Prefeitura de Votorantim - SP

Notícia:   Estendido prazo de inscrição para o concurso de Votorantim - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

"CAPITAL DO CIMENTO"

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 092/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N° 05/2011 - SESA (MÉDICOS)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP, usando de suas atribuições legais, com supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria N° 13.101, de 30 de abril de 2010, alterada pela Portaria 13115/10; faz saber que fará realizar, e torna público para todos os interessados, a abertura do Concurso Público destinado ao provimento de vagas para os Cargos constantes no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, conforme número de vagas e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do presente Concurso.

O Concurso Público será regido pelas disposições legais aplicadas à espécie, em especial pelas Leis Municipais, n° 851/91, 1.090/93 de Votorantim-SP e pelas instruções especiais constantes do presente Edital, bem como as legislações Federais, Estaduais e Municipais pertinentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade exclusiva da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., em todas as suas fases, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para esse fim celebrado com a Prefeitura do Município de Votorantim;

1.2. A realização do presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento dos Cargos, atende as finalidades contidas no item 2 do sumo edital;

1.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no Diário Oficial do Município de Votorantim, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim e disponibilizado na internet no site www.integribrasil.com.br; podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse público da Prefeitura do Município de Votorantim;

1.4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura do Município de VOTORANTIM, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, respeitada a sua classificação no CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS;

1.5. Os candidatos aprovados, habilitados, classificados e convocados serão contratados na forma da legislação em vigência no município.

2 - DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, e CARGA HORÁRIA

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de CARGOS vagos, de acordo com o ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS VAGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente;

2.2 As atividades inerentes aos CARGOS, ora concursados, serão desenvolvidas conforme demanda nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Votorantim/SP, visando atender ao restrito interesse público;

2.3 A descrição dos cargos e demais requisitos inerentes aos mesmos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS. A indicação do conteúdo das provas encontra-se disposta no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO, que fazem partes integrantes e inseparáveis deste Edital;

2.4 Além do vencimento indicado NO QUADRO DE CARGOS VAGOS, são assegurados também a concessão de outros benefícios previstos em Lei Municipal;

2.5 - DO QUADRO DE CARGOS VAGOS:

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Código/Cargo

VAGAS

Requisitos Básicos

Salário Base: Outubro/2011 R$

Carga Horária

Taxa de Inscrição R$

3.01 - MÉDICO ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA

1

Curso Superior Completo (Graduação) de Medicina, Título de Especialista ou Residência em Neurologia e Registro e Regularidade no CRM

R$ 49,26 por hora

Mínima 10 horas semanais

Máxima de 20 horas semanais

R$ 45,00

3.02 - MÉDICO ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGIA

1

Curso Superior Completo (Graduação) de Medicina, Título de Especialista ou Residência em Endocrinologia e Registro e Regularidade no CRM

R$ 49,26 por hora

Mínima 10 horas semanais

Máxima de 20 horas semanais

R$ 45,00

3.03 - MÉDICO ESPECIALISTA EM CIRURGIA GERAL

1

Curso Superior Completo (Graduação) de Medicina, Título de Especialista ou Residência em Cirurgias Gerais e Regularidade no CRM

R$ 49,26 por hora

Mínima 10 horas semanais

Máxima de 20 horas semanais

R$ 45,00

3.04 - MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

1

Curso Superior Completo (Graduação) de Medicina, Título de Especialista ou Residência em Pediatria e Registro e Regularidade no CRM

R$ 45,00 por hora

Mínima 12 horas semanais

Máxima de 36 horas semanais

(Obs.: (sempre subdividida em blocos de plantões de 06 horas)

R$ 45,00

3.05 - MÉDICO PSIQUIATRA1Curso Superior Completo (Graduação) de Medicina, Título de Especialista ou Residência em Psiquiatria e Registro e Regularidade no CRM

R$ 45,00 por hora

Mínima 15 horas semanais

Podendo facultar pela extensão de até 30 horas semanais, desde que haja necessidade de serviço a critério da Administração Pública.

R$ 45,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 Considerações Gerais:

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição exclusivamente por meio eletrônico, e após o pagamento da taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer;

3.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.1.3 As informações fornecidas no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei. Aquele que preencher prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público;

3.1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.8.2.;

3.1.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 São Condições para inscrição:

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal n° 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal n° 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (com foto, e ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição através do boleto bancário emitido no ato da inscrição, no vencimento;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 Possuir até a data do ato de posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes e exigidos no presente edital, e descritos no quadro de cargos vagos, e na legislação em vigor;

3.2.6 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.2.7 Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no presente edital e seus anexos, e estar de acordo com as disposições previstas em lei.

3.3 Requisitos Gerais para Posse:

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao CARGO;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não possuir impedimento legal para tomar posse no cargo, pois, uma vez apurada a incompatibilidade, a posse será negada, tornada sem efeito;

3.3.7 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo, observado o disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº20/98;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da posse para o CARGO;

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 12 A 30 DE NOVEMBRO 2011, devendo para tanto, o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br; Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 05/2011 DA PREFEITURA DE VOTORANTIM - SP, no item "Inscrições Abertas", clicar sobre o CARGO pretendido. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Clicar em "Confirmar Inscrição" e gerar o boleto bancário.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao cargo pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário;

4.1.2 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.1.3 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento;

4.1.4 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente;

4.1.5 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DE VOTORANTIM/SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.2 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso;

4.3 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição;

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de Identidade original, com foto;

4.5 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

4.6 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

4.7 Condições Especiais:

4.7.1 O candidato que desejar concorrer à vaga destinada a portador (a) de deficiência nos termos especificados no item 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220; dentro do período da inscrição;

4.7.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220; até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.7.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.8 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se o seu nome consta na lista de inscrições deferidas;

4.8.1 Em caso negativo, o candidato deverá manifestar-se, por escrito, junto a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou via fax pelo telefone (11) 4022.7166; no prazo de dois dias úteis;

4.8.2 Decorrido cinco dias, do prazo estabelecido no ITEM 4.8.1, será divulgado o resultado, nos endereços eletrônicos: www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como, pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet;

4.10 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de cargo;

4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

4.12 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

4.13 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

4.14 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, sendo que em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhes á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no presente edital por cargo, ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso;

5.2 Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio);

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, e o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança ficando presente durante toda a realização da prova. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa à inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao cargo a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID; e a provável causa de deficiência;

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as conseqüências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas objetivas, e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, A PREFEITURA DE VOTORANTIM; convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então o disposto no ITEM 5.1, e ITEM 5.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1 e 5.2;

5.15 Candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente;

5.16 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no presente edital, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios da aprovação, ao dia, horário, e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS - ESCRITAS

6.1.1 As provas objetivas, para todos os Cargos, estão previstas para serem aplicadas no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2011 na cidade de VOTORANTIM - SP, em local a ser divulgado oportunamente nos termos do item 6.3. Excepcionalmente poderá haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas;

6.1.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição; boleto bancário devidamente autenticado;

c) Documento Original de IDENTIDADE COM FOTO.

6.2 Não haverá segunda chamada, nem será permitida a presença de candidato sem a documentação exigida e/ou fora do horário determinado;

6.2.1 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 6.3.

6.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM; pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br e por afixação nos locais de praxe da Prefeitura do Município de VOTORANTIM;

6.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - ESCRITA:

7.1 A duração das provas objetivas será de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova;

7.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.3 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário de ocorrência junto ao fiscal de sala;

7.4 A Prefeitura do Município de Votorantim, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação;

7.5 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

7.6 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de assinalar ali suas respostas;

7.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

7.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, DEVIDAMENTE ASSINADO, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova;

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

7.10 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br em até 24 horas da aplicação das respectivas provas, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso;

7.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;

7.12 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência;

7.13 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público;

7.14 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto à Listagem e/ou cargo inscrito; e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial do Concurso Público a validação ou cancelamento de sua prova;

7.15 Para as provas Objetivas, não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, e não considerada;

7.16 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas na prova Objetiva serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

7.17 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos na prova objetiva, nos moldes deste edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público;

7.18 Não será permitido vista de prova.

8. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS:

8.1 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1.1 A prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,0 (dois pontos) cada questão;

8.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção;

8.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

8.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita;

8.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.

9. DOS TÍTULOS:

9.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no ITEM 2.5 - DOS CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a apenas 01 título;

b) 02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a apenas 01 título;

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitado a apenas 01 título.

9.2 A pontuação máxima relativa aos títulos serão somadas, sendo que um Título não exclui o outro. Eventuais pontos adicionais ao limite de 06 (seis) pontos serão descartados;

9.3 Os documentos referentes aos títulos - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado;

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente;

9.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso, servindo tão somente para fins classificatórios. O(s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma;

9.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos para fins de classificação final, os candidatos aprovados conforme item 8.1.4;

9.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso;

9.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova objetiva. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese;

9.8 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS e (AUTENTICADAS). Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile;

9.9 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, DESTE EDITAL. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

9.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

9.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 A nota final do candidato habilitado no CONCURSO PÚBLICO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova OBJETIVA - ESCRITA, mais a nota obtida na Pontuação por Títulos;

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final;

10.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior número de filhos dependentes;

b) Sorteio.

11 - DO RECURSO:

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (horas) contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital; indeferimento das inscrições; da aplicação das provas objetivas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da aplicação prova objetiva - escrita; da publicação dos resultados das provas; da contagem dos Títulos; e da classificação final desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade;

11.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso Público, podendo ser indeferido em qualquer etapa;

11.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Ser preenchido obrigatoriamente conforme formulário - Anexo III - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO; disponível no site www.integribrasil.com.br;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Capa constando o nome, o número de inscrição, número do RG e a assinatura do candidato e o respectivo Cargo que concorre;

d) Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos;

11.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de CONCURSO PÚBLICO e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, durante o horário de expediente, de segunda à sexta;

11.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do CONCURSO PÚBLICO decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado;

11.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido;

11.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de outros item (ns), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns)será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DO PROVIMENTO

12.1 O provimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Votorantim e o limite fixado por lei;

12.2 A aprovação no Concurso Público não gera direito ao exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

12.3 A convocação dos candidatos aprovados e habilitados para a atribuição obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se, o que dispõe as Leis nº 851/91, 1.090/93 do município de Votorantim;

12.4 Por ocasião da convocação que antecede o exercício, os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para admissão e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos;

12.5 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato;

12.6 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Votorantim - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo que concorre;

12.7 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Votorantim, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;

12.8 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Votorantim.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

13.2 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, a qualquer tempo;

13.3 Será excluído do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, por editais afixados no quadro de avisos do Paço Municipal; no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM e pela internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br;

13.5 Os documentos não exigidos judicialmente ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso Público poderão ser incinerados e/ou enviados a Prefeitura Municipal de Votorantim;

13.6 No que tange ao presente Concurso Público, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do Concurso Público e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA;

13.7 Para efeito de contagem de prazo, será sempre considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Concurso Público, no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM;

13.8 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br e ainda publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, bem como afixado em local de costume.

Votorantim/SP, 10 de Novembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO PIVETTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - MÉDICO ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Realiza consultas médicas, faz exames, emite diagnósticos, prescreve medicamentos, ou seja, promove o atendimento médico integral dentro das normas éticas e legais, além de outras formas de tratamento das afecções de neurologia, congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde e bem estar dos pacientes e da comunidade. Quando necessário desenvolver e participar em atividades de educação em saúde pública. Tomar parte das ações de vigilância em saúde. Executar tarefas afins.

3.02 - MÉDICO ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGIA

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Faz exames, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções de endocrinologia, congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para promover saúde e bem estar do paciente.

3.03 - MÉDICO ESPECIALISTA EM CIRURGIA GERAL

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Realizam intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, implantam órteses e próteses, transplantam órgãos e tecidos; realizam consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaboram documentos médicos, administram serviços em saúde e difundem conhecimentos da área médica.

3.04 - MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

3.05 - MÉDICO PSIQUIATRA:

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamentos, realizar grupos terapêuticos com pacientes e familiares, participar de oficinas terapêuticas, realizar visitas domiciliares, participar da elaboração de projetos terapêuticos individuais, participar de reunião de equipe.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

3.01 - MÉDICO ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA - 05 QUESTÕES

Constituição Federal (art. 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990; Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 7ª edição, 2003.; Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 45 QUESTÕES

Conteúdo programático: Fisiopatogênica do sistema nervoso central; Semiologia dos estados alterados de consciência; Diagnóstico por imagem em clínica neurológica; O exame do líquido cefalorraquidiano; Noções de eletromiografia e eletroencefalografia; Doença cerebrovascular isquemia; Doença cerebrovascular hemorrágica; Tumores do SNC; Epilepsias: etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso; Estado de mal convulsivo; Hipertensão intracraniana; Doenças desmielinizantes; Demências; Neuropatias Periféricas, Poliradiculoneurite; Doenças neurológicas com manifestações extrapiramidais; Miopatia: miastenias graves. Polimiosites; Doenças infecciosas e Parasitárias do SNC. Doenças cerebelares e do equilíbrio e seu tratamento. Afecções dos pares cranianos e seu tratamento.

Bibliografia:

1. A Neurologia Que Todo Medico Deve Saber - R NITRINI , L A BACHESCHI - 2ª Ed, 2003;

2. Tratamento Das Doenças Neurológicas - S E MELO-SOUZA - 2ª ed. 2008;

3. Semiologia Médica - CELMO C. PORTO - 5ª Ed. 2008;

4. Exame Neurológico Na Prática Médica - EDWIN R. BICKERSTAFF, 1ª ed. 1975; DeJONG;

5. Exame Neurológico - CAMPBELL - 6ª Ed/ 2007; ADAMS & VICTOR;

6. Principles Of Neurology - ROPPER AND BROWN 8ª ed. 2005; MERRIT'S;

7. Tratado De Neurologia - ROWLAND 11ª Ed, 2007;

8. Neurologia - CAMBIER -11ª Ed/ 2005;

9. Neurology in Clinical Practice. BRADLEY, DAROFF, FENICHEL, JANKOVIC. 5ª ed.; 2008;

10. Diagnóstico Diferencial Em Neurologia - PATTEN 2ª ed. 2000;

11. Localization In Clinical Neurology - BRASIS, MASDEU & BILLER, 5ª Ed, 2009;

12. Electroencephalografy - NIEDERMEYER E LOPES DA SILVA F, 5ª ed. - 2004;

13. Manual De Exames Complementares Em Neurologia - MUTARELLI E, 1ª ed. 2006;

14. Diagnóstico Topográfico Em Neurologia - BAHER 4ª ed. 2008;

15. Tratado de Medicina Interna- Cecil LEE GOLDMAN DENNIS Ausiello Editora Elsevier 23ª edição 2010 3720 páginas.

NITRINI R & BACHESCHI A. A Neurologia que todo Médico Deve Saber. São Paulo, Atheneu, 2004.REIMÃO R. Sono: Estudo abrangente. São Paulo, Ed. Atheneu, 1996, 442. SPECIALI, JG & SILVA, W F. Cefaléias. São Paulo : Lemos Editorial, 2002, v.1. p.493. SPECIALI, JG. Entendendo a Enxaqueca. Ribeirão Preto : FUNPEC, 2003 p.142. KRYMCHANTOWSKI AV, BORDINI CA, BIGAL ME. As cefaléias na prática médica. Abordagem para o clínico e para o não-especialista. São Paulo. Lemos Editorial, 2004. SOUZA, D. G. B.; VOLTARELLI, J. C.; BARREIRA, A. A.. Transplante autólogo de células tronco na Esclerose Múltipla. In: Dr Sergio Roberto Haussen. (Org.). Esclerose Múltipla: Informações Científicas para o Leigo. 1ed. Porto Alegre, 2004, v. 1, p. 107-116. BARREIRA, A. A.; TILBERY, C. P.; PAPAIS-ALVARENGA, R. M. et al. Características da esclerose múltipla no Brasil. Projeto Atlântico Sul. Arquivos de Neuropsiquiatria, v. 58, n. supl 2, p. 233, 2000. BARREIRA, A. A.. Síndrome de Guillain-Barré. In: Sebastião Eurico Melo-Souza. (Org.). Tratamento das doenças neurológicas. Rio de Janeiro, 2000, v. 1, p. 397-401.

3.02 - MÉDICO ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGIA

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA - 05 QUESTÕES

Constituição Federal (art. 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990; Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 -

Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 7ª edição,

2003.; Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 45 QUESTÕES

Conteúdo programático: Biologia Molecular, Neuroendocrinologia, Doenças da tiróide, Paratiróide e doenças osteometabólicas, Doenças das adrenais, Gônadas, Pâncreas Endócrino, Obesidade, Dislipidemia, Endocrinologia Básica e Métodos Diagnósticos. Semiologia Médica - CELMO C. PORTO - 5 ed.

Bibliografia:

1. Vilar: Endocrinologia Clínica, 2006;

2. Greenspan: Basic and Clinical Endocrinology, 2007;

3. Saad, Mendonça e Maciel: Endocrinologia, 2007;

4. Williams Textbook of Endocrinology, 2008;

5. Bandeira, Graf, Griz, Faria, Lazaretti-Castro: Endocrinologia e Diabetes (2ª. Ed), 2009;

6. Periódicos indexados na área de endocrinologia e metabolismo;

7. Tratado de Medicina Interna Lee Goldman Dennis Ausiello Editora Elsevier 23ª edição 2010.

Tratado de Medicina Interna Hussel Lafayete Cecil 21° Ed., 2001 Ed. Guanabara Koogan S/A vol. 1 e 2

GREENSPAN, F. S. & STREWLER, G. J.Basic & Clinical Endocrinology Prentice Hall International; Willian, R.H.Textbook of. Endocrinology ed. By R.H. Willian, 9° edição, Philadelphia: W. B. Saunders. Felig Philips endocrinology and. Metabolisn/ ed. By p. Feliz (etal) e ed. New York, Mcgrow - Hiel - Vilar, Lucio. Endocrinologia Clinica 2ª edição; - Monte, Osmar. Endocrinologia para o Pediatra - 2ª edição; - Halpern, Alfredo. Obesidade; - Greenspan. Endocrinologia Básica; - III Diretrizes Brasileiras sobre dislipidemias (2001) - disponíveis no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Consenso Brasileiro sobre Diabetes - Diagnóstico e classificação do DM e tratamento do Dm tipo II (2001), disponível no site da Sociedade Brasileira de Diabetes (www.diabetes.org.br), - Endocrinology and Metabolism - Clinics of North America, 1992 21 (2); 415-31; - Diabetes Care 1999, 20:1183 - 97 - Endocrinology Metab. Clinics North America 1997; 4.26 n 3,659- 677; Medicina Ambulatorial - condutas na atenção primária - DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R.J- 3ª edição Artemed/ 2006 BRASIL, Ministério da Saúde / FUNASA. Guia de Vigilância Epidemiológica-5ª edição. Brasília-MS/ 2002. (www.funasa.gov.br)

3.03 - MÉDICO ESPECIALISTA EM CIRURGIA GERAL

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA - 05 QUESTÕES

Constituição Federal (art. 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990; Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde-Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 7ª edição, 2003.; Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 45 QUESTÕES

Conteúdo programático: Bases da Biologia Molecular; Resposta Endócrina­Metabólica ao Trauma; Equilíbrio Hidro-Eletrolítico e Ácido-Base; Nutrição em Cirurgia; Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica; Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia; Cuidados Pré e Pós-Operatórios; Choque - Falência de Múltiplos Órgãos; Terapia Intensiva em Cirurgia; Hemostasia - Terapia Transfusional; Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico; Princípios Gerais de Cancerologia Cirúrgica; Transplantes - Aspectos Gerais.

Atendimento Inicial ao Politraumatizado; Trauma Crânio-Encefálico e RaquiMedular; Trauma Cervical; Trauma Torácico; Trauma Abdominal; Trauma Pelve-Perineal; Trauma Vascular; Trauma Renal e Ureteral; Trauma no Idoso; Trauma na Gestante e na Criança; Traumatismos de Extremidades; Queimaduras. Cirurgia da Tireóide e Paratireóide; Cirurgia da Adrenal; Cirurgia da Mama; Bases da Cirurgia Torácica; Cirurgia das Hérnias; Abdome Agudo Não Traumático; Hemorragia Digestiva; Hipertensão Porta; Cirurgia do Esôfago; Cirurgia do Fígado e Vias Biliares; Cirurgia do Estômago; Cirurgia do Intestino Delgado; Cirurgia do Cólon, Reto e Ânus; Cirurgia do Pâncreas; Cirurgia do Baço; Bases da Cirurgia Vascular; Cirurgia Ambulatorial; Bases da Cirurgia Ginecológica; Bases da Cirurgia Pediátrica; Princípios de Cirurgia Vídeo-Laparoscópica; Bases da Cirurgia da Obesidade Mórbida; Bases da Cirurgia no Paciente Idoso.

Bibliografia:

1. BIROLINI, D. Condutas em Cirurgia de Urgência. Rio de Janeiro, Ed. Atheneu, 1ª Ed., 2003;

2. FAHEL, E., SAVASSI-ROCHA,P.R. Abdome Agudo Não -Traumático. Rio de Janeiro,Ed. Medbook, 2008;

3. FERRAZ, A., MATHIAS, C.A., FERRAZ, E.M. Condutas em Cirurgia Geral. Rio de Janeiro, Ed. Medsi, 2003;

4. FREIRE, E.C.S. Trauma: A Doença dos Séculos. 368 Cirurgiões do Brasil. Rio de Janeiro, Ed. Atheneu. 2001;

5. LÁZARO, A. Hérnias. Rio de Janeiro, Ed. Roca, 2ª Ed., 2006;

6. MAIA, A.M., IGLESIAS, A.C.R.G. Complicações em Cirurgia - Prevenção e Tratamento. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2005;

7. MARGARIDO, N.F., TOLOSA, E.M. Técnica Cirúrgica Prática. S.Paulo. Ed. Atheneu, 2001;

8. MARGARIDO, N.F., Manual de Metodologia Cirúrgica. S.Paulo. Ed. Atheneu, 2009;

9. MATTOX, Kenneth L., Feliciano, D.V., Moore, E.E. (eds). Trauma. 4th ed. New York: MacGraw-Hill, 2000;

10. POGGETTI,R.S., FONTES,B., BIROLINI,D. Cirurgia do Trauma. São Paulo, Ed Roca, 2007;

11. ROHDE, L. E COLABORADORES. Rotinas em Cirurgia Digestiva. Porto Alegre, Artmed, 2005;

12. SAAD JR.,R., VIANNA SALES, R., RORIZ,W., MAIA, A.M. Tratado de Cirurgia do CBC. Rio de Janeiro, Ed. Atheneu, 2009;

13. SAAD JR., R., RORIZ, W., XIMENES NETTO, M., FORTE, V. Cirurgia Torácica Geral. Ed. Atheneu, 2005;

14. SOUZA, H. P. E COLABORADORES, Cirurgia do Trauma - Condutas Diagnósticas e Terapêuticas. Rio de Janeiro, Ed. Atheneu, 2003;

15. TOWNSEND, SABISTON. Tratado de Cirurgia. Rio de Janeiro, Ed. Guanabara­Koogan, 16ª Ed., 2003;

16. VIEIRA, O.M., CHAVES, C.P., MANSO, J.E.F. Clínica Cirúrgica: Fundamentos Teóricos e Práticos - 2 vols. Rio de Janeiro, Ed. Atheneu, 1ª Ed., 2000;

17. VINHAES, J.C. Clínica e Terapêutica Cirúrgicas. Rio de Janeiro, Ed. Guanabara-Koogan, 2ª Ed., 2003;

18. Tratado de Medicina Interna Lee Goldman Dennis Ausiello Editora Elsevier 23ª edição 2010.

ROQUAYROL, M. Z. ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia & Saúde. 5ª edição. Editora MEDSI,1999.

KALLAS. Cirurgia Geral.

DUNCAN,B.B,SCHMIDT,M.I. Medicina Ambulatorial. 3ª Edição. Ed. Artmed. 2006.

COPE, Z - Diagnostico Precoce do Abdômen Agudo, RJ Ateneu, 1976

SCHWARTZ, Princípios da cirurgia - 7° edição -2000

MORAES, Irany N. Tratado de Clinica Cirúrgica. 1ª Edição. Roca.

3.04 - MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA - 05 QUESTÕES

Constituição Federal (art. 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990; Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 7ª edição, 2010. Epidemiologia & Saúde Roquayol M. Z. Noromar F°. A. 6° Ed., Medsi, 2003.; Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 45 QUESTÕES

Tratado de Medicina Interna- CECIL- 23ª edição/ 2009 Ed. Guanabara Koogan; Medicina Interna - Harison - 17ª edição 2008; Atualização Terapêutica - F.Cintra do Prado -2003 Ed. Artes Médicas; Medicina Ambulatorial - condutas médicas na atenção primária. DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R. J.- 3ª edição. Ed.Artmed -2006; Medicina Interna- HARRISON; Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial, disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia - www.cardiol.br e no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia - www.sbn.org.br; Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias site: www.cardiol.br; Consenso Brasileiro sobre Diabetes- diagnóstico e classificação do DM tipo II (2001), disponível no site www.diabetes.org.br;

Bibliografia:

1. Berhman, Janson, Kliegman. Nelson - Tratado de Pediatria - 18ª Ed - Editora Elsevier - 2009;

2. Cloherty J., Eichenwald, E., Stark A. Manual de Neonatologia - 6ª Ed.- Editora Guanabara Koogan - 2009;

3. Lopes FA, Campos Jr. D. Tratado de Pediatria. Sociedade Brasileira de Pediatria - 2a Ed - Editora Manole - 2009;

4. IV Diretrizes Brasileiras do Manejo da Asma. J. Bras. Pneumol 32, Supl 7, 2006;

5. III Diretrizes para Tuberculose da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - J. Bras. Pneumol.2009;35(10):1018-1048;

6. Brasil. Ministério da Saúde.Calendário Básico de Vacinação da Criança, Calendário do Adolescente e Calendário do Adulto e Idoso. PORTARIA Nº 3.318, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011;

7. Brasil. Ministério da Saúde. Pediatria: prevenção e controle de infecção hospitalar. ANVISA. MS, Brasília, 2005;

8. Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes para o controle da sífilis congênita. Brasília, DF. 2005;

9. Brasil. Ministério da Saúde Manual de Vigilância Epidemiológica de efeitos adversos pós- vacinação. Brasília, MS 2007;

10. Sociedade Brasileira de Pediatria - Calendário Vacinal 2009 - Educação médica continuada. Documentos Científicos. disponível em www.sbp.com.br;

11. Código de Ética Médica - Resolução CFM no. 1.931/2009. disponível em: www.cfm.org.br;

12. Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em: www.estatutodacriancaedoadolescente.com/eca.htm;

13. Pediatria - Urgências + Emergência, JAIME MURAHOVSCHI, 1a ed. 1983;

14. Blackbook Pediatria 4ª EDIÇÃO, Reinaldo Gomes de Oliveira, Editora Black Book, 2011.

3.05 - MÉDICO PSIQUIATRA

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA - 05 QUESTÕES

Constituição Federal (art. 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990; Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 7ª edição, 2003.; Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 45 QUESTÕES Conteúdo programático:

1. Psicopatologia;

2. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos;

3. Aspectos neuropsiquiátricos de infecção do HIV no SIDA;

4. Transtornos relacionados ao uso de álcool e substâncias psicoativas;

5. Esquizofrenia;

6. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido;

7. Síndromes psiquiátricas do puerpério;

8. Transtornos do humor;

9. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos;

10. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada;

11. Transtornos somatoformes;

12. Transtornos alimentares;

13. Transtornos do sono;

14. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático;

15. Transtornos dissociativos;

16. Transtornos da identidade e da preferência sexual;

17. Transtornos da personalidade;

18. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento;

19. Retardo mental;

20. Transtornos do desenvolvimento psicológico e Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência;

21. Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);

22. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento;

23. Interconsulta psiquiátrica;

24. Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral;

25. Emergências psiquiátricas;

26. Psicoterapias;

27. Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia. Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas;

28. Psiquiatria Forense: Documentos Médico- Legais. Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. Simulação e perícia psiquiátrica .Ética e Psiquiatria Forense. Avaliação de risco em Psiquiatria Forense;

29. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. Bioestatística aplicada à psiquiatria;

30. Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR.

Bibliografia

1. KAPLAN, HI. & SADOCK, B. Compêndio de Psiquiatria. 9a edição.Porto Alegre: Artes Médicas, 2007;

2. YUDOFSKY SC, HALES RE. Neuropsiquiatria e Neurociências. 4 Ed, Porto Alegre: Artmed, 2006;

3. SALVADOR, LUIZ Compêndio de Psicopatologia e Semiologia Psiquiátrica. Porto Alegre , Artes Médicas, 2001;

4. DALGALARRONDO, PAULO. Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais. 2a. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2008;

5. CHALUB, M., TABORDA, J. G. & ABDALLA FILHO, E. Psiquiatria Forense. Porto Alegre, Artes Médicas, 2004;

6. CHENIAUX JR, ELIE, Manual de Psicopatologia. 3a. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008;

7. REVISTA BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA - todos os suplementos publicados desde janeiro de 1999;

8. BRASIL MA, BOTEGA NJ. PEC - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA. Título de Especialista em Psiquiatria. Provas 2000-2003. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004;

9. BRASIL MA, BOTEGA NJ, HETEM LA. PEC - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA. Título de Especialista em psiquiatria. Provas 2004-2005. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006;

10. Neuroanatomia funcional e comportamental. Neuroimagem em Psiquiatria. Neuropsicologia e Neuropsiquiatria;

11. KAPLAN, HI. & SADOCK, B. Compêndio de Psiquiatria. 9a edição.Porto Alegre: Artes Médicas, 2007;

12. BRASIL MA, BOTEGA NJ, HETEM LA. PEC - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA. Título de Especialista em Psiquiatria. Provas 2006-2008. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008;

13. KAPCZINSKI F; QUEVEDO J; SCHMITT R; CHACHAMOVICH E. Emergências Psiquiátricas. 2a. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008;

14. BOTEGA NJ. Prática psiquiátrica no hospital geral. 2a. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006;

15. REIS DE OLIVEIRA I, SENA EP. Manual de Psicofarmacologia Clínica. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2006.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

[_]

CONTRA O EDITAL

[_]

CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_]

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

[_]

CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

[_]

OUTROS:

[_]

CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

 

 

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

RG:

CARGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto a Prefeitura Municipal de Votorantim.
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Votorantim /SP, _____ de ________________ de 2011.

_______________________
Assinatura:

ANEXO IV - FORMULÁRIO RESUMO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

NOME CANDIDATO:

RG:

CARGO(MENCIONAR COM O CÓDIGO):

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

REFERÊNCIA PONTO SOLICITADO

PONTO POR TÍTULO

LIMITE DE PONTOS

TÍTULO

PARA USO DA INTEGRI BRASIL VALIDAÇÃO:

SIM

NÃO

ANOTAÇÕES

[_]

3,0

3,0

Doutor na área relacionada à Medicina. (Comprovante: Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar).

[_]

[_]

 

[_]

2,0

2,0

Mestre na área relacionada à Medicina. (Comprovante: Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar).

[_]

[_]

 

[_]

1,0

1,0

Pós-Graduação (Especialização ou Aperfeiçoamento) na área da Medicina, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. (Comprovante: Diploma registrado pelo órgão competente e, quando for o caso, com habilitação devidamente apostilada/anotada, ou comprovante de conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar).

[_]

[_]

 

TOTAL PONTOS: ______ (MÁXIMO DE 03 PONTOS)

OBSERVAÇÕES:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Votorantim, ______ de _________________ de 2011.

____________________
Assinatura do Candidato:

(via do candidato)

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME CANDIDATO:

RG:

CARGO (MENCIONAR COM O CÓDIGO):

Declaro ter recebido os documentos do candidato mencionado acima, para serem avaliados na prova de títulos.

Votorantim, ______ de _________________ de 2011.

_____________________
Assinatura do Atendente: