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores com deficiência e afrodescendente, contemplando ainda a pontuação total individual e a classificação por candidato.

8.2.1 A convocação será efetuada para suprir as vagas em aberto nas funções, conforme Anexo I, obedecendo a classificação por função escolhida no ato da inscrição.

9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Serão considerados critérios de desempate e em ordem de verificação;

9.2 O critério subsequente só será analisado se persistir o empate no anterior.

9.3 Para Nível Superior:

9.3.1 Prova de Títulos para nível superior, sendo considerado somente Mestrado e Doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC, com peso de 1,0 (um) por mestrado e 2,0 (dois) por doutorado nas áreas afins aos cargos pretendidos;

9.3.2 Maior idade;

9.3.3 Maior número de filhos;

9.3.4 Sorteio

10 DOS RESULTADOS

10.1 Havendo interposição de recursos, o gabarito oficial definitivo das provas será divulgado até as 18 horas do dia 04/04/2012, através da Internet no endereço eletrônico www.uenp.edu.br. Neste dia haverá a divulgação do local da prova prática para os classificados aos cargos de motorista e operador de máquinas pesadas.

10.2 A classificação definitiva dos candidatos no Concurso Público será divulgada até as 18 horas do dia 09/04/2012, no endereço eletrônico, sendo homologado, publicado e divulgado no Órgão Oficial do Município.

10.2.1 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

11 DA ADMISSÃO

11.1 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos aprovados os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original.

b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

j) Uma fotografia 3x4 datada de 2012.

k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

l) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda.

11.2 Serão ainda exigidos :

a) Ter o candidato idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão.

b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional, que será realizado por profissional da área médica do trabalho, indicado pela Prefeitura Municipal de Santa Mariana -PR.

11.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos subitens 11.1 e 11.2, impedirá a admissão do candidato e conseqüentemente perda da vaga e eliminado do concurso público.

11.4 Os candidatos classificados no Concurso Público comprometem-se a manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santa Mariana, nada podendo reclamar e nem exigir da mesma no caso de descumprimento desta instrução.

11.5 Os candidatos classificados serão convocados, através de telegrama, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final e dentro do prazo de validade do Concurso Público, para apresentarem a documentação necessária à contratação e assumirem suas vagas.

11.6 O candidato convocado que deixar de se apresentar no local indicado na correspondência de convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do comprovante do telegrama, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

11.6.1 Em caso de devolução da correspondência pelo correio, sem a localização do candidato, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do envio da última comunicação, será considerado desistente da vaga e neste caso, irá para o final da classificação.

11.7 O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será eliminado do Concurso Público.

11.7.1 Em caso de recusa do candidato classificado, o mesmo terá direito à optar, no momento da recusa, a ser incluído no final da classificação, permanecendo seus direitos sobre eventuais vagas que venha surgir durante o prazo de validade do concurso público.

11.8 A convocação dos candidatos para a contratação será processada mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Mariana­PR, observada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 O Candidato aprovado no concurso público, respeitada a classificação e as vagas disponíveis ou que vierem a ser disponibilizadas, será contratado pela Prefeitura Municipal de Santa Mariana - PR, de acordo com as normas da Lei Orgânica do Município de Santa Mariana, Lei Municipal n° 813/2007, Lei Complementar 002/2000 Estatuto do Servidor - Lei 782/2006 (Estabelece normas para concurso público); Lei 808/2007 (Plano de Carreira Cargos e Salários); Lei 813/2007 (Descrição de funções); Lei 818/2007 (Altera a Lei 782/2006-Normas de concurso); Lei 819/2007 (Altera a Carga Horária de Assistente Social); Lei 948/2011 (Altera a carga horária de assistente social) e nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal, e passará pelo estágio probatório de (03) três anos previsto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

12.2 A contratação se dará nos moldes do plano de cargo da Prefeitura Municipal de Santa Mariana - PR em vigência no momento da contratação.

12.3 Fica resguardado, ao candidato classificado, o mínimo do salário divulgado no Edital.

12.4 O candidato aprovado e contratado será avaliado no período do estágio probatório, conforme dispositivos internos da Prefeitura Municipal de Santa Mariana - PR, através de critérios objetivos e acompanhamento constante na Lei Orgânica do Município de Santa Mariana, Lei Municipal n° 813/2007, Lei Complementar 002/2000 Estatuto do Servidor - Lei 782/2006 (Estabelece normas para concurso público); Lei 808/2007 (Plano de Carreira Cargos e Salários); Lei 813/2007 (Descrição de funções); Lei 818/2007 (Altera a Lei 782/2006-Normas de concurso); Lei 819/2007 (Altera a Carga Horária de Assistente Social); Lei 948/2011 (Altera a carga horária de assistente social) e nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência por parte da Prefeitura Municipal de Santa Mariana - PR.

13.2 A inscrição do candidato importa no seu conhecimento e aceitação das condições previstas para o concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua admissão, dependendo sempre da existência de vagas e no cumprimento das exigências previstas neste Edital.

13.4 O candidato que no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

13.5 A Prefeitura Municipal de Santa Mariana - PR não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas que surgirem no mercado ou por informações divulgadas por empresas que comercializam esse tipo de material.

13.6 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vagas e do prazo de validade do concurso.

13.7 As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no Órgão Oficial do Município e no site www.uenp.edu.br.

13.8 Os casos omissos deste Edital serão apresentados pela Comissão Permanente Organizadora do Concurso Público ao Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Santa Mariana, que decidirá.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIANA / ESTADO DO PARANÁ, em 21 de Dezembro de 2011.

MARIA APARECIDA DE SOUZA LIMA BASSI
Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGO

Quantidade de Vagas

Carga Horária SEMANAL

Vencimentos

Assistente Social

02

30 horas

R$ 1.333,57

Nível Superior - Distribuição das Questões

CARGO

NÚMERO DE QUESTÕES

Conhecimentos específicos

Informática

Língua Portuguesa

Matemática

Assistente Social

35

-

05

-

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA

ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Políticas públicas no neoliberalismo; A relação Estado e sociedade civil a partir da década de 1990; Participação popular e controle social; ONGS, OSCIPS e movimentos sociais; Instrumentos de gestão social na área de políticas públicas; Planejamento, implantação, implementação, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e serviços sociais; Instrumentalidade e instrumentais trabalho profissional do Assistente Social, Projeto ético-político profissional do Serviço Social; Estudos, laudos, pareceres sociais; marco legal de regulamentação e exercício profissional; elaboração de documentação técnica; Serviço social e interdisciplinaridade; atitude investigativa como constitutiva do trabalho profissional do assistente social; trabalho profissional e espaço sócio-ocupacional; serviço social e gestão do trabalho; Política nacional de Assistência Social; SUAS; Política Nacional para crianças e adolescentes; Política Nacional do Idoso; Política Nacional da Pessoa com deficiência; Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Previdência Social e direitos trabalhistas; O debate sobre a família contemporânea; metodologias de trabalho com famílias; o estágio em Serviço Social; Fundamentos do trabalho profissional.

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Coesão textual. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de discurso. Pontuação. Qualidades da boa linguagem.

GRAMÁTICA

FONOLOGIA - letras e fonemas (classificação), dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Tonicidade. Sílaba e divisão silábica. Reforma ortográfica. Ortografia, acentuação gráfica e emprego do hífen. Prosódia e ortoepia. Iniciais maiúsculas e minúsculas. Uso dos porquês, de há e a, de senão e se não, de onde e aonde. Homônimos e parônimos.

MORFOLOGIA - estrutura e processos de formação das palavras. Substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos (conjugação e flexão dos verbos, vozes verbais, correlação entre os tempos, formas nominais). Advérbios, preposições, conjunções e palavras denotativas, interjeições. Conectivos. Funções das palavras que e se. Flexões das palavras (gênero, número e grau).

SINTAXE - frase, oração e período. Análise sintática (termos da oração, orações coordenadas, subordinadas e reduzidas). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal.

SEMÂNTICA - significante e significado. Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem, sinônimos, antônimos, polissemia, denotação e conotação.

ANEXO III

LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas serão realizadas na cidade de Santa Mariana-Paraná, nos locais a serem informados na ocasião da homologação.

O ensalamento deverá ser consultado, pelo candidato, diretamente no site da UENP (www.uenp.edu.br) a partir das 18 horas do dia 31/01/2012. A homologação deverá ser impressa conforme constante neste Edital.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE DATAS
Edital dia 21/12/2011

1. INSCRIÇÕES:

Do dia 09 de Janeiro de 2012 até o dia 23 de Janeiro de 2012.

2. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Do dia 09 de Janeiro de 2012 até o dia 18 de Janeiro de 2012, com divulgação da lista dos candidatos isentos no dia 23 de Janeiro de 2012.

3. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Até o dia 24 de Janeiro de 2012.

4. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA

A partir das 18 horas do dia 31/01/2012 no site www.uenp.edu.br. O candidato que tiver a inscrição confirmada e divulgada deverá imprimir seu comprovante de homologação, cuja apresentação é obrigatória no dia da prova.

5. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

As solicitações de condições especiais para realização da prova devem ser feitas no ato da inscrição, através do preenchimento do campo "Condições especiais".

6. PROVA OBJETIVA

Dia 25 de Março de 2012, com início às 09h00 e término às 13 horas. Os portões serão abertos às 08 horas e 15 minutos e fecharão às 08horas e 45 minutos, conforme consta neste Edital.

7. DIVULGAÇÃO DA PROVA E DO GABARITO PROVISÓRIO

Até as 18 horas do dia 26 de Março de 2012.

8. RECURSO DAS QUESTÕES OBJETIVAS

Pelo período de 03 (dias) úteis, iniciando às 09 horas do dia 27/03/2012 até as 18 horas do dia 29/03/2012. A análise dos recursos será do dia 30/03/2012 até o dia 03/04/2012.

9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO

Até as 18 horas do dia 04/04/2012.

10. CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

Até as 18 horas do dia 09/04/2012 no site da www.uenp.edu.br

ANEXO V DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

ASSISTENTE SOCIAL

NOME DO CARGO: Assistente Social.

DESCRIÇÃO DO CARGO: conforme Art. 55 da Lei 813/2007, observado o limite legal e a forma de atuação descrita no art. 2° desta lei, compete ao Assistente Social:

I - Os empregos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal.

II - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;

III - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;

IV - Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;

V - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

VI - Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

VII - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

VIII - Prestar apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

IX - Planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

X - Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;

XI - Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

XII - Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidores municipais;

XIII - Atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor;

XIV - Realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;

XV - Realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores;

XVI - Elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal.

XVII - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

XVIII - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

XIX - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

XX - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

XXI - Planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidade de Serviço Social;

XXII - Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do Serviço Social;

XXIII - Treinar, avaliar e supervisionar estagiários do SS;

XXIV - Ter conhecimento sobre os fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológico do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos, e do trabalho com grupos e redes sociais;

XXV - Conhecimento sobre legislação relacionada a área como a Constituição Federal, Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente; PNAS/2004, PNI/1994, Estatuto do Idoso, Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência, NOBSUAS/2005 e outras leis, decretos e portaria do Ministério do Desenvolvimento Social.

XXVI - Capacidade para executar procedimentos profissionais para a escuta qualificada unificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teóricos, metodológicos, éticos, políticos e legais.

XXVII - Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos;

XXVIII - Capacidade para trabalhar em equipe;

XXIX - Realizar monitoramento e avaliação do serviço;

XXX - Desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária;

XXXI - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Art. 56 - São requisitos necessários para investidura no cargo de Assistente Social:

I - Ser de nacionalidade brasileira ou naturalizado;

II - Ser maior de 18 anos;

III - Estar quite com suas obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com obrigações militares, se homem;

V - Apresentar boas condições de saúde física e mental para o desempenho da função;

VI - Ensino superior completo;

VII - Inscrição no órgão representativo da classe.

Rua Antonio Manoel dos Santos, nº 151 - CEP 86.350-000 - PR -Caixa Postal 03
Fone (043) 531-1144 - Fax 531-1544
E-mail: rubiadm@santamariana.pr.gov.br